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se haviam passado nas Assembléas de Piães, Mesãofrio, Aveiro, Béja e Lagos, convem por isso entrar no exame desses factos para se conhecer o valor que tem estas accusações. Na Assembléa de Piães toda a disputa tinha versado entre dois Cidadãos, que se diziam Presidentes da Meza; qual delles havia de ser Presidente, se aquelle que se apresentava com os cadernos do recenseamento, ou aquelle que tinha um despacho assignado por tres individuos, mas decidido isto a eleição correu placidamente; votaram 300 e tantos Cidadãos como se mostra das Actas daquelle processo. Onde se practicou aqui violencia? Onde se privaram os Cidadãos da liberdade do voto?

Agora vamos a Mesão-frio. O Sr. Deputado por Béja apresentou-nos um Militar com uma durindana á poria de uma igreja procurando estorvar que a eleição se fizesse. (O Sr. Cunha Sotto-Maior: — Não foi Militar, foi paisano) Mas era paisano com espada, por consequencia era quasi o mesmo. A primeira vista julguei que não havia examinado bem o Processo Eleitoral, e fiquei admirado de que tal me tivesse acontecido; mandei immediatamente buscar o Processo Eleitoral, vi novamente o que havia a respeito de Mesão-frio, e aqui está o Processo; não ha tal Protesto, nem cousa alguma pela qual conste que a eleição não corresse regular, Eis-aqui como se vem fazer accusações á Camara.

Vamos aos factos de Béja: este ainda é mais notavel, porque em Béja dividiram-se os tres Partidos, e cada um votou como quiz saindo eleitos Deputados os illustres Cavalheiros que se sabe; pois ainda se póde dizer que houve violencia nesta eleição? Mas o illustre Deputado o Sr. Corrêa Caldeira intendeu que as eleições estavam nullas porque houve violencias, quer dizer; depois das eleições houve alguns factos que deram logar a ser necessario prender alguem, e aqui está o Sr. Deputado querendo mostrar que a eleição está nulla, quando taes factos foram todos posteriores á mesma eleição! Deste modo, Sr. Presidente, todas as eleições eram nullas.

Vamos a Aveiro: o illustre Deputado fallou no Protesto do Sr. Mendes Leite; vejamos o que é esse Protesto. Em uma Freguezia protestou o Sr. Mendes Leite no acto da eleição, porque, diz elle, a Auctoridade estava entrevindo nas eleições, assim como aconteceu, creio, que em Estarreja, e que um Empregado de Fazenda estava dentro de um portão distribuindo listas aos Eleitores: eis-aqui o que é o Protesto do Sr. Mendes Leite. Eu não duvido disto; mas o illustre Deputado eleito sabe muito bem que prova juridica póde fazer um homem que vem a publico declarar um facto sem nenhuma outra prova que justifique aquillo que assevera; e ha mais; apesar do muito credito que de certo me merece o Sr. Mendes Leite, é sabido que este Cavalheiro que era um dos candidatos a Deputado, estava n'outra Freguezia differente daquella em que fez o Protesto; isto é, assevera que em outra igreja se estavam practicando violencias, que elle não viu, nem podia ver, porque não estava lá.

Quanto ao Empregado de Fazenda que estava dentro de um portão distribuindo listas, isso não se póde chamar violencia, porque visto que aquelle que as recebia, havia de lá ir buscal-as, não era elle que os ía violentar a recebel-as; e, Sr. Presidente; para -haver violencia é necessario que houvesse perigo de vida, tudo mais são palavras vagas, que servem para fazer effeito no publico, mas que não tem significação alguma... (O Sr. Corrêa Caldeira: — Muito obrigado) O illustre Deputado provoca-me, tenha paciencia.

Ainda sobre as eleições de Aveiro, o illustre Cavalheiro que protestou, estava como disse numa igreja differente daquella a respeito da qual protestou pelas violencias que diz estarem-se alli commettendo, e examinado o Processo Eleitoral dessa Assembléa não consta que taes violencias alli se fizessem, pelo contrario consta que a eleição correu com a maior regularidade.

Vieram ainda á scena os factos de Villa Real. Pois tem alguma comparação o que occorreu em Villa Real nas eleições passadas, com o que aconteceu nestas eleições em todo o Reino? O illustre Deputado parece que se esqueceu, ou não quiz ver os documentos que appareceram na Camara passada a respeito da eleição de Villa Real, e que não tem a menor comparação com os factos desta eleição! Em Villa Real houve violencias da força armada antes e depois da eleição; houve correrias de tropa nos differentes Concelhos; onde vê o illustre Deputado isto nestas eleições? Quaes são os casos de morte que se apresentam nestas eleições? Não consta de um só facto desta natureza. Eu quero dar-lhe de barato que em algumas Assembléas se commettessem algumas irregularidades, o Reino de Portugal compõe-se de mais de tres mil Freguezias, podem apparecer tres ou quatro onde essas irregularidades se dessem, mas póde isso influir no resultado geral da eleição? De certo que não; por consequencia esta maneira de argumentar não póde ter base alguma, nem cabimento na boa critica.

O illustre Deputado o Sr. Avila mostrou tambem querer fazer censura ao Governo fundando se para isso no artigo 136.º do Decreto Eleitoral de 30 de Setembro ultimo, mas permitta-me o meu nobre amigo que lhe diga que não viu com cuidado o artigo, do contrario não podia tirar tal inferencia; o artigo o que prohibe, é a ameaça empregada contra o Eleitor no acto de entregar o seu voto; mas uma cousa é a ameaça, outra é a obrigação que tem o Empregado de ajudar o Governo, e que o vai guerrear; por consequencia aqui não ha ameaça, ha o Empregado hostilisando o Governo.

Ora agora, na segunda parte do discurso do Sr. Corrêa Caldeira, quer S. Ex.ª mostrar que a Lei era má e calculada de proposito para o Governo vencer as eleições. Sr. Presidente, quando se quer arguir uma Lei, nada ha mais facil do que achar-lhe defeitos; mas o que é difficil, é mostrar como se devem substituir esses defeitos; se o illustre Deputado que seguiu este raminho, quizesse, notando os defeitos, apresentar-lhe logo o remedio, talvez eu concordasse com a sua opinião; mas o illustre Deputado não fez nada disso, o illustre Deputado contentou-se com apresentar só os defeitos, e eu para responder a S. Ex.ª não posso senão ir buscar os outros Decretos Eleitoraes, comparal-os com o actual, e vêr de que lado ha mais garantias de liberdade. Para este fim apresentarei a Lei de 27 de Outubro de 1840, e o Decreto de 5 de Março de 1842, por isso que são referendados por um Homem a quem o illustre Deputado tributa toda a veneração.

Na Lei de 27 de Outubro de 1840, e Decreto deo de Março de 1842 as Commissões de Recenseamento