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N.º 16. 15.ª sessão preparatoria 1853.

EM 25 DE JANEIRO.

PRESIDENCIA DO SR. ROUSSADO GORJÃO, Decano.

Chamada: — Presentes 76 Srs. Deputados.

Abertura: — A meia hora depois do meio dia.

Acta: — Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

Officio: — Do Sr. Deputado eleito Faustino da Gama, participando que por doente não tem comparecido á Sessão, e não comparecerá por mais alguns dias. — Inteirada.

O Sr. Santos Monteiro: — Mando para a Meza, por parte da 2. Commissão de Verificação de Poderes, os seguintes Additamentos aos differentes Pareceres da mesma Commissão, relativos aos diplomas dos Srs. Deputados eleitos por differentes Circulos, e são os seguintes (Leu, e ficaram sobre a Meia para serem tomados em consideração quando se discutirem os respectivos Padeceres).

ORDEM DO DIA.

Continua a discussão do Parecer da 1.ª Commissão de Verificação de. Poderes — 1.º Circulo — Arcos de Val-de-Vez (Veja-se a Sessão de 21 de Janeiro).

O Sr. Justino de Freitas: — Sr. Presidente, pedi a palavra principalmente para responder ao discurso do Sr. Corrêa Caldeira, que sinto não vêr no seu logar, e por isso procurarei entreter-me com as reflexões apresentadas pelos Srs. Deputados Avila, e Antonio da Cunha, dando assim tempo para que S. Ex.ª possa chegar, se por ventura o puder conseguir.

Sr. Presidente, não posso deixar de estar maravilhado por vêr como Ião repentinamente as idéas as mais exaltadas se encarnaram nas almas dos dois illustres Deputados que se sentam no lado direito. Ha principios e crenças que intendo nenhum Partido póde abdicar, nem os individuos que a elle pertencem; são os principios capitaes que constituem aquelles Partidos. Um destes é o principio daquelles que querem dar mais força ás Auctoridades, e o outro é aquelle de que o Governo não tenha ingerencia nas eleições. O primeiro pertence ao Partido Conservador, e o segundo ao Partido Ultra-liberal; eu não podia por tanto esperar que os illustres Deputados que se dizem pertencentes ao Partido Conservador perfilhassem as ideas que pertencem ao lado esquerdo da Camara. — O Governo não deve intervir nas Eleições. — É o principio que os illustres Deputados canonisaram, principio que pertence como disse á escóla ultra-liberal, e não áquella dos que se dizem Conservadores por excellencia. Não entro agora, Sr. Presidente, no desenvolvimento desta theoria, visto te-la tractado na Sessão antecedente, e o Sr. Ministro da Fazenda desenvolvido-a largamente; limito-me por tanto a apresentar aos nobres Deputados a auctoridade de Benjamin Constant, que diz — Que em todo o Governo Representativo era natural ao Ministerio querer influir nas eleições; e que uma vez que não empregassem a fraude e a violencia, eram desculpaveis seus esforços; porque se a Nação não estava de accôrdo com o Governo, podia subtrair-se á sua influencia, como aconteceu com as eleições no tempo do Directorio em França — Parece-me que esta auctoridade não póde ser suspeita.

Sei tambem que o illustre Deputado apresentou-nos aqui na Sessão passada a idéa de que a Administração era um Poder; este principio é sustentado e desenvolvido por Mr. Bello, que o illustre Deputado provavelmente consultara; mas o illustre Deputado deve-se lembrar que foi justamente escripto isto quasi na quéda do Governo de Luiz Filippe a que succedeu a Republica; mas estes principios não são adequados ás nossas circumstancias politicas, e principalmente ao nosso estado.

Mas, Sr. Presidente, se é certo como confessou um illustre e distincto Deputado da direita, que o Governo não póde deixar de intervir nas eleições dentro da sua esfera legal, todos os argumentos que os illustres Deputados deduziram das Circulares e Cartas que o Governo dirigiu aos seus Agentes, cairam por terra, porque nada havia mais natural do que o Governo convidar as suas Auctoridades, que são elos da sua mesma cadêa, para obter por estas os votos de seus Concidadãos; intendo até que o Governo estava no seu direito, e até de demittir todos aquelles Empregados que trabalhassem contra elle, e admiro-me como o illustre Deputado constesta isto, quando o seu Partido o practicou em maior escala.

Desde 1834 até hoje ainda não houve Administração alguma que não tenha lançado mão destes meios. O illustre Deputado mesmo ha de lembrar-se que em 1836 escreveu o Alvará da minha demissão por eu ter trabalhado contra as Eleições feitas pela Administração de Agostinho José Freire. Aqui está nesta mesma Casa o Governador Civil que servia nessa occasião, e eu não me queixei por intender que o Governo estava no seu direito; entretanto o illustre Deputado escreveu esse mesmo Alvará, e não fui só eu o demittido; o illustre Deputado ha de lembrar-se que eu continuei a permanecer em Coimbra, e que posso dizer com a mão na consciencia as demissões que tiveram logar nesta e noutras épocas em Coimbra, e mesmo por outras partes. Se algumas Administrações tem sido parcas no poder demissorio o illustre Deputado sabe perfeitamente que houve uma que demittiu quasi todos Empregados collocando nos seus logares homens de uma côr bem pronunciada; isto foi visto por todo o Paiz; não sei como as crenças e os principios do illustre Deputado se abalaram tão facilmente; mas, Sr. presidente, vamos aos factos.

Os illustres Deputados por mais que se cancem em querer mostrar as violencias que houveram nas eleições, não se apresentaram outros factos senão os que

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se haviam passado nas Assembléas de Piães, Mesãofrio, Aveiro, Béja e Lagos, convem por isso entrar no exame desses factos para se conhecer o valor que tem estas accusações. Na Assembléa de Piães toda a disputa tinha versado entre dois Cidadãos, que se diziam Presidentes da Meza; qual delles havia de ser Presidente, se aquelle que se apresentava com os cadernos do recenseamento, ou aquelle que tinha um despacho assignado por tres individuos, mas decidido isto a eleição correu placidamente; votaram 300 e tantos Cidadãos como se mostra das Actas daquelle processo. Onde se practicou aqui violencia? Onde se privaram os Cidadãos da liberdade do voto?

Agora vamos a Mesão-frio. O Sr. Deputado por Béja apresentou-nos um Militar com uma durindana á poria de uma igreja procurando estorvar que a eleição se fizesse. (O Sr. Cunha Sotto-Maior: — Não foi Militar, foi paisano) Mas era paisano com espada, por consequencia era quasi o mesmo. A primeira vista julguei que não havia examinado bem o Processo Eleitoral, e fiquei admirado de que tal me tivesse acontecido; mandei immediatamente buscar o Processo Eleitoral, vi novamente o que havia a respeito de Mesão-frio, e aqui está o Processo; não ha tal Protesto, nem cousa alguma pela qual conste que a eleição não corresse regular, Eis-aqui como se vem fazer accusações á Camara.

Vamos aos factos de Béja: este ainda é mais notavel, porque em Béja dividiram-se os tres Partidos, e cada um votou como quiz saindo eleitos Deputados os illustres Cavalheiros que se sabe; pois ainda se póde dizer que houve violencia nesta eleição? Mas o illustre Deputado o Sr. Corrêa Caldeira intendeu que as eleições estavam nullas porque houve violencias, quer dizer; depois das eleições houve alguns factos que deram logar a ser necessario prender alguem, e aqui está o Sr. Deputado querendo mostrar que a eleição está nulla, quando taes factos foram todos posteriores á mesma eleição! Deste modo, Sr. Presidente, todas as eleições eram nullas.

Vamos a Aveiro: o illustre Deputado fallou no Protesto do Sr. Mendes Leite; vejamos o que é esse Protesto. Em uma Freguezia protestou o Sr. Mendes Leite no acto da eleição, porque, diz elle, a Auctoridade estava entrevindo nas eleições, assim como aconteceu, creio, que em Estarreja, e que um Empregado de Fazenda estava dentro de um portão distribuindo listas aos Eleitores: eis-aqui o que é o Protesto do Sr. Mendes Leite. Eu não duvido disto; mas o illustre Deputado eleito sabe muito bem que prova juridica póde fazer um homem que vem a publico declarar um facto sem nenhuma outra prova que justifique aquillo que assevera; e ha mais; apesar do muito credito que de certo me merece o Sr. Mendes Leite, é sabido que este Cavalheiro que era um dos candidatos a Deputado, estava n'outra Freguezia differente daquella em que fez o Protesto; isto é, assevera que em outra igreja se estavam practicando violencias, que elle não viu, nem podia ver, porque não estava lá.

Quanto ao Empregado de Fazenda que estava dentro de um portão distribuindo listas, isso não se póde chamar violencia, porque visto que aquelle que as recebia, havia de lá ir buscal-as, não era elle que os ía violentar a recebel-as; e, Sr. Presidente; para -haver violencia é necessario que houvesse perigo de vida, tudo mais são palavras vagas, que servem para fazer effeito no publico, mas que não tem significação alguma... (O Sr. Corrêa Caldeira: — Muito obrigado) O illustre Deputado provoca-me, tenha paciencia.

Ainda sobre as eleições de Aveiro, o illustre Cavalheiro que protestou, estava como disse numa igreja differente daquella a respeito da qual protestou pelas violencias que diz estarem-se alli commettendo, e examinado o Processo Eleitoral dessa Assembléa não consta que taes violencias alli se fizessem, pelo contrario consta que a eleição correu com a maior regularidade.

Vieram ainda á scena os factos de Villa Real. Pois tem alguma comparação o que occorreu em Villa Real nas eleições passadas, com o que aconteceu nestas eleições em todo o Reino? O illustre Deputado parece que se esqueceu, ou não quiz ver os documentos que appareceram na Camara passada a respeito da eleição de Villa Real, e que não tem a menor comparação com os factos desta eleição! Em Villa Real houve violencias da força armada antes e depois da eleição; houve correrias de tropa nos differentes Concelhos; onde vê o illustre Deputado isto nestas eleições? Quaes são os casos de morte que se apresentam nestas eleições? Não consta de um só facto desta natureza. Eu quero dar-lhe de barato que em algumas Assembléas se commettessem algumas irregularidades, o Reino de Portugal compõe-se de mais de tres mil Freguezias, podem apparecer tres ou quatro onde essas irregularidades se dessem, mas póde isso influir no resultado geral da eleição? De certo que não; por consequencia esta maneira de argumentar não póde ter base alguma, nem cabimento na boa critica.

O illustre Deputado o Sr. Avila mostrou tambem querer fazer censura ao Governo fundando se para isso no artigo 136.º do Decreto Eleitoral de 30 de Setembro ultimo, mas permitta-me o meu nobre amigo que lhe diga que não viu com cuidado o artigo, do contrario não podia tirar tal inferencia; o artigo o que prohibe, é a ameaça empregada contra o Eleitor no acto de entregar o seu voto; mas uma cousa é a ameaça, outra é a obrigação que tem o Empregado de ajudar o Governo, e que o vai guerrear; por consequencia aqui não ha ameaça, ha o Empregado hostilisando o Governo.

Ora agora, na segunda parte do discurso do Sr. Corrêa Caldeira, quer S. Ex.ª mostrar que a Lei era má e calculada de proposito para o Governo vencer as eleições. Sr. Presidente, quando se quer arguir uma Lei, nada ha mais facil do que achar-lhe defeitos; mas o que é difficil, é mostrar como se devem substituir esses defeitos; se o illustre Deputado que seguiu este raminho, quizesse, notando os defeitos, apresentar-lhe logo o remedio, talvez eu concordasse com a sua opinião; mas o illustre Deputado não fez nada disso, o illustre Deputado contentou-se com apresentar só os defeitos, e eu para responder a S. Ex.ª não posso senão ir buscar os outros Decretos Eleitoraes, comparal-os com o actual, e vêr de que lado ha mais garantias de liberdade. Para este fim apresentarei a Lei de 27 de Outubro de 1840, e o Decreto de 5 de Março de 1842, por isso que são referendados por um Homem a quem o illustre Deputado tributa toda a veneração.

Na Lei de 27 de Outubro de 1840, e Decreto deo de Março de 1842 as Commissões de Recenseamento

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eram feitas pelas Camaras Municipaes e em Lisboa por Commissões nos Bairros; estas Commissões feitas por este Decreto Eleitoral são mandadas formar pelos 10 maiores contribuintes, e destes diz o Decreto no artigo respectivo — O Presidente da Camara lhe proporá 7 Cidadãos recenseados para formarem a Commissão de Recenseamento; se esta proposta fôr approvada por mais de ires quartas partes dos Membros presentes, ficará eleita a Commissão do Recenseamento, servindo de Presidente o primeiro na ordem da proposta. Se a proposta fôr approvada pela maioria dos Membros presentes, mas por menos das ires quartas partes, ficarão eleitos tão sómente os primeiros 4 na ordem da proposta, sendo tambem Presidente o primeiro delles; os outros 3 serão eleitos pela minoria por acclamação sob proposta de um Membro della, ele.

Ora, se compararmos os effeitos de uma Lei com a outra parece-me que será facil vêr de que lado está a maior garantia de liberdade. Todos sabem o que são as Camaras Municipaes, e que o Governo não póde deixar de influir na maior parte dellas, e quando não podia influir, o que fazia o Governo? Dissolviu-as, e nomeava Commissões, isto quasi na hora propria das eleições: ninguem dirá que o systema actual não offerece mais garantias, do que as Commissões do Recenseamento nomeadas pelas Camaras, em cuja eleição influe o Governo, e que por isso se podiam considerar como Delegação do mesmo Governo?

Eis-aqui por tanto o que eram as eleições feitas pelo methodo que o illustre Deputado seguiu na Lei de 27 de Outubro de 1810, que concedia o recurso para o Concelho de Districto que já se sabe era outra Delegação do mesmo Governo escolhido por interferencia delle.

Mas ainda ha mais, o recurso para as eleições no Conselho de Districto era só concedido no prazo de 3 dias: a Lei eleitoral de 30 de Setembro concede 5. Mas o que é notavel neste Decreto é isto. (Leu) De maneira que para se interpôr o recurso concediam-se 3 dias e para o decidir no Conselho de Districto 17, de modo que o que se queria era tolher toda a liberdade ao Eleitor. Ora para isto o que fez o novo Decreto Eleitoral? Alem das reclamações o recurso que manda interpôr, é para os Juizes de Direito que fazem parte de um Poder independente, que dá todas as garantias de ordem e de liberdade. E não contente o Legislador com este recurso deu outro para as Relações, e ainda não contente com isto deu outro recurso para o Supremo Tribunal de Justiça.

Ora appello para a consciencia do illustre Deputado para que me diga qual é mais libera], se o seu Decreto ou este? Qual dá mais garantias ao Paiz?

Mas o illustre Deputado pertendeu deduzir argumentos dos 800 votos no Porto, em que tantas vezes fallou, e disse que a Lei estava calculada de modo que as decisões dos Tribunaes não fossem exequiveis, eu já noutra occasião fallei, e não só dei a resposta ao argumento dos 800 votos, mas dei-a a todos os outros como me pareceu conveniente.

A Lei manda que no recurso da 1.ª Instancia as Commissões observem o despacho quer haja a interposição de recurso, quer não. Mas no recurso da 2. Instancia manda admittir os que forem para licencear, mas não os que forem para excluir, quando se tiver effectivamente interposto o recurso. E quem não vê que este principio é todo em favor da liberdade eleitoral? Se o Governo tivesse obrado no sentido dos seus interesses havia de calcular de outro modo; mas quando dá toda a latitude para admittir a maior somma de votantes, é evidente que não quer restringir o direito eleitoral senão depois de esgotados todos os recursos, e ninguem dirá que este principio não seja mais liberal que o principio do illustre Deputado.

Tem-se fallado no recenceamento do Porto. No Porto recensearam-se os Guardas-barreiras e Empregados amoviveis das Alfandegas. Houve um recurso para a Relação que no seu Accordão declarou que os Guardas-barreiras e Guardas das Alfandegas por sua natureza amoviveis não deviam ser recenceados. Mas como houvesse interposição de recurso para o Supremo Tribunal que tendia á exclusão dos Cidadãos, eis a razão porque se suspendeu o effeito do Accordão da Relação até a decisão do Supremo Tribunal de Justiça. Eu já disse que a este respeito nunca havia perigo nenhum para o resultado da eleição na admissão destes votos; porque não faziamos mais que desconta-los, e vêr se influiam ou não nesse resultado. Eis-aqui o que eu disse, e que o illustre Deputado inverteu á sua vontade.

A vista disto não é crivel, se o nobre Deputado quizer consultar a sua consciencia, que se possa impugnar que o Decreto Eleitoral de 30 de Setembro não é mais libera] que os Decretos de 27 de Outubro de 1840 e 5 de Março de 1842.

Mas ainda ha outra cousa a notar nestas prescripções eleitoraes. Se por um lado se prescrevia um praso limitado para os recursos, por outro lado as Auctoridades Administrativas davam ordem aos Empregados que serviam de. Escrivães de Fazenda para que não dessem os documentos que os Cidadãos requeriam para poder fazer as reclamações. E que fez o Decreto de 30 de Setembro? Preveniu esses abusos e impoz uma pena rigorosa ás Auctoridades que deixassem de cumprir os seus preceitos. E quando esta parte do Decreto constitue sem duvida a melhor belleza do mesmo, que disse o nobre Deputado a este respeito? «Quando o Governo não quer executar a Lei; as penas não serviam para nada» Sr. Presidente, quando se argumenta deste modo rebaixa-se a discussão ao ultimo ponto: parece-me que é manifesto que o illustre Deputado não reflectiu que todos os Cidadãos podem querelar de toda a Auctoridade quando houverem de exigir os documentos que sejam necessarios e estes lhes forem negados, e que póde exigir de um Poder independente a reparação e castigo do crime; e que o illustre Deputado não se lembrou de que a execução da Lei não depende só do Governo, depende de todos. Por consequencia parece incrivel que se queira ludibriar uma Lei no ponto em que merece os maiores elogios, e em uma disposição que póde produzir todos os seus effeitos.

Parece-me, Sr. Presidente, que tenho respondido quanto possivel aos illustres Deputados, e tenho demonstrado que o Governo póde influir nas eleições, e que o que ninguem póde admittir é que saía da esfera que está prescripta na Lei. Intendo que não se empregaram as ameaças e violencias como se empregaram em outro tempo, e se a Lei não leiu chegado ao summo gráo de perfeição, é pelo menos muito melhor que todas aquellas porque se fizeram as eleições passadas.

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O Sr. Presidente: — Antes de dar a palavra a quem se segue, vai fazer-se a leitura de um Officio chegado agora do Ministerio do Reino.

(Enviava as copias authenticas dos cadernos do recenseamento dos Cidadãos elegiveis para Deputados pelos dois Circulos Eleitoraes do Districto de Santarem, e bem assim o resto que fallava relativamente aos Districtos de Filia Real e Castello Branco.)

Foram remettidas á respectiva Commissão de Poderes.

O Sr. Faria e Carvalho: — Sr. Presidente, hei de ser breve. É a primeira vez que tenho a honra de fallar nesta Casa, e por consequencia desejo não ser fastidioso a v. Ex.ª nem á Junta Preparatoria, e a todos que tiverem a benevolencia de me ouvir. Na materia de que se tracta, não precisava fallar porque tem sido sufficientemente esclarecida por todos os Senhores que nella tem fallado; e por consequencia todo o tempo que se gastar ainda em resolver as eleições, é um tempo precioso que deveria ser empregado melhor.

Mas, Sr. Presidente, aqui não se tem fallado precisamente da ordem do dia; muitos Srs. Deputados têem divagado (perdõem-me S. Ex.ª; a minha intenção não é atacar ninguem; eu aponto a carapuça, ponha-a quem quizer). Tem-se tractado sómente de discutir a Politica do Governo, e de analysar os Actos da Dictadura.

O que está em discussão é o Parecer da illustre Commissão de Poderes relativo á eleição pelo Circulo de Val de Vez, sobre a qual não houve um unico Protesto, nem reclamação alguma; intendia eu pois que sendo nós os Juizes encarregados de decidir sobre o Processo desta eleição não deveriamos tomar a palavra, senão para dizer se esta eleição se deve ou não approvar. Mas dois illustres Deputados que se sentam no lado direito, têem tractado das eleições na generalidade, e principiam fazendo graves injustiças aos actos de todas as eleições em geral. Quizeram arguir o Governo porque tinha influido nas eleições, dizendo que tinha practicado violencias e tropelias.

Eu não venho aqui defender o Governo, venho defender a verdade, que deve ser a primeira divisa de todos aquelles que se sentam nestas cadeiras. A verdade é, Sr. Presidente, que não ha Governo nenhum que não deva intervir nas eleições, que não deva regula-las e dirigi-las de modo que não venham representar a Nação individuos que não professem principios de honra e de moralidade.

Parece-me que isto era exactamente aquillo que o Governo devia fazer, e que é aquillo que elle fez. Diz-se: «O Governo mandou Circulares a todos os seus Agentes; indicou-lhes eles e aquelles que deviam sair eleitos. Mas, Sr. Presidente, ha nisto excesso, ha nisto violencia, ha nisto abuso da parte do Governo? Creio que não; mas ainda mesmo que o Governo tivesse abusado, a accusação deve ser dirigida ao Governo em tempo competente, e se os Empregados a quem o Governo se dirigiu, se os Empregados a quem o Governo ameaçou, se é que ameaçou, não cumpriram aquillo que o Governo lhes ordenou, então não ha arguição nenhuma a fazer.

Vejamos se na eleição de que se tracta que é a do Circulo dos Arcos de Val de Vez, se fez alguma violencia. Ha um facto referido pelos illustres Deputados daquelle lado (direito) de ter o Governador Civil de Vianna officiado ao Administrador do Concelho de tal dizendo-lhe — a lista ha de ser composta de fulano e sicrano — e se nisto houve da parte do Governador Civil algum excesso, accuse-se, querele-se delle, porque a Lei dá meios para tudo. Mas eu ainda não sei se esses factos são verdadeiros; são só factos porque os illustres Deputados o affirmam; e realmente são pessoas que me merecem muito credito, mas isso para a decisão desta Junta pouco deve importar. O Processo está documentado; examinando-o não se encontra nelle prova testimunhal, o que nos dizem os illustres Deputados póde ser muito verdadeiro, mas parece-me que os illustres Deputados decidindo conscienciosamente, decidirão que na eleição de Arcos de Val de Vez não houve abuso nenhum, não houve excesso, não houve ameaça, e por consequencia não tendo havido um unico individuo que se levantasse a protestar contra esta eleição, ella deve julgar-se valida.

Sr. Presidente, não posso deixar de fallar em duas outras cousas caindo assim tambem na contradicção que notei nos Srs. Deputados que fallaram nas eleições em geral; mas ha cousas que não posso ouvir e estou persuadido que o homem mais fleugmatico não póde ouvir, porque é fallar á verdade. Eu não digo que os illustres Deputados fallaram á verdade, mas digo que os informaram mal; porque os factos referidos pelos Srs. Cunha, e Corrêa Caldeira a respeito da eleição de Béja, não são exactos. Disseram os illustres Deputados: O Governo demittiu varios Empregados, o Governo dissolveu varias Camaras.» Peço á Junta que me ouça. O Administrador de Castro Verde, que os Srs. Cunha, e Corrêa Caldeira disseram que foi demittido, morreu, não foi demittido pelo Governo. (O Sr. Cunha Sotto-Maior: — Morreu ha 7 mezes, mas o Governo já nomeou outro) Mas depois que esse morreu, nenhum foi demiti ido -pelo Governo. As Camaras Municipaes já estavam dissolvidas e ainda existia a Camara transacta; por consequencia quando foram dissolvidas, ainda não havia idéa de nova eleição. Appello para o testimunho do Sr. José Maria de Andrade, Deputado por Béja; é isto verdade, Sr. José Maria de Andrade! (O Sr. J. M. de Andrade; — E exacto) O Sr. José Maria de Andrade é daquelles sitios, sabe como os factos se passaram, por consequencia quem informou os illustres Deputados, enganou-os porque nem as Camaras foram dissolvidas por causa das eleições, nem é verdadeira a lista de individuos demittidos que aqui se apresentou.

A mesma verdade ha a respeito do Circulo de Bragança por onde fui eleito, e desculpe-me a Junta e fallo nisso. Fallou-se no nome do Sr. Mello e Carvalho, e S. Ex.ª já deu as necessarias explicações a respeito do Governador Civil de Bragança; mas eu não poso deixar de dizer ainda alguma cousa a este respeito. Alludiu-se a duas Confidenciaes que se disseram dirigidas pelo Governo ao Governador Civil de Bragança; pois é tudo falso, não ha inda de verdadeiro, e para isto se concluir bastaria lê-las com reffexão. Diz-se na cópia de uma dessas Confidenciaes (parece que é uma cópia tirada da propria Confidencial) «Devem vir eleitos por esse Circulo Pinto de Lemos, o Barão de Sarmento. Podem tambem vir Ignacio Pizarro. (Leu)

São seis; dois que devem vir e mais quatro que

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podem vir; são seis, mas o Circulo de Bragança só dá cinco Deputados: por consequencia como sequer que o Governo diga que podem vir seis, quando cinco Deputados só é que dá aquelle Districto. (Continuou a lêr)

Posso affiançar a v. Ex.ª debaixo da minha palavra de honra, que não houve similhante Confidencial, que não houve recommendação alguma daparle'do Governador Civil de Bragança, que não houve lista nenhuma em que apparecesse o nome do Sr. José de Almeida Pessanha, isto é, sei que o Governo, depois de algumas reflexões feitas pelo Governador Civil, antes de se tractar da eleição, dizendo-lhe que a opinião publica se manifestava a favor do Sr. José de Almeida Pessanha, respondeu — O Governo deseja que venham por esse Circulo pessoas de reconhecida moralidade, de principios moderados e amantes da Carla e da Soberana — e accrescentava, que seria muito conveniente que podessem vir eleitos os Srs. Barão de Sarmento, e Pinto de Lemos. São dois dignos Cavalheiros daquelle Districto, e tendo alli as suas casas não havia nada mais natural do que merecerem o suffragio dos Eleitores; mas havia outras pessoas de mais influencia, e foram essas justissimamente que se combinaram com o Governador Civil de Bragança e tractaram da eleição; mas o Governo deixou livremente a eleição ao Governador Civil de Bragança, e tambem não é verdade que tivesse recommendado o Sr. Mello e Carvalho.

Diz-se aqui — Não lhe dem cuidado as intrigas militares do Guerreiro.» — (Leu) Oh! Sr. Presidente, quem acredita que o nobre Marechal Duque de Saldanha, que o Sr. Ministro do Reino, dois Ministros da Corôa escrevessem uma Confidencial, e a assignassem, tractando mal o Sr. Guerreiro, ou outro qualquer individuo? Quem se atreve a acreditar isto? São inimigos do Sr. Guerreiro e dos Srs. Duque de Saldanha e Rodrigo, que querem pôr em desharmonia o Governador Civil de Bragança com o Sr. Guerreiro, e todos aquelles que professam os seus principios. Não houve lai cousa, e no caso de ser verdade, seria desacreditar completamente o Governador Civil de Bragança, julgando que elle tinha patenteado uma Confidencial, e seria suppôr que o Governo tinha n'uma Commissão o Sr. Guerreiro, para o desacreditar n'uma Confidencial que escrevesse a outro individuo. Eu declaro em nome do Governador Civil de Bragança, que não existiu lai Confidencial, que a respeito da eleição de Bragança houve a maior liberdade, e por consequencia acredite a Junta que tudo é falso, e assim como eu sei que estas cópias são falsas, acredito que todos os outros documentos, de que fallam os illustres Deputados daquelle lado, são falsos tambem; mas, ainda verdadeiros, não ha motivo para que as eleições em geral deixem de ser approvadas, menos em um ou outro Circulo talvez, de que por ora não estou informado; aquella, porém, de que se tracta, intendo que não se deve gastar mais tempo com a sua discussão. Ha ainda muitos Senhores que tem a palavra, não quero tolhe-los de fallar, mas parece-me que estamos dando um exemplo de immoralidade e desperdicio. Já um Sr. Deputado daquella lado (direito) disse — que o seu fim era demorar e estorvar — pois a maioria da Camara deve evitar que o Sr. Deputado consiga o seu fim, e deve procurar constituir-se quanto antes, para tractar de contas que sejam de beneficio para a Nação. Ha 25 dias que estamos aqui, ainda não approvamos um só Parecer, e temos gasto uns poucos de contos de réis. A Sessão deve abrir-se ás 11 horas, mas tenho notado que ha dois ou tres dias a Sessão começa sempre depois do meio dia, e essa hora ou hora e meia de differença podia ser aproveitada em cousas uteis para a Nação. Eu não quero ser responsavel por esse facto, venho sempre á hora competente, e peço a v. Ex.ª que recommende a todos os Membros da Junta, que venham á hora precisa: e peço tambem que a materia se julgue discutida. (Vozes: — Não póde ser depois de fallar) Pois eu julgo que a materia está sufficientemente discutida. E se por ventura não estivessem ainda inscriptos alguns Srs. Deputados, aos quaes não desejo tolher a palavra, pediria que se julgasse a materia discutida: queria ter as honras de apagador, unicamente para o fim de que a Camara se constitua quanto antes para tractar das medidas que o Paiz reclama.

O Sr. Carlos Bento: — Tambem me parece que a occasião aconselhava antes fazer um Requerimento para que se encerrasse o debate, do que entrar nelle para responder, e para produzir algumas considerações no assumpto.

É singular, mas acontece muitas vezes, que estando quasi todos de accôrdo a respeito do ponto principal da discussão, nem por isso ella deixa de se embravecer. Creio que poucas duvidas ha a respeito das eleições do Circulo dos Arcos, de que precisamente se tracta; mas tambem reconheço que muitas vezes o querer aproveitar o tempo concorre para que elle se estrague; porque ha alguma cousa mais prejudicial do que perder o tempo, é estragar o tempo. E já que tantas considerações têem sido apresentadas, tiremos um partido da discussão que tem havido; sirvam ellas para que a discussão futura seja um pouco mais concisa; para que na occasião em que houvermos de nos occupar de objectos que já foram tractados, tenhamos em consideração o debate que tem tido logar.

De que se tracta, Sr. Presidente? Tracta-se da validade de uma eleição; tracta-se de mais, tracta-se da validade de todas as eleições; de ver se podemos ou não sanccionar o resultado da urna. Felizmente, Sr. Presidente, parece-me que me não acho em má posição individual nesta questão: parece-me que quando uma infinidade de circumstancias concorre para que a manifestação da urna seja, pelo menos relativamente, muito mais genuina do que o leiu sido em outras circumstancias, que quando se dá esse caso, podemos com mais liberdade approvar o resultado da urna, sem que a nossa consciencia nos venha pedir contas do nosso voto.

Sr. Presidente, na Sessão passada votei pela legalidade de algumas eleições que foram disputadas: não contesto a profundidade das convicções dos que votavam de outra fórma; mas mostrei, em quanto a mim, que não foi bastante allegarem-se casos que se diziam extraordinarios e estupendos de illegalidades, para que a allegação de similhantes casos influisse no meu animo. Eu, Sr. Presidente, votei pela legalidade da eleição de Villa Real; e contra a legalidade apresentavam-se provas, que se diziam sufficientes para annullar similhante eleição. Mas, não basta apresentar provas, é licito examina-las, ver se taes provas tão logicas, e concluem o que se preten-

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de. Eu examinei essas provas, e colligi que ellas não concluíam o que se pretendia; citavam-se violencias, mas intendi que a citação não dava, não devia dar a evidencia de se haverem commettido. Reputei contraproducentes os documentos que se apresentavam: vi que se fallava em coacção, e que os proprios que fallavam em coacção da força armada, diziam que a ausencia dessa força armada é que os tinha collocado em coacção. Desde que vi a contradicção, desde que me pareceu vê-la, não me assustou a conclusão, e votei pela eleição em que se citavam violencias; votei por ella, e estou muito satisfeito de ter votado. E qual foi a consequencia? Foi que quando esse Circulo elegeu de novo, sem se terem dado esses actos que se diziam invalidarem a eleição, o resultado foi exactamente o mesmo: (Apoiados) vieram os mesmos Deputados a esta Camara sem ter sido necessario que os destacamentos se tivessem posto em acção. Isto o que provai O que prova é que o espirito do Circulo de que se tractava, era no sentido da eleição que se havia feito primeiro. Eu tinha esta convicção à priori, e por isso não admira que à posteriori estivesse convencido de que essa eleição tinha sido legal.

É tambem o que me parece nas eleições de que se tracta: e se esta Junta tiver a bondade de me prestar attenção nas poucas palavras que vou proferir, vera que é muito facil considerar que os documentos apresentados, que os Processos Eleitoraes, effectivamente não demonstram a falsificação do sentido geral da urna, porque estou persuadido que nas circumstancias em que nos achavamos, esta Camara, ou uma Camara similhante a esta, é que devia ser o producto do resultado do escrutinio.

O que é que se observa?.. Quem póde dizer que os Partidos estão organisados como estavam ha um pouco de tempo? Quem póde dizer que as idéas são as mesmas, que os mesmos homens representam as mesmas posições, que se está como se estava ha um pouco de tempo?.. Não tem havido um Processo de dissolução?.. Não lavra a divisão aonde existia a concordia?.. Porque se admiram pois que os Partidos não tenham a mesma representação quando elles não têem as mesmas idéas, quando não estão accordes, nos mesmos homens?..

Como quereis que esta Camara faça o mesmo que a Camara passada, o mesmo que as Camaras anteriores, e a situação não se parece com as situações antecedentes?.. Como quereis que não houvesse differença nos individuos que se aqui sentam, quando ha tanta differença na situação politica em que nos achamos?..

E diz-se — Veiu uma maioria... E fez-se o catalogo das qualidades tristissimas que assistem ás maiorias!.. Pois, Sr. Presidente, eu não me entristeço, porque haja uma Camara em que appareça finalmente uma maioria. Cançado estava eu na Camara passada de ver que não apparecia maioria, que não havia maioria. A Camara passada adoecia da doença de não poder formar uma maioria sobre nenhuma questão: esta é a minha opinião. Na Camara passada não havia maioria nem para nenhuma idéa, nem para nenhum homem; e a Camara passada, Sr. Presidente, compunha-se de caracteres respeitaveis, compunha-se de homens illustrados; mas a situação era esta, e a situação consta das Actas da mesma Camara.

Se os Partidos não são os mesmos, se as posições não são identicas, como é que o resultado havia de ser differente do que foi!.. Se por um lado um Partido forte no qual existem caracteres respeitaveis, se achava dividido — como é incontestavel; se por outro lado um Partido forte e respeitavel se acha tambem dividido; se homens importantes deste Partido diziam — Não vão á urna — e se homens importantes desse Partido diziam — Vamos á urna — que admira que os que estavam mais conformes, que os que estavam mais unidos, que os que tinham mais a consciencia da força da situação em que se achavam, triunfassem junto á urna?.. Que ha nisto que admire?.. Pois não podemos concluir desde já, sem examinar o longo Processo das eleições, que necessariamente a Camara, a maioria desta Camara não devia representar nenhum desses Partidos fraccionados?..

E, Sr. Presidente, não serei eu que dirija injurias a um Partido que appareceu na urna em minoria; porque deu um documento por esse acto da sua independencia, não acceitando insinuações de nenhuma Auctoridade; não, Sr. Presidente. Honra a esse Pari ido que ficou em minoria, mas que cumpriu um dever constitucional! Honra a esse Partido que foi junto á urna, e prestou homenagem ao Systema Representativo! Não o injurio, respeito-o por esse acto; concorreu comnosco, com todos nós para que o Systema Representativo seja acreditado, leve fé no Systema Representativo — Honra lhe seja!

E o Systema Representativo, Sr. Presidente, máo grado tantas declamações, máo grado lautos inconvenientes que elle tem em si, porque o que é que os não tem, ainda é, segundo diz um homem que não póde ser accusado de demagogo, segundo diz Mr. de Montalembert, o unico Governo possivel em a nossa época, a unica fórma politica possivel da liberdade no tempo presente. (Voes: — Muito bem — Apoiados)

Eu tenho sempre presente a consideração da difficuldade de fazer conter as observações que tenho a apresentar, dentro dos limites, que naturalmente me indica a ordem a que me devo cingir; releve-mo a Junta o occupar por algum tempo a sua attenção.

Fallou-se na influencia do Governo nas eleições. Eu, Sr. Presidente, intendo que não é esta a occasião mais propria de sustentar fortemente o direito que o Governo tem para legalmente apresentar a sua opinião, e empregar meios legitimos para a fazer triunfar. Não é esta a occasião para disto se tractar, parece-me. Se o Governo cumprir a sua missão politica, não serei eu que o exalte, nem o aconselhe ou explique os motivos que lhe assistiram para o fazer; a occasião conveniente seria outra, a occasião conveniente para dizer ao Governo: «Sê Governo, tende a consciencia da posição que occupais era outra, era quando o Governo, porque as circumstancias provavelmente o impelliam a isso, deixava de ter nos seus Agentes Politicos, nos Magistrados Administrativos de primeira ordem, que deviam representar a sua Politica e idéas, os verdadeiros representantes dessa sua Politica, que o intendessem e estivessem de accôrdo com as suas idéas: então nessa occasião é que se podia dizer ao Governo: «Toma o teu logar, levanta a lua bandeira, e sustenta a tua posição dentro dos meios legaes e dos limites proprios e convenientes.»

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Ainda ha poucos dias, póde assim dizer-se, vi o que se passou n'um povo, que sabe o que são eleições, que sabe o que é o Systema Representativo. E porque o sabe? Porque nunca achou razoaveis, realisaveis e infalliveis as theorias disparatadas, que fantasticamente promettem muito futuro, para no fim de tudo não darem senão o passado: porque esta impaciencia de chegar ao futuro é que muitas vezes faz que, sem fortes contestações, se volte ao passado; digo, n'um Paiz onde se practica o Systema Representativo, onde se ama, porque se conhecem practicamente as vantagens delle, e onde se practica, porque se ama, viu-se que Lord John Russel, por occasião da ultima eleição que alli teve logar, accusou o primeiro Ministro, por não ter tomado a sua posição nas eleições, por não despregar a sua bandeira e dizer — Eis a opinião do Governo.» — Sim, porque todas as vezes que n'uma lucta eleitoral apparecem de um lado Chefes com determinados principios, para trabalhar em eleições n'um determinado sentido, é necessario que do outro lado o Governo se apresente como chefe de um Partido, como Chefe de uma opinião politica, e de um systema, e que se tem a convicção da excellencia desse systema, o sustente com os seus actos. Se nó, intendemos a nullidade absoluta do Governo nas eleições, que o ascetismo e a abstenção do Governo deve ser completa nestes actos, então o nosso Codigo Fundamental, as nossas Instituições não dariam nunca aos Ministros a faculdade de poderem ser Deputados; mas essa faculdade, essa prescripção do nosso systema, para que os Ministros possam assentar-se nas cadeiras de Deputados, necessariamente faz com que o Ministro seja completamente interessado na eleição, ou ao menos tenha de sustentar a sua candidatura, excepto se pertence á outra Casa do Parlamento.

Eu não estou muito disposto a sujeitar as minhas opiniões e convicções ás opiniões e convicções alheias. Não quero, de maneira nenhuma, estabelecer situações impossiveis; porque sei perfeitamente, e vejo, que se quizerem estabelecer legalmente situações impossiveis, os factos protestam contra essa impossibilidade; apesar dos textos mais formaes das Constituições, apesar das theorias mais formaes dos caudilhos, os acontecimentos vão seguindo seu caminho, a logica leva os factos, e por fim de contas o que a logica aconselha, é o que ha de acontecer, isto é o que é logico, é o que ha de acontecer; não se queiram pois crear impossibilidades, porque essas impossibilidades hão de ser vencidas de alguma fórma.

Digo pois, Sr. Presidente, que não duvido que uma ou outra Auctoridade abusasse, que a uma ou outra Auctoridade sobejasse zêlo, é possivel, nem póde deixar de ser, mas não direi que o Governo seja responsavel pelo estylo de todas as Circularei, pelos termos ou frazes dessas Circulares que saíram das diversas Auctoridades de toda a escala administrativa; não é possivel tornar responsavel o Sr. Ministro do Reino, a quem todos reconhecem intelligencia, por toda a litteratura administrativa que appareceu de todos os Agentes e de todas as escalas da administração. (Apoiados)

Sr. Presidente, quem não sabe que quando um Governo pretende, ou quer escolher um Magistrado para um Districto qualquer, acha difficuldades em encontrar um homem, que reuna as necessarias circumstancias e habilitações que se pretendem para exercer os respectivos cargos administrativos?... Como pretender que 400 Administradores, que a infinidade de Regedores e Cabos de Policia que existem em toda a ordem da escala administrativa, tenham todas as circumstancias necessarias para nunca se apartarem nem levemente da posição em que se deviam ter collocado, ou estar sempre collocados?... Não e possivel esperar um similhante resultado.

Era pois facil prever que, independentemente dos meios alludidos, a eleição havia de sair como saíu; foi devido ás circumstancias que já apontei o resultado desta eleição, ella havia de caminhar ou correr por isso mesmo de maneira tal que esta Camara fosse o que é: pelos elementos que havia para ella, se podia julgar á priori do seu resultado; demonstrado isto, é facil tambem demonstrar que o Processo Eleitoral não adoeceu do mal que alguns Srs. Deputados tem querido dar a intender.

Ora de todas as eleições que ultimamente tiveram lugar de certo a mais innocente parece-me ser esta de que actualmente se tracta, a que teve logar no Circulo em discussão, esta eleição do Circulo eleitoral dos Arcos de Val de Vez, parece-me ser a mais innocente de todas as eleições, e a prova da sua innocencia está até em ser necessario a alguns Srs. Deputados ir procurar a outras eleições illegalidades que suppõem lá existirem para combater esta eleição; e eis porque eu digo, que esta allegação das illegalidades commettidas nos outros Circulos eleitoraes revela que pouco ou nada ha que dizer a respeito da deste Circulo de que agora se tracta.

Sr. Presidente, a Junta está fatigada deste debate, elle tem-se prolongado por uns poucos de dias. E, Sr. Presidente, em parte nenhuma, em Parlamento nenhum costumam taes debates ser ião prolongados a respeito de verificação de Poderes; mas não se julgue que isso provém dalli serem feitas às eleições com pureza completa da urna, porque na occasião das eleições tambem lá ha desenganos e revezes, e esses desenganos e revezes dão logar a queixas e a graves accusações. Ainda não ha muito que em Inglaterra se fizeram accusações, e accusações fortissimas, por motivos eleitoraes; ainda não ha muito que eu li em differentes Jornaes inglezes, que em certa cidade onde existe um arsenal havia influido tão clara, directa, decidida e desmarcadamente o Governo, que nesse arsenal se faziam mais Deputados que embarcações; (Riso) e isto tem mais consideração e é mais grave se considerarmos que nesse paiz a eleição é publica, o escrutinio não é secreto, é publico, póde mais facilmente exigir-se a responsabilidade ao Empregado pelo seu voto, e entre nós as circumstancias mudam, entre nós as eleições são feitas por escrutinio secreto, garantia da independencia do voto, a nossa Lei tomou, e tomou bem, tantas precauções para que esse escrutinio seja secreto, que de certo deu bastantes garantias pua não poderem apparecer tantas accusações e queixas a respeito da independencia do voto.

Se eu tivesse intendido que o artigo respectivo do Acto Addicional não permittia o exercicio eleitoral senão aos Empregados inamoviveis; se eu tivesse intendido esse artigo do Acto Addicional da maneira porque os Srs. Deputados o pretendem intender, de certo não votava por elle, que não votei porque estava incommodado de saude; mas digo que não votava por esse artigo se a elle se quizesse dar essa in-

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terpretação, que agora alguem lhe quer dar; porque a garantia á liberdade do voto está desde que a Lei toma todas as precauções para que o voto seja secreto, e para que na exterioridade das listas não haja o menor signal pelo qual seja possivel fazer conhecer se o individuo ou individuos em que se vota.

Mas ha mais alguma cousa: parece-me que a interpretação desse artigo do Acto Addicional não póde ser outra senão a que a elle tem sido dada pelo Governo que apresentou essa Proposta, e aquelles que a approvaram, porque ainda não vi reclamação alguma da parte delles provando que esse artigo não deva ser assim intendido.

Á vista pois das circumstancias que em geral me movem a votar a favor das eleições, intendo que nesta em particular, pela regularidade como se apresenta o processo que lhe diz respeito, eu não posso deixar de votar por ella; e tambem, Sr. Presidente, sou de opinião, como o illustre Deputado que me precedeu, que devemos apressar-nos a tractar das muitas e graves questões de que este Parlamento tem a occupar-se; porque effectivamente a situação em que rios vemos, não a situação politica, mas as circumstancias em que este Paiz se acha, reclamam toda a attenção de um Parlamento illustrado e imparcial, como estou persuadido que é este representado nesta Casa pela Junta Preparatoria. (Vozes: — Muito bem!)

O Sr. Placido de Abreu: — Sr. Presidente, se seguissem os precedentes da discussão presente, eu podia talvez dizer muito, assim como posso dizer muito pouco, seguindo o contrario, como vou fazer. Não tractarei de entrar na discussão de validade das eleições dos outros Circulos Eleitoraes, porque isso tem propriamente de ser tractado em occasião opportuna; limitar-me-hei por tanto unicamente ao Circulo que faz objecto da discussão, e pelo qual tive a honra de ser eleito.

A respeito do Circulo Eleitoral dos Arcos de Val de Vez não se apresentou um único protesto, ou facto qualquer do qual se possa inferir, não digo já a mais pequena violencia, mas ainda mesmo insinuações para fazer triunfar esta ou aquella idéa. A unica coisa que apresentou o Sr. Antonio da Cunha foi a copia de um Officio, que eu não posso dizer se é authentico ou não; suppondo porém o caso mais desfavoravel, de ser authentico, esse mesmo documento não involve censura alguma á Auctoridade que o fez, porque o que se nota nesse Officio é que a Auctoridade escreveu ao Administrador do Concelho dos Arcos insinuando-lhe que empregasse a sua influencia pelos meios legaes ao seu alcance a fim de fazer triunfar a lista dos tres nomes que ella recommendava; ora empregar a sua influencia, e usar dos meios ao seu alcance, quer dizer, aquelles que estão na esfera da legalidade; por consequencia não póde dahi vir censura alguma a essas Auctoridades. De mais, Sr. Presidente; os individuos que foram eleitos Depulados por aquelle Circulo, exceptuando a minha pessoa, ainda que seja natural da Villa dos Arcos; e exceptuando-me porque não quero fallar de maneira nenhuma a meu respeito, direi, que os outros dois nomes que eram recommendados naquella lista, eram pessoas da propria localidade, e por consequencia com influencia conhecida, e devida a si proprias. Todavia em testimunho da verdade devo declarar á Junta que tanto o Governador Civil, como o proprio Administrador do Concelho dos Arcos são pessoas de uma honestidade a toda a prova, e que não eram capazes de empregar meio algum que não estivesse na esfera de suas attribuições legaes, e a prova é que se não apresenta um só facto de menos legalidade a respeito deste Circulo. Não ha um só Protesto, nem um unico facto practicado naquelle Circulo pelo qual se prove que houve a menor violencia; pelo contrario muitos dos illustres Deputados que estão presentes e me ouvem, sabem perfeitamente, pelas pessoas que alli os representavam, ou se diziam seus mandatarios, que não sendo muitos eram todavia bastantes para vigiar as Mezas e verificar se na eleição se practicou a menor illegalidade.

A verdade é que sendo a eleição do Circulo dos Arcos uma das mais numerosas de todo o Reino, porque anda por perto de seis mil votos os que entraram nas urnas, não se accusa o menor Areio pelo qual se possa inferir que houve violencia, ou falla de cumprimento da Lei. Em consequencia disto pois, não posso deixar de me admirar que tendo-se tractado ha tres dias de uma eleição onde se não encontra um só facto que duvida faça, se não tenha ainda votado, e se tenham trasido para a discussão deste Circulo todos os outros que ainda não estão em discussão. Se isto quer dizer que na discussão dos outros Circulos se hão de repelir as mesmas palavras e factos, então era melhor ter-se tractado só da discussão na generalidade, e votarmos seguidamente ácerca de cada um; mas se depois de votado este circulo se apresentarem as mesmas generalidade, então estamos estabelecendo um precedente desgraçado, e gastando tempo improductivamente.

Por consequencia seguindo a doutrina apresentada pelo Sr. Carlos Bento, que é essencialmente verdadeira, isto é, que a eleição actual representa a opinião que geralmente domina no Paiz, isto é, as idéas moderadas, e um principio de tolerancia e annuencia a todos os principios que legalmente se apresentarem, é de absoluta necessidade que quanto antes nos constituamos para tractar dos importantes trabalhos que nos devem ser submettidos. Não se tendo apresentado argumento algum contra as eleições deste Circulo, termino votando pelo Parecer da illustre Commissão, e espero que a eleição será approvada.

O Sr. Rivara: — Sr. Presidente, eu pedi hontem a palavra na occasião em que o Sr. Corrêa Caldeira discutia alguns dos inconvenientes do Decreto Eleitoral, e entre outros apresentou como razão para estarem viciadas as eleições, que a obrigação do apuramento dos 40 maiores contribuintes, incumbida aos Escrivães de Fazenda, era incumbida a homens que não tinham os meios necessarios para poder verificar isto.

A esta parte já o Sr. Relator da Commissão, o Sr. Justino de Freitas, respondeu, que esta relação dos 40 maiores contribuintes era feita pelos Escrivães, mas fiscalisada pelas Camaras; ora por tanto já o Sr. Deputado vê, que é possivel fazer-se; não digo que seja facil, mas faz-se, ainda que é um pouco enfadonho. Eu como Membro de uma Camara Municipal, e de uma Commissão de Recenseamento não podia deixar passar esta asserção sem fazer estas reflexões, porque do contrario seria tachado de imbecil, acceitando um cargo, sem ser capaz de fazer as correcções necessarias ao trabalho apresentado pelo Escrivães de Fazenda; e tambem como Membro da Commissão de Recenseamento não podia deixar de

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fazer estas reflexões, para mostrar que esta relação se póde fazer, com uma pouca de paciencia, e era facil faze-la; e os Escrivães de Fazenda de certo o podem fazer, e creio que é fariam em toda a parte; por exemplo, em Evora se praticou isso legalmente. Por tanto se ha culpa, não e dos Escrivães de Fazenda, e de se não cumprir a Lei; e por consequencia nesta parte não tem fundamento algum o argumento que se apresentou. Eu não lamento o tempo que se gasta nas discussões, porque as Assembléas são feitas para discutir. E concluindo em ordem ao Circulo que está em discussão, vejo tambem que nada ha que se possa apresentar contra a validade destas eleições, e por isso pára não cançar mais a attenção da Camara, voto pela sua approvação.

O Sr. Presidente: — Na ordem da inscripção segue-se o Sr. Corrêa Caldeira; mas tenho a observar ao Sr. Deputado que já fallou duas vezes; e que por isso não lhe posso conceder a palavra; porque o artigo 49.º do Regimento diz — «Que nenhum Deputado póde fallar numa questão mais de duas vezes, ainda que esta se prolongue por mais de uma Sessão. Esceptua-se o Auctor da Proposta, o qual poderá fallar tres vezes — A vista pois disto eu não posso dar a palavra ao Sr. Caldeira, sem que a Junta haja de dispensar o Regimento. Inscrevi o Sr. Deputado, assim como inscrevi o Sr. Cunha, que tambem pediu a palavra pela terceira vez; era meu dever inscreve-los; mas agora não podia deixar de fazer esta observação.

O Sr. Corrêa Caldeira: — Sr. Presidente, não sei, se está expressamente escripto no Regimento, mas é practica constante desta Casa, que quem abre o debele, possa fallar tres vezes: e tendo eu pois pedido a palavra pela terceira vez, estava neste caso, porque fui quem abriu-o debate; mas eu vejo que a Junta tem pressa de votar esta questão, e não querendo abusar da sua paciencia, cedo da palavra, e reservo-me para fallar em occasião opportuna.

O Sr. Guerreiro: — Eu pedia a palavra para uma explicação, e é unicamente para dizer, que aquella carta, a que se allude, dirigida ao Governador Civil do Districto de Bragança, não é do Sr. Ministro do Reino: eu sei quem é o seu auctor.

E pondo-se logo á rotação o Parecer na parte respectiva ao Circulo dos Arcos de Val de Vez — foi approva lo.

Passou-se ao

2.º Circulo — Vianna do Castello — foi logo approvado.

O Sr. Presidente: — Devo dar uma explicação a respeito da proclamação dos Deputados; consultando as Actas anteriores, vê-se que essa proclamação não é feita por Circulos, mas sim depois de approvados os Circulos que pertencem a um Parecer. (Apoiados)

Passou-se ao

3.º Circulo — Braga — approvado.

4.º Circulo — Barcellos....

O Sr. Cunha Sotto-Maior: — Sr. Presidente, vou entrar n'uma questão, desgraçadamente um tanto odiosa, porque tem um caracter pessoal, mas eu não posso tirar esse caracter, que a questão tem em si: o meu desejo não é excluir ninguem da Camara, quero que se fixe de uma maneira permanente o Decreto Eleitoral.

Desejo que se me diga, se os Capitães podem accumular a gratificação para perfazer os 400$000 réis, porque nesse caso não hão de ser só os Capitães de Artilheria, hão de ser todos os Capitães do Exercito. O Sr. José Frederico Pereira da Costa, Major Graduado, filho do Sr. Visconde de Ovar, morador na Freguezia de S. José, não foi recenseado, reclamou perante a Commissão, a Commissão não o recenseou: o Sr. José Frederico recorreu ao Juiz de Direito, o Juiz de Direito mandou o recensear, a Commissão não quiz recensea-lo, o Sr. José Frederico aggravou para a Relação de Lisboa, a Relação mandou que não fosse recenseado, e o Sr. Frederico recorreu para o Supremo Tribunal de Justiça, e o Supremo Tribunal declarou que não havia inflacção de Lei.

Se o illustre Deputado por Barcellos póde ser Deputado, tambem o podem ser todos os Capitães: mas eu não quero cingir a questão á pessoa do Sr. Camarate, o que digo é, que se acaso os Capitães de Artilheria podem contar a sua gratificação para perfazer os 400$000 réis, então todos os Capitães Commandantes de Companhia podem ser recenseados para Deputados.

Não está nas minhas intenções excluir ninguem da Camara, antes pelo contrario tomára eu alargar a Representação Nacional;, apresentei esta questão, apesar de ter um caracter odioso, porque tenho aqui o Accordão da Relação de Lisboa, e do Supremo Tribunal de Justiça, e porque desejo que a Camara não passe por esta questão de alto: mas é que nos, Junta Preparatoria, não podemos revogar as decisões do Poder Judicial; seria muito para lamentar que se estabelecesse qualquer conflicto entre dois Poderes, Judicial e Legislativo.

O Sr. Justino de Freitas: — Pedi a palavra para dizer unicamente ao illustre Deputado, que talvez não attingisse bem a verdadeira razão porque o Sr. Camarate tem todas as condições da elegibilidade: ella é fundada no que dispõe o artigo 7.º § 1.º n.º 5. que diz: — Os que tiverem completado algum curso da Escóla Polytechnica de Lisboa, da Academia Polytechnica do Porto, ou das escólas Naval, do exercito, e Medico-Cirurgica de Lisboa e Porto.»

Ora o Sr. Camarate tem o curso completo de Engenharia, por consequencia, ninguem póde dizer que não está nos casos da Lei, para poder ser Deputado. Basta só esta circumstancia, creio eu, para se acabar com a questão.

O Sr. Camarate: — Eu, Sr. Presidente, não tenho nada a accrescentar ao que disse o illustre Relator da Commissão, porque, julgo que estou no caso de ser eleito Deputado por tres circumstancias. Considero-me habilitadissimo para ser admittido nesta Casa, posto não esteja recenseado, porque o artigo 105. do Decreto Eleitoral faculta á Junta o tractar da admissão dos individuos que não fossam recenseados. As minhas circumstancias para ser recenseado são tres, ainda que uma é contraria ao Accordão da Relação, mas que eu considero não poder de forma alguma destruir a resolução que se tomar nesta Junta Preparatoria, sobre similhante objecto, nem mesmo resoluções anteriores tomadas já o anno passado. Tambem posso dizer que a Lei me faculta a enfiada no Parlamento pela minha pequenissima propriedade: não é muitissimo difficil pagar 20$000 réis de decima, o proprietario que paga mais de 16 e meio por cento de imposto.

Agora quanto á terceira, aquella porque mais desejo entrar nesta Casa, é porque tenho o curso com-

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pleto de Engenharia, e o curso de todas as Armas, e permitta-se-mo dizel-o sem que tenha nisto o menor orgulho: não só tenho o curso de Engenharia, mas tenho seis premios que ganhei durante o mesmo curso. (Vozes: — Muito bem)

Cancei-me em trazer as Cartas e todos os documentos pelos quaes podia mostrar que tenho direito a ser admittido nesta Casa, mas depois de os trazer uns poucos de dias deixei de o fazer. Ma presença destas circumstancias não direi mais nada, porque, julgo, todos conhecem que me assistem todas as condições para poder occupar esta cadeira, e acredite a Junta que se não me assistissem essas condições, eu de certo não entraria uma só vez nesta Casa: tinha coragem bastante para dizer: — não posso fazer parte desta Camara, porque me não assiste o direito para isso. (Vozes: — Muito bem)

E pondo se logo á votação o

Parecer sobre o 4.º Circulo — Barcellos — foi approvado.

Passou-se ao 5.º Circulo — Guimarães.... O Sr. Avila: — Eu não quero combater o Pare_ cor da illustre commissão, em relação a estas eleições; mas parece-me que ha aqui unia redacção que não exprime bem o pensamento da illustre Commissão, e que póde dar logar a alguns inconvenientes. É muito para desejar que todas as resoluções que nós tomarmos, sejam bem precisas, porque são arestos, que estamos estabelecendo para o futuro. (Leu)

Ora eu estou persuadido como a illustre Commissão que estas irregularidades não influiram no resultado da eleição, mas parece-me, que não se devem qualificar de pequenas estas irregularidades; nem é pequena irregularidade o não se rubricarem as listas quando a eleição passa de um dia para o outro. Intendo que esta disposição que vem na Lei, é uma garantia da fidelidade da eleição, que se não póde nunca preterir. Peço pois á Commissão que convenha em que em logar de se dizer — estas pequenas irregularidades — se diga — estas irregularidades. Redigido assim o Parecer, voto por elle.

O Sr. Justino de Freitas: — A questão está n'um terreno muito curto: tracta se de saber se a palavra — pequena — e ou não conveniente, lin declaro que não dou tamanha importancia como o illustre Deputado parece dar á circumstancia de que as listas sejam rubricadas: não quero dizer com isto que se não deva pôr a rubrica nas listas, quando a eleição fica de um dia para o outro; mas a Commissão intendeu que esta falla não podia nunca induzir nullidade, porque a regra geral é que não se impõe nullidade, quando a Lei não impõe.

De mais a mais ainda havia outra circumstancia, qual era, que seria uma glande injustiça que os eleitores ficassem prejudicados nos seus votos, só porque a Meza se esqueceu de rubricar as listas; por consequencia, a minha opinião era que se impozesse uma pena áquelles que deixassem de rubricaras listas, mas não se impondo pena alguma, a Commissão intendeu que esta circumstancia não podia viciar a eleição, e que por tanto devia considerar isto como uma pequena irregularidade, e foi neste sentido que a Commissão lavrou o seu Parecer.

O Sr. Avila: — O illustre Relator da Commissão não concorda em que se retire a palavra — pequena.

O Sr. Justino de Freitas. — Eu não faço questão disso, em que eu faço questão é que o vicio da falta da rubrica não annulla a eleição: quando qualquer eleição não apresente outro facto por onde se mostre que a eleição está viciada, a falla da rubrica só não a posso considerar com força bastante para poder fazer com que se annulle uma eleição.

O Orador: — Quando apresentei estas observações, disse logo que nós estavamos estabelecendo arestos para o futuro, e por isso não era conveniente que se empregasse esta redacção, porque ámanhã póde haver uma eleição e não se rubricam as listas, porque a Junta Preparatoria disse que isto não era uma cousa importante.

As observações do illustre Relator da Commissão peioraram o debate, e a Junta Preparatoria carece já de tomar uma resolução a este respeito, porque o illustre Relator da Commissão sustentou que não era esta uma irregularidade que vicie a eleição; eu sustento pelo contrario, que se estes factos se dessem em em todas as Assembléas de um Collegio Eleitoral, ou na maior parte dellas, a eleição estava nella, e digo que esta garantia igual a garantia de se guardarem as listas n'um cofre fechado com tres chaves, e poder cada cidadão presente ao acto eleitoral por o seu sinete no mesmo cofre, para se evitar que os homens que tinham as tres chaves, não venham abrir o cofre: estas garantias são de importancia, são garantias que o completam, e se essas garantias não são de importancia, então melhor era que se não escrevessem na Lei, porque eu não quero n'uma Lei Eleitoral disposiçoes inuteis. Não ha irregularidades pequenas, e irregularidades grandes, esta distincção parece-me insustentavel.

Eu preciso a minha opinião a fim de ser combatido pelo que disse: se por ventura em todas as Assembléas do Collegio, ou na maior parte dellas, estas irregularidades se dessem, essa eleição estava nulla, porque eu não tenho garantia nenhuma de que o cofre tinha sido aberto de noite, e se tinham mettido outras listassem logar daquellas que lá estavam, e é precisamente para evitar isto que na Lei se acha a disposição de que os Secretarios rubriquem as listas. Já vê o illustre Relator da Commissão, e esta Junta que eu argumento nesta materia, segundo os principios do Decreto. (Apoiados) Digo-lhe que combinei esta disposição com outras disposições parallelas, por exemplo, a Meza, e é esta uma das bellezas deste Projecto, belleza que tenho o prazer de ter cooperado para fazer admittir, porque no Projecto que foi apresentado a esta Camara pela Commissão de que tive a honra de ser Presidente em 1848, esta disposição lá vinha: a Meza ha de ser composta sempre da metade de Membros dos dois Partidos que se combalem, é preciso que entre estes dois Partidos, um seja menos da quarta parte do outro para não ter alli representante: não se suppondo presumivel esta hypothese, a Meza é composta de partes iguaes dos dois Partidos que se gladiam; e neste caso acontece que um dos Secretarios pertence a um Partido, e o outro ao outro Partido. O que diz a Lei! Que rubriquem as listas que ficam de um dia para o outro, porque assim não póde haver vicio nenhum, porque não se póde abrir o cofre, e trocar as listas por outras; porque lá está o Secretario da direita que rubricou, e lá está o Secretario da esquerda que tambem rubricou, e veem logo, que as novas listas não estão rubricadas. Esta disposição é uma garantia indispensavel para a verdade da eleição, logo eu não posso de forma alguma

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deixar de opinar e querer que esta garantia seja uma realidade, e não poso deixar por consequencia de repellir a opinião do illustre Relator da Commissão de que esta garantia não annulla a eleição. Eu intendo que uma vez que as listas não forem rubricadas, essa eleição estava nulla; mas intendo tambem que no caso presente esta irregularidade não produz damno algum no resultado da eleição, porque os eleitos ficam eleitos da mesma maneira, annullada esta eleição, porque tem uma grande maioria, mas satisfaz se o preceito da Lei, e evita-se para o futuro a repetição destes factos. Por consequencia pedia que o illustre Relator da Commissão conviesse em que se eliminasse este adjectivo: fica completa a redacção, e são proclamados os mesmos Senhores.

O Sr. Justino de Freitas: — Sr. Presidente, se o illustre Deputado quer stygmatisar a falla que commetteu a Meza por não rubricar as listas, estou de accôrdo com elle, porque effectivamente é uma garantia de mais que têem as eleições em todo o Processo Eleitoral. Mas agora no que eu discrepo, é que esta falla seja essencial como o illustre Deputado quer.

O illustre Deputado sabe que em todos os actos publicos, ha muitos que se reputam essenciaes, mas ha outros que o não são. Agora essa garantia de se rubricarem as listas, com quanto seja importante e que possa concorrer muito para evitar o abuso na eleição, não a repillo essencial, porque o illustre Deputado sabe bem que até agora se tomaram todas as outras providencias sem se rubricarem as listas, e em segundo logar seria uma grande injustiça que por esta falta se julgasse nulla a eleição, sendo esta falla um pequeno descuido da Meza. Ora se por outros factos se visse que a urna tinha sido viciada, então intendo que devia ser annullada a eleição, mas pela simples falla da rubrica das listas, não a julgo essencial para a nullidade da eleição.

O Decreto só impõe penas em dois casos, ou quando as Mezas começarem os trabalhos antes das 9 horas, ou quando se interrompam os trabalhos Eleitoraes com objectos alheios ás attribuições das Mezas. Agora não tenho duvida nenhuma em retirar a palavra — pequenas — isto é Uma questão de palavras, a Junta decidirá como bem lhe parecer.

O Sr. Alves Martins: — Sr. Presidente, esta questão é uma questão de capricho... (O Sr. Avila: — Não é de capricho. Vozes: — Não é.) Não é outra cousa, e uma logomachia: confessamos que houve irregularidade, e a Junta está concorde em reconhecer essa irregularidade: discutir-se pois sobre o modo como se ha de qualificar, se de pequena ou grande, não póde ser senão, capricho.

A Commissão lendo o Processo Eleitoral, intendeu que era uma falta procedida de descuido: por consequencia a questão vera sobre se esta falla ha de ser classificada de grande, ou de pequena. A Commissão intende que sendo um descuido, não a podia classificar de falla grande; agora no que não posso consentir é, em que a eliminação da palavra — pequenas — vá fulminar uma censura á Commissão. (Vozes: — Não, não).

O Sr. Avila: — (Sobre a ordem) Pedi a palavra para mandar para a Meza a minha Proposta de eliminação, porque desejo que a Junta se pronuncie sobre ella; e tanto a minha Proposta não irroga censura á illustre Commissão, que eu me contento com a eliminação do adjectivo: uma vez que se diga — estas irregularidades — estou satisfeito.

O Sr. Alves Martins: — A Commissão concorda na eliminação do adjectivo pequenas. (Apoiados) E pondo-se logo á votação o Parecer sobre o 5.º Circulo — Guimarães — foi approvado, eliminado o adjectivo — pequenas. O Sr. Presidente: — Antes de declarar em discussão o Parecer da Commissão sobre o 6.º Circulo, é do meu dever propor á Junta se intende, que devo convidar o Sr. Deputado Eleito que me é immediato, para vir occupar esta cadeira, visto que o meu nome esta comprehendido nesta Eleição. (Vozes: — Nada, nada; não é caso disto)

Passou-se pois ao 6.º Circulo — Porto.

O Sr. Corrêa Caldeira: — Não quero agora renovar a discussão passada, reservo-me para outra occasião mais opportuna; comtudo seja-me permittido dizer, que as respostas dadas pelos illustres Deputados, e em especial elo illustre Relator da Commissão, ás observações que eu havia feito, foram muito mal fundadas, muito inexactas, e nada concludentes.

Parece-me que a illustre Commissão, na redacção deste Parecer, teve uma concisão que prejudica a melhor decisão da Junta sobre este processo: intendo que era conveniente que a illustre Commissão, sempre que achasse no Processo Eleitoral um desvio notavel da Lei, uma irregularidade sensivel, não se limitasse a fazer disto simples menção, mas que exprimisse a sua opinião sobre aquelle ponto que a Junta devia decidir. É isto, pelo menos, o que se costuma fazer nos Parlamentos estrangeiros, o que se tem feito aqui, e o que se fez ainda no anno passado. Ora apresenta-se um facto tão notavel como aquelle que ha pouco se referiu, isto é, a Lei manda que, quando a votação fique de um dia para o outro, as listas sejam rubricadas; fallou esta condição importantissima, do não cumprimento da qual póde resultar ter sido viciado o escrutinio; a illustre Commissão chama-lhe pequena irregularidade, e passa a diante!! Chega ao 6.º Circulo e diz a illustre Commissão, que foram admittidos a votar 800 individuos que em virtude da Lei não deviam ser recenseados, e que um Accordão do Tribunal Superior declarou, que não podiam votar: e tendo esta Junta a faculdade de se pronunciar em ultima instancia tanto sobre a capacidade dos Eleitos, como sobre a capacidade dos Eleitores não se provoca uma decisão sobre ponto de tal gravidade!! Não approvo este modo de proceder: parecia-me que não devia passar-se em silencio este facto importantissimo, para evitar que elle se repita neutra occasião. Como se intende a Lei, Senhores? Os Guardas-barreiras, os Guardas de Alfandega, e os homens da Companhia de trabalhos braçaes, estes cidadãos têem, ou não, direito de votar! Acabe-se com esta questão por uma vez. Que proveito se tira de que a illustre Commissão dê conhecimento á Junta, que houve esta notavel circumstancia no Processo Eleitoral, mas que não prejudica desta vez o resultado da eleição, se esta falla, se este abuso póde repetir-se n'outra occasião, e prejudicar então o resultado da Eleição? Não e melhor, para a cabal execução da Lei, que a Junta se pronuncie sobre este objecto, e que dê a sua opinião sobre estes individuos que foram admittidos a votar, não obstante o Accordão que os excluia? (Vozes: — Não é) Pois esta Junta não póde intervir nas questões de recenceamento? Pois se

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fôr eleito um cidadão que não tiver sido recenseado, não póde esta Junta admittil-o. Eu intendo que sim. O meu fim é mostrar o desejo de que se estabeleça uma regra a similhante respeito; façam os nobres Deputados o que quizerem; eu pela minha parte tenho satisfeito ao meu devei, chamando a attenção da Junta sobre esta consideração que me parece ponderosa!

O Sr. Justino de Freitas. — Intendo que á Commissão não podia fazer mais do que fez, porque tem os seus deveres marcados no Decreto Eleitoral. No artigo 104.º diz-se o seguinte: (Leu)

Já se vê por aqui, que a Junta Preparatoria não póde alterar as decisões sobre o recenseamento em que tiver havido sentença dos Tribunaes: Ora não tendo sido presente á Commissão a resolução do Supremo Tribunal de Justiça, esta não devia emittir um Parecer que podesse estar em contradicção com a resolução do Tribunal. Eis-aqui, pois, o motivo que obrigou a Commissão á não interpor esse juizo. Mas se o nobre Deputado quer saber da Commissão se intende que os Guardas-barreiras, Guardas de Alfandega, e os homens da Companhia de trabalhos braçaes podem votar; eu intendo que não devem ser admittidos a votar. Mas esta não é á questão; a questão de que se tracta, é se a Meza, pelo facto de se apresentar sentença da Relação, devia eliminar os Eleitores que estavam recenseados: ora uma vez interposto o recurso, intendo que a Meza não podia eliminar estes votos na presença do artigo 61. do Decreto Eleitoral.

Diz o artigo 63.º: (Leu)

Por consequencia se o Accordão fosse para admittir Cidadãos que estavam recenseados, a Meza tinha obrigação de cumprir esta decisão; mas a especie é outra, é para eliminar Cidadãos.

Vejamos o que diz o artigo 64.º: (Leu)

Ora aqui não havia a sentença passada em Julgado. E demais havia-se interposto o recurso de revista para o Supremo Tribunal de Justiça.

Por consequencia quanto á opinião do illustre Deputado — se os Guardas de Alfandega e varios Empregados amoviveis no sentido em que é tomado o Decreto Eleitoral, devem ser admittidos a votar — digo que não; porque a Lei os exclue. A Commissão não apresentou o seu Parecer sobre o negocio porque não tinha presente o Accordão do Supremo Tribunal, com o qual tem obrigação de conformar-se.

O Sr. Nogueira Soares: — Sr. Presidente, quando eu pedi a palavra não a havia pedido ainda o illustre Relator da Commissão. Eu queria dizer quasi o mesmo que disse S. Ex.ª em resposta ao Sr. Corrêa Caldeira, comtudo uma vez que tenho a palavra accrescentarei mais duas cousas.

O illustre Relator da Commissão já declarou, e eu declaro tambem que intendo que os Guardas de Alfandega e mais impregados Subalternos não podiam ser recenseados; mas podessem ou não, uma vez que estavam inscriptos no recenseamento, uma vez que não havia sentença nenhuma passada em Julgado que o excluia, a Meza devia admitti-los a votar. O artigo 101º da Lei Eleitoral é claro a este respeito. Ainda nesta parte o Governo quiz dar a todas as opiniões as maiores garantias e não quiz que as questões politicas do recenseamento que podessem suscitar-se, fossem decididas por uma Camara em que tinha maioria, e que revogasse a decisão de Tribunaes que se devem reputar imparciaes, e que tem a presumpção de fazerem justiça igual a todos os Cidadãos.

Não havia pois razão nenhuma em excluir aquelles Empregados em quanto senão apresentasse sentença que os excluia. Parece-me pois que não deve haver mais questão sobre isto.

O Sr. Vellez Caldeira: — Sr. Presidente, eu pedi a palavra, e levantei-me para não deixar passar a asserção dó illustre Relator da Commissão de que a sentença do Tribunal de Segunda Instancia não passa em Julgado: ella tem execução apparelhada.

Quanto á questão de que se tracta, é claro que os Guardas de Alfandega e Empregados amoviveis não podem ser admittido? a Votar: entretanto elles estavam incluidos no recenseamento, e a Meza não podia exclui-los em presença do Decreto Eleitoral. Já se notou que qualquer que fosse a decisão que se tomasse a este respeito, não influia no resultado da eleição; por consequencia não direi mais nada.

E pondo-se logo á votação o

Parecer sobre o 6.º Circulo — Porto — foi approvado.

7.º Circulo — Porto — approvado.

8.º Circulo — Amarante — approvado.

9.º Circulo — Penafiel — approvado.

10.º Circulo — Chaves — approvado.

11.º Circulo — Villa Real —.....

O Sr. Presidente: — Vai lêr-se um Parecer que foi mandado para a Meza sobre um Protesto que diz respeito ao 11.º Circulo. (Leu-se)

O que está porém em discussão é a conclusão do Parecer relativo ao 11.º Circulo.

O Sr. Justino de Freitas: — Sr. Presidente, aqui é que tem logar a emenda de redacção que apresentei no principio desta discussão.

Em logar de — Antonio Botelho de Sampaio — deve lêr-se — Affonso Botelho de Sampaio e Sousa. E pondo-se logo á votação o Parecer sobre o 11.º Circulo — Villa Real — foi approvado.

12.º Circulo — Bragança — approvado.

13.º Circulo — Moncorvo — approvado.

14.º Circulo — Aveiro —.....

O Sr. Alves Martins: — Sr. Presidente, por Proposta do Sr. Avila que a Commissão não rebateu, e que a Junta Preparatoria approvou, foi remettido á Commissão, depois de ella ter apresentado o seu Parecer, um novo documento, ou Protesto sobre as eleições de Aveiro, a fim de o considerar. Eu em nome da Commissão declaro a v. Ex.ª e á Junta Preparatoria, que ella não deu Parecer em separado sobre tal Protesto, porque não merecia a consideração que os seus auctores lhe davam. O caso é que na eleição de Vouga, os eleitores dividiram-se nos dois campos. A minoria escolheu um local para fazer a eleição, a maioria em 3 de Dezembro escolheu outro local. Uns escolheram a casa dos Paços do Concelho, outros a igreja Matriz. A maioria não queria a casa dos Paços do Concelho porque a achava pequena, creio que não tinha mais de tres palmos de largura, e intendia que era a igreja Matriz o local proprio onde deviam reunir-se para fazer a eleição. Nestas circumstancias representaram ao Governador Civil expondo as suas razões, e perguntando o que deviam fazer. O Governador Civil disse — Reunam-se todos e escolham o local para fazer a eleição. Reuniram-se todos, fez-se a eleição que correu livremente: por consequencia

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não houve motivo nenhum para tomar conhecimento deste documento.

O Sr. Vellez Caldeira: — Sr. Presidente devo impugnar neste Parecer irmã cousa importante, fallo da eleição de Vouga onde apparecem os votos dados a um individuo contados em separado. É necessario que a illustre Commissão declare se tomou este facto em consideração porquê se estes votos se excluíram, e não se juntaram á eleição de Aveiro a eleição não correu regular, e tem de annullar-se.

O Sr. Justino de Freitas: — Sr. Presidente, o que diz o illustre Deputado é verdade. A Commissão foi tomando as notas em separado.

Infelizmente escapou fazer no Parecer uma observação á este respeito que vou declarar. No Concelho de Vouga ha um Protesto contra a eleição por não lerem os cadernos termos de abertura e encerramento, nem estarem rubricados pelos Membros da Commissão do Recenseamento, e accrescentaram que os recenseamentos não estavam conformes. A Commissão procurou estes recenseamentos, e não os achou. Apparece apenas o caderno dos elegiveis que tem o encerramento e abertura. Mas é certo que esta eleição não póde influir no resultado geral, porque ainda descontados os votos daquella eleição, os eleitos obtiveram a maioria.

A Commissão não póde dar um Parecer sobre este objecto, porque effectivamente não tinha dados para isso; mas como acabei de dizer, descontando estes votos que são 319 dos 4:000 e tantos que teve o Sr. Deputado eleito menos votado, ainda assim fica com a maioria absoluta; e por consequencia ainda este caso não póde influir de modo algum no resultado da eleição.

O Sr. Vellez Caldeira: — Peço ao illustre Relator da Commissão que tenha a bondade de me dizer outra cousa; se ella juntou estes 319 votos aos da Assembléa primaria de Aveiro. Eu não quero agora fazer censura alguma á illustre Commissão, mas ha aqui uma falla que a Commissão não aponta no seu Parecer, e que póde influir na validade da eleição; é necessario descontar não só os 319 votos da Assembléa de Vouga, mas tambem os da Assembléa primaria de Aveiro, que a Commissão disse que não influiam no resultado da eleição.

O Sr. Justino de Freitas: — Parece-me que me tinha explicado bem. Já disse que houve um descuido da Commissão devido á pressa; tanto assim que eu fiz logo tenção de fazer essa declaração na Junta, e o Sr. Avila é testimunha disto mesmo. (O Sr. Avila: — Apoiado) O que é certo, é que eu já fiz ver á Camara que estes 319 votos não influem nada no resultado da eleição. Ora agora, a respeito da Assembléa primaria de Aveiro não apparece senão o Protesto do Sr. Mendes Leite, e a Commissão não intendeu que sê devesse fazer caso desse Protesto; mas ainda assim, descontando-se esses votos, a maioria a favor do Srs. Deputados eleitos era muito Superior aos votos que leve o Sr. Mendes Leite; por consequencia parece-me que não ha razão para se estar a questionar mais sobre isto.

E pondo-se logo á votação o

Parecer sobre o 14.º Circulo — Aveiro — Foi approvado.

15.º Circulo — Feira — Approvado.

16.º Circulo — Oliveira de Azemeis — Approvado

O Sr. Presidente: — Devia passar-se á discussão do Parecer da 2 a Commissão, mas Como esta ainda tem trabalhos a apresentar, não sei se a Junta preferirá passar antes a discutir o Parecer da 3.ª Commissão.

O Sr. Vellez Caldeira: — Parece-me que o mais conveniente é não alterar a ordem dos trabalhos: estava) dado para a discussão o Parecer da 2.ª Commissão depois do da 1.ª por Consequencia parece-me que é sobre esse que deve proseguir a discussão. (Apoiados)

O Sr. Presidente: — Antes de declarar em discussão o Parecer da 2.ª Commissão) devo observar que seguindo a discussão dos Pareceres pela ordem porque ella os apresentou, devemos começar pelo Circulo 26.º até 30.º, e depois é que se segue o Circulo 17.º

É o seguinte

Parecer N.º 2. — Segunda Commissão de Verificação de Poderes. — A segunda Commissão de Verificação de Poderes, eleita por esta Junta Preparatoria da Camara dos Srs. Deputados, examinou detida e escrupulosamente as Actas parciaes, as de apuramento, e todos os outros documentos e papeis que constituem o Processo Eleitoral dos cinco Circulos em que o Decreto de 30 de Setembro de 1852 dividiu o Districto Administrativo de Lisboa. O referido exame habilitou-a para Vos informar do que encontrou, e para submetter á vossa deliberação o seu Parecer, a respeito de cada um dos mesmos Circulos.

26.º Circula — Cintra.

Compõe-se dos Concelhos da Azueira, Bellas, Cintra Collares, Ericeira, Mafra, e Peniche, para eleger 2 Deputados.

Foi dividido em dez Assembléas e em todas ellas houve eleição, correndo a votar 2:538 Cidadãos, e sendo por esse motivo necessario 635 votos para obter maioria.

Das Actas geraes é parciaes consta que a maioria recaíu nos Srs.

Frederico Guilherme da Silva Pereira 1:705 votos.

Torcato Maximo de Almeida........ 1:262 «

Como, porem, o Concelho de Bellas faz parte da Comarca Judicial de Lisboa, os 86 votos que ahi teve o Sr. Frederico Guilherme dá Silva Pereira não lhe podem ser contados, por ser uni dos Juizes de Direito da mesma Comarca. Deduzidos da totalidade ainda fica com 1:619 votos e sendo o mais votado.

Segundo consta das Actas o processo correu regular, apparecendo unicamente na Assembléa de Mafra um protesto contra a admissão e contagem dos votos aos dois primeiros de tres nomes contidos em cada uma das 103 listas que vieram appensas á Acta. O protestante fundou-se na disposição do § unico do artigo 65.º do Decreto Eleitoral, porém a Meza resolveu em conformidade com o artigo 70.º, e intendeu a Commissão que resolveu bem, e sem prejudicar pessoa alguma, por isso que os votos foram contados a Cidadãos que ficaram em minoria.

Parece pois á Commissão que as eleições do Circulo 26.º devem ser approvadas, e proclamados Deputados, pelo mesmo Circulo, os referidos Srs. Frederico Guilherme da Silva Pereira, e Torcato Ma-

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nimo d'Almeida, que apresentaram os seus diplomas, o que a Commissão julga legaes.

27.º Circulo — Lisboa.

Compõe-se dos Concelhos de Aldea-gallega do Riba-Téjo, Alhandra, Alhos-Vedros, Alverca, Barreiro, Olivaes, e Seixal, e dos Bairros de Alfama, e Rocio, para elegerem 5 Deputados.

Foi dividido em 26 Assembléas, e de todas ellas se apresentaram as Actas no apuramento geral, constando ter sido o numero total dos votantes 4:216, e o de votos para poder ser eleito 1:062.

Os Cidadãos mais votados foram os Srs.:

Antonio M.ª de Fontes Pereira de Mello. 2:818 votos.

Manoel J. Cardoso Castello-Branco...... 2:760 »

José Estevão Coelho de Magalhães....... 2:755 »

José Maria do Casal Ribeiro............ 2:701 »

Antonio Rodrigues Sampaio.............. 1:672 »

O Cidadão Manoel Ignacio Romarino de Miranda apresentou na Assembléa do apuramento dos votos um documento tendente a provar que o Sr. Antonio Rodrigues Sampaio se achava inhabilitado para ser eleito, em razão de estar pronunciado por abuso de Liberdade de Imprensa. Este ultimo, porém, apresentou certidão, que vem junta ao Processo Eleitoral, de haver sido despronunciado em 25 de Novembro ultimo, época anterior ao dia da verificação da eleição, devendo por conseguinte considerar-se inattendivel a reclamação do primeiro daquelles dois Cidadãos.

Não tendo havido nenhuma outra occorrencia digna de mencionar-se, julga a Commissão legaes as eleições do Circulo 27.º, e que devem ser proclamados Deputados pelo menino Circulo os Srs. Antonio Maria de Fontes Pereira de Mello, Manoel Joaquim Cardoso Castello-Branco, José Estevão Coelho de Magalhães, José Maria do Casal Ribeiro, e Antonio Rodrigues Sampaio, cujos diplomas foram presentes á Commissão, e se acham legaes.

28.º Circulo — Lisboa.

Compõe-se dos Concelhos de Almada, Belem, Cascaes, Oeiras, e Villa Franca, e dos Bairros de Alcantara, e Alto em Lisboa, para eleger 5 Deputados.

Foi dividido em 22 Assembléas Primarias, cujas Actas se apresentaram no apuramento geral, sendo o numero total dos votantes 3:542, e a quarta parte para poder ser eleito 886.

Todo o processo correu regular, por isso a Commissão é de Parecer que devem ser approvadas as eleições, e proclamados Deputados pelo mesmo Circulo os 5 seguintes Cidadãos, que obtiveram maioria, e cujos diplomas, que tambem foram presentes á Commissão, se acham legaes.

José Ferreira Pinto Bastos.......... 2:755 votos.

Julio Maximo de Oliveira Pimentel... 1:649 »

José Eduardo de Magalhães Coutinho.. 1:605 »

Manoel Antonio Vellez Caldeira Castello Branco... 1:467 »

Antonio de Mello Brayner.......... 1:118 »

29.º Circulo — Setubal.

Compõe-se dos Concelhos de Alcacer do Sal, Alcochete, Azeitão, Cezimbra, Grandola, Moita, Palmella, Setubal, Sines, e S. Thiago de Cacem, para elegerem 2 Deputados.

Só o Concelho de Setubal foi dividido em 2 Assembléas, sendo por isso 11 o numero dellas, o total dos votantes 1:868, e o dos votos necessarios para obter a eleição o de 467.

Das Actas não consta que houvesse irregularidades, mostrando-se terem sido os mais votados os Srs.

Antonio Augusto de Mello Archer... 1:071 votos.

Domingos Garcia Peres............. 731 »

Intende a Commissão estar valida a eleição, e que devem ser proclamados Deputados os dois referidos Senhores, que apresentaram os seus diplomas, e que estão legaes.

30.º Circulo — Torres Vedras.

Compõe-se dos Concelhos de Alcoentre, Aldêa gallega da Merceanna, Alemquer, Arruda, Azambuja, Cadaval, Lourinhã, Rebaldeira, Sobral do Monte-Agraço, Torres Vedras, para eleger 2 Deputados.

No Concelho de Alcoentre não houve eleição, nem vieram papeis, que dessem a razão da falla; porem, como o de Torres Vedras dividiu em 2 Assembléas, funccionaram 10, sendo o numero total de votantes 2:023, e a quarta parte necessaria para ser eleito 506.

Só na Assembléa de Alemquer houve pequenas duvidas, e um protesto, porque, a Meza não quiz, e muito bem, receber listas depois de aberto o escrutinio, não obstante protestar-se que a demora dos votantes fôra occasionada pela chuva.

Confrontada a Acta do apuramento com as parciaes, consta terem sido os mais votados, e obtido a maioria legal, os Srs.

José Tavares de Macedo............ 1:070 votos.

Conde da Louzã (D. João),......... 936 »

Parece á Commissão que as eleições se devem approvar, sendo proclamado Deputados os dois referidos Senhores, que apresentaram os seus diplomas, e que estão legaes.

Sala da Commissão, em 18 de Janeiro de 1852. — Elias da Cunha Pessoa. — A. J. Coelho Louzada. — Antonio dos Santos Monteiro. — Vicente Ferrara Novaes. — Carlos Bento da Silva.

E pondo-se logo á votação os Circulos por ordem — foi cada um delles successivamente approvado.

O Sr. Presidente; — Agora segue-se o Parecer da 2.ª Commissão N.º 2-A, que é o que vai prender na numeração legitima, quer dizer, é aquelle que deve seguir logo ao Parecer da 1.ª Commissão, o qual acabou no Circulo 16.º e este é o Circulo 17.º

É o seguinte:

Parecer N.º 2-A. — A 2.ª Commissão de Verificação de Poderes, eleita por esta Junta Preparatoria da Camara dos Srs. Deputados, foi encarregado, entre outros, o exame do Processo Eleitoral dos tres Circulos, em que o Decreto de 30 de Setembro do anno passado dividiu os diversos Conce-

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lhos do Districto Administrativo de Coimbra. Procedeu ao mesmo exame com todo o cuidado e escrupulo, e ficou habilitada para submetter á vossa deliberação o seu Parecer a respeito de cada um dos ditos Circulos.

17. Circulo — Coimbra.

Compõe-se dos Concelhos de Ançã, Cadima, Cantanhede, Condeixa a Nova, Coimbra, Mealhada, Miranda do Corvo, Penacova, Penella, Semide, Tentugal, e Santo Varão, para eleger 5 Deputados.

Foi dividido em 21 Assembléas, funccionando unicamente 20; porque na de Febres, Concelho de Condeixa a Nova, me houve eleição.

Das Actas parciaes, comparadas com a do apuramento geral, consta que o numero total dos votantes fôra de 5:491, sendo necessarios 1:373 votos para poder ser eleito.

Não consta que houvesse irregularidade que altere o resultado da votação. Os Cidadãos mais votados foram os Srs.:

Basilio Alberto de Sousa Pinto, com 8:367 votos.

Justino Antonio de Freitas..........3:195»

Francisco José Duarte Nazareth......3:183»

Thomaz de Aquino de Carvalho..... 3:106

Julio Gomes da Silva Sanches....... 2:886»

Parece por tudo á Commissão que as eleições deste Circulo devem ser approvadas, sendo desde já proclamados Deputados os Srs. Bazilio Alberto de Sousa Pinto, Justino Antonio de Freitas, e Thomaz d'Aquino de Carvalho, que apresentaram os seus diplomas, e que eslão legaes;

N. B. A assignatura dós illustres Membros da Commissão vai depois do Parecer sobre o Circulo 19.º — Figueira.

O Sr. Louzada: — Ha aqui um ligeiro erro de imprensa; aonde se diz — porque na de Febres, Concelho de Condeixa a Nova, deve dizer-se na de Febres, Concelho de Cantanhede. Isto é um erro de imprensa, e que nada vale; mas é bom que se rectifique, para que se não diga que não se examinou isto com cuidado.

E pondo-se logo á votação o Circulo 17.º — Coimbra. — foi approvado.

O Sr. Presidente: — A ordem do dia para amanhã é a continuação do resto dos Pareceres que não foram hoje votados, e eu peço aos illustres Deputados eleitos que façam a diligencia possivel, a ver se nos podemos reunir em numero ás 11 horas para começarmos os trabalhos; eu posso asseverar á Junta que muito antes das 11 horas me acho dentro deste recinto. Está levantada a Sessão. — Eram quatro horas da tarde.

O 1.º REDACTOR

J. B. GASTÃO.

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