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do candidato eleito, o qual ficaria, apesar de exonerado dellas, em ineligibilidade permanente emquanto da estação competente se lhe não expedisse o decreto de demissão, de cuja data soffreria ainda o ex-funccionario mais seis mezes de privação d'aquelle importante direito politico: entende a vossa commissão que os fundamentos do referido protesto caducam em presença dos documentos apreciados e das ponderações feitas, e por isso conclue por julgar no caso de ser approvada esta eleição e proclamado deputado o barão da Trovisqueira, que apresentou o seu diploma em fórma legal.

Sala da commissão, 23 de abril de 1868. = José Maria da Costa e Silva = Antonio Pequito Seixas de Andrade = José Carlos Mardel Ferreira = Antonio Alves Carneiro.

O sr. José de Moraes: — Começo por pedir a v. ex.ª que tenha a bondade de ordenar que um dos continuos me traga os documentos que foram juntos ao processo da eleição do circulo, cujo parecer se discute.

O sr. Costa e Silva: — Por parte da commissão declaro que não ha duvida alguma em que esses papeis sejam enviados para a mesa, e vou busca-los á commissão.

O Orador: — Para provar que não desejo protelar a discussão vou fallando sem ter os documentos; mas parece-me, sem querer irrogar censura á commissão, que ella já os deveria ter mandado para a mesa, e assim respondo ao áparte que se me fez quando ha pouco fallei, dizendo-se então que eu devia ter examinado os documentos.

Como podia eu ter visto, examinado e estudado os documentos, se elles ainda agora não estão sobre a mesa? Nunca se me offereceu occasião mais favoravel para mostrar a sinceridade e verdade com que combato a eleição de que se trata.

No momento em que se reconhece a conveniencia de ver quaes são os documentos que se apresentam ácerca da validade d'esta eleição, sabe-se que esses documentos estão fechados nas gavetas do illustre relator!

Está assim demonstrado o modo por que se quer discutir!

Aqui tem V. ex.ª qual é a rasão, qual o fundamento por que esta eleição se não podia discutir agora, por que ella devia ser adiada; mas questões pessoaes, tanto nas camaras como nas juntas preparatorias levam-se de surpreza, permitta-se-me a phrase. Por mais illicitas, por mais injustas, por mais illegaes que sejam, cobrem-se sempre com a bandeira da misericordia.

Eu tambem gosto de fazer obséquios, e tenho-os feito, sem nunca fazer mal a pessoa alguma; mas o meu primeiro dever, como representante do paiz, é não me decidir por empenhos ou por suggestões de quem quer que seja.

Não conhecendo um dos cavalheiros de que se trata nem por isso deixo de lhe fazer justiça, porque a respeito do outro, apesar de o conhecer dos bancos da universidade e respeitar o seu talento, V. ex.ª é testemunha de que politicamente tenho estado sempre em divergencia com elle; por consequencia vê-se que não ha cousa alguma que me obrigue a deixar de cumprir o meu dever, e que procuro sempre, seja vencedor ou vencido, pois que para mim tão honrosa é a derrota como a victoria, e creio até que ás vezes ha derrotas mais gloriosas do que victorias.

Esta questão é simples e clara... Uma voz: — Apoiado.

O Orador: — Apoiado, diz o illustre deputado; pois peça a palavra e responda.

Esta questão é clara e simples, e eu não venho pedir um favor a junta preparatoria; venho pedir-lhe o cumprimento do artigo 12.° do decreto de 30 de setembro de 1852, no qual se diz que é incompativel o logar de deputado com o de administrador de concelho.

E demais, quando aqui se discutiu a lei de 1859, eu e um meu collega, que não esta presente, explicámos, ampliámos e tornámos mais claras as disposições do decreto de 30 de setembro de 1852, combinadas com o disposto no artigo 4.° da lei de 23 de novembro de 1859, que é muito claro e que eu escusava de ler; mas como vejo que alguem se esquece com facilidade de certas cousas, entendo que é conveniente fazer a leitura.

O sr. José Tiberio: — Todos a conhecem.

O Orador: — O illustre deputado eleito diz que todos a conhecem. Eu sei isso; mas em todo o caso sempre a lerei porque me parece que até eu mesmo me esqueci d'ella (riso).

Diz o artigo 4.° da carta de lei de 23 de novembro de 1859 (leu).

Diz-se agora que o cavalheiro de que se trata pediu a sua demissão em 27 de maio de 1867, o que eu, permittam-me que diga, não acredito. Mas eu então iria mais longe e diria que a demissão foi pedida em 10 de maio, porque junto ao requerimento feito em 17 de dezembro de 1867 ha uma procuração com data de 10 de maio, e n'este caso podia até dizer-se, seguindo os calculos dos illustres deputados eleitos, que o sr. barão da Trovisqueira tinha pedido a demissão em 10 de maio.

(Interrupções de alguns srs. deputados que não se ouviram).

(Susurro).

Eu peço aos illustres deputados eleitos que não me interrompam e que me deixem ser ouvido, porque eu não costumo revêr os meus discursos, pois que não sou daquelles que os costumam emendar, alterar, e muitas vezes faze-los de uma maneira muito differente. Desejo portanto que os srs. Tachygraphos me ouçam bem, porque a discussão não é sómente para ser ouvida n'esta casa, mas sim tambem para ser conhecida de todo o paiz.

Continuando direi—que a junta sabe perfeitamente que as demissões de qualquer auctoridade administrativa não são dadas senão pelo poder executivo, conforme o disposto no artigo 242.° do codigo administrativo. Ora a junta tambem sabe que, segundo as disposições das leis, qualquer administrador do concelho não póde ser demittido senão por um decreto. Logo a data da demissão do sr. Barão da Trovisqueira não deve ser contada de quando elle a pediu ao governador civil, mas sim de quando lhe foi concedida, isto é, deve ser contada de 18 de dezembro de 1867. Apresentei um documento em que se diz que na secretaria do reino, até 17 de dezembro, não appareceu requerimento algum do sr. Barão da Trovisqueira a pedir a demissão, Já se vê que o sr. Barão da Trovisqueira pediu a demissão em 27 de maio, e esteve calado até 17 de dezembro!... Pois não tinha a imprensa para dizer: «Pedi a demissão ao ministerio do reino e não m'a quer dar, é uma injustiça que pratica commigo». Porque não fez isto e se calou? A este argumento, fundado no que diz um documento official, não se póde responder.

A propria commissão esta a dar-me rasão no seu parecer quando diz que = não cabe pelo codigo administrativo nas attribuições dos governadores civis darem a demissão aos administradores do concelho, e que só por decreto é que podem ser dadas =. Por consequencia, o facto de pedir a demissão não é prova, porque a lei clara e terminantemente diz que é concedida a demissão desde a data em que se lavrou o decreto. E sendo isto assim, como é que para o caso presente se quer sophismar a lei?!...

Pois nós não temos um exemplo n'um caso analogo em 1865? Não se discutiu aqui, nas sessões de 16 e 17 de janeiro de 1865, o parecer E, da commissão de verificação de poderes sobre a eleição do Cartaxo, que foi disputada a um nosso collega, o sr. Batalhoz, sendo candidato contra elle o sr. Mello? Note a junta que o sr. Mello era administrador de concelho, não de todo o circulo, mas de parte d'elle, de quatro freguezias. Essa questão veiu á camara, a commissão de verificação de poderes dividiu-se, porque dois assignaram o parecer a favor e dois assignaram o parecer contra, que foram os srs. Pinto de Magalhães e Guilhermino de Barros, e o sr. Ayres de Gouveia assignou com declaração. Essa questão foi aqui muito debatida, empenhavam-se n'ella altas protecções, e a camara fez justiça; por 62 votos contra 42 votou que não devia ser deputado aquelle que se apresentava como eleito, e votou perfeitamente bem, decidindo que fosse excluido o cavalheiro que era administrador do concelho, que de mais a mais nem era funccionario de nomeação regia, porque era chamado a exercer aquelle logar provisoriamente em virtude do codigo administrativo. E sabe v. ex.ª qual foi o resultado? Foi que esse cavalheiro não saíu deputado, mais sim o sr. Batalhoz.

Pois estamos aqui todos os dias a gritar contra a influencia da auctoridade, que a auctoridade não deve intervir nas eleições, que a uma deve ser livre, e havemos de permittir que contra a letra da lei entre na camara o sr. barão da Trovisqueira?

Ainda mesmo dado, mas mil vezes não concedido, que o sr. barão da Trovisqueira tivesse pedido a demissão, e estivesse outro interinamente no logar de administrador, quem sabe se se poderia dizer: «não votaste no candidato, que era nosso administrador, mas olha que ámanhã póde ser outra vez administrador do concelho?»

A junta faça justiça. Lembre-se ella que ha de ser conhecida e acreditada pelas suas decisões.

Eu voto n'esta questão sem odio nem favor. Faço justiça a todos. Sigo a lei, e segundo ella e os bons principios tenho sempre votado.

O sr. Costa e Silva: — Pedi a palavra quando o meu amigo o sr. deputado eleito José de Moraes desejou saber as rasões que determinaram a commissão a dar o parecer que se acha em discussão. Não posso acompanhar o meu illustre amigo nas suas divagações; faltam-me os recursos e o tempo. '

A questão é muito simples e clara; direi em poucas palavras as rasões por que a commissão procedeu do modo que se acha no parecer.

A commissão entendeu, e estou persuadido que ninguem deixará de entender, que applicando a theoria á especie presente, o sr. barão da Trovisqueira era elegivel para deputado. O que se oppõe é que elle era ainda administrador n'uma certa e dada epocha. Ora eu confesso a maior e nego a menor. O sr. barão da Trovisqueira não era administrador. Consta dos documentos que instauraram aquelle processo que o sr. barão da Trovisqueira se apresentára em 27 de maio de 1867 ao governador civil de Braga e lhe dissera: «Eu não sou mais administrador».

Vê-se tambem do processo que naquelle governo civil não consta que este cidadão praticasse desde então acto algum como administrador ou auctoridade no concelho de Villa Nova de Famalicão, e que o ultimo acto que praticou como administrador foi no dia 25 de maio de 1867. Consta mais do processo que o governador civil lhe aceitou a exoneração, e que no dia 27 de maio de 1867 officiára para o ministerio do reino dizendo que = o barão da Trovisqueira acabava de lhe pedir a demissão de administrador do concelho de Villa Nova de Famalicão, e que pela exoneração d'este nomeara interinamente para administrador do mesmo concelho o bacharel Manuel Paes de Villas Boas =.

Por virtude d'esta nomeação, feita pelo governador civil, apresentou-se o sr. Villas Boas a tomar posse, o que teve logar em 6 de junho do referido anno; o officio em que o governador civil dava parte d'isto para o ministerio do reino chegou á secretaria no dia 29 de maio, e foi archivado.

Ora pergunto, haverá alguma lei que diga que o administrador do concelho não póde obter a sua exoneração sem se dirigir por officio ou requerimento ao governo civil ou ao ministerio do reino? Se me apontarem alguma lei que tal diga, então combinarei, em parte, com as doutrinas do sr. José de Moraes; emquanto m'a não apontarem, eu não posso castigar um homem, nem tirar-lhe direitos que elle adquiriu por descuidos e omissões alheias (apoiados). Admitto que houve algum descuido na secretaria do reino em expedir o decreto da exoneração do sr. barão da Trovisqueira, mas este cavalheiro é d'isso culpado? Não (apoiados). E posso eu culpar alguem pela falta ou omissão de outrem? Não (apoiados).

Eu tenho a junta como eminentemente justa e liberal para querer consentir que, por esta fórma, fique na mão do governo uma arma para excluir d'esta camara quem muito bem quizer, negando-lhe a demissão (apoiados).

Não tenho a dar outras rasões.

O sr. Mardel Ferreira: — Pedi a palavra em primeiro logar para fazer sentir á junta, que da parte da commissão não houve nunca a menor difficuldade em prestar a todos os nossos collegas os esclarecimentos que elles d'ella reclamassem.

Vozes: — E verdade.

O Orador: — Posso assegurar a v. ex.ª que ainda nenhum dos meus collegas se dirigiu á commissão a pedir-lhe esclarecimentos que lhe não fossem immediatamente facultados os processos.

Com excepção de dois ou tres processos, que pela sua importancia e gravidade saíram para casa dos differentes relatores, todos os outros se têem conservado até hoje na sala da commissão, cuja porta esta aberta, podendo os srs. deputados eleitos ir le-los e estuda-los, como o têem feito.

O proprio sr. José de Moraes, que fez esta accusação á commissão, pediu, justificando o adiamento da discussão d'este parecer, que fossem requisitados do ministerio do reino documentos que s. ex.ª não leu, e de que não teve conhecimento, mas citou as datas de todos elles! Este facto não podia deixar de me surprehender (apoiados).

Aqui tem a junta a maneira por que se justificam os pedidos de adiamento da discussão dos processos!

E verdade que este processo offereceu ao principio algumas difficuldades; mas foi antes de se entrar a fundo no estudo da questão: depois d'isso, não.

Pela minha parte, aos argumentos apresentados pelo sr. presidente da commissão, e aos esclarecimentos que s. ex.ª deu, só tenho a acrescentar que, sendo a letra da lei que o direito de elegibilidade deve ser contado seis mezes depois da exoneração ou demissão, o que cumpre averiguar é o valor d'estas palavras.

A lei não diz que o direito de elegibilidade se conta da data do decreto, diz que se conta da data do facto da exoneração ou demissão.

Ora, como exoneração e demissão não significam mais do que a desobrigação, o allivio, a alienação do encargo que pesava sobre um funccionario, e esse facto se dá no momento em que outro é encarregado do logar, toma posse e começa a exercer as funcções, parece-me que no caso de que se trata a exoneração se deu com antecipação maior dos seis mezes que a lei exige.

Foi com este argumento que a commissão entendeu que o sr. barão da Trovisqueira era elegivel.

E não podia passar pelo espirito dos vogaes da commissão a idéa de que teria havido um pensamento reservado por parte da estação competente na demora da expedição do decreto de demissão; nem se podia admittir que um individuo qualquer tivesse o seu direito de elegibilidade na dependencia d'essa expedição, para só seis mezes depois estar no caso de ser eleito.

Por consequencia se a demora do decreto algum argumento podia fornecer, não era de certo contra a elegibilidade do sr. barão da Trovisqueira, era contra a actividade de quem demorou o decreto.

A commissão entendeu, e eu entendo com ella, que fez justiça na maneira por que lavrou o seu parecer.

Devo acrescentar, por isso que o sr. José de Moraes alludiu á respeitabilidade dos cavalheiros que figuraram n'este negocio, que a commissão e eu prestâmos a maior homenagem aos talentos e merecimentos do candidato opposicionista.

Não tenho mais que dizer.

Peço á assembléa que faça justiça á commissão. Ella não teve desejos de esconder os documentos que podessem esclarecer o processo (apoiados).

O sr. Faria Barbosa: — Serei breve. A materia esta sufficientemente esclarecida. Limito-me a dizer que reconheci sempre a superioridade das forças do meu illustre collega, o sr. José de Moraes, e agora muito mais, porque, tendo confessado s. ex.ª que não tinha visto os documentos juntos ao processo, logo em seguida declarou as suas datas e o seu conteudo.

Desejava muito para maior esclarecimento que s. ex.ª, tão escrupuloso como hoje o vejo, me dissesse, se acaso nomeado para um concelho um novo administrador, prestando elle juramento e tomando posse, e continuando em exercicio o anterior administrador esta ou não exonerado? Dos documentos juntos consta que no dia 27 de maio pedíra o sr. barão da Trovisqueira a sua exoneração; que n'esse mesmo dia fôra nomeado o bacharel Paes de Villas Boas, para o substituir, administrador do concelho de Villa Nova de Famalicão; que tambem n'esse dia se pedíra a confirmação d'esta nomeação ao governo, que veiu no dia 31 de maio e que em 6 de junho o novo administrador tomou posse. Não sei pois, em presença d'estes factos, como possa sustentar o meu illustre collega que não estava exonerado do cargo de administrador do concelho o sr. barão da Trovisqueira! E se s. ex.ª não concede que o sr. barão da Trovisqueira ficára exonerado e demittido de administrador, quer então sustentar que no concelho de Villa Nova de Famalicão existiam dois administradores ao mesmo tempo? N'isso é que não posso concordar, e pelo que entendo que o sr. barão da Trovisqueira deixou de ser administrador em maio, que