798
decorreu um periodo superior a seis mezes, e que a illustre commissão andou bem, declarando no seu parecer que aquelle cavalheiro fôra legalmente eleito.
O sr. José de Moraes: — Pouco direi, porque sei qual ha de ser o resultado. Costuma-se dizer que é mau gastar polvora sem ser bem empregada (riso); talvez venha occasião em que ella seja mais necessaria e mais bem applicada. Mas não posso deixar de responder em poucas palavras aos tres illustres deputados que fallaram, sustentando o parecer, sendo dois illustres deputados membros da commissão, e um que veiu como patrono do parecer.
Se effectivamente existe a differença que os srs. deputados estabeleceram entre a demissão e a exoneração, tratando de illudir e confundir a lei, então eu laboro perfeitamente n'um equivoco, estou em erro, e no mesmo erro estiveram aquelles que votaram em questões, identicas em 1865 e 1867. Mas eu julgo que a argumentação dos illustres deputados é um sophisma completo da lei. Os illustres deputados entendem e conhecem a lei, mas não lhes convem argumentar com ella. A lei não falla em suspensão, falla em exoneração. O administrador do concelho de Villa Nova de Famalicão podia ser suspenso e nomeado outro, mas essa nomeação não produzia effeito emquanto não estivesse sanccionada por decreto real, á vista do codigo administrativo, artigo 142.°
O governador civil podia suspender o antigo administrador e nomear outro interinamente, mas nem a suspensão nem a nomeação podiam produzir os devidos effeitos sem o decreto real. E quando foi assignado o decreto real? Em 18 do dezembro de 1867.
Agora responderei tambem aos illustres deputados, os srs. Mardel, o Costa e Silva, que a rasão por que sei as datas é porque constam dos documentos que mandei para a" mesa, e n'isto provo que quando trato de qualquer questão estudo-a, examino-a e combino até as datas. O que posso dizer a v. ex.ª é que não sei quaes são as datas de outros documentos juntos ao processo, á excepção da data da posse, que foi em 27 de maio de 1867, o que sei pelo documento que vem junto ao protesto dos eleitores.
Aqui tem a rasão por que eu sei as datas dos documentos que se têem apresentado; mas não sei aquillo que esta no ventre dos autos.
Esta questão é uma questão clara e simples, mas não se quer entender assim. Fique consignado o meu voto.
Protesto a v. ex.ª o á junta que emquanto for deputado, se vier aqui outra questão igual a esta hei de votar n'ella como votei em 1865 o em 1867, porque eu sou deputado ha dezeseis annos, mas nunca votei por conveniencias politicas ou particulares. Mas se estes protestos e documentos não tinham valor, se a disposição da lei era a favor do cavalheiro de que se trata, qual a rasão por que a commissão de apuramento não aceitou os protestos, como expressamente mandava o decreto eleitoral de 30 de setembro de 1852, o tiveram os eleitores de irem fazer esses protestos perante um tabellião? Se os protestos são injustos e nada provam, se não sorvem para annullar a eleição, porque é que a commissão de apuramento os não admittiu, e os proprios eleitores tiveram de fazer a despeza de cinco escripturas para lavrarem estes protestos? Quem tem a justiça e a rasão pelo seu lado não nega aos seus adversarios os meios do se defenderem.
Tenho concluido. Fique vencido ou vencedor continuarei n'esta carreira que tenho encetado ha dezeseis annos. Nunca mudo de opinião, nem voto por odios, suggestões ou pedidos de alguem.
O sr. Presidente: — Como não ha mais ninguem inscripto, vae proceder-se á votação, que é por espheras.
Corrido o escrutinio, verificou-se haverem entrado na urna 123 espheras, senão approvado o parecer por 98 contia 25.
O sr. Presidente: — Proclamo deputados da nação os seguintes senhores:
Agostinho Nunes da Silva Fevereiro.
Alvaro Ernesto de Seabra.
Annibal Alvares da Silva.
Anselmo José Braamcamp.
Antonio Alberto da Rocha París.
Antonio Alves Carneiro.
Antonio Augusto da Costa Simões.
Antonio Augusto Ferreira de Mello.
Antonio Augusto de Sousa Azevedo Villaça.
Antonio Bernardino de Menezes.
Antonio Cabral de Sá Nogueira.
Antonio Correia Caldeira.
Antonio Gomes Brandão.
Antonio Gonçalves da Silva e Cunha.
Antonio Joaquim Ferreira Pontes.
Antonio José Lopes de Azevedo Lima.
Antonio José da Rocha.
Antonio José do Seixas.
Antonio José Teixeira.
Antonio José de Barros, e Sá.
Antonio Pequito Seixas de Andrade.
Antonio Maria Barreiros Arrobas.
Antonio do Rego Faria Barbosa.
Antonio Pinto Magalhães de Aguiar.
Antonio Luiz de Seabra Junior.
Antonio Ribeiro da Costa e Almeida.
Antonio Roberto de Araujo Queiroz.
Antonio Roberto de Oliveira Lopes Branco.
Augusto de Faria.
Augusto Cesar Falcão da Fonseca.
Augusto Pinto de Miranda Montenegro.
Antonio José Pereira de Antas Guerreiro.
Augusto Saraiva de Carvalho.
Barão da Trovisqueira.
Belchior José Garcez. Bernardo Francisco de Abranches. Bento José da Cunha Vianna. Carlos Testa.
Conde de Thomar (Antonio).
Custodio Joaquim Freire.
Carlos Bento da Silva.
Carlos Vieira da Mota.
Eduardo Augusto da Silva Cabral.
Eduardo Augusto Pereira Brandão.
Eduardo Tavares.
Fernando Augusto de Andrade Pimentel e Mello.
Fortunato Frederico de Mello.
Faustino da Gama.
Francisco Coelho do Amaral.
Francisco Luiz Gomes.
Francisco Pinto Bessa.
Francisco Antonio da Silva Mendes.
Francisco da Silveira Vianna.
Francisco Van-Zeller.
Francisco Xavier de Moraes Pinto.
Gaspar Pereira da Silva.
Gilberto Antonio Rolla.
Guilhermino Augusto de Barros.
Hermenegildo Augusto de Faria Blanc.
Ignacio Francisco Silveira da Mota.
Innocencio José de Sousa.
Jacinto Augusto de Freitas e Oliveira.
Jeronymo José de Meirelles Guerra.
Jeronymo Pereira da Silva Baima de Bastos.
João Alves de Almeida Araujo.
João Antonio Judice.
João"Antonio dos Santos e Silva.
João Antonio Vianna.
João Baptista da Silva Ferrão de Carvalho Mártens.
João Carlos do Assis Pereira de Mello.
João José Antunes Mascarenhas Gavião.
João Correia Ayres de Campos.
João Manuel da Cunha.
João José de Mendonça Cortez.
João Rodrigues da Cunha Aragão Mascarenhas.
João Maria de Magalhães.
Joaquim Alberto Pinto de Vasconcellos.
Joaquim de Albuquerque Caldeira.
Joaquim Antonio de Calça e Pina.
Joaquim Henriques Fradesso da Silveira.
Joaquim Luiz Ribeiro da Silva.
Joaquim Ribeiro de Faria Guimarães.
Joaquim Thomás Lobo d'Avila.
Joaquim Pinto de Magalhães.
Joaquim de Vasconcellos Gusmão.
José Augusto de Almeida Ferreira Galvão.
José Baptista Cardoso Klerk.
José Bandeira Coelho do Mello.
José Carlos Mardel Ferreira.
José Carlos Rodrigues Sette.
José Dias Ferreira.
José de Faria Pinho Vasconcellos Soares de Albergaria.
José Firmo de Sousa Monteiro.
José Freire do Carvalho Falcão.
José Gregorio Teixeira Marques.
José Ildefonso Pereira de Carvalho.
José Maria da Costa e Silva.
José Maria da Fonseca Achioli de Barros.
José Maria Leito Ferraz de Albergaria.
José de Menezes Toste.
José Maria de Magalhães.
José Maria Frazão.
José Maria Rodrigues de Carvalho.
José Maria Lobo d'Avila.
José Mesquita da Rosa.
José do Moraes Pinto de Almeida.
José Paulino de Sá Carneiro.
José Pereira da Cunha da Silveira e Sousa.
José dos Prazeres Batalhoz.
José Rodrigues Coelho do Amaral.
José Tiberio de Roboredo Sampaio e Mello.
Justino Ferreira Pinto Basto.
Levy Maria Jordão.
Lourenço Antonio de Carvalho.
Luiz da Camara Leme (D.).
Manuel Alves Ferreira Junior.
Manuel Balthazar Leite de Vasconcellos.
Manuel Bento da Rocha Peixoto.
Manuel Eduardo da Motta Veiga.
Manuel Joaquim Penha Fortuna.
Manuel José Julio Guerra.
Manuel de Oliveira Aralla e Costa.
Manuel Quaresma Limpo Pereira de Lacerda.
Mathias de Carvalho e Vasconcellos.
Pedro Augusto Franco.
Pedro Maria Gonçalves de Freitas.
Raymundo Venancio Rodrigues.
Ricardo de Mello Gouveia.
Sabino José Maltez dos Anjos Galrão.
Sebastião do Canto e Castro Mascarenhas.
Venancio Augusto Deslandes.
Visconde dos Olivaes.
O sr. Presidente: — Convido os srs. deputados a formarem as suas listas para a eleição do presidente e vice-presidente da camara, devendo conter cinco nomes.
Procedeu-se á eleição dos cinco srs. deputados que hão de compor a lista quintupla da qual Sua Magestade ha de escolher o presidente e vice-presidente da camara.
Corrido o escrutinio verificou-se terem entrado na urna 123 listas, das quaes 7 brancas e 1 irregular.
Só obteve maioria absoluta, o sr.
José Maria da Costa e Silva, com … 70 votos.
Foram immediatos os srs.
Antonio. José da Rocha, com … 27 votos.
Francisco Coelho do Amaral … 17 votos
O sr. Presidente: — A ordem do dia para ámanhã é a eleição para o complemento da lista quintupla, e a eleição de secretarios.
Está fechada a sessão.
Eram tres horas e meia da tarde.