O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

183

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O sr. Rodrigues de Freitas: — Mando para a mesa uma representação dos guardas livros da cidade do Porto, os quaes, reconhecendo as necessidades da fazenda nacional, nobremente declaram que estão promptos a fazerem sacrificios para o melhoramento d'ella; mas têem por exagerada a taxa, que lhes é lançada pela proposta do sr. ministro da fazenda. E parece-me que têem rasão, basta dizer que pela referida proposta os guardas livros, ou primeiros caixeiros de terras de segunda ordem, têem de pagar 60$000 réia. Eu sei que esta taxa póde ser diminuida até ao decimo e augmentada até ao decuplo; mas, se esta taxa póde ser decuplada, isto é, de 60$000 réis, é porque se suppõe que alguns guardas livros ganham 6:000$000 réis. Ora, n'este paiz não ha guarda livros que ganhe similhante ordenado.

Se confronto esta taxa com a que se refere aos negociantes de grosso trato, vejo que elles tem de pagar 120$000 réis, taxa unicamente dupla da imposta aos guardas livros; e de certo não ha idéas correspondentes aos factos, quando se julga que os guardas livros ganham metade do que lucram os negociantes.

Felizmente o sr. ministro da fazenda já disse que não tinha duvida em aceitar modificações rasoaveis; e espero que s. ex.ª não deixará de aceitar os argumentos que os signatarios da representação n'ella expõem. O sr. presidente do conselho fez-me o obsequio de responder a algumas perguntas que hontem lhe dirigi concernentes a varios decretos que foram exorbitancias do poder executivo.

S. ex.ª fallou do decreto de 11 de abril do 1865 que regula o commercio de cereaes, mas ha outros a que me referi e de que não me recordo que s. ex.ª se occupasse.

Em 1870, pouco antes de se abrir o parlamento, foi publicado um decreto que elevava consideravelmente os direitos sobre a importação das farinhas estrangeiras; não discuto agora se esse decreto teve fundamento; o certo é que foi publicado, embora estivesse proxima a abertura da camara.

Decorreu já um anno e ainda não foi trazida ao parlamento proposta alguma para o legalisar; e s. ex.ª comprehende que a mudança de uma administração não importa a extincçao da entidade chamada governo.

Ácerca das pautas do ultramar já o sr. ministro da marinha deu explicações, as quaes agradeço a s. ex.ª

Pelo que respeita ao caminho de ferro, o sr. presidente do conselho, que era ministro das obras publicas na epocha em que se praticaram alguns actos contra as disposições do contrato, disse o que se passou, mas não basta a narração dos factos, é preciso que traga a esta camara uma proposta para o julgarmos perante elles; disse s. ex.ª hontem que quando os documentos vierem á camara poderei eu fazer um requerimento pedindo que vão á commissão de infracções.

S. ex.ª sabe que não é este o caminho a seguir, e que é s. ex.ª que tem de apresentar as propostas que a sua posição lhe manda apresentar.

Deus nos livre de que a observancia da constituição fosse de tão pouco interesse para os srs. ministros.

Provavelmente s. ex.ª não duvirá obedecer a esta prescripção constitucional, porque s. ex.ª mais de uma vez tem dito que respeita o parlamento quanto é possivel, e que não quer atacar as suas prerogativas. Devo dizer que s. ex.ª teve rasão para preceder como procedeu; mas ha grande differença entre ter rasão para praticar um acto e cumprir uma obrigação que a carta constitucional lhe impõe; e parece-me evidente que não ha direito de um ministro violar um contrato simplesmente por julgar que ha rasão importante para viola-lo.

Depois da violação de uma lei o ministro tem obrigação de apresentar um bill que, n'este caso, a camara não terá duvida de approvar.

Ainda me referirei a um negocio de que s. ex.ª não se occupou hontem, e ácerca do qual sei que s. ex.ª tem desejo de dizer algumas palavras.

Fallo do registo dos fóros; estando o parlamento fechado, e approximando-se o fim do praso para esse registo, o sr. ministro entendeu que devia proroga-lo; mas s. ex.ª creio que tem tenção de quanto antes trazer ao parlamento uma proposta a este respeito.

Espero que o sr. presidente do conselho de ministros dê algumas explicações que hontem, de certo por esquecimento, não deu.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Marquez d'Avila e de Bolama): — Tenho a dizer ao illustre deputado que, com relação ao decreto para a prorogação do registo dos fóros, o governo ha de apresentar em poucos dias a esta camara uma proposta, não só para ser approvado o acto que o governo praticou e que saíu inquestionavelmente das suas attribuições ordinarias, mas para pedir ainda a prorogação de alguma das disposições d'esse decreto.

Em poucos dias, repito, o governo apresentará uma proposta a este respeito, e ficarão assim satisfeitos os desejos do illustre deputado.

Emquanto ao caminho de ferro, parece me que o illustre deputado está manifestando uma grande impaciencia e um desejo vehemente de aggredir o governo.

Eu não reconheci que tivesse violado a lei, o illustre deputado é que o diz, é opinião sua e que melhor poderá sustentar quando vierem á camara os documentos que pediu, e virão em poucos dias.

A este respeito expliquei o que fiz, mas não disse que entendia ter violado a lei, porque se o entendesse, é evidente que viria pedir á camara que me absolvesse d'esse excesso.

O illustre deputado entende que houve uma violação da lei, e eu entendo o contrario.

Na portaria, pela qual permitte a substituição provisoria de 2:000 toneladas de carrís do peso de 34 kilogrammas que estavam arruinados por carrís do peso de 35 kilogrammas, disse á companhia que esta concessão era provisoria, que a companhia tinha obrigação de cumprir o contrato, e que eu não a dispensava do cumprimento d'elle.

Permitta-me o illustre deputado que lhe diga que não comprehendo a sua insistencia. S. ex.ª pediu-me explicações: dei-lh'as, e prometti mandar para a camara os documentos que pedíra.

Tenho aqui alguns d'esses documentos, mas não os posso mandar para a mesa, porque ainda faltam outros que se estão tirando, e que espero virão em poucos dias.

Não sei pois que precisão tem o illustre deputado de estar todos os dias dando-me uma lição de direito publico constitucional, que não posso aceitar, porque tenho obrigação de conhecer os meus deveres como ministro. Tambem não sei que precisão tem s. ex.ª de sustentar accusações que não é capaz de provar, porque para isso carece da apresentação de documentos, que ainda não vieram á camara, e que não pôde por consequencia examinar.

O illustre deputado não comprehendeu de certo o meu pensamento, quando eu disse que s. ex.ª podia requerer que os documentos fossem á commissão de infracções. Estas expressões equivaliam a dizer eu, que estava tão convencido de que não tinha violado a lei que não tinha difficuldade era que este negocio fosse examinado pela commissão de infracções, a qual se conhecer que houve violação de lei póde propor a minha accusação. O illustre deputado póde fazer o mesmo se assim o entender.

Não quero cansar a camara, mas não posso deixar de ter alguns periodos da ultima representação que recebi da companhia, e da portaria que expedi fazendo a concessão, que é objecto das censuras do illustre deputado.

Nenhum ministro póde resignar-se a estar debaixo do peso de uma accusação tão violenta como a que o illustre deputado me dirige.

Prezo-me de conhecer as minhas obrigações como ministro, e de não faltar nunca aos meus deveres.