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SESSAO DE 26 DE JANEIRO DE 1872

Presidencia do ex.mo sr. José Marcellino de Sá Vargas

Francisco Joaquim da Costa e Silva Ricardo de Mello Gouveia

SUMMARIO

Apresentação de requerimentos, representações e propostas —

Apresentação, por parte do governo, da proposta, para, a fixação da, força de mar e do contingente, de recrutas para, o anno de 1872— Discussão sobre a, proposta que tem por fim convidar o governo a apresentar a circumscripção comarca.

Chamada — 61 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — os srs.: Adriano Machado, Agostinho de Ornellas, Agostinho da Rocha, Osorio de Vasconcellos, Albino Geraldes, Rocha, Peixoto (Alfredo), Cerqueira Velloso, Pereira do Miranda, Soares e Lencastre, Cardoso Avelino, Correia Caldeira, Barros e tía, Antonio Julio, Rodrigues Sampaio, Falcão da Fonseca, Augusto Godinho, Saraiva de Carvalho, Barão do Rio Zezere, Carlos Bento, Carlos Ribeiro, Claudio Nunes, Eduardo Tavares, Vieira das Neves, Gonçalves Cardoso, Francisco Mendes, Francisco Costa, F. M. da Cunha, Pinto Bessa, Quintino de Macedo, Sant'Anna e Vasconcellos, Santos e Silva, Candido de Moraes, Assis Pereira de Mello, Barros e Cunha, J. J. de Alcantara, Ribeiro dos Santos, Vasco Leão, Gonçalves Mamede, Matos Correia, J. A. Mala, Bandeira Coelho, Cardoso Klerk, Dias de Oliveira, Rodrigues de Freitas, J. M. dos Santos, Sá Vargas, Mello Gouveia, Nogueira, Mexia Salema, Teixeira de Queiroz, José Tiberio, Luiz de Campos, Affonseca, Pires de Lima, Rocha Peixoto, (Manuel), Alves Passos, Mariano de Carvalho, Cunha Monteiro, D. Miguel Coutinho, Placido de Abreu, Ricardo de Mello, Visconde de Montariol, Visconde de Moreira de Rey.

Entraram durante a sessão — os srs.: Braamcamp, Teixeira de Vasconcellos, Boavida, A. J. Teixeira, Pinheiro Borges, Francisco de Albuquerque, Correia de Mendonça, Lampreia, Caldas Árdete, Silveira Vianna, Van-Zeller, Silveira da Mota, Perdigão, Jayme Moniz, Melicio, Dias Ferreira, Figueiredo de Faria, José Luciano, J. M. Lobo d'Avila, Lourenço do Carvalho, Pinheiro Chagas, Paes Villas Boas, Pedro Roberto, Visconde dos Olivaes, Visconde de Valmór, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram — os srs.: Ayres do Gouveia, Telles de Vasconcellos, Cau da Costa, Conde de Villa-Real, Bicudo Correia, Guilherme de Abreu, Gomes da Palma, Frazão, J. T. Lobo d'Avila, Baptista de Andrade, Costa e Silva, Moraes Rego, Menezes Toste, Thomás de Carvalho, Visconde de Arriaga.

Abertura — Pouco depois de uma hora e meia da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

Officios

1.° Do ministerio do reino, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Osorio de Vasconcellos, a copia do alvará do governador civil da Guarda, pelo qual foi dissolvida a mesa da misericordia, de Fornos de Algodres.

2.º Do mesmo ministerio, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Bandeira Coelho, o processo que serviu de base ao decreto do 2 de novembro de 1871, pelo qual algumas freguezias do concelho de Oliveira de Frades foram annexadas ao de Vouzella.

3.° Do ministerio dos negocios estrangeiros, participando, em satisfação ao requerimento do sr. Pereira de Miranda, que por aquelle ministerio não se trocou com o governo de Hespanha correspondencia alguma para o fim d'este poder emittir, nas pragas de Lisboa e Porto, uma parte do seu ultimo emprestimo, por intermedio de uma agencia official.

1.° Do ministerio da, fazenda, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Rodrigues do Freitas, nota do assucar, 1.°, 2.° e 3.° typos, despachado para consumo pelas alfandegas de Lisboa e Porto, no anno de 1871.

5.° Do ministerio do reino, declarando, em satisfação ao requerimento dos srs. Bandeira Coelho e Luiz de Campos, que foram expedidas ordens ao governador civil de Vizeu para, que remetta as copias pedidas ácerca da eleição municipal de S. Pedro do Sul, com a possivel brevidade, e que serão enviadas á camara logo que cheguem.

A secretaria.

Representações

1.ª Dos escrivães de fazenda, de 2.ª ordem, nos concelhos de Águeda, Anadia, Arouca, Oliveira de Azemeis e Ovar, pedindo que lhes sejam concedidos dois escripturarios de fazenda em vez de um só que actualmente têem.

2.ª Dos escrivães de fazenda, no districto de Aveiro, pedindo que as regalias, que aos empregados das repartições dá o artigo 60.° do decreto de 3 de novembro de 1860, concedendo-lhes aposentação no caso de impossibilidade physica ou moral, lhes sejam applicaveis.

3.ª Da camara municipal do concelho do Barreiro, e de diversos, contra a proposta de lei da reforma administrativa.

4.ª Da, camara municipal do concelho de Alcochete, no mesmo sentido.

Foram remettidas ás commissões respectivas.

Declarações

1.ª Declaro que, por incommodo de saude, não me foi possivel comparecer n'estes ultimos dias ás sessões da camara.

Sala das sessões, em 26 de Janeiro de 1872. = 0 deputado, Ignacio Francisco Silveira da Mota.

2.ª Declaro que, por incommodo de saude, n3o me foi possivel comparecer á sessão de quarta feira, 24 do corrente.

Sala das sessões, em 26 de Janeiro de 1872. = 0 deputado, Sá Camello Lampreia. Inteirada.

Participaçãoo

Mando para a mesa a necessaria communicação de se ter constituido a commissão de administração, tendo nomeado para, seu thesoureiro o sr. visconde dos Olivaes.

Sala das sessões, 26 de Janeiro de 1871. = José Maria dos Santos.

Mandou-se lançar na acta.

SEGUNDAS LEITURAS Projecto de lei

Senhores. — Regular por um modo certo e definido as transferencias voluntarias e periodicas dos juizes de 1.ª e 2.ª instancia no continente do reino e ilhas adjacentes é uma medida salutar e reclamada em proveito do serviço publico.

Não desconhecemos que uma das attribuições do poder executivo é a de nomear magistrados judiciaes, e de transferi-los de uns para outros logares, nos termos das leis em vigor; mas é certo que rasões de equidade urnas vezes, outras o mero arbitrio, têem produzido favor para uns e rigor para outros, sem attenção aos principios de justiça relativa, e d'aqui lem nascido a natural e a fundada, repugnancia de alguns magistrados em servirem e permanecerem nos logares das ilhas adjacentes.

As comarcas dentro das respectivas classes, e as relações:

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