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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

meio mais efficaz do estimular os homens que trabalham, e é por isso indispensavel que sejam cuidadosamente garantidos pelas leis contra a expoliação e contra a violencia, os direitos dos rendeiros das propriedades ruraes, quando estes ali tenham creado valores, que são a sua propriedade e a sua riqueza.

Ora o codigo civil, no artigo 1:615.°, confere aos rendeiros dos predios rusticos, quando obrigados ao despejo, o direito de haverem dos senhorios o valor das bemfeitorias agricolas tanto necessarias como uteis; porém é muito difficiente, porque não prevendo o caso de exigirem os senhorios maiores rendas depois de beneficiados os ditos predios, deixa os rendeiros sujeitos á expoliação, visto ser áquelle um meio indirecto de os obrigar a entregar os predios sem indemnisação alguma se não quizerem sujeitar-se a pagar tambem renda pelo usufructo dos valores por elles mesmo creados.

Quando os rendeiros viverem com suas familias nas propriedades ruraes nunca podem as leis justamente permittir que os senhorios lhes augmentem as rendas ou os expulsem senão quando elles proprios, mediante indemnizações, quizerem cultivar por sua conta as ditas propriedades e n'ellas residir. E quando garantidos os direitos dos rendeiros, ficarão estes predios sendo o melhor emprego dos capitães, porque, achando-se todos os negocios sujeitos a contingencias e podendo os papeis de credito ser depreciados por qualquer serie de fatalidades, sempre para os senhorios haverá probabilidade de serem augmentadas as suas riquezas, pois mais tarde podem ser herdeiros dos valores, que os rendeiros hão de naturalmente crear quando tiverem a certeza de que hão de com seus filhos desfructar o dominio util — valores creados que em todo o caso solidificam o dominio senhorial e augmentam a riqueza publica.

Quando mesmo os rendeiros se limitam a cultivar as terras sem lhes augmentarem o valor, são muito respeitaveis os seus direitos á conservação nas propriedades, porque, a' não haverem as terras sido adubadas com o suor do seu trabalho, em pouco tempo se teriam convertido em charnecas.

No seculo, pois, do egoismo, que aliás outros denominam das luzes e da liberdade, é infelizmente mister promulgar uma lei para conseguir a justiça e a moralidade que a antiga nobreza estabelecia de motu proprio nos seus dominios.

Para promover a colonisação tambem a emphyteuse se nos affigura um meio muito efficaz, quando sejam os terrenos divididos em pequenas porções, e fiquem estas pertencendo a differentes individuos das classes menos favorecidas da fortuna; e parece-nos dever-se começar pelo aforamento dos terrenos chamados de logradouro publico, quando o seu producto não redunde em proveito das classes pobres e seja quasi exclusivamente usufruído por alguns cidadãos dos mais abastados, por que ali mandem apascentar os seus gados, etc..

Não conviria por certo retalhar boas devezas de arvoredo secular, nem mesmo as herdades susceptiveis de se tornarem bons estabelecimentos ruraes, pois que a existencia de algumas grandes propriedades tambem tem vantagens como a da creação de gados e apuramento de raças, e ainda a de offerecerem trabalho a muitos visinhos, que nas suas pequenas propriedades não teriam que lazer em algumas estações do anno.

Demais, uma extrema divisão de propriedade não daria no Alemtejo o mesmo resultado que em algumas outras regiões, por ser ali quasi sempre necessario tratar de culturas, que não careçam de regas artificiaes.

Observa-se com effeito no Alemtejo, que são mais ricas e populosas as povoações, que em torno de si tem maior numero de pequenas propriedades. As grandes lavouras contiguas são bem providas de braços, todos vivem concessão de 26 de janeiro

tentes e na abundancia, e ha mais morigeração o menos criminalidade do que em outros pontos.

E quando não houvessem muitos exemplos de longa data, bastaria notar Villa Boim, Casa Branca e outras povoações, que ainda no principio do seculo eram pequenas e miseraveis aldeias e se têem desenvolvido de uma maneira admiravel desde que a casa de Bragança e alguns particulares dividiram e aforaram em pequenos tratos algumas ruins herdades.

São feracissimos os terrenos do Alemtejo, pois os que não produzem cereaes são em geral mais proprios para a cultura da oliveira e da vinha que os de outras provincias por serem ali quasi desconhecidas as molestias, que costumam affectar aquellas culturas. Ainda os terrenos na apparencia mais safaris produzem de uma maneira prodigiosa o valiosíssimo sobreiro, a asinheira, etc..

As providencias, pois, que derem em resultado a desaglomeração das propriedades das mãos dos açambarcadores, que garantirem os direitos dos rendeiros, e que promoverem a divisão das propriedades e a variedade da cultura serão de immensa vantagem, porque, fazendo Crescer a população e dando que fazer ás classes trabalhadoras, promoverão tambem a civilisação e farão desenvolver as riquezas.

E que vantagens não resultariam para o estado do augmento das contribuições directas e indirectas, quando a boa viação e a actividade commercial, podessem dar o natural impulso á industria agricola já livre das peias, que até agora a têem feito definhar; quando, attendendo á topographia e mais circumstancias especiaes, fossem no nosso paiz promulgadas leis agricolas e florestaes, que das vastas charnecas do Alemtejo fizessem surgir um sem numero de florestas e de outras valiosas propriedades?..

O municipio é a pedra angular do edificio da sociedade, é uma associação natural, é um grupo de familias ligadas por communidade de interesses.

Não podem certamente estar ligadas por communidade de interesses as povoações separadas por grandes distancias; e em geral a circumscripção concelhia deve ser regulada pela condição de poderem os cidadãos ir á sede da administração tratar dos seus negocios e regressar no mesmo dia ás casas de sua residencia.

Conservar, pois, no Alemtejo os grandes concelhos é violentar o viver dos povos, sacrifica-los a mal entendidas conveniencias da administração, ferir profundamente os seus interesses, azedos descrer das instituições liberaes, e em fim, promover a sua indifferença ou causar a sua morte politica.

Bem ao contrario, organisar novos concelhos em alguns importantes centros de população, será crear ali a vida local, dar energia aos povos e fazer-lhes ter amor ao patrio torrão.

A descentralisação exigindo as grandes circumscripções concelhias, póde tender a lançar sobre os municipios e portanto sobre os povos cada vez mais pesados encargos, a fim de alliviar o cofre central, e disporem os poderes publicos mais a seu talante dos dinheiros do estado. E é por isso que o povos hão de sempre oppor tenaz resistencia aos esforços das administrações, ainda as mais illustradas e dignas de confiança, que não tiverem coragem para repellir as doutrinas, propagadas por alguns homens talentosos, que carecem de bom senso pratico; porquanto a essas zelosas administrações podem succeder outras, que tudo desvirtuem, tornando os povos victimas da sua corrupção ou desvairam então.

Estando empenhados em derruir as tyrannias, seria para lamentar que o fizessemos por modo tão imprevidente que conservássemos as grandes circumscripções no Alemtejo deixando uns povos sujeitos á tutela de outros para termos mais tarde de sentir o maior de todos os males, a tyrannia estupida filha das intrigas pessoaes, dos odios e das influencias, que se gladiam nas localidades, intrigas, odios