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SESSÃO DE 26 DE JANEIRO DE 1875

Presidencia do ex.mo sr. Joaquim Gonçalves Mamede

!Ricardo de Mello Gouveia Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos

Apresentação de requerimentos, representações, notas de interpellação e projectos de lei. Na ordem do dia discute-se, mas não chega a votar-se, o artigo 12.° do projecto n.º 107 sobre a instrucção primaria.

Presentes á chamada 52 senhores deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os Srs: Adriano Sampaio, Braamcamp, Teixeira de Vasconcellos, Avila Junior, Boavida, A. J. de Seixas, A. J. Teixeira, Cunha Belem, Pereira Carrilho, Rodrigues Sampaio, Ferreira de Mesquita, Mello Gouveia, Correia da Silva, Carlos Tenta, Vieira da Mota, Conde de Bretiandos, Conde da Graciosa, Eduardo Tavares, Vieira das Neves, Fonseca Osorio, Paula Medeiros, Palma, Illidio do Valle, Barros e Cunha, Vasco Leão, Mamede, J. J. Alves, Matos Correia, Correia de Oliveira, Pereira da Costa, Namorado, Luciano de Castro, Moraes Rego, Pereira Rodrigues, Pinto Bustos, Julio de Vilhena, Luiz de Campos, Faria e Mello, Manuel d’Assumpção, Pires de Lima, Mello Simas, Pinheiro Chagas, Mariano de Carvalho, Cunha Monteiro, D. Miguel Coutinho, Pedro Franco, Julio Ferraz, Ricardo de Mello, V. da Arriaga, V. da Azarujinha, V. de Carregoso, V. de Moreira de Rey.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Osorio de Vasconcellos, Pereira de Miranda, Augusto Godinho, Sousa Lobo, Zeferino Rodrigues, Filippe de Carvalho, Francisco de Albuquerque, Mouta e Vasconcellos, Pinto Bessa, Van-Zeller, Guilherme de Abreu, Quintino de Macedo, Jeronymo Pimentel, Ferreira Braga, J. M. de Magalhães, Figueiredo de Faria, J. M. dos Santos, Mexia Salema, Luiz de Lencastre, Freitas Branco, Marçal Pacheco, Pedro Roberto, Thomás Ribeiro, Thomás Bastos, V. de Guedes Teixeira.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Agostinho da Rocha, Rocha Peixoto (Alfredo), Cardoso Avelino, Antunes Guerreiro, Arrobas, Telles de Vasconcellos, Barjona de Freitas, Falcão da Fonseca, Neves Carneiro, Barão de Ferreira dos Santos, Forjaz de Sampaio, Francisco Mendes, Francisco Costa, Camello Lampreia, Perdigão, Ribeiro dos Santos, Klerck, Dias Ferreira, Guilherme Pacheco, Nogueira, Lourenço de Carvalho, Camara Leme, Bivar, Rocha Peixoto (Manuel), Alves Passos, Pedro Jacome, Placido de Abreu, V. de Sieuve de Menezes, V. de Villa Nova da Rainha.

Abertura — Á uma hora e meia da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE Officios

1.° Da camara dos dignos pares do reino, acompanhando uma relação das proposições de lei adoptadas por aquella camara, que tendo sido convertidas em decretos das côrtes geraes subiram ultimamente á real sancção.

A secretaria.

2.° Do ministerio das obras publicas, acompanhando, em satisfação a um requerimento do sr. José Luciano, copia das tarifas propostas pela companhia real dos caminhos de ferro portuguezes, approvadas pela portaria de 23 de abril de 1875, e um exemplar dos impressos affixados nas estacões nos fins de maio do mesmo anno.

A secretaria.

Communicação Declaro que a commissão do regimento se acha constituida, nomeando para seu presidente o sr. Francisco Costa

e a, mim para secretario. = Visconde de Sieuve de Menezes. A secretaria.

Representações

1.ª Dos secretarios das camaras municipaes dos concelhos de Almeirim, Benavente, Chamusca, Coruche, Gollegã e Salvaterra, pertencentes ao districto de Santarem, pedem que os concelhos sejam classificados e fixados os quadros do pessoal das secretarias das camaras, e os seus vencimentos, accesso e aposentação, que seja revista e reformada a tabella dos emolumentos a perceber nas mesmas secretarias. (Apresentada pelo sr. deputado D. Miguel Pereira Coutinho.)

A commissão de administração 'publica, ouvida a de fazenda.

2.ª Dos empregados da repartição de fazenda do districto de Lisboa, pedindo augmento de vencimentos. (Apresentada pelo sr. deputado Carrilho.)

A commissão de fazenda.

3.ª Dos professores publicos de instrucção primaria, de ambos os sexos, da cidade do Porto, pedindo que em attenção ao diminuto ordenado que recebem, se mande dar casa para habitação do professor e para a aula. (Apresentada pelo sr. presidente da camara.)

A commissão de instrucção publica.

4.ª Da camara municipal de Aveiro, pedindo que seja alterada a lei de 20 de março d'este anno, na parte em que se refere á de 9 de setembro de 1858, sobre o imposto no sal. (Apresentada pelo sr. deputado Dias Ferreira.)

5.ª Dos juizes de direito, delegados do procurador regio e curadores geraes dos orphãos, pedindo que se lhes melhore a sua situação. (Apresentada pelo sr. deputado Dias Ferreira.)

Requerimentos 1.° Requeiro com urgencia que seja enviada a esta camara a correspondencia mencionada no relatorio e contas da junta do credito publico do anno passado, sobre cotação dos titulos de divida interna fundada no Stock Exchange. = A. Osorio de Vasconcellos, deputado por Trancoso.

2.° Requeiro que, pelo ministerio dos negocios do reino, seja enviada a esta camara uma nota dos empréstimo» que as juntas geraes dos districtos do continente do reino e ilhas adjacentes tenham sido auctorisadas a contrahir para estradas districtaes nos annos economicos de 1871-1872, 1872-1873, 1873-1874 e 1874-1875. = Mariano de Carvalho.

Deu-se-lhes destino.

Renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.º 28 - D, que tive a honra de apresentar na sessão passada, e tem por fim obrigar as camaras municipaes do continente do reino e ilhas adjacentes a fazer a estiva do pão fino.

Sala das sessões da camara dos deputados, 25 de janeiro de 1876. = José Joaquim Namorado.

A commissão respectiva, com o projecto a que diz respeito.

' SEGUNDAS LEITURAS

Senhores. — O Alemtejo, que comprehende uma vasta extensão de terreno, foi em tempos remotos considerado o celleiro do reino e era consideravel a sua riqueza pecuária, pois as grandes forças de cavallaria que havia no reino, ali faziam quasi toda a remonta.

Foi porém depois em progressiva decadencia e já no se

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culo passado, sendo outro o regimen, o estado lastimoso d'aquelle territorio mereceu uma legislação especial, a qual foi devida ao zêlo, perspicácia e vontade vigorosa do marquez de Pombal, cujo vulto ainda hoje se ostenta magestoso entre os estadistas de primeira plana.

E tambem alguns dos grandes liberaes, que em 1821 constituiram a representação nacional, fizeram ver quanto era momentoso o estudo dos meios attinentes á exploração d'aquelle vasto territorio,

Este importante assumpto tem comtudo sido ultimamente descurado pelos poderes publicos e são taes as condições do Alemtejo, que não tem podido fazer sentir a sua benefica influencia tanto as novas vias de communicação como o ensino profissional, que em outros paizes hão sido aliás poderosas alavancas do progresso e da civilisação.

Muitas estradas no Alemtejo se acham com effeito cobertas de herva, os montes de muitas herdades tem-se ido desmoronando para não mais se erguerem com as leis que actualmente regem, vão em decadencia algumas povoações e aquella região se acha na maior parte reduzida a campinas desertas, porque a população é escacissima e ainda assim precisa na maior parte dos annos importar cereaes para a sua alimentação.

Sendo passados quarenta annos de regimen representativo, durante os quaes as questões politicas teem infelizmente sido antepostas ás economicas, entendemos que é do rigoroso dever dos representantes do povo procurar, rasgando o véu a algumas iniquidades, examinar madura e reflectidamente as causas d'estes males e em seguida tratar de os remediar.

A divisão do territorio em grandes propriedades é a causa principal d'estes males e data de alguns seculos. Emquanto a antiga nobreza residiu pela maior parte nas suas propriedades, eram os fidalgos os melhores lavradores e tambem bons creadores de raças cavallares e de outras especies de gados.

As herdades, que elles não queriam explorar por sua conta, eram arrendadas por preços rasoaveis e quasi inalteraveis, pois aquelles nobres varões consideravam tanto os serviços prestados pelos bons rendeiros, que quasi os tratavam como familia sua, e por isso os conservavam nas propriedades de geração em geração.

Seguiam este exemplo as corporações de mão morta e mais senhorios, e por isso os rendeiros empregavam todos os seus cuidados em desbravar e cultivar as terras, em plantar e conservar os arvoredos etc..

A população era relativamente consideravel e a agricultura abundante fonte de riquezas.

Desde que os fidalgos começaram a preferir a vida da corte mudaram as condições e muitos senhorios de propriedades ruraes, desejando receber cada vez maiores rendas, preferiam, cegos á luz da rasão, os maus rendeiros, que, sendo abastados, tomavam por sua conta muitas herdades para as trazerem de cavallaria.

Aquelles rendeiros não duvidavam pagar mais avultadas rendas, porque, pretendendo sómente desfructar por algum tempo e não se propondo por isso fazer quaesquer bem feitorias, bastava-lhes ter um feitor e alguns creados, que empregavam nas differentes herdades; e para tornaram impossivel o arrendamento a quem pretendesse estabelecer n'ellas a sua residencia, a fim de as fabricar convenientemente, costumavam deixar maliciosamente desmoronar as casas de habitação e as officinas indispensaveis.

E não sabendo aquelles senhorios fazer bom uso do seu dominio, vivendo na corte ou nas grandes povoações e desconhecendo ou menospresando os direitos dos bons rendeiros, que de boa fé haviam augmentado o valor das suas propriedades, expulsavam aquelles que não podiam pagar rendas exageradas, expoliando por tal modo e reduzindo á miseria muitas familias, cujos ascendentes haviam sempre vivido com honra e na abundancia.

Foi a estas circumstancias que o nobre marquez. de Pombal accudiu com sabias leis. Depois de implantada porém, com tantos sacrificios, no nosso solo a arvore da liberdade foram abolidas aquellas leis e continuou o Alemtejo em decadencia apesar da abolição dos vinculos e da allodialidade dos bens de differentes corporações, porque a grande massa de bens passou a mãos de argentarios, os quaes, não conhecendo geralmente as proprias conveniencias, e não querendo fazer bemfeitorias nem tendo attenções com os seus herdeiros, só tratam de exigir rendas cada vez mais disparatadas, a fim de satisfazerem a sua sede de ouro. E a aristocracia dó dinheiro é na maior parte tão usurária, que quasi todos os senhorios costumam nos contratos de arrendamento, impor aos rendeiros a obrigação de pagar todas as contribuições, illudindo assim os rendeiros e defraudando o thesouro publico; por quanto, não podendo deixar de ser considerado valor da renda tudo que os rendeiros pagam pela propriedade, é sobre esse total que devo ser lançada a contribuição, que só aos senhorios compete satisfazer.

N'este estado de cousas seria sempre quasi inutil o ensino das escolas regionaes, porque os rendeiros nunca tratariam da corrigir os terrenos conforme as indicações da sciencia, aliás trabalhariam para a sua ruina, porquanto depois de haverem desembolsado os seus capitães seriam obrigados a saír das propriedades senão quizessem pagar mais avultadas rendas.

E por isto que muitas propriedades ruraes se acham consideravelmente deterioradas e o terreno se tem despovoado.

Achando-se em geral os principaes centros de população a grandes distancias uns dos outros e havendo as mal entendidas conveniencias da administração creado enormes circumscripções concelhias, deixaram muitos municipios de ser associações naturaes, porque n'elles não são as povoações ligadas por communidade de interesses.

Algumas povoações ficaram effectivamente debaixo da tutela de outras, ás quaes são sacrificados os seus interesses, e isto tem originado muitos conflictos, que dão sempre em resultado o desalento e a indifferença dos cidadãos e ainda a perda de algumas virtudes civicas.

E é tambem d'estas circumstancias que tem resultado a decadencia de algumas povoações.

Sendo a agricultura a principal fonte das riquezas do Alemtejo é indispensavel, para levar esta região ao estado de prosperidade que póde attingir, adoptar providencias, que promovam a colonisação.

A principal d'estas providencias deve por certo consistir em bem definir o direito de propriedade para proteger os interesses dos pobres contra o endurecimento de alguns poderosos, que, manchando a pureza do systema liberal, especulam com o seu trabalho e com as suas lagrimas.

Dar-se-ha com effeito um grande passo na senda do progresso quando se fizer inteira justiça ou quando forem respeitados os direitos de todos os cidadãos.

Então deixará a sociedade de correr o risco de se estorcer em fortes convulsões devidas quer aos furores demagógicos promovidos pelas destemperadas doutrinas de alguns philosophos, quer ás suggestões dos especuladores politicos; porquanto os povos hão de empenhar-se na manutenção da paz e da ordem, quando viverem satisfeitos e estiverem convencidos de que sómente á sua sombra podem prosperar e gosar duradoura felicidade.

Não devem, pois, os poderes publicos consentir que no seculo actual continuem os bons rendeiros — verdadeiros creadores da riqueza publica — a ser escravos ou victimas da avareza de uma sordida democracia.

Consistindo a propriedade no direito á posse dos fructos accumulados do trabalho, é hoje principalmente garantida a posse adquirida com dinheiro com quanto este possa ter sido obtido por meios lícitos ou illicitos.

Deve porém ser sempre respeitado o direito de propriedade, porque a elle se liga a idéa de familia, a qual é o

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meio mais efficaz do estimular os homens que trabalham, e é por isso indispensavel que sejam cuidadosamente garantidos pelas leis contra a expoliação e contra a violencia, os direitos dos rendeiros das propriedades ruraes, quando estes ali tenham creado valores, que são a sua propriedade e a sua riqueza.

Ora o codigo civil, no artigo 1:615.°, confere aos rendeiros dos predios rusticos, quando obrigados ao despejo, o direito de haverem dos senhorios o valor das bemfeitorias agricolas tanto necessarias como uteis; porém é muito difficiente, porque não prevendo o caso de exigirem os senhorios maiores rendas depois de beneficiados os ditos predios, deixa os rendeiros sujeitos á expoliação, visto ser áquelle um meio indirecto de os obrigar a entregar os predios sem indemnisação alguma se não quizerem sujeitar-se a pagar tambem renda pelo usufructo dos valores por elles mesmo creados.

Quando os rendeiros viverem com suas familias nas propriedades ruraes nunca podem as leis justamente permittir que os senhorios lhes augmentem as rendas ou os expulsem senão quando elles proprios, mediante indemnizações, quizerem cultivar por sua conta as ditas propriedades e n'ellas residir. E quando garantidos os direitos dos rendeiros, ficarão estes predios sendo o melhor emprego dos capitães, porque, achando-se todos os negocios sujeitos a contingencias e podendo os papeis de credito ser depreciados por qualquer serie de fatalidades, sempre para os senhorios haverá probabilidade de serem augmentadas as suas riquezas, pois mais tarde podem ser herdeiros dos valores, que os rendeiros hão de naturalmente crear quando tiverem a certeza de que hão de com seus filhos desfructar o dominio util — valores creados que em todo o caso solidificam o dominio senhorial e augmentam a riqueza publica.

Quando mesmo os rendeiros se limitam a cultivar as terras sem lhes augmentarem o valor, são muito respeitaveis os seus direitos á conservação nas propriedades, porque, a' não haverem as terras sido adubadas com o suor do seu trabalho, em pouco tempo se teriam convertido em charnecas.

No seculo, pois, do egoismo, que aliás outros denominam das luzes e da liberdade, é infelizmente mister promulgar uma lei para conseguir a justiça e a moralidade que a antiga nobreza estabelecia de motu proprio nos seus dominios.

Para promover a colonisação tambem a emphyteuse se nos affigura um meio muito efficaz, quando sejam os terrenos divididos em pequenas porções, e fiquem estas pertencendo a differentes individuos das classes menos favorecidas da fortuna; e parece-nos dever-se começar pelo aforamento dos terrenos chamados de logradouro publico, quando o seu producto não redunde em proveito das classes pobres e seja quasi exclusivamente usufruído por alguns cidadãos dos mais abastados, por que ali mandem apascentar os seus gados, etc..

Não conviria por certo retalhar boas devezas de arvoredo secular, nem mesmo as herdades susceptiveis de se tornarem bons estabelecimentos ruraes, pois que a existencia de algumas grandes propriedades tambem tem vantagens como a da creação de gados e apuramento de raças, e ainda a de offerecerem trabalho a muitos visinhos, que nas suas pequenas propriedades não teriam que lazer em algumas estações do anno.

Demais, uma extrema divisão de propriedade não daria no Alemtejo o mesmo resultado que em algumas outras regiões, por ser ali quasi sempre necessario tratar de culturas, que não careçam de regas artificiaes.

Observa-se com effeito no Alemtejo, que são mais ricas e populosas as povoações, que em torno de si tem maior numero de pequenas propriedades. As grandes lavouras contiguas são bem providas de braços, todos vivem concessão de 26 de janeiro

tentes e na abundancia, e ha mais morigeração o menos criminalidade do que em outros pontos.

E quando não houvessem muitos exemplos de longa data, bastaria notar Villa Boim, Casa Branca e outras povoações, que ainda no principio do seculo eram pequenas e miseraveis aldeias e se têem desenvolvido de uma maneira admiravel desde que a casa de Bragança e alguns particulares dividiram e aforaram em pequenos tratos algumas ruins herdades.

São feracissimos os terrenos do Alemtejo, pois os que não produzem cereaes são em geral mais proprios para a cultura da oliveira e da vinha que os de outras provincias por serem ali quasi desconhecidas as molestias, que costumam affectar aquellas culturas. Ainda os terrenos na apparencia mais safaris produzem de uma maneira prodigiosa o valiosíssimo sobreiro, a asinheira, etc..

As providencias, pois, que derem em resultado a desaglomeração das propriedades das mãos dos açambarcadores, que garantirem os direitos dos rendeiros, e que promoverem a divisão das propriedades e a variedade da cultura serão de immensa vantagem, porque, fazendo Crescer a população e dando que fazer ás classes trabalhadoras, promoverão tambem a civilisação e farão desenvolver as riquezas.

E que vantagens não resultariam para o estado do augmento das contribuições directas e indirectas, quando a boa viação e a actividade commercial, podessem dar o natural impulso á industria agricola já livre das peias, que até agora a têem feito definhar; quando, attendendo á topographia e mais circumstancias especiaes, fossem no nosso paiz promulgadas leis agricolas e florestaes, que das vastas charnecas do Alemtejo fizessem surgir um sem numero de florestas e de outras valiosas propriedades?..

O municipio é a pedra angular do edificio da sociedade, é uma associação natural, é um grupo de familias ligadas por communidade de interesses.

Não podem certamente estar ligadas por communidade de interesses as povoações separadas por grandes distancias; e em geral a circumscripção concelhia deve ser regulada pela condição de poderem os cidadãos ir á sede da administração tratar dos seus negocios e regressar no mesmo dia ás casas de sua residencia.

Conservar, pois, no Alemtejo os grandes concelhos é violentar o viver dos povos, sacrifica-los a mal entendidas conveniencias da administração, ferir profundamente os seus interesses, azedos descrer das instituições liberaes, e em fim, promover a sua indifferença ou causar a sua morte politica.

Bem ao contrario, organisar novos concelhos em alguns importantes centros de população, será crear ali a vida local, dar energia aos povos e fazer-lhes ter amor ao patrio torrão.

A descentralisação exigindo as grandes circumscripções concelhias, póde tender a lançar sobre os municipios e portanto sobre os povos cada vez mais pesados encargos, a fim de alliviar o cofre central, e disporem os poderes publicos mais a seu talante dos dinheiros do estado. E é por isso que o povos hão de sempre oppor tenaz resistencia aos esforços das administrações, ainda as mais illustradas e dignas de confiança, que não tiverem coragem para repellir as doutrinas, propagadas por alguns homens talentosos, que carecem de bom senso pratico; porquanto a essas zelosas administrações podem succeder outras, que tudo desvirtuem, tornando os povos victimas da sua corrupção ou desvairam então.

Estando empenhados em derruir as tyrannias, seria para lamentar que o fizessemos por modo tão imprevidente que conservássemos as grandes circumscripções no Alemtejo deixando uns povos sujeitos á tutela de outros para termos mais tarde de sentir o maior de todos os males, a tyrannia estupida filha das intrigas pessoaes, dos odios e das influencias, que se gladiam nas localidades, intrigas, odios

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e sophismas a que só o poder central póde ser estranho para resolver justa, imparcial e esclarecidamente muitas questões.

Tambem a descentralisação póde com effeito tender para dar ás influencias locaes um poder desmesurado, crear uma especie de feudalismo e expor por tal arte os povos aos horrores da tyrannia mais odienta.

Os que pretendem alargar a area dos concelhos fundamentam a sua opinião na difficuldade de encontrar em algumas povoações sufficiente pessoal habilitado para se incumbir da administração e da gerencia dos fundos municipaes.

Ignoram, porém, que em alguns dos actuaes concelhos, e em outros que foram inconvenientemente supprimidos, ha pessoal bastante idoneo que nunca figurou como membros dos corpos electivos. Os interesses illegitimos, as protecções, os odios, as intrigas e as vinganças, têem feito muitas vezes que as pessoas mais influentes nas localidades se opponham á eleição de alguns cidadãos mais dignos e illustrados, e que os suffragios populares recaiam pelo contrario em analphabetos que estão na sua dependencia por qualquer circumstancia da vida ou da fortuna; e quando, a despeito dos seus esforços, chega a ser eleito algum cavalheiro que, pelos seus conhecimentos, honradez e força de vontade, se opponha energicamente aos planos criminosos dos que costumam dispor dos bens ou dinheiros dos municipios, das irmandades, etc. bem depressa se vê calumniado, ameaçado, e por tal modo desgostoso, que preferiria mudar de residencia com prejuizo dos seus interesses a incumbir-se novamente de cargos não remunerados, mas ás vezes muito espinhosos e mesmo arriscados.

. E emfim improcedente um outro argumento de que se servem os apologistas dos grandes concelhos. Consiste elle na falta de recursos dos pequenos concelhos para satisfazer as despezas a que são obrigados.

Ora, os pequenos concelhos unicamente podem ser causa de mais algum dispêndio na remuneração de empregados administrativos; mas ainda assim os encargos, que então podem advir, são por certo muito menores que os sacrificios a que os cidadãos são obrigados quando, para ir á sede da administração, têem de percorrer grandes distancias, lazer consideraveis despezas, longe de suas familias, abandonar as suas lavouras, perder dias de trabalho, etc..

Entendemos, pois, que não devendo jamais ser lançados sobre os municipios encargos com que elles não possam, é de grande conveniencia crear novos concelhos sempre que a virilidade dos povos o reclame.

E como os mais santos principios podem ser prevertidos, pois até á sombra da liberdade do commercio se têem os especuladores endinheirados, tornado em outros tantos monopolistas, e attentado mesmo contra a alimentação e salubridade publicas, julgamos do no são dever tirar partido da circumstancia de se achar á testa do poder um governo tão illustrado e energico para premunir a sociedade contra algumas theorias falsamente liberaes, afim de evitarmos que, por seu proprio pé, possam um dia os povos ser levados até ao altar em que teriam de ser sacrificados á ambição e immoralidade dos tyrannos.

E por isso temos a honra de submetter á vossa approvação 03 dois seguintes projectos de lei:

1.° Projecto de lei

Artigo 1.° As camaras municipaes venderão ou aforarão a differentes cidadãos e em pequenas porções de terreno todos os baldios e logradouros publicos que não julgarem essenciaes ao viver dos povos.

Art. 2.° Quando até 4 kilometros de distancia das cidades, villas e aldeias a pequena propriedade for em diminuta quantidade e houverem pretendentes a terreno para plantação de vinhas, olivaes e pomares, para hortas, etc. as camaras municipaes procederão, para o effeito do artigo antecedente, ao arrolamento das herdades que não forem

cultivadas pelos donos ou habitadas pelos rendeiros, nem constarem de algum arvoredo importante, e com a informação dos administradores dos concelhos as farão subir ao governo, o qual declarará de utilidade publica a expropriação d'aquellas herdades, sempre que as exposições das camaras forem procedentes para os effeitos d'esta lei.

§ 1.º Decretada a expropriação as camaras municipaes convidarão os proprietarios a venderem ou aforarem do sua mão em pequenos tratos as respectivas herdades conforme as leis e regulamentos em vigor, e quando os ditos proprietarios o não façam no praso de seis mezes, as camaras irão expropriando as herdades mais proximas das povoações e em seguida procedendo n'aquelles termos á sua venda ou aforamento.

§ 2.° Para fazer face ás despezas das expropriações as camaras farão incluir nos seus orçamentos as verbas precisas para o pagamento de juros e amortisação das quantias em que estimarem as propriedades que deverem desde logo ser expropriadas, e depois de approvados os ditos orçamentos contrahirão os necessarios emprestimos.

Art. 3.° Não poderão os senhorios despedir os rendeiros de suas herdades, quintas, hortas ou outras quaesquer propriedades ruraes, nem obriga-los a pagar maiores rendas, ainda quando as ditas propriedades tenham passado a novos possuidores, em quanto os rendeiros por si as fabricarem e n'ella? residirem com suas familias, exceptuando os casos mencionados nos artigos 1:607.° e 1:627.º do codigo civil e ainda o de quererem os senhorios cultivadas por sua couta estabelecendo ali a sua residencia, porém n'este ultimo caso deverão os rendeiros ser indemnisados de todas as bemfeitorias necessarias e uteis e do valor de todos os gados, instrumentos, apparelhos, ferramentas e utensilios com que era exercida a industria agricola, os quaes serão n'este caso considerados como pertencendo ás propriedades.

§ unico. Aos rendeiros, marido e mulher, será garantido o direito de transmissão pelas bemfeitorias nas propriedades ruraes, quando se der o caso de deixarem filhos ou filhas; por quanto o cônjuge que sobreviver poderá em sua vida ou por disposição testamentaria, transmittir os seus direitos aquelle de seus filhos ou filhas, que julgar mais capaz de ser bom chefe de familia ou de olhar por seus irmãos menores.

Art. 4.° Quando os rendeiros não morarem nas propriedades ruraes, continuarão em vigor os artigos 1:607.° e 1:627.° do codigo civil, e tambem não poderão os senhorios augmentar as rendas. Ser-lhes-ha comtudo permittido despedir os rendeiros, salvos os contratos celebrados antes da promulgação d'esta lei, quando houverem arrendado as propriedades a quem n'ellas se obrigue a residir.

§ unico. Não poderão porém os senhorios nem os rendeiros apresentar despedimento senão antes do mez de maio, por ser necessario e justo não só que os rendeiros aproveis tem as feiras do verão para se desfazerem dos seus gados e que não façam debalde os seus depositos de palha, lenha, etc. mas tambem que os senhorios tenham tempo de escolher 03 rendeiros, que maia lhes convierem.

Art. 5.° As contribuições serão sempre lançadas aos senhorios e por elles pagas, ainda quando nos contratos de arrendamento se tenha expressamente estipulado o contrario.

-Art. 6.° Os effeitos d'esta lei serão extensivos á parte, da provincia da Extremadura, que fica ao sul do Tejo.

Art. 7.° O governo fará os regulamentos necessarios para a execução d'esta lei, auxiliando, quanto possivel, os arroteadores de terrenos incultos.

Art. 8.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos deputados, 25 de janeiro de 1876. = José Joaquim Namorado = José Baptista Cardoso Klerck = Augusto Maria de Mello Gouveia. 2.º Projecto de lei

Artigo 1,° Serão creados novos concelhos nas povoações

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em que houver pessoal habilitado para os cargos municipaes e em que os cidadãos solicitarem ou de boa vontade acceitarem os encargos inherentes á administração.

§ unico. Farão parte dos municipios as freguezias a quem isso convier já pela proximidade já pela communidade de interesses..

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos deputados, 25 de janeiro de 1876. = José Joaquim Namorado = José Baptista Cardoso Klerck = Augusto Maria de Mello Gouveia.

Senhores. — São erroneos os preceitos estabelecidos pela lei de 16 de abril de 1874 para crear mais algumas comarcas, e a enormidade do erro manifesta-se mais claramente no Alemtejo, onde as riquezas naturaes só poderão ser aproveitadas e a população augmentada no fim de algum tempo por virtude de leis sabias e justas, que ali promovam a colonisação e alimentem a vida social.

São erroneas, porque não attendem ás áreas das circumscripções e não têem por isso em consideração 03 interesses e commodidades dos povos.

Em consequencia deixaram de ser considerados alguns districtos, principalmente os do Alemtejo, para attestar a pouca solicitude com que todos os governos se têem até hoje dedicado aquella aliás importante parte da monarchia.

A actual divisão judicial, baseada principalmente na supposta necessidade de ter, cada comarca um determinado numero de fogos, sujeitaria os cidadãos dos districtos menos populosos a grandes sacrificios por serem obrigados a separar-se frequentes vezes de suas familias, a abandonar as suas lavouras ou perder muitos dias de trabalho e a fazer consideraveis despezas.

Em vista d'isto fugiriam os cidadãos, quanto podessem, de aos tribunaes para serem testemunhas, servirem de jurados, etc..; e para isso occultariam cuidadosamente, como já tem acontecido em algumas povoações, os indicios dos crimes ainda os mais horrorosos, dando isso em resultado a impunidade dos criminosos, a sua maior audacia e a degradação dos costumes. E tambem seria descurado o importantissimo serviço orphanologico.

Senhores. — Convém por certo que as sédes das comarcas fiquem em geral nos centros das circumscripções; deve a divisão judicial ser regulada de modo que os cidadãos das freguezias mais afastadas não tenham de percorrer mais de 20 kilometros para comparecerem nos tribunaes, e devem em fim os poderes constituidos ter bem presente que a distribuição da justiça é incompativel com os favores pessoaes e com as conveniencias partidarias.

Entendemos, pois, de mui urgente necessidade crear maia dezoito novas comarcas em alguns districtos, aonde ha vastas, campinas desertas e por isso as povoações se acham a grandes distancias umas das outras.

Ali as comarcas não podem deixar de ler um pequeno numero de fogos e é indispensavel que aos magistrados de algumas d'ellas seja abonado um subsidio a fim de lhes proporcionar meios de viverem com a precisa independencia.

De bom grado se onerariam os municipios com estes encargos, os quaes nunca poderiam ser tão pesados como os sacrificios, a que os povos seriam obrigados pela actual divisão judicial; porém não é justo nem decoroso que a representação nacional se negue a votar os meios necessarios para nas comarcas menos rendosas ser mantida a ordem e administrada a justiça como em todos os outros pontos do reino.

Os concelhos de Barrancos e de Campo Maior são no Alemtejo os que se acham em peiores condições, e merecem por isso que se lhes dedique particular attenção, tanto porque aquelles povos são arraianos o inquietos, como porque Barrancos está a mais de 40 kilometros da sede de comarca mais proxima, e Campo Maior, tendo quasi 1:300 fogos, está a 17 kilometros d'Elvas e tem as freguezias de Ouguella e Degolados a mais de 30 kilometros d'esta praça de guerra.

Senhores. — Com a creação de dezoito comarcas e com o subsidio aos magistrados de vinte e tres ditas augmentar-se-ha a despeza em 18:650$000 réis; e com quanto seja esta para o estado uma insignificante quantia em vista do serviço que nos propomos prestar ao paiz, procurámos tambem um meio de crear algum augmento de receita sem gravar os povos com mais tributos, antes prestando homenagem aos principios de justiça e moralidade, que devem ser a divisa da parte do partido liberal.

Pela alfandega municipal de Lisboa e suas delegações são expedidos, a quem os solicita, bilhetes de abono ou de restituição de direitos pela farinha, pão cozido, bolacha, etc. que, depois de haverem entrado no consumo, saem da cidade; e esta pratica é iniqua, desigual e absurda.

É iniqua e desigual por ser uma excepção para estes generos, e é absurda tanto porque elles a final são vendidos pelo mesmo preço dentro e fóra da cidade, como porque, produzindo apenas interesse para os padeiros e commissarios, faz que o thesouro perca annualmente maia de 30:000$000 ou 40:000$000 réis.

De mais a expedição de taes bilhetes obriga os empregados de algumas delegações a um trabalho improbo, torna difficil o serviço da fiscalisação e dá logar a fraudes.

Senhores. — Não movidos de politica partidaria nem influenciados por pessoas poderosas das localidades, mas sim penetrados dos deveres que contrahimos e dominados por um desejo vehemente de ser uteis ao paiz pugnando pelo bem estar dos povos, pela justiça, pela moralidade e pelos interesses da fazenda publica, temos a honra de submetter á vossa approvação os dois seguintes projectos de lei.

1.º Projecto de lei

Artigo 1.° A divisão judicial nos districtos de Portalegre, Evora e Beja é a que consta do mappa n.º 1.

Art. 2.° Na parte dos districtos de Lisboa e Santarem, que fica ao sul do Tejo, a divisão judicial é a que consta do mappa n.º 2.

Art. 3.° Na actual circumscripção da comarca de Tavira são creadas as comarcas de Castro Marim e de Alcoutim. A divisão judicial consta do mappa n.º 3.

Art. 4.º Nos districtos de Castello Branco e de Coimbra é supprimida a comarca de Idanha a Nova, e são creadas as comarcas de Pampilhosa, Penamacor, Sobreira Formosa e Zebreira, cujas circumscripções constam do mappa n.°4.

Art. 5.° E dividida a comarca do Sabugal no districto da Guarda, de modo a crear a comarca da Malhada Sorda, cuja circumscripção é indicada no mappa n.º 5.

Art. 6.° No districto de Bragança são creadas as comarcas da Alfandega da Fé, Carrazeda de Anciães e Vimioso, as quaes assim como a de Miranda do Douro ficam com as circumscripções dos respectivos concelhos.

Art. 7.° São pelo ministerio da justiça abonados aos magistrados das comarcas menos rendosas os subsidios, que constam do mappa n.º 6, na importancia annual de réis 5:0000850 réis.

Art. 8.° Nas novas comarcas fará o governo a divisão dos julgados attendendo aos usos, costumes e vontade dos povos.

Art. 9.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos deputados, 25 do janeiro de 1876. = José Joaquim Namorado = José Baptista Cardoso Klerck = Augusto Maria de Mello Gouveia.

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Mappa n.º 1

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Comarcas

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Benavente.

Aldeia Gallega. Chamusca.

Benavente. Chamusca.

Alcacer do Sal.

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Mappa n.º 6

Relação das comarcas a cujos magistrados são arbitrados subsidios

Numero de fogos,

Districtos administrados Comarcas

juizes de direito Delegados

Alcoutim..................................... 2:614 150$000 100$000

Faro...................................

Castro Marim................................. 2:324 160$000 100$000

Barrancos.................................... 1:128 200$000 150$000

Ferreira...................................... 1:943 200$000 150$000

Beja.................................. Messejana.................................... 1:926 100$000 50$000

Serpa........................................ 2:728 100$000 50$000

Torrão....................................... 2:421 150$000 100$000

Pavia........................................ 1:736 200$000 150$000

Evora.................................. Redondo...................................... 2:386 150$000 100$000

Reguengos de Monsaraz........................ 3:105 100$000 50$000

Alter do Chão................................. 2:949 100$000 50$000

Aviz......................................... 2:399 150$000 100$000

Portalegre..............................

Campo Maior.................................. 1:563 200$000 150$000

[Monforte..................................... 2:024 200$000 150$000

Lisboa.................................

Alcacer do Sal................................ 2:288 150$000 100$000

Benavente.................................. 2:630 150$000 100$000

Santarem............................... Coruche...................................... 2:071 200$000 150$000

Sobreira Formosa.............................. 3:025 100$000 50$000

Castello Branco.........................

Zebreira...................................... 2:615 100$000 50$000

Alfandega da Fé.............................. 2:034 200$000 150$000

Carrazeda de Anciães.......................... 2:841 100$000 50$000

Bragança...............................

Miranda do Douro............................. 2:160 200$000 150$000

Vimioso...................................... 2:513 150$000 100$000

3:500$000 2:350$000

Importância total dos subsidios annuaes, 5:850$000 réis.

Sala das sessões da camara dos deputados, 25 de janeiro de 1876. = José Joaquim Namorado = José Baptista Cardoso Klerck — Augusto Maria de Mello Gouveia.

2.º Projecto de lei

Artigo 1.° Não serão jamais expedidos bilhetes de abono ou de restituição de direitos pela farinha, pão cozido, bolaxa, etc que, depois de haverem entrado no consumo, saírem da cidade de Lisboa, ficando assim de nenhum effeito as disposições do artigo 111.0 do decreto de 20 de dezembro de 1861, pelo qual foi reformado o serviço interno e externo da alfandega municipal.

Art. 2.° Fica revogada qualquer legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos deputados, 25 de janeiro de 1876. = José Joaquim Namorado.

Projecto de lei

Senhores. — Têem muitas demandas sido duradouras e dispendiosíssimas, porquê a confusão da nossa legislação e os codigos do processo hão dado logar a uma detestavel chicana, que deve evitar-se quanto for possivel.

Se out’rora os portuguezes assombraram o mundo com a sua lealdade e heroica bravura, os seus descendentes podem ainda grangear a estima e consideração dos outros povos, quando se lhes avantagem trilhando a senda do progresso e se mostrem cada vez mais dignos de constituirem um povo independente.

Ora, a febre reformadora dos liberaes abateu algumas instituições verdadeiramente salutares para as substituir por desregramentos proprios de homens inexperientes. Foram de um jacto destruidas algumas obras filhas das lucubrações e da experiencia de muitos homens competentes e circumspectos, quando ao contrario se devia ir adoptando a pouco e pouco as disposições, que fossem sendo julgadas convenientes por tenderem a tornar mais simples, prompta e barata a administração da justiça e a afastar dos magistrados um odioso, que não merece quem por vocação e sem grandes proventos se dedicou ao que é um verdadeiro sacerdócio.

Sendo importantissimo este ramo do serviço publico é para lamentar que não fossem ainda restabelecidas as syndicancias, as quaes são absolutamente indispensaveis para conhecer de muitas irregularidades que vão por alguns cartorios, da maneira porque se portam alguns advogados e procuradores, etc.

É mister colligir todas as leis e proceder á confecção de codigos completos para em vista d'elles serem dirimidos todos os pleitos sem jamais haver necessidade de, por meio de referencias, compulsar antigas leis ou consultar praxistas.

Ninguém póde de boa fé contestar a utilidade de uma tal providencia, porquanto ella deve pôr a legislação ao alcance de todos os cidadãos dotados de intelligencia e animados de vontade.

E de toda a conveniencia organisar o quadro da magistratura judicial que deve ser chamada a desempenhar todas as commissões de serviço publico, para as quaes seja necessario não só ter o curso de direito na universidade; mas tambem haver prestado serviços ao paiz e ter dado provas de circumspecção e zêlo em uma longa carreira publica. Tem a nosso ver, sido desconsiderada esta nobre classe, e uma previdente lei deve cortar o abuso de poder, com que todos os governos se têem permittido fazer, por um decreto, subir de salto a elevadas posições alguns homens no principio da sua carreira publica.

É justo que aos magistrados se abone subsidios de marcha e de residencia eventual, quando obrigados pelo serviço a saír das suas residências officiaes.

Deve exigir-se habilitações aos individuos, que se propozerem entrar em concurso para os logares de escrivães de direito.

É finalmente de muita conveniencia extinguir a relação dos Açores, porquanto resultará para o estado uma im-

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portante economia, e, sendo muito pouco o serviço que, aquelle tribunal é chamado a desempenhar, póde este sem inconveniente ser incumbido á relação de Lisboa por serem hoje faceis e continuas as communicações com esta capital.

Por tudo isto tenho a honra, de submetter á vossa approvação o seguinte projecto de lei;

Artigo 1.° O quadro de, magistratura judicial no continente do reino e ilhas adjacentes é o que consta do mappa annexo, onde estão regulados os vencimentos dos magistrados e todos os serviços ou commissões, que lhes compete desempenhar.

§ unico e transitorio. Aos actuaes magistrados são conservados os actuaes vencimentos, quando superiores aos que por esta lei ficam estabelecidos.

Art. 2.° São creadas vinte e cinco syndicancias judiciaes. Os juizes syndicantes devem percorrer as comarcas' dos seus circulos para ouvir as queixas, que lhes possam ser feitas contra os funccionarios dos tribunaes de 1.ª instancia e contra os advogados ou procuradores; syndicar dos seus actos, passar revista aos cartorios doa escrivães e dos tabelliães privativos de notas, e dar superiormente parte de tudo quanto encontrarem contra a moralidade, leis e regulamentos em vigor, fazendo desde logo instaurar, os processos quando isso deva ter logar por crimes perpetrados.

Art. 3.° E creada uma junta codificadora das leis, composta de tres membros nomeados pelo governo. Esta junta é permanente e incumbida de colligir e codificar todas as disposições legislativas e regulamentares, que se acharem em vigor com relação a cada um dos ramos do serviço publico.

§ 1.° No fim de cada quinquennio o governo publicará os codigos colligidos pela junta, de modo que n’elles se encontre quanto até aquella data estiver legislado com respeito, ao ramo de serviço a que cada codigo pertencer.

§ 2.° Os codigos serão porém, antes de publicado; submettidos ao exame e approvação do parlamento.

Art: 4.° É suprimida a relação dos Açores, cuja jurisdicção fica pertencendo á relação de Lisboa.

Art: 5.° A lei só considera insuppriveis as uullidades seguintes:

1.ª A falta ou falsidade da primeira estação; mas depois da sentença final, esta falta ou falsidade só constituirão nullidade sendo Invocadas pela pessoa contra quem foi; proferida a sentença no todo ou em parte, sem ter sido devidamente citada, ou por seus representantes.

2.ª A falta de distribuição, quando d'ella depender a competencia do juiz e a parte reclamar antes da sentença de 1.ª instancia; mas o erro na distribuição não equivale á sua falta.

Art: 6.° Aos magistrados que, em consequencia das suas transferencias por effeito das leis vigentes ou em serviço das, syndicancias, tiverem de saír das suas residências officiaes, serão abonados subsidios de marcha e de residencia eventual conforme a tabella junta.

Art: 7.° Os logares de escrivães de direito serão providos por concurso de cidadãos, que tenham as habilitações exigidas para a matricula dos alumnos ordinarios da escola polytechnica.

Art: 8.° e transitorio. Os funccionarios, que estão na actualidade desempenhando alguns dos cargos, que, por esta lei, ficam pertencendo á carreira da magistratura judicial, não poderão ser providos ao posto immediato, antes pelo contrario serão pelo governo nomeados panai outra qualquer commissão do serviço publico logo que para isso se offereça opportunidade.

Art. 9.° É o governo auctorisado a demarcar os circulos das syndicancias e a fazer os regulamentos necessarios para a execução d'esta lei.

Art. 10.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos deputados, 25 de janeiro de 1876. = José Joaquim Namorado.

Tabella que regula o abono de subsidios de marcha e de residencia eventual

Subsidios por cada dia

Categoria dos magistrados

De marcha De residencia eventual

Juizes de 2.º instancia............. 2$000 1$000

Juizes de 1.º instancia e delegados... 1$600 $800

- Aos juizes de 1.ª instancia e delegados dos procuradores regios é abonado o subsidio de residencia eventual por espaço de sessenta dias, quando, sem o pedir e por effeito das leis vigentes, são transferidos de uma para outra comarca.

Sala das sessões da camara dos deputados 25 de janeiro de 1876. = José Joaquim Namorado.

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Mappa contendo o quadro da magistratura judicial do continente do reino e ilhas adjacentes

Os conselheiros do supremo tribunal da justiça e os juizes das relações de Lisboa e Porto são mais antigos das suas respectivas cathegorias. Os ordenados de todos os magistrados judiciaes são augmentados com a terça parte depois de trinta annos de serviço. É a extensão do serviço forense ou os rendimentos das comarcas quem regula as suas classes e não a ordem das terras em que se acham estabelecidas as suas sedes.

Sala de sessões da camara de deputados, 25 de janeiro de 1876= José Joaquim Namorado.

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Foram admittidos e enviados ás respectivas commissões.

A camara resolveu que fossem publicadas no Diario do governo duas representações apresentadas na sessão de hontem pelo sr. Dias Ferreira.

O sr. Presidente: — Foi-me remettido um requerimento do sr. José Simões de Carvalho, delegado de saude no districto de Coimbra, em que me pede para que a pequena gratificação que percebe, como delegado, seja equiparada ao vencimento dos delegados de Lisboa e Porto, fazendo-se-lhe extensivo o artigo 13.° § unico do decreto de 3 de dezembro de 1868.

Este requerimento vae á commissão de fazenda, ouvida a de saude publica.

O sr. Barros e Cunha: — Mando para a mesa a seguinte nota de interpellação ao sr. ministro das obras publicas. (Leu.)

Peço a V. ex.ª que tenha a bondade de mandar expedir esta nota de 'interpellação com a maior urgencia ao sr. ministro das obras publicas, na certeza de que no primeiro dia de sessão virei perguntar a V. ex.ª, para dar satisfação de ruim perante o paiz, se a nota de interpellação foi excedida, visto; que são inefficazes todos os recursos que eu podia ter como deputado para obrigar o sr. ministro a trazer á camara os documentos que elle expontaneamente prometteu.

O governo; não é proprietario irresponsavel das propriedades nacionaes.

O parlamento está aqui para pedir contas do modo porque o governo administra e dispõe d'estas propriedades.

Não quero dizer cousa: alguma que possa prejudicar a defeza do sr.! ministro; hei de porém fazer todo o possivel, hei de usar de todos os recursos que estiverem á minha disposição no parlamento e na imprensa para obrigar os conselheiros responsaveis da corôa a ter para com a representação nacional o respeito e. consideração que lhe são devidos. (Apoiados.) ',

O sr. J. J. Alves: — Tenho a honra de mandar para a mesa um requerimento de Antonio Leitão de Carvalho, tenente do regimento de infanteria n.º 15, em que pede á camara dos deputados, pelas rasões que allega, lhe seja contado para todos os effeitos o tempo que esteve fóra do serviço, sendo considerado alferes de 26 de abril de 1864, por ser essa a promoção que por escala lhe pertencia.

Espero que V. ex.ª o mandará remetter á commissão respectiva para o tomar na consideração que merecer.

Visto estar com a palavra, farei um pedido sobre outro assumpto.

Sr. presidente, ha dois annos Luiz Correia de Sousa e Faro, lente do instituto de Goa e antigo lente de mathematica na escola militar da mesma cidade, requereu a esta camara augmento de um terço do vencimento a que se julga com direito.

Como até hoje nenhum despacho tenha obtido, peço a V. ex.ª que, mandando informar-se do destino que teve áquelle requerimento, o faça submetter á consideração da commissão competente para o resolver como for de justiça.

O sr. Pedro Franco: — Chamo a attenção da Commissão de fazenda sobre um projecto de lei que tive a honra de apresentar na sessão passada, assignado tambem por alguns collegas nossos.

Estou intimamente convencido que nenhum dos illustres membros d'aquella commissão deixará de attender a um pedido tão justo, como é o da infeliz classe dos guardas da alfandega, que ainda hoje percebe o mesmo ordenado que lhe foi fixado em 1833.

Já na outra casa do parlamento um digno par do reino usou da palavra sobre um objecto analogo, qual o de ser augmentado o vencimento dos funccionarios publicos. Parece-me que está na mente de todos que se deve augmentar os vencimentos de todos os empregados publicos de

menor graduação; e sobretudo o d'esta infeliz classe, que percebe do estado um estipendio diminutissimo;

Como o sr. ministro da fazenda confessou que o rendimento do estado tem augmentado, por isso que têem crescido extremamente os rendimentos das alfandegas, entendo que é justo que se remunere quem contribue tanto pára este augmento de rendimento.

O sr. Carrilho: — Mando para a mesa uma representação dos empregados de fazenda do districto de Lisboa, e peço que se lhe dê o devido destino.

Parece-me justa a pretensão d'estes empregados, porque estão pouco menos que a morrer de fome.

O sr. Pinheiro Chagas: — O assumpto para que pedi a palavra é o mesmo para que a pediu o sr. Barros e Cunha, que mandou para a mesa uma nota de interpellação, mas antes de tudo tenho a participar a V. ex.ª e á camara que não assisti á sessão de hontem, porque, acceitando o convite do sr. ministro das obras publicas, fui ao seu ministerio examinar os documentos relativos á concessão; do ramal do caminho de ferro do Pinhal Novo, e demorei-me tanto no exame d'aquelles documentos, que não tive tempo de vir á sessão.

Da leitura d'aquelles documentos resultou a convicção, que se formou no meu espirito, do apresentar á camara desde já a seguinte proposta, que passo a ler. (Leu.)

A esta proposta acrescento o seguinte requerimento, para a camara poder ficar suficientemente esclarecida a respeito das asserções que n'esta proposta apresento. (Leu.)

O sr. D. Miguel Coutinho: — Mando para a mesa uma representação dos secretarios das camaras municipaes de Almeirim, Benavente, Chamusca, Coruche, Gollegã e Salvaterra, pedindo que sejam classificados os concelhos, fixados os quadros do pessoal das secretarias das camaras, e os seus vencimentos, accessos e aposentações.

Peço a V. ex.ª que remetta esta representação á commissão competente.

O sr. Teixeira de Vasconcellos: — A primeira vez que n'este anno fallei n'esta camara foi ácerca de um assumpto triste. Esta tambem o é, mas eu tenho por obrigação, mui grata fazer á camara a commemoração dos serviços dos homens que prestaram valiosos serviços em proveito da patria.

A commemoração d'este serviço tem naturalmente a lembrança do dever que incumbe ao paiz de os recompensar.

Todos sabem que os serviços prestado» nas provincias ultramarinas foram sempre considerados como muito valiosos, e em tanta conta os teve sempre o legislador, que em differentes epochas, e a differentes funccionarios d'aquellas provincias, se concederam muito maiores vantagens do que receberiam se exercessem identicos logares no reino, porque, em vista da natureza inhospita d'aquelle clima, elles arriscam não só a sua vida, mas a sorte das familias que os acompanham ou que ficam na patria emquanto; elles servem o estado em tão remotas paragens.

A pessoa de quem venho fallar, e que já não existe, é o sr. Carlos Pedro Barahona da Costa, que foi governador de Tete durante cinco annos e que morreu em 18 de agosto de 1875, victima das febres endémicas d'aquellas regiões, após heroicos feitos praticados ali para subjugar o Bonga.

Estes feitos já seriam heroicos ainda que mesmo não conseguisse subjuga-lo, porque heroicos foram os actos praticados por todos aquelles que, em expedições idas do reino, e outras organisadas em Moçambique, foram atacar o Bonga e ali morreram em defeza da patria, sem todavia conseguirem domina-lo; os serviços que prestaram foram Valiosos e as suas acções heróicas (apoiados).

O sr. Barahona, porém, teve a fortuna de poder fazer mais; teve a fortuna de poder acabar com aquella guerra que por tantos annos affligiu a provincia de Moçambique e deu serios cuidados ao governo portuguez, e sendo objecto de largas conversações tanto n'uma como na outra casa do parlamento.

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O sr. Barahona conseguiu acabar com aquella guerra, sem perda de sangue portuguez, e sem se renovarem as scenas lastimosas que anteriormente se tinham dado, em que a patria teve do chorar a morte de muitos dos seus filhos, alguns d'elles distinctos, e a perda de muitos capitães, porque, como a camara sabe, a guerra com o Bonga custou grande somma de dinheiro e não menos consideravel numero de vidas.

O sr. Barahona teve a fortuna, a habilidade, a destreza e o nobre patriotismo de concluir esta guerra sem derramamento de sangue, prestando ao paiz incontestavel serviço. O governador da provincia apreciou em alto grau estes serviços, recommendando-os ao governo, propondo para recompensa d'elles quanto a sua imaginação lhe suggeria que se podia dar por tamanho feito.

O governo concedeu a este distincto official o que segundo a lei lhe podia dar, lastimando que não coubesse nas suas attribuições outorgar-lhe recompensa mais avantajada.

O sr. Barahona podia depois de concluir este feito, estando já ha uns poucos de annos em Moçambique, pedir licença para vir ao reino, porque a saude d'elle estava muito deteriorada, mas pareceu-lhe que a sua conservação ali contribuiria para firmar mais solidamente a paz que tinha conseguido; isto é, para fazer com que as relações do governo da capital da provincia e as d'elle como governador d'aquelle districto com o Bonga tivessem maior solidez e a paz se tornasse mais firme. N'esse intuito ficou ali. Aconteceu-lhe o que elle receiava e o que em cartas que me escreveu pouco antes da sua morte prophetisava, e foi que a saude já arruinada pelas febres e pela longa residencia na Africa Oriental não póde resistir. Morreu, pois, deixando viuva e cinco filhos.

E para mandar para a mesa um requerimento da viuva que eu pedi a palavra.

Esta senhora pede ao parlamento uma pensão e pede-a cotejando as acções praticadas pelo seu marido com o texto da lei que é clara.

A lei acabou com as pensões e deixou só as pensões de sangue e as pensões por feitos extraordinarios de que resultem vantagem para o paiz.

Ora, se estes não o são, não ha feitos extraordinarios.

Das vantagens que d'ahi resultaram para o paiz não é necessario fallar. Affirma-o o parecer geral. (Apoiados).

Não digo mais nada.

Peço a V. ex.ª que de a este requerimento o andamento conveniente.

O sr. Julio Ferraz: — Mando para a mesa um requerimento do chefe da repartição technica da direcção dos telegraphos e faroes do reino pedindo que o seu vencimento seja equiparado ao dos chefes de repartição do correio.

Parece-me justa esta pretensão, porque sendo as funcções identicas entendo que os vencimentos devem tambem ser iguaes.

Espero que a commissão tomará este requerimento na consideração que merece.

ORDEM DO DIA Continuação da discussão do projecto n.º 107, na especialidade

Artigo 12.°

O sr. Pires de Lima: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Illidio do Valle: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Mariano de Carvalho: — Não pedi a palavra para discutir este artigo que já hontem foi discutido e cuja discussão foi hoje completada pelo sr. Pires de Lima; mas como este sr. deputado lembrou que o obrigar ao recrutamento de preferencia os analphabetos seria o meio mais

exequivel de obrigar tambem os paes e tutores a mandar os filhos á escola, devo dizer que no projecto que foi apresentado por mim, mas não meu, já estava consignada uma tal disposição, porque ahi se dizia. (Leu.)

Em um paragrapho vinha uma hypothese, porque n'essa epocha julgava-se mais necessario do que talvez hoje, embora a Europa tenha feito adiantamento no caminho do progresso, n'essa epocha, digo, julgava-se necessario que o serviço militar fosse obrigatorio, mas n'esse projecto dizia-se o seguinte. (Leu.)

Quem não tivesse instrucção primaria seria o primeiro a ser chamado ao serviço do exercito: era essa limitação importante e que vae de accordo com o que se faz nos estados da Prussia.

Mas o sr. Pires de Lima tambem alludiu a um ponto ao qual respondeu o sr. relator da commissão: é o que trata da dotação do ensino primario. O que é verdade é que hoje as camaras municipaes em muitos casos não pagam a gratificação de 20$000 réis ou pouco mais que são obrigadas a dar aos professores de instrucção primaria. As camaras não têem desejos do dever aos empregados: quando não pagam é porque não podem.

O illustre relator da commissão fez a este respeito uma reflexão, qual foi a do que a falta de pagamento podia attribuir-se á falta de meios ou a não quererem as camara pagar. Esta idéa das camaras não quererem pagar, não se póde admittir, porque quando as camaras não querem pagar ha recurso para o conselho de districto que manda fazer o pagamento.

O sr. Marçal Pacheco: — Pôde ser distrahido o dinheiro para negocio menos util.

O Orador: — Se as camaras distrahem os dinheiros para outras cousas é porque os dinheiros não chegam.

O sr. Marçal Pacheco: — Pôde haver má administração.

O Orador: — Mas ía eu dizendo que no projecto em discussão vae acautellada esta hypothese, porque por esta lei toma-se a precaução de multar as camaras municipaes quando não paguem. Entretanto devemos lembrar-nos, que será a maneira mais efficaz do afastar os cidadãos das camaras municipaes, o dizer que quando estas não pagarem por não terem meios são multados os vereadores.

O illustre relator e o sr. ministro do reino redarguiram-me dizendo que no projecto de 1871, que tive a honra de assignar tambem, se estabeleciam as multas ás camaras quando não pagassem. Mas n'esse projecto estabelecia-se receita para a instrucção publica. De maneira que quando as camaras deixavam de pagar por niglegencia ou má vontade, quando não cumprissem os seus deveres, eram multadas. Mas ir multar um desgraçado que não tem meios de cumprir a obrigação que lhe impõe a lei, parece-me de dureza extraordinaria. (Apoiados.) Não insisto mais.

(S. exª não viu as notas tachyqraphicas.)

O sr. Ministro do Reino (Rodrigues Sampaio): — Não é para discutir, é sómente para responder ao illustre deputado ou a qualquer outro que me dê esclarecimentos a respeito das camaras que não cumprem os seus deveres (apoiados), porque ao ministerio do reino ainda não chegou noticia da falta d'esse pagamento. (Apoiados.) Os orçamentos são approvados, e não o podem ser com deficit. As camaras devem ter meios para esses pagamentos (apoiados); e se os distrahem devem ser compellidas a pagar e a repor. E um remedio que se deve tomar. A esse respeito não tenho tido aceitação alguma. O illustre deputado o sr. Marianno de Carvalho respondeu muito bem sobre este assumpto. Se está inscrita a verba da despeza nos orçamentos, devem ter meios para a satisfazer; porque os orçamentos das camaras não devem ser approvados sem meios. Logo é a falta das camaras ou de alguem; falta que se póde remediar compellindo as camaras a cumprir os seus deveres pagando, porque para isso têem meios no orçamento.

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Não adopto muito, esta doutrina de ser preciso instruir I para descentralisar. É este um ponto de doutrina que não' é necessario discutir agora. Prefiro porém descentralisar para instruir.

O sr. Luciano de Castro: — Apoiado.

O Orador: — Não entro na questão da conveniencia de serem soldados os que não sabem ler. Isso póde ser resposta aos que dizem que as armas da Prussia tiveram superioridade sobre as da França na rasão da illustração dos seus soldados.

Todos estes casos que se têem aqui referido são para discutir, mas não com estas generalidades, que têem muitos contras. Ha opiniões que se podem discutir, mas é preciso que cheguemos a algum resultado pratico, e que entreguemos a gerencia das localidades ás proprias localidades, porque acredito que ellas podem ter a capacidade precisa para isso, e talvez mais competencia do que nós.

O sr. Barros e Cunha: — Não pedi a palavra para trazer a esta discussão cousa alguma que podesse ser novidade, depois do que têem dito os meus illustres collegas, que se tem occupado ácerca das disposições que contém este projecto. Foi só para dizer ao sr. ministro do reino, que, se s. ex.ª me tivesse feito a honra de ter lido o relatorio que acompanha um limitado projecto que apresentei n'esta casa, veria que a rasão por que de preferencia deviam ser alistados no exercito aquelles que não soubessem ler, e dar-se-lhes mais um anno de serviço, era para lhes dar na escola regimental, que na lei do recrutamento se devia regularisar, dando-lhes então a instrucção que não tinham tido no tempo em que a deviam receber.

Portanto, ninguem n'esta casa teve idéa alguma de tornar o nosso exercito ignorante ou á julgar que era conveniente para o exercito que os soldados que o devem compor deixassem de ter a instrucção primaria que todos os cidadãos d'este paiz devem ter; pelo menos não era essa a minha idéa, nem do sr. Mariano de Carvalho, nem dos cavalheiros que me antecederam, quando apresentei áquelle projecto.

Visto que tive do fallar n'este assumpto, e não me posso dispensar de tomar a palavra em outros artigos do projecto, faço agora uma pergunta e é, se as multas estabelecidas por este projecto são applicadas immediatamente depois da lei estar em execução, e se são applicadas ás escolas actualmente existentes.

Conforme a resposta que me derem assim farei outras considerações ácerca das iniquidades que me parece conterem-se nas disposições d'este artigo.

O sr. Illidio do Valle: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Barros e Cunha: — Não tenho idéa de me referir senão ao projecto, e não ás pessoas que tomaram parte na sua elaboração.

Eu creio que em muitos casos a applicação d'esta disposição será tão impossivel, quanto o é desde já em relação ás disposições legislativas que comminam estas penas na legislação anterior.

V. ex.ª sabe muito bem que tornando-se obrigatoria a instrucção muitas das escolas actualmente existentes não têem capacidade para receberem os alumnos, e foi isso o que eu principalmente propuz á camara que remediasse, pedindo que o governo ficasse habilitado com a somma de réis 200:000$000 para em primeiro logar proceder á construcção de escolas com a capacidade necessaria para poderem receber os alumnos das differentes parochias.

Ora, diz o illustre relator da commissão, o illustre deputado bem vê que só dois annos depois é que a lei se põe em execução. Eu n'este caso pergunto se effectivamente o governo quer reconstruir todas as escolas que existem no paiz antes de pôr esta lei em execução.

Se o governo quer fazer isto precisámos muito e muito pensar nos meios com que havemos de realisar esse grande melhoramento. Não é de certo em dois annos, eu pelo menos nunca o pensei, que se poderio reconstruir todas as escolas.

Nós sabemos perfeitamente que na maior parte das parochias quasi que não ha escolas; ha umas casas insignificantes, a maior parte das vezes sem ar o sem luz, sem commodidades do especie alguma, em que é impossivel que se receba a decima parte dos filhos dos povos d'aquella localidade, e que elles possam tirar beneficio da instrucção. Não o seria ainda mesmo quando as escolas tivessem tres ou quatro vezes a capacidade que têem hoje.

Não trato agora da hygiene, porque nós sabemos que n'este paiz não se cura d'isso; não precisámos senão de olhar para as condições em que se acha a capital. Eu trato só da capacidade material para conter alumnos.

Se a maior parte das escolas não têem o espaço necessario pergunto ao governo a quer reconstruir todas as escolas ao mesmo tempo»? É impossivel absolutamente, e tambem que se faça com os meios que esta lei propõe.

O sr. Marianno de Carvalho: — Eu tinha pedido a palavra antes do sr. Barros e Cunha para responder a uma observação do sr. ministro do reino, ácerca da influencia da instrucção na educação do exercito; mas V. ex.ª não ouviu o meu pedido e deu a palavra ao sr. Barros e Cunha. E eu estimo muito que assim fosse, porque o sr. Barros e Cunha respondeu a essa objecção melhor do que eu o faria.

Quanto á outra questão que se ventilava, o que eu quero principalmente e despersuadir o sr. ministro do reino da idéa de que, quando citei o facto de as camaras municipaes não pagarem os vencimentos aos professores de instrucção primaria e os governadores civis não as coagirem a isso, fiz censura a s. ex.ª Não fiz censura a esta governo, o facto tem-se dado em epochas anteriores, e não só com os professores primarios, roas com os empregados das secretarias daí camaras. Não é raro estarem uns e outros tres, quatro, cinco, seis, oito e mais mezes sem se lhes pagarem os seus vencimentos. Entretanto no codigo administrativo estão os meios de coagir as camaras a pagarem; e os governadores civis não empregam essa coacção.

É esta a explicação que eu queria dar.

Quanto á maneira por que se ha de recorrer, a questão vem agora em occasião inopportuna, e é melhor reserva-la para quando se discutir o artigo 31.º

O sr. Pires de Lima: —... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Augusto Godinho: — Não cançarei a attenção da camara; quero unicamente mandar para a mesa uma substituição a este artigo.

Não estava presente quando se votou a generalidade d'este projecto, e se estivesse te-lo-ía approvado.

Ha muito que estou convencido de que o modo por que está estabelecida a educação popular é o meio seguro por onde se avalia a civilisação de um paiz; folgo portanto que este projecto fosse apresentado, entretanto não se segue que elle seja approvado exactamente como está, nem de certo foi essa a intenção do sr. ministro do reino quando o apresentou.

Tambem não estava presente hontem quando se tratou do artigo 11.°, porque por incommodo de saude não pude assistir á sessão de hontem. Se estivesse teria apresentado áquelle a mesma emenda que apresento agora ao artigo 12.°

Diz este artigo: (leu). E a minha substituição é a seguinte: (Leu.)

Como se vê, esta substituição faz sua differença do que está no artigo.

Obrigar as fabricas, officinas ou explorações agricolas e industriaes, a pagar uma multa quando as creanças não frequentem a escola, quando ellas podem ter paes, tutores e amas a quem estejam encarregados, porque hoje, segundo a disposição do codigo civil, não ha ninguem na socie-

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dade que esteja abandonado, é lançar um imposto sobre as fabricas e explorações, ou emprezas agricolas é industriaes.

Pôde mesmo dar-se o caso de que as fabricas precisem do serviço d'estas creanças unicamente durante tres, quatro ou cinco dias, e não hão de estar responsaveis pela effectividade do pagamento das multas, mas sim os tutores ou pessoas a cujo cargo estejam essas creanças.

N'este ponto não posso concordar, concordando aliás em tudo mais.

Por consequencia mando para a mesa a substituição que acabei de ler.

É a seguinte:

Proposta

Ficam sujeitos ás mesmas penas e multas de que fallam os artigos antecedentes os paes, tutores ou pessoas a cujo cargo estejam as creanças, que derem mais de vinte faltas á escola em cada trimestre sem motivo justificado. = Augusto Godinho — Visconde de Azarujinha — A. M. de Mello Gouveia.

Foi admittida.

O sr. Pedro Franco: —Não posso deixar da levantar a minha debil voz contra algumas accusações que tenho visto partir de alguns dos meus dignos collegas, com relação ás municipalidades, por não satisfazerem os encargos da instrucção publica; ouvi até a um illustre deputado, que muito respeito e de quem me honro de ser amigo, chamar-lhes desleixadas!

Acredite V. ex.ª e acredite a cantara, que as municipalidades não satisfazem a esses encargos por falta de recursos e não porque sejam desviados para outras despesas aquelles que deviam ser applicados a esta; estou convencido de que todas dariam preferencia á instrucção publica, Sobre qualquer estrada ou outro melhoramento.

As questões que aqui se têem ventilado a respeito da instrucção primaria provêm em grande parte de se não ter discutido primeiramente a reforma administrativa, e a respeito d'este ponto como querem que os municipio3 paguem se elles não têem meios de viver quanto mais de satisfazer, não digo já este novo encargo de cerca de réis 600:000$000 com que as vamos aggravar, mas mesmo o encargo actual.

Eu na sessão passada tive a honra de propor o adiamento da discussão d'este projecto de lei até se discutir o projecto de reforma administrativa, porque queria ver se pela reforma administrativa se tiravam ás camaras municipaes certos encargos que hoje pesam sobre ellas.

Sobre as camaras municipaes pesam encargos que não pesam sobre nenhum funccionario publico, desde o do mais pequena cathegoria até ao ministro d'estado; como é, por exemplo, o de serem condemnadas, no caso de desviarem uma quantia qualquer de uma applicação para outra, no triplo d'essa quantia.

O ministro d'estado diz: «manda Sua Magestade El-Rei que a verba tal seja transferida para tal capitulo », e desvia assim por uma portaria, em nome de Sua Magestade, da applicação, que anteriormente lhes tinha sido destinada, quantias importantes sem que por isso tenha de as repor, emquanto que as camaras municipaes, se desviam qualquer, quantia de uma applicação para outra, embora tenham meios de occorrer depois a esse desvio, são multadas no triplo d'essa quantia, como se a tivessem convertido em proveito proprio.

Por isso é que eu desejava que não se discutisse a reforma da instrucção primaria sem primeiro se ter discutido a reforma administrativa.

Eu tenho a honra de ser presidente da camara municipal de Belem, e, não para honra minha, mas para honra dos meus collegas vereadores, devo dizer que esta camara municipal não deve um real se quer aos professores, nem ás amas dos expostos, nem mesmo á administração do concelho, encargo que eu quizera ver tambem descentralisado,

porque, se eu não quero ver unicamente a descentralisação dos encargos pecuniarios dos municipios, comtudo desejava ver se pela reforma administrativa se retirava das camaras municipaes o encargo do satisfazer aos administradores de concelho e aos empregado? das administrações; esses empregados são da exclusiva confiança do governo e portanto o estado é que lhes deve pagar.

Emquanto aos professores entendo que é rasoavel que estejam a cargo das camaras municipaes, mas pagarem as mesmas camaras a esses empregados, que são exclusivamente do governo, não me parece justo; essas despezas accrescidas a outras, que tambem pesam sobre as camaras municipaes, cerceiam do tal fórma os seus rendimentos que ellas não podem cumprir o dever de satisfazer á instrucção primaria e tornam impossivel a sua vida, porque quem não tem meios não pede viver.

Emquanto, pois, se não fizer a reforma administrativa, parecia-me que era impossivel continuarmos na discussão da reforma da instrucção primaria; a camara todavia ordenou que continuássemos n'esta discussão e portanto é forçoso que continuemos.

O sr. Mariano de Carvalho: — Ha uma classe de objecções a este artigo que já foram feitas a proposito do artigo anterior, e por isso não me proponho a repeti-la agora. De mais a mais ha uma proposta a este respeito para ir á commissão, no que o sr. relator concordou, me parece, e portanto não vale a pena entrar agora n'essa questão.

O que digo só é que me parece que seria melhor não continuar a camara n'esta nova praxe que se quer estabelecer da approvar um artigo salvas as propostas. Parece-me que seria mais conveniente irem primeiro as propostas á commissão, e resolver-se unicamente depois de vir o parecer sobre ellas. Ao menos era-se logico e coherente.

Em todo o caso eu desejo fazer ainda a proposito d'este artigo, e em poucas palavras, uma objecção que não fiz hontem porque não vinha a proposito, e é a seguinte.

N'este projecto de lei é creada uma especie de ministerio publico, cujas funcções são fiscalisar o promover acções de diversa especie sobre assumptos rio instrucção primaria. Os inspectores e os delegados parochiaes são uma especie de agentes do ministerio publico, que têem a obrigação de vigiar se todas as leis se cumprem.

Suppondo que as attribuições dos inspectores e sub-inspectores são principalmente de fiscalisar, acho muito grave que se lhes dêem attribuições de julgadores. Dizer que o inspector póde ser fiscal o julgador, parece-me contra os principios. E provavelmente não será nem bom fiscal, nem bom julgador.

Portanto entendo que ha mais um motivo para ser approvada a emenda apresentada pelo sr. José Luciano, isto é, que os tribunaes ordinarios julguem das infracções praticadas com relação ás obrigações impostas pela lei da instrucção primaria, ficando os inspectores e sub-inspectores só reduzidos a serem mero3 fiscaes, e quando a lei for infringida levar o conhecimento das infracções ao tribunal competente, que pela lei for declarado. Como a commissão tem de considerar este ponto, submetto estas minhas observações á sua elevada consideração, para as attender como lhe parecer.

Ainda ha mais um motivo para que a emenda do sr. José Luciano, ou outra que se pareça com ella, seja approvada. Parece-me que se deve votar n'esta lei a fórma de processo. Se é pelo ordinario, não é preciso marcar n'esta lei a fórma de processo; mas se o julgamento não fica entregue aos tribnnaes ordinarios, então não póde ficar para os regulamentos que o governo publicar para a execução da lei a fórma de processo a seguir.

O illustre relator da commissão e o sr. ministro do reino ouviram as minhas reflexões; se julgarem que ellas têem

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algum peso attende-las-hão, mas não faço proposta alguma.

(S. ex.ª não reviu as sitas observações.)

O sr. Thomás Ribeiro: — V. ex.ª sabe que não assisti hontem á discussão quando se apresentou a emenda offerecida pelo illustre deputado, o sr. Luciano de Castro, e por isso peço-lhe o favor do a mandar ler.

(Leu-se na mesa a emenda.)

Confesso a V. ex.ª que me parecem até certo ponto fundadas as observações feitas pelo sr. Mariano de Carvalho, como foram, certamente, as apresentadas hontem pelo sr. Luciano de Castro.

Effectivamente no projecto póde parecer que ha uma deficiencia; parece-me, porém, que sempre que n'um projecto não appareça bem designado qual o processo a seguir para se obter, no caso do resistencia, a plena sancção da lei, se recorre aos tribunaes, conforme o disposto na legislação commum, que é n'este caso a reforma judicial, e que será era breve o codigo do processo civil.

Estes agentes da auctoridade, da que falla o projecto, exercem a necessaria fiscalisação sobre se são ou não cumpridos os preceitos legaes, se os alumnos são levados ou mandados á escola por aquelles que têem obrigação de os apresentar ali. Constatadas as falias que houve, avisam os infractores da lei para o pagamento das multas. Os multados têem ainda recurso para a junta de parochia, que póde emendar as decisões do fiscal.

Não vejo n'isto nenhumas infracções ás leis do reino. Estas multas, assim estabelecidas, podem considerar se coimas por infracção de posturas. A serem assim declaradas, se não ha hoje os juizes eleitos, a quem pertencia n'outro tempo o julgamento das coimas, ha os que os substituem, ha os juizes ordinarios, a quem estes julgamentos podem pertencer.

Parece-me, repito, que em todo o caso não póde haver duvida nenhuma, de que, com relação ao projecto de que se trata, e á falta de se marcar processo especial, se siga a lei geral.

Para estas posturas, exclusivamente administrativas, o mais simples, mais rapido e mais barato é o processo administrativo; deixemos pois o que está, embora o artigo se esclareça ou acrescente, e se não lá fica a vigorar a lei com m um.

(Interrupção do sr. José Luciano.) ¦ Parece-me que isto não prejudica as attribuições do poder judicial, porque estas questões, á falta de outro preceito, são levadas para os tribunaes competentes quando não haja pagamento voluntario.

Queria dizer só isto, e desejava que não deixasse de se approvar este artigo, que julgo de boa doutrina e que, no meu entender, não offereço as duvidas que se affiguram aos illustres deputados, (Apoiados.)

O sr. Osorio de Vasconcellos: — Começo por declarar a V. ex.ª e á camara que não sou jurisconsulto, e por isso mesmo é que laboro em difficuldades.

Quando o illustre deputado o sr. Luciano de Castro apresentou a sua proposta alterando este artigo, o nobre ministro do reino levantou-se e declarou em nome do governo que a acceitava. Entretanto, verdade e que, quando o illustre deputado o sr. Mariano de Carvalho levantava duvidas ácerca da jurisdicção que devia intervir para que o artigo em discussão tivesse applicação, o ex.mo sr. ministro do reino não soube, ou não quiz, explicar essas duvidas! Já hontem, portanto, havia graves contradicções nas duas opiniões emittidas pelo illustre ministro!

S. ex.ª primeiro esteve de accordo com o sr. Mariano de Carvalho, depois concordou com o sr. Luciano de Castro, e a final não sei mesmo se estará de accordo com todos os deputados que têem opiniões completamente adversas. N'estes termos, os assombros succedem com uma rapidez vertiginosa, eis que se levanta, o meu nobre amigo o sr. Thomás Ribeiro e vem dar uma lição ao illustre ministro.

Ò nobre deputado declarou logo, como era natural, que não

queria fazer o menor aggravo ao representante do governo, mas o certo é que o sr. Thomás Ribeiro divergiu da opinião do sr. Luciano de Castro, com a qual o sr. ministro do reino estava hontem de accordo, e encostou-se um pouco á opinião do sr. Mariano de Carvalho. Encostou-se um pouco, não foi completamente. O sr. Thomás Ribeiro disse que havia um processo geral, e que portanto não podia cingir-se in totum á proposta do sr. Luciano de Castro. Até certo ponto o sr. Thomás Ribeiro foi eccletico. (Aparte.)

S. ex.ª não assistiu á discussão hontem; pois eu assisti, e tive grande prazer n'isso, porque ha muito tempo que não via um ministro da corôa apresentar opiniões tão diversas, tão antagónicas, tão oppostas, como as que apresentou o sr. ministro do reino.

Portanto eu preciso saber qual é no momento actual a opinião do sr. ministro do reino. Acceita agora a proposta do sr. Luciano de Castro, ou acceita as illucidações, porque creio que s. ex.ª não apresentou proposta alguma, do sr. Thomás Ribeiro?

É simplesmente esta pergunta que eu desejava fazer. Pergunto qual é a opinião do sr. ministro do reino n'este momento. Está s. ex.ª ainda com o sr. Luciano de Castro, ou está com o sr. Thomás Ribeiro? Desejo ouvir a opinião do sr. ministro, porque é possivel que a siga, e portanto espero a sua resposta.

(S. ex? não reviu as notas tachygraphicas.)

O sr. Ministro do Reino: — Não me levanto para discutir, nem para fazer uma historia graciosa da sessão de hontem, levanto-me comente para dizer que eu não declarei que acceitava a proposta do sr. Luciano de Castro senão para ir á commissão. (Apoiados.)

Deixo attribuirem-me as opiniões que quizerem, porque isso não me incommoda e fica com quem mas attribue. Ahi estão as notas tachygraphicas e a camara, que podem decidir se eu disse o que se me imputa, ou cousa muito diversa.

O sr. Luciano de Castro: —.... (O sr. deputado não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Thomás Ribeiro: — Sinto ter vindo a esta discussão levantar difficuldades que se não tinham levantado na discussão de hontem; não foi esse o meu intento; sinto sobretudo não ter ouvido o que disse o meu particular amigo o sr. ministro do reino; sinto por outro lado que se me attribua um accordo n'esta discussão com o sr. ministro do reino, com quam a similhante respeito não fallei.

Trata-se de saber se póde deixar de ser votado o artigo, e adiado, visto que a proposta do sr. Luciano de Castro o tal que a sua approvação traz comsigo a rejeição d'esse mesmo artigo.

Creio que a camara toda tem desejo de ver votada esta lei, que se não é a melhor, a mais excellente, é ao menos a traducção de uma grande necessidade e um avantajado passo para o seu remedio, e que nós estamos a pedi-la todos os dias e em todas as occasiões. Não é' só este parlamento, nem este governo, que se tem interessado pela instrucção primaria; e visto que têem sido malogradas tal tas tentativas, o meu desejo, o da maioria, e, faço justiça tambem á opposição, o da camara toda, é que seja votada esta lei. (Apoiados.)

N'este intuito simplesmente, e sem querer agora trazer subtilezas juridicas para a discussão, vim apresentar modestamente a minha opinião á apreciação da camara, e offerecce-la sobretudo ao sr. Luciano de Castro e meu amigo, que considero como um jurisconsulto de primeira ordem. Não é favor que faço a s. ex.ª dizendo isto agora, tenho-o dito muitas vezes em particular, e folgo de ter esta occasião para o dizer em publico.

Ha muitas omissões em todas as leis administrativas, e não pasmo de que as haja tambem n'este projecto. Mas é certo que desde muito as derramas municipaes são cobra

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das administrativamente e eu não vejo inconveniente em que n'este projecto de lei se mantenha quanto possivel o processo administrativo para a cobrança d'estas multas, o que é muito conforme com o que actualmente existe na nossa legislação.

O sr. Mariano de Carvalho: — Peço a palavra.

O Orador: — Perdoe-me s. ex.ª; mas eu não vejo inconveniente em que n'este projecto se consigne a mesma idéa que e3tá consignada no nosso codigo administrativo, e creio que tem sido seguida em todas as reformas administrativas propostas até hoje.

Diz porém o sr. Luciano de Castro que a minha opinião sobre o artigo 13.° em discussão, é contrariada pela disposição do artigo 13.° Eu porém supponho que se harmonisam perfeitamente a disposição do artigo 15.º com a opinião que tive a honra de apresentar á camara.

Diz o artigo 15.° que as multas estabelecidas n'este capitulo são cobradas pela junta de parochia e entregues ás commissões promotoras de beneficencia.

E facil de entender por este enunciado que, se o multado se presta a pagar a multa sem questão, a junta a recebe sem outras diligencias mais e lhe dá o competente destino. Que lei e, sobretudo, que principio de administração é contrariado por esta disposição que aliás acho conveniente? (Apoiados.)

- Em que vem pois o artigo 15.° contrariar a minha opinião que continua a ser favoravel ao artigo em questão?

Supponhamos que ha repugnancia em pagar, que o multado se não sujeita ao pagamento da multa pela simples imposição do delegado parochial ou da junta de parochia: n'esse caso segue-se o' processo judicial estabelecido na reforma judiciaria.

Não o diz o projecto que se discute, mas quando ha estas omissões mandam todos os bons principios recorrer á legislação commum.

Eis aqui está como eu entendo esta questão, não sei se o governo e o illustre relator da commissão, de certo muito mais competente do que eu, a entenderá da mesma fórma, mas parece-me que tinha obrigação de dizer a minha opinião, porque mesmo que soubesse que o governo divergia d’ella, não tinha duvida de a apresentar desassombradamente. Foi este sempre o meu systema quer na opposição, quer na maioria.

O sr. Osorio de Vasconcellos: — O illustre deputado e meu amigo o sr. Thomás Ribeiro, que acaba de fallar, não levantou difficuldades á discussão, levantou difficuldades ao governo; não foi á camara, e muito menos á opposição, foi sobretudo ao sr. ministro do reino.

Eu formulei uma pergunta ao sr. ministro do reino, e s. ex.ª não respondeu e refugiou-se n'umas phrases que nada queriam dizer a não ser a ausencia completa e absoluta de conhecimentos que s. ex.ª tem sobre o assumpto. Continuo a perguntar a s. ex.ª, está ainda de accordo com a opinião do sr. Luciano de Castro, ou modificou s. ex.ª a sua opinião para estar de accordo com o sr. Thomás Ribeiro? Pergunta é esta que não admitte duvidas nem ambages, e se o sr. ministro não sabe portuguez, prova-se mais uma vez que s. ex.ª era o primeiro que devia ir para a escola primaria.

Sr. presidente, pergunto qual é a opinião ultima do sr. ministro do reino. S. ex.ª invocando as notas tachygraphicas que nós não podemos agora estar a consultar, e inventando uma subtileza para se livrar da difficuldade, o sr. ministro do reino declarou agora que hontem não tinha estado de accordo com o sr. Luciano de Castro, e este illustre deputado acaba de dizer-nos o contrario.

Quando hontem o sr. Mariano de Carvalho mostrou as difficuldades que havia na execução de uma disposição d'esta lei, tratando-se de umas certas penas em que era necessario que o poder judicial interferisse, s. ex.ª fê-lo de modo que o sr. Luciano de Castro disse que estando de accordo com as palavras do sr. ministro do reino lá mandar para a mesa uma proposta. E o sr. ministro ainda agora diz que apenas tinha dito que consentia que o sr. Luciano do Castro apresentasse uma proposta.

Pois que a nossa iniciativa depende da boa ou má vontade do sr. ministro do reino! Já é audacia, para não dizer outra cousa. (Riso na esquerda.)

A hilaridade, que acabo de ouvir, creio que não me é desfavoravel, antes pelo contrario.

Continuo a perguntar, qual a opinião do sr. ministro, é a de hontem, ou é a de hoje?

As palavras do sr. Thomás Ribeiro influiram tanto no seu animo que hoje não está de accordo com a opinião do sr. José Luciano, que hontem partilhou (apoiados);

(S. ex.ª não reviu estas suas observações.)

O sr. Ministro do Reino: — Peço a palavra.

O sr. Presidente: — Tem a palavra o sr. ministro do reino.

O sr. Ministro do Reino: — Não fallarei em certas ambages que ouvi. (Riso.) Isto prova a necessidade d'esta lei. Não tem muitas cousas, mas uma sei eu. Quando me considero absolutamente, julgo-me muito pequeno; quando me comparo, ás vezes chego a ter certa vaidade. (Vozes: — Muito bem.)

O illustre deputado não citou as minhas palavras, citou o sentido d'ellas. Isso é muito sagaz. Tirou a conclusão do que eu disse, mas não citou o que eu disse, com a lealdade que o caracterisa.

Fallou o sr. José Luciano, e eu disse que acceitava a sua proposta para ir á commissão. (Apoiados.) Não disse que não consentia que a mandasse. Esta phrase nem o illustre deputado era capaz de a dizer, e que a acceitaria muito menos o disse. Eu não podia dizer um tal absurdo; nem o illustre deputado, nem a camara, ouviu que o dissesse.

(Interrupção do sr. Osorio de Vasconcellos que não se ouviu.)

O sr. Presidente: — Peço que não haja interrupções.

O Orador: — Eu disse — todas as propostas mandadas para a mesa devem ir á commissão, e ella as considerará.

O sr. Osorio de Vasconcellos: — Nem sempre tem a mesma opinião.

O Orador: — Eu tenho hoje a mesma opinião que tinha hontem. Não disse o que o illustre deputado me attribuiu. A minha opinião de hoje é a de hontem.

Disse pouco mais ou menos o que disse hoje o sr. Thomás Ribeiro, sem ter fallado.com elle a similhante respeito.

Parece-me que a proposta do sr. José Luciano não tem já hoje a força que lhe queriam dar.

Peço que todos os srs. deputados, que tenham de offerecer modificações ao projecto em discussão, façam as propostas por escripto, para irem á commissão e esta toma-las na consideração que merecerem. Não tenho mais nada a dizer.

O sr. Mariano de Carvalho: — Repito as observações do meu illustre amigo o sr. Osorio de Vasconcellos — eu não sou jurisconsulto, nem tenho pretensões a isso, mas tenho obrigação de conhecer as leis do meu paiz e de as explicar como entendo, salvo os mais competentes darem-me a correcção quando eu errar.

Ora o sr. Thomás Ribeiro suggeriu no meu animo algumas duvidas dizendo que eu não conhecia nada das leis, que julgava entender melhor ou peior.

Vou apresentar essas duvidas á consideração de s. ex.ª, e se mas poder desvanecer, dar-me-hei por muito satisfeito.

Disse s. ex.ª — as multas são impostas pelos delegados de parochia, o cidadão póde conformar-se ou não com essas muitas, e no caso do cidadão não se conformar, tem recurso para a junta de parochia, e esta confirma ou não a resolução do delegado.

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Se o infractor paga não ha duvida alguma; mas se não paga?

Recorre se aos preceitos geraes da nossa legislação, recorre-se aos juizes ordinarios.

(Interrupção do sr. Thomás Ribeiro.)

O illustre deputado quer que as multas impostas pelas juntas de parochia sejam reguladas pela legislação analoga. Mas haverá legislação analoga em relação a multas impostas pelas juntas de parochia? De certo que cão ha, porque as juntas nunca poderam lançar multas, nem têem a auctoridade necessaria para exigirem o pagamento dessas multas.

Diga-me o illustre deputado, quem é que intervém nas execuções para a cobrança de multas impostas pelas camaras municipaes? É o juiz de policia correccional, segundo dia o codigo administrativo. Pois não será?

(Interrupção do sr. Tomás Ribeiro.)

N'este ponto creio que o illustre deputado está já um pouco convencido, e portanto desvanecidas as minhas duvidas.

Ora, temos multas cobradas pelas juntas de parochia, mas se as juntas até aqui não tinham auctoridade para lançarem multas, se as leis não lhes davam competencia para isso, se as decisões da junta de parochia não tinham força para passar em julgado, têem força de sentença...

(Interrupção do sr. Thomás Ribeiro, que não se ouviu.)

Desde que se equipara a multa á coima, desde que se comparam cousas que as leis declararam diversas, desde que se diz que a multa deve ser coima, não digo mais nada.

(S. ex.ª não reviu o seu discurso.)

O sr. Presidente: — Vae ler-se o artigo.

O sr. Luciano de Castro: —Eu desejo saber se V. ex.ª vae propor á votação o artigo em discussão bem vir o parecer da commissão sobre a minha proposta.

O sr. Presidente: — A mesa vaa seguir exactamente o systema que tem seguido em todos os artigos antecedentes, a um dos quaes já V. ex.ª offereceu uma emenda.

Propõe-se á votação o artigo; se elle merecer a approvação da camara entende-se que a approvação é condicional, porque não prejudica o que a camara houver de resolver sobre a proposta do sr. Luciano de Castro.

A proposta ha do ser remettida á commissão, para dar o seu parecer sobre ella, e quando vier esse parecer ha de ser discutido e submettido á votação da camara.

O sr. deputado quer retirar o sua proposta? (Sussurro.)

O sr. Thomás Ribeiro: — Peço a palavra.

O sr. Osorio de Vasconcellos: — Qual é o artigo do regimento que falla da votação condicional?

O sr. Thomás Ribeiro: — Eu não quis combater de modo nenhum as idéas apresentadas pelo meu illustre amigo o Sr. Luciano de Castro, e todos nós temos desejo de que a lei saía o mais perfeita que poder saír. Entendo tambem que a commissão devo, no seu seio, ponderar as considerações por s. ex.ª apresentadas.

Mas parece-me que não ha incompatibilidade nenhuma em votar o artigo e ficar para ser ponderada pela commissão a proposta. Não desejo absolutamente tirar aos tribunaes administrativos este processo que aqui lhe está concedido, mas é preciso que eu diga a minha idéa.

Eu desejo que o processo administrativo fique em pé, mas não devemos matar agora a idéa do sr. Luciano de Castro, que póde ser aproveitada modificando-se, talvez, no seio da commissão, e n'esse sentido redigi a seguinte proposta. (Leu.)

Votado o artigo fica reservada a discussão sobre a proposta do sr. Luciano de Castro para quando vier para a camara o parecer da commissão. Então haverá a, votação e a camara, se julgar conveniente regular melhor o artigo, o fará.

Mando a minha proposta

É a seguinte;

Proposta

Proponho que se vote o artigo 13.° sem prejuizo da a commissão ponderar o modo de regular o processo a seguir na arrecadação das multas quando tenham de subir ao poder judicial. = Thomás Ribeiro.

Foi admittida.

O sr. Presidente: — O sr. Luciano do Castro insiste em retirar a sua proposta V

O sr. Luciano de Castro: — Eu não posso acceitar a proposta do sr. Thomás Ribeiro. Aqui não ha senão a votar a minha proposta, ou o artigo do projecto; e nada mais.

O sr. Thomás Ribeiro apresenta um terceiro alvitre que não póde ter logar.

Eu insisto em que, ou se adie a votação d'este artigo até que a commissão dê parecer sobre a minha proposta, ou então peço licença para a retirar.

O sr. Thomás Ribeiro: — Se o sr. Luciano de Castro insiste em retirar a sua proposta, creio que ninguem o póde obrigar a que não a retire; mas eu insisto em que se vote a minha proposta, porque desejo que este negocio seja considerado novamente na commissão.

Vote-se o artigo, sem prejuizo das considerações que podem ir ao seio da commissão para se regular melhor o processo das multas, e sem que seja alterado o pensamento do projecto.

O sr. Presidente: — Desde que o sr. Luciano de Castro fez um requerimento, o meu dever é pelo á votação, é o que vou fazer.

O sr. Mariano de Carvalho: — Peço a palavra sobre o modo de propor.

O sr. Presidente: — Sobre requerimentos não ha discussão.

O sr. Mariano de Carvalho: — Requeiro votação nominal.

O sr. Presidente: — Consulto a camara se quer que o requerimento do sr. Luciano de Castro, para retirar a sua proposta, seja votado nominalmente.

Assim se resolveu. ' " O sr. Presidente: —Vae proceder-se á chamada. Os Srs. deputados que consentem que o sr. Luciano de Castro retire a sua proposta dizem approvo, os outros dizem rejeito.

O sr. Luciano de Castro: — Eu fiz o meu requerimento condicional. Requeri que fosse consultada a camara sobre se permittia que eu retirasse a minha proposta, mas só no caso de a camara resolver adoptar a do sr. Thomá3 Ribeiro.

O sr. Marçal Pacheco: Isso não disse V. ex.ª ainda gora.

Vozes: — Disse, disse. (Susurro.)

O sr. Luiz de Campos: — Queria V. ex.ª, sr. presidente, ler o requerimento.

O sr. Presidente: — Não ha necessidade de ler o requerimento. O sr. deputado Luciano de Castro pediu para retirar a sua proposta. Vozes: — Condicionalmente. (Susurro.)

O sr. Mariano de Carvalho: — Leia V. ex.ª o requerimento e tudo acaba. O sr. Presidente: —Vae fazer-se a chamada. Começou a fazer-se a chamada no meio da agitação. Quando foi chamado o sr. Boavida, este sr. deputado declarou que não sabia sobre o que havia de votar. Vozes: — Não se cabe o que se vota. Declarações iguaes á do sr. Boavida fizeram os srs. deputados Sousa Lobo e conde de Bertiandos. Foi chamado o sr. Francisco de Albuquerque. O sr. Francisco de Albuquerque: — Eu quero vo-

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

tar, mas não sei o que se vota. Peço ao sr. presidente, em nome do regimento, que me diga o que se vota.

O sr. Secretario (Ricardo de Mello): — O sr. presidente já o disse umas poucas de vezes; e o sr. deputado tem obrigação de o saber, porque tem estado na sala. (Muitos apoiados).

Vozes: — Ordem, ordem.

O fr. Francisco de Albuquerque: — Eu não reconheço no sr. secretario auctoridade para me reprehender (muitos apoiados). Peço ao sr. presidente que me diga o que se vota, para me tirar de duvidas. Se o auctor do requerimento diz que se está a votar uma cousa que não é o que elle requereu, como quer V. ex.ª que nós votemos?

O sr. Presidente: — O sr. Luciano de Castro mandou para a mesa uma proposta, que esteve em discussão; e agora pediu para retirar essa proposta. E sobre isto que se está votando.

O sr. Francisco de Albuquerque: — Não é isso o que diz o auctor da proposta.

O sr. Secretario (Ricardo de Mello): — É exactamente isso o que se tem dito desde o principio.

O sr. Mariano de Carvalho: — Chamo á ordem o sr. secretario. (Susurro.)

O sr. Francisco de Albuquerque: — As advertências da mesa partem do sr. secretario!

O sr. Thomás Ribeiro: — Se V. ex.ª me deixasse dizer duas palavras...

O sr. Mariano de Carvalho: — Não se póde fallar no meio da votação. "

O sr. Thomás Ribeiro: — Mas V. ex.ª está a fallar!

Vozes: — Ordem, ordem!

O sr. Presidente: — Interrompo a sessão, por meia hora.

Eram quatro horas e meia.

Meia hora depois continuou a sessão.

O sr. Presidente: — Deu a hora.

A ordem do dia para ámanhã é trabalhos em commissões, e para depois de ámanhã a continuação da que estava dada.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Sessão de 26 de janeiro

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