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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

porque este assumpto tem já sido tratado proficientemente por alguns dos meus collegas.

Mando tambem para a mesa um requerimento de D. Maria da Piedade Cabral de Arriaga, filha do brigadeiro de artilheria Sebastião José de Arriaga Brum da Silveira, em que pede uma pensão, allegando os serviços extraordinarios e relevantes de seu pae, que foi um dos heroes da guerra peninsular, e um dos homens que mais illustraram o nome portuguez n'essas pugnas memoraveis.

Mando igualmente para a mesa um requerimento do ajudante da praça de Juromenha, em que pede que esta camara lhe repare uma injustiça que se lhe fez em uma promoção a que tinha direito.

Mando finalmente para a mesa uma representação da camara municipal de Lagos, pedindo que a camara dos senhores deputados lhe conceda poder cobrar, pelo espaço de cinco annos, o imposto especial de 1/2 por cento ad valorem sobre todos os objectos que se exportarem pela barra da mesma cidade e productos agricolas, figo e amendoa que saírem do concelho por via maritima ou terrestre, a fim do producto d'este imposto ser applicado a fazer face aos encargos provenientes da construcção do aqueducto que abastece de agua a cidade e de um caes necessario no mesmo porto.

Peço a v. ex.ª que se dê a estes documentos o devido destino.

O sr. Antunes Guerreiro: — Mando para a mesa um requerimento de D. Emilia da Conceição Silva Chagas, viuva do general de brigada reformado João Antonio da Silva Chagas, pedindo uma pensão.

O sr. Carlos Testa: — Pedi a palavra para quando estivesse presente o sr. ministro das obras publicas. Como s. ex.ª não está presente, desisto da palavra, e reservo-me para occasião mais opportuna.

O sr. Eduardo Tavares: — Não poderia haver da minha parte maior empenho do que não ser compellido a pronunciar uma unica palavra n'esta casa emquanto durasse o tristissimo consulado do meu nobre amigo o sr. marquez d'Avila e de Bolama. E digo nobre amigo, porque ha muitos annos que tenho a satisfação e a honra de ter relações com s. ex.ª e de retribuir a sua estima com igual estima.

Se não fosse um dever, que não posso adiar, não levantaria, pois, a minha voz para pedir a s. ex.ª que me responda ao assumpto que passo a expor á camara.

No dia 7 d'este mez apresentei-me ao ministerio do reino acompanhando uma grande commissão de pessoas das mais qualificadas do Barreiro, entre as quaes vinha a maioria da camara municipal d'aquelle concelho. Vinha essa commissão apresentar ao sr. ministro do reino uma representação assignada por oitenta eleitores, dos principaes d'ali, e alguns documentos com os quaes se prova á saciedade, como a camara vae ver pela leitura d'elles, a escandalosissima interferencia da auctoridade administrativa na eleição municipal que ali teve logar nos dias 25, 26 e 27 de novembro ultimo, e que depois foi annullada pelo conselho do districto.

Peço licença á camara para ler esses documentos. Começarei pela representação, que diz assim:

«Senhor. — Havendo sido annullada pelo meritissimo conselho do districto a eleição municipal a que nos dias 25, 26 e 27 de novembro proximo passado se procedeu n'este concelho do Barreiro, sendo um dos fundamentos da annullação a escandalosa intervenção do administrador João Cosme Leal Madail no acto eleitoral, e a protecção que constantemente dispensou e está dispensando a uma das parcialidades em luta, chegando a permittir que o regedor e seu substituto da freguezia de Santa Cruz não só se empenhassem directa e pessoalmente na mesma eleição, mas até formassem parte do centro eleitoral progressista que se organisou n'aquella villa para, de accordo com o partido progressista, fazer triumphar a sua lista, como tudo consta da acta da installação publicada pelo jornal Progresso aqui junto, entendem os abaixo assignados que não devem voltar á uma emquanto lhes não for por Vossa Magestade garantida a liberdade eleitoral com a demissão ou transferencia do administrador incriminado e completamente exautorado, não só pelo que se provou no conselho do districto com relação ao seu parcialissimo e faccioso procedimento, mas pelos documentos que os supplicantes juntam por certidões, e que, só por si, bastam para não deixar duvidas sobre a impossibilidade moral d'aquella auctoridade no concelho de que se trata.

«Senhor. — Ainda quando não houvessem outras rasões que aconselhassem a retirada d'aquella auctoridade do concelho em questão, o simples facto de metade d'elle, pelo menos, ser contrario a elle pelos seus actos de revoltante parcialidade, bastaria para a aconselhar, porque de certo Vossa Magestade não deseja que o principio auctoritario, longe de ser uma protecção, seja uma oppressão.

«N'estes termos os abaixo assignados, cidadãos do concelho do Barreiro, pedem respeitosamente a Vossa Magestade haja de ordenar que o administrador actual do Barreiro seja substituido por outro que pela sua respeitabilidade dê aos supplicantes a garantia de que lhes ha de ser mantida a plena liberdade de suffragio.»

Como se vê, n'esta representação pedem os signatarios ao governo que lhes mantenha a liberdade da uma na eleição que deve ter logar no dia 3 do proximo mez de fevereiro, sem o que não usarão do direito do suffragio.

Lerei agora o accordão do conselho do districto que annullou a eleição, e condemnou o famoso administrador João Cosme Leal Madail pelo seu inqualificavel procedimento relativo á eleição.

É como segue:

«Accordam em conselho do districto, et caetera. Visto o presente processo da eleição da camara municipal do concelho do Barreiro, verificada no dia 25 de novembro proximo passado para o biennio de 1878-1879; mostra-se que contra a mesma eleição protestaram vinte e dois eleitores, arguindo-a de nulla em rasão de varias faltas e importantes irregularidades na mesma eleição commettidas, taes como a inelegibilidade do vereador eleito José Silvestre Junior, com infracção do disposto no codigo administrativo, artigo 16.° n.º 5.°; a intervenção da auctoridade administrativa na eleição, com offensa do § unico do artigo 58.° do citado codigo; a falta de menção na acta da reclamação de Augusto Rodrigues ácerca da verificação da identidade, de muitos eleitores, alem de igual falta com respeito a outras reclamações do mesmo modo feitas, e injustamente decididas pela mesa com offensa ao artigo 62.° do mesmo codigo; e finalmente a criminosa compra de votos, e a corrupção e pressão condemnaveis por diversos modos empregadas contra os eleitores. Este protesto é contestado em todas as suas partes por outros (quatorze) eleitores negando a verdade de uns factos, e explicando o modo por que succederam outros; o que tudo bem ponderado:

«Considerando que a eleição popular, base fundamental de todo o governo constitucional e representativo deve ser a inteira expressão da verdade e a mais livre e genuina manifestação da vontade soberana do povo, chamado por esta fórma a intervir na direcção e gerencia dos negocios publicos;

«Considerando que para tão justo e importante fim todas as leis peomulgadas sobre este assumpto têem estatuido formalidades todas tendentes a garantir a mais ampla liberdade do eleitor e a inviolabilidade do escrutinio, recommendando por isso, e sempre, que o acto eleitoral se effectue com a maior regularidade e a mais exacta observancia das alludidas formalidades;

«Considerando que se nem todas as irregularidades devem importar a nullidade do acto eleitoral, alem das expressamente fulminadas pela lei, outras ha que affectando a substancia da eleição provocam a imposição de tal penalidade;