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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

tava muito afflicto com isso, porque era o primeiro acto d’esta natureza que se praticava na sua freguezia, e acrescentou, que se a familia (com isto respondo ao sr. Thomás Ribeiro), que se a familia não podia fazer as despezas do enterro, elle (parocho) fazia todas á sua custa.

Louvei o procedimento d'este ecclesiastico e dei conhecimento d'este facto ao consul da nação a que pertencia o fallecido, que era estrangeiro.

Achou-se porém nos seus papeis que elle era da associação do registo civil, e tinha n'essa qualidade assignado a seguinte declaração: «Nós abaixo assignados declarâmos que estamos ha muitos annos separados da religião catholica, apostolica romana, e por isso queremos ser enterrados civilmente. Pedimos ás auctoridades e aos nossos amigos que façam cumprir esta nossa vontade». Entre as assignaturas dos associados encontrava-se a do fallecido.

Que hz eu? Disse ao parocho: «Não quero fazer catholicos á força, não é essa a minha missão: este homem declarou espontaneamente em vida que queria ser enterrado civilmente, seja-o muito embora». (Muitos apoiados. — Vozes:) — Muito bem, muito bem.

Pois o sr. Dias Ferreira acha censuravel este procedimento?

Parece-me que não haverá ninguem n'esta camara que se atreva a dizer que não procedi como devia proceder. (Muitos apoiados.)

Repito, deixei que o cadaver d'este homem fosse enterrado como pagão, mas quanto aos catholicos que morrem com os sacramentos da igreja e que manifestam d’esta maneira a sua vontade de ser enterrados nos cemiterios benzidos pela religião e onde repousam seus paes, e os que têem as suas crenças religiosas (Apoiados.) não posso consentir que se não respeite a sua vontade, e os enterrem como pagãos por uma especulação torpe e que reputo altamente criminosa. (Muitos apoiados.)

E como podia eu consentir que houvesse uma associação que se introduzisse em casa de um catholico, que acabava de fallecer, seduzisse a sua familia e fosse enterral-o como pagão?

Podia a auctoridade consentir tal profanação?

Não foi respeitar a liberdade de todos o que eu fiz? (Muitos apoiados.)

A este respeito já o sr. Luciano de Castro tinha fallado muito melhor do que eu sou capaz de o fazer, mas tendo o sr. Dias Ferreira repetido a accusação, eu tinha obrigação de a repellir de novo.

O meu procedimento é muito mais liberal do que o que permittem as nossas leis. O illustre jurisconsulto sabe que eu podia oppor-me aos enterros civis invocando as disposições do codigo penal.

O sr. Dias Ferreira agoniou-se porque lhe citei o artigo 170.º do codigo civil. Que remedio tinha eu senão cital-o?

Agora não é a auctoridade do pae que o illustre deputado invoca, é a da familia; mas quem deu auctoridade á familia para pegar n'uma creança fallecida, e que foi baptisada, e fazel-a enterrar como pagã?!

Quem deu auctoridade á familia para isto?

Então para responder ao illustre deputado que defendeu esse abuso, citei-lhe o artigo 170.° do codigo civil. Esse artigo não tem resposta.

Tenha paciencia o illustre deputado, porque se lhe fiz essa citação, eu leigo a um distincto jurisconsulto, a culpa não foi minha, foi do illustre deputado.

O que diz o artigo 170.° do codigo?

«O poder paterno cessa com a morte do pae ou do filho.»

O pae por consequencia não tinha auctoridade nenhuma sobre o seu filho catholico, embora fosse menor, embora fosse uma creança de quatorze mezes ou de um anno, para o fazer enterrar sem as solemnidades da religião a que elle pertencia.

Perdõem-me os illustres deputados que apoiaram tão calorosamente o sr. Dias Ferreira, quando s. ex.ª foi obrigado a ler um trecho da discussão de 1871, a respeito da communa.

Pois isto é argumento?!

Não prova que o illustre deputado não tinha já que dizer e só tratava de ferir os seus adversarios?

Eu podia ler ao illustre deputado n'essa mesma discussão trechos que bastante o affligiriam, com relação a um individuo que s. ex.ª já tinha accusado, e a respeito de quem s. ex.ª fazia aqui declarações da maior amisade.

Esta circumstancia devia fazer com que o illustre deputado fosse um pouco mais cordato na leitura que fez, com relação á communa.

Pois o illustre deputado ousa defender a communa?

Quer esse beneficio do céu para este paiz?

O illustre deputado sustenta ainda a interpretação que aqui deu á lei de abril de 1876, com relação aos conegos!

O illustre deputado entendeu que áquella lei não era senão uma auctorisação ao governo, ou uma especie de ameaça a Roma, para a obrigar a fazer a circumscripção das dioceses!

E diz isto um cavalheiro que foi ministro dos negocios ecclesiasticos e de justiça, e é lente da universidade de Coimbra!

Eu disse e sustento, que para este ministerio seria uma vergonha, quando a lei lhe ordenava expressamente a nomeação dos conegos nas circumstancias em que estes foram nomeados, seria uma vergonha, digo, a recusa diante da despeza unicamente de dois conegos; (Apoiados.) porque acreditem os illustres deputados que os conegos providos, ou a prover, são vinte: quatro no Porto, quatro em Lamego, seis em Lisboa e seis em Evora, ao todo vinte. N’estes vinte ha quinze com onus de ensino, estes quinze conegos são pagos pelo cofre da bulla, restam portanto cinco, mas d’estes ha tres que pertencem á sé de Evora, e são pagos por consequencia pelos proprios do respectivo cabido.

Sobre o thesouro recáe, pois, unicamente a despeza da congrua de dois conegos!! E haviamos de fazer com que os seminarios não estivessem providos de professores para illustrar e clero por uma despeza tão insignificante?!

Custa-me, francamente o digo, estar a fallar n'estas materias, porque eu estou persuadido, e n'isto não faço injuria a ninguem, nem mesmo ao illustre deputado, de que estou fallando diante de uma camara catholica (Apoiados.), illustrada, de uma camara que, quando examinar esta questão a sangue frio, ha de reconhecer que o papel que se tem representado para atacar o governo n'esta parte, não tem defeza.

Diz o illustre deputado que eu perdi a serenidade nos debates de 1871. Pois não a perdi agora, assim como tambem me não faltou na discussão a que alludiu o illustre deputado.

Durante quatro dias esteve s. ex.ª n'aquella tribuna a dirigir-me considerações pouco amaveis, as quaes eu ouvi sem pestanejar. Mas logo que comecei a responder, s. ex.ª não se podia conter e interrompia-me a cada instante, a ponto de ser por isso repetidas vezes chamado á ordem. Se algum de nós perdeu então a serenidade foi o illustre deputado e não eu.

Ahi estão os Diarios da camara para o attestar.

Fui eu que levantei á questão dos enterros civis, diz o illustre deputado. Queria porventura s. ex.ª que eu consentisse que se continuassem os escandalos narrados pela imprensa, de enterros civis feitos a cadaveres de catholicos fallecidos no seio da igreja, a creanças baptisadas, e tudo isto para fazer propaganda contra a religião do estado?

Comprazo-me com as providencias que tomei a este respeito. E pergunto eu, perigou, soffreu com isso a liberdade? De certo que não. (Apoiados.)

O illustre deputado não quer a intervenção do regedor. Que medo tem do regedor? Pois o governo o que não quer, e foi ao que pretendeu obstar nas providencias que tomou,