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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
valor de venda, e portanto lá cobra o estado a parte que lhe compete do augmento de rendimento. (Apoiados.)
Tambem no mesmo relatorio se diz que o nosso commercio de exportação de cortiça está livre de concorrencia, ou quasi desafrontado d'ella; pois engana-se ainda n'este ponto o governo, porque quem menos cortiça leva aos mercados estrangeiros é Portugal; a Hespanha leva a cortiça já em rolhas, livre de imposto em Inglaterra; de Argel, que tem matas de sobreiros maiores do que todo o Portugal, exporta-se immensamente mais cortiça do que Portugal.
Estão ali formadas companhias para desenvolver cada vez mais a limpeza das arvores e aproveitamento das cortiças.
Para tirar todas as duvidas ao governo vou mandar para a mesa um requerimento, para se pedir ao governo que mande vir informação dos consules portuguezes em Inglaterra, França, Allemanha, Suecia, Noruega e Dinamarca ácerca da importação de cortiça n'aquelles estados, com indicação de procedencias.
O governo parece ignorar que a cortiça depois de colhida é levada á fabrica, onde é primeiro raspada, depois cozida e depois dividida em oito classes que têem preços muito differentes. Assim a cortiça mais fina valerá 50 libras por cada tonelada, emquanto a de infima qualidade se tem de valor 4 libras e só serve para a pesca.
Ha grande difficuldade em collocar esta ultima qualidade, e ella é equivalente a um terço da producção total da cortiça.
Ora, sr. presidente, o imposto de 100 réis por cada 15 kilogrammas equivale a 6$666 réis por tonelada, isto é, a cerca de 35 por cento ad valorem.
Sr. presidente, isto era simplesmente um imposto prohibitivo da exportação, porque os lucros d'esta exportação ficam muitissimo abaixo d'este imaginado imposto.
Como queria o governo que fosse justo o economico um imposto de exportação fixo para todas estas qualidades, que variam de valor desde 50 libras até 4 libras por tonelada? (Apoiados.)
Querem cortar a arvore para mais commodamente colher os fructos!
Deus livre a minha patria d'estes extinctores do deficit.
Com relação ao augmento do imposto de exportação do gado tambem estamos no mesmo caso.
Todos sabem quanto é difficil, despendioso e arriscado o transporte por mar do gado que se exporta.
Nem ha companhia que queira segurar navio, nem carga quando se trata do transporte de gado, e muitos navios se têem perdido na bahia de Biscaia por levarem gado a bordo. É sabido que ao menor temporal o gado cáe a um lado com os solavancos que faz o navio, e isso tende a fazer adornar a embarcação.
Pretende o governo que a industria da engorda é remuneradora. Será por isso que a quer esmagar quando ella ainda nem chegou a ser regular nos processos que emprega?
Mas ainda que fosse muito remuneradora, seria isso motivo para lhe difficultar a exportação do seu producto?
Não tem lá o fisco o meio de tirar directamente pelo imposto predial, pela rectificação das matrizes a parte, que lhe compete, se ha augmento de rendimento para os que exploram as propriedades rusticas com destino a esta industria?
O governo acha que é muito lucrativo o commercio do gado gordo, e que tem pouca concorrencia em Inglaterra; pois eu assevero á camara que tudo se passa da maneira opposta. Para provar que esse commercio não é muito lucrativo, basta dizer que não ha em Portugal negociantes que especulem com este commercio; são os armadores que para dar frete aos seus navios fazem contratos de fornecimento para o exercito e armada com o governo britannico, e portanto basta que tirem o frete do navio n'estes casos.
Se não fosse isto não se exportaria o gado. Agora quer o governo carregar com 3$000 réis por peça de gado vaccum a exportação do mesmo gado, que vae concorrer em Inglaterra com o gado da Belgica, da Hollanda, da Allemanha e da França, onde a industria da engorda está muito mais adiantada e em muito melhores condições de exploração e de transporte. (Apoiados.)
Deixe-se o governo da idéa de carregar com impostos pesados a exportação, porque se o fizer aggravará em vez de melhorar a situação do paiz.
O caracter do nosso paiz é o agricula; nós estamos ainda muito atrazados em agricultura, e é caro e difficil o capital para o agricultor. Produzimos ainda caro e pouco em comparação ao que importâmos. Precisâmos facilitar e promover a exportação, e não embaraçal-a. (Apoiados.)
Esta proposta do governo é inadmissivel o contraproducente. É anti-economico este imposto, e não haverá camara que ouse votal o. (Apoiados.)
Temos tambem a infeliz proposta para substituir o imposto de 1 por cento ad valorem, na importação, pelo addicional de 4 por cento sobre os impostos.
É impossivel que o governo tivesse estudado este assumpto, aliás não diria no § unico do artigo 1.°:
«Exceptuam-se as mercadorias de producção franceza emquanto vigorarem as disposições do tratado de 11 de julho de 1866.
Pois o governo ignora, que o tratado com França ficou extensivo a quasi todas as nações com que temos commercio de alguma importancia, e portanto que o favor concedido ás fazendas francezas iria aproveitar a todas as outras com as quaes temos tratado?
Tambem o governo não viu que ía estender o beneficio da isenção do addicional, não só aos objectos mencionados no tratado francez, porém tambem todos os outros de origem franceza, e que não gosam dos beneficios do mesmo tratado!
E não viu tambem o governo que em virtude de um artigo que existe em cada um dos contratos com as diversas nações, são applicaveis a todas ellas qualquer isenção, privilegio ou vantagem de qualquer especie que seja concedido a qualquer outra potencia, e que d'esse modo todos os generos procedentes de qualquer das nações a que se applicou o tratado com a França ficavam isentos, menos os que viessem das Americas do Sul e do Norte, de Marrocos e de pouco mais.
D'este modo era claro que o imposto não produziria mais do que 80:000$000 réis em vez de 375:000$000 réis como o governo calcula, e que mesmo, corrigindo a redacção de modo que só se exceptuassem os generos descriptos no tratado com a França, e a respeito de todas as nações com as quaes ha tratados de commercio, a receita não excederia mesmo assim a 319:000$000 réis, e portanto o acrescimo de receita seria de 59:000$000 réis, e não réis 116:000$000 como o governo calculou.
E quanto não era vexatorio e absurdo este methodo que o governo diz que não grava nenhuma industria e que torna o imposto equitativo e suave!
Para a camara o poder avaliar basta notar alguns resultados.
O acido nítrico ou asotico, que fica por 100 réis o kilogramma posto em Lisboa, e que pela pauta actual paga 200 réis do imposto, isto é, 200 por cento, ficaria agora pagando 208 por cento. Não será o acido asotico essencial para as industrias?
Muitos objectos de ferro, como parafusos, etc., que chegam a pagar actualmente 300 por cento, ainda haviam de pagar agora mais 12 por cento! Não iria isto gravar industriaes já tão mal tratadas? O que isto era vê-se; era um meio brutal de augmentar as protecções já tão exageradas que com escandalo ainda subsistem nas nossas pautas.
Pois não viu o governo a rasão por que a lei exceptuava
Sessão de 26 de janeiro de 1878