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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

reverendos bispos a Lisboa, para depois de vir com elles a accordo sobre o referido assumpto, enviar com os papeis para Roma uma acta pelos mesmos bispos, assignada para assim facilitar a rapida conclusão de tão grave assumpto.

Ora, se o governo em vez de tratar da nomeação dos conegos fizesse o pouco que faltava fazer para a concordata ser assignada, tudo estaria terminado já e o governo podia ter-se fartado depois de satisfazer a sua clientella nomeando conegos até não poder mais.

Bastava isto para se conhecer a intenção do governo; mas procuremos por quaesquer outros dados se effectivamente podia ser a piedade religiosa o motor d'este inesperado acontecimento.

O governo diz no seu relatorio remettido ás côrtes sobre o assumpto, e disse-o tambem agora mesmo o sr. presidente do conselho, que a rasão principal das nomeações fóra a necessidade de cuidar da instrucção ecclesiastica, visto que acabavam o onus de ensino; quatro conegos em Lamego, quatro no Porto, quatro em Lisboa e quatro em Evora, e era necessario substituil-os. E depois tambem para a decencia do culto nas cathedraes.

Quanto á primeira parte bastava dizer que os quatro nomeados para Lamego e os quatro nomeados para o Porto já eram professores das respectivos seminarios e continuavam a leccionar as mesmas cadeiras.

As nomeações não levaram aos seminarios nem mais a sombra de um professor, pois os nomeados já lá estavam no mesmo serviço que vão continuar. (Apoiados.)

São os mesmos professores que ficam, com a differença que se chamam agora conegos e vão ganhar muito mais do que recebiam até aqui.

Mas se o governo quizesse curar da instrucção do clero tinha cousas muito mais uteis que fazer.

Os seminarios, que é aonde essa instrucção se dá, não têem ainda um regulamento geral, apesar de ser disposição da lei de 28 de abril de 1845 que elle fosse decretado. Manda a mesma lei que nos seminarios só se dê a instrucção ecclesiastica, aprendendo-se a instrucção secundaria nos lyceus da mesma localidade. Ora, sr. presidente, eu vejo que ha seis seminarios, aonde, alem do ensino ecclesiastico, existem cadeiras de latim, francez, rhetorica, etc., havendo tambem as mesmas aulas nos lyceus contiguos; e n'isso não ha anarchia! No seminario de Braga ha oito cadeiras de instrucção secundaria, no de Santarem sete, no do Porto seis, no do Funchal tres, no de Bragança dois, e no de Angra um. E para cumulo de variedade no seminario de Faro ha quatro conegos com onus de ensino, ganhando, alem da prebenda, a gratificação do ensino, mas não ha nem um só discipulo de instrucção ecclesiastica. Ha porém vinte e seis alumnos internos estudando instrucção secundaria com professores do lyceu contiguo. Ora, sr. presidente, se é essencial ensinar instrucção secundaria nos seminarios, estabeleça-se isso, mas para todos os seminarios e com regularidade, isto é, iguaes cadeiras em todos elles.

Eu vejo, sr. presidente, que ha seminarios em que ha mais professores do que estudantes; assim, por exemplo, em Beja ha sete professores para seis estudantes; em Castello Branco ha quatro professores para quatro estudantes; em Pinhel ha cinco professores para quatro alumnos.

São muito differentes os vencimentos dos professores comparando uns com os outros seminarios, quando a lei manda que sejam iguaes ao maximo dos lyceus.

Manda a lei que o curso dos seminarios seja triennal e com doze cadeiras; pois, sr. presidente, todos elles têem numero differente de cadeiras.

Os compendios e as materias que se ensinam são differentes de uns para outros seminarios, e com tudo todos ensinam para o mesmo fim; o pessoal de administração está quasi sempre em divergencia com o numero de alumnos internos: uma vez é excessivo e outras insufficiente; os vencimentos d'este pessoal são tambem muito differentes de uns para outros seminarios.

A junta da bulla manda, é verdade, as contas da sua gerencia para o tribunal de contas, desde junho de 1869 em diante, mas nem uma só conta foi ainda julgada.

As contas anteriores a 1869, que deviam ser organisadas na secretaria da justiça, ainda em nove annos que têem decorrido não têem podido ser organisadas, e portanto nem remettidas têem sido para o tribunal de contas.

Os seminarios, não obstante serem estabelecimentos pios, nunca deram contas judiciaes; dão-nas apenas administrativas aos bispos, mas isso não suppre a falta.

Não ha uma inspecção aos seminarios; o governo ignora como n'elles se ensina e que principios se incutem no animo dos educandos.

O governo não manda publicar, como devia, os balancetes mensaes da junta da bulla.

O decreto do 1.° de dezembro de 1869, que extinguiu as collegiadas, que mandou averbar ás despezas do culto e da instrucção ecclesiastica os titulos de divida fundada pertencentes a essas corporações ainda não foi executado, nem tão pouco se pensou ainda no regulamento para a execução d'aquelle decreto.

Era dever do governo mandar verificar qual é hoje o rendimento proprio dos diversos cabidos, depois de augmento que têem tido com a desamortisação importante que se tem feito dos seus bens durante nove annos.

Ora, o governo entendeu que tudo isto era pequeno e pouco importante para a instrucção do clero e para a boa administração ecclesiastica, e por isso preferiu o que era mais simples; serviu afilhados ás duzias, augmentou sem necessidade a despeza publica, quebrou nas suas mãos a unica arma que tinhamos para accelerar a terminação do negocio da concordata para a circumscripção das dioceses, mas nomeou conegos a titulo de melhorar a instrucção do clero, de que realmente não faz caso algum, porque se o fizesse occupava-se de acabar a anarchia que n'ella existe, como acabo de provar, e não de nomear conegos que em nada alteraram, nem o nome das pessoas, que já estavam regendo essa instrucção antes de nomeados conegos. (Muitos apoiados.)

Encarando agora as nomeações com relação á decencia do culto, como diz o governo, bastava dizer que agora que vieram para o serviço do côro os quatro conegos que estavam no ensino, ficava mais pessoal no serviço do côro do que estava antes do actual governo.

E se alguem tem ainda a menor duvida sobre a urgencia de acto tão inconveniente, pela inopportunidade, basta dizer que as quatro nomeações feitas para a sé do Porto levaram o cabido ao seu maximo, pois lhe preencheram o quadro legal.

Tratando da sé de Lisboa, para onde vão ser nomeados seis conegos, notarei que agora, que o governo deu pela necessidade tão urgente, que ainda a achou mais urgente que o proprio sr. patriarcha, agora vem para o serviço do côro os conegos professores do seminario de Santarem.

O actual governo achou a insufficiencia só porque se tinha elevado o numero de conegos a fazer serviço no côro!

Ora, sr. presidente, descontando os doentes, os ausentes e os impossibilitados por qualquer outra causa, ainda existem na sé de Lisboa em serviço de côro:

Conegos e dignidades........... 8

Beneficiados.................. 11

Capellães cantores............. 7 - 26

Ha, portanto, vinte e seis presbyteros na sé promptos para sustentar o esplendor do culto, ainda mesmo para a mais pomposa das ceremonias da igreja.

Para esclarecimento vou ler os artigos dos estatutos da sé de Lisboa, os quaes foram elaborados pelo sr. patriarcha D. Manuel, e approvados pelo governo por decreto de 2 de julho de 1862.

Sessão de 26 de janeiro de 1878