O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

274

DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

proprio n'um conceituoso discurso fez bem sentir essa urgente necessidade.

Eu não devo agora estar a ler no livro das sessões que aqui tenho, o que então s. ex.ª disse em apoio da proposta n'este ponto, apesar de ser uma cousa que bem o estimava.

Sinto realmente que a palavra me chegasse n'esta occasião, mas a camara bem conhece que eu não posso parar aqui, e que tenho ainda de dizer mais alguma cousa. (Apoiados.)

Na camara dos senhores deputados quem foi o relator d'esse parecer, foi o nosso illustre collega o sr. deputado Freitas Branco, em cuja seriedade e saber todos nós cremos, e ahi se mostra a absoluta necessidade da nomeação dos conegos.

E note a camara que esse parecer esta assignado por dois illustres deputados que tambem não são suspeitos para a maioria d'esta camara, o sr. Marçal Pacheco e o sr. Neves Carneiro, que me estão ouvindo.

O dito sr. deputado Freitas Branco no seu optimo discurso, respondendo a uma observação que lhe fez o illustre deputado o sr. Luciano de Castro, tendente a mostrar que a auctorisação pedida para a nomeação de conegos e mais beneficios das sés importava a revogação do decreto de 12 de dezembro de 1869, que era uma arma que o governo tinha na mão e de que pela proposta se privava para obrigar a santa sé a vir a um accordo a respeito da circumscripção das dioceses, o que em todo o caso não concedia a dita auctorisação porque não tinha confiança no governo, disse, e muito bem, que quando se tratava de uma negociação a entabolar com a santa sé, não se devia partir do ponto de desconfiança, mas sim da confiança reciproca; (Apoiados.) que se á santa sé parecesse que não podia transigir não seria por meio de pressão que poderiamos obter a annuencia; que portanto essa arma não serviria para nada. A isto acrescentou a demonstração cabal de que effectivamente era preciso provimento de dignidades, canonicatos e beneficios nas sés.

Mas na camara dos dignos pares ainda se disse uma cousa notavel na discussão da proposta.

O sr. Moraes Carvalho fez sentir que pela lei de 29 de maio de 1843 se determinara tambem que não se provessem as dignidades, canonicatos e beneficios que de futuro vagassem nas cathedraes antes de se estabelecer quaes deviam subsistir; o que chegára o estado dos cabidos a ponto tal decorridos sete annos, que o ministro que em 1851 era da justiça se viu forcado a passar por cima da lei, e a nomear conegos, vindo pedir um bill de indemnidade ás camaras, porque não era possivel deixar de nomear conegos, porque ainda se não tinha podido resolver a questão da suppressão das dioceses, questão que já então era velha e agora é de quasi meio seculo.

Sendo assim, direi de passagem o que admira que o governo actual em tão pouco tempo não a resolvesse ainda, do que já foi accusado. (Apoiados.)

Ora nós que somos catholicos, nós que jurámos sustentar a carta constitucional, que manda que seja a religião do estado a religião catholica, apostolica romana, haviamos de concorrer para que nas cathedraes se abandonasse o culto divino? Não podia ser.

E se aquelle ministro da justiça de 1851 saltou por cima da lei, qual a de 29 de maio de 1843, para que se não désse então esse desdouro para a religião de nossos paes e nossa, não terei mais rasão eu que, passados muito mais de sete annos, desde igual prohibição do decreto de 12 de novembro de 1869, e ainda com os cabidos em peiores circumstancias, não fiz mais do que usar da disposição da lei de 20 de abril (Apoiados), lei que de certo esta camara fez para se executar e não para ser letra morta (Apoiados.)

(Áparte.)

Sim, senhor, opportunamente assim se fez depois de um anno da lei, quando as necessidades o exigiram, quando os prelados representaram e instaram, tendo eu só attendido até agora aquellas representações que careciam de mais prompto remedio.

Essa urgentissima necessidade mostraram-a, tanto o bispo de Lamego como o do Porto, e tanto o cardeal patriarcha como o arcebispo de Evora.

O sr. cardeal patriarcha ía tão longe na sua representação, que propunha que se nomeassem quatro conegos com o onus do ensino e sete sem elle; e eu só mandei abrir concurso para seis, sendo quatro com á obrigação do ensino no seminario de Santarem, e dois para o serviço do côro, que está em tal estado, que faz pejo a quem vae ás funcções religiosas vel-o deserto.

Com relação á archidiocese de Evora, v. ex.ª e a camara sabem, sem duvida, que a nomeação de conegos para áquella diocese, alem de ser indispensavel, não traz nenhum encargo para o thesouro, porque ha ali apenas duas dignidades, estando uma governando o bispado de Aveiro, e cinco conegos, e parece-me que não ha rasão alguma nem conveniencia nenhuma para estarem sete capitulares a disfructarem aquillo que deve ser prebenda para dezeseis, sendo por isso que consta que actualmente repartem para cada um anda por 2:500$000 réis.

Rematarei com esta velha questão dos conegos, dizendo á camara que, com a nomeação dos oito conegos para Porto e Lamego, e com o provimento a fazer dos doze para Lisboa e Evora, ainda que para estas dioceses não seja transferido algum das outras, ficam em todo o reino menos dezeseis dignidades e dezesete conegos que existiam no tempo do decreto de 12 de novembro de 1869, e menos vinte e oito dignidades e quarenta e nove conegos que devem haver, segundo os quadros capitulares, sem fallar nas dioceses que ha muito os não têem.

Tratarei agora, sr. presidente, de outra arguição que me fez o illustre deputado, quando disse que eu ataquei o poder judicial.

Eu já disse a v. ex.ª em outra occasião que eu não podia ter feito similhante cousa, não só porque não estava isso nos meus habitos, mas tambem porque eu não podia offender pessoas que são membros do mesmo poder do estado a que eu tenho a honra de pertencer.

Mas vamos á questão.

Nos fins de junho do anno passado deram umas facadas ahi para Campolide, em um homem chamado José Joaquim da Silva. Foi este homem para o hospital; o juiz ordinario de S. Mamede foi fazer o corpo de delicto, e n'esse acto foi declarado que o ferimento era mortal. Dahi a dois ou tres dias morreu o homem.

Esteve o cadaver desde o 1.º de julho até ao dia 3 sem que nenhuma das auctoridades judiciarias fosse fazer-lhe o devido exame. (Áparte.)

(Sussurro.)

Eu peço desculpa de estar fatigando a camara com estes promenores. Se o illustre deputado que me aggrediu não tivesse tanta, pressa em fazer a sua accusação e esperasse que se publicassem os documentos que pediu o illustre deputado o sr. Thomás Ribeiro, havia de convencer-se do que eu tinha alguma rasão.

Em 10 de julho de 1877 foi-me dirigido pelo ministerio do reino o seguinte officio que eu peço licença para ler e para inserir-se, n'este discurso.

«Illmo. e exmo. sr. — Tenho a honra de remetter a v. ex.ª o officio incluso do enfermeiro mór do hospital de S. José, dando conhecimento ao governo de que fallecendo no dia 30 de junho um doente que havia entrado no hospital com um ferimento grave que recebêra em Campolide, e participando-se logo o facto aos juizes criminaes, ainda no dia, 3 de julho se não havia procedido ao corpo de delicto no cadaver que se achava em putrefacção.

«Como v. ex.ª verá do officio, os juizes declinaram uns para ou outros este acto essencial do processo criminal, res-