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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

a honra de vos apresentar, é avaliada a receita da fórma seguinte:

“Ver Diario Original”

Estes recursos são calculados, segundo os preceitos do regulamento geral da contabilidade publica, e na parte em que houve de se fazer apreciação fóra d'esses preceitos, por se tratar de rendimentos, cuja cobrança foi modifica da por leis de 1878, as avaliações são modestas, como tereis occasião de observar pelo exame das notas que acompanham o respectivo orçamento.

No emtanto, póde esta receita ser augmentada com réis 95:000$000, tirados dos rendimentos disponiveis dos conventos de religiosas, supprimidos depois da publicação da lei de 4 de abril de 1861:

“Ver Diario Original”

Esta somma é interior ao saldo provavel acima, saldo que deve ser maior, porque o cofre dos conventos já recebeu depois de 30 de junho de 1878 a quantia de réis 60:000$000 em inscripções, com os juros das quaes, que em dois annos representam 3:600$000 réis, não se conta n'este calculo, para maior exactidão do que se prevê.

Não concordam as importancias por artigos dos rendimentos do orçamento, que no principio menciono com as que se encontram no projecto de lei de receita, porque, da mesma fórma que nos annos anteriores, o imposto de viação, calculado nos termos da observação 16.ª ao orçamento do rendimento do estado, a paginas 65, na importancia de 1.671:300$000 réis no continente, e 114:400$000 réis nas ilhas adjacentes, foi addicionado ao principal dos impostos sobre que recáe o referido addicional, e distribuido, nos termos da lei, da fórma seguinte:

“Ver Diario Original”

Foi tambem addicionada á contribuição predial a importancia de 2 por cento para falhas e annullações, calculadas em 54:600$000 réis no continente e 4:239$000 réis nas ilhas.

N'estes termos foram transferidas do artigo 1.° do orçamento do rendimento a paginas 2:

“Ver Diario Original”

É inferior este deficit 340:937$753 réis ao que resulta da comparação do orçamento de receita de 1878-1879 com as despezas geraes ordinarias, auctorisadas para esse exercicio, como se demonstra do mappa junto; mas ainda bastante elevado para que deixemos de pôr todo o nosso empenho em que elle desappareça.

Algumas verbas de rendimento vão, como já vos fiz observar, modestamente calculadas; entre ellas notarei as seguintes: as dos direitos de importação, que tendo produzido no anno economico findo, no continente, réis 6.766:649$455, são calculadas em 6.600:000$000 réis, isto é, em menos 166:649$455 réis; o imposto de viação, que tendo produzido 1.704:41$316 réis, vae avaliado em 1.671:300$000 réis, em menos 33:115$316 réis; o real de agua, avaliado em 1:200:000$000 réis, isto é tendo apenas mais 380:000$000 réis do que as avaliações para 1878-1879; o imposto do sêllo em 1:029:000$000 réis, com o pequeno augmento de 48:000$000 réis sobre a avaliação do orçamento de 1878-1879; a contribuição de registo com uma avaliação inferior 14:000$000 réis á do orçamento do actual exercicio; o que tudo nos deve levar ao convencimento de que o desequilibrio orçamental, ainda mesmo que não houvessemos de modificar a arrecadação dos tributos existentes, seria muito menor do que se apresenta n'este orçamento.

Na despeza proposta para 1879-1880 comparada com as auctorisações para o exercicio corrente vereis, nos en-