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SESSÃO DE 24 DE JANEIRO DE 1879

Presidencia do ex.mo sr. Francisco Joaquim da Costa e Silva

Secretarios - os srs.

Antonio Maria Pereira Carrilho

Augusto Cesar Ferreira de Mesquita

SUMMARIO

Apresentação de requerimentos pedindo esclarecimentos ao governo, approvação de propostas para que os srs. deputados que exercem empregos dependentes dos ministerios da fazenda, reino, justiça e obras publicas, possam accumular, querendo, o exercicio dos seus empregos com o das funcções legislativas e eleição das commissões de resposta ao discurso da corôa e administrativa da casa.

Abertura — Ás duas horas da tarde.

Presentes á chamada 63 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Adriano Machado, Agostinho da Fonseca, Agostinho Fevereiro, Osorio de Vasconcellos, Anselmo Braamcamp, Alberto Carneiro, Gonçalves Crespo, Avila, Carrilho, Pedroso dos Santos, Ferreira de Mesquita, Pereira Leite, Neves Carneiro, Saraiva de Carvalho, Victor dos Santos, Avelino de Sousa, Barão de Ferreira dos Santos, Serpa Pimentel, Caetano de Carvalho, Sanches de Castro, Diogo de Macedo, Costa Moraes, Emygdio Navarro, Hintze Ribeiro, Filippe de Carvalho, Firmino João Lopes, Vieira das Neves, Cardoso do Albuquerque, Francisco de Albuquerque, Fonseca Osorio, Francisco Costa, Arouca, Palma, Jayme Pinto, João Carvalho, Costa Brandão, Scarnichia, Barros e Cunha, Almeida e Costa, J. J. Alves, Tavares de Pontes, Laranjo, Pereira da Costa, Namorado, Rodrigues de Freitas, J. M. Borges, Sousa Monteiro, Sá Carneiro, Luiz de Lencastre, Augusto de Macedo, Coutinho Garrido, Alves Passos, Manuel Joaquim Gomes, Souto Maior, Aralla e Costa, Nobre de Carvalho, Mariano de Carvalho, Sousa Napoles, Ricardo Ferraz, Rodrigues de Menezes, Visconde de Aguieira, Visconde de Moreira de Rey, Visconde de Sieuve de Menezes.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Adolpho Pimentel, Adriano de Carvalho, Rocha Peixoto (Alfredo), Barros e Sá, A. J. Teixeira, Pinto de Magalhães, Carlos de Mendonça, Conde da Foz, Goes Pinto, Gomes Teixeira, Rebello Pavão, Guilherme do Abreu, Paula Medeiros, Silveira da Mota, Freitas Oliveira, Gomes de Castro, Melicio, Silva Ferrão, Joaquim Neves, Pires de Sousa, Figueiredo do Faria, José Luciano, J. M. dos Santos, Barbosa du Bocage, Sampaio e Mello, Lourenço de Carvalho, Freitas Branco, Faria e Mello, Manuel de Assumpção, Pires de Lima, Correia de Oliveira, Miranda Montenegro, Dantas, Pedro Correia, Pedro Barroso, Pedro Jacome, Thomás Ribeiro, Visconde de Andaluz, Visconde da Arriaga, Visconde da Azarujinha, Visconde do Rio Sado.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Tavares Lobo, Alipio de Oliveira, Pereira do Miranda, Sá Brandão, Arrobas, Telles de Vasconcellos, Zeferino Rodrigues, Moreira Freire, Mouta e Vasconcellos, Van-Zeller, Jeronymo Pimentel, J. de Sousa Machado, Matos Correia, Ornellas, Dias Ferreira, Guilherme Pacheco, Ferreira Freire, Teixeira de Queiroz, Mello Gouveia, Carvalho e Menezes, Julio Vilhena, Bivar, Rocha Peixoto (Manuel), Mota Veiga, Pinheiro Chagas, Marçal Pacheco, Pedro Carvalho, Pedro Roberto, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

1.° Do ministerio da fazenda, acompanhando 120 exemplares da conta da receita e despeza do thesouro publico, no anno economico de 1877-1878.

Mandaram-se distribuir.

2.° Do mesmo ministerio, acompanhando 160 exemplares do orçamento geral e propostas de lei da receita e da despeza do estado para o exercicio de 1879-1880.

Mandaram-se distribuir.

3.° Do ministerio do reino, acompanhando 150 exemplares das contas de gerencia d'aquelle ministerio, relativas á gerencia do anno economico de 1877-1878, e ao exercicio do anno economico de 1876 e 1877.

Mandaram-se distribuir.

4.° Do mesmo ministerio, acompanhando, em satisfação ao requerimento do sr. Pinheiro Osorio, a acta da assembléa primaria de Fajã da Ovelha do circulo eleitoral n.º 130, Ponta do Sol.

Enviado á secretaria.

5.° Do mesmo ministerio, acompanhando, em satisfação ao requerimento do sr. deputado visconde da Arriaga, alguns documentos relativos á ultima eleição de deputados pelo circulo n.º 126, Silves.

Enviado A secretaria.

O sr. Presidente: — Acha-se nos corredores o sr. deputado Hintze Ribeiro. Convido os srs. barão de Ferreira dos Santos e Sousa Monteiro a introduzil-o na sala.

Foi introduzido na sala, e prestou juramento.

O sr. Ministro da Fazenda (Serpa Pimentel): — Mando para a mesa o orçamento geral do estado para o exercido do anno economico de 1879-1880.

Mando mais a seguinte

Proposta

Senhores. — Em conformidade com o disposto no artigo 3.° do acto addicional á carta constitucional da monarchia, pede o governo á camara dos senhores deputados permissão para que os membros da mesma camara, abaixo indicados, accumulem, querendo, o exercicio dos seus empregos com o das funcções legislativas, a saber:

José Luciano do Castro, director geral dos proprios nacionaes.

Lopo Vaz de Sampaio e Mello, director geral das alfandegas e contribuições indirectas.

Pedro Augusto de Carvalho, contador geral da junta do credito publico.

Antonio José Teixeira, secretario do conselho geral das alfandegas.

Antonio do Sousa Pinto de Magalhães, reverificador da alfandega de Lisboa.

Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel, secretaria do tribunal de contas.

Antonio Maria. Pereira Carrilho, chefe de repartição da direcção geral da thesouraria.

Jacinto Augusto de Freitas Oliveira, contador geral do tribunal de contas.

Augusto Cesar Ferreira de Mesquita, reverificador da alfandega de Lisboa.

Ministerio dos negocios da fazenda, gabinete do ministro, em 24 de janeiro de 1879. - Antonio de Serpa Pimentel.

Foi approvada.

O relatorio do orçamento de estado e respectivas propostas de receita e despeza, são as seguintes:

RELATORIO

Senhores. — No orçamento do rendimento e das despezas do estado para o exercicio de 1879-1880, que tenho

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a honra de vos apresentar, é avaliada a receita da fórma seguinte:

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Estes recursos são calculados, segundo os preceitos do regulamento geral da contabilidade publica, e na parte em que houve de se fazer apreciação fóra d'esses preceitos, por se tratar de rendimentos, cuja cobrança foi modifica da por leis de 1878, as avaliações são modestas, como tereis occasião de observar pelo exame das notas que acompanham o respectivo orçamento.

No emtanto, póde esta receita ser augmentada com réis 95:000$000, tirados dos rendimentos disponiveis dos conventos de religiosas, supprimidos depois da publicação da lei de 4 de abril de 1861:

“Ver Diario Original”

Esta somma é interior ao saldo provavel acima, saldo que deve ser maior, porque o cofre dos conventos já recebeu depois de 30 de junho de 1878 a quantia de réis 60:000$000 em inscripções, com os juros das quaes, que em dois annos representam 3:600$000 réis, não se conta n'este calculo, para maior exactidão do que se prevê.

Não concordam as importancias por artigos dos rendimentos do orçamento, que no principio menciono com as que se encontram no projecto de lei de receita, porque, da mesma fórma que nos annos anteriores, o imposto de viação, calculado nos termos da observação 16.ª ao orçamento do rendimento do estado, a paginas 65, na importancia de 1.671:300$000 réis no continente, e 114:400$000 réis nas ilhas adjacentes, foi addicionado ao principal dos impostos sobre que recáe o referido addicional, e distribuido, nos termos da lei, da fórma seguinte:

“Ver Diario Original”

Foi tambem addicionada á contribuição predial a importancia de 2 por cento para falhas e annullações, calculadas em 54:600$000 réis no continente e 4:239$000 réis nas ilhas.

N'estes termos foram transferidas do artigo 1.° do orçamento do rendimento a paginas 2:

“Ver Diario Original”

É inferior este deficit 340:937$753 réis ao que resulta da comparação do orçamento de receita de 1878-1879 com as despezas geraes ordinarias, auctorisadas para esse exercicio, como se demonstra do mappa junto; mas ainda bastante elevado para que deixemos de pôr todo o nosso empenho em que elle desappareça.

Algumas verbas de rendimento vão, como já vos fiz observar, modestamente calculadas; entre ellas notarei as seguintes: as dos direitos de importação, que tendo produzido no anno economico findo, no continente, réis 6.766:649$455, são calculadas em 6.600:000$000 réis, isto é, em menos 166:649$455 réis; o imposto de viação, que tendo produzido 1.704:41$316 réis, vae avaliado em 1.671:300$000 réis, em menos 33:115$316 réis; o real de agua, avaliado em 1:200:000$000 réis, isto é tendo apenas mais 380:000$000 réis do que as avaliações para 1878-1879; o imposto do sêllo em 1:029:000$000 réis, com o pequeno augmento de 48:000$000 réis sobre a avaliação do orçamento de 1878-1879; a contribuição de registo com uma avaliação inferior 14:000$000 réis á do orçamento do actual exercicio; o que tudo nos deve levar ao convencimento de que o desequilibrio orçamental, ainda mesmo que não houvessemos de modificar a arrecadação dos tributos existentes, seria muito menor do que se apresenta n'este orçamento.

Na despeza proposta para 1879-1880 comparada com as auctorisações para o exercicio corrente vereis, nos en-

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cargos geraes um augmento de 2:439$956 réis, que só pelo maior numero de senhores deputados ficaria explicado, se não tivessemos o augmento de encargos com as sommas adiantadas pelos diversos bancos para pagamento dos vencimentos das classes inactivas.

Na junta do credito publico o augmento é de réis 335:515$905 por se descreverem os encargos das libras 2.500:000 do emprestimo de 1877 que faltavam por emittir.

No serviço proprio dos diversos ministerios a differença para mais é de 239:072$386 réis, e n'ella se comprehende a resultante da organisação da esquadrilha da fiscalisação aduaneira, de mais um dia de vencimento ás praças do exercito de terra e do mar; o augmento do preço dos viveres; as despezas resultantes de haver mais dois navios de guerra armados; os vencimentos dos professores das cadeiras de instrucção primaria creadas nos ultimos mezes, e de muitas outras despezas inevitaveis auctorisada nas leis e reclamadas pelas urgências do serviço.

Se não houvesse de vos apresentar como de costume relatorio especial sobre a situação da fazenda, seria aqui logar para mais largas considerações sobre o documento que submetto á vossa apreciação, e sobre o modo de prover ao desequilibrio entre os recursos e as despezas do estado; mas como brevemente submetterei ao exame dos representantes da nação as providencias que julgo indispensaveis para estabelecer o equilibrio no orçamento, por isso me limito n'este momento a chamar a vossa attenção para as duas seguintes propostas de lei, satisfazendo por esta fórma aos preceitos do acto addicional á carta constitucional da monarchia.

Ministerio dos negocios da fazenda, aos 9 de janeiro de 1879. = Antonio de Serpa Pimentel.

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Mappa da receita e despeza do estado para o exercicio de 1879-1880, a que se referem as propostas de lei, datadas de hoje, comparadas com a receita e despeza auctorisadas para o exercicio de 1878-1879, e mencionadas nos mappas annexos ás cartas de lei de 8 de maio de 1878 e demais legislação para o mesmo exercicio

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Observações ao mappa supra

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Proposta de lei

Artigo 1.° As contribuições, impostos directos e indirectos, e os demais rendimentos e recursos do estado constantes do mappa que faz parte da presente lei, avaliados na somma total de 26.424:842$000 réis, continuarão a ser cobrados no exercicio de 1879-1880 em conformidade com as disposições que regulam ou vierem a regular a respectiva arrecadação, e o seu producto será applicado ás despezas auctorisadas por lei.

Art. 2.° A contribuição predial ordinaria, extraordinaria e especial do anno civil de 1879 é fixada e distribuida pelos districtos administrativos do continente do reino e ilhas adjacentes segundo todas as disposições da carta de lei de 9 de maio de 1878 e mais legislação em vigor, se por outra fórma não for regulada.

Art. 3.° São declaradas subsistentes no exercicio de 1879-1880 as disposições da carta de lei de 16 de abril de 1867, que alterou o artigo 3.° da lei de 30 de julho de 1860. Por esta fórma o imposto addicional para viação sobre as contribuições predial, sumptuaria, de renda de casas e industrial do anno civil de 1879, continuará a ser de 40 por cento, e o mesmo imposto no exercicio de 1879-1880 será igualmente de 40 por cento sobre a contribuição de registo, de 30 por cento sobre a decima de juros, de 20 por cento sobre os direitos de mercê, e sobre matriculas e cartas, e de 5 por cento sobre o imposto do pescado.

Art. 4.° Das sobras dos rendimentos, incluindo juros de inscripções, vencidos e vincendos, dos conventos de religiosas supprimidos depois da lei de 4 de abril de 1861, applicará o governo no exercicio de 1879-1880 a quantia de 95:000$000 réis para completar a dotação do clero parochial nas ilhas adjacentes nos termos do orçamento approvado.

Art. 5.° Continuarão igualmente a cobrar-se no exercicio de 1879-1880 os rendimentos do estado, que não forem arrecadados até 30 de junho de 1879, qualquer que seja o exercicio a que pertencerem, applicando-se do mesmo modo o seu producto ás despezas publicas auctorisadas por lei.

Art. 6.° A dotação da junta do credito publico no exercicio de 1879-1880 é estabelecida nos rendimentos e pelo modo especificado no mappa junto a esta lei.

Art. 7.° Será entregue á junta do credito publico a totalidade da cobrança que se fizer nos districtos de Lisboa e do Porto das contribuições sem addicionaes, predial, industrial, sumptuaria e de renda de casas pertencente ao anno civil de 1879, e bem assim metade da importancia das mesmas contribuições que se cobrar nos districtos de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castello Branco, Coimbra, Evora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Santarem, Vianna do Castello, Villa Real e Vizeu, á excepção dos rendimentos que têem applicação especial, até se perfazer a dotação que para a mesma junta é estabelecida n'esta lei.

Art. 8.° Ficam expressamente prohibidas todas as contribuições publicas, do qualquer titulo ou denominação que sejam, alem das auctorisadas por esta lei, ou por outras que forem promulgadas; as auctoridades e empregados que as exigirem, incorrerão nas penas dos concussionarios.

Exceptuam-se as contribuições municipaes, as congruas dos parochos e a dos coadjutores, e as contribuições locaes auctorisadas com applicação a quaesquer obras ou estabelecimentos de beneficencia.

Art. 9.° O governo é auctorisado a representar dentro do exercicio de 1879-1880 a parte dos rendimentos publicos, que mais convier para realisar sobre a sua importancia as sommas que forem indispensaveis, a fim de occorrer com regularidade ao pagamento das despezas le-

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gaes; sendo igualmente auctorisado a pagar os encargos respectivos a essa representação da receita.

Art. 10.° Os titulos de divida publica consolidada na posse da fazenda, que não provierem da cobrança de rendimentos ou de bens proprios nacionaes, nem de pagamento de alcances de exactores, continuam exclusivamente applicados para caução dos contratos legalmente celebrados.

Art. 11.° Fica revogada a legislação em contrario.

Ministerio dos negocios da fazenda, aos 9 de janeiro de 1879. = Antonio de Serpa Pimentel.

Mappa da receita do estado para o exercicio de 1879-1880, a que se refere a proposta de lei datada de hoje

ARTIGO 1.° Impostos directos

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ARTIGO 2.º Sêllo e registo

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ARTIGO 3.° Impostos indirectos

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ARTIGO 4.º

Bens proprios nacionaes e rendimentos diversos

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ARTIGO 5.° Compensações de despeza

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Ministerio dos negocios da fazenda, aos 9 de janeiro de 1879. = Antonio de Serpa Pimentel.

Designação das receitas que constituem dotação da junta do credito publico, para o exercicio 1879-1880

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Ministerio dos negocios da fazenda, aos 9 de janeiro de 1879. = Antonio de Serpa Pimentel.

Proposta de lei

Artigo 1.° A despeza do estado, na metropole, para o exercicio de 1879-1880, é auctorisada nos termos da legislação em vigor ou que vier a vigorar, e segundo o mappa annexo a esta lei e que d'ella faz parte, em réis 29.413:160$305, a saber:

1.° A junta do credito publico 11.711:810$114 réis;

2.° Ao ministerio dos negocios da fazenda 5:118:918$142 réis, sendo para os encargos geraes 3.194$5620$100 réis, e para o serviço proprio do ministerio 1.924:289$042 réis;

3.° Ao ministerio dos negocios do reino 2.210:995$071 réis;

4.° Ao ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça 595:888$069 réis;

5.° Ao ministerio dos negocios da guerra 4.305:164$961 réis;

6.° Ao ministerio dos negocios da marinha e ultramar 1.627:363$632 réis;

7.° Ao ministerio dos negocios estrangeiros 288:256$385 réis;

8.° Ao ministerio das obras publicas, commercio e industria 3.554:763$931 réis.

Art. 2.° É approvado o quadro do pessoal e vencimentos da esquadrilha da fiscalisação das alfandegas, descripto no artigo 47.°, secção 2.ª, do orçamento do ministerio da fazenda, e organisado nos termos do decreto com força de lei de 7 de dezembro de 1864.

Art. 3.° É permittido ao governo abrir creditos extraordinarios sómente para occorrer a despezas exigidas por casos de força maior, como inundação, incendio, epidemia, guerra interna ou externa e outros imprevistos. Os creditos extraordinarios só podem ser abertos estando encerradas as côrtes e depois de ouvido o conselho d'estado, e devem ser apresentados ás camaras na proxima reunião, para que sejam examinados e confirmados por lei.

Art. 4.º A despeza faz-se como é auctorisada para cada artigo do orçamento. Quando porém for indispensavel transferir uma ou mais verbas de um para outro artigo, dentro do mesmo capitulo, poderá assim fazer-se, precedendo decreto, fundamentado em conselho de ministros, publicado na folha official do governo.

Art. 5.° Não são permittidos os creditos supplementares.

Art. 6.° Continua revogado o artigo 4.° da lei de 5 de

março de 1858, que auctorisava a amortisação da divida contrahida sobre penhor de titulos de divida fundada.

Art. 7.° Continua prohibido:

1.° Augmentar nos corpos das diversas armas o numero actual de officiaes supranumerarios;

2.° A troca ou permutação de empregos, sempre que os empregados não forem da mesma categoria e os empregos da mesma natureza;

3.° A nomeação de quaesquer empregados para logares não creados por lei ou que se não achem descriptos n'este orçamento.

Art. 8.° Cessa no exercicio de 1879-1880 a amortisação da divida externa, auctorisada por carta de lei de 19 de abril de 1845.

Art. 9.° O producto das propriedades de que estão de posse os ministerios da guerra e da marinha e que forem ou houverem de ser entregues ao ministerio da fazenda para serem vendidas, bem como o producto da venda de quaesquer artigos inuteis do material de guerra e dos arsenaes do exercito e da marinha, serão applicados, respectiva e exclusivamente em cada um dos dois ministerios da guerra e da marinha, a reparações nos quarteis, nas fortificações militares e navios da armada, e a quaesquer outras despezas do material de guerra e da armada, alem das sommas para tal fim fixadas no artigo 1.° d'esta lei.

Art. 10.° Fica o governo auctorisado, durante o anno economico de 1879-1880, a:

1.° Restituir o preço arrecadado nos cofres do thesouro de quaesquer bens nacionaes vendidos em hasta publica, posteriormente ao anno de 1864-1865, quando se reconheça legalmente que esses bens não estavam na posse da fazenda; e bem assim restituir a importancia de quaesquer impostos que a fazenda tenha recebido, sem direito a essa arrecadação, desde o anno de 1871—1872;

2.º Pagar a despeza que durante o dito anno economico de 1879-1880 tiver de fazer-se com o lançamento e repartição das contribuições directas do anno civil de 1880, que pertence ao exercicio de 1880-1881;

3.° Subrogar por inscripções na posse da fazenda, se o julgar conveniente, os fóros, censos ou pensões, que o thesouro seja obrigado a satisfazer.

Art. 11.° Fica revogada a legislação em contrario.

Ministerio dos negocios da fazenda, aos 9 de janeiro de 1879. = Antonio de Serpa Pimentel.

Mappa da despeza do estado para o exercicio de 1879 -1880, a que se refere a lei d'esta data

JUNTA DO CREDITO PUBLICO

Encargos da divida interna

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MINISTERIO DOS NEGOCIOS DA FAZENDA

Encargos geraes

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Serviço proprio do ministerio

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MINISTERIO DOS NEGOCIOS DO REINO

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MINISTERIO DOS NEGOCIOS ECCLESIASTICOS E DE JUSTIÇA

“Ver Diario Original”

MINISTERIO DOS NEGOCIOS DA GUERRA

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MINISTERIO DOS NEGOCIOS DA MARINHA E ULTRAMAR

“Ver Diario Original”

MINISTERIO DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS

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MINISTERIO DAS OBRAS PUBLICAS, COMMERCIO E INDUSTRIA

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Ministerio dos negocios da fazenda, aos 9 de janeiro de 1879. = Antonio de Serpa Pimentel.

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Resumo do orçamento geral do rendimento e das despezas do estado, na metropole, para o exercicio de 1879-1880

RENDIMENTO

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Ministerio dos negocios da fazenda, em 1 de dezembro de 1878. = Antonio de Serpa Pimentel.

O sr. Ministro do Reino (Rodrigues Sampaio): — Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Em conformidade com o disposto no artigo 8.º do acto addicional á carta constitucional da monarchia, o governo de Sua Magestade pede á camara dos senhores deputados da nação portugueza a necessaria permissão para que possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as dos empregos dependentes do ministerio do reino que exercem em Lisboa os srs. deputados:

Anselmo José Braamcamp, vogal effectivo do supremo tribunal administrativo.

Francisco Van-Zeller, ajudante do procurador geral da corôa e fazenda junto do supremo tribunal administrativo.

João Antonio Gomes de Castro, vogal supplente do supremo tribunal administrativo.

José Vicente Barbosa du Bocage, lente da escola polytechnica de Lisboa.

Luiz Augusto de Almeida Macedo, commandante geral das guardas municipaes.

Mariano Cyrillo de Carvalho, lente da escola polytechnica de Lisboa.

Pedro Roberto Dias da Silva, adjunto do enfermeiro mór do hospital real de S. José.

Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 24 de janeiro de 1879. = Antonio Rodrigues Sampaio.

Foi approvada.

O sr. Ministro da Justiça (Couto Monteiro): — Mando para a mesa a seguinte:

Proposta

Por causa da urgente necessidade do serviço publico, pede o governo á camara dos senhores deputados da nação, haja de permittir que os srs. deputados:

Antonio Emilio Correia de Sá Brandão

Augusto das Neves dos Santos Carneiro

Ignacio Francisco Silveira da Mota

José Ferraz Tavares de Pontes

José Maria de Almeida Teixeira de Queiroz

Luiz Adriano de Magalhães e Lencastre

Luiz Frederico Bivar Gomes da Costa

Luiz de Freitas Branco

Manuel d'Assumpção

Pedro Guimarães Barroso

possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as dos seus logares na capitai.

Secretaria d'estado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, em 24 de janeiro de 1879. = Antonio Maria do Couto Monteiro.

Foi approvada.

O sr. Adriano Machado: — Mando para a mesa alguns requerimentos pedindo esclarecimentos ao governo. São os seguintes:

Requerimentos

1.° Requeiro que, pelo ministerio da guerra, seja enviada a esta camara copia da correspondencia que houve durante o anno de 1878 entre o dito ministerio e o commandante da 3.ª divisão militar, ácerca da carreira de tiro em Esmoriz, e bem assim a copia dos seguintes documentos, concernentes á mesma carreira, a saber:

I. Relatorio, elaborado por uma commissão nomeada pelo commandante da referida divisão, sobre a construcção de um quartel junto d'aquella carreira, orçamentos e planta do mesmo quartel;

II. Escriptura da compra da casa que até agora tem servido para aquartelar a força durante a instrucção do tiro;

III. Nota do aluguer que o estado tem pago cada anno pela dita casa, desde que foi arrendada para este fim;

IV. Quaesquer informações que existam no ministerio da guerra a respeito das condições em que estava a dita casa antes da compra, e ácerca das obras necessarias para que sirva definitivamente de quartel, com as respectivas plantas e orçamentos;

V. Auto da avaliação da mesma casa, havendo-o.

O deputado pelo circulo occidental do Porto = Adriano de Abreu Cardoso Machado.

2.° Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, seja remettido a esta camara, com urgencia, a copia do parecer da commissão de engenheiros, sobre o estado do tunnel de Villa Nova de Gaia. = Adriano Machado.

3.° Requeremos que, pelo ministerio da guerra, seja mandada a esta camara a copia da correspondencia que houve durante o anno findo, entre o mesmo ministerio, a direcção geral de engenheria militar, e o quartel general da 3.ª divisão, a respeito das obras do quartel da Torre da Marca, na cidade do Porto, bem como de quaesquer documentos a que essa correspondencia se refira = Os deputados pelo

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Porto, Adriano Machado = Rodrigues de Freitas = Mariano de Carvalho.

Mandaram-se expedir.

O sr. Alfredo Peixoto: — Mando para a mesa dois requerimentos, pedindo esclarecimentos ao governo. Peço a v. ex.ª que os mande expedir com brevidade.

São os seguintes:

Requerimentos

1.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, sejam com urgencia remettidas a esta camara, copias das folhas das gratificações dos serviços das commissões dos exames de instrucção secundaria nas tres circumscripções do continente do reino. = O deputado, Alfredo da Rocha, Peixoto.

2.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, sejam com urgencia remettidas a esta camara copias das nomeações dos astronomos do observatorio astronomico da universidade de Coimbra, nos ultimos vinte e cinco annos. = O deputado, Alfredo da Rocha Peixoto.

Mandaram-se expedir.

O sr. Mariano de Carvalho: — Mando para a mesa differentes requerimentos pedindo os esclarecimentos ao governo pelos diversos ministerios.

São os seguintes:

Requerimentos

1.° Requeiro que, pelos ministerios da fazenda, marinha e obras publicas, sejam enviadas com urgencia a esta camara copias de toda a correspondencia trocada entre esses ministerios e o governador do banco nacional ultramarino desde 1 de outubro até 31 de dezembro de 1878, bem como de todos os contratos ou documentos relativos a auxilios dados pelo estado áquelle banco ou a quantias que lhe tenham sido entregues na metropole.

Sala das sessões, 24 de janeiro de 1879. = Mariano de Carvalho.

2.° Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, sejam enviados com urgencia a esta camara os seguintes esclarecimentos:

Nota da despeza feita com a exposição universal de París até 31 de dezembro de 1878, distinguindo-se as despezas com o pessoal, material, transporte, publicações, etc..

Relação nominal dos individuos nomeados para servirem em París durante a exposição universal ou em trabalhos preparatorios para ella, indicando se os nomes dos nomeados, as gratificações, ajudas de custo, etc.. que lhes tenham sido abonadas e o serviço de que foram encarregados. = Mariano de Carvalho.

3.° Requeiro que, pelo ministerio da guerra, seja enviada com urgencia a esta camara uma relação nominal de todos os officiaes, que foram em commissão a França assistir ás manobras, indicando-se quaes foram os abonos feitos a cada um d'esses officiaes, bem como quaesquer outras despezas que tenham sido feitas com essa commissão.

Sala das sessões, 24 de janeiro de 1879. = Mariano de Carvalho.

4.° Requeiro que, pelo ministerio da marinha, seja enviada com urgencia a esta camara a correspondencia official entre o governador José Guedes de Carvalho e Menezes e o ministerio da marinha, ácerca do estado economico, administrativo e politico da provincia de Moçambique.

Sala das sessões, 24 de janeiro de 1879. = Mariano de Carvalho.

Mandaram-se expedir.

O sr. Scarnichia: — Mando para a mesa vinte requerimentos de officiaes da guarnição de Macau, em que pedem lhes sejam applicadas as disposições da carta de lei de 3 de maio ultimo, pelas quaes foi concedido aos alferes, tenentes e capitães do exercito do reino o augmento mensal de 5$000 réis, assim como lhes foram applicadas as disposições da carta de lei de 18 de maio de 1865, que augmentou o soldo aos mesmos officiaes do exercito do reino.

Acho justa a pretensão dos requerentes, e reservo-me para em occasião opportuna desenvolver com outras rasões a justiça que lhes assiste. (Apoiados.)

Mando tambem para a mesa nove requerimentos de officiaes da mesma guarnição de Macau, pedindo que, quando forem destacados para Timor, lhes seja concedido o subsidio de marcha, como se paga aos officiaes do exercito do continente o do batalhão do ultramar, por isso que, com o diminuto soldo que recebem, não lhes é possivel satisfazer a manutenção da sua familia com a decencia devida, e a si quando vão desempenhar o serviço que lhes é destinado.

O sr. Presidente: — Os requerimentos enviados pelo illustre deputado serão remettidos á commissão competente, quando ella for eleita.

O sr. Emygdio Navarro: — Mando para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos ao governo.

É o seguinte:

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio da marinha, se mande copia a esta camara do requerimento feito por Francisco de Salles Ferreira, Irmão & C.ª, datado de 13 de maio de 1878, pedindo a prorogação, por mais um anno, do prazo que lhe fóra concedido para o aproveitamento de 5:000 hectares de terreno da provincia de Angola na cultura do tabaco; e bem assim copia do despacho que recaíu sobre esse pedido, e de qualquer consulta, que sobre o mesmo houvesse. = Emygdio Navarro.

Mandou-se expedir.

O sr. Pedroso dos Santos: — Participo a v. ex.ª que o nosso collega José Taveira de Carvalho Pinto e Menezes não comparece á sessão de hoje, nem a mais algumas, por motivo justificado.

O sr. Presidente: — Queira o sr. deputado mandar para a mesa a competente nota.

Leu-se logo a seguinte:

Declaração

Tenho a honra de participar a v. ex.ª e á camara, que o sr. Taveira e Menezes, deputado por Amarante, não póde comparecer á sessão de hoje, e a mais algumas, por motivo qualificado. = O deputado, A. Pedroso.

Para a secretaria.

O sr. Filippe de Carvalho: — Mando para a mesa dois requerimentos pedindo esclarecimentos no governo.

São os seguintes:

Requerimentos

1.° Requeiro que, pelo ministerio da marinha e ultramar, seja remettido á camara, com urgencia, um mappa em que se demonstrem as concessões de terrenos na Africa oriental e na occidental, indicando:

I Data de cada concessão e objecto.

II Nome do ministro que referendou o decreto, ou qualquer outro diploma.

III Nome do concessionario.

IV Estado da concessão, isto é, se foi aproveitada ou abandonada. = Filippe de Carvalho.

2.° Requeiro que, pelo ministerio da marinha e ultramar, seja remettida á camara, com urgencia, uma nota de qual tem sido o rendimento para o estado n'este ultimo meio seculo (1828 a 1878):

I Das minas de oiro do Zambeze;

II Das minas de carvão;

III Das minas de ferro;

IV Das florestas;

V Dos terrenos baldios.

Tudo com relação á região do Zambeze. = Filippe de Carvalho. Mandaram-se expedir.

ORDEM DO DIA

Eleição de quatro membros para o complemento da lista quintupla, de onde Sua Magestade ha de escolher os supplentes á presidencia e vice-presidencia dá camara.

Fez-se a chamada. Corrido o escrutinio, verificou-se te-

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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS 191

rem entrado na urna 61 listas, sendo 1 branca, e só saíu eleito

O sr. Visconde da Arriaga com..............60 votos

O sr. Presidente: — Vae proceder-se á eleição de tres membros que faltam para completar a lista quintupla.

Procedeu-se á chamada. Corrido o escrutinio, verificou-se terem entrado na urna 55 listas, sendo 1 branca, e saíram eleitos:

“Ver Diario Original”

O sr. Presidente: — Está completa a lista quintupla. Vou ler os nomes dos srs. deputados que hão de lazer parte da grande deputação que ha de communicar a Sua Magestade a constituição da camara e ao mesmo tempo apresentar-lhe a lista quintupla para a escolha dos supplentes á presidencia e vice-presidencia da camara.

Os srs. deputados serão prevenidos do dia e hora em que a deputação ha de ser recebida por Sua Magestade.

A grande deputação será composta, alem da mesa, dos seguintes srs.:

Adolpho da Cunha Pimentel.

Adriano José de Carvalho e Mello.

Antonio Emilio Correia de Sá Brandão.

Antonio José d'Avila.

Antonio Telles Pereira de Vasconcellos Pimentel.

Bernardo Antonio de Serpa.

Carlos Augusto de Mendonça.

Eduardo Augusto da Costa Moraes.

João Antonio Comes de Castro.

José Ferraz Tavares de Pontes.

Luiz Coutinho Garrido.

Visconde da Arriaga.

O sr. Presidente: — Acham-se na ante-camara, para virem prestar juramento, os srs. deputados Ricardo Julio Ferraz e Joaquim Antonio Neves. Convido os srs. vice-secretarios a introduzil-os na sala.

Foram introduzidos na sala e prestaram juramento.

O sr. Presidente: — Vae proceder-se á eleição da commissão de resposta ao discurso da corôa.

Fez-se a chamada. Corrido o escrutinio, verificou-se terem entrado na urna 57 listas, sendo 1 branca, e saíram eleitos

“Ver Diario Original”

O sr. Presidente: — Convido o sr. Lourenço Antonio de Carvalho, ministro das obras publicas, a prestar juramento na sua qualidade de deputado.

O sr. ministro das obras publicas subiu á mesa e prestou juramento.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Lourenço de Carvalho): — Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Na conformidade do artigo 3.° do acto addicional, tenho a honra de pedir á camara dos senhores deputados da nação portugueza, que permitta possam accumular, querendo, as funcções legislativas com as do serviço publico que exercem no ministerio das obras publicas, commercio e industria, os seguintes srs. deputados:

Hermenegildo Gomes da Palma, em serviço na junta consultiva de obras publicas e minas.

Dr. Antonio José Teixeira e Antonio Augusto Pereira de Miranda, vogaes do conselho geral do commercio, agricultura e manufacturas.

José de Mello Gouveia, Pedro Roberto Dias da Silva e Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos, chefes de repartição do ministerio das obras publicas, commercio e industria.

João da Costa Brandão e Albuquerque, chefe de secção do mesmo ministerio.

Antonio José d'Avila Junior, em serviço na direcção geral dos trabalhos geodesicos do reino.

Joaquim Pires de Sousa Gomes, em serviço no ministerio das obras publicas.

Ministerio das obras publicas, commercio e industria, 24 de janeiro de 1879. = Lourenço Antonio de Carvalho.

Foi logo approvada.

O sr. Presidente: — Vae proceder-se á eleição da commissão administrativa da casa.

Fez-se a chamada. Corrido o escrutinio verificou-se terem entrado na urna 55 listas e saíram eleitos

“Ver Diario Original”

O sr. Visconde de Moreira de Rey: — Mando para a mesa a seguinte

Proposta

Proponho que as restantes commissões, segundo o artigo 123.° do regimento, sejam nomeadas pela mesa, dispensando-se a eleição. = Visconde de Moreira de Rey.

Ficou para segunda leitura.

O sr. Presidente: — Convido o sr. Thomás Antonio Ribeiro Ferreira a vir prestar juramento, na sua qualidade de deputado.

O sr. ministro da marinha subiu á mesa e prestou juramento.

O sr. Presidente: — Já não ha numero na sala. A ordem do dia para ámanhã é, na primeira parte, eleição das commissões de fazenda e de legislação e das demais que tiverem tempo de eleger-se; e na segunda parte a discussão dos pareceres n.ºs 52, 55, 60 e 61 sobre os processos eleitoraes de Torres Vedras, Belem, Santa Cruz e Gouveia

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.

Declaração

Declara-se que não pertence ao sr. Francisco de Albuquerque uma interrupção que lhe é attribuida na sessão de 17, a pag. 136.

Sessão de 24 de janeiro de 1879

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