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SESSÃO DE 26 DE JANEIRO DE 1885 253

estas propriedades pelo seu custo, com a clausula de não poder o comprador destinal-as para diverso fim, nem alterar o que se acha estabelecido no artigo 2.° da presente lei.

Art. 7.° Fica revogada a legislação em contrario.

Lisboa e sala das sessões da camara dos senhores deputados, 1 de abril de 1882. = Joaquim José Alves, deputado por Lisboa.

2.ª Dos facultativos dos impedimentos no lazareto de Lisboa, pedindo para ser votada uma lei que, para os effeitos da reforma, equipare os supplicantes aos empregados civis em commissão nas províncias ultramarinas e aos facultativos da armada servindo em estações navaes.

Apresentada pelo sr. deputado Mariano de Carvalho e enviada á commissão de saúde- publica, ouvida a de, fazenda.

3.ª Renovo a iniciativa do projecto de lei apresentado na sessão de 4 de fevereiro de 1874, pelo illustre deputado que nessa legislatura representava o circulo que eu tenho hoje a honra de representar nesta camara. Refere-se esse projecto á abolição dos direitos de portagem. = O deputado pelo circulo n.° 31 = Garcia de Lima.

Admittidas e enviadas á commissão de fazenda, ouvida a de legislação civil.

O projecto a que se refere a proposta é o seguinte:

Senhores.- Considerando que a lei de 26 de julho de 1843, e decreto de 6 de outubro de 1844, que creou e regulou o imposto de portagem, sómente se acha em execução nos tres districtos de Braga, Porto e Vianna;

Considerando, que esta exclusiva e flagrante excepção, com relação aos tres districtos do norte, augmenta as repugnancias ao pagamento de um imposto, que alem de incommodo, vexatório e odioso, torna mais moroso o transito e provoca conflictos, pelos excessos e demasias praticados na sua arrecadação;

Considerando, que contra um tão incommodo, excepcional e vexatorio imposto, se têem levantado justas reclamações, reproduzidas tambem nesta casa, pela voz aucto-risada de alguns dos seus membros;

Considerando que a importância media produzida por este imposto nos ultimos tres annos, foi de 17:504$350 réis, segundo a nota enviada a esta camara pelo ministerio da fazenda;

Considerando que, apesar de relativamente diminuta, esta fonte de receita publica, e de reclamada a sua immediata extincção, não é prudente deixar de a substituir por outra que, produzindo o mesmo quantitativo, seja mais equitativa, genérica, e menos vexatória e incommoda;

Por todas estas rasões, tenho a honra de submetter ao vosso esclarecido juizo, e propor á vossa approvação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° E abolido o imposto de portagem creado pela lei de 26 de julho de 1843, e tambem o imposto de barreira de que trata a mesma lei.

Art. 2.° A importância de 17:504$300 réis, producto medio do referido imposto, nos últimos tres annos, será annualmente, addicionada á contribuição predial do continente do reino, antes de distribuída pelos respectivos districtos.

Art. 3.° Não se comprehende nas disposições desta lei, o imposto de portagem, pagável pelo transito sobre pontes construídas por virtude de contratos legaes, com emprezas ou companhias a quem fosse concedida a cobrança do mesmo imposto, mas sómente pelo tempo que durar o contrato.

Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara, 4 de fevereiro de 1874. = José Guilherme Pacheco, deputado pelo circulo de Paredes.

REPRESENTAÇÕES

1.º Da camara municipal da villa de Murça, pedindo que seja prorogado por mais dois annos o praso marcado na lei de 11 de junho de 1883 que concedeu áquella camara o edificio do convento de S. Bento. Apresentada pelo sr. deputado Joaquim Teixeira Sampaio e enviada á commissão de fazenda.

REQUERIMENTO DE INTERESSE PUBLICO

Requeiro que, pelo ministerio da guerra, seja enviado com urgencia a esta camara o processo original em virtude do qual foi concedida a reforma no posto do tenente coronel a José Sanches Barreto Perdigão, ficando sobre a mesa para poder ser examinado pelos srs. deputados. = Mariano de Carvalho.
Mandou-se expedir.

REQUERIMENTOS DL INTERESSE PARTICULAR

1.° Do primeiro sargento graduado, aspirante a official, João Luiz Chrysostomo e dos soldados aspirantes Alfredo Djalme Martins clc Azevedo, José Augusto Victor Queiroz, Frederico Guilherme Ferreira de Sousa, Ricardo Júlio Ferraz, Francisco Pessoa de Barros e Sá, alumnos da escola polytechnica, pedindo que se lhes conceda, quando terminarem o curso da referida escola, o direito de gosar as vantagens do artigo 43.° do decreto com forca de lei do 24 de dezembro de 1863.

Apresentados pelo sr. deputado Thomás Bastos e enviados á commissão de guerra, ouvida a de fazenda.

2.° De José Sebastião Leotte Côrte Real, pedindo, em remuneração dos serviços prestados á liberdade, que só conceda o vencimento correspondente ao posto cujas honras lhe foram conservadas quando licenceado.

Apresentado pelo sr. deputado Figueiredo Mascarenhas e enviado á commissão de fazenda.

3.° De Antonio Dias Pedrosa. pedindo para se dar andamento aos requerimentos por elle apresentados nas sessões de 12 de fevereiro e de 8 de março de 1884.
Enviado á commissão de petições.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

1.ª Participo a v. exa. que o sr. deputado eleito, conde da Praia da Victoria não tem podido vir tomar parte nos trabalhos da camara por se achar doente, o que s. exa. comprova com o attestado junto. = A. J. Braancamp.

2.ª Participo a v. exa. que o sr. deputado José Luiz Ferreira Freire me incumbiu de communicar que tem faltado a algumas sessões e continuará a faltar por motivo de doença. = A. de Sousa Pavão.

3.ª Participo a v. exa. e á camara que o nosso collega por Amarante, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, por motivo justificado, não tom podido comparecer a algumas sessões, nem poderá comparecer ainda a mais algumas. = O deputado, Lopes Navarro.
Para a acta.

O sr. Presidente: - Convido os srs. Sousa Cavalheiro e Barbosa Centeno, a introduzirem na sala, para prestarem juramento, os srs. Manuel Francisco de Medeiros e José Borges de Faria.
Prestaram juramento e tomaram assento.

O sr. Braamcamp: - Mando para a mesa uma declaração de que o sr. deputado eleito, conde da Praia da Victoria, não tem podido vir tomar assento na camara por se