204 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
para accusar laconicamente a recepção dos officios de Braga, porque temeram algum procedimento judicial, e não demitte. e não nomeia para Guimarães um administrador do concelho!
Veja a camara o que succedeu, e o que está ainda succedendo! O administrador do concelho continua, não officialmente, mas realmente a mandar na administração do concelho e a ter sob as suas ordens os regedores de parochial
Ah! a questão é mais seria em face desta anarchia, a que não chamarei greve administrativa, porque tem seus ares de rebellião. (Apoiados.)
Veja a camara a responsabilidade do governo, aprecie a sua attitude diante destes factos.
Aqui está o jornal official da anarchia triumphante de Guimarães. É o n.° 4 do Vinte e oito de novembro do dia 11 de janeiro. Vou ler á camara o nome de uma das pessoas que fez parte da commissão encarregada de arranjar assignaturas para a representação que pede a desannexação do concelho de Guimarães do districto de Braga. E o sr. Manuel de Castro Sampaio. Este cavalheiro é o administrador do concelho!
É fácil assim conseguir que assignem todas as freguezias do concelho de Guimarães, d'aquem e d'alem Ave uma tal representação. (Apoiados.}
Mas ha mais. Que fez o meeting de Guimarães no domingo passado? O administrador do concelho e os seus regedores? É o proprio governo pelos seus delegados que faz em Guimarães a agitação que lá vae. (Apoiados.) Se o próprio presidente da camara municipal, que officialmente faz as vezes do administrador do concelho, é membro nato da commissão de resistencia às leis do paiz!
Sei que em Braga tambem alguns funccionarios publicos foram á gare do caminho de ferro acompanhar a commissão que aqui veiu trazer a representação dessa cidade.
Póde-se por este facto avaliar o grau e a importância da agitação que existe nas duas cidades.
Numa, é a auctoridado quem a promove; na outra, as auctoridades vão com os manifestantes... porque julgam mais conveniente para a tranquillidade publica acompanhar serenamente as demonstrações populares que ainda não saíram da orbita legal.
Mas em presença da anarchia administrativa e da violação da lei em Guimarães, o que fez o governo?
Não houve tropa durante dois mezes para ir fazer respeitar a lei em Guimarães, ha tropa agora para ir suffocar os clamores da justiça em Braga...
Pois bem; deixemos fallar em Braga as espingardas, e eu trarei depois para aqui todos os gritos e todas as lagrimas dos que lá ficaram a chorar! (Vozes: - Muito bem. - Apoiados.)
Julgo este precedente, quando mesmo elle não tome maior gravidade, como desconfio pelas explicações que o sr. ministro do reino deu hontem ao meu nobre amigo, o sr. Franco Castello Branco, deplorável.
Reputo de terriveis consequências o principio de que as divisões administrativas fiquem á mercê dos erros do governo ou do influxo das paixões.
A camara tem notado que eu, defendendo a minha moção, não me esqueci do respeito que devo ao parlamento e a mim mesmo.
Mas é-me licito, ao concluir, dizer á maioria desta camara que, cobrindo o governo na rejeição da minha moção, defende o marquez de Vallada; e que essa angustiosa situação é o maiã fremente e mais grave appello que á sua dignidade se póde fazer.
Que o fique defendendo só o sr. Barjona de Freitas.
Vozes: - Muito bem.
(O orador foi cumprimentado.)
Leu-se na mesa a seguinte:
Moção de ordem
A camara reconhece que a nomeação do governador civil de Braga, demissionário, foi de todo ponto inconveniente; e lamenta que a sua exoneração se não seguisse aos deploráveis acontecimentos de 28 de novembro do anno findo como satisfação ao concelho de Guimarães, e como uma necessidade imperiosa para restabelecer no districto a ordem e o respeito á auctoridade. = O deputado, Vicente Pinheiro.
Foi admittida.
O sr. Guilherme de Abreu (sobre a ordem): - A minha moção sobre a ordem é esta:
«A camara, satisfeita com as explicações do governo, e confiando plenamente que elle ha do manter a ordem publica no districto de Braga, e empregar todos os meios de conciliação para resolver amigavelmente o conflicto levantado entre as cidades de Braga e Guimarães, passa á ordem do dia.»
Sr. presidente, antes de fundamentar a minha moção, permitta-me v. exa. que muito succintamente aprecie a que pelo meu illustre collega e amigo, o sr. Vicente Pinheiro, acaba de ser mandada para a mesa.
Essa proposta é verdadeiramente inconstitucional e não a póde votar a camará. O parlamento não conhece da conveniência ou inconveniência da nomeação, conservação ou destituição de nenhum governador civil, ou de qualquer outro empregado de confiança do governo. (Apoiados.) O governo é livre na escolha e demissão desses funccionarios, e o unico juiz competente para apreciar a sua idoneidade e merito ou demerito, bem como a conveniencia e opportunidade de os manter ou demittir, respondendo pelos actos delles, e não pela sua nomeação ou conservação. Perante a representação nacional não ha governadores civis convenientes ou inconvenientes, mas unicamente ministros que respondem por todos os actos dos seus delegados de confiança. (Apoiados.)
Esta doutrina é elementar em direito publico constitucional e tenho-a por inexpugnavel.
Se o parlamento podes se de qualquer modo entender ou influir para a nomeação ou conservação dos agentes do poder executivo, desappareceu a responsabilidade ministerial. (Apoiados.)
A responsabilidade implica necessariamente a liberdade: e a confiança não se impõe nem se discute.
E não desapparecia só a responsabilidade ministerial, desapparecia tambem a divisão, e independencia dos poderes políticos, que é a base do systema representativo. (Apoiados.)
Exijam ao governo a responsabilidade inteira e completa do procedimento dos seus subordinados, mas não lhe contestem o livre exercício de uma attribuição, que é isenta de toda a superintendência do poder legislativo. Respeite-mo-nos mutuamente.
Quanto ao mais que s. exa. disse com respeito ao assumpto da sua proposta, já o nobre ministro do reino respondeu satisfactoriamente na sessão anterior, em réplica a outro illustre deputado da opposição, e eu não quero fazer dessa réplica segunda edição, que seria bem pallida e muito menos correcta.
Vou agora referir-me ao assumpto da minha moção.
Sr. presidente. Eu sou franco e abertamente pela integridade do districto de Braga e contra o desmembramento do concelho de Guimarães para o districto do Porto. Era-o depois das manisfestações de Guimarães e muito antes do comício de Braga. Sempre o fui desde o principio desta pendência, e sel-o-ía, ainda que não tivesse a honra de haver sido eleito por um dos círculos daquelle districto.
Respeito muito as manifestações da opinião, mas não abdico da minha intelligencia diante de nenhuma d'ellas, por mais numerosa e imponente que seja. (Apoiados.)
Para mim a incorporação do concelho de Guimarães no districto de Braga é, acima de tudo, uma indicação de jus-