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SESSÃO DE 28 DE ABRIL DE 1887 277

D. Sancho II tem ainda na historia da povoação, apesar dos accidentes do seu reinado, um logar eminente. É sua a creação de Idanha a Velha, de Castello Mando, de Salvaterra do Extremo. E tão efficaz fora a acção dos primeiros reis, que os successores quasi se resumem a dar foraes às terras já constituidas. São de Affonso III as cartas foraleiras de Cezimbra, de Cacella, de Mertola, de Aljustrel, de Ayamonte, doadas á ordem de S. Thiago; são-no as de Odemira, de Monforte, de Extremoz, de Villa Viçosa, de Valença do Minho, de Vianna, de Monsão, de Melgaço, do Prado, de Vinhaes, de Villa Flor, de Mirandella, de Freixo de Espada á Cinta, de Villa Nova da Cerveira, de Villa Real, de Mugem, de Salvaterra, da Atalaia, de Aceteira, de Montargil, de Beja.

Completára se a conquista do reino até ao Algarve, e a população árabe preexistente mantinha-se em Faro, em Loulé, em Silves, como se mantivera em Lisboa, segundo a regra de toda a Hespanha, desde a tomada de Toledo que poz ponto ao systema de exterminio das populações musulmanas.

Na Nota sobre alguns fragmentos da legislação e cultura de El-Rei D. Diniz, impressa na collecção de memorias da academia de Lisboa, o academico Dantas Pereira esboça o modo como, sob o ponto de vista da colonisação, procediam os nossos reis. No Minho dividiam-se os terrenos em casaes distribuidos a grupos de dez, vinte ou trinta povoadores, pagando de ordinario cada casal o seu foro em cereaes, gallinhas e dinheiro. A cada casal de lavoura correspondia uma porção de bravio para romper e outra para pastos e estrumes vegetaes. Morrendo o colono, todos os terrenos lavrados entravam em partilha, sendo cada um dos herdeiros obrigado a pagar ao foreiro encabeçado, ou principal, o seu quinhão de fôro. As terras incultas revertiam para o directo senhor, a Corôa, o Concelho, ou outro.

Em Traz os Montes o systema era diverso. Vigoravam ahi com mais energia as tradições primitivas de propriedade communal, e os aforamentos faziam-se a um certo povo, que repartia entre si os encargos, como entre os romanos na curia municipal, ou entre os russos no mir, e como entre nós depois, se repartiu a siza. No centro do reino vigorava o systema da jugada, ou contribuição predial directa, e ao sul do Tejo predominava o das doações ou concessões, como diriamos á moda de hoje.

É facil inferir, mettendo em linha de conta a acção concomitante das condições agrícolas das differentes regiões portuguezas, a influencia d´estes systemas. No sul estavam lançados os fundamentos legaes da propriedade latifundiaria; no centro os da propriedade media e do regime mixto de lavradores proprietarios e de jornaleiros; ao norte, finalmente, os dois systemas que o Tamega divide. Em Traz os Montes, os aforamentos, sanccionando as tradições da vida communal, mantendo o forno, o moinho, a pastagem, a conservação dos caminhos e frequentemente a propria cultura, no regime collectivo, fechavam a communidade onde cada um que chegasse de fóra era um intruso e um inimigo, um estrangeiro, para a pequenina nação concelhia. No Minho, pelo contrario, o regime individualista e associado franqueava a entrada a todos os que quizessem vir levantar os seus casaes ao lado dos casaes já construidos. Alem Tâmega, o systema reduzia o progresso da população aos limites naturaes da procreação; aquém ampliava-o com a immigração. E ampliava-o com tal exito que, no tempo de El-Rei D. Manuel, se torna já necessario impedir que se rompam mais maninhos, porque a falta de matos e charnecas era sensivel.

Soares de Barros, nos seus estudos sobre o arrolamento do Conto dos besteiros de 1260 a 1279 e de 1422, no reinado de D. João I, publicados nas Memorias económicas da academia de Lisboa, calculou a população do reino. Os numeros relativos a 1422, discutidos e admittidos poste; dormente por Balbi e Rebello da Silva, são os seguintes:

[Ver tabela na imagem]

Um seculo mais tarde, o Numeramento de 1527, estudado por J. P. Ribeiro, nas suas Reflexões historicas, apresenta os seguintes numeros:

[Ver tabela imagem]

A um seculo de distancia, a população portugueza parece ter crescido 20 por cento. Possuimos, todavia, outro documento coevo por onde podemos contrastar a probabilidade de exactidão d'estes numeros: é a Resenha dos logar es que vem ás cortes e os visinhos que têem: anno de 1535, impressa na Memoria para a historia e theoria das côrtes geraes, do visconde de Santarem. Diante dos numeros que a resenha accusa, iremos pondo os do censo de 1878, e d'essa comparação, que nos servirá para deducções ulteriores, resulta desde logo ver-se, a quasi quatro seculos de distancia, a variação que teve a população das principaes terras do reino.

[Ver tabela na imagem]