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280 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Allemanha, com a densidade de 79, emigra 1 em 335 habitantes; e entre nós, com uma densidade inferior a metade da ingleza, a emigração é de 1 por cada 283 habitantes, se computarmos conjunctamente os districtos continentaes e insulanos, sendo de 1 por 90 habitantes nos Açores e de 1 por 185 na Madeira.

N´este phenomeno morbido da sociedade portugueza temos pois a principal causa do pequeno acréscimo annual da nossa população que, representando-se por 6,3 por 1:000, se inscreve n´um logar quasi infimo na lista dos povos europeus, sem ter, como a França tem, uma causa de paralysação na densidade elevada e na distribuição proporcional dos seus habitadores.

Eis-aqui a tabella do acréscimo annual sobre 1:000 habitantes no período de 1860 a 1878:

[Ver tabela na imagem]

II

Possibilidade de aproveitamento dos incultos

Vejamos agora a outra face d´este problema fundamental da economia do nosso paiz, formulando o cadastro summario dos terrenos incultos, conforme o Relatorio ácerca da arborisação geral do paiz, de 1868:

[Ver tabela na imagem]

N'esta superficie inculta calcula-se que haja uns 50:000 hectares de terrenos alagados. «Sob o nome dê incultos, diz o relatorio a que nos referimos, acham-se comprehendidos muitos milhares de hectares que estão permanentemente de mato, ou que não recebem cultura senão com mui grandes intervallos; e tambem encerra uma immensa área sujeita ao tradicional systema dos alqueives que não foi possivel extremar-se. Portanto, se considerarmos a parte do paiz que num dado anno fica por cultivar, não erraremos talvez muito reputando-a em 5.000:000 de hectares, numero redondo.»

Este numero excede a metade da superfície total do paiz. Serão terrenos estereis incapazes de aproveitamento? Não; porque «na área de 5.000:000 de hectares, continua o mesmo relatorio, comprehendem-se vastas superfícies de terreno proprio para as mais variadas culturas, como são grandes extensões do solo alluvial ubéerrimo no fundo de muitos vales, especialmente ao sul do Tejo; muitos salgadiços desaproveitados, e emfim muitos brejos e pântanos que, mediante algum trabalho, poderiam reduzir-se a chão cultivavel, salvando-se ainda as populações contíguas da sua maléfica influencia». Proseguindo, o mesmo relatorio acrescenta que o solo inculto naturalmente se divide em duas categorias distinctas : uma propria para a cultura das plantas alimentares e outra que só póde e deve ser destinada á silvicultura, e divide-as assim:

1.ª categoria:

1. O solo alluvial e os salgadiços.

2. A maior parte do solo da epocha quaternária cotado abaixo de 250 metros.

3. A maior parte do solo das formações secundarias tambem cotado abaixo de 250 metros.

4. A parte dos terrenos paleozoicos e das regiões graniticas abaixo da curva de 375 metros nas provincias do sul do Tejo e abaixo da de 500 metros no resto do paiz ao norte d´aquelle rio.

2.ª categoria:

5. Os medãos e areias da costa maritima.

6. Parte do solo das planuras formadas pelas camadas arenosas mais grosseiras do periodo quaternario.

7. Toda ou a maior parte da superficie das serras e mais solo das formações secundarias de cota superior a 250 metros.

8. Toda a superficie das encostas e cumiadas compostas de rochas schistosas e graniticas acima de 375 metros ao sul e acima de 500 metros ao norte do Tejo.

Os extractos que acabo de fazer provam não ser utopia a esperança de reduzir á cultura uma parte consideravel dos incultos do reino, e o que sabemos dos tempos transactos confirma as nossas observações presentes.

Do seculo XV para o X VI estaca o desenvolvimento da população do Alemtejo. Já alludi ás causas historicas d'esse facto, mas apenas de passagem toquei nas causas sociaes referentes á constituição da propriedade, que abafaram n'essa região do paiz o movimento colonisador dos primeiros seculos da monarchia portugueza.

D. Affonso II reduziu a escripto o direito antigo de linhagem, ou de Avoenga; direito de preferencia conferido a certos herdeiros na transmissão dos bens hereditarios; instituição da qual nascem os morgados, que, embora appareçam já no seculo XIV com todos os seus caracteres, só vieram a ser consagrados legitimamente na Ordenação Manuelina, depois de D. Affonso V ter extinguido o direito de Avoenga, mostrando com isso o archaismo da instituição que se transformava n'um typo mais definido.

Com os morgados, no seculo XIV, apparece no Alemtejo o systema agricola dos afolhamentos, e o typo de exploração rural das Herdades, estudado na interessante Memoria do academico Henriques da Silveira. A herdade não vinculada, nem emphyteutica, e por isso divisivel, ficava sendo explorada entre os herdeiros pro-indivisamente. O