O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

SESSÃO N.º 16 DE 27 DE JANEIRO DE 1893

O sr. Lopes Navarro: - Até os credores devem ser admittidos a licitar.

O Orador: - Poderia ser o credor auctorisado a licitar, mas como não o poderia fazer para si, tinha de entender só com um dos dois conjuges para licitar; mas se nenhum d'elles quizer entender-se com o credor, como é de esperar, por estarem entre si conluiados?

N'este caso já o credor não podia tirar resultado de intervir na licitação.
É preciso que se tome uma providencia a este respeito, e que a providencia que se tomar seja efficaz em todos os seus resultados.

Como consequencia, é necessario que o credor seja admittido a examinar o mappa da partilha, para ver se os lotes são organisados em conformidade com a lei, e que seja admittido a reclamar, porque este acto é dos mais importantes nos inventarios, a bem da igualdade dos lotes, como o codigo civil o reconhece no artigo 2:144.°, e o codigo de processo civil no artigo 727.°

E para tornar efectivos estes seus direitos, o credor deve ser admittido a interpor todos os recursos, como as partes principaes.

Ora, n'este sentido, e com este intuito, é que eu tenho a honra de apresentar um projecto de lei.

Este projecto é de muita simplicidade, e por consequencia não ha de tomar muito tempo á commissão, A commissão vê-o, de certo, n'um momento; e aqui na camara tambem não tomará muito tempo a sua discussão.

É concebido nos termos que vou ler.

(Leu.)

Não peço a urgencia d'este projecto. Seguirá os termos do regimento, porque a commissão ainda, segundo me parece, nem sequer está eleita.

O projecto ficou para segunda leitura.

O sr. Correia de Barros: - Tinha pedido a palavra para mandar para a mesa o seguinte requerimento.

(Leu.)

Careço absolutamente dos esclarecimentos que peço para me habilitar no estudo da parte da proposta do governo que se refere ao imposto do consumo.

Peço portanto a v. exa. que, sem perda de tempo, faça dar o devido andamento a este requerimento.

O sr.. Marianno de Carvalho. - Pedi a palavra simplesmente para mandar para a mesa dois requerimentos, pedindo esclarecimentos ao governo pelos ministerios da guerra e das obras publicas.

O sr. Baptista de Sousa: - Pedi a palavra, sr. presidente, para renovar a iniciativa de um projecto de lei, relativo a sociedades anonymas, que apresentei na sessão de 20 de janeiro do anno passado.

Lembro, por esta occasião, que os projectos, cuja iniciativa é renovada, foi costume sempre serem publicados com is relatorios que os precederam.

Lembro isto, porque n'uma das ultimas sessões renovei a iniciativa de um outro projecto meu, destinado a ser um capitulo novo a introduzir no regimento, contendo os tramites a seguir desde a verificação da existencia de algum protesto em qualquer processo eleitoral da eleição de deputados, até que a junta preparatoria ou camara delibere sobre requerimento de quinze deputados, enviar o processo ao tribunal especial de verificação de poderes, e o projecto foi publicado sem o relatorio, que o justifica, e até o que eu então disse, se parece pouco em parte com o que na sessão se lê, e cujas notas tachygraphicas não revi, em que isso, aliás, se declarasse.

Por isso, aqui deixo o aviso para que o relatorio do projecto, cuja iniciativa renovo, seja publicado com o mesmo projecto. Em vista d'esse relatorio, escusava eu de dizer, pouquissimo que fosse, em abono da opportunidade do projecto. E até todos que me ouvem, pôde dizer-se com affoueza, estão cada vez mais convencidos da urgencia de providencias legislativas contra os abusos, ou, ao menos, contra a imprevidencia relativamente á administração de sociedades anonymas. (Apoiados.)

Não é preciso invocar exemplos estrangeiros, como o do Panamá, que actualmente está causando a perturbação politica da França, temol-os de casa. (Apoiados.)
Depois do que já se sabe do banco do povo, do banco lusitano, da companhia real dos caminhos de ferro, do syndicato de Salamanca, e ainda do caminho de ferro de Lourenço Marques ao Transvaal, quem ha ahi que possa aventurar-se a entregar as suas economias á gerencia alheia? quando os exemplos são de uma perda ou ruína completa? (Apoiados.)

O regimen licencioso da emissão de obrigações até 1888 deu nos essa contenda internacional com relação ao caminho de ferro de Lourenço Marques, e explica em grande parte o estado em que se encontra a companhia real dos caminhos de ferro, que, por se suppor fóra do direito commum, continuou com a annuencia dos governos a administrar-se sob tal regimen depois do novo codigo commercial.

O regimen imprevidente do recebimento dos depositos e da applicação até aventurosa d'elles, deu nos o resultado do banco lusitano e do banco do povo, e concorre para a situação angustiosa de todos os bancos do Porto! Isto é absolutamente indispensavel que acabe. (Apoiados.)

Já na primeira lei de salvação publica, lhe chamarei assim, de 30 de junho de 1891, pelo n.° 4.° do § 36.°, o governo foi auctorisado a providenciar no sentido de robustecer o credito dos bancos e de quaesquer estabelecimentos que façam operações bancarias no caso de receberem depositos á vista.

O governo que recebeu esta auctorisação, deixou o poder sem ter feito uso d'ella, ficando caduca por ser de caracter temporario.

Mas subsistindo, e cada vez mais aggravada, a rasão que a determinou, é de entranhar que o actual governo, munido com as auctorisações dadas pela segunda lei do salvação publica de 26 de fevereiro do anno passado, não cogitasse sequer em decretar providencias n'aquelle sentido, tendo sido prodigo em tantas outras, algumas das quaes nem pela intenção se desculpam. (Apoiados.)

O retrahimento dos capitães, em vista da falta de segurança que a lei actual lhes dá, quando associados pela fórma do anonymato, falta de segurança, que os exemplos, a que me referi, pozeram em deploravel evidencia, é um
dos maiores males que temos a combater de frente e sem demora. (Apoiados.)

Não podendo esperar-se nem ainda nos mais ricos paizes que a fortuna e a iniciativa dos individuos bastem para grandes emprehendimentos industriaes, é preciso convidai os á associação, offerecendo aos capitães a segurança de que justamente estão desconfiados.

As nossas industrias, que auspiciosamente começavam, ha alguns annos, umas a desenvolver-se e outras a crear-se, ou retrocederão, ou pelo menos deixarão de medrar, se para ellas não forem successivamente attrahidos novos capitães. (Apoiados.)

E como, Er. presidente, seria insensato suppôr, que os nossos productos competiriam na Europa com os de outras nações, onde a industria attingiu extraordinaria grandeza, indispensaveis são mais duas cousas: a conquista dos mercados das nossas províncias ultramarinas por meio da protecção pautal, e o exclusivo do transporte por meio do favor dispensado á marinha mercante portugueza. (Apoiados.)

Sr. presidente, o governo apresentou já uma serie de providencias financeiras obedecendo ao plano, de que discordo, de extinguir o deficit n'um anno, o que perturbaria toda a economia nacional com uma tributação odiosa, inigua, e em parte contraproducente. (Apoiados.)

É natural que pense em fazer succeder essa serie de providencias de uma outra de natureza economica, e n'es-