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6 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

tas não poderá deixar de ter o primeiro logar uma reforma no sentido do estabelecer a fiscalisação das sociedades anonymas.

O projecto, cuja iniciativa renovo, não tem perfeição, visto ser obra minha, mas é um estimulo para o estudo e para provocar a attenção do governo e do parlamento. Espero que as circumstancias difficeis que atravessam o nosso commercio e a nossa industria façam com que o meu projecto d'esta vez tenha a fortuna de merecer a benevolencia e attenção da commissão respectiva, e isto melhor se obteria, se eu conseguisse que o governo o favorecesse com a sua boa vontade.

O sr. ministro da justiça não sei se tem algum trabalho a apresentar para o fim a que visa o meu projecto; não sei se o pensamento do governo consiste em deixar a camara occupar-se da serie de providencias financeiras, para depois apresentar outras de caracter economico; mas se o sr. ministro da justiça, que vejo presente, para satisfação de todos que se preoccupam com assumptos d'esta ordem, me quizesse fazer a fineza do dizer qual era o seu proposito, muito me obsequiaria.

Mando para a mesa a nota da renovação de iniciativa.

A renovação de iniciativa ficou para segunda leitura.

O sr. Ministro da Justiça (Telles de Vasconcellos): - Ouvi as considerações feitas pelo sr. Baptista de Sousa, com aquella proficiencia de que s. exa. é capaz em assumpto tão grave e tão serio.

Direi a s. ex.ª que, por mais de uma vez, tenho pensado n'este assumpto, e, quando pedi á illustre commissão do codigo do processo commercial para o discutir, lembrei-lhe a necessidade de tomar alguma providencia a tal respeito, principalmente n'um paiz, em que eu via que todos tinham uma grande facilidade em entregar os seus capitães, sem procurar fiscalisal-os. N'estas circumstancias era necessario que os poderes publicos procurassem, por todos os meios ao seu alcance, trazer ao parlamento qualquer providencia que podesse fazer intervir uma entidade qualquer na administração das sociedades anonymas.

Lembrei-me, durante a discussão do codigo de processo commercial, que poderíamos no capitulo «das sociedades»,introduzir uma providencia salutar. A commissão, porém, entendeu, e eu concordei com ella, que, tratando-se de uma lei de processo, não podíamos inserir n'essa lei, com vantagem, qualquer providencia no sentido de dar o resultado que todos nós desejámos.

Por essa occasião tive conhecimento de que o illustre deputado havia apresentado, em uma das sessões passadas, um projecto de lei, e como esse projecto vinha de um homem esclarecido, conhecedor de todos estes assumptos, tive o cuidado de o chamar a mim, podendo dizer a v. exa., a camara e ao illustre deputado que concordo com uma parte do seu projecto e o adoptarei mesmo como base d'aquelle que hei de trazer ao parlamento. Ha todavia, uma cousa em que eu discordo, permitta-me s. exa. dizer-lh'o, sem querer pretender com isto que a minha opinião seja acceite pela camara. Pôde ella estar segura de que em todo e qualquer assumpto que eu traga, aqui, relativamente ao ministerio da justiça, ou qualquer outro ramo de administração publica, ha de decidir como entender, porque eu não hei de nunca, nem posso, nem devo fazel-o, interpor-me a qualquer outra opinião mais esclarecida do que a minha.

Desde o momento em que as rasões expostas pelos homens que têem assento n'esta
camara, conhecedores d'estes assumptos e cuja illustração eu respeito, me convençam contra a minha opinião, eu hei de ser o primeiro a seguir n opinião d'esses cavalheiros, quer no seio da commissão, quer no parlamento, porque o meu desejo não é outro se não que o que saia d'aqui seja o melhor, o mais pratico e o que dá o resultado que todos desejamos. S. exa. no seu projecto deseja fazer intervir o governo. Ora eu não desejo fazer intervir o governo na administração das sociedades anonymas, talvez pense mui, mas desejo fazer intervir por qualquer fórma o juiz do tribunal do commercio. Alem d'isso permitta-me v. exa. que lhe diga que tenho a minha opinião um pouco inclinada para fazer alguns additamentos ao projecto de s. exa., o qual, como disse, acho bom. Eu desejaria que n'esse projecto se introduzissem differentes cousas, a primeira seria a intervenção de uma auctoridade, afigurando-se ser a melhor o juiz do tribunal do commercio, por qualquer fórma que se entendesse melhor, para que possa dar resultado. Desejava tambem que se introduzisse a incompatibilidade de parentesco e de interesses entre a direcção e o conselho fiscal e desejava tambem que essas companhias em caso nenhum possam ter obrigações suas para sobre ellas contratarem emprestimos ou negociar com ellas, e todas as vezes que as companhias as obtenham por qualquer motivo, sejam obrigadas a vendei as em um praso curto e quando as não possam vender, por lhe resultar prejuizo, que sejam amortisadas immediatamente. Parece-me que estas providencias são salutares para obstar áquelles inconvenientes que citou o illustre deputado, a quem eu dou o testemunho da minha consideração e respeito pelo seu saber e folgo muito em ter de o dar.

Estimarei que o illustre deputado se convença da minha boa vontade em trazer quanto antes a esta camara este projecto para que a commissão o aprecie, a camara o discuta e approve, e elle seja lei do paiz.

(O orador não reviu.)

O sr. Adolpho Pimentel: - Proponho que se lancei na acta um voto de sentimento pelo fallecimento do sr. Julio Ferreira Pinto Basto, illustre director da caixa geral dos depositos.

Nada direi para justificar a minha proposta, senão que o finado foi um illustre membro d'esta camara e um honrado caracter.

Foi approvada por acclamação.

O sr. Elvino de Brito: - Disse que só felicitava pó ver presente o sr. ministro dos negocios estrangeiros, cuja comparencia ha dias pedia, pois tinha a dirigir-lhe das perguntas sobre as quaes s. exa. guardaria as reservas que julgasse conveniente, pois a respeito da segunda nem sequer provocaria explicações.

Declarára em uma das sessões passadas, o confirmar hoje essa declaração, que reputava o contrato de 19 de dezembro de 1892, que regulou o serviço do caminho de ferro de Mormugão, como um dos maiores serviços prestidos pelo actual governo ao paiz, pois alterara o contra de abril de 1891, pelo qual aquella companhia podia exigir ao governo o pagamento de todas as despezas no praso de seis mezes.
Interrogando na sessão passada o sr. ministro dos negocios estrangeiros, o sr. conde de Valbom, sobre se tinha havido alguma reclamação por parte d'essa companhia s. exa. negára, mas o que era certo era que s. exa. não dissera inteiramente a verdade, e quem a dizia agora em o actual sr. ministro dos negocios estrangeiros, não só não considerandos que approvavam o contrato de 19 de dezembro, mas ainda no proprio contrato, pois n'elle declara que recebêra o aviso da companhia que explora caminho de ferro de Mormugão, que collocava em serissimas dificuldades o governo.

O sr. ministro dos negocios estrangeiros e da marinha a primeira cousa que fizera ao tomar conta da sua pasta fóra esse contrato, e n'essa parte merecia os seus applausos.

Mas por isso mesmo que applaudia o acto do governo celebrando o tratado de 19 de dezembro de 1892, desejava ouvir algumas explicações a respeito de uma das suas clausulas, para que do futuro não se podessem suscitar duvidas provenientes da redacção da mesma clausula, redacção que ao orador parecia um pouco ambigua.

Pelo contrato anterior, o governo consignara ao pagamento da garantia do juro do caminho de ferro do Mo-