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118 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

O projecto a que se refere esta renovação de iniciativa é o seguinte:

Projecto de lei

Artigo 1.° Ao desembargador Adelino Anthero de Sá, juiz de segunda instancia da relação de Lisboa, é concedido o terço por diuturnidade de serviço, a contar do dia em que completou o tempo indispensavel para osso fim.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Haia das sessões da commissão, 1 de julho de 1893. - F. Beirão (com declarações) = Pestana de Vasconcellos = João Pinto dos Santos = Matheus Teixeira de Azevedo = Reis Torgal = A. Guilherme de Sousa = Joaquim Paes da = João de Paiva, relator.

O sr. Presidente : - Para a commissão de redacção nomeio os ars. deputados Antonio Ribeiro dos Santos Viegas, Antonio Teixeira de Sousa, Francisco Xavier Cabral de Oliveira Moncada, Jayme Arthur da Costa Pinto e Manuel Joaquim Fratel.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Luiz de Soveral): - Mando para a mesa uma proposta de lei que approva, para ser ratificado, o tratado de commercio com a Noruega.

Vae publicada no fim d'esta sessão a pag. 124.

O ar. Antonio Teixeira de Sousa: - Sr. presidente, mando para a mesa uma representação dos ex-arbitradores da comarca de Alijo contra o decreto de 15 de setembro de 1892.

Este assumpto foi já discutido na commissão de legislação civil da camara anterior, obtendo um parecer favorável; escuso, pois, de encarecer á camara as rasões de justiça que fundamentam esta representação.

Peço a v. exa., sr. presidente, consulte a camara sobre se permitte que esta representação seja publicada no Diario do governo.

Assim se resolveu.

Vae por extracto no fim desta sessão.

O sr. Luiz Osorio: - Mando para a mesa, por parte da commissão respectiva, ò parecer ao projecto relativo á proposta de lei apresentada pelo governo e approvada pelo parlamento, em que se estabelece uma pensão á viuva o filhos do fallecido official Caldas Xavier.

Foi a imprimir.

O sr. Miguel Dantas Gonçalves Pereira: - Mando para a mesa duas propostas de renovação de iniciativa aos projectos de lei n.° 115-C de 1893 e n.° 116-A de 1893.

Ficaram para segunda leitura.

O sr. Luiz Pereira Medello: - Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Lagoa (Açores) contra a extincção do julgado municipal.

Peço a v. exa. que mande esta representação á commissão respectiva.

Vae por extracto no fim desta sessão.

O sr. Cunha da Silveira: - Mando para a mesa a seguinte:

Participação

Participo a v. exa. e á camara que a commissão de marinha se acha constituída, tendo escolhido para presidente o sr. José Bento Ferreira de Almeida, e a mim, participante, para secretario. = O deputado pelo circulo n.° 20, J. Cunha da Silveira.

Para a acta.

O sr. Magalhães Lima: - Também mando para a mesa a seguinte:

Participação

Tenho a honra de communicar a v. exa. e á camara que a commissão de negocios do ultramar só acha constituída, tendo escolhido para seu presidente o illustre deputado

sr. Ferreira de Almeida, e a mim para secretario. = Jayme de Magalhães Lima. Para a acta.

O sr. Antonio de Almeida Coelho de Campos: - Mando para a mesa uma justificação de faltas do sr. deputado Jeronyino Osorio.

Vae publicada no fim d'esta sessão.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.° 2 (bill do indemnidade)

O sr. Antonio Teixeira de Sousa: - Sr. presidente, não me levanto pelo prurido de fallar, nem ainda por julgar que o governo precise de defeza. Tilo forte está na sua consciencia, que não precisa ser defendido; levanto-me simplesmente para justificar o meu voto no assumpto em discussão.

É costume antigo na politica portuguesa achar detestáveis na opposiçSo os melhores processos de administração e de politica usados em governo. E assim tem-se accusado o actual governo de ter feito uma larga e violenta dictadura, de ter violado a carta constitucional e de ter assumido graves responsabilidades politicas, como se a dicta-dura fosse nova nos nossos processos de governo, como se os accusadorcs estivessem, isentos d'este peccado contra a lei fundamental do paiz.

Sr. presidente, nós assistimos todos á campanha da colligação liberal feita de um ao outro extremo do paiz com o fim de levantar ruidosos protestos contra o governo, e todos vimos como o paiz se conservou indifferente aos tropos dos demagogos, não só por achar justa e justificada a obra do governo, como por não reconhecer no partido progressista, que constituia a massa da colligação, auctoridade para accusar o actual governo, porque esse mesmo partido usou e abusou largamente da dictadura.

Sr. presidente, bem diferentes eram as circumstancias em que se encontrava o governo de 1886 e as circumstancias em que se encontrou o governo actual em 1894.

Em 1886, uma maioria regeneradora collaborava com o governo, não por subserviência politica, mas por entender que bem servia o seu paiz. Em 1894, a opposição usava dos processos mais insólitos, desconhecidos em todos os parlamentos do mundo, para embaraçar a marcha dos trabalhos parlamentares, a despeito do appello que o governo e a maioria diariamente faziam ao patriotismo de todos.

Assim foi, sr. presidente, que em 1880 se iniciou a mais larga e a mais abusiva dictadura de que ha memória na nossa historia politica, dictadura que augmentou enormemente as despezas publicas, completando a ruina do thesouro, facto tão evidente que me parece que de demonstração não carece.

Sr. presidente, nessa epocha não havia pelas dictaduras o horror que parece ellas hoje causam, e assim 6 que o sr. José Luciano de Castro, ao apresentar o
codigo administrativo de 17 de julho do 188G, dizia no seu relatorio:

"E, pois, que no regimen constitucional se hão de assegurar a todos os partidos os mesmas faculdades de governo, o não póde permittir-se que um só, depois de usufruir largos annos o poder, deixe preparadas as leis, apparelhos expedientes que hão de condemnar os seus successores a transitória e attribulada sentença, é bem de ver que não poderia ficar sem remedio tão singular sophismação dos principies que nos povos livres regeni o equilíbrio e rotação dos partidos.

"E para estes apertados casos inventou a necessidade e legislou a pratica, nossa e alheia, este supremo recurso de assumirem os governos poderes extraordinarios, com todas as suas responsabilidades legaes e moraes, opportuna-