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SESSÃO N.º 16 DE 29 DE JANEIRO DE 1896 121

lidado, e n'estas circumstancias quer-me parecer que não era com preoccupações liberaes que o paiz se salvava das dificuldades em que o governo o encontrou. (Apoiados.)

Podem as preoccupações liberaes fazer as delicias de quem as concebe, como se o paiz fosse de philosophos politicos, mas na pratica tem de ser corrigidas e applicadas com prudencia, e sobretudo com opportunidade.

É assim que nos falla a Allemanha, pela voz do Imperador Guilherme, unido aos catholicos contra os socialistas, é assim que nos fallam os liberaes inglezes unidos aos conservadores contra o home rule da Irlanda, é assim que nos falla ainda a nossa vizinha Hespanha, quando precisa dominar a insurreicção de uma das suas melhores colonias, e sobretudo é assim que nos falla a França liberal e republicana, quando, em vespera de um previsto triumpho para os radicaes, se entrega aos processos conservadores de Cazimir Périer, ou ao opportunismo de Felix Faure.

Cá, como lá, o paiz quer ser governado, quer e applaude quem o governa. (Apoiados.) Alem d'isso, dado o enorme desenvolvimento que o partido socialista tem tido na Europa, ao appello de Karl Marx: - proletarios de todo o mundo uni-vos - torna-se uma necessidade responder a esse appello com a união de todos os conservadores. Por isso applaudo com toda a sinceridade os processos conservadores do governo, sem que todavia isto signifique que a obra do governo tenha sido menos liberal, embora sem preoccupações liberaes. (Apoiados.)

Feita a dictadura administrativa, o governo passou á dictadura politica. Todos eram concordes na necessidade de reformar a lei de 21 de maio de 1884. Progressistas, regeneradores e republicanos, todos elles eram uniformes em concordar na necessidade de reformar essa lei.

A lei de 21 de maio de 1884 foi acceita pelo governo regenerador de então como base de um accordo.

Em compensação, o partido progressista votava a generalidade das reformas políticas, ou, melhor, a conveniência e opportunidade de reformar a carta.

A lei a que me estou referindo viria introduzir modificações no nosso systema representativo, tornando-o perfeito.

As minorias deviam trazer á camara uma mais larga representação das opposições, e as accumulações deviam trazer as summidades politicas do paiz por uma especie de plebiscito, os notáveis, como pittorescamente os denominou hontem o sr. Dias Ferreira.

Pois, sr. presidente, o primeiro ensaio da lei de 21 de maio condemnou-a desde logo. As opposições vieram á camara em maior numero, 6 certo, mas com inferior auctoridade, e vieram com inferior auctoridade por se reconhecer que correspondiam a um simulacro de eleição, reduzida á muito simples cousa de uma acta lavrada na vespera do dia em que a eleição devia ter logar.

Peço licença a v. exa. para citar um facto, que symbolisa a execução que teve a lei eleitoral a que me estou referindo.

Um velho democrata de Villa Eeal, pae de um distincto jornalista republicano de Lisboa, num dia de outubro do 1892 destinado para as eleições geraes de deputados, dirigiu-se á igreja matriz, onde se reunia uma das assembléas eleitoraes, pelas dez ou onze horas da manha. Encontrou a porta fechada, porque ella não tinha sido aberta para fins eleitoraes.

O velho democrata indignou-se, e disse: "Já que os outros não cumprem o seu dever, cumpro eu o meu". E dizendo isto metteu a lista por debaixo da porta da igreja. (Riso.)

Era ao que se reduzia a lei de 21 de maio de 1884: actas feitas na véspera do dia em que devia ter logar a eleição, accumulações feitas no ministerio do reino, chapelladas como as de Agueda e listas debaixo das portas das igrejas.

N'estas circumstancias e por isto mesmo, todos reconheciam a necessidade de se reformar a lei eleitoral de 1884, e por isso o paiz applaude o que o governo fez n'este sentido. (Apoiados.)

Todos conhecem a fórma como se organisavam as commissões do recenseamento, a que casta de entidades estava entregue o direito de dar ou de tirar o voto. E assim
é que as commissões de recenseamento representavam umas vezes illegal distribuição da contribuição predial feita pelos escrivães do fazenda ou pela nota dos repartidores, outras vezes o abuso das commissões de recenseamento que inscreviam como quarenta maiores contribuintes cidadãos que não pagavam a necessaria collecta, e mintas vezes ainda o arbítrio das camaras municipaes, que só substituíam á ausencia propositada da assembléa dos quarenta maiores contribuintes, e outras vezes a contradança, phrase consagrada para traduzir a sophismação das minorias nas commissões recensedoras.

O governo reconheceu a necessidade de substituir as commissões de recenseamento e de adoptar um certo numero de medidas de que resultasse ter o voto quem o devesse ter, sem desigualdades ou injustiças.

Não tirou ás commissões de recenseamento a sua qualidade politica, por isso que ellas são eleitas pelas camaras minicipaes ou pelas commissões districtaes, mas introduziu o presidente nomeado pelo juiz de direito, que deve legar comsigo a imparcialidade e independencia do poder judicial que o nomeia.

Era curiosa a independencia que o eleitor tinha na maior parte das povoações ruraes; reduzia-se a isto a eleição nos casos em que ella tinha logar. Os influentes eleitoraes collocavam-se ao lado do presidente da assembléa munidos de maços de listas. Chamava-se o eleitor, que nem sequer pegava na lista, limitando-se a dizer que votava com o sr. Fulano.

Veja v. exa. e veja a camara como ora exercido o suffragio eleitoral!

Estava assim fundamentalmente viciado o systema representativo, e, por isso, quem quizesse assegurar-lhe a genuidade, tinha de legislar sobre o modo da organisar os recenseamentos.

N'estas circumstancias era de todo o ponto conveniente reduzir o suffragio, e foi o que fez o governo. Ao tempo que supprimia a representação das minorias e acabava com as accumulações, estabelecia o escrutínio de lista por districtos, alargando assim a área dos círculos, para mais facilmente se manifestarem as grandes correntes de opinião e evitar as luctas locaes, que dividem, por vezes, a familia portugueza.

Acontecimentos politicos dos ultimos annos levaram, o governo a introduzir algumas incompatibilidades na lei eleitoral. Abstenho-mo de referir esses acontecimentos, porque elles são na sua grande maioria, senão na totalidade, perfeita e absolutamente calumniosos, filhos da nossa educação, que nos leva a dizer mal de tudo e de todos, sem mesmo respeitar as honestidades mais provadas ou a dedicação mais patriotica. (Apoiados.)

Isto não é peculiar só a nós.

Em Madrid houve a campanha de diffamação contra os administradores municipaes, em Roma a questão dos bancos, na Allemanha a questão dos fornecimentos ao exer-