O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

122 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

cito, e não há muito ainda a questão do Panamá, em França.

A questão do Panamá á que veiu mostrar o que ha de perigoso nas campanhas do diffamação.

A Franca perdeu para a republica os seus homens mais importantes, para apenas apurar a responsabilidade effectiva de Baihout.

Ainda ha pouco caiu na valla um dos homens mais distinctos da republica, ralado pelo desgosto, morto pela calumnia. Floquet seguiu outro martyr da diffamação: Ferry.

O certo é que, no nosso paiz, a opinião impunha-se no sentido de se introduzir na lei eleitoral uma disposição por virtude da qual os administradores, os fiscaes de companhias não podessem ter voto no parlamento, tornando-se esta corrente tão insistente, que o governo entendeu dever introduzir essa disposição na lei, mesmo para que Portugal não fosse um paiz de excepção, reduzindo ao mesmo tempo o numero de funccionarios do estado que poderiam tomar logar na camara dos deputados.

Este facto provocou reparos; mas entendo que o governo, reduzindo o numero de funccionarios publicos que podem ter assento no parlamento, não quiz significar que tinha menos confiança nas suas qualidades de trabalho, na sua dedicação patriótica; teve por fim unico e exclusivo abrir a porta aos representantes das forças productoras do paiz, abrir a porta aos representantes da industria, da agricultura, do commercio, que devem ter importantes interesses ligados á administração do estado. Para mim, este facto, representa uma das obras de maior utilidade, feitas pelo governo que se senta n'aquellas cadeiras. Podemos não ter conseguido ainda a genuidade absoluta do systema representativo, apesar da perfeição relativa do ultimo decreto eleitoral; mas o que é certo, é que esta camara, pelo grande numero de representantes da industria, do commercio e da agricultura de que se compõe, já por si representa consideráveis interesses, que hão de dar necessariamente ao governo importantes indicações na administração geral do estado. (Apoiados.)

Era corrente a opinião, também, de que devia ser reformada a camara dos pares. (Apoiados.)

O segundo acto addicional á carta introduziu na camara dos pares o elemento electivo; a dualidade, porém, de procedencias, dos pares vitalicios e dos pares electivos, estabeleceu logo uma certa rivalidade, que todos conheciam. (Apoiados.)

Não havia par vitalício que não fizesse referencias um tanto desdenhosas, aos chamados pares de galão branco; e a situação dos pares electivos tornou-se tão difficil, que raras vezes tomavam parte nos trabalhos da camara.

A todos se impunha, portanto, a necessidade de reformar a camara dos pares. Mas como? Toda electiva? Toda vitalicia?

Toda electiva seria um contrasenso. O sufiragio popular directo ou indirecto, applicado á camara dos pares, como á camara dos deputados, tornava-as perfeitamente identicas. Chamada a intervir no mechanismo representativo, só resolvesse uniformemente, seria perfeitamente uma inutilidade, em contrario, um contrasenso. E ao mesmo tempo iodos reconheciam e reconhecem como de grande proveito a acção ponderadora da camara dos pares.

A qualidade de vitalicia dá aos dignos pares uma natural independencia, visto que não saem das umas, onde tantas vozes se ferem as luctas das paixões, tendo por isso condições especiaes para corrigir as luctas partidárias, que tantas vezes se levantam nesta casa do parlamento e que tantas vezes inquinam os projectos de lei saídos d'esta camara.

É certo que se accusa o governo neste ponto, de ter dado o principal golpe na carta constitucional. Eu tenho opinião absolutamente contraria; esta medida veiu agora cortar esta constitucional uma excrescência que a opinião publica nunca tinha recebido bem e que não deu o resultado que se esperava.

Tornada vitalicia a camara dos pares era indispensavel que se tratasse de estudar o meio de destruir os conflictos entre as duas camaras. Ato á data do acto addicional, era isso fácil, os governos recorriam às nomeações de novos pares, nomeações que eram conhecidas pela designação pittoresca de fornadas, e tudo ia bem; depois do acto addicional, havendo conflictos entoe aã duas camaras que envolvessem comsigo a politica do governo, era dissolvida a parte electiva da camara. Tornada vitalícia era necessario estudar o meio de resolver o conflicto, e esse meio pareceu ao governo não poder ser senão a intervenção da auctoridade real. (Apoiados.)

Accusa-se o governo de ter praticado este acto, de ter restabelecido o poder real! Eu, sr. presidente, se não tivesse um alto respeito pelas qualidades moraes e intellectuaes do sr. Dias Ferreira, eu denominava esta affirmação como menos conveniente. Pois não tem o Rei na carta a faculdade do pôr o seu veto às medidas tomadas nas duas camaras? Não tem a faculdade de nomear livremente os seus ministros?

Que necessidade tem o chefe do estado de se inclinar por esta ou aquella conclusão para significar ao governo a sua falta de confiança? Pois a simples previsão de que o chefe do estado póde resolver contra a opinião do governo, não é mais que a indicação precisa para esse governo se demittir? (Apoiados.)
Eu não quero abusar da paciencia da camara (Vozes: - Não abusa, não abusa), e por isso vou terminar. Eu voto o parecer que está em discussão o voto-o porque corresponde a essa dictadura que o governo se viu obrigado a fazer pela força das circumstancias, e em que se contêem medidas de alto valor, correspondendo na maior parte a urgentes necessidades publicas. (Apoiados.)

A obra do governo é util, de regeneração nacional e dictada pelo mais acrisolado patriotismo, e o governo bem merece de nós pela dedicação patriótica, com que tem gerido os negócios públicos, pela intelligencia, energia e decisão, e sobretudo pela coragem de que se revestiu, não só para affrontar as difficuldades que eram muito grandes, mas para não cair no desalento que lhe devia trazer o facto do ver muitos homens políticos do nosso paiz lançar-se n'um caminho de insania menos consentanea com o bem do paiz.

Vozes:-Muito bem, muito bem.

(O orador foi muito comprimentado.)

O sr. Marianno de Carvalho: - Sem faltar ao dever de cortezia de responder ao orador precedente, não póde todavia acompanhai-o no debate político. Apenas fará ligeiras referencias, porque tem a cumprir outra missão mais grata, a de defender os ausentes.

Tendo ouvido s. exa. dizer que, sob o império da lei de 1884, se faziam eleições na véspera do dia marcado, pergunta se na vigencia da nova lei, quando mal applicada, ellas se não poderão fazer tambem na ante-vespera.

O mal não procede das leis, mas sim do modo do as executar.

Achára s. exa. os decretos de dictadura em geral bons, justos, e reclamados pelas exigências da opinião publica; mas deve observar que não lhe consta que a opinião publica reclamasse um decreto dictatorial para se declarar santificado o dia de S. José, ou um decreto dictatorial para se estabelecer o monopólio dos phosphoros.

Quanto á dictadura de 1886, em que elle, orador, tomou parte, está prompto a discutil-a em occasião mais opportuna. Por agora só diria, visto que o partido progressista, a que já não pertencia, não está representado na camara, que o governo do então não procedeu mono? patrioticamente do que o actual. Se augmentou as despezas foi porque as circumstancias a isso o obrigaram.

Ha ainda uma outra ordem de ausentes que quer defen-