SESSÃO N.° 16 DE 59 DE JANEIRO DE 1896 123
der: são os oradores dos comicios, os demagogos, como lhes chamou o sr. Teixeira de Sousa, que andaram de um extremo ao outro do paiz pregando a ordem, publica. Se elles estivessem presentes chamar-lhes-ia não demagogos, mas ingenuos.
Não lhe parecem tambem justificados os rigores com que s. exa. tratou o codigo administrativo de 1868, pois na sua opinião aquelle codigo ora o melhor que em Portugal se tem feito. Os seus defeitos resultam todos da maneira como elle foi posto em execução.
Uma outra ordem de ausentes deseja ainda defender, mas não o póde fazer porque o regimento não lhe permute referir-se á outra casa do parlamento. Entretanto sempre dirá que nunca ouvira dizer que os pares vitalícios tratassem com menos consideração os pares electivos.
Já foi dictador mez e meio, mas nem por isso deixa de detestar as dictaduras. E não é de agora que as detesta, mas já de ha muito tempo. Tanto assim que, quando El-Rei D. Carlos subiu ao throno, num jornal que então elle, orador, redigia, pedia aos ministros que não fizessem dictadura, porque feita a primeira necessariamente se seguiriam outras, tornando-se assim o reinado do Senhor D. Carlos uma quasi continuada dictadura, como foi o do Senhor D. Luiz, de saudosa memoria.
Referindo-se, por ultimo, ao relatorio do parecer em discussão, diz que o approvará ou rejeitará conforme estiver de bom ou mau humor na occasião da votação, por isso que a votação do projecto pouca importancia tem; o que importa é discutirem-se as medidas da dictadura; e especialmente as que enumera na seguinte proposta, que submette á approvação da camara.
"A camara manifesta o desejo de que a actual sessão legislativa não termine antes que, sem embargo do exame de todos os outros decretos dictatoriaes, se delibere ácerca de projectos de lei relativos: á reorganisação da policia civil de Lisboa; aos decretos de 28 de junho e 15 de dezembro de 1894 sobre contribuição industrial; de 10 de janeiro de 1895 sobre contribuição de registo; da mesma data sobre quadro do generalato e promoção no exercito; da mesma data sobre emphyteuse; de 10 de janeiro o 27 de fevereiro sobre empregados addidos; de 2 do março, approvando o novo codigo administrativo: de 26 de março sobre execuções administrativas; de 18 de abril, classificando os governos ultramarinos; de 16 de agosto, organisando as forças militares no ultramar; de 23 de agosto sobre fabrico e fiscalisação de vinhos e azeite; de 10 de janeiro sobre passaportes; da mesma data, approvando o codigo de justiça militar; de 27 de setembro sobre recrutamento militar. = Marianno de Carvalho."
(O discurso será publicado na integra quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)
O sr. Manuel Fratel (relator): - Ouviu com toda a attenção e interesse o discurso do sr. Marianno de Carvalho, mas, francamente, não póde perceber quaes eram os periodos que lhe tinham provocado noites de insomnia, como s. exa. disse.
Concorda, em parte, com a proposta apresentada pelo illustre deputado, porque, comquauto seja relator deste parecer, entende que algumas das medidas da dictadura devem ser modificadas.
Não está de accordo, porém, com o sr. Dias Ferreira, quando disse que esta dictadura é unica na nossa historia constitucional, pois que, na dictadura de 1836, tambem se alterou a constituição, e era mais de um artigo, conforme o confessou Passos Manuel.
Disseram dois dos oradores que tomaram parte nesta discussão, que as dictaduras só se justificavam pelos seus resultados. Elle, orador, não é dessa opinião. No seu entender, as dictaduras justificam-se pelas circumstancias que as determinavam, e applaudem-se pelos seus resultados. A justificação da dictadura que se discuto está exactamente noa motivos que levaram o governo a declarar-se em dictadura.
(O discurso será publicado na integra e em appendice quando s. exa. o restituir.)
O sr. Ministro da Marinha (Jacinto Candido): - Pedi a palavra para communicar a v. Exa., á camara e ao paiz uma grata noticia que o governo acaba de receber das nossas operações em Africa.
Acaba de ser preso o regulo Mahazul e um seu tio, um dos principaes cabecilhas e influentes da revolta d'aquella nossa provincia ultramarina.
Congratulo-me com v. exa., com a camara e com o paiz, por mais este feito brilhante das armas portuguezas n'aquella nossa possessão ultramarina.
O sr. Lopes Navarro: - Viva o exercito! Viva a marinha!
(Os vivas foram correspondido" por toda a camara.)
O sr. Mello e Sousa: - Pedi a palavra para explicar o meu voto e para fazer umas simples considerações sobre uma phrase do relatorio e ácerca de algumas palavras proferidas pelo illustre parlamentar o sr. Dias Ferreira.
O governo entendeu promulgou em dictadura diversas providencias e veiu agora pedir á camara, para ser relevado tanto dessa responsabilidade como das de ter inflingido as disposições constitucionaes, assumindo a dictadura.
A commissão encarregada de, dar parecer sobre este bill entendeu que os diversos diplomas deviam ser enviados às respectivas commissões e ali examinados para depois serem discutidos pela camara, e propõe que seja desculpado o governo da dictadura que assumiu. É claro que desde que o governo declarou que deseja uma libérrima e minuciosa analyse das leis promulgadas, e que acceita do melhor grado qualquer emenda ou substituição, resta apenas julgar da intenção com que o governo procedeu fazendo a dictadura.
Parece-me incontestável que essa intenção não tem por fim favorecer interesses particulares e, pelo contrario, foi feita com o intuito de desenvolver o progresso nacional e, emfim, num interesse puramente geral. Tanto assim, que uma das leis políticas mais atacadas, a lei(eleitoral, não podia evidentemente ser votada ou tratada pela camara, tal como estava anteriormente constituída, e alheou amigos e sympathias ao governo.
Isto é inquestionavel. Evidentemente a intenção do governo foi boa, e se errou só nos resta apreciar esses erros e emendal-os.
Dou, portanto, de boa vontade, o meu voto ao parecer da commissão.
Posto isto, deixe-me v. exa. que eu faça umas breves observações a algumas palavras que se encontram no relatorio.
Ha n'esse relatorio uma referencia á moratoria dos bancos, e ou entendo que não devo deixar passar esta allusão sem frisar bem que esta moratória não foi aproveitada em Lisboa por nenhum estabelecimento bancário, nem por nenhum commerciante, e apenas foi aproveitada pelo banco de Portugal, por ter a circulação fiduciaria.
Mas ha mais: o commercio de Portugal, devendo milhões de libras, pagou pontualmente, e com grande antecedencia - soffrendo prejuízos que por vezes foram acima de 30 por cento -, pagou adiantamentos gratuitamente, o por tal forma se portou, que se dou o facto extraordinário de, não tendo o estado créditos no estrangeiro, serem-lhe concedidos poucos mezes depois de declarada a fallencia, com a assignatura de particulares e estabelecimentos particulares do paiz. E um facto talvez único, mas que honra muito o commercio e estabelecimentos de credito nacional.
Depois d'isto devo dizer que vi mais no relatorio, explicando as causas da dictadura:
(Lendo.)