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SESSÃO N.º 16 DE 19 DE JULHO DE 1897 285

ferentes commissões de serviço publico que lhe têem sido confiadas, por fórma a patentear, não só a sua muita intelligencia, mas a sua competencia, como o attesta a sua grande lista de serviços militares.

Pelos fundamentos, que estão longa e nitidamente expendidos no requerimento, entendo que elle merece a attenção da camara, e especialmente o da commissão respectiva, pois parece-me digno de inteira justiça.

Não o vou ler, porque não quero cansar a attenção da camara. Esperei, apenas, muito summariamente, o assumpto principal, e quaes os fundamentos mais capitaes d'esta pretensão.

Como v. exa. muito bem sabe, em 1891, em virtude do espirito de economia que dominava os poderes publicos, e no intuito de reduzir tanto quanto possivel as despezas publicas, foi determinado que as vacaturas nos serviços do estado não fossem preenchidas senão por trimestres.

Em virtude d'esse principio, succedeu que na classe militar, ao fazerem as promoções pelas vacaturas ocorridas nos respectivos quadros, alguns officiaes que nos postos immediatamente interiores estavam a esquerda de outros officiaes, ao darem-se estas promoções passaram para a direita d'esses officiaes.

Basta este simples enunciado para se conhecer quanta justiça, quanta rasão assiste ao requerente que pede que, em relação á antiguidade do posto, se conte para a promoção a data da vacatura que dou logar a essa promoção.

Para desfazer esta anomalia, esta injustiça, que e é tambem, pedia, pois, mais uma vez a attenção da camara, e a da respectiva commissão para este requerimento.

Visto estar com a palavra, peço licença para ler o requerimento que vou mandar para a mesa o para cuja satisfação peço a attenção do sr. ministro da fazenda.

É o seguinte

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, me seja enviada nota da producção de phosphoros ordinarios (de pau ou de enxofro), de phosphoros amorphos, de phosphoros de cera, ou da de qualquer outro typo, em relação a cada um dos annos, desde que só entrou no regimen do exclusivo ou monopolio. = João Franco.

Mandou-se expedir.

V. exa. sabe que sobre este assumpto foi apresentada pelo sr. ministro da fazenda uma proposta de lei, que naturalmente esta proxima a vir á discussão.

A opposição regeneradora, para poder apreciar e discutir esta proposta, carece dos elementos que acabo de pedir; por isso, e visto estar presente o sr. ministro da fazenda, desejava que s. exa. desse promptas ordens para que este requerimento fosso satisfeito o mais breve possivel.

Tambem desejava aproveitar a presença do sr. ministro da fazenda para pedir a s. exa. que visto estar, como imagino, em via de conclusão, ou concluida, a discussão do orçamento na respectiva commissão, e por consequencia prestes a ser dado para ordem do dia n'esta casa, desse, podendo ser, as suas ordens para que fosse publicada a nota da divida fluctuante até 30 de junho do corrente anno.

O sr. Ministro da Fazenda (Ressano Garcia):- Uso da palavra para declarar ao illustre deputado o sr. João Franco, que a nota da divida fluctuante será presente ao parlamento, antes quo comece a discussão do orçamento e que a nota do consumo dos phosphoros, desde que existe o monopolio, enviat-a-hei com brevidade.

O sr. Luciano Monteiro: - Começa por agradecer ao sr. ministro da fazenda a publicação do contrato Guadalmina no Diario do governo, apresentando-lhe ao mesmo tempo os seus cumprimentos pela coragem e força de animo com que durante seis dias, segundo s. exa. d'isso, trouxe junto a si um documento que devia escaldal-o.

O contrato de que se trata tinha por fim a venda, uma verdadeira venda, das linhas ferreas do Minho e Douro; e, todavia, o sr. ministro da fazenda não teve duvida em assignal-o, quando é sabido que em todos os paizes civilisados se fazem esforços não só para que não sejam alienadas as linhas ferreas pertencentes aos respectivos estados, mas até para adquirirem as que não estão na sua posse!

Alienar linhas ferreas do estado só seria desculpavel em circumstancias excepcionalissimas, e taes circumstancias não se dão agora.

Não comprehendo tambem que n'um contrato, leonino como é este, se estabelecesse a clausula de que elle se tornaria definitivo, se porventura se realisasse a conversão da divida externa. E não comprehende, por isso que, devendo a conversão melhorar consideravelmente as circuimstancias do paiz, no seu entender a clausula a estabelecer-se deveria ser que o contrato se tornaria definitivo se a conversão se não fizesse.

Desejaria igualmente saber a rasão por que o contrato foi assignado com o sr. marquez, a quem aliás não pretende fazer aggravo, quando é certo que elle nem é financeiro, nem tinha procuração de quaesquer entidades para contratar com o sr. ministro da fazenda.

Entrando na analyse detida do contrato, o orador, depois do mostrar que elle comprehendia um emprestimo contrahido pelo governo portugues com duas cauções, sendo a primeira a adjudicação do rendimento dos caminhos de ferro do Minho e Douro, com entrega da propriedade; e a segunda, a hypotheca sobre o casco d'essa propriedade, sustenta que a sociedade anonyima do responsabilidade limitada que se organisasse para a exploração das linhas ferreas, com o capital de 15 milltares de francos, e o producto das obrigações que emittisse, não tinha recursos para occorrer aos encargos que tomava. E quanto á clausula de ser composta de portugueses a maioria dos administradores, necessariamente daria o mesmo resultado que têem dado outros contratos similhantes; isto é, seriam os administradores, eleitos e farejados pelo capital estrangeiro.

Nota ainda que em face do contrato, a companhia poderia organisar os seus estatutos como quizesse, dispensando-se até a applicação do codigo commercial, e sendo apenas ouvida a procuradoria geral da corôa.

Continuando nas suas observações, o orador mostra que as 260:000 obrigações que seriam creadas pelo governo, tinham o valor nominal de 500 francos cada uma, o que dava um total de 130 milhões de francos, mas que o preço por que o governo cedia cada uma d'ellas a companhia, daria um total de 71:942 milhões de francos, havendo, portanto, em beneficio d'ella uma differença de cerca de 58 milhões de francos!

Era este, portanto, o minimo com que o sr. ministro da fazenda mimoseava o sr. marquez de Gundalmina.

Refere-se ainda ás vantagens que se concediam á companhia, e que julga importantissimas, porque eram nem mais nem menos do que ficar ella com o direito de construir ramaes, sendo a responsabilidade pecuniaria para o governo; com o direito de estabelecer armazans geraes, que se tornariam em casas de penhores, e com o direito e modificar o pessoal, o que faria com que dentro em pouco não houvesse nas linhas ferreas nem um empregado portuguez.

Quanto á rescisão, observa que pelo contrato a companhia, tinha a faculdade do conservar-se dentro d'elle, durante dois annos, por exemplo, mas podia em seguida e propositadamemte deixar de cumprir, seguindo-se por parte do governo a rescisão do contrato; mas, como este dispunha que em tal caso as obrigações seriam pagas a 500 francos, a companhia exigiria este pagamento, e d'este modo em dois anuos ganharem 58 milhões de francos.

O sr. Presidente: - Pode ao sr. deputado que res-