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286 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

trinja, quanto possivel, os suas considerações, para que o sr. ministro da fazendo tenha tempo de lhe responder.

O Orador: - Antes de concluir, apresenta ainda algumas considerações para mostrar que, não querendo ou não podendo o governo pagar os 130 milhões de francos, as linhas ferreas seriam postas em almoeda; e como, naturalmente, só a companhia concorreria á praça, esta ficava com os caminhos do ferro, e alem d'isso credora do estado por uma quantia importantissima.

Está convencido de que ninguem no paiz assignaria um documento de tal natureza, conhecendo bem as gravissimas responsobilidades que d'elle adviriam para a nação; mas se tal se d'esse, não haveria pena sufficientemente forte para castigar um tal attentado.

Felizmente o contrato gerou-se, mas ficou o diploma, e era necessario que todos o conhecessem para avaliarem o modo como o sr. ministro da fazenda entende que deve gerir os negocios publicos.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. ministro da fazenda; mas antes d'isso devo dizer o v. exa. que se entra na ordem do dia ás quatro horas e vinte e cinco minutos.

O sr. Ministro da Fazenda (Ressano Garcia): - O illustre deputado o sr. Luciano Monteiro apresentou aqui um aviso previo, e a proposito d'elle desenvolveu considerações e estabeleceu debato que tem cabimento n'uma questão politica, francamente posta. Pois se quer uma questão politica, ponha-a francamente. Não o faça n'um curto e simples debate dos que precedem a ordem do dia. Levanto a questão claramente, annuncie uma interpellação, e não se escondo atrás de um aviso previo (Apoiados.) para dirigir uma pergunta a quem não póde responder cabalmente em curto tempo. Tão curto que até o sr. presidente me annunciou já que tinha apenas alguns minutos para poder usar da palavra!

Ora s. exa. que começou por se mostrar muito sabedor do que se passava em Paris e com os outorgantes d'este contrato, referindo-se mesmo a pessoas que não podem aqui defender-ae, tambem pouco depois se referiu, e com muito desamor, a uma das instituições mais respeitaveis do paiz: á procuradoria geral da corôa.

É certo que s. exa. teve o cuidado de resalvar Moncada, mas esqueceu-se do sr. Jacinto Candido.

A procuradoria geral da corôa tinha, pois, quem a defendesse, mas o cavalheiro o que s. exa. se referiu é que não tem quem por elle acudisse, nem ou quero acudir-lhe.

S. exa., no seu primoroso discurso mostrou-se conhecedor do tanta cousa que até mostrou conhecer o que se passou em Paris.

Fiquei ao corrente de que está ao facto do que se passa ácerca das nossas finanças, n'aquella cidade; verdade seja que rematou essa parte do seu discurso, contando-nos "que isso era um mero boato em que mesmo não acreditava". Pois se não acreditava era melhor não se fazer echo de boatos.

Declarou-nos s. exa. que o contrato era leonino, que era extraordinario, e preparou o gosto da camara com adjectivações em que s. exa. é eximio. Só lhe faltou fazer a prova.

Pondo de parte os boatos, em que s. exa. não acredita, vou pois tratar das objecções ao contrato.

Primeira objecção.

"Esta companhia funda-se com o capital de 15 milhões de francos e emitte obrigações no valor de 130 milhões."

N'este ponto s. exa. enganou-se, e disse 80 milhões.

Diz s. exa. que uma companhia que se fundo com 15 milhões, quando muito, póde emittir, segundo o codigo commercial, outro tanto de obrigações. Ora ha a acrescentar a quantia a dar ao governo e mais 640 milhões de francos de supprimento, e que s. exa. disse que chegava a 80 milhões.

Pois é mais do que isso. São 130 milhões: 260:000 acções a 500 francos são 130 milhões; aqui estou eu, portanto, a reforçar o argumento do illustre deputado que, como já notei, concluia por affirmar que uma companhia portugueza, sujeita á lei portugueza, "não póde emittir maior numero de obrigações que o que tem em acções. Mas era mesmo s. exa. quem d'ahi a pouco ha a clausula do contrato em que se dizia "que os estatutos eram approvados com resolva do codigo commercial".

Como é quo a companhia que tem um capital de 15 milhões, póde tomar um encargo de 80 milhões, diz s. exa. 130 milhões, digo eu?

Era s. exa. mesmo quem respondia, lendo a seguinte disposição.

(Leu.)

Logo o argumento não tem valor nenhum.

Mas então como é isto?

Pois s. exa. imagina que estas obrigações são obrigações da propria companhia?

São obrigações com garantia da propria companhia, mas são do estado.

Pois s. exa. não sabe que a companhia dos tabacos, com um capital de 4:500 contos do réis, emittiu obrigações no valor de 45:000 contos de réis?

O sr. Luciano Monteiro: - V. exa. dá-me licença?

O Orador: - Agora estou eu a fallar e resta-me muito pouco tempo para responder ás considerações do illustre deputado.

Pelas considerações do illustre deputado, parece que é esta a primeira companhia de caminhos de ferro quo se projectava, por esta fórma, introduzir no paiz!

Pois já houve outra no paiz!

Uma companhia de caminhos de ferro que ficou obrigada a emittir obrigações nas mesmas condições.

Isto são obrigações especialissimas.

(O orador continuou fazendo algumas considerações que não foi possivel ouvir na mesa dos tachygraphos.)

É claro; ainda ha bem pouco tempo se fez um novo contrato sobre os tabacos.

Foi o governo transacto. E creio que s. exa. o apoiava, se não no parlamento, lá fóra.

S. exa., pelo menos, perfilha as idéas d'esse partido.

Quer s. exa. applicar a este contrato especial, o preceito restricto do codigo civil?!

É praticar um gravissimo erro; tanto mais para lamentar, quanto s. exa. é um jurisconsulto distinctissimo.

Vamos agora ao calculo de s. exa.

S. exa. imaginou que se aprecia uma operação por este processo: 260:000 obrigações a 500 francos cada uma, de 30 milhões de francos, o estado recebe 72 milhões de francos; logo, 58 milhões de francos perdidos!

Singular maneira de fazer calculos de uma operação financeira. "Ganhos em dois annos, diz s. exa., 58 milhões de francos, estando o franco actualmente e 260 réis; 58 milhões de francos não é uma quantia para desprezar".

Pois não quizeram! Havia 58 milhões de francos a ganhar e ninguem lhe pegou!
(Riso.}

O sr. Luciano Monteiro: - Queria o sr. conde de Burnay.

O Orador: - O sr. conde de Burnay, que sabia muito melhor que v. exa. o que se passa em Paris, - porque o sr. Luciano Monteiro quando sabe o quo lá occorre é já em segunda mão, - escreveu-me uma carta, que eu tenho aqui, dizendo que o contrato Guadalmina não póde vingar porque os estabelecimentos bancarios achavam excessivo o preço por cada obrigação. Vem agora o sr. Luciano Monteiro o diz: "São 58 milhões de francos perdidos". Francamente, não é assim que se faz o calculo de uma operação financeira.

Eu não posso duvidar da illustração da camara para lhe fazer uma prelecção do professor que sou sobro a materia. O juro da operação era de 6 por cento, e se o contrato vingasse, o estado não pagaria nem um ceitil a mais