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N.° 16

SESSÃO DE 19 DE JULHO DE 1897

Presidencia do exmo. sr. Eduardo José Coelho

Secretarios - os exmos. srs.

Joaquim Paes de Abranches
Frederico Alexandrino Garcia Ramires

SUMMARIO

Lida e approvada a acta, têem segundas leituras os projectos n.º 148-D e n.º 132-D, de 10 de fevereiro de 1896, renovações de iniciativa. - O sr. Dias Costa apresenta um parecer da commissão de guerra, sobre a proposta de lei n.º 8-N, e por parte da commissão de fazenda o parecer da proposta de lei n.º 13-H. - O sr. Alpoim apresenta o parecer da commissão de negocios externos, sobre o projecto do lei n.º 13-C. - O sr. Queiroz Ribeiro apresenta o parecer sobre a proposta de lei n.º 6-B. - Trocam curtas explicações sobre a ausencia do sr. presidente do conselho os srs. presidente, Jacinto Candido, ministro da justiça e Campos Henriques, e em seguida os srs. ministro das obras publicas e Queiroz Ribeiro. -O sr. Franco Castello Branco falla sobre a apresentação de um requerimento. - Os srs. Luciano Monteiro e ministro da fazenda fallam sobre o contrato denominado Guadalmina. - O sr. Frederico Laranjo apresenta o parecer sobre o orçamento, e o sr. Leopoldo Mourão e da commissão de negocios estrangeiros, sobre a proposta de lei n.° 13-A. - Participa o sr. Barbosa de Magalhães a constituição da commissão de saude publica. - Os srs. ministros dos negocios estrangeiros e do reino apresentam diversas propostas de lei. - Apresentam requerimentos os srs. Mello e Sousa, Teixeira de Sousa e Paçô Vieira. - Renova o sr. visconde de Melicio a iniciativa do projecto do sr. Costa Pinto, em 18 de abril de 1896. - O sr. Libanio Fialho apresenta um parecer das commissões de agricultura e fazenda, sobre o projecto de lei n.° 10-A. - Faz um aviso previo o sr. Moreira Junior.

Na ordem do dia, projecto de lei n.º 11 (continuação). - Fallam os srs. Ferreira de Almeida e Dias Costa. - Tem a palavra para explicações o sr. conde de Burnay.

Abertura da sessão - Ás tres horas da tarde.

Presentes á chamada, 65 srs. deputados. São os seguintes: - Adriano Anthero de Sousa Pinto, Alfredo Carlos Le-Cocq, Alvaro de Castellões, Antonio de Menezes e Vasconcellos, Antonio Teixeira de Sousa, Arthur Alberto de Campos Henriques, Augusto Cesar Claro da Ricca, Augusto José da Cunha, Carlos Augusto Ferreira, Conde do Alto Mearim, Conde de Paçô vieira, Eduardo José Coelho, Eusebio David Nunes da Silva, Francisco Antonio da Veiga Beirão. Francisco Felisberto da Costa, Francisco Pessanha Vilhegas do Casal, Francisco Silveira Vianna, Francisco Xavier Cabral de Oliveira Moncada, Frederico Alexandrino Garcia Ramires, Frederico Ressano Garcia, Gaspar de Queiroz Ribeiro de Almeida e Vasconcellos, Henrique Carlos de Carvalho Kendall, Henrique da Cunha Matos de Mendia, Jacinto Candido da Silva, Jacinto Simões Ferreira da Cunha, João Antonio de Sepulveda, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João Joaquim Izidro dos Reis, João de Mello Pereira Sampaio, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, João Pinto Rodrigues dos Santos, Joaquim Heliodoro Veiga, Joaquim Paes de Abranches, Joaquim Saraiva de Oliveira Baptista, Joaquim Simões Ferreira, José Adolpho de Mello e Sousa, José Augusto Correia de Barros, José Bento Ferreira de Almeida, José Dias Ferreira, José Eduardo Simões Baião, José Frederico Laranjo, José Malheiro Reymão, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria Barbosa de Magalhães, José Maria Pereira de Lima, Leopoldo José de Oliveira Mourão, Luiz Fischer Berquó Poças Falcão, Luiz Osorio da Cunha Pereira de Castro, Manuel Telles de Vasconcellos, Marianno Cyrillo de Carvalho, Martinho Augusto da Cruz Tenreiro, Sebastião de Sousa Dantas Baracho, Visconde de Melicio, Visconde da Ribeira Brava e Visconde de Silves.

Entraram durante a sessão ou srs.: - Antonio Carneiro de Oliveira Pacheco, Antonio Maria Dias Pereira Chaves Mazziotti, Antonio Tavares Festas, Bernardo Homem Machado, Carlos José de Oliveira. Conde de Bnrnay, Francisco de Almeida e Brito, Francisco Furtado de Mello, Jeronymo Barbosa de Abreu Lima Vieira, Jeronymo Barbosa Pereira Cabral Abreu e Lima, João Monteiro Vieira de Castro, Joaquim Augusto Ferreira da Fonseca, José Alberto da Costa Fortuna Rosado, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José da Cruz Caldeira, José Estevão de Moraes Sarmento, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, Lourenço Caldeira da Gama Lobo Cayola, Luciano Affonso da Silva Monteiro, Luiz José Dias, Manuel Antonio Moreira Junior, Manuel Pinto de Almeida e Sertorio do Monte Pereira.

Não compareceram á sessão os srs.:- Albano de Mello Ribeiro Pinto, Antonio Maximo Lopes de Carvalho, Antonio Simões dos Reis, Conde de Idanha a Nova, Francisco Barbosa do Conto Cunha Sotto Maior, Francisco de Castro Mattoso da Silva Côrte Real, Francisco Limpo de Lacerda Ravasco, João Abel da Silva Fonseca, João Catanho de Menezes, Joaquim José Pimenta Tello, José Benedicto de Almeida Pessanha, José Gil de Borja Macedo e Menezes (D.), José Joaquim da Silva Amado e Libanio Antonio Fialho Gomes.

Acta - Approvada

EXPEDIENTE

Officios

Do ministerio do reino, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Marianno de Carvalho, a informação prestada pela provedoria da santa casa da misericordia de Lisboa sobre gratificações distribuidas pelas empregados.

Para a secretaria.

Do mesmo ministrrio, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Teixeira de Sousa, o processo original da syndicancia á gerencia municipal de Chaves com o parecer da procuradoria geral da corda e fazenda ácerca do mesmo assumpto.

Para a secretaria.

Do ministerio da fazenda, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Teixeira de Sousa, nota da divida fluctuante interna e externa nos mezes de janeiro a maio ultimos, inclusive.

Para a secretaria.

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282 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Do mesmo ministerio, participando, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Luciano Monteiro, que o contrato celebrado com o marquez de Guadalmina ácerca dos caminhos de ferro de estado se acha publicado no Diario do governo n.° 147, de 7 d'este mesmo mez.

Para a secretaria.

Do mesmo ministerio, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Antonio de Menezes e Vasconcellos, copia do contrato do emprestimo garantido pelo excedente do rendimento dos tabacos, e nota das importancias recebidas em conta do mesmo emprestimo.

Para a secretaria.

Do mesmo ministerio, participando, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Teixeira de Sousa, que o contrato relativo ao arrendamento das linhas ferreas do estado se acha publicado no Diario do governo n.º 147, de 7 d'este mez.

Para a secretaria.

Do mesmo ministerio, remettendo cento e cincoenta exemplares do relatorio, propostas de lei e documentos apresentados a esta camara na sessão de 12 de corrente mez.

Para a secretaria.

Do mesmo ministerio, acompanhando cento e cincoenta exemplaria do orçamento geral do estado para o exercido de 1891-l898.

Para a secretaria.

Do ministerio dos negocios estrangeiros, remettendo um exemplar impresso do relatorio do representante de Portugal no Brazil ácerca do commercio de vinhos.

Para a secretaria.

Do ministério da marinha, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Dantas Baracho, nota do tempo do embarque do actual commandante do transporte Africa.

Para a secretaria.

Segundas leituras

Renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 143-D apresentado na sessão legislativa de 1898. = Malheiro Reymão, deputado pelo circulo n.° 1.

Lida na mesa foi admittida e enviada á commissão de administração publica.

O projecto de lei a que se refere esta renovação é o seguinte:

Senhores. - A camara municipal de Vianna do Castello resolveu, em sua sessão do l de outubro de 1891, alienar em hasta publica, e em lotes, parte do terreno do antigo jardim publico da mesma cidade, na superfície total de 4:186 metros quadrados, para, ahi se fazerem, em condição hygienicas, casas quo podessem servir ao conveniente alojamento das classes menos favorecidas, e applicando o producto d'aquellas alienações, como receita extraordinaria, á satisfação das despesas occorrentes.

Esta deliberação, comquanto irregular e offensiva do disposto no codigo administrativo e leis de desarmortisação, não foi alterada ou suspensa pelas corporações o auctoridades tutelares, sendo seguidamente approvado o orçamento ordinario em que se inscreveu como receita o producto calculado d'aquellas alienações.

Em sessões de 2 e 4 de agosto de 1892 se procedeu á arrematação em hasta publica, e em lotes, do mencionado terreno, que foi adquirido por diversos proprietarios, satisfazendo a importancia das suas licitações, e começando alguns desde logo a construir n'elles casas, ou a conduzir os materiaes para as futuras construcções.

A breve trecho do se haverem realisado aquellas vendas, e por ordem dimanada da direcção geral dos proprios nacionaes, foi intentada pelo delegado do procurador regio n'aquella comarca, como representante da fazenda nacional, acção de nullidade e rescisão d'aquellas alienações pelo haverem sido com quebra e offensa do preceituado no artigo 392.° do codigo administrativo e disposições das leis de desamortisação, pendendo ainda em juizo o respectivo processo.

Inscripto, como foi, no orçamento ordinario d'aquella corporação o producto das vendas realisadas, fôra desde logo a quantia recebida applicada a satisfazer despegas urgentes, vindo assim a intentar-se o pleito quando já, sem graves inconvenientes para ás finanças municipaes, senão podiam, repor aos adquirentes as quantias com que haviam dado entrada no cofre municipal, e quando havia já construcções adiantadas e feitas outras obras que davam direito a pedidos do indemnisação.

Em similhantes circumstancias foi a vereação actual chamada a gerir os negocios municipaes, e citada para os termos da acção contra a camara, luctando alem d'isso com uma falta enorme de receitas para fazer face ás imprescindiveis despezas municipaes.

São conhecidas de todos quão apertadas são as circumstancias do maior numero de municipios do paiz, e como as vereações se têem visto obrigadas a aggravar successivamente as imposições para satisfazerem e cumprirem os encargos que lhes impendem, e a camara municipal de Vianna do Castello é das que mais duramente tem, luctado com a falta de recursos, e se vae logrando satisfazer regularmente os seus compromissos é isso devido á economia mais severa e intransigente, sendo, porém, de prever que não poderá fechar sem deficit a sua gerencia.

Não escapa á vossa penetração a singular perturbação que occasionaria á referida camara o ser compellida a entregar aos arrematantes, por virtude da nullidade da arrematação, quantia superior a 4 contos de réis, já despendidos nos encargos ordinarios do municipio, e a que limites exagerados seria mister elevar a percentagem sobre as contribuições, para obter similhante quantia.

Seguramente que foi deploravel a leveza com que, e por certo nos melhores intuitos, procedeu a camara municipal; mas mais eficaz parece aos interesses geraes que antes procurem atalhar-se que avolumar os effeitos d'esse erro administrativo, que seria singularmente aggravado nas suas consequencias, e em procurar sanar-se a irregularidade por uma providencia legal e de excepção, mas do innegavel vantagem, quer para os interesses da corporação, quer para os direitos dos interessados.

A reposição pela camara municipal da quantia recebida, no caso provavel de ser julgada a nullidade das vendas, a consequente indemnisação aos arrematantes pelas construcções encetadas e trabalhos realisados, a satisfação dos juros d'essas quantias, cousas seriam que obrigariam a camara municipal de Vienna do Castello a despezas incomportaveis com as suas minguadas receitas, e mais justo parece que se procure atalhar o erro nas suas deploraveis consequencias, validando por um acto legislativo a irregularidade commettida.

Por esta ordem de considerações, que se me afiguram, tenho a honra de submetter á vossa esclarecida apreciação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° São validadas as vendas feitas pela camara municipal de Vianna do Castello, dos terrenos do antigo jardim, em sessões de 2 e 4 de agosto do 1892, com destino á construcção de habitações em boas condições hygienicas, ficando sem effeito qualquer procedimento intentado

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por se não haverem cumprido os preceitos dos leis de desamortisação.

§ unico. E tambem validada a applicação dada pela mesma camara ao producto d'aquellas vendas.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões, 16 de junho de 1893. = O deputado pelo circulo phimominal de Vianna, José Malheiro Reymão.

Renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.º 132-D, apresentado na sessão legislativa de 1896. = José Malheiro Reymão deputado pelo circulo n.° l.

Foi admittida e enviada á commissão de fazenda.

É o seguinte:

Projecto de lei

Senhores: - Sendo de alta utilidade para o estado a manutenção da crença religiosa e o amplo desenvolvimento das ordens terceiras, que não se exercitam a caridade christã, como afervoram os actos do culto catholico, deve ser um dos cuidados do governa favorecer essas instituições, que tão valiosos auxilios prestam.

N'este caso está a ordem terceira de S. Domingos, da cidade de Vianna do Castello, que solicita do parlamento a concessão da igreja do extincto convento de S. Bento, da mesma cidade de Vianna; concessão tanto mais justificada, quanto já, por portaria de 31 de março de 1893, foi reconhecida: por isso tenho a honra de propor o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É concedida á ordem terceira de S. Domingos da cidade de Vianna do Castello, a igreja do extincto convento de S. Bento, da mesma cidade, com os respectivos paramentos e alfaias, e a tira de terreno do lote n.° 30, junto da mesma igreja, como provisoriamente haviam sido concedidos por portaria de 31 de março de 1893.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

O deputado, Francisco José Patricio.

Renovação de Iniciativa

Senhores. - Tenho a honra de renovar a iniciativa do projecto de lei apresentado em sessão de 10 de fevereiro de 1896, pelo illustre deputado exmo. Antonio Teixeira de Sousa.

Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 16 de julho de 1897. = O deputado, Francisco Limpo de Lacerda Ravasco.

Lida na mesa, foi admittida e enviada da commissão de guerra e de fazenda.

O projecto a que se refere esta renovação é o seguinte:

Senhores. - O decreto de 30 de outubro de 1884, que reformou o exercito, apesar de conter algumas disposições transitorias com o fim de garantir os direitos adquiridos por officiaes collocados em commissões especiaes, não respeitou completamente o direito que tinha de ascender ao mais elevado grau de hierarchia militar os lentes de propriedades dos estabelecimentos de instrucção superior em que se leccionam cursos preparatorios para a matricula na escola do exercito.

Com o fim de restituir estes direitos apresentou o sr. deputado Avellar Machado, em 14 de abril de 1885, um projecto de lei, cujo artigo l.° é do teor seguinte:

"Aos actuaes lentes proprietarios da escola do exercito, da escola polytechnica e do collegio militar, quando officiaes superiores de qualquer arma do exercito, ou do corpo do estado maior, são applicaveis as disposições transitorias do § 1.° do artigo 226.° do decreto de 30 do outubro de 1884.

Estas disposições apenas garantiam aos generaes em commissão as vantagens a que tinha direito pela legislação anterior.

O projecto de lei a que acima me refiro foi convertido na carta de lei de 2 de julho, de 1885, que restringiu a concessão proposta no projecto aos lentes proprietarios da escola do exercito e do collegio militar, e bem assim aos entes da escola polytechnica de Lisboa, providos durante o tempo em que esta escola esteve sob a direcção immediata do ministerio da guerra, segundo a lei de 11 de janeiro de 1837.

Deixaram assim de ser attendidos os direitos de tres officiaes, hoje coroneis, que, tendo tido direitos iguaes aos seus collegas mais antigos na escola, ficaram obrigados a conservar-se sempre no mesmo posto, soffrendo uma preterição que nada justifica, e que é sempre odiosa, principalmente, na nobre carreira das armas.

A circumstancia de alguns lentes terem entrado para a escola polytechnica depois d'esta escola deixar de pertencer ao ministerio da guerra, não justifica a restricção imposta na carta de lei de 2 de julho de 1885; e se alguma duvida houvesse a tal respeito, ella teria completamente desapparecido perante a carta de lei de 7 de junho de 1871, que manda contar como serviço feito nos corpos do exercito todo o serviço feito na escola polytechnica pelos officiaes que foram empregados como lentes depois que a mesma escola deixou de estar sujeita ao ministerio da guerra.

Se o magisterio da escola polytechnica é vitalicio, se uns lentes d'esta escola poderam ascender ao mais elevado pau de hierarchia militar, sem que houvessem satisfeito, as provas praticas que a lei hoje exige, é de rigorosa equidade que uma disposição transitoria garanta aos lentes excluidos pela carta de lei de 2 de julho de 1885 o accesso que tinham jus antes da promulgação do decreto de 30 de outubro de 1884, e segundo as disposições então em vigor.

For estas rasões, é por muitas outras que julgo desnecessario apontar, tenho a honra de vos apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Aos actuaes coroneis, lentes vitalicios da escola polytechnica, é o governo auctorisado a applicar as disposições cara accesso e collocação nos quadros que estavam em vigor antes de promulgado o decreto de 30 de outubro de 1884, não sendo applicaveis aos referidos officiaes a doutrina do artigo 1.° do decreto de 5 de dezembro de 1894, bem como a do artigo 2.° do decreto n.º 7 de 10 de janeiro de 1895. Art. 2.°

Fica revogada a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara 7 de fevereiro de 1896. = Teixeira de Sousa.

Projecto de lei

Senhores. - Pela legislação anterior a 15 de janeiro de 1895, podiam ser promovidos aos postos immediatos os alferes, segundos tenentes, e demais officiaes do exercito, que estivessem fazendo serviço nas guardas fiscal e municipal.

Veiu, porém, a lei de 15 de janeiro de 1895 que, sem attender aos direitos adquiridos, dispoz nos seus artigos 4.° e 5.° que a promoção dos referidos alferes, segundos tenentes e capitaes só poderia fazer-se depois de dois annos de serviço effectivo nos corpos da sua arma para os primeiros, e de dois annos de commando effectivo de uma companhia ou bateria para os segundos.

Seguiu-se a esta lei á de 30 de maio de 1896, que no § 1.° do artigo 4.° reparou a injustiça sua só para os capitaes, mandando considerar o serviço prestado nas guardas fiscal e municipal, como serviço feito na arma.

De tão rasoavel e sensata disposição continuavam, porém, isentos os alferes e segundos tenentes, a despeito de com elles se darem as mesmas circumstancias e de terem os mesmos direitos adquiridos.

Assim, para obviar a esta revoltante, injusta e odiosa excepção feita de mais a mais a funccionarios tão mal re-

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munerados, tenho a honra de submetter á illustrada apreciação do parlamento o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Todos os alferes o segundou tenentes que á data da lei de 15 de janeiro de 1895 estivessem fazendo serviço nas guardas fiscal e municipal gosarão, para os effeitos da promoção, de todas as vantagens concedidas aos demais officiaes no artigo 4.° da lei do 30 de maio de 1896.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Camara dos deputados, 16 de julho de 1897.= O deputado, Antonio Tavares Festas.

Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissões de guerra e fazenda.

O sr. Dias Costa: - Sr. presidente, por parte da commissão de guerra, mando para a mesa o parecer sobre a proposta de lei que alterou as disposições da organisação da escola do exercito.

Mando tambem para a mesa, por parte da commissão da fazenda, o parecer relativo á proposta de lei que se refere ao emprestimo das classes inactivas.

Aproveito a occasião de estar com a palavra para participar a v. exa. e á camara que lancei na caixa de petições dois requerimentos, um do sr. coronel de engenheria Alvaro Pereira, requerendo se mantenha o direito á promoção de generelato; e outro de um continuo do ministerio da fineza, pedindo lhe seja garantida a sua promoção.

Os pareceres foram a imprimir.

O sr. Alpoim: - Mando para a mesa o parecer da commissão dos negocios estrangeiros, relativos á companhia dos cabos submarinos.

Aproveito a occasião de estar com a palavra, para mandar para a mesa representações da classe da padaria da cidade de Lamego.

O parecer foi a imprimir.

As representações vão por extracto no fim da sessão.

O sr. Gaspar Queiroz Ribeiro: - Sr. presidente, por parte da commissão do ultramar, mando para a mesa o parecer sobre a proposta de lei n.° 6-B.

A commissão de guerra.

O sr. Presidente: - Participo á camara que o sr. presidente do conselho e ministro do reino, por motivo de ter hoje assignatura real, não póde comparecer, como desejava, á abertura da sessão, esperando, no emtanto, estar aqui antes de se passar á ordem do dia para responder aos srs. deputados que enviaram avisos previas para a mesa, desejando interrogal-o.

Por consequencia, se os srs. deputados interrogantes quizerem aguardar a chegada do sr. presidente do conselho dar-lhes-hei logo a palavra, segundo a prioridade da inscripção.

O sr. Jacinto Candido da Silva: - V. exa. sabe que o regimento da camara determina simplesmente um periodo de vinte e quatro horas entre a expedição de um aviso previo e a sua competente resposta; e, já decorreram oito dias que mandei para a mesa o aviso previo, e o sr. ministro do reino, a quem desejo interrogar, não tem comparecido na camara, do modo que não tenh podido apresentar á camara as considerações que desejo fazer sobre o assumpto do meu aviso previo; e v. exa. comprehende bem que um periodo de oito dias é um pouco prolongado.

Por consequencia, se ainda n'esta sessão o sr. ministro do reino póde comparecer, peço a v. exa. me dê a palavra logo que s. exa. chegue ; porque, não só eu como outros meus collegas estão inscriptos para interrogarem tambem o nobre presidente do conselho.

O sr. Presidente: Declaro a v. exa. que, logo que chegue o sr. ministro do reino, darei a palavra aos srs. deputados, segundo a ordem e prioridade da inscripção.

O sr. Jacinto Candido da Silva: - Muito bem. Limito-me, pois, simplesmente por agora a consignar o meu sentimento por o sr. ministro do reino não ter vindo á camara, mas em todo o caso aguardo a vinda de s. exa.

O sr. Ministro da Justiça (Veiga Beirão): - Sr. presidente, pedi a palavra para dizer ao illustre deputado o sr. Jacinto Candido da Silva que se o sr. ministro, do reino não tem comparecido na camara é por motivo de serviço publico e não por falta de defferencia para com a camara ou por algum dos srs. deputados.

O sr. Campos Henriques: - Acceito as considerações de s. exa.

O sr. Presidente: - Na ordem da inscripção segue-se no uso da palavra o sr. Gaspar Queiroz Ribeiro, que enviou um aviso previo para a mesa, na sessão de 15 do corrente, desejando interrogar o sr. ministro das obras publicas.

Tem a palavra o sr. deputado Gaspar Queiroz Ribeiro.

O sr. Queiroz Ribeiro: - Chama a attenção do sr. ministro das obras publicas para o facto de se estar importando no continente, vindo dos Açores, milho americano que não pagou direitos. D'aqui resulta embarateccr o milho nacional, collocando os lavradores, principalmente do norte do paiz, n'uma situação gravissima, porque o milho que cultivam não os indemnisa do custo do grangeio e porque estão em vesperas de uma colheita de vinho muito reduzida.

Espera que s. exa. tome providencias urgentes a respeito d'este assumpto.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Augusto José da Cunha): - Responderei concisamente ás perguntas do sr. deputado Queiroz Ribeiro, que demonstram bem o interesse que o illustre deputado toma pelo desenvolvimento da agricultura, defendendo os seus justos interesses. Dos Açores não vem illegalmente milho algum para Portugal, sem pagar os direitos, nem ha exportação dos Açores para o continente, do millho estrangeiro sem que se exija o pagamento dos respectivos direitos.

É possivel que por contrabando se tenha feito, mas v. exa. comprehendo perfeitamente que não é o ministerio das obras publicas que devo tomar essas providencias que o caso reclama.

Duvido mesmo, sr. presidente, que tenha lugar esse contrabando, por isso que o milho não é um objecto que possa facilmente ser exportado. O que é facil que succeda, para causar uma certa depressão no preço do milho portuguez, é o barateamento que ha alguns annos se dá no milho dos Estados Unidos, de maneira que o imposto de importação que é de l8$000 réis não seja sufficiente para pôr o milho portuguez ao abrigo d'essa exportação.

Mas isso raras vezes succede; em tudo o caso prometto ao illustre deputado estudar a questão, ver qual tem sido a importação do milho estrangeiro em Portugal, saber qual o preço do milho nacional n'essas condições, para ver se o imposto de 18$000 réis é ou não sufficiente, para proteger o milho portuguez, o verei então, de accordo com o meu collega da fazenda, quaes são os meios de evitar o contrabando.

É o que tenho a responder ao illustre deputado.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Queiroz Ribeiro: - Agradeço a resposta do sr. ministro das obras publicas, e fico certo do que s. exa. contribuirá pelos seus actos para evitar este grande mal.

O sr. João Franco: - Pedi a palavra para chamar especialmente a attenção da camara para um requerimento que lancei na caixa de petições do sr. Honorato de Mendonça.

Este official, cuja seriedade é incontestavel, é dos mais briosos e dos mais brilhantes officiaes do nosso exercito.

Militar valente, tem sempre desempenhou todas as dif-

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ferentes commissões de serviço publico que lhe têem sido confiadas, por fórma a patentear, não só a sua muita intelligencia, mas a sua competencia, como o attesta a sua grande lista de serviços militares.

Pelos fundamentos, que estão longa e nitidamente expendidos no requerimento, entendo que elle merece a attenção da camara, e especialmente o da commissão respectiva, pois parece-me digno de inteira justiça.

Não o vou ler, porque não quero cansar a attenção da camara. Esperei, apenas, muito summariamente, o assumpto principal, e quaes os fundamentos mais capitaes d'esta pretensão.

Como v. exa. muito bem sabe, em 1891, em virtude do espirito de economia que dominava os poderes publicos, e no intuito de reduzir tanto quanto possivel as despezas publicas, foi determinado que as vacaturas nos serviços do estado não fossem preenchidas senão por trimestres.

Em virtude d'esse principio, succedeu que na classe militar, ao fazerem as promoções pelas vacaturas ocorridas nos respectivos quadros, alguns officiaes que nos postos immediatamente interiores estavam a esquerda de outros officiaes, ao darem-se estas promoções passaram para a direita d'esses officiaes.

Basta este simples enunciado para se conhecer quanta justiça, quanta rasão assiste ao requerente que pede que, em relação á antiguidade do posto, se conte para a promoção a data da vacatura que dou logar a essa promoção.

Para desfazer esta anomalia, esta injustiça, que e é tambem, pedia, pois, mais uma vez a attenção da camara, e a da respectiva commissão para este requerimento.

Visto estar com a palavra, peço licença para ler o requerimento que vou mandar para a mesa o para cuja satisfação peço a attenção do sr. ministro da fazenda.

É o seguinte

Requerimento

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, me seja enviada nota da producção de phosphoros ordinarios (de pau ou de enxofro), de phosphoros amorphos, de phosphoros de cera, ou da de qualquer outro typo, em relação a cada um dos annos, desde que só entrou no regimen do exclusivo ou monopolio. = João Franco.

Mandou-se expedir.

V. exa. sabe que sobre este assumpto foi apresentada pelo sr. ministro da fazenda uma proposta de lei, que naturalmente esta proxima a vir á discussão.

A opposição regeneradora, para poder apreciar e discutir esta proposta, carece dos elementos que acabo de pedir; por isso, e visto estar presente o sr. ministro da fazenda, desejava que s. exa. desse promptas ordens para que este requerimento fosso satisfeito o mais breve possivel.

Tambem desejava aproveitar a presença do sr. ministro da fazenda para pedir a s. exa. que visto estar, como imagino, em via de conclusão, ou concluida, a discussão do orçamento na respectiva commissão, e por consequencia prestes a ser dado para ordem do dia n'esta casa, desse, podendo ser, as suas ordens para que fosse publicada a nota da divida fluctuante até 30 de junho do corrente anno.

O sr. Ministro da Fazenda (Ressano Garcia):- Uso da palavra para declarar ao illustre deputado o sr. João Franco, que a nota da divida fluctuante será presente ao parlamento, antes quo comece a discussão do orçamento e que a nota do consumo dos phosphoros, desde que existe o monopolio, enviat-a-hei com brevidade.

O sr. Luciano Monteiro: - Começa por agradecer ao sr. ministro da fazenda a publicação do contrato Guadalmina no Diario do governo, apresentando-lhe ao mesmo tempo os seus cumprimentos pela coragem e força de animo com que durante seis dias, segundo s. exa. d'isso, trouxe junto a si um documento que devia escaldal-o.

O contrato de que se trata tinha por fim a venda, uma verdadeira venda, das linhas ferreas do Minho e Douro; e, todavia, o sr. ministro da fazenda não teve duvida em assignal-o, quando é sabido que em todos os paizes civilisados se fazem esforços não só para que não sejam alienadas as linhas ferreas pertencentes aos respectivos estados, mas até para adquirirem as que não estão na sua posse!

Alienar linhas ferreas do estado só seria desculpavel em circumstancias excepcionalissimas, e taes circumstancias não se dão agora.

Não comprehendo tambem que n'um contrato, leonino como é este, se estabelecesse a clausula de que elle se tornaria definitivo, se porventura se realisasse a conversão da divida externa. E não comprehende, por isso que, devendo a conversão melhorar consideravelmente as circuimstancias do paiz, no seu entender a clausula a estabelecer-se deveria ser que o contrato se tornaria definitivo se a conversão se não fizesse.

Desejaria igualmente saber a rasão por que o contrato foi assignado com o sr. marquez, a quem aliás não pretende fazer aggravo, quando é certo que elle nem é financeiro, nem tinha procuração de quaesquer entidades para contratar com o sr. ministro da fazenda.

Entrando na analyse detida do contrato, o orador, depois do mostrar que elle comprehendia um emprestimo contrahido pelo governo portugues com duas cauções, sendo a primeira a adjudicação do rendimento dos caminhos de ferro do Minho e Douro, com entrega da propriedade; e a segunda, a hypotheca sobre o casco d'essa propriedade, sustenta que a sociedade anonyima do responsabilidade limitada que se organisasse para a exploração das linhas ferreas, com o capital de 15 milltares de francos, e o producto das obrigações que emittisse, não tinha recursos para occorrer aos encargos que tomava. E quanto á clausula de ser composta de portugueses a maioria dos administradores, necessariamente daria o mesmo resultado que têem dado outros contratos similhantes; isto é, seriam os administradores, eleitos e farejados pelo capital estrangeiro.

Nota ainda que em face do contrato, a companhia poderia organisar os seus estatutos como quizesse, dispensando-se até a applicação do codigo commercial, e sendo apenas ouvida a procuradoria geral da corôa.

Continuando nas suas observações, o orador mostra que as 260:000 obrigações que seriam creadas pelo governo, tinham o valor nominal de 500 francos cada uma, o que dava um total de 130 milhões de francos, mas que o preço por que o governo cedia cada uma d'ellas a companhia, daria um total de 71:942 milhões de francos, havendo, portanto, em beneficio d'ella uma differença de cerca de 58 milhões de francos!

Era este, portanto, o minimo com que o sr. ministro da fazenda mimoseava o sr. marquez de Gundalmina.

Refere-se ainda ás vantagens que se concediam á companhia, e que julga importantissimas, porque eram nem mais nem menos do que ficar ella com o direito de construir ramaes, sendo a responsabilidade pecuniaria para o governo; com o direito de estabelecer armazans geraes, que se tornariam em casas de penhores, e com o direito e modificar o pessoal, o que faria com que dentro em pouco não houvesse nas linhas ferreas nem um empregado portuguez.

Quanto á rescisão, observa que pelo contrato a companhia, tinha a faculdade do conservar-se dentro d'elle, durante dois annos, por exemplo, mas podia em seguida e propositadamemte deixar de cumprir, seguindo-se por parte do governo a rescisão do contrato; mas, como este dispunha que em tal caso as obrigações seriam pagas a 500 francos, a companhia exigiria este pagamento, e d'este modo em dois anuos ganharem 58 milhões de francos.

O sr. Presidente: - Pode ao sr. deputado que res-

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trinja, quanto possivel, os suas considerações, para que o sr. ministro da fazendo tenha tempo de lhe responder.

O Orador: - Antes de concluir, apresenta ainda algumas considerações para mostrar que, não querendo ou não podendo o governo pagar os 130 milhões de francos, as linhas ferreas seriam postas em almoeda; e como, naturalmente, só a companhia concorreria á praça, esta ficava com os caminhos do ferro, e alem d'isso credora do estado por uma quantia importantissima.

Está convencido de que ninguem no paiz assignaria um documento de tal natureza, conhecendo bem as gravissimas responsobilidades que d'elle adviriam para a nação; mas se tal se d'esse, não haveria pena sufficientemente forte para castigar um tal attentado.

Felizmente o contrato gerou-se, mas ficou o diploma, e era necessario que todos o conhecessem para avaliarem o modo como o sr. ministro da fazenda entende que deve gerir os negocios publicos.

O sr. Presidente: - Tem a palavra o sr. ministro da fazenda; mas antes d'isso devo dizer o v. exa. que se entra na ordem do dia ás quatro horas e vinte e cinco minutos.

O sr. Ministro da Fazenda (Ressano Garcia): - O illustre deputado o sr. Luciano Monteiro apresentou aqui um aviso previo, e a proposito d'elle desenvolveu considerações e estabeleceu debato que tem cabimento n'uma questão politica, francamente posta. Pois se quer uma questão politica, ponha-a francamente. Não o faça n'um curto e simples debate dos que precedem a ordem do dia. Levanto a questão claramente, annuncie uma interpellação, e não se escondo atrás de um aviso previo (Apoiados.) para dirigir uma pergunta a quem não póde responder cabalmente em curto tempo. Tão curto que até o sr. presidente me annunciou já que tinha apenas alguns minutos para poder usar da palavra!

Ora s. exa. que começou por se mostrar muito sabedor do que se passava em Paris e com os outorgantes d'este contrato, referindo-se mesmo a pessoas que não podem aqui defender-ae, tambem pouco depois se referiu, e com muito desamor, a uma das instituições mais respeitaveis do paiz: á procuradoria geral da corôa.

É certo que s. exa. teve o cuidado de resalvar Moncada, mas esqueceu-se do sr. Jacinto Candido.

A procuradoria geral da corôa tinha, pois, quem a defendesse, mas o cavalheiro o que s. exa. se referiu é que não tem quem por elle acudisse, nem ou quero acudir-lhe.

S. exa., no seu primoroso discurso mostrou-se conhecedor do tanta cousa que até mostrou conhecer o que se passou em Paris.

Fiquei ao corrente de que está ao facto do que se passa ácerca das nossas finanças, n'aquella cidade; verdade seja que rematou essa parte do seu discurso, contando-nos "que isso era um mero boato em que mesmo não acreditava". Pois se não acreditava era melhor não se fazer echo de boatos.

Declarou-nos s. exa. que o contrato era leonino, que era extraordinario, e preparou o gosto da camara com adjectivações em que s. exa. é eximio. Só lhe faltou fazer a prova.

Pondo de parte os boatos, em que s. exa. não acredita, vou pois tratar das objecções ao contrato.

Primeira objecção.

"Esta companhia funda-se com o capital de 15 milhões de francos e emitte obrigações no valor de 130 milhões."

N'este ponto s. exa. enganou-se, e disse 80 milhões.

Diz s. exa. que uma companhia que se fundo com 15 milhões, quando muito, póde emittir, segundo o codigo commercial, outro tanto de obrigações. Ora ha a acrescentar a quantia a dar ao governo e mais 640 milhões de francos de supprimento, e que s. exa. disse que chegava a 80 milhões.

Pois é mais do que isso. São 130 milhões: 260:000 acções a 500 francos são 130 milhões; aqui estou eu, portanto, a reforçar o argumento do illustre deputado que, como já notei, concluia por affirmar que uma companhia portugueza, sujeita á lei portugueza, "não póde emittir maior numero de obrigações que o que tem em acções. Mas era mesmo s. exa. quem d'ahi a pouco ha a clausula do contrato em que se dizia "que os estatutos eram approvados com resolva do codigo commercial".

Como é quo a companhia que tem um capital de 15 milhões, póde tomar um encargo de 80 milhões, diz s. exa. 130 milhões, digo eu?

Era s. exa. mesmo quem respondia, lendo a seguinte disposição.

(Leu.)

Logo o argumento não tem valor nenhum.

Mas então como é isto?

Pois s. exa. imagina que estas obrigações são obrigações da propria companhia?

São obrigações com garantia da propria companhia, mas são do estado.

Pois s. exa. não sabe que a companhia dos tabacos, com um capital de 4:500 contos do réis, emittiu obrigações no valor de 45:000 contos de réis?

O sr. Luciano Monteiro: - V. exa. dá-me licença?

O Orador: - Agora estou eu a fallar e resta-me muito pouco tempo para responder ás considerações do illustre deputado.

Pelas considerações do illustre deputado, parece que é esta a primeira companhia de caminhos de ferro quo se projectava, por esta fórma, introduzir no paiz!

Pois já houve outra no paiz!

Uma companhia de caminhos de ferro que ficou obrigada a emittir obrigações nas mesmas condições.

Isto são obrigações especialissimas.

(O orador continuou fazendo algumas considerações que não foi possivel ouvir na mesa dos tachygraphos.)

É claro; ainda ha bem pouco tempo se fez um novo contrato sobre os tabacos.

Foi o governo transacto. E creio que s. exa. o apoiava, se não no parlamento, lá fóra.

S. exa., pelo menos, perfilha as idéas d'esse partido.

Quer s. exa. applicar a este contrato especial, o preceito restricto do codigo civil?!

É praticar um gravissimo erro; tanto mais para lamentar, quanto s. exa. é um jurisconsulto distinctissimo.

Vamos agora ao calculo de s. exa.

S. exa. imaginou que se aprecia uma operação por este processo: 260:000 obrigações a 500 francos cada uma, de 30 milhões de francos, o estado recebe 72 milhões de francos; logo, 58 milhões de francos perdidos!

Singular maneira de fazer calculos de uma operação financeira. "Ganhos em dois annos, diz s. exa., 58 milhões de francos, estando o franco actualmente e 260 réis; 58 milhões de francos não é uma quantia para desprezar".

Pois não quizeram! Havia 58 milhões de francos a ganhar e ninguem lhe pegou!
(Riso.}

O sr. Luciano Monteiro: - Queria o sr. conde de Burnay.

O Orador: - O sr. conde de Burnay, que sabia muito melhor que v. exa. o que se passa em Paris, - porque o sr. Luciano Monteiro quando sabe o quo lá occorre é já em segunda mão, - escreveu-me uma carta, que eu tenho aqui, dizendo que o contrato Guadalmina não póde vingar porque os estabelecimentos bancarios achavam excessivo o preço por cada obrigação. Vem agora o sr. Luciano Monteiro o diz: "São 58 milhões de francos perdidos". Francamente, não é assim que se faz o calculo de uma operação financeira.

Eu não posso duvidar da illustração da camara para lhe fazer uma prelecção do professor que sou sobro a materia. O juro da operação era de 6 por cento, e se o contrato vingasse, o estado não pagaria nem um ceitil a mais

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do que 6 por cento da quantia que recebia. Isto é o que importa quando se faz uma operação.

Tome v. exa. o emprestimo dos tabacos...

O sr. Luciano Monteiro: - Concordo com v. exa. quando a operação se realisa por inteiro, mas não sendo a dois annos de distancia.

O Orador: - Lá vamos. S. exa. disse que 260:000 obrigações a 600 francos por cada uma são 130 milhões de francos, a companhia só dá 72 milhões, havendo, portanto, um prejuizo de 58 milhões de francos para o estado. Contesto em nome da arithmetica. Não é exacto haver esse prejuizo. Nós pagâmos integralmente aquillo que recebemos e abonâmos por aquillo que está em divida apenas 6 por cento. Não é com uns calculos tão phantasiosos que uma camara tão illustrada como esta se ha de convencer.

Vamos agora aos ramaes por conta do estado, o tal segundo o favor feito á companhia, com relação a este ponto entende s. exa. que nós organisamos uma empreza e confiâmos-lhe a exploração das actuaes linhas ferreas por menos do que a renda liquida actual.

Devo dizer á camara, em primeiro logar, que isto de arrendar os caminhos de ferro não é novo.

Tenho aqui uma lei de 1883, lei da iniciativa do partido regenerador, votada por uma camara regeneradora e posta em execução por um governo regenerador, e essa lei tratava nada mais nem menos do que arrendar o caminho de ferro do sul e sueste; e se isso se não fez não foi por culpa do governo. (Apoiados.)

Em 1883 o sr. Hintze Ribeiro, então ministro das obras publicas, apresentou uma lei para se arrendar o caminho de ferro do sul e sueste, abriu-se concurso, e se não se realisou foi porque se levantaram questões entre os licitantes - e tantas que o governo não póde vencel-as. E se s. exa. quizer esclarecimentos...

O sr. Franco Castello Branco: - Essa lei é da responsabilidade do partido regenerador. Mas era em concurso publico, não é verdade?

O Orador: - Esse ponto não está em discussão; não digo que não. v. exa. tem rasão, mas aqui tem o illustre deputado o inconveniente de se tratar assim uma questão d'esta importancia!

Disse s. exa.:

"Vamos entregar as unicas joias do nosso paiz." Mas se se não fez essa alienação e se essas joias não foram entregues em 1883 não foi por falta de vontade. (Apoiados.)

Era em concurso publico? Era. Mas os ramaes eram por conta de quero? Do estado. Pois outra cousa não se comprehende; nem póde ser.

A companhia é exploradora e póde ser constructora, e então ha um processo distincto, quando ella é constructora.

Se por acaso se impõe o encargo de construir um ramal, é por um contrato á parte.

Tambem o sr. ministro das obras publicas, Hintze Ribeiro, em 1883, não concedia se não o juro dó capital empregado. Portanto, esta grande vantagem, que o illustre deputado encontra n'este contrato já só achava no contrato de 1883; tem treze annos de idade!

O sr. Presidente: - Faltam cinco minutos...

Vozes: - Falle, falle.

O Orador: - Entende o illustre deputado, que a croacio de armazens geraes é só em proveito do concessionario! Digo a s. exa., que com elles aproveita muito mais o commercio do que o concessionario.

E demais não é innovação. O governo tem a faculdade do conceder a creação de armazens geraes, quando realisar o conflito, e porque é que o não podia fazer?

Vamos agora aos empregados.

S. exa. não gostou de "em regra". Esta phrase não póde ser proferida no parlamento senão por v. exas. Eu não quero exproprial-os d'esse direito. (Riso.)

O artigo 28.°, diz:

"Todo o pessoal empregado, quer na reparação ou construcção, quer na exploração das linhas de que trata o contrato, deverá, em regra, ser portuguez.

"A companhia conservará, tanto quanto possivel, no serviço da exploração das linhas, todo o pessoal actualmente empregado nas redes do Minho e Douro e do sol e sueste, e o que for retirado d'aquelle serviço, será, quanto possivel tambem, collocado no da reparação das actuaes linhas em construcção das novos ramaes."

Desde que entrei para o ministerio ouço clamar que é necessario fazer economias.
Eu o os meus collegas tentámos fazel-as. Á minha parte fil-as no pessoal do sêllo, na junta do credito publico, na caixa gorai de depositos, e devo dizer que toda a imprensa, sem distincção de cores politicas, se levantou contra mim, por ir atirar o pão a empregados que vivem parcamente do producto do seu trabalho. Em nome da lei, e obedecendo ao principio, quo julguei indeclinavel, de fazer fundas economias nos serviços publicos e no limite das minhas attribuições, cortei por bodas as despezas que eram illegaes. (Apoiados.) Pois levantou-se toda a imprensa contra mim, incluindo a propria imprensa regeneradora!

Ninguem contesta que no serviço de exploração das linhas ferreas do Minho e Douro e do sul e sueste ha pessoal a mais. As praticas da administração não são das mais recommendaveis. Isto não é uma censura, acontece em todos os paizes.

Na administração do estado ha evidentemente por onde cortar, e portanto ha logar para se fazer economias no pessoal a mais que lá existe.

O que diria s. exa. se eu, representando o estado e como tal interessado nas economias a fazer na exploração d'aquellas linhas, começasse por impor a conservação de todo o pessoal e todas as praticas um pouco gastadoras que lá existem ? Como é que haveria base para o contrato? Se eu impozesse todo o pessoal e preceitos e regras de administração já existentes, onde havia a possibilidade a que se continuasse tudo partilha de lucros? Para conservar tudo na mesma forma não valia a pena. Então é que s. exa. tinham toda a rasão e o direito de dizer, no estado em que estava, para que vinham elles cá?

Eu vi o concurso de 1883. O programma tem oitenta artigos, havendo alguns tão minuciosos que até um diz "que os perfis transversaes serão presentes ao governos. Não se póde descer a maiores minuciosidades. Só para os projectos tem um artigo com oito paragraphos!

Pois folheie todo o programma e empraso o illustre deputado a que me diga qual é o artigo em que foram resalvados os direitos dos empregados. Nenhum! Nem "em regra" nem "quanto possivel" nem cousa nenhuma. Então só em 1897 é que os direitos dos empregados são sagrados? Porque é que em 1883 o não eram! (Apoiados.)

Ora, eu digo ao illustre deputado que os direitos dos empregados ficam resalvados no contrato que elaborei. No trecho que indicou não se trata de empregados; trata-se do pessoal a mais fóra dos quadros, porque os empregados ao quadro, que pagaram os direitos de mercê, têem os seus logares garantidos. (Apoiados.)

Por consequencia, eu não pretendia resalvar os empregados, mas sim o pessoal operario.

O illustre deputado depois começou a ler o artigo 29.° e passou adiante.

Pois não passe adiante e verá que se trata de uma faculdade do governo. Não é obrigação.

Eu leio o artigo.

"Decorridos quinze annos da data do contrato, poderá o governo rescindil-o, em qualquer epocha, uma vez que tenha previamente reembolsado ao par todas as obrigações referidas, artigo 15.°, já emittidas e ainda não amortisadas, e que, alem d'isso, se obrigue a pagar á companhia, em cada um dos quinze annos seguintes, unia annuidade equivalente ao beneficio medio que a companhia ti-

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ver retirado para ai, durante os vinco annos anteriores á rescissão, da exploração das linhaa do Minho o Douro e do sul e sueste, bem como dos ramaes novamente construidos."

Isto é uma faculdade que o contrato dá ao governo.
(Interrupção.)

Então que queria s. exa.? Que nós ficassemos obrigados a desembolsar o dinheiro das obrigações?

(O orador voltava-se para traz e não podia ser ouvido.}

Empraso s. exa. a que me diga aonde está o adverbio ou o adjectivo quo implica a idéa de que o governo ha de pagar immediatamente?

O sr. Luciano Monteiro: - V. exa. dá-me licença?

O Orador: - Eu tenho apenas cinco minutos e hei de restringir-me ás suas perguntas, pois que v. exa. recorreu ao artificio do aviso previo. Annuncie v. exa. uma interpellação, que eu aqui estou para lhe responder-mas desde que recorreu ao aviso previo... aguente-se. (Apoiados.) S. exa. espraiou-se, deixando-me apenas cinco minutos para lhe responder. Agora fallarei eu.

O que eu digo é que não está no contrato a obrigação para o estado de pagar immediatamente; pelo contrario, ha de pagar nos prasos a que está obrigado para com os credores, que são os obrigacionistas. Portanto, o tal argumento cáe por terra como todas os outros considerações feitas por s. exa.

Creio ter respondido ao illustre deputado.

Vozes: - Muito bem.

(O orador foi muito cumprimentado.)

(S. exa. não reviu.}

O sr. Presidente. - Vae passar-se á ordem do dia.

O sr. Luciano Monteiro: - Como o sr. ministro da fazenda foi um pouco alem da hora, estou convencido que v. exa. e a camara não terão duvida em consentir que ou responda a s. exa.

Vozes: - Ordem do dia.

O sr. Presidente: - O sr. deputado não tem agora a palavra.

O sr. João Franco: - V. exa. viu que toda a camara se manifestou, e com justificada rasão, no sentido de continuar a fallar o sr. ministro da fazenda.

Vozes: - Ordem do dia.

O Orador: - Parece-me que pela segunda ordem de considerações, se devia conceder a palavra ao sr. Luciano Monteiro (Apoiados.), tanto mais que o sr. ministro da fazenda se dirigiu a elle, parecendo assim mostrar desejo de que respondesse.
Por isso pedia a v. exa. que consultasse a camara a este respeito, e ella que resolva, como soberana.

Vozes: - Ordem do dia.

O sr. Presidente: - Por deferencia á camara e a v. exa., eu vou dar uma explicação.

Não posso ter arbitrios n'este logar. Por uma interpretação minha, que tive o prazer e a honra de ver acceita pela camara, está resolvido que o deputado interroga, o ministro responde e o incidente finda. Portanto, é esta a interpretação da camara, e não minha; eu fiz mencionar na acta essa interpretação e foi approvada sem reclamação. Lembro-me até que o sr. Dantas Baracho, usando da palavra d'essa sessão o acatando a resolução da camara, declarou que não concordava com a interpretação que eu havia dado ao regimento, mas essa interpretação já não é minha, é da camara.

Eu tenho feito todos ou esforços,- o appello para a lealdade da camara,- para dar a esta parte do regimento a interpretação que ella comporta. O aviso previo é muito restricto e se os srs. deputados de qualquer lado da camara não durem a este artigo a interpretação que eu entendo que elle realmente comporta, não posso deixar de appellar para a sabedoria da camara, para ter uma interpretação authentica, porque de outro modo a perturbação nos trabalhos parlamentares é inevitavel. São estas as explicações que eu entendo dever dar á camara.

O sr. Frederico Laranjo (por parte da commissão do orçamento): - Mando para a mesa o parecer da commissão do orçamento geral do estado para o exercício de 1897-1898.

A imprimir.

O sr. Leopoldo Moncada (por parte da commissão de negocios estrangeirou}: - Mando para a mesa aparecer da mesma commissão, sobre a proposta de lei n.° 13-A, approvando para ser ratificada a declaração assignada em Copenhague, em 14 de dezembro do 1890, entre Portugal e Dinamarca.

A imprimir.

O sr. Barbosa de Magalhães : - Mando para a mesa a seguinte

Participação

articipo a v. exa. e á camara que se acha constituída a commissão de saude publica, tendo elegido seu presidente o sr. deputado Martinho Tenreiro, e a mira como secretario. == Barbosa de Magalhães.

Mando tambem para a mesa a seguinte

Proposta

Em nome da commisssão de saude publica proponho que sejam aggregados á mesma commissão os srs. deputados Silva Amado e Moreira Junior. Barbosa de Magalhães.

Peço a urgencia.

Considerada urgente, foi approvada.

O sr. Ministro dos Negocios Estrangeiros (Mathias de Carvalho): - Mando para a mesa uma proposta de lei, approvando a convenção do direito internacional privado e o respectivo protocollo addicional, assignado na Haya, em 14 de novembro de 1896 e 22 de maio de 1897, entre Portugal e outras nações.

Vae publicada na integra, no fim da sessão a pag. 300.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (José Luciano de Castro): - Mando para a mesa tres propostas de lei, que em obediencia ao regimento passo a ler, pedindo á camara que me dispense da leitura do relatorio.

Tinha prevenido o sr. presidente do que estaria hoje aqui a tempo de poder responder aos srs. deputados que me annunciaram, em avisos previos, que me desejavam interrogar. Devo dizer que, contra vontade, por me ser absolutamente impossivel, é que aqui não compareci, mas que na sessão seguinte farei as possiveis diligencias para estar na camara a horas de conversar com s. exa.

Peço a v. exa., sr. presidente, e aos srs. deputados, que tomem estas palavras como satisfação de não ter podido ainda cumprir o meu dever.

Vão publicadas na integra, no fim da sessão, a pag. 303.

O sr. Mello e Sousa: - Mando para a mesa os seguintes

Requerimentos

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, sejam enviados, com urgencia, a esta camara os seguintes documentos:

Copia do contrato e dos documentos referentes ao credito de libras 600:000, a que allude o relatorio de fazenda na parte publicada a fl. 1:924 do Diario do governo n.° 153, de 14 de julho de 1897, e nota do estado d'esse credito.

Copia dos documentos relativos no fornecimento do libras 400:000 ás praças do Lisboa e Porto, e a que na mesma parte se refere o citado relatorio da fazenda, e nota dos individuos ou firmas a quem foram fornecidas ao mesmas 400:000 libras. = 0 deputado, Mello e Sousa.

Mandou-se expedir.

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O sr. Ramires: -Apresenta um parecer das commissões de agricultura e de fazenda, sobre o projecto de lei n.° 10-A, da iniciativa dos srs. visconde da Ribeira Brava e Catanho de Menezes ácerca das levadas na ilha da Madeira.

Foi a imprimir.

O sr. Visconde de Mellcio: - Manda para a mesa uma proposta de renovação de iniciativa do projecto de lei apresentado pelo sr. Costa Pinto na sessão de 28 de abril de 1896, para que possam ser nomeados consules de 1.ª classe independente do concurso estabelecido para estes funccionarios, os consules de 2.ª classe, vice-consules enviados e chancelleres de consulados de 1.ª classe, todos de nacionalidade portuguesa, em exercício antes do decreto de 11 de novembro de 1881, quando tenham completado dez annos de bom e effectivo serviço n'aquellas qualidades.

Ficou para segunda leitura.

O sr. Teixeira de Sousa: - Manda para a mesa os seguintes

Requerimentos

Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, seja remettida, com urgencia a esta camara, copia das informações officiaes ácerca da importancia da actual colheita cerealifera. = Teixeira de Sousa.

Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, sejam remettidos a esta camara:

1.° A relação dos celleiros communs existentes no reino, com indicação dos capitães e dos bens moveis e immoveis, que cada um possua.

2.° Diplomas do actual titular da pasta das obras publicas, que se destinassem a dar cumprimento ao disposto no artigo 3.° do decreto de 30 de setembro de 1892, no qual se confere ao governo ampla faculdade para reorganisar os celleiros communs existentes, e crear novos celleiros communs nacionaes, tanto municipaes como particulares.

3.° Diplomas emanados do respectivo ministerio em relação ao fundo nacional de fomento agricola, instituido pelo referido decreto.

4.° Mappas annuaes demonstrativos do movimento de todos os celleiros communs, formulados pela commissão permanente, creada pelo artigo 30.° do mesmo decreto.

5.° A relação dos premios annuaes conferidos em harmonia com o n.° 31 do decreto de 30 de setembro de 1892 aos lavradores pelo alargamento das areas de culturas, cerealiferas, pela melhoria das qualidades de cereaes e pela excellencia, em productividades, das sementes produzidas.

6.° Qual o cumprimento dado ao decreto de 30 de setembro de 1892, que auctorisa o governo a construir albufeiras e canaes de derivação das aguas para serem utilisadas na colmatagem ou na rega e lima dos terrenos incultos, ou sujeitos a pousio de mais de quatro annos.

7.° Qual o numero de colonias agricolas que o decreto de 20 de dezembro de 1893 auctorisa o governo a crear nos terrenos incultos do continente, pertencentes ao estado, ou por este adquiridos, á a remessa dos respectivos contratos.

8.º Arrolamento dos terrenos incultos na posse do estado, mandado fazer com urgencia pelo artigo 2.° do referido decreto.

9.° As consultas elaboradas pela commissão colonisadora creada pelo artigo 18.° do decreto de 20 de dezembro de 1893.

10.º Qual a execução dada ao decreto de 30 de junho 1893, que creou a bibliotheca nacional agricola e a relação dos premios conferidos ás publicações agricolas, nos termos do artigo 6.° do citado decreto.

11.° Relatorio já apresentado ao governo pela commissão de engenheiros incumbidos do estudo de hydraulico agricola no Alemtejo, pelas portarias de 9 de abril proximo findo, e a que o governo se refere n'uma das suas propostas chamadas do fomento agricola. = Teixeira de Sousa.

Mandaram-se expedir.

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, seja enviada a esta camara, com toda a urgencia, copia de toda a correspondencia trocada entre o governo e a companhia dos tabacos sobre a proposta ultimamente trazida, ao parlamento exclusivo do fabrico dos tabacos.

Requeiro igualmente que, com a maxima urgencia, e pelo mesmo ministerio, seja tambem enviada copia de toda a correspondencia trocada entre o governo e a companhia os phosphoros, sobre a proposta ultimamente apresentada os o titulo exclusivo do fabrico dos photphoros. = O deputado, Conde de Paçô Vieira.

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, sejam enviados a esta camara, com toda á urgencia, os seguintes documentos de que preciso, para interpellar o governo sobre actos de administração no districto da Horta:

1.° Copia do officio n.º 24, dirigido ao director da alfandega da Horta pelo chefe fiscal Antonio Gualberto de Sousa Brazil, de 22 de agosto de 1881;

2.° Copia de toda a correspondencia dirigida pelo chefe fiscal da Horta, José de Serpa Miranda, em novembro de 1894, á direcção geral das alfandegas.

3.° Copia do officio n.° 16, de 30 de maio de 1897, dirigido pelo commandante da guarda fiscal da Horta á repartição da administração geral das alfandegas e contribuições indirectas.

4.° Copia de telegrammas enviados ao director da alfandega da Horta, em março de 1897. pela 3.º repartição da direcção geral das alfandegas. = O deputado pelo circulo n.° 101, Conde de Paçô Vieira.

Mandaram-se expedir.

O sr. Moreira Junior: - Nos termos do regimento da camara dos senhores deputados, mando para a mesa o seguinte

Aviso previo.

Desejo interrogar o sr. ministro do reino sobre o isolamento das doenças infecto-contagiosas nos hospitaes. = O deputado do circulo n.° 69, Manuel Antonio Moreira Junior.

Mandou-se expedir.

ORDEM DO DIA

Continuação da discussão do projecto de lei n.° 11, pelo qual são garantidos aos officiaes da armada e do exercito, que em 31 de janeiro de 1896 exerciam o magisterio na escola naval, os direitos que lhes pertenciam pela legislação então vigente.

O sr. Presidente: - O sr. deputado Ferreira de Almeida estava fallando á hora de se encerrar a sessão e faltava-lhe ainda um quarto de hora para preencher a hora durante a qual podia usar da palavra. Ficou com a palavra reservada para hoje, por consequencia póde s. exa. fallar durante esse quarto de hora e durante ainda mau um outro quarto que o regimento lhe concede para terminar o sen discurso.

O sr. Ferreira de Almeida: - Dê-me v. exa. licença e a camara para, antes de proseguir no meu discurso, manifestar o sentimento d'este lado da camara, pela maneira como a maioria procedeu para com o sr. Luciano Monteiro.

N'uma das anteriores sessões o sr. Laranjo, tendo pedido a palavra para um negocio urgente, antes da ordem do dia, foi-lhe concedida, e desejando responder depois ao sr. ministro, obteve novamente a palavra, sendo a opposição a primeira a manifestar-se n'esse sentido. Hoje não

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houve da parte da maioria a mesma gentileza para comnosco e por isso manifestámos o nosso sentimento. (Apoiados.)

Entrando no assumpto, recapitularei rapidamente o que já disse, porque não desejo fatigar a attenção da camara e quero mesmo ver só não consumo a meia hora que v. exa. poz á minha disposição.

Dizia eu que, dos decretos que publiquei quando geri a pasta da marinha, um dos que fez mais bulha foi o da reforma da escola naval.

A rasão por que este decreto foi dos que fez mais bulha, foi por que se deslocaram desde logo das respectivas cadeiras tres professores vitalicios, e de construcção, o de navegação e o de administração naval. É certo que a lei ía incidir depois successivamente sobre outros professores mas v. exa. verá que não houve substituição completa de todo o corpo docente, e, portanto, que não se quebrou no regimen escolar a tradição, que mais ou menos sempre é bom conservar em todos os ramos da administração publica, para haver unidade nos serviços. O decreto, portanto, não enfermava do defeito de cortar ex-abrupto a tradição escolar.

Fez muita bulha porque alem dos deslocados gritarem, sentiam-se lesados ou que lhe estavam á esquerda em antiguidade, porque o regresso d'aquelles ao quadro, lhes fazia desnudar alguns numeros na promoção, cuja facilidade constitue a aspiração geral em todas as classes do funccionalismo e principalmente na classe militar.

Mas com o ensino ligam-se tantas questões! A do amor paterno até!

E n'este caso valeu-lhes tambem o amor dos papas, dos tios, dos padrinhos dos jovens alumnos, que naturalmente se asociaram ao protesto contra a medida, para conquistarem as boas graças e os bons olhares dos professores, para não serem muito severos para com os ditos meninos!

Porque todos nós já fomos alumnos, e todos nós sabemos; que não se póde, conquistar uma tal sciencia que diante de um professor qualquer não corra o risco de baquear o mais atilado estudante.

Ora, no relatorio que precede o decreto da reforma da escola naval, de 5 de setembro de 1890, digo eu: que a rasão de tirar a situação de vitalicios aos professores derivava das circumstancia de tomar mais effectivo o cuidado dos professores por essa instrucção.

Eu dizia isto por outras palavras, mas no fundo, querendo dizer, que era de toda a conveniencia para á instrucção naval, por ser aquella que tem de traduzir-se em serviço absolutamente effectivo, e quando não seja correcta e scientificamente executada, tem gravissimos perigos e inconvenientes; dizia eu, que era de toda a conveniencia que o professorado tivesse um grande interesse pessoal pelo ensino, que são podia ser dispertado pelo egoismo, quando se lembrassem que os alumnos que estavam educando haviam de ser, mais tarde, quando o professor saísse da escola naval, para commandar qualquer navio, os seus officiaes, dedicando-se, por consequencia, com mais attenção, a fazel-os officiaes a valor e não officiaes pro fórma.

No relatorio diz-se:

(Leu.)

Isto era uma maneira delicada de dizer as cousas e que n'este momento apresento em termos mais claros.

Tratava-se de obrigar o lente a applicar-se muito e muito a ensinar os seus officiaes do dia seguinte, quando elle fosse commandante, para ter n'elles a necessaria confiança em vez de ensinar, sem receio de responsabilidade effectiva e pessoal.

A medida era, pois, boa e nenhuma differença havia no recrutamento do pessoal docente, pois que entravam os novos lentes como os antigos, por concurso; simplesmente se limitou o tempo do exercício da respectiva funcção.

Entre nós os lentes da escola do exercito chegavam a generaes, depois acaram em coroneis, e hoje não vão alem de tenentes coroneis. Podem dizer-me que se resalvaram direitos adquiridos. Em todo o caso a camara vê que no exercito se tem comprehendido a necessidade de ir reduzindo successivamente a categoria militar dos professores, para que eu não apaizanem de mais o ámanhã possam ser elementos aproveitaveis em campanha, em quo todos têem de entrar.

Se isto é regular para o exercito, mais e é para a marinha.

De mais a mais eu não inventei uma cousa que não existisse algures. Na Hespanha dá-se seis annos de exercícios aos professores, podendo ser despedidos por incompetencia, ou tendo attingido autos o posto de officiaes superiores. O mesmo succede na Suecia e na Italia, onde na officiaes no exercício de cominando de torpedeiros por exemplo, e ao mesmo tempo professores.

Poderá dizer-se quo o principio é bom o subsiste. O projecto em discussão não o alterou quanto aos lentes novos; e que trata é de dar aos professores antigos o mesmo direito e as mesmas condições que se deixaram aos da escola do exercito.

Mas dizia eu na ultima sessão que ha um argumento superior que muito importa ao exercício do mando, não só na funcção militar, mas tambem na do professorado, e vem a ser a auctoridade moral, abrangendo até n'este caso a feição particular do professor. N'uma escola do rapazes não é possivel tomar a serio a leccionação do um individuo que tenha caido em desconceito publico. É dos casos que se podem alumiar como positivos o terminantes. Não é, porém, necessario ir tão longe. É claro que tem muito menos acceitação o professor cuja maneira do leccionar, ou cuja sciencia se manifeste por fórma que os alumnos que principiam a estudar são os primeiros a achar ridicula e deficiente a instrucção. É isso o que vou demonstrar.

No numero dos primeiras victimas da minha lei, figura o fonte de construcção naval.

Ora não nos disse o sr. João de Alpoim, defendendo a construcção do cruzador D. Amelia que a construcção naval no nosso paiz era uma miseria?

Não ouvimos nós accusar aqui no parlamento que o ultimo navio lançado ao mar a D. Luiz, não tem estabilidade?

Apparecem algum protesto da repartição respectiva contra essa accusação no intuito de demonstrar que tal facto não era verdadeiro o illibando a sua responsabilidade ?!..

Nada apparecem: D'esta fórma e por esta communicação feita pelo sr. Alpoim, sem mais detalhe, está provado que a instrucção dada não prestava, portanto o professor foi deslocado por inaptidão pelo menos.

Chamei para exercer esse logar um constructor naval primeiro tenente, o sr. Cáceres, que eu julgava bastante habilitado para essas funcções, pelo facto d'elle construir de conta propria pequenas embarcações, com os aperfeiçoamentos modernos, com tanta confiança o segurança, que não hesitava em navegar n'ellas depois, com senhoras de sua familia.

Portanto, ora um estudioso, que traduzia em factos a sua sciencia; era um novo, o portanto, com vigor e vontade.

O outro foi o professor de administração naval, que com o professor de navegação entraram para a escola por uma nomeação provisoria e só tempo depois foram encartados como professores, por concurso.

Todos sabem que enorme influencia pude ter esta nomeação provisoria antes do concurso, prepara o lente para o concurso em melhores condições do que um estranho, mansamente vão fixando os pontos do concurso; enfim o provisional já é de casa, e vae fatalmente ao concurso em 50 por cento pelo menos de probabilidades a favor.

É quasi uma insinuação como a que se dá com as collegiadas de conegos para a nomeação do vigario capitular!

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Com este professor da administração naval, quer saber v. exa. como o ensino se fazia?

Ensinava-se administração naval e colonial por Fournier, que é um tratado francez, chegando o professor a deslindar-se e a dizer os textos em francez!

Depois este professor tratava de se recommendar muito ao publico: por uma fórma especial, tenho aqui dois annuncios que dizem:

(Leu.)

"José Candido Corrêa, lente da escola naval e do instituto industrial, e antigo professor e examinador do lyceu!"

Não sei se vêem bem!?

Punha em evidencia a situação que oCcupava, para chamar alumnos para a sua leccionação particular, manejando assim a industria do ensino, fazendo uma verdadeira chantage que outra cousa não é annunciar que lecciona e que examina. Depois alem da falta de auctoridade pelo facto que aponto não tinha auctoridade sufficiente nem seriedade.

Assim, n'um exame do francez, um rapaz traduziu notes por todas, pois o professor emendou para nupcias, e disse para o examinando se elle imaginava que havia bodo nos exames!

(Riso.)

E admissível que o professor tenha espirito, mas não me parece que a occasião do exame seja a mais propria para isso.

N'um exame de geographia, disse um alumno: Meridiano é um circulo maximo perpendicular ao equador. O professor emendou: E um circulo maximo que passa pelos polos!

E todos nós sabemos que por mais iguaes que sejam as definições, as emendas inopportunas feitos pelos examinadores perturbam o espirito dos alumnos, o que é sempre inconveniente.

Vamos agora ao terceiro coso. O ensino da navegação faz-se por este livro que vou analysar, e se denomina Descripção, rectificação e uso dos instrumentos de navegação, por José Nunes da Mata, lente da escola naval, 1887, e até agora sem rectificações, e destinado aos aspirantes de marinha e para os pilotos mercantes!

Já este parallelo do simples piloto, cujo preparatorio é um simples exame de instrucção primaria, com o aspirante de marinha, que tem um curso completo do lyceu e cadeiras de escolas superiores, me pareceu detestavel.

Vão v. exas. ver agora o texto.

Isto para justificar a minha orientação sobre a auctoridade profissional.

Desde que eu julguei, e se acceitou como boa medida, que os lentes exercessem funcções por tempo determinado, appliquei desde logo o principio substituindo os lentes, que eu não julgava com bastante merito profissional, por outros novos que me pareceram mais habilitados.

Vamos ao texto, porque não vale accusar sem provas. Ao acaso:

O que são globos terrestres? São espheras em cuja superficie se representam, por meio de signaes convencionaes, os Objectos mais notaveis da crusta terrestre.

Quer a camara saber que objectos são estes? Diz o livro que são continentes, ilhas, montanhas, lagos, bahias, portos, rios, etc.

Havemos de convir que esta exposição é de mestre!...

Segue:

Queira descrever o globo terrestre. Temos, em primeiro lagar, uma esphera de papelão envernizada, sobre cuja superficie, etc.

Esta indispensabilidade de ser de papelão envernizado é pittoresca. Quer dizer, se não for de papelão envernizado não é globo terraqueo. Nós todos ainda nos lembrâmos do nosso tempo do rapazes, da troça que exposições d'esta ordem provocavam fóra e, por vezes, dentro das aulas.

Se fosse de madeira ou de qualquer outra cousa não podia ser considerada esphera terrestre nem celeste. (Riso.) Isto na verdade é para rir.

(Leu.)

Quaes são os liquides usados para o horisonte? São o azeite, o mercurio e o mel...

E completa:

O mel. tambem dá um bom horisonte artificial, mas tem um defeito...

Vejam v. exas. se adivinham qual é?

(Pausa.)

Tentar a guloseima dos observadores. (Riso.)

É o que cá está textualmente.

(Leu.)

O que é um horisonte artificial de liquido? E uma pequena caixa circular ou retangular, de fundo negro sem brilho, na qual deitâmos um liquido que, conforme ensina a physica, apresenta uma superficie horisontal reflectidora.

Quer dizer, se a physica não ensinasse a cousa, podia haver duvidas sobre o liquido formar superfície horisontal reflectidora.

Emfim, este livro é de tal importancia que n'elle revela o professor a sua alta sciencia, chegando a apparecer como percursor de inventos navaes.

Vão v. exmo. ver. Diz o livro:

O que será o odographo indicador? Deverá assim ser designado o killometro que nos dá a representação graphica da marcha do navio, etc. Quando venha a ser inventado um instrumento com estes predicados, etc.!

Isto é que á talento! E realmente eu não devia ter substituido tão inclito professor, porque elle chegou a ser percursor dos inventos. Elle não inventa, é verdade, mas prediz o que os outros hão de inventar, e vae-o ensinando ao alumnos!

Ha de curioso um relatorio não publicado, de que ou desvendei varias sublimidades, e porque o homem é das cotteries dominantes que guardam a obra a bom recato para não deslumbrar o mundo com as suas maravilhas. Tendo eu feito uma viagem, e desejando ver trabalhos d'esta especie para me regular, pedi-o no almirantado, e foi-me fornecido o relatorio d'este professor de navegação, e d'elle tirei varias copias, marcando as respectivas folhas, porque nada mais facil que alguma alma caritativa, como elle invoca no seu relatorio, lembrar-se de o emendar ou dar-lhe outro colorido, e eu passar por inexacto.

Para não fatigar a attenção da camara só leio dois trechos.

Diz elle textualmente:

Ás quatro horas passámos defronte de Tarifa, levando o nosso vapor a bandeira nacional içada na popa, é tambem foi içado o nome do navio. Passado algum tempo içaram no porto, onde está o posto semaphorico, e reconhecimento do codigo commercial, e no animo dos que iam a bordo ficou a esperança de que alguma alma caridosa communicasse para Lisboa que o vapor Zaire cortava o meio do canal, digo, do estreito, com a sua marcha de 12 milhas. n'uma tarde formosa de outomno.

No nosso paiz estatuem os regulamentos respectivos que os semaphoricos informem os chefes do departamento, em aviso marítimo official, da apparição de todos os navios de guerra ou transportes militares, nacionaes ou estrangeiros, indicando a nacionalidade, se são de vapor ou de vela, e quaesquer accidentes extraordinarios, etc.

E sendo esta disposição do nosso regulamento perfeitamente parallela com o das outras nações, porque o serviço semaphorico se deve considerar internacional, como é que um professor de navegação não vê que quando a noticia não fosse, pela auctoridade maritima, enviada oficiosamente á nossa auctoridade consular, esta teria do caso conhecimento pelos jornaes, e a communicaria, como do seu dever, para Lisboa, para ficar fazendo votos e, talvez

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entre os passageiros a quem missionava, fazendo-se promessas para a noticia aqui chegar!!!...

Mas, ha melhor.

Lê-se no relatorio:

O ponto no dia 1.° de novembro foi latitude 21°.48.10 N. e longitude 38°.1.30" E. de Greenwich. O vento, durante esta singradura, conservou-se sempre entre ENE. e NE. Eu esperava, com o maior empenho, a chegada da monsão de NE. Por isso introduzi no periodo anterior um com effeito, que se encontra ali deslocado, e que revela o meu desejo e pensamento constantes. Pois, apesar d'esse com affeito, a monsão de NE. ainda não firmou d'aquella vez.

Referindo-se ao dia 2, diz:

O vento que no dia l ás vinte e tres horas se manifestára francamente de NE., ainda nos fez partida durante esta Singradura, chegando por vezes a soprar de S. e SE., com elevação do temperatura.

E mais adiante continúa:

O vento continuava a mangar comnosoo, e particularmente commigo, passando outra vez de NE. para o SE. e S., com grande elevação de temperatura. Sou levado a concluir que, dentro do mar Vermelho, não se encontra monsão franca e regular de NE. senão depois de passado o mez de novembro.

Ora, se o illustre professor de navegação lesse os roteiros - o vê-se que nem sequer os da viagem que ia fazer consultou - não deixaria em relatorio o extraordinario documento da sua incapacidade, que acabo de ler, e veria que no mar Vermelho (roteiro francez), de outubro a março - e é o caso, pois estava no 1.° de novembro - sopram os ventos de NNW. na parte norte e de SSE. na parte sul; e no espaço intermedio, que era aquelle em que se estava, reina uma zona de calmas, e variaveis.

Elle e os seus leccionados em navegação, o pessoal da expedição, passaram pelos dizeres do relatorio a esperar pelo NE. como os hebreus pelo Messias, quando o mesmo roteiro diz a pag. 37, capitulo II que a monsão de NE. debuta no golpho do Aden, isto é, fóra do mar Vermelho nos princípios de novembro, dominando os ventos de E. e ENE. e só em dezembro, janeiro e fevereiro é que a monsão de NE. se faz sentir na costa da Arabia.

Como queria pois o sabio professor em l de novembro NE. nas alturas de Dejedáh, a meio percurso do mar Vermelho quando os roteiros organisados sobre trabalhos e observações de centenas do annos, dizem que ali não ha senão variaveis fracos, e só em dezembro se faz sentir na costa da Arabia e NE. do golfo de Aden e porventura muito fraco nas alturas de Dejedah!

De modo que se suspirava pelo NE. fóra do tempo, como os hebreus suspiravam pelas cebolas do Egypto depois do captiveiro.

Pois não revela isto por parte de uma das taes choradas victimas da escola naval uma grande aptidão para continuar a leccionar?!

Aqui está justificado, pois, o meu procedimento fundado na falta de merito profissional. E poderia dizer tambem ainda na falta de merito moral.

O decreto com força de lei de 29 de julho de 1886 que reorganisou os lyceus diz no seu artigo 26.° É prohibido desde já aos professores e empregados dos lyceus, o exercicio do ensino particular, ou este se faça directamente pelos professores, ou empregados ou indirectamente pelos seus agentes ou propostos.

A infracção importa suspensão, transferencia ou demissão.

O relatorio diz:

A tolerancia das leis e a insuficiencia dos vencimentos lança grande numero de professores dos lyceus na industria da leccionação particular. É manifesto o prejuizo que resulta d'este facto: o exercício de tal industria accumulado com a regencia das cursos officiaes suscita no espirito plebeu suspeições que deprimem auctoridade do professor, rouba tempo e attenções que devem ser consagradas ao ensino do estado e difficulta grandemente o jury dos exames.

Esta lei é do partido progressista.

As vantagens em vencimentos que esta lei e outras deram aos professores dependentes do ministerio do reino foram dadas aos lentes das escolas naval e do exercito pela carta de lei de 27 de maio de 1888 e se o legislador se esqueceu de mencionar que lhe era defezo o ensino, estava esse preceito implicitamente comprehendido desde que as melhorias do primeiro decreto de 29 do julho de 1886 tinham por fim acabar com a industria ao ensino por parto dos professores officiaes.

S. exa. ouviram bem?

Diz o relatorio que suscita suspeições e deprimo a auctoridade moral dos professores o facto de serem examinadores e explorarem o curso particularmente: foi depois essa lei applicada aos professores das outras escolas sem muita rasão, devendo o principio moral que Imperara para a primeira, manifestamente imperar para a segunda; nem eu creio que os membros d´esse governo me possam dizer-demos mais dinheiro tambem aos professores de instrucção secundaria e superior, mas deixando-os em liberdade na exploração do ensino, quer das suas escolas quer das materias dos lyceus onde vão examinar.

Não póde tal admittir-se.

O procedimento, pois, dos professores da escola naval fazia-os incorrer na suspensão, demissão ou transferencia; eu limitei-me á substituição com outro fundamento para evitar o escandalo.

Sr. presidente, como v. exa. vê, não estou a fazer insinuações do meu coração ou da minha cabeça; estou discutindo com a lei na mão, uma lei do governo progressista que teve por objectivo acabar com a industria do ensino, por causa das legitimas suspeições que d'ahi derivavam. É eu tenho aqui impressos os annuncios dos professores que se apresentavam ao publico indicando a materia que leccionavam, com o complemento: "antigo professor e examinador do lyceu", como quem diz: vinde a mim, que eu vos habilitarei a exame do lyceu, em que sou examinador, e ámanhã posso ser vosso professor na escola naval ou no instituto. É esta suspeição que é necessario evitar e por isso deve ser prohibida. E se não se tornar effectiva a sua prohibição, resultará um grande desconceito moral. Foi este um dos elementos que imperou no meu animo.

Mas dizem: feriu direitos adquiridos?! Em 1889quando se discutiu o projecto apresentado pelo sr. Ressano Garcia, sobre a reorganisação de quadros da armada, foi distribuido na camara um folheto, ao que constou emanado dos taes professores da escola naval, em que se dizia que eram feridos nos seus direitos trinta e tres officiaes, o que era bem mais importante do que os direitos de meia duzia de professores, pois, apesar d'isso, a lei passou.

Em muitas escolas do estrangeiro e nomeadamente de Hespanha e Suecia, servem os lentes só até primeiros tenentes e nunca por mais de seis annos, com a circumstancia recommendavel de poderem ser irradiados do professorado por incapacidade; ora, no caso sujeito d'esta industria do ensino, verdadeira chantage, eu podia, dentro dos textos claros da lei da iniciativa do partido progressista, excluir do professorado taes lentes.

Na nossa escola do exercito devem sair os lentes quando proximos da promoção a coroneis, e eu tomei o meio termo entre a lei hespanhola que os exclue na promoção a major na escola naval e aquella, excluindo-os do ensino quando promovidos ou a promover a capitães de fragata, em que ainda podem fazer o embarque sob o mando de outrem, para se habituarem.

O governo, porém, entende que, apesar d'estas provas manifestas de incapacidade profissional e moral, os deve reconduzir por uma casuistica sobre direitos adquiridos; o coso, porém, é outro. Move-se alta influencia aristocra-

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tica e o sr. ministro da marinha conquista as boas graças de jornaes jacobinos, onde têem influencia ou propriedade alguns dos professores contemplados.

D'esta fórma a chantage do ensino emparceira com a da politica.

O sr. ministro da marinha, porém, não póde legitimamente e discretamente proceder assim, desde que em 1887 sendo eu immediato da corveta Sagres, estando a terminar o tempo de prisão que me foi imposta por causa do conflicto com o sr. Henrique de Macedo, permitti-me por carta, dadas as nossas relações, perguntar se voltaria para aquella commissão... A resposta foi a immediata demissão, sem mais explicações!

E perguntando a alguem que devia estar bem informado, o que determinara este procedimento, a resposta foi: que o ministro entendia que era um pessimo exemplo ir para uma escola um homem que tinha praticado uma aggressão para com um seu superior!

Mas seria então bom exemplo dado a militares que um homem, fosso quem fosse, qualquer que fosse a sua situação, sendo aggredido, se não defendesse como podesse?!

Não se comprehende, pois, como o sr. ministro da marinha, dada esta orientação dos bons exemplos, segundo o seu criterio, venha, sob o pretexto dos direitos adquiridos, restabelecer na sua classe de vitalícios, lentes, sem auctoridade profissional, nem moral.

E finaliso aqui o meu discurso, com uma opinião absolutamente insuspeita, a respeito do professorado incompetente, do que o é; note-se bem.

N'um livro do dr. Minerva, pseudonymo que encobre um cavalheiro que se recommenda pela sua alta illustração e elevado caracter, (Apoiados.} diz-se o seguinte:

Que é necessario melhorar o caracter, nacional, o que só se póde fazer pela instrucção" ... que a salvação publica está n'um governo energico, sabio e consciencioso, que refaça a instrucção .. que é mais com córtes do que com augmentos, e alimpando o corpo docente... dos pedantes e prevaricadores que são muitos e maus" - "no ensino antigo os professores serviam para aproveitamento dos alumnos, no ensino moderno consente-se que os discipulos sirvam para as vãs ostentações dos professores.

Eis a opinião, do dr. Minerva, que poucas pessoas não conhecerão, e cujos conceitos para o caso muito se recommendam pela sua alta sciencia, honestidade e consideração que todos lhe tributam. (Apoiados)

Applico o caso e tenho concluido.

O sr. Conde de Burnay: - Peço a palavra para explicações, antes de se encerrar a sessão.

O sr. Dias Costa (relator): - Vejo-me um pouco embaraçado, para responder condignamente ao illustre deputado, porque s. exa. collocou a questão n'um campo, em que eu não o posso acompanhar. (Apoiados.) Eu entendo que a tribuna parlamentar não póde ser um pelourinho, (apoiados) o que não se podem discutir n'esta casa pessoas que aqui mesmo não podem defender-se, (Apoiados.)

Não digo isto em tom de recriminação, porque a verdade é, que todos nós, os portuguezes, alem de sermos loquazes, principalmente, quando nascemos no sul do reino, tambem somos um pouco dicazes, e por conseguinte nas horas vagas nos entretemos a dizer um pouco mal do proximo.

Como disse, não poderia acompanhar o illustre deputado no campo em que collocou o assumpto; no entretanto, mal me ficaria, como camarada e como collega dos illustres lentes da escola naval, não dizer duas palavras em defeza d'elles, como pessoas.

Os lentes da escola naval, segundo a opinião de s. exa., são todos incompetentes; todos, ou quasi todos, pois que s. exa. só fez excepção do professor de historia marítima e de direito internacional, ao qual passa attestado de ser rasoavel! Os mais dizem varios erros!

Ora quem é que não erra? Se o illustre deputado não tomasse á má parte, eu apontar-lhe-ia mais de um erro seu, sem que d'isso me queira servir como argumento.

Por exemplo, o illustre deputado já aqui por duas vezes tem fallado em ex-cathédra! É latim de sacristão. (Riso.)

É um novo systema de pronuncia; não é Kikero é kikéro. (Riso.)

E no emtanto ninguem poderá dizer com verdade que s. exa. não é um homem illustrado! (Apoiados.)

Pois poderá alguem dizer que o illustre deputado não é um homem muito intelligente, muito estudioso e sabedor em cousas de marinha?

Praticaria uma grave injustiça quem tal dissesse. Mas a verdade é que emquanto ao latim usou de uma linguagem equivoca. (Riso.)

Outro exemplo, e eu sei isto por acaso, não porque não tivesse cuidado de acompanhar todas as medidas de s. exa. quando foi ministro; fil-o sempre com sentimento de curiosidade e, digo-o tambem, de sympathia. Diz s. exa. no relatorio que precede a organisação da escola naval. (Vou repetir a phrase segundo o systema de s. exa. em relação, ao tal livrinho). Esta renovação (a do pessoal do magisterio) introduzirá no ensino o vivaz fervor que é quasi exclusivo apanagio dos homens novos.

Ora diga-me v. exa. e a camara se o fervor dos homens novos será muito util para o ensino. .

Já vê o illustre deputado que isto de citar phrazes isoladas e fazer depois espirito é muito facil, mas não deprime em cousa alguma o merito de quem as profere ou escreve.

Os professores da escola naval são inscientes e a academia, real das sciencias nomeia-os para seus socios? Então n´essa academia reina a ignorancia.

Esses professores não fizeram os seus concursos perante homens em quem se reconhecia auctoridade para apreciar o seu merito?! (Apoiados.) S. exa. que é um homem liberal quer introduzir o systema da competencia profissional dos professores ficar á mercê do ministro? Não se póde admittir que a independencia dos professores vitalício, ou mesmo temporario fique á mercê do criterio de qualquer ministro, que póde para isso não ter competencia scientifica e esquecer-se da sua alta missão para cuidar unicamente das suas paixões pessoaes, pondo de lado os interesses da patria. (Apoiados.) Este principio é, pois, inacceitavel.

No que respeita á questão moral, dizem os jurisconsultos, creio eu, e diz o codigo penal, que eu cito a medo, porque já fui promovido a general, por me ter abalançado a fallar no codigo civil, e agora se fallo no codigo penal são capazes de me promoverem a marechal, sem soldo (Riso.), diz o codigo penal, repito, que só é prohibido o que a lei não consente. S. exa. ou alguem, conhecem, alguma lei que prive os professores do ensino superior do exercer o magisterio particular? Sito porventura tão consideraveis os vencimentos que o estado dá aos professores que elles possam ser privados de recorrer a outros trabalhos? (Apoiados.)

Não quero dizer que seja conveniente que os professores officiaes, de ensino superior ou secundario, exerçam o magisterio particular. Pela minha parte nunca o exerci, nem tenciono exercer. Não acho isso conveniente, exactamente por causa da suspeição.

Não se póde, porém, censurar emquanto a lei tal cousa não prohibir, desde o momento cm que o professor de ensino superior, embora ensine particularmente, instrucção secundaria, não faça parte dos jurys de exames nos lyceus.. É possivel que os discípulos vão depois para a escola de onde aquelles são professores e se lembrem de uns mil réis que os paes lhes pagaram, etc. Tudo é possível. Mas se vamos levar tão longe a desconfiança, onde não ha suspeita n'este mundo?

S. exa. tambem recorreu, em seu abono, ao dr. Minerva. Eu não quero seguir exactamente as pisadas do il-

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lustre deputado, mas como esse dr. Minerva é pseudonymo, seja-me permittido referir-me ás suas opiniões.

Esse doutor, emquanto lhe não reprovaram um filho no lyceu de Lisboa, nunca teve que dizer nada a respeito d'esse estabelecimento de ensino! Mas logo que lhe reprovaram o filho e esse mesmo filho teve a fortuna de ser approvado em varios exames no mez de outubro seguinte no Algarve, logo os professores de Lisboa passaram a ser uma desgraça, o que não quer dizer que agradecesse aos professores do Algarve.

Não ha favores que se peçam com mais insistencia e se esqueçam com mais ingratidão!

E, por exemplo, ver como os papás andam em rodados professores, que depois não conhecem. (Riso.)

Havia na escola do exercito um alumno, rapaz de bastante intelligencia; esse alumno, embora fosse estudioso, teve a infelicidade de ser reprovado n'uma cadeira a que ligou menos attenção e no anno seguinte abandonou um pouco o estudo. Eu, por acaso, fui professor n'esse anno, porque transitei de cadeira, e lembrei-me de que aquelle alumno seria susceptivel de se tornar distincto, sem me ter sido recommendado; dei-lhe conselhos, seguiu-os, tive a felicidade de o ver depois escriptor distincto e é um dos rapazes mais competentes em certos assumptos, de que não fallo para não denunciar pessoas.

O papá d'esse menino, como não queria que elle ficasse reprovado segunda vez, porque perdia com isso muito, lembrou-se de ir ter commigo e eu disse-lhe: V. exa. escusa de se incommodar, nas escolas militares faz-se justiça e creio que em todas; não é preciso que ninguem m'o recommende, quem o recommenda é o trabalho.

Depois, quando nos encontravamos, havia os cumprimentos do costume. Elle ainda me procurou umas quatro vezes, e eu morava então n'uma casinha bem humilde! O rapaz acabou o curso, com distincção; pois logo que isso succedeu o papá nunca mais me cumprimentou. (Riso.}

O illustre deputado expoz as suas idéas severas relativamente aos professores da escola naval, mas o que é tacto é que quando S. exa. estava cansado de dizer mal dos outros, disse mal de si. (Apoiados.)

Foi o que s. exa. fez na ultima sessão. Pois se s. exa. na ultima sessão, a proposito dos postos do accesso, chamou pateta a si proprio, o que ha-de chamar aos outros?! (Riso.)

Disse s. exa.: Podia ser contra-almirante, se então tivesse sido nomeado para um governo no ultramar. S. exa. o que devia ser era capitão tenente, porque se quando s. exa. foi ministro da marinha se preoccupasse com certos abusos, devia emendar o mal. Mas não emendou.

É verdade que fez muitas cousas e projectou outras.

Aquella foi das que projectava.

Escusado era dizer isto, mas receiava que não respondendo ás considerações feitas por s. exa. podia suppor que não lhe dava attenção. Dou e muita, e tenho até por s. exa. especial sympathia.

O que me penalisa é que quando o illustre deputado foi ministro, não ponderasse um pouco mais as suas medidas, porque quando são reflectidos, geralmente ficam, e as que são precipitadas em geral não vingam.

S. exa. a si proprio se alcunhou de violento e eu julgo que o foi bastante dizendo que officiaes exercendo o magisterio que se esquecem do lado onde têem a espada. O que se dirá doa officiaes que não embarcam ha quinze ou vinte annos e officiaes até com postes muito elevados! São capazes de não distinguir o bombordo de estibordo, nem a proa da popa. (Riso.)

O illustre deputado quando foi ministro da marinha legislou á espadeirada e deu bordoada de cego para a direita e para a esquerda. Ahi é que s. exa. se perdeu. Se s. exa. tivesse legislado com mais reflexão, as suas medidas haviam de ficar; assim creio que não ficará senão uma, porque a final a verdade é que muitas vezes as palavras não traduzem exactamente as qualidades do homem, e quem aqui ouvir fallar s. exa. ha de imaginar que é um homem de muito rancor e muito zangado, quando a final é dotado de um coração tão bom que é contrario á pena de morte e quando foi ministro illustrou o seu nome abolindo os castigos corporaes na armada. (Apoiados.)

Todos nós nos zangâmos com o official do mesmo officio. S. exa., só quando se falla em paizanos, quasi sempre lhes faz elogios.

Vejam o que s. exa. disse de um camarada seu, encarregado de escrever a historia da marinha portugueza, que em vez de escrever historia, escrevia dramas e fazia versos, e que podia ser um Pierre Loti. Ora a differença era que Pierre Loti anda sempre a chorar, o este não chora.

Ora o fazer versos não é defeito. É então s. exa. não faz tambem versos?

Todos os dias os faz aqui na camara. Por exemplo ainda hoje:

Bem prega fr. Thomaz, fazei o que elle diz e não o que elle faz.(Riso.)

Ha tres ou quatro dias, quando s. exa. apreciava o programma da subscripção nacional, tambem fez versos muito interessantes:

Adamastor vae, Adamastor vera de Livorno para Belem.

E quando s. exa. disse estes versos, houve alguem que fez tambem os seguintes:

José Ferreira de Almeida Bento, vem do Algarve para o parlamento. (Riso.)

Pois se s. exa. fez versos, porque os não ha de fazer um camarada seu que está encarregado de escrever a historia da marinha portuguesa, que é socio da academia real das sciencias, e que já escreveu um volume de historia marítima a proposito da commemoração do centenario de Vasco da Gama!

Sr. presidente, com respeito á orientação de s. exa. como ministro, s. exa. seguiu a que lhe pareceu mais conveniente para a opportunidade da occasião.

Em materia colonial S. exa. queria vender as colonias que não serviam para nada. No que diz respeito á marinha, não sei bem a orientação que seguiu, mas o seu programma era tão transcendente que não pôde ser posto em execução.

Ora, sr. presidente, com relação ao assumpto em discussão, s. exa. não atacou o projecto, apenas tratou de justificar a demissão que concedeu a alguns officiaes lentes da escola naval.

N'isso foi S. exa., não direi um valente, porque valente não é o termo adquado, foi despotico, e o despotismo é uma má semente.

O que eram aquelles professores?

Eram professores vitalicios, e segundo a lei vigente não podiam ser demittidos senão por processo judicial.

Commetteram, porventura, algum crime para serem demittidos?

Quando é que algum ministro se lembrou de demittir sem processo um lente vitalício da universidade ou da escola polytechnica?

Como determina uma lei de 1853, para um professor vitalício poder ser demittido, é preciso que responda a um processo criminal; e ainda a lei, creio que no artigo 5.º, entrega o julgamento a um jury especial que deve ser composto naturalmente de professores.

Emquanto esta lei não for derogada por outra, deve executar-se.

Se admittirmos a demissão arbitraria para os lentes vitalícios da escola naval, tambem se deve admittir o mesmo para os magistrados.

Pergunto se se póde admittir que a sorte de um juiz de qualquer instancia esteja á mercê de qualquer ministro?

O professor vitalício deve ter as mesmas regalias que o juiz. (Apoiados.) E digo isto com todo o maior desassom-

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bro, porque tenho a honra de ser professor da escola do exercito, mas professor temporario, exactamente pelo systema que o illustre deputado pretendeu introduzir na escola naval, que não trato de discutir; em todo o caso acho que fez mal em não cercar o futuro dos professores da escola naval de outras garantias, porque n´um paiz em que um ministro ousa fazer o que muito bem lhe apraz, póde ámanhã decretar approvações ou reprovações.

Não me admira se um dia vir decretado que os professores de tal e tal escola têem a obrigação de approvar os alumnos.

Isto é tão extravagante como arrancar um logar de de lente vitalício adquirido em concurso, a prova mais difficil a que póde submetter-se um homem, e tão difficil que José Estevão já dizia que concurso e casamento, uma vez na vida. vejam que tal é a gravidade do caso!

Digo isto com desassombro porque não sou professor por concurso de provas publicas. Mas s. exa. e todos nós sabemos o que representa um concurso de provas publicas, em que um homem quando chega a certa posição vae arriscar a sua reputação.

O professor faz concurso diante dos alumnos todos os dias e os alumnos são muito mais severos para o professor do que o professor é para elles, e se o modo de julgamento fosse igual, eu sei lá quantas reprovações haveria nas escolas.

O erro politico de s. exa., com respeito á escola naval, foi não respeitar o que lhe cumpria n´um paiz constitucional e liberal, porque não estamos, nem queremos estar nos ominosos tempos da forca e da inquisição. (Apoiados.)

S. exa. seguiu n'esse pequeno ponto uma politica, mais do que violenta, reaccionaria. Não ha exemplo de ter-se demittido lentes vitalícios, que haviam conquistado os seus lugares por concurso. S. exa. fez uma revolução no poder, praticou um acto retrogrado, e o paiz não quer andar para traz.

Se um dia um ministro, usando do mesmo arbitrio, o demittisse do seu posto do official da armada, o que diria s. exa. E o facto é tão possivel, como este que se discute, dado o precedente, se porventura a camara o quizesse sanccionar com a sua approvação. É exactamente a mesma cousa: um official militar só póde ser demittido, tendo sido condemnado era certas penas nos tribunaes competentes; o professor vitalício só póde ser exonerado, por sentença do tribunal judicial; são, portanto, iguaes perante a lei. O procedente é perigoso, porque é necessario que os officiaes não devam o seu logar senão á lei, não devendo estar á mercê da vontade do ministro.

Sr. presidente, eu creio ter demonstrado que haver-se privado os lentes da escola, naval dos seus legares que tinham serventia vitalícia foi um acto de violencia, que convem aniquilar para que não fique estabelecido o precedente, que é perigoso para o exercito e para a armada.

Isto não prejudica o pensamento do magisterio temporario, que eu n'este momento não discuto o que eu comprehendo - seja dito de passagem - n'um exercito de terra ou de mar de uma nação grande; mas que n'um paiz pequeno, como o nosso, em que ha 50 regimentos com um numero limitadissimo de soldados e 450 officiaes de marinha com meia duzia de navios, de modo algum se justifica.

O magisterio precisa ser uma profissão essencialmente garantida, porque a verdade é que nem todos se prestam a leccionar e não se prestam porque ninguem lhe agradece, nem o paiz, nem os seus concidadãos, e muitas vezes tendo a consciencia do cumprimento do seu dever, vê, o que tantas vezes se está vendo, serem reformados violentamente os seus camaradas com o unico fim de se exercerem violencias sobre uns e de se fazerem favores a outros.

Ha muitas commissões de serviço; as que são boas são para os taes que s. exa., disse, das coteries...

O sr. Ferreira de Almeida: - É melhor a phrase do sr. Marianno de Carvalho, do tal poder occulto.

O Orador - Eu pela minha parto não reconheço nenhuma potencia occulta n'este projecto; quem o assignou foi o sr. Henrique de Barros Gomes, e não ha coração mais dedicado, nem caracter mais franco e leal que o de S. exa. (Apoiados.)

Assignou-o tambem a commissão de marinha; assignaram-n´o ainda uma verdadeira legião de correligionarios politicos de s. exa., o sr. João Arrojo, o sr. Mello e Sousa, Moncada, Fratel, Magalhães Lima, Vargas, Teixeira de Vasconcellos e Marianno de Carvalho, que era o relator. Aqui tem v. exa. as potencias occultas.

Não ha potencias occultas, nem no paiz nem fóra d'elle, que sejam capazes de me obrigar a defender uma cousa contra minha opinião, venham de baixo ou venham de cima, porque eu nunca fui cortezão de reis nem do povo; portanto, potencias occultas não sei o que isso é. Que haja conventiculos que sejam senhores da situação, por detraz dos reposteiros dos ministros, tanto na marinha como na guerra, é possivel, mas o facto não me parece que se dê agora, porque tanto o sr. ministro da marinha, como o sr. ministro da guerra não são pessoas para acceitarem quaesquer imposições, o que não quer dizer que não façam muito bem quando tiverem de tomar em consideração propostas que me forem feitas.

A rasão d'este projecto foi a seguinte.

Os lentes prejudicados requereram ao governo, este mandou informar á escola naval, que contou o caso como se tinha passado, e ao conselho do almirantado, que informou que a pretensão era de toda a justiça e que a maneira de a resolver era submetter a questão a apreciação das côrtes. Aqui tem s. exa. as potencias occultas que influiram n'este projecto de lei.

Em relação ao projecto está demonstrado que s. exa. procedeu, não digo com má intenção, quando foi ministro da marinha, porque S. exa. estava cheio de boas intenções; mas de bem intencionados está o inferno cheio. Agora vamos a saber porque tinha s. exa. demittido os lentes n'um dia por principio de ordem moral e profissional; porque se arvorou em Papa da sciencia e julgou que os taes lentes não tinham competencia e moralidade e pol-os fóra. Este precedente não convem porque ámanhã, pelo mesmo motivo, póde o illustre deputado ou qualquer dos seus camaradas do exercito ser demittido tambem. Nós não queremos, não podemos querer um precedente d'estes.

Eu presto homenagem ás boas intenções do illustre deputado, mas entendo que s. exa. devia ter feito o mesmo que se fez em 1863 e 1892 com a reforma da escola do exercito. V. exa. sabem que nós, os portuguezes, temos uma grande tendencia para imitar os estrangeiros, mas n'essa imitação temos muitas vezes a orientação dos quadrumanos. Imitâmos mal.

O systema do magisterio temporario é muito antigo lá fóra porque o meio é differente, porque n'um meio que não é tão pequeno como o nossa todos os officiaes têem occasião do praticar a valor no serviço militar.

Comprehendia se, pois, perfeitamente o novo systema se houvesse um grande numero de officiaes de grandes aptidões e ainda assim nem todos teriam competencia especial para o magisterio. Mas n'um paiz tão pequeno como Portugal, pretender-se adoptar o systema do magisterio temporario, não deixa de ter os seus inconvenientes; fizeram-o em 1863 homens de altissimo talento; mas os tempos eram outros e os ministros eram Sá da Bandeira, Fontes, Braamcamp, todos elles grandes vultos e ninguem nunca se lembrou de desrespeitar os direitos de cada um.

E então estabelecia-se um magisterio muito mais temporario do que o do illustre deputado, porque essa commissão não durava mais do cinco annos, em regra, e assim o dizia a lei, claramente. Em 1863 respeitavam-se os di-

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reitos dos officiaes do exercito, que eram lentes vitalicios; em 1892, e eu sinto que não esteja presente o Sr: Dias Ferreira, em 1892 dizia eu, um ministro da guerra, brioso general e um dos veteranos da liberdade; mas em quem ninguem tinha reconhecido a briosa da pedagogia fez uma unica reforma, a da escola do exercito; o resultado d'essa reforma quem o pagou fui o paiz, porque a oscula que tinha nove cadeiras passou a ter dezeseis; mas em 1892 tambem se mantiveram os direitos adquiridos. O erro do illustre deputado, o seu erro político, quando foi ministro foi não ter seguido os bons exemplos que lhe haviam deixado na historia os vultos eminentes da nossa terra; mas s. exa. deixou-se arrastar por intenções apaixonadas e não se lembrou que os professores vitalícios da escola naval tinham direitos adquiridos e não podiam estar á mercê dos caprichos dos ministros.

Com estas poucas palavras, referentes ao assumpto, pois que apesar do meu desejo, eu não tenho conseguido acompanhar sempre a argumentação do illustre deputado, parece-me ter demonstrado que os lentes da escola naval a quem é applicavel o projecto em discussão merecem da porte da camara, não o favor, mas a consideração, de que os seus direitos lhes sejam reconhecidos publicamente e sejam reintegrados nas suas cadeiras, quando de mais a mais não resulta d'esse facto augmento immediato de despeza.

É certo que do projecto póde resultar um augmento de despeza no futuro, na hypothese muito eventual, de se reformarem os professores por incapacidade physico ou por qualquer outro motivo, mas ainda assim o prejuízo não é grande porque os lentes da escola naval têem o seu accesso restricto e dos que lá estão só um, parece-me, poderá attingir os trinta annos de serviço escolar; os outros têem já idade de mais em relação aos annos de serviço escolar para que seja possivel que elles attinjam aquelle limite.

E a proposito vem n'este momento a declaração de que foi por este motivo, trazer este projecto, augmento possível de despeza, que foi ouvida a commissão de fazenda.

Sr. presidente, creio que o projecto está justificado e inutil é entrar em maiores considerações; o que eu desejava, n'esta hora de orientação boa era que nos encontrâmos, era que este projecto merecesse a approvação de toda a camara e até do proprio illustre deputado; seria uma occasião de nos congregarmos todos para o mesmo fim sympathico e justo e do s. exa. dar uma prova da sua generosidade dizendo: deixem lá passar o projecto porque se refere a alguns dos meus camaradas, a alguns dos que me habilitaram a ser official de marinha dando-me ensejo a que mostrasse na minha vida publica, que não perdi o meu tempo de aprendizagem ao seu lado.

Espero, pois, que a camara approvará este projecto. E agora, de accordo com o governo, eu tomo a liberdade de propor que no projecto se introduza um artigo que attenda a uma certa difficuldade de momento e que se me afigura grave. Para haver escola é necessario que haja aluamos, ora a escola naval tem um numero insignificante de alumnos em qualquer dos seus annos.

Eu bem sei que ha excesso de officiaes, mas é necessario continuar o ensino, tanto mais que pela compra de navios parece se entra agora em um novo caminho de prosperidade para a nossa marinha, e eu tenho pena de que o Sr. Ferreira de Almeida não deixasse o seu nome ligado á acquisição de um navio de guerra.

O artigo é o seguinte:

(Leu.)

Digo a v. exa. que com esta proposta não se altera em nada o pensamento do projecto.

Peço, pois, a v. exa. que consulte a camara, se permitte que este additamento fique conjunctamente em discussão com o projecto, visto que o governo está de accordo com a commissão.

Por ultimo, cabe-me agradecer a attenção e benevolencia da camara; e ao illustre deputado que me precedeu, pedir-lhe desculpa, se por acaso me escapou alguma phrase que porventura podesse ir ferir a susceptibilidade de s. exa. porque não está isso nos meus habitos.

Procurei trotar a questão como, no meu entender, ella devia ser tratada; nunca como uma questão politico, mas como questão de interesse publico e em especial, da armada portugueza.

É um projecto justo, que deve ser grato a todos os homens liberaes de todos os lados da camara.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

(O orador foi cumprimentado por muitos srs. deputados.)

(O orador não reviu eitos notas.)

Leu-se na meta a seguinte

Proposta

Proponho que no projecto em discussão seja inserido o seguinte:

Artigo ... O curso preparatorio, organisado por decreto de 21 de setembro de 1891, e actualmente exigido para admissão de aspirantes a official da marinha militar no quadro do corpo de alumnos da armada, é substituido, para a mesma admissão, pelo approvação, na classe de ordinario, nos disciplinas que constituem os cadeiras l.ª e 5.ª, e desenho (1.° anno), da escola polytechnica, ou nas disciplinas equivalentes da universidade de Coimbra, ou da academia polytechnica do Porto.

$ unico. Fica o governo auctorisado a modificar a composição e distribuição dos disciplinas professadas nas diversas cadeiras da escola naval, ora harmonia com o disposto no presente artigo e ouvido o respectivo conselho escolar. = F. F. Dias Costa.

Foi admittida.

O sr. Ministro da Marinha (Barros Gomes): - Mando para a mesa duas propostas de lei. A primeira tem por fim conceder certas facilidades de navegação aos vapores das carreiros transatlanticas que tocam na ilha de S. Vicente; e a segunda propondo o estabelecimento de uma pensão de 6$000 réis mensaes a uma pobre mulher, cuja filho praticou actos heroicos e de abnegação com sacrificio da vida, no provincia de Cabo Verde.

Foi esta proposta da iniciativa do sr. governador de Cabo Verde, ouvidas as estações competentes, para a trazer ao parlamento.

As propostas vão publicadas no fim da sessão a pag. 304.

O sr. Presidente: - Continúa a discussão da ordem do dia, e tem a palavra o sr. Ferreira de Almeida.

O sr. Franco Castello Branco: - A que horas acaba a sessão?

O sr. Presidente: - A sessão termino ás seis horas e meio.

O sr. Ferreira de Almeida: - Vou fazer a diligencio de tomar o menos tempo que possa.

Disse o nosso illustre collega e relator do projecto, que não podia acompanhar-me no campo da discussão em que entrei, por haver feito referencias pessoaes, que s. exa. não podia acceitar que se fizessem n'este parlamento.

Eu tenho o mais absoluto e legitimo direito de apreciar os actos publicos, e como não ha factos em administração sem pessoas, resulta d'ahi a fatalidade da sua individualisação e como tenho na apreciação dos factos, de individualisol-os, já fiz por isso o declaração bem categorico de que não tornava responsavel pelo critico de quaesquer actos a corporação da armada, nem me escondia por detrás da inviolabilidade do deputado pelos opiniões emittidas na camara, paro atirar ao monte ou a quem quer que fosse: uso do pleno direito que me assiste de discutir factos e como a estes estão ligados os individuos que os praticaram, individualiso os casos exactamente para expungir da

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corporação a responsabilidade d'esses individuos e dos actos que praticaram, deixando a estes singularmente plena liberdade de reclamação.

Eu já tive até de dizer uma vez n'esta camara que já me custava a supportar o peccado de Adão quanto, mais os de todos os sujeitos com quem me vejo na necessidade de viver por profissão.

Mas o illustre deputado que me censurava por ter individualisado a questão referia-se pouco depois ao dr. Minerva e quasi que vinha disser á camara quem elle era o quem era o filho (Apoiados) e estes não são empregados publicos (Apoiados} de sorte que eu fui criticado por chamar á responsabilidade funccionarios, no exercido das suas funcções, separando-os da corporação a que pertencem porque não quero que a corporação seja attingida e apouco trecho cáia o illustre deputado n'uma falta muito mais grave.

Referiu-se depois s. exa. a trechos dos meus relatorios; acceito por completo a responsabilidade d'esses relatorios, devendo comtudo declarar a v. exa. que alguns não são da minha lavra; mas a camara deve ver que uma cousa é um livro que se escreve para estudo e outra cousa é o relatorio que muitas vezes se faz sobre o joelho; por consequencia a comparação não colhe.

Disse s. exa. que era preciso não deixar os professores á mercê da vontade do ministro; perfeitamente de accordo, simplesmente eu tenho uma orientação differente, o militar de terra ou de mar tem um direito absoluto á sua patente, absoluto por isso que elle tem uma profissão que deriva de um contrato bilateral tacito entre o indivíduo e o estado, por isso que os seus estudos, dinheiro e tempo que consumia para conquistar uma patente militar servem unicamente para o serviço do estado.

O exercicio das funcções de professor militar não é senão uma commissão accidental que por lei póde ser vitalicia ou deixar de o ser quando se reconheça que ha inconveniente na sua perpetuidade, e esse inconveniente deriva exactamente de uma rasão apresentada por s. exa. a favor da permanencia.

Dizia s. exa. que o magisterio temporario se justificava em paizes de grandes exercitos e de grandes esquadras, onde o professor aprendia para vir trazer o seu estudo á escola; mas n'um paiz que não tem tropas nem navios não é preciso isso. Quer dizer que sendo os escolas militares escolas de applicação, porque não ha largo campo para aprender, póde o professor não saber nada, por isso que tem menos occasião de aprender, de maneira que é legitimo que elle nada saiba pela rasão de não haver elementos para aprender. O argumento é pois contraproducente.

Diz s. exa. que é necessario pôr o professor independente do capricho do ministro. Mas o que fiz eu? Adoptei o principio do exercício temporario do professorado para que o professor tirado só da classe dos primeiros tenentes com tirocínio de embarque viesse com o vigor preciso - o vital fervor - ainda para estudar, com a vontade de transmittir o que havia aprendido nas escolas e applicado no exercício das suas funcções como official, possuindo ainda a alta responsabilidade, não platonica, mas positiva, de crear officiaes que dentro em pouco haviam de embarcar com elle como commandante o nos quaes precisava ter plenissima confiança para seu socego legitimo e regular desempenho da commissão que lhe fosse confiado.

Independencia de professor, diz s. exa. Mas o que se marca na lei que eu fiz? Que o professor será primeiro tenente com tirocínio de embarque, retirando quando lhe couber a promoção a capitão de fragata.

Mas como entram esses professores?

Tambem por concurso documental e oral em paridade de merito dos documentos. O apertado da occasião é que me obrigou a fazer a primeira nomeação sem concurso como já succedêra com a reorganisação da escola do exercito, o que de certo s. exa. não ignora.

Não presidiu á nomeação a intenção de organisar coteries.

Um unice dos nomeados sabia que o ia ser. .

Invoco o seu testemunho. Houve tal que teve um grande susto logo pela manhã, ao ler o Diario de noticias, vendo-se nomeado professor! Um unico o sabia. Nomeei-os porque pelos informações que tinha me pareceram os mais aptos. Pois enganei-me exactamente no unico que eu convidei para ser professor e que preveni da nomeação, e enganei-me, porque publicou um livro que o sr. ministro da marinha não póde consentir que continue a correr pelo enorme prejuizo que d'ahi deriva para o paiz.

Digo, com desassombro, que nunca fiz uma nomeação para conquistar adeptos ou cantores das minhas glorias: tratei de exercer a minha missão de ministro tendo exclusivamente em vista a minha consciencia e o bem publico. Não procurei de fórma alguma acercar-me de quem quer que fosse a troco de quaesquer benesses dados á custa do estado, por qualquer fórma directa ou indirecta.

E para provar que não obedeceu a uma orientação de política do coterie, a unica nomeação que fiz de um professor com conhecimento do agraciado, venho penitenciar-me de a ter feito.

E aqui tem o sr. relator a resposta á sua observação de que é necessario evitar que as nomeações e as demissões possam ser filhas de rancor contra uns e de boa vontade contra outros.

Assim como fiz censura ao merito profissional dos professores que demitti, venho tambem fazel-a agora a respeito de um que nomeei.

Aqui tem a camara um livro publicado recentemente por um dos professores da escola naval que eu nomeei, e o unico a quem offereci a nomeação e teve d'ella conhecimento, antes de apparecer no Diario do governo. Esse lento é tambem vogal da commissão de cartographia.

Começa assim - Portugal pela vastidão e importancia dos dominios ultramarinos que ainda lhe restam occupa o terceiro logar entre as nações coloniaes! Diz isto o lente da oitava cadeira da escola naval que trata da colonisação, sua historia e conhecimentos de administração e legislação colonial - Naturalmente espanta que se commetta tão grave erro, quando todas as estatísticas collocam Portugal em sexto logar se se considerar a Russia nação colonial e em quinto com exclusão da Russia.

Com referencia a Ajuda diz: encravado na costa do Dahomé, sem serventia para o mar...

Sr. presidente. Quando nós reclamâmos constantemente e affirmâmos, como alias é legitimo, que a nossa fortaleza de Ajudá, na costa da Mina, se não limita ao territorio fechado entre quatro paredes, mas tendo uma devida área exterior e a sua natural serventia para o mar, vem um lente da escola naval e de materia colonial dizer que esse dominio é encravado sem serventia para o mar.

Não é licito, nas condições em que nos achâmos n'aquelle ponto, vir fazer uma affirmativa d'esta ordem, porque é dar argumento aos estrangeiros para as expoliações de que estamos sendo victimas a cada momento. (Apoiados.)

Mas ha peior:

Na peninsula dos Tigres está estabelecida, proximo da ponta norte, uma pequena colonia de pescadores, junto da qual ultimamente se collocou uma auctoridade portugueza, a fim de assegurar o nosso domínio n'aquella paragem.

Uma tal affirmativa é falsa, mas não é só o sr. Ernesto de Vasconcellos que tem culpa, é principalmente o ex-commissario regio Guilherme Capello que, possuido de um baixo sentimento de escurecer tudo o que estava feito, se quiz dar ares de ser elle que estabeleceu auctoridades, em fevereiro de 1896, no porto Alexandre e na bahia dos Tigres, dizendo n'um officio, inconvenientemente publicado no Diario do governo n.° 249, de 3 de novembro de 1896, com referencia á bahia dos Tigres:

N´esta ampla bahia, até ha pouco tempo sem auctori-

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dade que representasse o governo, e pouco visitada pelos nosso navios de guerra, existe agora um official, etc.

É falso.

O ex-commissario regio Capello, o inventor do famoso monopolio dos alcooes, no officio que fez e tão inconvenientemente publicado no Diario do governo, nas suas insensatas affirmativas mirava apenas a fazer esquecer as medidas e as providencias que eu tinha adoptado; não hesitou, diante das suas affirmativas, em prejudicar altamente os nossos interesses em Angola perante as pretensões allemãs, que ámanhã invocarão aquelle documento official e as referencias do livro do sr. Vasconcellos para nos dizerem que tivemos aquella região sempre abandonada, só ultimamente, pondo ali auctoridade, quando presumimos que elles se quizessem ali estabelecer, que nós d'esta fórma não utilisamos do que temos e embaraçâmos a acção civilisadora das outras nações.

Para annullar o pessimo effeito das palavras do commissario Capello e Ernesto de Vasconcellos affirmo que, em 1895, foi exercer as funcções de chefe do conselho do porto Alexandre, que comprehende a bahia dos Tigres, o capitão tenente Fontes Pereira de Mello, e que nunca n'aquellos pontos deixou de haver antes auctoridade portugueza de maior ou menor qualificação. Criticando a falta de commodos finge ignorar que foram enviadas duas casas de madeira pelo transporte Africa, que custaram respectivamente 1:696$000 e 2:165$000 réis, alem das que já para ali tinham sido mandadas pelo governador Alvaro Ferreira.

Insensata ainda é affirmativa de ser pouco visitada pelos nossos navios de guerra, parecendo que o passou a ser só quando o dito commissario regio para ali foi, quando, se tal fôra verdade, lhe mandava a mais elementar noção do interesse patrio occultar o facto, mas quando não era assim, por ter durante 1895 estado na bahia dos Tigres e porto Alexandre constantemente um navio da marinha de guerra, tendo-se mandado a barca Cabinda para Mossamedes para pontão deposito que seria abastecido pelos paquetes da carreira do que carecessem os ditos navios em serviço no sul.

A errada e pouco seria informação do ex-commissario regio induziu em erro um lente da escola naval, mas isso não o desculpa de dar maior publicidade, inconveniente para nós, a um facto, ainda quando fosse verdadeiro, que não é.

Eu acceito e tenho defendido o principio e interesse da alienação de uma parte do domínio colonial, mas nunca de Angola. Angola é o nosso futuro Brazil, foi a ella primeiro que appliquei todas as lucubrações do meu espirito, já no estudo sobre concessões para salvar a parte já compromettida ao sul, já no prolongamento do caminho de ferro até Malange, estudado pela companhia de Ambaca desde 1890, estudando e redigindo o projecto do banco colonisador e mandando estudar o caminho de ferro da costa ao Cubango.

Nada fiz para as outras, é verdade, tratei de pacifical-as, já não foi pouco; gosariam das leis feitas para Angola que lhe fossem applicaveis.

Sr. presidente, v. exa. vê com que imparcialidade critiquei a incorrecção dos professores que demitti e como critico a conveniencia e inconveniencia politica e administrativa que se contém no livro de um dos professores que nomeei. Affirmações d'aquella ordem, que muito nos podem prejudicar, não podem consentir-se por parte do um funccionario com a categoria de professor e secretario da commissão de cartographia. É necessario um exemplo.

Ponham-n'o na rua!

Aqui tem a camara como eu trato as questões que entendo de interesso nacional, pondo de parte amisades que podia ter conquistado por uma nomeação offerecida.

O meu coração, a minha cabeça obedecem sómente á orientação do dever.

Quando no fim da sua oração o illustre relator invocava a minha generosidade para votar este projecto, pensava eu que se algum dia podér o hei de destruir, por tal modo eu estou convencido que, tal como fica organisado, o corpo docente da escola naval representa um grave prejuízo para o estado, porque da estabilidade no exercício da funcção de professor, resulta exploração lucrativa do ensino e pela sua influencia social, quasi quinto poder do estado, exploram os papás, tios e familias dos alumnos para se fazerem eleger deputados, serem nomeados para commissões em companhias ao toda a especie, etc. etc.

Querer comparar as funcções de professor com as da vida militar, é inadmissivel; quanto soffre o individuo durante a sua carreira na injusta distribuição dos serviços, pelos alterações da lei, quadros, diminuição dos vencimentos que chegaram a ser reduzidos em 1851 a 50 por cento? Quem indemnisa esses homens, que estudaram um curso só para o serviço do estado?

Pois se havia legitimidade de reclamação era essa, que assentava nas condições de um contrato bilateral tacito para exercício de uma funcção que não podia servir senão para o estado.

O magisterio, em relação ao exercito ou á armada, é uma funcção que se julgou poder ser vitalícia, e que hoje em todas as nações passou a ser temporaria.

E fallemos em geral, nós vamos dar aos srs. professores os logares vitalícios, e já me consta que se pretende o accesso a generaes para serem reformados no mais elevado grau hierarchico, tendo alem d'isso a sua jubilação de professores, cujo serviço não é pesado e é rendoso. Na armada, com excepção de alguns officiaes que conheço com alguma fortuna, só têem chalets os professores da escola naval!

Accusou-me s. exa. de que eu, alem de ter o vicio de origem patria, tivesse azedume na accusação e que offenda a corporação da armada com a critica dos erros e defeitos de alguns dos seus membros.

Quando comecei a responder a s. exa., disse que quem personalisa os factos não pretende malsinar corporações nem fazer-lhe carga dos erros ou defeitos de alguns dos seus membros. Usei legitimamente do direito da critica e personifico-a, para se não dizer que me ponho atrás do monte e da inviolabilidade que d'ali deriva.

Tambem não procurei a popularidade.

Abstraio em absoluto d'isso; o entretanto devo dizer, modestia á porte, que se ha alguem que tenho feito serviços a todas as classes da corporação da armado, sou eu.

Em 1885 o sr. Pinheiro apresentava á camara o projecto sobre facultativos navaes, depois de uma companha que se fazia contra o erro praticado pelo sr. Bocage de admittir os medicos da Madeira. Na commissão de marinha fiz todas as diligencias para dar a esse projecto todas as extraordinarias melhorias com que elle saiu d'ali, só não conseguindo que o chefe da classe tivesse o posto de contra-almirante. Consegui, porém, que lhes dessem, quando saíssem, o vencimento dos postos immediatos, para assim compensar, a quem dispoz de muito tempo e trabalho para adquirir um curso, todo o desequilíbrio que lhes vinha de deixar a clinica particular e ainda pela morosidade do accesso n'um quadro limitado.

Em 1888, quando o ministro da marinha, sr. Henrique de Macedo, apresentou o projecto chamado das comedorias, o que saiu depois do commissão não foi a mesma cousa, porque s. exa. - e isto ennobrece-o - poz de parte quaesquer desintelligencias pessoaes para acceitar as pro-posições que fiz na commissão.

As contadorias sairam mais augmento do que o que s. exa. propunha, acceitando s. exa. os fundamentos que apresentei, derivados do estudo comparativo da remuneração nos outros paizes.

Em 1890, em que eu acompanhava o sr. Arroyo, que depositava em mim uma certa confiança, foram augmentados os quadros e os gratificações dos capitães de fragata,

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estabelecido o subsidio de embarque para os capitães do porto, etc.

E quando entrei para o poder, achando-me diante de uma situação economica difficil, entendi que devia cortar por muitas d'essas melhorias, porque primeiro estavam as necessidades do paiz.

Promoções fil-as tambem grandes, como ninguem; não me chegou, porém, nem me chega tão cedo, nem a pretendo; estou capitão de fragata, e s. exa. entende que não estaria tão avançado se não houvessem as commissões especiaes; a culpa não é minha, foi das leis existentes que eu quiz modificar, acabando cem essas portas falsas que ha na marinha como no exercito.

Foi esse projecto que levantou tantas iras por parte de todos os elementos passeiantes em Lisboa, e que eu levaria por diante se continuasse no ministerio, onde não pude permanecer por circumstancias extraordinarias; do contrario fecharia essas portas falsas, ficando eu retardado por muitos annos na promoção emquanto que no pé em que as cousas estão actualmente posso ser promovido dentro de dois a tres annos.

Olhei só ao interesse publico, e á moralidade da situação dos officiaes em relação com as funcções que exercem para acabar com uma situação realmente pouco propria de officiaes de embarque e officiaes de terra.

Podem dizer-me que eu pertenço a este numero, não contesto; mas tenho o tirocínio que a lei de mim tem exigido em diversas alturas, e occupando-me largamente dos assumptos da minha profissão tanto na camara como fóra.

Podia por-me atrás da carta constitucional deixando de embarcar, e vindo pedir á camara a promoção sem embarque, visto a mesma carta dizer que nenhum deputado póde sair do reino senão por motivo de salvação publica; mas sou eu proprio que já pedi ao governo me proporcione os meios de fazer esse tirocínio de embarque. (Apoiados.}

Aqui está como eu sou dicaz; gosto, como se costuma dizer, de pôr os pontos nos ii quer seja sobre mim, quer seja sobre quem for; amigos ou inimigos.

Concluindo, direi a v. exa. que, quando fui ministro perdi uns poucos de amigos a quem tratava por tu, porque infelizmente sobre elles tive de cair com a lei e a justiça, para pôr tudo na ordem. Não me arrependo de o ter feito porque não quero amigos que não podem honrar-me, não cumprindo os seus deveres como a nação tem direito a exigir.

É até ámanhã.

O sr. Presidente: - Deu a hora, e tem a palavra o sr. conde de Burnay, estrictamente para explicações.

O sr. Conde de Burnay: - Tive a honra de pedir a palavra a V. exa., quando o sr. ministro da fazenda, tratando do contrato Guadalmina, se referiu a factos que me diziam respeito, invocando o meu nome e provocando-me a explicações.

Essas explicações devia-as á camara, e ella de certo estranharia se não lhe viesse dar-lh´as.

A hora está adiantada, e por isso não podendo alongar-me, limito-me a dar explicações, e dentro d'esse limite quero fixar dois pontos principaes, sobre os quaes desejo dal-as immediatamente.

O primeiro foi quando o sr. ministro disse que eu havia feito uma proposta para substituir a do sr. marquez de Guadalmina no seu contrato, e que havia escripto depois que já não queria maner essa proposta.

Em primeiro logar ou fiz a minha proposta por escripto e se não a quizesse manter, facto que eu não admitto senão dadas circumstancias que se não deram, eu teria tido de escrever ao sr. ministro da fazenda para lha dizer que não mantinha a proposta que havia feito.

Pelo contrario, e ahi é que não póde haver duvida na interpretação de s. exa. Nunca fallei com o sr. ministro da fazenda a respeito do contrato do caminho de ferro do Minho e Douro, e de sul e sueste, nem ao sr. marquez de Guadalmina, nem cousa nenhuma que prendesse com esse contrato. Apenas mandei dar parte ao sr. ministro do que se passará Já fóra, e nada mais.

o dia em que mandei o officio da proposta ao sr. ministro da fazenda, substituindo-me ao sr. marquez de Guadalmina, fui a casa, do sr. presidente do conselho e declarei a s. exa., como declarei a outro collega seu, que ao fazer aquella proposta não tinha em mira arrendar para mim os caminhos de ferro do Minho e Douro e de sul e sueste, mas apenas por me constar que se pensava em pedir modificações ainda peiores, que tornariam um contrato, que ou já considerava pessimo, impedir que ellas só podessem fazer, acrescentei que se o governo me chamasse a cumprir a minha proposta, estava prompto a cumpril-a, como cumpro sempre aquillo a que me comprometto, mas se pelo contrario, o governo pozesse a proposta de parte, ou quizesse melhoral-a, eu estava á disposição do governo para, por qualquer outra combinação, evitar que as linhas do Minho e Douro fossem sacrificadas.

Foram estas as declarações, que não tinham nada de estranho, porque quando acceitei o cargo de deputado, acceitei com elle a obrigação de cumprir, como ao entrar n'esta camara jurei sobre os Santos Evangelhos, contribuir quanto em mim coubesse para a formação de Leis justas e sabias que hajam de fazer a prosperidade dos povos.

Por consequencia a camara terá occasião de ver no decorrer das sessões que só tratarei das questões debaixo do ponto restricto. do interesse publico. Creio estar em situação pelos conhecimentos e pela longa experiencia que tenho tido dos negocios publicos e particulares de poder trazer á camara algumas informações talvez aproveitaveis e de que a camara fará o uso que entender.

Com relação ao sul e sueste disse o sr. ministro que eu tinha sido adjudicatorio e que a proposta não tinha vingado por questões com outro proponente.

Effectivamente, em 1893 foi posto a concurso o arrendamento dos cominhos do sul e sueste. A base d'esse concurso era o mínimo da garantia das despezas de exploração.

Em vista, do conjuncto das condições d'esse concurso e da base da licitação entendi fazer uma proposta prescindindo de qualquer garantia e assim declarei que não queria nenhuma.

Foi um deposito, creio que de 50 contos de réis, como exigia o programma para garantia da seriedade das propostas.

O sr. Bartisol e outros proponentes propunham uma garantia, creio, de 55$000 réis, por kilometro para despezas de exploração.

O sr. Presidente: - Peço ao sr. deputado que se restrinja ao assumpto para que lhe foi dada a palavra, explicações. O regimento não marca o tempo em que se póde usar da palavra para explicações, mas parece-me que se deve restringir unicamente ao assumpto.

O sr. Orador: - Vou abreviar e concluir. Depois d'essa adjudicação fui chamado pelo sr. Fontes Pereira de Mello, que era então presidente do conselho e que me pediu como serviço que não insistisse no concurso em que eu tinha a melhor proposta, e de combinação com s. exa. mandei então ao governo outro officio dando á minha proposta uma interpretação que não era a do programam e assim, fui eu mesmo que forneci ao governo fundamento para não adjudicar as linhas sem faltar á boa fé do concurso e sem ter de reconhecer que o programma fôra mal elaborado.

Reservo-me para na primeira sessão antes da ordem do dia pedir a palavra e dar explicações mais extensas a respeito do contracto Gualdamina.

O sr. Presidente: - O sr. deputado Ferreira de Almeida, quando terminou o seu discurso disse até ámanhã. Eu devo interpretar esta phrase como querendo ficar com

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a palavra reservada, mas em todo o caso pergunto a s. exa. se era casa a sua intenção.

O sr. Ferreira de Almeida: - Sim, senhor.

O sr. Presidente: - Fica v. exa. com a palavra reservada.

A ordem do dia para a ámanhã é a continuação da que estava dada para hoje e mais o projecto de lei n.° 15 se for impresso a tempo de ser distribuido.

Está encerrada a sessão.

Foram seis horas e quarenta minutos da tarde.

Documentas mandados para a mesa n'esta sessão

Propostas de lei

apresentadas pelos srs. ministros dos negocios estrangeiros, reino e marinha

Proposta de lei n.° 21-A

Senhores.- Tenho a honra de submetter á vossa approvação a convenção de direito internacional privado, celebrada na Haya, aos 14 de novembro de l896 e o protocollo addicional assignado na mesma cidade aos 22 de maio de 1897, entre o governo de Sua Magestade o os governos da Belgica, França, Hespanha, Italia, Luxemburgo, Pauses Baixos o Suissa.

Convidado a tomar parte nas conferencias internacionaes de 1893 e 1894, que, por iniciativa do governo dos Paizes Baixos, se realisaram na Haya com o fim de regular diversos pontos de direito internacional privado, julgou o governo de Sua Magestade que a importancia do assumpto e o benefício que d'aquella reunião do jurisconsultos e diplomatas podia advir a um ramo de relações internacionaes hoje tão sujeito á incertezas e conflictos, lhe impunham o dever de acceitar aquelle convite, e por isso se fez representar nas referidas conferencias.

Da conferencia de 1894 resultou o protocollo final de 25 de junho, no qual os delegados presentes concordaram em submetter á consideração dos seus governos um certo numero de disposições que deviam ser convertidas em pacto internacional, abrangendo o casamento, a tutela, o processo civil, as fallencias, e as successões, testamentos e doações causa mortis.

O governo dos Paizes Baixos, porém, reconhecendo que, não obstante o alto valor scientifico d'aquelle trabalho, a sua acceitação por todos os governos representados na conferencia só seria obtida depois do longas e difficeis negociações, como as declarações e reservas de alguns delegados faziam claramente prever, tomou ainda a iniciativa de propor uma convenção em que se consignassem as regras propostas pela conferencia a respeito do processo civil, as quaes, pela sua natureza especial, poderiam desde logo conciliar o assentamento dos differentes governos.

Tendo sido o projecto d´essa convenção e ulteriormente o do protocollo addicional communicados ao governo de Sua Magestade, foram ouvidos o ministerio dos negocios ecclesiasticos e de justiça e a procuradoria geral da corôa e fazenda sobre a adopção das disposições formuladas, e, em vista de pareceres favoraveis, auctorisado o nosso representante na Haya assignar os respectivos instrumentos, que hoje tenho a honra de sujeitar ao vosso illustrado exame.

Não resolvem elles as questões mais importantes nem põem termo aos conflitos mais frequentes do direito internacional privado, mas representam de certo uma vantagem apreciavel em relação ao estado actual, assegurando a communicação de actos judiciaes, o cumprimento de rogatorias, a isenção da caução judicatum solvi, sem prejuízo para a cobrança das custas e despezas judiciaes, a assistencia judiciaria aos estrangeiros nas mesmas condições em que for concedida aos nacionaes, e a equiparação a estes dos estrangeiros quanto á prisão por dividas.

Por estas rasões e porque os actos diplomaticos de que se trata, assignalam um progresso no caminho da resolução das divergencias do direito privado, espero vos dignareis approvar a seguinte

proposta de lei:

Artigo 1.° São approvados, a fim de ser ratificados, a convenção de direito internacional privado e o respectivo protocollo addicional, assignados na Haya aos 14 do novembro de 1896 e 22 de maio de 1897, entre Portugal e outras nações.

Artigo 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios estrangeiros, em 19 de julho de 1897. = Mathias de Carvalho e Vasconcellos.

(Traducção)

Sua Magestade o Rei dos Belgas, Sua Magestade o Rei de Hespanha e em Seu Nome Sua Magestade a Rainha Regente do Reino, o Presidente, da Republica Franceza, Sua Magestade o Rei de Italia, Sua Alteza Real o Grão-Duque de Luxemburgo, Duque de Nassau, Sua Magestade a Rainha dos Paizes Baixos e em Seu Nome Sua Magestade a Rainha Regente do Reino, Sua Magestade o Rui de Portugal e dos Algarves, etc., etc., e o Conselho Federal Suisso, desejando estabelecer regras communs ácerca de diversas materias de direito internacional privado, que dizem respeito ao processo civil, resolveram concluir um tratado para esse fim e nomearam por seus plenipotenciarios, a saber:

Sua Magestade o Rei dos Belgas:

o conde Degrelle-Rogier, seu enviado extraordinario e Ministro Plenipotenciario na Côrte Real dos Paizes Baixos;

Sua Magestade o Rei de Hespanha e em Seu Nome

Sua Magestade a Rainha Regente do Reino:

o Sr. Arture de Baguer, Seu Enviado Extraordinario e Ministro Plenipotenciario na Côrte Real dos Paizes Baixos;

O Presidente da Republica Franceza:

o condo de Ségur d'Aguesseau, Encarregado de Negocios de França na Haya, e o Sr. Louis Renault, Professor de direito das gentes na universidade de Paris, jurisconsulto consultor no ministerio dos negocios estrangeiros ;

Sua Magestade o Rei de Italia:

o marquez Paul de Gregorio, Seu Encarregado de Negocios na Haya;

Rua Alteza Real o Grão-Duque de Luxemburgo, Duque de Nassau:

o conde de Villers, Seu Encarregado de Negocios em Berlim;

Sua Magestade a Rainha Regente dos Paizes Baixos:

os Srs. jonkheer J. Rõell, Ministro dos Negocios Estrangeiros, W. Van Der Kaay, Ministro da Justiça, e T. M. C. Asser, Membro do Conselho d'Estado, Presidente das conferencias de direito internacional privado, raalisadas na Haya nos annos de 1893 e 1894;

Sua Magestade o Rei de Portugal e dos Algarves,
etc., etc.:

o conde de Selir, seu enviado extraordinario o Ministro Plenipotenciario na Côrte Real dos Paizes Baixos;

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O conselho Federal Suisso:

o Sr. Ferdinand Koch, Consul geral da Confederação Suissa em Rotterdam;

os quaes, depois de se terem communicado os seus respectivos plenos poderes, achados em boa e devida fórma, concordaram nas disposições seguintes:

a) communicação de actos judiciarios ou extra-judiciarios

ARTIGO 1.º

Em materia civil ou commercial, as notificações de actos com destino ao estrangeiro far-se-hão nos Estados contratantes a requisição dos magistrados do ministerio publico ou dos tribunaes de um d'estes Estados, dirigida á auctoridade competente de outro dos mesmos Estados.

A transmissão far-se-ha pela via diplomatica, a não ser que esteja admittida a communicação directa entre as auctoridades dos dois Estados.

ARTIGO 2.º

A notificação será feita por mandado da auctoridade requerida, e não poderá ser recusada, a não ser que o Estado, em cujo territorio teria de se effectuar, a julgue attentatoria da sua soberania ou da sua segurança.

ARTIGO 3.º

Como prova da notificação bastará um recibo datado e legalisado, ou um certificado da auctoridade requerida, consignando o facto e data da notificação.

O recibo ou certificado será transcripto ou junto a um dos duplicados, para esse fim transmittido, do acto a notificar.

ARTIGO 4.º

As disposições dos artigos precedentes não se oppõem:

1.° Á faculdade de enviar quaesquer actos directamente, por via postal, aos interessados residentes no estrangeiro.

2.º Á faculdade dos interessados promoverem as notificações directamente poios officiaes publicos ou funccionarios competentes do paiz de destino,

3.° Á faculdade de cada estado promover, pelos seus agentes diplomaticos ou consulares, as notificações destinadas ao estrangeiro.

Em cada um d´estes vasos, a faculdade prevista não existirá senão quando as leis dos Estados interessados ou as convenções celebradas entre elles a permittirem.

b) Cartas rogatorias

ARTIGO 5.º

Em materia civil ou commercial, a auctoridade judicial de um dos Estados contratantes poderá, ora harmonia com as disposições da sua legislação, dirigir-se por carta rogatoria á auctoridade competente de outro Estado contratante, pedindo-lhe proceda, nos limites da sua jurisdicção, a um acto de instrucção ou a quaesquer outros actos judiciaes.

ARTIGO 6.º

A transmissão das cartas rogatorias far se-ha pela via diplomatica, a menos que não seja admittida a communicação directa entro as auctoridades dos dois Estados.

Se a carta rogatoria não for redigida no idioma da auctoridade rogada, deverá, salvo accordo em contrario, ser acompanhada de uma traducção feita no idioma convencionado entre os dois Estados interessados, e devidamente authenticada.

ARTIGO 7.º

A auctoridade judicial a quem for dirigida a rogatoria será obrigada a cumpril-a. Poderá contudo recusar se a dar-lhe andamento:

1.° Se a autenticidade do documento não estiver devidamente comprovada;

2.° Se a execução da carta rogatoria, no Estado a quem é dirigida, não couber nas attribuições do poder judicial.

Alem d'isso, essa execução poderá ser recusada, se o Estado em cujo territorio ella teria de se realisar, a julgar attentatoria da sua soberania ou da sua segurança.

ARTIGO 8.

No caso de incompetencia da auctoridade rogada, a carta rogatoria será transmitida, de officio, á auctoridade judicial competente do mesmo Estado, segundo as regras estabelecidas pela legislação d´este.

ARTIGO 9.º

Em todos os casos em que a carta rogatoria não for executada pela auctoridade rogada, esta avisará immediatamente a auctoridade rogante indicando, no caso do artigo 7.°, as rasões por que foi recusada a execução da carta rogatoria, e, no caso do artigo 8.º, a auctoridade a quem foi transmittida.

ARTIGO 10.º

A auctoridade judicial que der Cumprimento a uma carta rogatoria, applicará as leis do seu paiz, pelo que respeita á forma do processo.

Será porém deferido o pedido da auctoridade rogante no sentido de se proceder segundo uma fórma especial, ainda que não prevista pela legislação do Estado rogado, comtanto que a fórma de que se trata não seja prohibida por essa legislação.

c) Caução judicatura solvia

ARTIGO 11.º

Nenhuma caução ou deposito, sob qualquer denominação, póde ser exigido com fundamento na qualidade de estrangeiro ou na falta de domicilio ou residencia no paiz, aos nacionaes de um dos Estados contratantes que, tendo o seu domicilio n'um d'esses Estudos, forem auctores ou assistentes em processos perante os tribunaes de outro dos mesmos Estados.

ARTIGO 12.º

As condemnações em custas e despezas do processo, proferidas n'um dos Estados contratantes contra o auctor ou assistentes dispensados da caução ou deposito, em virtude do artigo 11.° ou da lei do Estado cm que a acção é intentada, serão executarias em cada um dos Estados contratantes pela auctoridade competente, segundo a lei do paiz.

ARTIGO 13.º

A auctoridade competente limitar-se-ha a examinar:

l.° Se, em harmonia com a lei do paiz onde foi proferida a condemnação, a carta de sentença reune as condições necessarias para a sua autenticidade;

2.° Se, de accordo com a mesma lei, a sentença passou em julgado.

d) Assistencia judiciaria gratuita

ARTIGO 14.º

Os cidadãos de cada um dos Estados contratantes serão admittidos em todos os outros Estados contratantes a gosar do beneficio da assistencia judiciaria gratuita, como os nacionaes, desde que se conformem com a legislação do Estado onde reclamam a assistencia judiciaria gratuita.

ARTIGO l5.º

Em todos os casos, o certificado ou a declaração de indigencia deve ser passado ou acceito pelas auctoridades da residencia habitual do estrangeiro, ou, na falta d'esta, pelas auctoridades da sua residencia actual.

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Se o requerente não reside no paiz onde é formulada a petição, o certificado ou a declaração de indigencia será legalisado gratuitamente por um agente diplomatico ou consular do paiz onde o documento tem de ser apresentado.

ARTIGO 16.º

A auctoridade competente, para passar o certificado ou receber a declaração de indigencia, poderá solicitar das auctoridades dos outros Estados contratantes informações sobre o estado de fortuna do requerente.

A auctoridade encarregada de resolver sobre o pedido de assistencia indiciaria gratuita conserva, nos limites das suas attribuições, o direito de verificar a exactidão dos certificados, declarações e informações que lhe são apresentados.

e) Prisão por dividas

ARTIGO 17.º

A prisão por dividas, seja como meio de execução, seja como simples medida conservatoria, não poderá, em materia civil ou commercial, ser applicada aos estrangeiros pertencentes a um dos Estados contratantes, nos casos em que não for applicavel aos nacionaes.

Disposições finaes

I. A presente convenção será ratificada. As ratificações serão depositadas na Haya o mais cedo possivel.

II. Vigorará durante cinco annos, a contar da data do deposito das ratificações.

III. Será renovada tacitamente de cinco em cinco annos, salvo denunciação por alguma das Altas Partes Contratantes, no periodo do seis messes anterior á expiração d'aquelle praso.

A denunciação só produzirá effeito em relação ao paiz ou paizes que a tiverem notificado. A convenção continuará executoria para os outros Estados.

IV. O protocollo do adhesão á presente convenção ficará aberto até l de janeiro de 1898, para as Potencias que tomaram parte a Conferencia da Haya de Junho a Julho de 1894.

Em testemunho do que, os plenipotenciarios respectivos assignaram a presente convenção e lhe appozeram os seus sellos.

Feito na Haya aos 14 de novembro de 1896, n'um só exemplar, que ficará depositado nos archivos do Governo dos Paizes Baixos, e do qual serão entregues, por via diplomatica, copias authenticas aos Estados signatários ou adherentes.

(L.S.) Conde Degrelle Rogier.

(L.S.) Sêgur d'Aguesseau.

(L. S.) L. Renault.

( L. S.) Conda de Villers.

(L. S.) Conde de Selir.

( L.S.) Arturo de Baguer.

( L. S.) P. de Gregorio.

( L. S.) J. Roell.

( L. S.) Van Der Kaay.

( L. S.) T. M. C. Asser.

( L. S.) F. Koch.

Protocollo addicional

Tendo os governos da Bélgica, Hespanha, França, Italia, Luxemburgo, Paizes Baixos, Portugal, Suissa, Estados signatarios da convenção de direito internacional privado, de 14 de novembro de 1896, e da Suecia e Noruega, Estados adherentes a esta convenção, julgado opportuno completar a dita convenção, os abaixo assignados, depois de se terem communicado os seus plenos poderes, achados em boa e devida fórma, concordaram nas disposições seguintes:

ad artigo 11.°:

Fica entendido que os nacionaes de um dos Estados contratantes, que tiver concluido com outro dos mesmos Estados uma convenção especial pela qual a condição de domicilio, contida no artigo 11.°, não seja exigida, serão, nos casos previstos por essa convenção especial e no Estado com a qual ella tiver sido celebrada, dispensados da caução e deposito mencionados no artigo 11.°, ainda quando não tenham o seu domicílio n'um dos Estados contratantes.

ad artigos I e II das disposições finaes:

O deposito das ratificações poderá realisar-se desde que a maioria das Altas Partes contratantes esteja em circunstancias de o fazer, lavrando-se uma acta de que serão entregues copias authenticas a todos os Estados contratantes.

A presente convenção entrará em vigor quatro semanas depois da data da referida acta.

O praso de cinco annos ajustado no artigo II começará a correr d'essa data, mesmo para as Potencias que fizerem o deposito em data posterior.

ad artigo III das disposições finaes:

As palavras salvo denunciação n'um periodo de seis mezes antes da expiração etc., serão entendidas no sentido de que a denunciação deve realisar-se pelo menos seis mezes antes da expiração, etc.

O presente protocollo addicional fará parte integrante da convenção e será ratificado conjunctamente com ella.

Em testemunho do que, os plenipotenciarios respectivos assignaram o presente protocollo addicional e lhe appozeram os seus sellos.

Feito na Haya, aos 22 de maio de 1897, n'um só exemplar, que ficará depositado nos archivos do governo dos paizes Baixos, e de que serão entregues, pela via diplomatica, copias authenticas aos Estados signatarios ou adherentes.

Pela Belgica, (L. S.) Conde Degrelle Rogier.

Pela Hespanha, (L. S.) Arturo de Raguer.

Pela França, (L. S.) Segur d'Aquesseau.

Pela Italia, (L. S.) P. de Gregorio.

Pelo Luxemburgo, (L. S.) Conde de Villers.

Pelos Paizes Baixos (L. S.) J. Rõell. - (L. S.) Van der Kaay = (L. S.) T. M. C. Asser.

Por Portugal, (L. S.) Conde de Selir.

Pela Suecia e Noruega, (L. S.) Aug. F. Gyldenstolpe.

Pela Suissa, (L. S.) F. Koch.

Está conforme. - Primeira repartição da direcção geral dos negocios commerciaes e consulares, em 16 de julho de 1897.= Augusto Frederico Rodrigues Lima.

Foi enviada á commissão de negocios estrangeiros e internacionaes.

Proposta de lei n.°22-A

Senhores. - No $ unico do artigo 9.° da carta de lei de 4 de julho de 1889, pela qual o governo foi auctorisado a construir e mobilar hospitaes para alienados, está determinado que, logo que esteja concluido o primeiro d'aquelles estabelecimentos, será applicada á sua manutenção a parte das receitas creadas pela mesma lei, proporcional á população maxima que o alludido estabelecimento deve ter.

O mencionado diploma sómente tem tido execução até hoje, na parte em que creou as receitas para fazer face ás despezas dos hospitaes por elle instituidos.

Tem o estado, porém, dispendido nos ultimos annos em obras no hospital de Rilhafolles importantes sommas com

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a construcção de pavilhões na cerca do mesmo hospital, a fim de substituir os antigos barracões onde se recolhiam ou alienados do sexo masculino, e com a construcção de um pavilhão para alienados criminosos, bem como com os melhoramentos de que o antigo edificio urgentemente carecia.

Nas actuaes circumstancias do thesouro não poderá nos mais proximos annos dar-se completa execução á lei citada, construindo-se e mobilando-se novos hospitaes para alienados, podendo, portanto, considerar-se o hospital de Rilhafolles, com os melhoramentos que n'elle têem sido introduzidos desde 1892, como o unico estabelecimento a que actualmente é applicavel em Lisboa a citada lei, para n'elle serem recolhidos os alienados dos districtos do sul do reino é do districto do Funchal.

Para Decorrer ao augmento de despeza que se effectua com este estabelecimento, proveniente não só do maior numero de alienados que a este têem affluido, como tambem da melhoria de tratamento dos mesmos alienados; augmento de despeza que muito tem aggravado a situação economica do hospital de S. José ao qual o dito hospital de Rilhafolles está annexo, e a cujo deficit se torna indispensavel prever: julga o governo conveniente que seja adjudicada ao mencionado hospital de Rilhafolles, a contar de l de julho de 1892, a quota parte que das receitas criadas pela citada lei de 4 de julho de 1889, pertence ao hospital de alienados de Lisboa, dando-se assim execução ao disposto no $ unico do artigo 9.° da mesma lei.

Temos, portanto, a honra de submetter á vossa illustrada apreciação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° O hospital de Rilhafolles, sob a administração do hospital de S. José e annexos, é considerado desde 1 de julho de 1892, para os effeitos do disposto no $ unico do artigo 9.° da carta de lei de 9 de julho de 1889, como o estabelecimento instituído em Lisboa, pela mesma lei, para a hospitalisação dos alienados dos districtos do sul do reino e do districto do Funchal.

Art. 2.° Fica revogada a legislação era contrario.

Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 19 de julho de 1897. = José Luciano de Castro.

Foi enviada ás commissões de administração publica e de saude publica.

Proposta de lei n.°22-B

Senhores. - A ultima divisão das circumscripções administrativas e judiciaes, approvada nos termos das leis de 21 de maio de 1896 e do decreto de 26 de junho do mesmo anno, suscitou reclamações, largamente confirmadas em diversas representações, que de todos os districtos administrativos foram enviadas ao governo pelas entidades, a que se referem as portarias de 14 e 26 de fevereiro do corrente anno.

Esta circumstancia basta para demonstrar a necessidade de examinar escrupulosamente as mesmas reclamações e de lhes dar deferimento no que tenham de procedente. Sempre a Vontade dos povos deve ser attendida n'este assumpto, quando não encontre com os elementos essenciaes de uma boa divisão de territorio, e não menos parece justo e conveniente que se restituam as faculdades de administração propria as circumscripções que mostrem possuir para isso as indispensaveis condições de pessoal e de decursos.

O governo, dentro dos limites das suas attribuições, incumbiu o primeiro exame d'aquellas reclamações a uma commissão composta de pessoas de provada competencia, mas não tendo jurisdicção para alterar sem auctorisação especial a divisão de territorio sanccionada pelo poder legislativo, e não estando ainda habilitado com os trabalhos da referida commissão e ulteriores informações, a propor as alterações que importe fazer n'este importante capitulo da legislação administrativa, tem por isso a honra de submetter á vossa approvação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É auctorisado o governo a rever a divisão das circumscripções administrativas e judiciaes, approvada nos termos das cartas de lei de 21 de maio de 1896 e do decreto de 26 de junho do mesma anno, e a fazer n'ella as alterações que forem conformes á bem ordenada divisão territorial, aos legitimos interesses dos povos e á conveniencia publica.

Art. 2.° O governo dará conta ás côrtes do uso que fizer d'esta auctorisação.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios do reino, em 19 de julho de 1897. = José Luciano de Castro. = Francisco Antonio da Veiga Beirão.

Foi enviada á commissão de administração publica.

Proposta de lei n.°22-C

Senhores. - A camara municipal do Funchal acaba de dirigir se ao governo expondo que a sua cidade necessita de reformas profundas em todos os serviços hygienicos, para que possa levantar os seus creditos de estação sanitaria, e até de porto de escala, para que não seja de todo vencida pelas Canarias suas rivaes, nem se veja abandonada pelos estrangeiros, que a visitam, e de cujo commercio procedem os principaes recursos, de que vivem seus moradores, e a somma importante de tributos que d'ali vem annualmente para o thesouro publico.

Entende a referida camara que para este fim são obras indispensaveis a canalisação de aguas potaveis e de esgotos, alem de outras de menor monta, tendentes a melhorar e embellesar a cidade, para as quaes carece de demolir e dar outra feição a uns reates de fortalezas, que não têem já hoje prestimo para os serviços da guerra.

Encontra-se, porém, esta municipalidade diante de uma agricultura empobrecida, e de pequenas industrias já muito aggravadas com as contribuições lançadas a favor do estado; e os seus artigos de consumo, na maior parte importados do estrangeiro, para onde tambem se faz a exportação principal, já se acham bastante onerados com as taxas da pauta geral, ao que se junta que o regimen dos tabacos e do alcool na Madeira priva os municipios d'esta fonte de receita, aliás muito importante.

Por estas rasões pretende a camara do Funchal:

1.° Que seja extincta a imposição de 15 réis que o estado ali cobra sobre cada kilogramma de carnes verdes, a fim de que os municípios do districto possam acrescentar com esta importancia os seus impostos sobre aquelle genero;

2.° Que o governo seja auctorisado a subsidiar a camara do Funchal na execução das obras de saneamento da cidade;

3.° Que o governo seja auctorisado a ceder gratuitamente á mesma camara as fortalezas e muralhas não classificadas, e que interessam as obras de melhoramento e embelesamento que ella projecta fazer no Campo da Barca.

Do que fica exposto, parece evidente a justiça d'estas pretensões.

É, em verdade, notorio que a cidade do Funchal necessita urgentemente de reformar as suas condições hygienicas, ou correrá o risco de ver-se abandonada pelos estrangeiros, que são a fonte mais importante da sua riqueza.

E ninguem ignora tambem que obras taes, como canalisação de aguas e de esgotos excedem quasi sempre os recursos municipaes; e por isso n'estes casos o estado frequentemente costuma prestar valiosos auxilios.

Quanto aos outros dois pedidos, tambem não parecem excessivos, por isso que o rendimento do imposto das carnes verdes no Funchal é muito inferior ao producto dos impostos sobre o melaço estrangeiro e sobre o tabaco, os quaes passaram do município para o governo, e não excederá a media de 28:000$000 réis a 29:000$000 réis um

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304 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

subsidio igual á sexta parte liquida das contribuições directas do estado em todo o districto do Funchal; e pelo que respeita a cessão gratuita de uns restos de fortalezas, sem utilidade para a defeza da cidade, nada perderá o thesouro publico, e prestar-se-ha um bom serviço á população da cidade, attendendo este pedido, como se tem feito a tanto; outros.

Para satisfazer, pois, estas justas aspirações, temos a honra de submetter á vossa approvação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° Fica extincto no districto do Funchal o imposto de 15 réis que o estado actualmente ali cobra sobre cada l kilogramma de carnes verdes.

Art. 2.° É o governo auctorisado a auxiliar as obras de saneamento do Funchal, especialmente a canalisação de aguas potaveis e esgotos com uma verba que não exceda a sexta parte das receitas liquidas das contribuições ahi arrecadadas pelo estado.

Art. 3.° Serão isentos de direitos os materiaes importadas para na referidas obras de canalisação e esgoto.

Art. 4.° É o governo igualmente auctorisado a ceder gratuitamente á camara do Funchal o Campo da Barca, com os seus restou de muralhas de defeza e bombardeiras, os restos do forte de S. João nas Fontes, os restos do forte da Penha, na parto em que estes bens interessem os projectos das obras de saneamento e embelesamento intentados pela mesma camara, e que forem devidamente approvadas.

Art. 5.° Fina revogada a legislação em contrario.

Secretaria distado dos negocios do reino, em 19 de julho do 1897.= José Luciano da Castro - Frederico Ressano Garcia Francisco Maria da Cunha.

Foi enviada ás commissões de guerra e de fazenda.

Proposta de lei n.° 22-D

Senhor. - O governador da provincia de Cabo Verde propoz que fosse concedida a pensão de 6$000 réis mensaes a Margarida Ramos, como recompensa do acto de abnegação praticado por seu filho Manuel Antonio Ramos, que, com sacrifício da vida, prestou auxilio aos tripulantes da chalupa Estrella, era imminente risco de naufragio no porto da Boa Vista, da mesma provincia.

Consultado o conselheiro procurador geral da corôa, foi este magistrado de parecer que se devia approvar a proposta, sendo decretada a pendão de 6$000 réis mensaes, ficando porém dependente da approvação parlamentar.

Tenho, pois, a honra de vos apresentar a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º É concedida a Margarida Ramos, residente na ilha da Boa Vista, de Cabo Verde, como recompensa do acto de abnegação prestado com sacrificio da vida por seu filho Manuel Antonio Ramos, a pensão annual de réis 72$000.

Art. 2.° E revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, em 17 de julho de 1897 = Henriques de Barros Gomes.

Foi enviada ás commissões de fazenda e marinha.

Proposta de lei n.º 22-B

Senhores. - Ao governo do Sua Magestade acaba de ser dirigida por grande numero de negociantes, proprietarios e mais cidadãos da ilha de S. Vicente de Cabo Verde, uma representação pedindo que sejam isentos de todos os direitos e mais despesas do porto os paquetes transatlanticos que ali vão unica e exclusivamente para o effeito de entregarem e receberem malas. Esta representação foi apoiada pela direcção dos serviços telegrapho-postaes do reino, fundada na importancia e vantagem que resultam para o serviço da permutação da correspondencia internacional do facto de fazerem escala pelo porto de S. Vicente os paquetes transatlanticos transmissores da correspondencia entre a America e a Europa.

Ê empenho do governo facilitar quanto lhe seja possivel, por uma justa, rasoavel e sensata applicação das leis e regulamentos fiscaes, o desenvolvimento do commercio pelo porto de S. Vicente de Cabo Verde, estação carvoeira de l.ª ordem, que já está prestando importantes serviços á navegação transatlantica, e que pela sua excellente posição geographica, como pelos melhoramentos que successivamente ali têem sido realisados com evidente vantagem para o commercio e para a navegação, já n'elle convergem as escalas das principaes linhas de paquetes, tornando-o centro de permutação de correspondencia internacional.

Ao governo impende igualmente o dever de prestar todo o auxilio e favorecimento a este importante serviço, a cuja rapidez e segurança de transmissão estão ligados tantos e tão valiosos interesses, não só dos governos, mas tambem do commercio, da industria e dos particulares, de modo que seja mantido regularmente nos termos e pela fórma que se acha estabelecido, e por isso, sendo urgente adoptar uma providencia legal, que dê satisfação a tão justas e fundadas reclamações, tenho a honra de submetter á vossa approvação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.º São isentos de todos os direitos e mais despezas de porto, seja qual for a sua natureza, os paquetes transatlanticos que demandem a ilha de S. Vicente de Cabo Verde, para o effeito de receberem ou entregarem malas dos correios, não fazendo nenhuma operação de commercio nos termos e pela fórma designada nas leis e regulamentos em vigor.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da marinha e ultramar, em 17 de julho de 1891. - Henrique de Barros Gomes.

Foi enviada ás commissões de fazenda e ultramar.

Representações

1.ª Dos proprietarios de padarias da cidade de Lamego, pedindo modificações na lei dos cereaes.

Apresentada pelo sr. deputado Alpoim e enviada á commissão de artes a industrias.

2.ª Dos proprietarios de padarias do concelho de Ponte do Lima, no mesmo sentido da antecedente.

Apresentada pelo sr. deputado Mello e Sousa á enviada á commissão de artes e industrias.

3.ª Dos empregados da extincta direcção geral dos correios, telegraphos e pharoes, pedindo que sejam modificadas as disposições ao $ 1.° do artigo 163.° da organisação dos serviços internos do ministerio das obras publicas, de fórma a garantir-lhes a promoção alternada por antiguidade e concurso até primeiro official; esta representação é acompanhada de um projecto.

Apresentada pelo sr. deputado J. M. de Alpoim e enviada á commissão de obras publicas.

O redactor = Barbosa Colen.

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