Página 271
N.° 16
SESSÃO DE 11 DE FEVEREIRO DE 1898
Presidencia do ex.mo sr. Eduardo José Coelho
Secretarios- os ex.mos srs.
Joaquim Paes de Abranches
Frederico Alexandrino Garcia Ramires
SUMMARIO
Lida e approvada a acta, dá-se conta do expediente e das declarações de voto mandados para a mesa.-O sr. Luciano Monteiro lê um telegramma de Macedo de Cavalleiros, participando-lhe a demissão de alguns cantoneiros, e insta pela remessa de documentos sobre uma concessão de terrenos na Chamusca.- Apresento um projecto de lei e alguns requerimentos o sr. Francisco Machado.-O sr. Mello e Sousa insta pela remessa de documentos.- O sr. José Pessanha apresenta uma proposta.-Apresenta uma representação da machinistas do caminho de ferro do sul o sr. Fialho Gomes.-O sr. Alvaro de Castellões apresenta um projecto de lei. -O sr. João de Mello apresenta um aviso previo.- O sr. Ribeiro Coelho participa a constituição da commissão de instrucção publica. - O sr. Adriano Anthero apresenta uma representação dos donos das fabricas de distillação.
Na ordem do dia (continuação da discussão do projecto de lei n.º 5, conversão) fallam successivamente os srs. ministro da fazenda, Dantas Baracho, Adriano Anthero e Dias Ferreira, que fica com a palavra reservada.
Primeira chamada- Ás duas horas da tarde. Presentes, 15 srs. deputados.
Abertura da sessão- Ás tres horas da tarde.
Presentes á segunda chamada, 67 srs. deputados. São os seguintes: - Abel da Silva, Adriano Anthero de Sousa Finto, Alexandre Ferreira Cabral Paes do Amaral, Alfredo Carlos Le-Cocq, Alfredo Cesar de Oliveira, Alvaro de Castellões, Antonio Eduardo Villaça, Antonio Ferreira Cabral Paes do Amaral, Antonio Maximo Lopes de Carvalho, Antonio de Menezes e Vasconcellos, Antonio Simões dos Reis, Antonio Teixeira de Sousa, Arnaldo Novaes Guedes Rebello, Augusto José da Cunha, Carlos Augusto Ferreira, Conde do Alto Mearim, Conde da Serra de Tourega, Conde de Silves, Eduardo José Coelho, Elvino José do Sousa e Brito, Francisco de Castro Mattoso da Silva Côrte Real, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco José Machado, Francisco Limpo de Lacerda Ravasco, Francisco Manuel de Almeida, Francisco Pessanha Vilhegas do Casal, Francisco Xavier Cabral de Oliveira Moncada, Frederico Alexandrino Garcia Ramires, Henrique Carlos de Carvalho Kendall, Henrique da Cunha Matos de Mendia, Jacinto Candido da Silva, Jacinto Simões Ferreira da Cunha, Jeronymo Barbosa de Abreu Lima Vieira, João de Mello Pereiro Sampaio, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, João Pinto Rodrigues dos Santos, Joaquim Augusto Ferreira da Fonseca, Joaquim Heliodoro Veiga, Joaquim Ornellas de Matos, Joaquim Paes de Abranches, Joaquim Saraiva de Oliveira Baptista, José Adolpho de Mello e Sousa, José Alberto da Costa Fortuna Rosado, José Augusto Correia de Barros, José Benedicto de Almeida Pessanha, José Capello Franco Frazão, José da Cruz Caldeiro, José Eduardo Simões Baião, José da Fonseca Abreu Castello Branco, José Frederico Laranjo, José Gil de Borja Macedo e Menezes (D.), José Gonçalves Pereira dos Santos José Molheira Reymão, José Maria de Oliveira Matos José Mathias Nunes, Libanio Antonio Fialho Gomes Lourenço Caldeira da Gama Lobo Cayola, Luciano Affonso da Silva Monteiro, Luiz Fischer Berquó Poças Falcão, Manuel Affonso de Espregueira, Manuel Telles de Vasconcellos, Marianno Cyrillo de Carvalho, Martinho Augusto da Cruz Tenreiro, Sebastião de Sousa Dantas Baracho, Sertorio do Monte Pereira, Visconde de Melicio e Visconde da Ribeira Brava.
Entraram durante a sessão os srs.: - Adolpho Alves de Oliveira Guimarães, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Carlos José de Oliveira, Conde de Burnay, Eusebio David Nunes da Silva, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco Silveira Vianna, Frederico Ressano Garcia, Gaspar de Queiroz Ribeiro de Almeida e Vasconcelos, João Abel da Silva Fonseca, João Baptista Ribeiro Coelho, Joaquim José Pimenta Tello, José Alves Pimenta de Avellar Machado, José Dias Ferreira, João Estevão de Moraes Sarmento, José Joaquim da Silva Amado, José Maria de Alpoim de Cerqueira Borges Cabral, José Maria Pereira de Lima, Luiz Osorio da Cunha Pereira de Castro e Manuel Antonio Moreira Junior.
Não compareceram á sessão os srs.: - Albano do Mello Ribeiro Pinto, Antonio Carneiro de Oliveira Pacheco, Antonio Maria Dias Pereira Chaves Mazziotti, Antonio Tavares Festas, Arthur Alberto do Campos Henriques, Augusto Cesar Claro da Ricca, Bernardo Homem Machado, Conde de Idanha a Nova, Conde de Paço Vieira, Francisco de Almeida e Brito, Francisco Barbosa do Couto Cunha Sotto Maior, Francisco Furtado de Mello, Guilherme Augusto Pereira do Carvalho de Abreu, Jeronymo Barbosa Pereira Cabral Abreu e Lima, João Antonio de Sepulveda, João Catanho de Menezes, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João Joaquim Izidro dos Reis, João Lobo de Santiago Gouveia, João Monteiro Vieira de Castro, Joaquim Simões Ferreira, José de Abreu do Couto Amorim Novaes, José Bento Ferreira de Almeida, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Luiz Ferreira Freire, José Maria Barbosa de Magalhães, Leopoldo João de Oliveira Mourão, Luiz Cypriano Coelho de Magalhães, Luiz João Dias e Manuel Pinto de Almeida.
Acta- Approvada.
EXPEDIENTE
Officios
Do ministerio da fazenda, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. conde de Silvas, nota das receitas cobradas em cada anno, provenientes do imposto especial de tonelagem para as obras da barra de Portimão, creada pela carta de lei de 7 de junho de 1862.
Para a secretaria.
Do mesmo ministerio, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Mello e Sousa, copia do processo referente á multa imposta ao monte pio geral.
Para a secretaria.
Página 272
272 DIARIO DA CAMARA D0S SENHORES DEPUTADOS
Do mesmo ministerio, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Teixeira de Sousa, copia da correspondencia trocada entre a direcção geral das contribuições directas e o delegado do thesouro do districto de Villa Real, relativa ao escrivão de fazenda do concelho de Montalegre.
Para a secretaria.
Do ministerio da marinha, remettendo um exemplar da collecção de providencias de natureza legislativa que, tendo sido julgadas urgentes, foram promulgadas por este ministerio desde setembro a dezembro do 1897, não estando reunidas as côrtes.
Para a secretaria.
Do mesmo ministerio, participando, em satisfação ao requerimento feito pelo sr. deputado Abel da Silva, em sessão do 31 de janeiro ultimo, que se solicitaram n'esta data as precisas informações aos governadores geraes do estado da India e Moçambique.
Para a secretaria.
Do mesmo ministerio, remettendo os boletins officiaes da provincia de Moçambique, em que vem insertas as providencias publicadas pelo commissario regio d'esta provincia, durante os annos de 1896-1897.
Para a secretaria.
Do ministerio das obras publicas, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado José Malheiro Reymão, nota dos subsidios concedidos para reparos, reconstrucção ou concertos em igrejas parochiaes desde 1 de julho do anno proximo passado.
Para a secretaria.
Do mesmo ministerio, remettendo, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Teixeira de Sousa, nota das despezas feitas com o real theatro de S. Carlos, desde 1 de julho de 1897.
Para a secretaria.
O sr. Presidente: - Estão sobre a mesa algumas declarações de voto. Vão ler-se.
São as seguinte:
Declaro que, se tivesse estado presente na sessão do dia 8, teria rejeitado a proposta de adiamento do projecto de lei n.° 25. = Correia de Barras.
Declaro a v. exa. e á camara que, se estivesse presente á sessão de 8 do corrente, teria rejeitado o adiamento do projecto n.° 25. = O deputado, Francisco Ravasco.
Declaro a v. exa. e á camara que, se estivesse presente á sessão de 8 do corrente, teria rejeitado o adiamento do projecto n.° 25. = O deputado da nação, Libanio Fialho Gomes.
Declaro que, se estivesse presente ao final da sessão de 8 do corrente, teria rejeitado o adiamento ao projecto n.º 25. = Alfredo Cesar de Oliveira.
Declaro que, se estivesse presente á sessão de 8, teria approvado a moção de adiamento proposta pelo sr. deputado Ferreira de Almeida. = Malheiro Reymão.
Declaro que, se estivesse presente á sessão de 8 do corrente, teria votado pela rejeição do adiamento do projecto n.° 25. = Visconde da Ribeira Brava.
Para a acta.
O sr. Luciano Monteiro: - Sr. presidente, pedi a palavra suppondo que o sr. ministro da justiça estivesse presente quando ella me fosse dada; mas como não succede esse facto, abstenho-me de me referir ao assumpto que tinha de tratar, não obstante estar presente o ar. ministro das obras publicas, que de certo se encarregaria de transmittir ao seu collega as considerações que apresentasse.
Mas não me quero servir d'esse meio, porque, sendo o objecto de que tencionava occupar-me um assumpto juridico, prefiro tratal-o na presença do titular da respectiva posta.
Aproveito a occasião para me referir a um telegramma que recebi ha pouco, na occasião mesmo em que cheguei ao parlamento.
Diz assim:
«Commissão municipal não podendo nomear nem demittir empregados, suspendeu hontem quatro cantoneiros estrada municipal, só por serem affectos partido regenerador. =Abilio Oliveira.
Sr. presidente, não estranho este telegramma; é coherente com o procedimento do governo.
É claro que os seus adeptos, na impossibilidade de fazer propaganda com actos meritorios, têem que a fazer com actos de violencia como esta.
Entretanto, apesar de não ter esperança nos remedios do governo para doenças d'esta natureza, sempre peço ao sr. ministro das obras publicas a fineza de dar conhecimento d'este telegramma ao sr. ministro do reino, e que na sua simplicidade dispensa commentarios.
Sr. presidente, já que estou no uso da palavra, devo dizer que perfilho, faço meu, o requerimento que ha dias, ha bastantes dias, fez o sr. Baião, pedindo documentos, pelo ministerio das obras publicas, relativos a umas concessões de terrenos feitas por aquelle ministerio e referentes á zona marginal do Tejo, nas proximidades da Chamusca.
Faço meu este requerimento, porque tenciono mandar para a mesa uma nota de interpellação ao sr. ministro das obras publicas.
Podia já ter faltado sobre o assumpto, porque tenho em meu poder informações que me esclarecem sobre o facto; mas, como o caso é melindroso, entendi que não devia apresentar a nota de interpellação, sem ter conhecimento official d'esses documentos que foram pedidos.
É realmente para estranhar a demora que tem havido na sua remessa, e tanto mais que quarenta e oito horas depois de o sr. Baião ter feito o pedido a que me refiro, um jornal desta cidade affecto á situação.
O sr. Presidente: - Tenho a declarar ao illustre deputado, que fui informado officialmente que se está trabalhando a toda a pressa na copia d'esse processo, e que esses documentos virão ámanhã, o mais tardar.
O Orador: - V. exa. deve saber que já lá vão perto de quinze dias que foi feito esse pedido, e que logo a seguir a elle, um jornal desta cidade fez commentarios por verificação de documentos.
Não sei que maior poderio será o de um jornal para se esclarecer sobre um assumpto, aliás importante, com antecipação a um membro do parlamento.
Devo dizer, para evitar juizos temerarios, que tenho o sr. ministro das obras publicas na conta de um homem incapaz de se locupletar com bens da fazenda; mas não posso deixar de reconhecer que a fraqueza e a bondade do seu espirito o impedem de tomar a cautela que deve ter em certos negocios muito necessitados d'ella.
Não me quero referir a elles sem ter todos os conhecimentos necessarios, e opportunamente farei as reflexões que o caso exige.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Ministro das Obras publicas (Augusto José da Cunha): - Eu peço licença para dizer a s. exa., que estranhei um pouco que começasse a fazer commentarios sobre
Página 273
SEBSÃO N.º 16 DE 11 DE FEVEREIRO DE 1898 273
uma cousa a respeito da qual não tem documentos, e quando s. exa. os vir talvez que se arrependa d'esses commentarios.
Os documentos não foram pedidos ha quinze dias, como s. exa. disse; têem sido
Pedidos successivamente, e, se não me engano, ainda hontem chegou um pedido ao ministerio das obras publicas. Tenho o maior empenho em que esses documentos venham á camara, e hão de vir, tenha s. exa. a certeza d'isso, talvez ámanhã ou na segunda feira. Depois, com os documentos á vista, liquidaremos esta questão.
(S. exa. não revir.)
O sr. Cabral: - Eu tinha pedido a palavra para conversar com o sr. ministro da justiça, mas como s. exa. não está presente, desisto da palavra.
O sr. Francisco Machado: - Mando para a mesa uma representação da associação dos portadores de titulos da divida publica interna, e que diz respeito ao projecto da convento que agora se discute.
Como o governo declarou que esta questão é uma questão aberta e que acceita todos os alvitres, venham de onde vierem, como esta associação apresenta algumas opiniões que me parece merecem um certo estudo, peço a v. exa. que se digne consultar a camara sobre se consente que dia seja publicada no Diario do governo, camara que seja conhecida de todos, governo, maioria, minoria e paiz.
Mando tambem para a mesa um projecto de lei, que tem por fim acabar com os exames para generaes de brigada e maiores.
Ha muito tempo, logo que esses exames foram instituidos, fui eu solicitado por muitos officiaes para apresentar um projecto de lei acabando com esta iniquidade.
Não pude logo satisfazer a esse pedido, porque, estando sujeito a tal regimen, não queria que ninguem podesse suppor que eu vinha advogar era causa propria; mas desde que fui submettido a essa extraordinaria prova, encontrei-me completamente livre e á vontade para tratar do assumpto.
Os acontecimentos, porém, que posteriormente occorreram, fizeram com que em 1894, anno em que fiz o exame para major e que nada aprendi, não podesse tratar d'este assumpto como tinha promettido aos meus camaradas. Em 1895 o governo regenerador houve por bem não abrir o parlamento. Em 1896 foi o celebre anno da existencia do solar, onde o partido progressista não teve entrada; e em 1897 fui eu posto fóra d'esta casa em virtude do celebração do sorteio,
Só hoje me dão ensejo de advogar esta causa, que reputo das mais justas.
O facto em si é de uma singeleza extraordinaria. Obrigar um coronel aos sessenta ou mais annos a fazer exame como uma creança, é de tal modo extraordinario, que parece impossivel, que logo o primeiro official a quem mandaram submetter a tal prova não tivesse recusado. Sujeitar um individuo aos sessenta annos a um exame para se conhecer da sua competencia militar, creio que é o nosso exercito o unico onde isto se faz.
Tem o nosso paiz n'isto ao menos o privilegio da invenção.
Para o fazerem, fundaram-se na reforma do exercito de 1884, artigos 177.° e 178.° N'esses artigos, porém, não existe tal exaure; o que n'elles se diz é, que os capitães e coroneis devem dar provas theoricas e praticas da sua aptidão militar, e uso quero eu e querem todos; porém d'ahi a submetterem a exame homens no ultimo quartel da vida, é que não é justo, nem rasoavel, nem serva para cousa, alguma senão para se reprovar quem se quizer. Estes exames são verdadeiro laço onde cáem todos, que se pretender reformar.
A maior parte das vezes os individuos que presidem a ouses exames não têem a competencia precisa para desempenharem essa missão, pois ha casos em que os examinandos sabem mais que os examinadores.
Tem acontecido casos verdadeiramente extraordinarios de officiaes dos mais considerados e dos mais ilustrados, ter sido necessario dispensar-lhes toda a benevolencia para não serem reprovados.
As cousas estão de tal modo, que um coronel que fique reprovado num exame, não tem appellação nem aggravo. Muitos officiaes, dos mais sabedores, dos mais considerados, dos mais distinctos, são aquelles a quem muitas vezes é necessario deitar muita agua benta para não serem reprovados.
O exame é portanto uma verdadeira iniquidade, que nada significa, que nada prova, que nada demonstra; porque as vezes os menos sabedores são os que se saem melhor de tal prova.
Não leio o relatorio nem o projecto para não fatigar a camara, porque quando ello vier á discussão direi então quaes os fundamentos que presidiram á idéa da sua confecções.
O exame foi outro invento, que como o limite de idade, serve para arranjar vagas.
E a respeito do limite do idade vou citar um facto que basta para a sua condemnação.
O sr. general Silverio foi reformado pelo limite de idade, isto é, julgaram que em virtude da idade a que tinha chegado estava incapaz do serviço activo.
Pois quer a camara saber o que succedeu? Pouco tempo depois foi mandado fazer serviço para Lourenço Marques, clima inhospito, por o julgarem incapaz de fazer serviço no continente!
Pois isto é serio? Deixo a resposta á consciencia dos meus collegas.
Como este, ha muitos exemplos, mas não os quero citar agora, e termino aqui as minhas considerações, para não tomar mais tempo aos meus collegas que necessitam usar da palavra.
Tenho dito.
Projecto de lei
Senhores.-Depois da organisação do exercito de 30 de outubro de 1884, os exames a que estão sujeitos os officiaes, para obterem o direito de accesso aos postos de major e de general, não passam de uma mera formalidade, e nunca poderiam servir para avaliar conscientemente a sua capacidade e aptidão.
A accepção, em que todos nós tomâmos a palavra exame, é a accepção academica, que da aquelle acto por equivalente á ultima prova de um curso regular, e no qual se apreciam, não só as respostas do examinado, no proprio acto do exame, mas tambem e muito principalmente a sua applicação, aproveitamento e frequencia durante o curso; e digo muito principalmente, porque estas ultimas circumstancias fornecem elementos de muito maior consideração para a approvação ou reprovação, do que as meras respostas no acto do exame.
Na carreira dos estudos militares, que podemos considerar inciada logo que os individuos, que a ella se destinam, dão ingresso nos lyceus ou no collegio militar, tem invariavel applicação estes principios, que costumam observar-se até á conclusão do curso.
Encontrâmos, porém, na reforma de 1884 uma excepção a este principio, que cousa alguma justifica e que pelo contrario todos condemnam: são os exames a que me referi para os postos de major e general.
A actos similhantes nunca deveria chamar-se exames, porque nem são a ultima prova de um curso regular, nem n'elles entrou como factor a applicação, o aproveitamento e a frequencia.
Para se exigir aos candidatos áquelles postos essas provas do seu saber, se provas se lhes podesse chamar, era indispensavel que no ministerio da guerra lhes tivessem
Página 274
274 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPURADOS
com rasoavel antecedencia os meios de se a satisfazel-as com a seriedade, que o curso então reclamaria.
Mas não é só este argumento, que por si é capital, o que condemna a existencia de taes exames, pois ha muitos outros de não menor força, que o corroboram.
Segundo os preceitos dos regulamentos militares, o capitão mais antigo de cada regimento substitue o major nos seus impedimentos; substitue-o de facto e de direito nas suas funcções de commando, nas suas responsabilidades de instrucção e de disciplina, etc., etc., e tudo isto sem exame, e sem que esse capitão possa eximir-se a assumil-as sem commetter uma falta, porque seria castigado, ainda quando allegasse ignorancia da deveres de major, allegação que seria improcedente.
Pois bem, este capitão, depois de haver durante dez ou doze annos, que permanece n'este posto, exercido a valer essas funcções do major, depois de ter dado muitas e repetidas provas da sua aptidão para tal exercicio, é ignominiosamente mandado fazer exame para major, como se alguma duvida podesse existir a respeito da sua aptidão, o que é uma dupla iniquidade, tanto por se porem em duvida os seus meritos, já provados, como por se fazer depender a sua promoção do resultado d'aquelle acto, que, devemos admittir, póde ser a reprovação.
Não bastariam ao ministerio da guerra, para se resolver a promovel-o, as informações dadas anno a anno pelos coroneis dos corpos em que tenham servido e onde exercem os funcções de major, nem o resultado das inspecções a que esses corpos foram periodicamente sujeitos? Bastavam de certo, mas, se essas informações não merecem absoluta confiança, por ser a opinião de um só individuo, proceda-se como se faz em Italia, onde se lhes consagra o maior cuidado. N'esse paiz as informações dos officiaes são feitas do seguinte modo: em cada regimento constituem-se commissões, que formulam as chamadas notas individuaes caracteristicas. Estas commissões são compostas por todos os officiaes do regimento, com patente superior áquella a que se refere a informação, excluindo os tenentes.
Vota cada um por escrutinio secreto, dando um valor entro O e 10; depois tira-se a media, que será a nota e a informação. Assim se póde obter uma informação completa e justa, pois são aquelles, que convivem dia a dia com o official, que melhor podem apreciar as suas aptidões1; muito melhor pelo menos do que um jury, que talvez nunca viu o official, o tem um periodo insignificante para o apreciar.
Demais, todos vós sabeis, que o conceito de um mestre sobre o saber de um discipulo póde ser erroneo, mas o dos condiscipulos nunca o é.
Na Austria o novo regulamento para os exames dos capitães aspirantes a officiaes superiores, de 7 de dezembro de 1897, prescreve as seguintes condições:
A duração dos cursos 5 de seis semanas e mais uma na escola do tiro. Para apreciar os candidatos, a commissão fará executar trabalhos de estudo escriptos, exercicios tacticos sobre o terreno, partidas do jogo da guerra de dupla acção, alguns dos quaes são dirigidos pelos proprios candidatos, para julgar da sua aptidão para instruir os jovens officiaes. O plano de todos estes exercicios é de antemão fixado, e d'elle se dá conhecimento aos officiaes candidatos. E diz mais que todo o exame theorico ou qualquer interrogatorio sob a fórma de exame são prohibidos.
É assim que se procede n'estas potencias militares de primeira ordem e nos paizes em que se tratam a valer os assumptos militares.
Foi a experiencia e os illuminados cerebros de tantos homens illustres que os guiou assim, porque na Italia já houve o tal exame para o posto de major, mas o general Ricotti, não sendo ainda ministro da guerra, na sessão de 1 de julho de 1884 proferiu um discurso tão notável e convincente contra os exames para qualquer poeto, que esse exame foi abolido.
Não me resta, pois, a menor duvida sobre a inutilidade de tal exame, e até da injustiça com que hão de ser avaliadas muitas vezes as aptidões militares de um bom official.
A propria reforma de 1884, que lhe deu origem, foi incoherente, porque passando para os tenentes-coroneis as funcções dos majores na parte relativa á fiscalisação e superintendencia na escripturação regimental, devia exigi o tirocinio e o exame áquelle e não aos majores.
Para o posto de general de brigada é igualmente insustentavel a continuação dos exames, e tem ainda menos rasão de ser.
Alem de ser inutil e injusto, como é o exame para major, o exigir a um coronel em avançada idade, com trinta ou mais annos de bons serviços, um exame para decidir dos seus merecimentos, é um absurdo. Bem lhe devem bastar tantos annos em que serviu ou não com intelligencia e dedicação á patria, para ser em conhecidas a sua capacidade e aptidão. E se é difficil, como muito bem diz o general Feneio, comparar por meio de exames os titulos á promoção dos jovens officiaes, ainda é muito mais para os officiaes já avançados em idade.
Não conheço legislação alguma estrangeira, que estabeleça similhante exame. Os generaes que se tem distinguido em todas as guerras nunca foram submettidos a exame, e nem por isso elles tem deixado de praticar grandes feitos, que se impõem á admiração de todos.
Muitos e diversos predicados são necessarios para um bom general e que o exame não póde apreciar. O general deve na hora do perigo imprimir a sua vontade e a sua direcção a grandes massas. Para dominar é necessario ter uma vontade energica e dicisiva. É necessario ter uma coragem innacta e não a adquirida nas provações da vida. Precisa de uma forte ambição, porque sem que elle tenha ambição de que o seu nome passe á posteridade, não é capaz de grandes acções. Sem ambição nimguem é capaz de praticar feitos extraordinarios e ter amor á gloria.
A grandeza de alma é outra qualidade indispensavel, para que elle se possa abalançar a grandes commettimentos. Deve ser previdente, atrevido emprehendedor; ter um grande golpe de vista, ser perseverante, ter um certo optimismo, um profundo conhecimento da natureza humana, uma boa disposição de espirito, muita memoria, uma saude robusta e incansavel ás fadigas.
De onde se vê que uma serie de grandes qualidades puramente humanas constituem ao mesmo tempo as grandes virtudes militares, as quaes nem sempre são faceis de apreciar, porque só as occasiões fazem os grandes generaes.
O grande Napoleão era apenas major graduado de artilhem quando no cerco de Toulon foi promovido a general de brigada, confiando-se-lhes aos vinte e cinco annos o commando em chefe do exercito de Italia, onde mostrou logo notabilissimas aptidões.
E quantos exemplos vos poderia apresentar para provar que um exercito commandado por generaes que chegaram a este posto em virtude de exames não offerece mais garantias de successo, do que áquelle em que os generaes foram promovidos sem terem sido submettidos a exames scientificos e litterarios desce o posto de alferes.
O que é preciso é que os officiaes sejam instruidos, tenham muito zêlo pelo serviço, um caracter intemerato, um comportamento regularissimo, e tudo isto será mais facil apreciar pela sua biographia militar, do que por um simples exame.
Demais, os coroneis do nosso exercito nunca são chamados a exercer as funcções do generalato, a não ser muito excepcionalmente, no commando de alguma brigada em parada.
Muitos d'elles nunca assistiram a um ligeiro exercicio
Página 275
Sessão N.º 16 DE 11 DE FEVEREIRO DE 1898 275
de tropas do commando de um official general, e não podem portanto ter conhecimento das funcções de generalato como os capitães aspirantes a officiaes superiores podem colher nos regimentos em que servem.
Exige-se-lhe a prova do exame, para que não habilitação de um curso, nem a lição da experiencia, nem ao menos um programma das materias de que o exame ha de constar.
Os examinadores conhecem tanto da materia como os examinandos, por isso que tambem nunca exerceram a serio, as funcções de generalato. Se um ou outro tem exercido algumas funcções do serviço são apenas as do serviço sedentario, como o commando de uma divisão militar territorial ou a administração superior de um estabelecimento, que bem poderia estar, n'um paiz pobre como o nosso, a cargo de generaes reformados.
Assim, nem aos coroneis reprovados para o accesso ao posto de general, resta aquella triste consolação de todos os reprovados de outros tempos: magister dixit porque não conhecem nos seus examinadores a auctoridade scientifica, que dava força, o prestigio aos antigos mestres.
É como são feitos esses exames?
Segundo o respectivo regulamento, o coronel examinando tira á sorte um thema de entre tres que são formulados pelo corpo de estado maior; este termo conserva-se lacrado, distribuindo-se-lhe apenas uma carta em que se acham representados 25 kilometros quadrados de terreno, onde é abrangido o problema tactico a resolver. Com este papel marcha o examinado para o campo, desacompanhado qualquer, official o até de uma simples ordenança. Não se sabe por certo o que ali vae fazer, porque, desconhecendo por completo a natureza da operação, que terá de desempenhar a força do sen cominando, conseguirá quando muito verificar se n'um ou outro ponto a carta topographica representa com exactidão a fórma real do terreno. Findo o praso de oito dias é chamado a resolver sobre a carta o thema a que me referi, o qual então é aberto na presença dos membros do jury.
Do melhor modo possivel o candidato escreve o plano do exercicio e formula as ordens que para a execução d'aquella determinada operação, teria de expedir aos seus subordinados dividindo em phases a acção. O mesmo processo tem de seguir no plano que o inimigo deve realisar. Reconhecendo o jury que o projecto é realisavel, vão as tropas para o terreno e começam as decepções: tal zona não permitte a marcha de batalhões; taes postos avançados não podem cobrir-se devidamente, em obediencia e respeito pela propriedade particular; a elevação de tal cota não se encontra bem discriminada no terreno e de tudo isto resulta uma confusão na disposição das tropas e na occupação definitiva das posições. Começa o combate, as unidades não entram a tempo na lucta, as phases do combate confundem-se, não se cumpre as determinações do examinando, mas cabem-lhes as responsabilidades.
Certamente, um tal exame nada poderá provar das aptidões e capacidade do examinando, e é incoherente fazer depender d'elle a sua promoção.
O exame é uma inutilidade que nada justifica; nem instrue o candidato nem as forças que concorrem ao exercicio; quando muito poderá provocar até certo ponto a intelligencia do examinando. Mas nunca poderá revelar aquelle grande numero de qualidades verdadeiramente militares indispensaveis a quem tenha de exercer um commando superior.
Por todas as rasões expostas e convicto de que outros meios ha com que possamos fazer mais justa e conscienciosamente a apreciação dos candidatos ao generalato, é que tenho a honra de vos propor o seguinte projecta do lei:
Artigo 1.° São revogados os artigos 177.° e 178.° da carta de lei de 31 de outubro de 1884.
Art. 2.° Para a promoção dos coroneis de qualquer arma o corpo de estado maior a general de brigada, proceder-se-ha do seguinte modo:
a) Reunir-se-ha durante o mez de dezembro de cada anno, onde for ordenado pelo respectivo ministro, uma junta constituida pelos generaes, commandantes geraes das diversas armas e do corpo de estado maior, da qual servirá de secretario, sem voto, o chefe da 1.º repartição da secretaria da guerra;
b) A esta junta serão presentes todos os documentos officiaes relativos á biographia militar da coroneis que poderão ascender ao posto de general no anno seguinte, segundo o numero provavel de vacaturas;
c) Depois de minuciosa e conscienciosamente examinados os referidos documentos, a junta organisará uma lista de apuramento por ordem de antiguidade dos coroneis que julgar aptos para a promoção;
d) As deliberações da junta constarão de uma acta de caracter reservado, na qual será lançada a opinião individual de cada um dos vogaes ácerca da capacidade ou incapacidade dos coroneis para a promoção;
e) A lista de apuramento de que trata a alinea c) acompanhada da referida acta, será presente ao ministro, que lançará na primeira o seu despacho de conformidade, em virtude do qual serão feitas as promoções até 31 de dezembro do anno seguinte, deixando n'esse dia de ter validade a mesma lista;
f) Pela secretaria da guerra será immediatamente communicada a exclusão da lista de apuramento ao coronel interessado, que poderá recorrer para o supremo conselho de justiça militar, quando a decisão da junta for por maioria de votos;
g) O supremo conselho da justiça militar, avocando o processo, resolverá em ultima instancia o recurso, sendo o accordão publicado em ordem do exercito, se o reclamante o requer.
Art. 3.º Nenhum capitão de qualquer arma ou do corpo de estado maior poderá ser promovido ao posto do major sem que tenha exercido effectiva e sequentemente as funcções d'este posto durante dois mezes nos corpos e nas escolas praticas dos suas armas.
a) Para os capitães do corpo de estado maior o tirocinio será prestado durante quatro mezes nos corpos das diversas armas e nas respectivas escolas praticas.
Art. 4.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara dos senhores deputados, 11 de fevereiro de 1898. = O deputado, F. J. Machado.
Leram-se na mesa os seguintes
Requerimentos
Requeiro que, pelo ministerio do reino, me seja enviada com urgencia copia das representações que os povos da Nazareth, Pederneira, Vallado o Famalicão, dirigiram á commissão encarregada da revisão concelhia, pedindo a restauração do seu antigo concelho. = O deputado, Francisco José Machado.
Requeiro que seja remettido á illustre commissão de marinha o requerimento em que o contra-almirante reformado João Carlos Adrião pede melhoria de reforma.
Este requerimento acha-se archivado na secretaria d'esta camara. = Francisco José Machado.
O projecto de lei ficou para segunda leitura.
Os requerimentos mandaram-se expedir.
A representação foi mandada publicar no Diario do governo.
O sr. Mello e Sousa- Tinha pedido a palavra na sessão passada, porque desejava solicitar um documento
Página 276
276 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
de que necessito para entrar na discussão do projecto da conversão.
Desejava que o sr. ministro da fazenda me enviasse com urgencia uma nota da venda de titulos que estivessem na posse da fazenda e qual o seu producto.
É quasi certo que s. exa. tem essa nota, e portanto poderá servir-se mandar-ma para eu a examinar, caso não necessite d'ella para a discussão do projecto.
Já que estou com a palavra, desejava pedir á illustre commissão do regimento que d'esse a sua opinião sobre as minhas modestas propostas.
Não vejo rasão alguma para que ella não dá parecer sobre as minhas propostas, sem duvida insignificantes, mas não é para estranhar que eu as estime porque são minhas filhas.
Desejava que fosse presente esse parecer, porque necessito desenvolver o meu pensamento, e mostrar á camara os fundamentos que tive para as apresentar.
Já fui classificado como desorientado pelo meu modo de ver, e queria mostrar á camara, que polo modo como procedi, não sou tão desorientado como pareceu.
Tambem me quero referir a um documento que pedi, pelo ministerio das obras publicas, com relação á correspondencia trocada com o banco de Portugal ácerca da fórma de organisar os balancetes.
O sr. ministro das obras publicas dignou-se dizer que não sabia a rasão por que não me tinham sido remettidos na sessão passada, sem duvida por esquecimento e n'esta sessão enviados com promptidão. Até hoje estou á espera d'esses documentos. Tambem estou aguardando todos os esclarecimentos que pedi pelo ministerio da fazenda relativos á armazenagem gratuita e ás multas do sêllo injustissimamente applicadas ao monte pio geral.
O sr. Ministro da Fazenda (Ressano Garcia): - Já cá estão.
O Orador: - Se estão, ainda não os recebi.
Era isto o que tinha a dizer. Espero que v. exa. faça a fineza de me attender, insistindo em que se reuna a commissão de regimento e dó seguimento as minhas pobres propostas.
O sr. Presidente: - Estão sobre a mesa os esclarecimentos pedidos pelo sr. deputado e mandou-se requisitar os que faltarem.
O sr. José Pessanha: - Por parte da commissão do commercio, mando para a mesa a seguinte
Proposta
Por parte da commissão do commercio, proponho para ser aggregado á mesma commissão o deputado sr. Catanho de Menezes. = José Pessanha.
Foi approvada.
O sr. Fialho Gomes: - Mando para a mesa uma representação dos machinistas dos vapores que fazem carreira entre o Barreiro e Lisboa, pedindo que os seus ordenados sejam equiparados aos seus collegas machinistas dos caminhos de ferro. Acho justissima esta pretensão, porque o serviço que esta classe presta, a aptidão e responsabilidade que d'ella se exige é perfeitamente igual á dos seus collegas.
Mando tambem para a mesa uma justificação de faltas.
Vão no fim da sessão.
O sr. Alvaro Castellões: - Mando para a mesa um projecto de lei regulando a aposentação dos empregados da direcção fiscal dos caminhos de ferro.
A lei que regula a aposentação dos empregados civis ou magistrados é o decreto com data de 17 de julho de 1886. Acontece, porém, que no decreto que regula a organisação dos serviços fiscaes, na parte que se refere á aposentação dos empregados, manda que ella seja feita pelo decreto n.° 2 e não pelo n.° 1 com a data de 16 de julho de 1886. O decreto n.° 1 é o que regula a aposentação de todos os empregados civis, emquanto que o decreto n.° 2 se refere á aposentação dos empregados menores e operarios. Attribuo isso a um erro typographico que trocou os numeros.
O projecto é o seguinte.
Leu.)
Ficou para segunda leitura.
O sr. João de Mello: - Mando para a mesa o seguinte
Aviso previo
Desejo interrogar o ex.mo ministro das obras publicas sobre a organisação das officinas praticas da escola industrial de Guimarães. = O deputado, João de Mello.
Mandou-se expedir.
O sr. Ribeiro Coelho: - Mando para a mesa a seguinte
Participação
Participo que está constituida a commissão de instrucção publica superior e especial, escolhendo para seu presidente o sr. conselheiro José Dias Ferreira e para seu secretario o sr. deputado Moreira Junior. = O deputado, Ribeiro Coelho.
Á secretaria.
O sr. Adriano Anthero: - Mando para a mesa uma representação dos donos das fabricas de distillação de alcool do norte do paiz, pedindo providencias contra tudo quanto no decreto de 30 de setembro de 1897 se oppõe ao livre exercicio da sua industria, e que se regulamente o assumpto de uma vez para sempre, de modo a ficarem ao abrigo de qualquer prepotencia que contra elles se pretenda commetter.
Á commissão de fazenda.
O sr. Presidente: - Está esgotada a inscripção.
ORDEM DO DIA
Continuação da discussão do projecto de lei n.º 5, (conversão)
O sr. Presidente: - Previno a camara de que o sr. deputado Dantas Baracho, ao terminar o seu discurso no ultima sessão, enviou para a mesa uma proposta de questão previa, que não podia ser lida na mesa por já ter dado a hora.
Vae ler-se.
Moção
A camara, reconhecendo a conveniencia de uma conversão dos titulos de divida externa em condições que, assegurando a possivel satisfação aos portadores d'esses titulos, sejam compativeis com a dignidade da nação e com as circumstancias do thesouro; mas não podendo, ante as declarações do governo, tomar desde já uma definitiva resolução no assumpto, e não devendo comprometter o exito de negociações tão importantes com qualquer antecipada e prejudicial deliberação, espera ae chague a um accordo que, n'aquelles termos impreteriveis, possa ulteriormente ser approvado pelas côrtes. = J. E. de Moraes Sarmento =Luciano Monteiro = Teixeira de Sousa = Teixeira de Vasconcellos = J. G. Pereira dos Santos = Sebastião Baracho.
Foi admittida.
O sr. Teixeira de Sousa: - Mando para a mesa o seguinte
Requerimento
Requeiro, nos termos do artigo 131.° § 1.° do regimento, que seja consultada a camara sobre se quer que a discussão da questão previa mandada para a mesa pelo sr. Baracho preceda a da questão principal. = Teixeira de Sousa.
Página 277
SESSÃO N.º 16 DE 11 DE FEVEREIRO DE 1898 277
O sr. Baião: - Mando tambem para a mesa o seguinte
Requerimento
Requeira a v. exa. que consulte o camara se permitte que haja votação nominal sobre o requerimento que acaba de ser apresentado pelo sr. deputado Teixeira de Sousa. = A. Simões Baião,
Assim se resolveu,
O sr. Presidente: - Peço a attenção da camara. Ha duas votações: a primeira, é provocado pelo sr. deputado Simões Baião, que requereu votação nominal sobre o requerimento do sr. Teixeira de Sousa. A segunda é se a discussão da questão previa deve preceder a do questão principal. Vae proceder-se á chamada para votação nominal.
Feita a chamada, disseram approvo os srs.: - Adolpho Guimarães, Lopes de Carvalho, Teixeira de Sousa, Cabral Moncada, Henrique Mendia, Jacinto Candido, Ferreira da Cunha, Teixeira do Vasconcellos, Mello e Sousa, Avellar Machado, Dias Ferreira, Simões Baião, Moraes Sarmento, José Gil de Borja (D.), Pereira dos Santos, Malheira Reimão, Luciano Monteiro, Luiz Osorio, Marianno de Carvalho, Dantas Baracho.
Disseram rejeito os ara.: - Abel de Silva, Adriano Anthero, Alexandre Paes do Amaral, Alfredo Le-Cocq, Alfredo Cesar de Oliveira, Alvaro de Castellões, Eduardo Villaça, Antonio Paes do Amaral, Menezes e Vasconcellos, Simões dos Reis, Arnaldo Guedes Rebello, Arthur Montenegro, Carlos Ferreira, Carlos José de Oliveira, Conde do Alto Mearim, Conde da Serra de Tourega, Conde de Silves, Elvino de Brito, Eusebio Nunes, Mattoso Côrte Real, Dias Costa, Francisco Machado, Lacerda Ravasco, Francisco Manuel de Almeida, Vilhegas do Casal, Ressano Garcia, Gaspar Ribeiro, Henrique Kendall, Abreu Lima, Abel da Silva, Ribeiro Coelho, João de Mello, João Pinto dos Santos, Ferreira da Fonseca, Joaquim Veiga, Ornellas de Matos, Oliveira Baptista, Simões Ferreira, Fortuna Rosado, Correia de Sarros, Almeida Pessanha, Cruz Caldeira, Abreu Castello Branco, Frederico Laranjo, Silva Amado, José Maria do Alpoim, Oliveira Matos, Pereira de Lima, Mathias Nunes, Fialho Gomes, Lourenço Cayola, Poças Falcão, Espregueira, Moreira Junior, Manuel Telles de Vasconcellos, Martinho Toureiro, Sertorio do Monte Pereira, Visconde de Melicio, Visconde da Ribeira Bravo, Frederico Alexandrino Garcia Ramires, Joaquim Paes de Abranches, Eduardo José Coelho.
O sr. Ministro da Fazenda (Ressano Garcia): - Sr. presidente, tendo entrado em discussão na sessão de terça feira o projecto relativo ao accordo a celebrar com os credores estrangeiros, encetou o debate o illustre deputado sr. Dantas Baracho, que, investido nas elevadas funcções de leader da minoria regeneradora, declarou do modo mais terminante que fallava não exclusivamente em seu nome, mas tambem e sobretudo em nome do partido politico de que s. exa. é ornamento e que tão dignamente está representado n'esta casa do parlamento.
Esta circumstancia, e de mais a consideração que tenho pelo illustre deputado, como por todos os membros d'esta camara, constituem-me na obrigação de responder a s. exa.; e vou fazel-o tão serenamente quanto possivel e tão completamente quanto m'o permittam os limitados recursos da minha intelligencia.
V. exa. e a camara devem ter visto que o illustre deputado depois de me haver dirigido algumas perguntas muito precisas, a que eu procurei responder com igual precisão, continuou o seu discurso, lendo uma extensa moção de ordem, que s. exa., bem ou mal, classificou de «questão previa» e que já trazia meditada e redigida, porque era impossivel escrevel-a no decurso da sua oração.
V. exa. e a camara devem tombem ter notado que essa moção, embora, repito, pensada e escripta ainda antes da declarações que tive a honra de formular perante o parlamento, já presuppunha inteiramente conhecido o teor d'essas declarações, porque sobre ellas se baseia e a ellas se refere em termos precisos quando diz:
«A camara, reconhecendo a conveniencia de uma conversão dos titulos de divida externa em condições que assegurando a possivel satisfacção aos portadores d'esses titulos, ellas sejam compativeis com a dignidade da nação e com as circumstancias do thesouro, mas não podendo, ante as declarações do governo, tomar desde já uma definitiva resolução no assumpto, etc...»
Sr. presidente, d'aqui poderia talvez deduzir-se, ma pouco precipitadamente, que qualquer que houvesse sido a declaração que eu fiz perante o parlamento, sempre e em todo o caso o illustre deputado teria de apresentar a moção que trazia preparada e teria de precedel-a do discurso que pronunciou.
Mas esta conclusão é absurda; mal se compadeceria com a seriedade do caracter do illustre deputado e até com é elevação do seu discurso: regeito-a portanto in limine:
Para mim, sr. presidente, este facto singular do illustre deputado trazer já apparelhada uma moção de ordem, que se ageitou completamente as declarações que só depois foram feitas. explica-se pela alta presciencia ignara do adivinho ou do charlatão, que pretende ter a arte magica de prever o futuro, mas a presciencia valiosa do verdadeiro estadista, que, pelo conhecimento que tem dos homens e das cousas, prevê um facto social, que deve realisar-se em determinado momento, com a mesma precisão com que o sabio, no remasso do seu gabinete e fundando-se nas leis immutaveis da mechanica, prediz os phenomenos celestes, ás vezes muitos anos antes d'elles se realisarem!...
Se no mundo scientifico causou verdadeira admiração a sagacidade com que um grande astronomo, Leverrier, estudando as perturbações do movimento de Urano, previu, para explicar taes irregularidades, a existencia de um outro planeta até então desconhecido, Neptuno, e fixou com singular precisão o dia e o logar do céu onde esse novo astro devia ser visto, como effectivamente foi, ao mundo social não é menos para admirar a perspicacia com que o grande Napoleão, prisioneiro na ilha de Santa Helena, predisse que a França dentro de meio seculo; havia de ser republicana ou cossaca.
Eu não amesquinho, pois, a elevada presciencia do illustre deputado; pelo contrario, até a engrandeço, aferindo-a por estes factos notaveis que abrilhantam a historia da humanidade.
Mas devo confessar, modestia áparte, que não fiquei atrás do illustre deputado. S. exa. previu as minhas declarações; pois eu predisse o sua moção previo ou como melhor quizerem chamar-lhe; já sabio que havia de apparecer e, antes mesmo de a ouvir ler, teria sido capaz de o escrever, não n'aquella linguagem castiça em que ella está redigida, mas com os mesmos considerandos e com a mesma conclusão que n'ella se contém. Se digo isto, é por incidente, para demonstrar á camara e ao paiz que fiquei tão desnorteado com o apparecimento d'essa moção, como se me tivessem dado a extraordinaria noticia de que o sol havia de hoje ao meio dia passar pelo meridiano.
Mas porque é que eu provi isto? É porque a sciencia do passado dá-me a presciencia do futuro. A minha experiencia tem-me mostrado, nos ultimou tempos, que não póde discutir-se n'esta casa questão alguma, por mais grave, por mais importante, por mais momentosa que seja, sem que venha n'ella enxortar-se, sob a fórma, aliás muito decorativa, de moção previa ou de adiamento, uma questiuncula mais ou menos bysantina, e ás vozes mais ou menos irritante, destinada apenas a malbaratar o nosso tempo, que é precioso, se não a desprestigiar o parlamento perante o
Página 278
278 DIRIO DA CAMARA DOS SENHORE8 DEPUTAD0S
e, o que é mais triste ainda, perante as nações estrangeiras, que n'este momento têem os olhos fitos em nós (Apoiados), para verem como resolvemos uma questão gravissima que envolve interesses que não são exclusivamente portuguezes. (Apoiados.)
Mas a moção previa e a moção de adiamento estão nos habitos parlamentares da opposição; temos de contar com ellas e soffrel-as com a mesma paciencia com que supportamos os effeitos de um phenomeno cosmico; são aguaceiros, mas aguaceiros que passam, sem nos darem sequer o espectaculo grandioso, embora violento, de uma tempestade.
Ha cerca de quinze dias, quando v. exa., sr. presidente, ae dignou dar para ordem dos nossos trabalhos precisamente o projecto nascido da proposta de lei sobre a conversão, que eu apresentara ao parlamento no anno passado, levantei-me e declarei, com toda a lealdade e correcção que tendo o governo empenhado os seus esforços e diligencias para levar a bom termo essa operação, esteva agora melhor esclarecido do que o anno passado acerca, das condições em que se podia e devia realisar o desejado accordo com os credores externos, sem aggravamanto de encargos para o thesouro, e que por isso era minha intenção propor varias modificações a differentes artigos, do projecto, no sentido de melhor definir o voto do parlamento, restringindo, quanto possivel a auctorisação solicitada; que em taes circumstancias uma de duas soluções se podia seguir: ou o governo mandaria para a mesa durante a discussão as suas propostas de emenda, additamento ou substituição, ou o projecto voltaria á commissão para ahi ser outra vez estudado em vista das novas informações que o governo só agora estava habilitado a prestar-lhe.
Foram tão sensatas estas minhas palavras, que toda a camara as applaudiu, e unanimente votou que o projecto voltasse á commissão. (Apoiados.)
Mas parece que depois do primeiro impulso, que é sempre o melhor, a opposição reflectiu que tinha perdido um bello ensejo para levantar a questão previa, e então inspirada não sei por que Espirito Santo, pois eu começo a crer que ha um tempo a esta parte apparece aqui um Espirito Santo que illumina os illustres deputados d'aquelle lado da camara (Riso)...
Uma voz: - Dois.
O Orador: - Melhor, Quod abundat non nocet. D'aqui a pouco são tres, como as pessoas da Santissima Trindade.
Mas a opposição, repito, inspirada não sei por que Espirito Santo, disse: escapou-nos a questão previa, mas ainda estamos a tempo de levantar uma questão subsequente.
E então, accusaram v. exa. e a camara de não respeitarem o regimento d'esta casa, e a mim, sobretudo, de o infringir brutalmente, porque não havia mandado, para a mesa, como me cumpria, as emendas e additamentos que eu tencionava apresentar, para logo depois serem publicados no Diario do governo e no Diario da camara. E sobre este thema bordaram os illustres deputados discursos brilhantissimos, repassados, do mais nobre sentimento de patriotismo e do mais acrysolado zêlo pela dignidade do parlamento.
Mas, em que pese aos illustres deputados, eu vou demonstrar que foram s. exa. que deram uma prova evidente de que desconhecem o regimento d'esta casa. E isto é duplamente para lastimar, já porque s. exa. são deputados da nação e, portanto, têem obrigação de conhecer a lei que nos rege, já porque são os auctores lidimos d'este monumento litterario que dá pelo nome de regimento da camara e de que nem eu, nem os meus partidarios, temos a minima responsabilidade. (Apoiados.)
Como v. exa. sabe, o actual regimento acabou com a discussão na generalidade; não ha senão discussão na especialidade. (Apoiados.)
É o que diz o:
«Artigo 126.° Sobre cada projecto de lei versará uma só discussão, que recairá seguida e separadamente sobre cada um dos seus artigos ...»
Por isso v. exa., depois de lido todo o projecto de lei, poz em discussão, como era natural, o seu artigo 1.°; e foi então que eu pedi a palavra. (Apoiados.)
Ora o que diz o artigo 127.° do regimento? Diz:
«Artigo 127.° Na discussão de qualquer artigo de um projecto de lei é permittida a apresentação de questões previas e moções de adiamento, bem como de additamentos, emendas e substituições a esse artigo.».
Portanto eu tinha o direito, como membro do governo o como deputado, de apresentar additamentos, emendas e substituições ao artigo 1.° em discussão. (Apoiados.)
Mas podia fazer desde logo o mesmo em relação aos restantes artigos do projecto? Certamente não, porque o § unico do referido artigo 127.° do regimento acrescenta:
«§ unico. As substituições, emendas e additamentos aos artigos seguintes só poderão ser apresentados e admittidos na altura das discussões respectivas.»
O sr. Teixeira de Sousa: - É a conversão do regimento.
O Orador: - Não é a conversão, é a conservação de um regimento que o illustre deputado parece desconhecer, embora seja o sen auctor. (Apoiados.)
E eu agradeço o seu aparte, pura poder observar-lhe que é s. exa. quem mais obrigação tinha de conhecer e respeitar esse diploma.
Portanto eu estava prohibido pelo regimento de mandar para a mesa qualquer proposta que não se referisse ao artigo 1.°, sujeito ao debate; e só no momento de entrarem em discussão os outros artigos é que eu podia apresentar os additamentos ou emendas que lhes diziam respeito. (Apoiados.)
Foi por isso que eu lembrei a conveniencia de que todas as propostas fossem á commissão e a camara assim o resolveu.
Aproveitei a primeira occasião em que fallava perante a camara para arredar de sobre mim esta censura, que me foi dirigida, de que eu tinha infringido o regimento, assim como para arredar de sobre o governo a accusação de que nós queriamos colher a camara de improviso e arrancar-lhe uma votação de afogadilho.
Isto tem tanto fundamento, quanto o parecer, que n'este momento se discute, está distribuido seguramente ha dez dias.
Veja a camara e o paiz como nós queríamos tratar esta questão de improviso e arrancar acamara uma votação de afogadilho! (Apoiados.)
Poucos dias depois d'esse incidente apparece em discussão o projecto relativo a servidões militares. Surge logo a questão previa.
Esse projecto, antes de ser aqui discutido, disse-se d'aquelle lado da camara, devia ser consultado pela commissão de fazenda, e a maioria d'esta casa, dando uma franca demonstração do seu espirito de tolerancia, accedeu ao pedido da opposição, quando podia, com solidos fundamentos, sustentar que a camara, sempre soberana, tinha direito de resolver sobre o assumpto, sem audiencia da commissão de fazenda.
Segue-se o projecto relativo ás concessões de terrenos no ultramar. Apparece novamente a questão previa.
A respeito do projecto sobre servidões militares tinha havido commissão de menos, no entender da opposição; agora havia commissão de mais, e os deputados regeneradores verberaram energicamente o procedimento, aliás digno de louvor, da commissão do ultramar, só porque continuava a estudar um assumpto que já estava submettido ao exame da camara! (Apoiados.)
Sobre este ponto e outras millesimas cousas urgicas proferiram s. exas. discursos muito inflammados, com um vigor, uma eloquencia, um enthusiasmo que contrastou
Página 279
SESSÃO N.º 16 DE 11 DE FEVEREIRO DE 1898 279
singularmente com o abandono em que deixaram correr depois a discussão, quando se tornou realmente util, porque versava sobra as disposições de uma lei que prendia intimamente com a economia da nossa administração colonial. (Apoiados.}
Vem agora o projecto da conversão, assumpto vital para o paiz, no momento historico que atravessamos; (Apoiados.) pois nem por isso deixa de levantar-se logo a questão previa.
Eu advinhei-a, o que não revela, na verdade, um grande engenho,, pois que não fiz mais do que pôr o problema em equação, com todos esses antecedentes, e deduzir d'ahi os consequentes.
Mas permitta-me o sr. Dantas Baracho dizer-lhe que a moção apresentada por s. exa. em nome do seu partido não é uma questão previa, porque, segundo o regimento, as questões previas ao podem versar exclusivamente sobre a competencia da camara para resolver qualquer assumpto. Ora o illustre deputado com toda a sua facundia, não ousou sequer, nem nos considerandos da sua moção, nem no discurso com que a fundamentou, sustentar que a camara não era competente para resolver o assumpto de que se trata.
S. exa. pretendeu certamente demonstrar que o projecto era inconveniente e inopportuno; mão nem de leve pois em duvida a competencia da camara para deliberar.
Não é, portanto, uma questão previa, embora s. exa. quisesse dar á sua obra este titulo mais ou menos suggestivo; é uma simples moção de adiamento, ou, melhor ainda, de esperanças ou de espera.
Pois bem, n'um assumpto tão grave como este, que se liga tão profundamente com o futuro do paiz e com o credito nacional, o governo não póde acceitar adiamentos, nem esperanças, nem esperas. (Apoiados.) O que pede é uma discussão franca, larga, levantada, digna, como a reclama o assumpto, (Apoiados.) em que, salvaguardando-se o brio e a dignidade da nação e attendendo-se ás circumstancias do thesouro e as condições economicas do paiz, se respeitem tambem, dentro dos limites do possivel, os direitos dos nossos credores.
É sob este ponto de vista que o governo declarou e ainda declara que considera esta uma questão aberta. Não é uma questão partidaria, não é uma questão do exclusivo interesse do governo ou da opposição, é uma questão nacional, para cuja solução todos devem concorrer leal e honestamente dentro dos limites das suas faculdades.
É uma questão aberta porque o governo acceitará todos os alvitres, todos os conselhos, venham de onde vierem, comtanto que se salvaguardem os brios e interesses nacionaes e se respeitem os legitimos direitos dos nossos credores.
O que querem, porém, o illustre deputado e o seu partido? Querem que o governo trate primeiro com os credores externos e que depois de realisar o accordo com elles o submetta á sancção parlamentar. Ora, devo declarar a s. exa. que para isso não carecemos de leis e ainda menos de quaesquer moções de ordem, que, por muito auctorisado que seja o deputado que ao apresente o muito grande o numero de collegas que o apoiem, não têem força alguma legal. O que o governo quer é que a camara lhe conceda uma auctorisação, clara e restricta, para dentro dos limites que lhe forem impostos, tratar definitivamente com os credores estrangeiros.
Qual d'estas duas soluções é melhor sob o ponto de vista dos interesses nacionaes? É evidentemente a segunda.
O illustre deputado e o partido em nome de quem fallou não comprehendem que o governo se apresenta muito melhor armado para resistir às exigencias desarrascadas dos credores externou, quando lhes possa dizer-- tenho aqui uma auctorisação restricta e hei de cingir-me necessariamente a ella-do que dizendo-lhes-tenho carta branca para tratar, com a reserva sómente de que o accordo fica dependente da sancção parlamentar?!
Pois não comprehendeu que feito esse accordo, bom ou mau, o governo que o realisar estará fatalmente obrigado a de fendel-o ao transe perante o parlamento e a fazer d'elle até questão ministerial!
A solução, portanto, indicada por s. exa. e pelo seu partido tem este duplo inconveniente: tiraria a força ao governo para resistir ás exigencias dos credores e cercearia a liberdade do parlamento, que, em vez de deliberar com inteiro desprendimento o que tiver por junto o conveniente, ver-se-ia obrigado a acceitar um accordo já feito e a que estaria ligada a responsabilidade do governo.
Mas, disse s. exa., o pedido de uma auctorisação tão larga, em questão d'esta ordem, é simplesmente absurdo e o seu deferimento póde ser altamente perigoso para o paiz! Vejo que s. exa. é mais habil em prever o futuro do que em lembrar-se do passado.
Effectivamente o illustre deputado esqueceu-se do que em 1892 votou esta camara uma lei, que tom a data da 26 de fevereiro d'esse anno e que diz assim no seu artigo 8.°:
(Fica o governo auctorisado a negociar com os portadores de titulos de divida publica externa um convenio de conversão, pelo qual garantindo-lhes o pagamento do juro em oiro, e unificando os titulos n'um typo novo ou mantendo os typos actuaes, os mesmos portadores transformem até no maximo de metade do capital, ou acceitem pagamento de até metade dos seus juros em cedulas do thesouro, com ou sem juros, amortisaveis com ou sem premio, pela verba annual que para esse effeito for destinada, e pelo modo que for estabelecido.»
Esta auctorisação, concedida em 1892, é que, ao contrario da que pedimos hoje, foi inteiramente vaga, indefinida, com a limitação apenas do capital, ou do juro até metade. No mais, completa liberdade. Quanto ao ponto mais melindroso nos concordatas com os credores, aquelle que ao refere os garantias a dar-lhes, veja v. exa. e a camara o que dia a mesma lei no seu artigo 10.°:
«Para assegurar aos credores, tanto nacionaes como estrangeiros, o pagamento integral e regular da juros e amortisação, o governo podará consignar a essa fim, dos rendimentos nacionaes, aquelles que entender necessarios é preferiveis, sem todavia alterar a fórma ordinaria de percepção dos mesmos rendimentos, mas sim restaurando, pelo modo conveniente, o antigo regimen da dotação da divida.»
E quer v. exa. saber o que consultou a commissão de fazenda d'esta camara sobre a proposta, apresentada pelo governo, que mais tarde se converteu na lei de 26 de fevereiro de 1892? No que respeita á auctorisação latissima, para realisar o convenio com os credores, concedida no artigo 8.º da lei, não disse nem uma palavra: considerou-a como questão de pouca monta.
Quanto ás garantias consignados aos credores do estado, pelo artigo 10.° da lei, expoz o seguinte:
«Sobre este delicado assumpto fez o governo expressas e terminantes declarações á vossa commissão, assegurando os seus briosos sentimentos de zelar devidamente a dignidade nacional e manter illesas as nossos prerogativas de noção livre e autonoma, ciosa do seu decoro e pundonor. Não se admittirá a menor intervenção estrangeira nem no lançamento, nem na arrecadação, nem na fiscalisação das nossas receitas. E subordinando-se a estas declarações do governo, foi que a commissão concedeu a auctorisação por elle pedida.
«Não ha, pois, motivo para sobresaltar-se a altivez nacional porque sé serão dadas aos nossos credores as garantias compativeis com a honra e o brio da nação.»
Quem assignava este parecer? Entre outros, os srs. João Franco, Arthur Hintze Ribeiro, Campos Henriques, Frederico Arouca e Jacinto Candido que foi o relator.
D'estes cavalheiros só está presente o ultimo: os outros
Página 280
280 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
ou já não são deputados on acham-se ausentes de Lisboa. Mas porque será que o ar. Jacinto Candido não assignou a moção mandada para a mesa pelo sr. Dantas Baracho? Porque será que s. exa. que é um parlamentar distincto e pelos seus merecimentos conquistou posição eminente no seu partido, não tomou n'esta discussão o logar que naturalmente lhe competia? É de certo porque estava compromettido n'aquelle parecer.
Mas esse parecer não era exclusivamente do sr. Jacinto Candido; a elle ficou ligada a responsabilidade de todo o partido de que s. exa. é ornamento.
Como é, pois, que esse partido póde considerar absurdo o pedido feito agora pelo governo e perigoso o seu deferimento?
Todavia nós tambem declaramos da maneira mais solemne que não admittiremos a menor intervenção estrangeira nem no lançamento, nem na arrecadação, nem na fiscalisação das nossas receitas publicas. (Apoiados.) Nós tambem afirmamos da maneira mais categorica que não daremos aos credores externos garantias que não sejam compativeis com o brio e a dignidade da nação. {Apoiados}
Porque é, pois, esse diverso modo de proceder por parte da opposição? Porque tem menos confiança neste governo? Então põe a questão politica claramente, mas põe-n'a n'um assumpto que, por bem do paiz, devia ficar absolutamente estranho ás dissensões partidarias. (Apoiados.}
Será porque a situação do thesouro é hoje menos melindrosa do que então? Tambem não, e tanto assim que o governo entende que o adiamento desta questão póde prejudicar o paiz e leval-o á ruina!
Mas, sr. presidente, em 1896 tambem o sr. Hintze Ribeiro apresentou uma proposta de lei, pedindo auctorisação para converter a divida externa. Isto prova que lhe não repugnava o principio de que a auctorisação precedesse o accordo; agora o partido regenerador pensa de modo inteiramente opposto.
O illustre deputado, faltando em nome d'esse partido, reconheceu a conveniencia da conversão ou mais exactamente do convenio com os nossos credores externos; por outro lado o que se passou em 1892 e em 1896 prova, que a esse partido não repugna a idéa de se conceder uma auctorisação legislativa para se fazer tal accordo, porque deu essa concessão em 1892 e pediu-a em 1896.
Mas então em que póde consistir o dissentimento entre nos e a minoria d'esta casa do parlamento? Acha a opposição regeneradora que nas condições propostas pelo governo e approvadas pela commissão, não está bastante limitada e definida a acção do governo? Proponha os alvitres que tiver por mais convenientes, dê os seus bons conselhos e nós estamos promptos a acceital-os, porque, repito, declarâmos esta questão inteiramente aberta e o que queremos é que a lei sáia do parlamento tão perfeita quanto possivel. Portanto se o partido regenerador reconhece a conveniencia da conversão e se não lhe repugna a auctorisação, pois já por duas vezes comprometteu o seu voto a esse respeito, diga quaes são as condições em que a deseja conceder e estamos promptos a discutil-as com o animo sereno e com o desejo inquebrantavel de melhorar a lei tanto quanto possivel.
Sr. presidente, eu faço inteiramente justiça aos sentimentos patrioticos do illustre deputado e dos seus correligionarios e quero por isso crer, que s. exa. embora regeitem este projecto na generalidade, hão-de, quando se tratar da especialidade, procurar aperfeiçoal-o quanto couber em suas faculdades e não tentarão escudar-se com esta phrase banal «não queremos ter responsabilidades politicas n'esta lei!...»
Ha responsabilidades negativas que pesam tanto como as positivas. (Apoiados.} Um individuo que deixa outro praticar um crime, quando podia impedil-o, é tão criminoso como elle; um deputado que vê passar diante de si uma lei má e que se abstem systematicamente de empregar os meios ao sen alcance para melhoral-a, não sabe cumprir o seu dever indeclinavel e atraiçoa o seu mandato. Faço justiça aos sentimentos dos illustres deputados e por isso acredito que, para não se collocarem n'esta situação, vão collaborar comnosco na especialidade d'este projecto embora o rejeitem na sua generalidade.
Sendo assim, permitta-me o illustre deputado o sr. Dantas Baracho dizer-lhe que a sua moção de adiamento ou de espera devia antes ser uma moção esperada; devia ter vindo no fim e não no principio da discussão; e por isso eu entendo que a camara andou muito acertadamente não tratando d'esta questão antes e separada da questão principal.
Eu vou explicar o meu pensamento. Como o illustre deputado não rejeita o principio da conversão, divergindo apenas dos termos em que é pedida a auctorisação, imagine, por um momento, que a maioria, reconhecendo o fundamento das propostas que certamente a opposição regeneradora vae apresentar, as acceitava todas, ficando assim a lei redigida precisamente com as clausulas que essa opposição entende devem ser adoptadas no futuro convenio.
Em taes circumstancias que significação e opportunidade podia ter a moção de s. exa.?
Logo a questão não é previa, devia vir no fim, porque é uma questão posterior. Só no caso da opposição regeneradora reconhecer que a maioria não lhe acceitava os alvitres por ella propostos é que tinha opportunidade essa ou outra moção analoga.
Mas sem nos envolvermos em questões de fórma, o que nós pedimos a todos os deputados da nação sem distincção de cores politicas é que nos unamos lealmente para resolver uma questão que prende com os mais caros e valiosos interesses do paiz; e que, n'esse intuito, collaboremos todos honestamente, animados do mesmo sentimento de amor da patria é desprendidos por igual de quaisquer preoccupações partidarias. (Apoiados.}
Esta questão não pertence exclusivamente a este ou áquelle grupo politico; é uma questão eminentemente nacional.
Liguemo-nos todos para a resolver da melhor maneira é para nos impormos áquelles mesmos com quem temos de contratar. (Apoiados.}
Á parte as considerações geraes apresentadas pelo illustre deputado, s. exa., descendo às questões concretas, fez apenas um reparo. Entendia s. exa. que os titulos não deviam ser carimbados, porque, de contrario, não haverá propriamente conversão, tornando-se por isso o actual projecto peior do que o primitivo apresentado em 1897: tal foi o unico ponto preciso em que s. exa .criticou o parecer em discussão.
Ora a questão chamada impropriamente da conversão da divida externa é uma questão muito complexa; comprehende differentes partes: o convenio com os credores, a substituição dos titulos antigos e a unificação da divida.
A primeira é de todas a mais importante, e a mais difficil de resolver no que se refere quer á redacção dos juros, quer á diminuição do capital nominal, quer ao praso e fórma da amortisação, quer finalmente ás garantias que havemos de offerecer.
Liquidada a questão por esse lado, que é o principal, a substituição dos antigos titulos por outras novos e a unificação da divida que póde até ser feita ao mesmo tempo, não offerecerão difficuldade maior.
Ora, quando ha uma questão complexa como esta, a melhor maneira de a resolver é scindil-a; o que manda a boa rasão é tratar cada uma das questões separadamente e não as juntar. (Apoiados.}
E até a philosophia que deriva d'aquella lenda romana
Página 281
SESSÃO N.º 16 de 11 de fevereiro de 1898 281
symbolisado no combate dos tres Horacios com os tres Curicios para dirimir pleitos entre Roma e Albalonga. (Apoiados.
Por isso o governo, ouvidas pessoas competentes, reconheceu que era melhor tornar o convenio, propriamente dito, independente da substituição e da unificação dos titulos.
Querer realisar as tres operações simultaneamente seria talvez prejudicar ou pelo menos embaraçar a questão principal, que é a da concordata com os nossos credores externos.
Resolvida esta ultima, seguir-se-hão ao outras duas operações de modo a obter-se o resultado definitivo a que pretende chegar-se.
Parece-me que fica assim convenientemente destruida a unica objecção que s. exa. fez ao projecto.
Eu podia terminar aqui as considerações que tinha a fazer em resposta a s. exa., porque mo parece ter tocado em todos os pontoa a que se referiu. Peço, porém, a v. exa. que me permitta abrir um parenthesis n'este debate para responder a uma observação feita pelo illustre deputado até certo ponto estranha ao assumpto em discussão.
Disse o illustre deputado que, comparando a divida fluctuante em 7 de fevereiro e em 30 de novembro do anno passado, achara um augmento de 8:878 contos de réis, e observou em seguida, que era com pavor que via a divida fluctuante crescer assim 2:000 contos do réis por mez. Realmente custa a comprehender como um augmento de 8:878 contos em dez mezes dá 2:000 contos de reis por mez.
Isto prova que, se commandar cifras é mais facil do que commandar soldados, carece, todavia, de um certo tirocinio e cuidado. Dividir 8:878 contos de réis por dez mezes e achar por quociente 2:000 contos, parece-me forçar um pouco a arithmetica.
Demais, s. exa., que, como elle proprio disse, trata as questões de fazenda por desfastio, como eu podia tratar ámanhã as questões de guerra, não reparou que no dia em que fallava já estava publicada no Diario do governo a nota da divida fluctuante referida a 31 de dezembro de 1897, tendo sido por isso mais justo comprehender este ultimo mez na sua apreciação.
É verdade que a divida fluctuante augmentou 8:378 contos, de 7 de fevereiro a 30 de novembro de 1897; e porque augmentou?
Ou porque decresceram as receitas ou porque augmentaram as despezas, ou por ambas estas causas simultaneamente.
De facto, as nossas receitas, sobretudo as provenientes dos impostos indirectos diminuiram; porque? Principalmente porque foi muito menor o despacho de aguardente em consequencia da melhor colheita de vinho; e menor tambem o despacho do assucar, devido á antecipação que se fez em 1890-1896 para fugir ao novo imposto de 15 réis, por kilogramma, creado em 1896.
A diminuição das receitas foi, pois, devida a circumstancias economicas ou a causas fortuitas em que o governa não teve nem podia ter acção directa e immediata, porque não se podia evitar que o despacho de assucar diminuisse por haver um grande stock d'esse artigo, nem que o consumo do alcool fosse menor desde que a colheita do vinho fôra boa.
Onde estaria a responsabilidade directa do governo, seria no augmento das despezas se porventura tal augmento ae houvesse dado.
Eu não quero fazer á camara um extensa dissertação sobre um assumpto, que deve ser mais largamente tratado no relatorio de fazenda que em breve tenciono apresentar ao parlamento; mas posso desde já dar-lhe algumas indicações que julgo interessantes.
A saída do fundos para pagamento de despezas nos sete primeiros mezes da gerencia de 1896-l897, isto é, de julho de 1896 a janeiro de 1897, conforme as contas publicadas no Diario do governo, e successivamente correctos, depois de abatidas os reposições de fundos, e os fundos não applicados, em vista da conta dos pagamentos, fornecida pelos diversos ministerios, foi de contos de réis ...............................................................................................................82:254
Tinha sido em iguaes mezes da gerencia anterior, de 1895-1896, de...................................................................29:143
Augmento do despeza em sete mezes.....3:111
A importancia d'este augmento ainda foi muito maior, porque é necessario acrescentar-lhe:
1.° As despezas, feitas e pagas de julho de 1896 a janeiro de 1897, que só foram legalisadas e escripturadas por nós................. 1:030
2.° As despezas feitas, e não pagos, no mesmo periodo, por falta de auctorisação legal........................................................................................................................................ 1:196
Augmento real nos sete mezes............................................................................5:887
Assim, as despezas cresceram rapidamente nos primeiros sete mezes da gerencia de 1896-1897 que pertenceram ainda á situação transacta.
Vejâmos agora o que aconteceu nos ultimos cinco mezes da mesma gerencia, isto é, de fevereiro a junho de 1897:
A saída de fundos de fevereiro a junho de 1897 foi de............. 25:262
Tinha sido em iguaes mezes da gerencia anterior .................................................. 25:449
Diminuição da despeza em «nco mezes.................................................................................... 187
Mas a diminuição effectiva foi consideravelmente maior, porque é necessario attender a que n'esses cinco mezes foram escripturadas despezas anteriores:
1.° Já feitas, mas ainda não pagas, em principio de fevereiro, por falta de auctorisação legal.................................................................................................................................................................... 1:196
2.º Já feitas, e pagas em principio de fevereiro, mas ainda não legalisadas:
a) Do exercicio de 1896-1897.............................................................................. 1:030
b) Dos exercicios anteriores........................................................................... 660 1:690
O que já eleva a diminuição real da despeza a....................... 3:073
Mas para tornarmos homogeneos as duos importancias que estamos comparando, ainda é mister considerar:
l.º Que por portaria de 13 de julho de 1896 se arearam 43:000 contos de divida interna para caução de supprimentos no banco de Portugal, e que o juro respectivo figura nas despezas de fevereiro a junho do 1897, embora com compensação no receita, mas não apparecia, como é de ver, nas contas de fevereiro a junho de 1896....................................................... 538
2.º Que na construcção de novos navios de guerra, com receita especial no emprestimo dos tabacos, ae gastaram nos cinco mezes de fevereiro a junho de 1897............................................................................ 452
sem que em igual periodo de 1896 existisse tal despeza.
Assim, a diminuição real das despezas noa cinco mezes considerados da minha gerencia, deduzidas as que pagámos por conta alheia, e os que tendo compensação na receita não figuram nos cinco mezes analogos do anno anterior, foi de...... 4:063
Página 282
282 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
ou 813 contos por mez, apesar do agio do oiro ter começado a subir rapidamente no 2.° semestre do anno civil da 1896.
Estes numeros tirados da escripturação do estado e não inventados por mim, provam a severidade com que o governo tem dispendido os dinheiros publicos. Economisou cerca de 800 contos de réis por mez nos ultimos cinco mezes da gerencia de 1896-1897.
Podia tambem fazer a comparação dos quatro mezes do anno corrente com iguaes mezes do anno anterior, mas não quero cançar a attenção da camara; entretanto, posso dizer que essa comparação conduziria a resultados igualmente favoraveis á nossa acção como administradores.
Da variação das despezas e receitas facil era concluir qual o augmento da divida fluctuante, mas limito por aqui as minhas observações, deixando, para occasião opportuna, demonstrar de quem é a responsabilidade d'esse augmento.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem.
O orador foi muito cumprimentado.
O sr. Dantas Baracho: - Começa dizendo que não fatiou em 2:000 contos, mas sim em 1:000 contos de augmento de despeza nos dez mezes.
Surprehendeu-o bastante a dissertação financeira do sr. ministro da fazenda, em que não fez senão historia antiga, á falta de melhores recursos para justificar a sua triste gerencia financeira.
Acha admiravel a nota das economias realisadas pelo sr. ministro da fazenda, e, apesar d'essas economias, não póde deixar de perguntar onde param os titulos da fazenda publica que se vendem no estrangeiro ao desbarato.
O sr. ministro da fazenda chamou-lhe dilettanti nas questões de fazenda, acrescentando que commandar cifras não é o mesmo que commandar soldados.
Sabe perfeitamente isso elle, orador; mas tambem sabe que as cifras não se commandam, como as commanda s. exa., e o que se sabe tambem é que o sr. ministro, commandando 72:000 obrigações do caminho de ferro, as dirigiu para o estrangeiro, para ali serem alienadas.
O sr. Ministro da Fazenda (Ressono Garcia): - Declara que não é exacta a asserção do orador.
O Orado: - Aguardará a prova da inexactidão.
Referindo-se em seguida a alguma das phrases proferidas pelo sr. ministro, e que considera aggressivas, repelle-as energicamente.
Passa depois a justificar de novo a sua moção, que apreciou em todos os seus termos, acompanhando a argumentação do orador que o precedeu.
Concluindo, renova as declarações que fez na sessão anterior, em nome do partido regenerador, insistindo em que no projecto que se discute não póde ter a minima responsabilidade a minoria, em cujo nome falla.
(O discurso será publicado na integra se s. exa. o restituir).
O sr. Adriano Anthero: - Sr. presidente, antes de dizer duas palavras em resposta ao meu illustre amigo e illustre deputado, o sr. Dantes Baracho, permitto-me s. exa. que eu defina a minha situação n'esta discussão.
Sabe v. exa. e a camara que se trata de um projecto de uma magnitude e de uma dificuldade extremas. (Apoiados.)
Este projecto é estranho á minha competencia especial de advogado, e infelizmente sou eu o relator, não á falta de homens, mas porque me foi distribuido no seio dá commissão. Devo por isso dizer com toda a franqueza e sinceridade que, como soldado do meu partido, acceitei constrangido sim, mas disciplinado, o logar que me foi destinado. (Apoiados.)
Esta minha posição, porém, impõe-me a obrigação de mostrar, pelo menos, á camara que estudei e que prestei o concurso da boa vontade e do trabalho para que esta questão podesse, pelo menos, por-se na evidencia compativel com as minhas faculdades, perante os que me escutarem e me lerem.
Por isso, emquanto eu não vir tratar da economia do projecto, e em face da declaração do sr. Baracho, de que elle não tratava d'essa economia, por que alguns outros aos membros da opposição vão tratar especialmente d'esse assumpto, v. exa. comprehende bem que eu não tenho que responder, nem devo entreter a attenção da camara, a respeito d'essa economia; antes devo reservar-me n'esse ponto para occasião mais opportuna.
Mas, se v. exa. não permitte, e se o meu illustre amigo, o sr. Baracho igualmente mo consente, fallar-lhe-hei com a sinceridade da minha consciencia. A sympathia que tenho por s. exa. dá-me tambem direito a isso, tanto mais que sei que ao seu formoso e grande talento allia um coração de extrema bondade. (Muitos apoiados.) Dir-lhe-hei, pois, com toda a franqueza, que s. exa. foi injusto quando disse ha pouco que no seu discurso se limitava só a responder á provocações do sr. ministro da fazenda.
Eu ouvi com toda a attenção o discurso do sr. ministro da fazenda, e o que n'elle vi foi esse brilho luminoso, essas scintillações vivas da sua eloquencia, esses raios fulgurantes como uma espada que resplandece á luz do sol, que constituem uma das mais ricas e das mais plenas glorias d'este parlamento. (Muitos apoiados.) Mas onde está essa offensa? Onde houve uma unica palavra que podesse melindrar o illustre deputado? (Muitos apoiados.) Pelo contrario, o sr. ministro da fazenda dirigiu-se sempre a s. exa. com aquella cortezia, com aquella afabilidade e com aquella correcção que o talento de s. exa. e a figura proeminente que s. exa. occupa no parlamento, bem merecem. (Muitos apoiados.)
Dizer que s. exa. commandava melhor soldados do que cifras foi simplesmente referir-se a esta qualidade profissional de s. exa., que constitue um dos mais notaveis ornamentos do nosso exercito. (Muitos apoiados.)
Com relação ás considerações que s. exa. apresentou e que foram como reforço dos argumentos de s. exa. com referencia á sua moção, esses argumentos foram já destruidos triumphantemente pelo sr. ministro da fazenda; mas quero lembrar uma circunstancia, que serve para elucidar a camara, em relação á procedencia d'aquella moção de ordem.
Em todas as operações similhantes que eu rebusquei na nossa legislação, no tempo constitucional, já não fallo no do absolutismo, não encontrei uma unica conversão que não viesse á camara exactamente nas circumstancias em que o actual governo apresentou a sua proposta. É sempre uma auctorisação que se pede, ou ampla e abertamente, ou com limites, não menos restrictos do que aquelles de que se trata no presente projecto. Temos, assim por nós o que se tem feito em circumstancias mais favoraveis do nosso paiz. (Apoiados.)
Ora, se, quando estavamos em melhores circumstancias financeiras, quando ainda tinhamos por nós a sympathia, a affabilidade dos credores externos, e podiamos contar com outros recursos, o governo veiu sempre pedir ao parlamento uma auctorisação, ou ampla ou nos mesmos limites d'esta, para poder contratar com os mesmos credores, porque é que nas circumstancias actuaes, em que nos encontrâmos em peor situação do que estavamos anteriormente, diante das dificuldades que nos assoberbam e contrabalançam os nossos legitimos esforços pela reconstrucção das finanças do paiz, não havemos de proceder, como se procedeu n'outras epochas em que estavamos em melhores condições? (Apoiados.)
Reservando-me, pois, para em occasião opportuna me occupar da economia do projecto, visto que não se entrou ainda n'esse caminho, vou ler essas differentes leis e decretos sobre conversão, a que me referi.
Página 283
SESSÃO N.º 16 DE 11 DE FEVEREIRO DE 1893 283
São o decreto de 31 de outubro do 1836; o decreto de 2 de novembro de 1840; a lei de 19 de abril de 1845; o decreto de 8 de dezembro de 1851; a lei de 30 de março de 1861; a lei de 8 de julho; a lei de 10 de junho de 1867; a lei de 16 de julho de 1869; a lei de 21 de julho de 1880; a lei de 14 de maio de 1884, e esta a por todos os motivos insuspeita para aquelle lado da camara, porque foi firmada pelo sr. Hintze Ribeiro; e o decreto 3 de junho de 1892, que foi firmado pelo sr. Dias Ferreira.
Em todas essas medidas legislativas, estão, como disse, estabelecidos ou auctorisações amplas para o governo poder operar a conversão das dividas a que se referem, ou pelo menos nos mesmos limites do projecto actual, mesmo emquanto á despeza e ao juro da consolidação da divida fluctuante.
Limito por aqui as minhas considerações, registando a declaração feita ultimamente pelo meu amigo e illustre deputado o sr. Dantas Baracho, de que deseja que n'esta discussão haja toda a tranquilidade e serenidade, o que é uma garantia de que, apesar das suas palavras um pouco apaixonadas, a opposição entra no caminho franco, sincero e proveitoso para o paiz n'uma discussão que illumine e diga á camara, a todos que nos escutam e áquelles que nos lêem, ou no interior no estrangeiro, que o governo andou regular e prudentemente, apresentando a proposta de lei que foi convertida no projecto em discussão.
Vozes: - Muito bem.
O sr. Dias Ferreira: - Começa dizendo quo, seja qual for o assumpto, seja qual for o incidente que surja no debate, ha sempre uma questão a que o sr. ministro da fazenda chamou dacional e que elle, orador, chama questão vital, a qual nem a camara, nem o paiz podam perder de vista, sem grave perigo. Essa questão vital é se o thesouro póde com os encargos resultantes da approvação do projecto, e se com elle a dignidade nacional não fica profundamente ferida. Esta é que é a questão. Podem vir com qualquer outra questão estranha, com qualquer accordo, ou com qualquer proposta de substituição: mas o que é preciso saber e se o thesouro está habilitado para os novos encargos que o projecto produz e se o paiz está disposto a supportar humilhações.
O sr. ministro da fazenda pediu que só não derivasse a questão para o campo politico. Quer elle, orador, fazer notar que, sendo a sua posição isolada n'esta camara, isolada é tambem a sua opinião.
Assim, sendo certo que geralmente não só consideram como questões politicas as questões financeiras, coloniaes e internacionaes, pela sua parte entendo que todas estas questões são politicas na verdadeira recepção da palavra e não no sentido restricto e partidario.
Deseja, por isso, toda a largueza na discussão, como a têem tido, n'outras occasiões, os debates de identica natureza.
Para exemplo, aponta é facto de só terem gasto, só com a questão previa, quarenta e tres sessões, quando no tempo de Fontes se discutiu o projecto da uma conversão.
Referindo-se, em seguida, ás considerações do sr. ministro da fazenda a respeito de augmentos de despezas, que attribuiu ao governo da regeneração, diz que, sem queres defender esse governo, e acceitando por verdadeiros esses argumentos, não póde deixar de perguntar a s. exa. e aos seus collegas a rasão por que, ao assumirem o poder, não revogaram todas as providencias dos seus antecessores que motivaram essas despezas.
Alludindo, depois, á reunião dos nossos credores que em Paris se realisou ha pouco, chama a attenção da camara para alguns trechos dos discursos que ali se proferiram em nosso desabono, o onde já se fez sentir que a consignação do rendimento das nossas alfandegas era o meio melhor e mais efficaz da fiscalização.
O orador faz ainda diversas considerações sobre o artigo 2.º do projecto, que considera deprimente para a dignidade da nação, e estando quasi a dar a hora, pede lhe seja reservada a palavra para a sessão seguinte.
(O discurso será publicado na integra, se s. exa. o restituir.}
O sr. Presidente: - Fica o sr. deputado com a palavra marcada para a sessão seguinte:
A ordem do dia de amanhã é a continuação da de hoje
Está levantada a sessão.
Eram seis horas e um quarto da tarde.
Documentos enviados para a mesa
Representação
Dos donos das fabricas de distillação de alcool do norte do paiz, pedindo providencias contra tudo quanto no decreto de 30 de novembro de 1897 se oppõe ao livre exercicio da sua industria, e que se regulamente de uma vez para sempre de modo a ficarem ao abrigo de qualquer prepotencia que contra elles se pretenda commetter.
Apresentada pelo sr. deputado Adriano Anthero e enviada á commissão de fazenda.
Dos machinistas de vapores da caminhos de ferro do sul e sueste, pedindo melhoria de situação.
Apresentada pelo sr. deputado Fialho Games e enviada á commissão de fazenda.
Da associação portuguesa dos possuidores de titulos de divida publica, apresentando algumas bases em que entendem dever assentar a conversão da divida, publica.
Apresentada pelo sr. deputado F. J. Machado, enviada á commissão de fazenda e mandada publicar no Diario do governo.
Justificação de falta
Participo a v. exa. e á camara que tenho faltado a algumas sessões por motivo justificado. = Libanio Fialho Gomes.
A secretaria.
O redactor = Barbosa Colen.