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12 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

hontem a necessidade da restaurarão dos logares de arbitradores judiciaes para amanhã os extinguir.

Com a suppressão d'esta classe de funccionarios, fez S. Exa. uma importante reducção na receita do Estado, como foi a da falta do pagamento da contribuição industrial dos arbitradores, que orçava por 11:000$000 réis. Esta redacção é permanente.

Alem d'isso, ha a reducção eventual da receita do Estado proveniente de direitos de mercê, emolumentos de secretaria, sellos dos conhecimentos, sêllo do diploma e outras verbas que eram pagas pelos arbitradores judiciaes.

Já vê V. Exa., Sr. Presidente, que, com a extincção dos arbitradores, o Governo não fez mais do que acabar com uma certa receita que o Estado auferia e que deixa agora de receber.

Por um lado augmenta-se a despesa publica e por outro vae-se reduzir a receita do Estado, cerceando os rendimentos do Thesouro! Loucura sobre loucura. Desperdicio sobre desperdicio.

Eu queria ainda referir-me, Sr. Presidente, mas não tenho tempo, a outros actos do Sr. Ministro da Justiça, como é, por exemplo, a nomeação do um padre para juiz, para collega de V. Exa.; porque V. Exa. fique sabendo que tem um collega padre!

Está no quadro da magistratura judicial, sem exercicio, um sacerdote, e se amanhã o Sr. Ministro quiser, pode collocá-lo em qualquer comarca de 3.ª classe.

É, esse ecclesiastico um Sr. Conservador, que estava na comarca de Caminha e que foi feito auditor administrativo de Bragança, e depois posto no quadro. É juiz de 3.ª classe, e, se amanhã passar ao serviço, tem V. Exa., Sr. Presidente, a seu lado una collega padre.

Se V. Exa. precisar dos Sacramentos, elle lá está para lh'os ministrar. (Riso).

O Sr. Ministro da Justiça (Campos Henriques): - No quadro da magistratura judicial não está o individuo a que S. Exa. se referiu.

O Orador: - Então não cumpriu V. Exa. a lei! Então em que se funda o Governo para lhe pagar o ordenado?

Elle é juiz de 3.ª classe, porque foi nomeado auditor administrativo, com essa categoria. Está no quadro, e se ello amanhã pedir collocação no serviço, V. Exa. ha de collocá-lo numa comarca.

Em que lei se funda então para lhe pagar o ordenado? (Apoiados). Não me responde agora?

O Sr. Luiz José Dias: - Elle é pago pelo Ministerio do Reino.

O Orador: - Eu não sei por onde é pago, sei que o seu ordenado são do Thesouro, e pergunto ao Sr. Ministro da Justiça em que lei se funda o Governo para ter esse juiz fora do quadro, como S. Exa. diz, e pagar-lhe, comtudo, o ordenado.

Ao Sr. Ministro da Justiça pouco importa isso. Pois que lhe importam os interesses do Thesouro?... Quer a Camara ver?

Mandou S. Exa. fazer exames de sanidade aos juizes que estavam no quadro (talvez por um sentimento pouco louvavel) para ver se estavam nas circumstancias de entrar em exercicio; e, apesar de se reconhecer que alguns eram robustos e validos, elles lá estão ainda sem exercicio!

Deve notar-se que a maior parte d'esses juizes tinham sido collocados no quadro pelos Ministros regeneradores anteriores ao Sr. Alpoim, e o Sr. Campos Henriques, por sua parte, lá tem collocado muitos com grave prejuizo para o Thesouro.

Veja a Camara como S. Exa. zela os interesses do país.

Veja-se ainda o que aconteceu com respeito á Penitenciaria de Coimbra.

S. Exa. suspendeu es despachos do seu illustre antecessor, fundando-se em que naquella Penit enciaria não havia cozinha; e V. Exa. viu, Sr. Presidente, que pouco depois aquelle estabelecimento penal estava a funccionar, mesmo sem cozinha! (Riso).

Repare V. Exa. até onde chega a incoherencia do Sr. Ministro da Justiça o ao que elle é arrastado pela politica do seu partido.

Antes de terminar, quero referir-me a dois pontos tratados pelo Sr. Arroyo, no seu discurso, mas vou fazê-lo resumidamente, porque o tempo me aperta.

Em primeiro logar, S. Exa. disse que não havia contradição entre os seus actos, quando leader da maioria regeneradora, em 1894, e os de agora.

Como V. Exa. sabe, o meu querido amigo o Sr. José de Alpoim apresentou á Camara uma proposta para que se nomeasse uma commissão que apreciasse o modo como o Governo usou das largas auctorizações parlamentares que lhe foram concedidas. O Sr. Presidente do Conselho, no seu discurso, declarou que não acceitava essa proposta.

Na sua replica brilhantissima, o Sr. José de Alpoim demonstrou que ella não era mais do que a reproducção de outra proposta identica, apresentada á Camara electiva em 1894, pelo Sr. João Arroyo, então leader da maioria regeneradora.

A Camara recorda-se, decerto, ainda, das palavras do Sr. José de Alpoim e do modo como S. Exa. se referiu a essa proposta apresentada polo Sr. Arroyo.

S. Exa., porem, respondendo ao Sr. Alpoim, disse que ella não é o simile da proposta que agora foi apresentada. Ora eu vou provar á Camara que o Sr. Arroyo está em equivoco.

O Sr. Arroyo quando, em 1894, apresentou a sua proposta, disse o seguinte, conforme consta do Diario das Sessões, que tenho presente.

Eu vou ler á Camara, para que ella fique bem esclarecida.

Dizia S. Exa.:

(Leu).

Diga, pois, a Camara se esta proposta do Sr. Arroyo era ou não identica á que agora foi apresentada pelo Sr. Alpoim; se os decretos, publicados agora no Diario do Governo por virtude das auctorizações parlamentares, comprehendem ou não mais de 1:000 paginas, como os de 1892; se a proposta do Sr. Alpoim deve ou não, necessariamente, ser approvada, e se ha ou não manifesta contradicção entre o procedimento do Sr. Arroyo, em 1894, e o procedimento de S. Exa. actualmente.

S. Exa. referiu-se tambem á altitude do partido progressista e á declaração do illustre leader da minaria, com respeito ás dictaduras, quando se encetou a discussão do bill e S. Exa. disso que o partido progressista se limitou a declarar, pela boca do Sr. Beirão, que procederia como fosse mais conveniente aos interesses publicos. Mas esqueceu-se o Sr. Arroyo de dizer que o Sr. Francisco Beirão, ao fazer esta declaração solemne, tinha tambem affirmado anteriormente que não reconhecia a validade da dictadura.

Portanto, o partido progressista ha de proceder conforme for conveniente aos interesses publicos, mãe sem reconhecer a validade da dictadura. (Apoiados).

O partido progressista procede sempre assim, procede sempre em harmonia com as conveniencias e interesses do país, emquanto que o Governo, que actualmente se senta naquellas cadeiras, procede sempre em harmonia com as suas conveniencias e segundo os seus interesses, nomeando cabazadas de commissarios regios junto de companhias particulares e mandando roubar as eleições aos candidatos progressistas, como succedeu a muitos que se sentam d'este lado da Camara, e que d'esses roubos teem sido victimas. (Apoiados).

Procede ainda o Governo segundo as suas convenien-