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2 DIARIO CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Pinto Osorio, Visconde de Mangualde, Visconde de Reguengo (Jorge) e Visconde da Torre.

Acta - Approvada.

Não houve expediente.

O Sr. Presidente: - Está nos corredores da Camara, para prestar juramento, o Sr. Deputado João Antonio Pereira. Convido os Srs. José de Alpoim e Francisco Medeiros a introduzirem S. Exa. na sala.

Introduzido na sala, prestou juramento e tomou assento.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Rodrigues Nogueira pediu a palavra para um negocio urgente; e, em harmonia com o Regimento, expôs-me o assumpto de que desejava tratar, e que era a celebração do contrato do Real Theatro de S. Carlos. Não sendo este assumpto considerado urgente pela mesa, consulto a Camara para que resolva.

A Camara resolveu negativamente.

O Sr. Rodrigues Nogueira: - É claro que tambem não é urgente a publicação do contrato, feito illegalmente!

O Sr. Ministro da Justiça (Campos Henriques): - Começo por mandar para a mesa uma proposta de lei referente á criação de uma Escola e Casa de Correcção e Detenção para menores delinquentes, na cidade do Porto e suas immediações.

O Sr. Deputado Queiroz Ribeiro, a quem me cumpre neste momento responder, na realização do seu aviso previo, que desenvolveu até ao ultimo minuto da hora regimental, usou da mais extraordinaria vehemencia, fez-me os accusações mais graves, dirigiu-me as censuras mais severas. Não estranhe, portanto, S. Exa. que eu, por necessidade de legitima defesa, não seja tão agradavel para com S. Exa. como era do meu desejo.

O Sr. Queiroz Ribeiro tratou dois pontos, ou antes referiu-se a dois assumptos distinctos e diversos. Dizia respeito o primeiro á reorganização dos serviços dos officiaes de justiça; era o segundo relativo ao decreto que supprimiu a classe dos arbitradores judiciaes.

Em relação ao primeiro d'esses assumptos, o Sr. Queiroz Ribeiro começou por declarar que reconhecia como urgente, como inadiavel, uma reorganização judiciaria, mas que os meus decretos e não satisfaziam porque estavam eivados de erros, eram verdadeiras monstruosidades. Não estranhei, nem podia estranhar, que os meus decretos não satisfizessem o illustre Deputado.

A experiencia tem-mo demonstrado, dia a dia, que todos os meus actos, por mais correctos, por melhor intencionados, por mais consentaneos que sejam com os interesses do país, encontram sempre, por parte de alguns, a mesma facciosa opposição, a mesma systematica vehemencia de aggressão, o mesmo irado proposito de combate. Com franqueza, porem, o declaro: não receio accusações, nem temo o debate, porque me diz a consciencia que tenho cumprido honradamente o meu dever. (Apoiados).

O illustre Deputado disse que a minha reforma relativa aos officiaes de justiça era verdadeiramente monstruosa; mas eu começo por notar que, tendo esta reforma cento e tantos artigos, S. Exa. apenas fez objecções, apenas se atreveu a levantar duvidas acêrca de meia duzia d'elles. Portanto, em relação a todos os demais, em relação á quasi totalidade, S. Exa. não teve uma objecção a levantar, uma duvida a oppor; d'ahi, a conclusão logica que posso tirar é a de que S. Exa. estava de acordo e approvava os restantes. É isto uma assignalada conquista, tão grande, que não sendo eu de natural vaidoso, me sinto envaidecido com tão brilhante resultado.

Disse S. Exa. que era notavel, verdadeiramente notavel, a ultima palavra sobre o assumpto da reforma judiciaria, a reforma apresentada ao Parlamento em 1887 pelo Sr. Conselheiro Beirão. Não vou referir-me menos agradavelmente a essa proposta, não é esse o meu proposito; por mais de uma vez me referi a ella com elogio e justiça em documentos que tive de firmar; mas não posso deixar que S. Exa., que julga de reconhecida necessidade uma reorganização judiciaria, e que julga que a reforma proposta pelo Sr. Beirão é a ultima palavra que sobre o assumpto se tem escrito, não se levantasse, durante os quatro longos annos do consulado progressista, para pedir aos seus correligionarios que discutissem essa proposta, para que a arrancassem do velho pó dos archivos, onde parecia destinada a dormir o somno eterno. Hás não é só isto, S. Exa. apenas apresentou meia duzia de objecções ao meu decreto, e logo as referirei uma a uma; e essas duvidas eram tão pequenas, tão insignificantes, tão sem valor, tão ridiculas, que, francamente, não estão á altura do espirito esclarecido do illustre Deputado, nem talvez mesmo do d'aquelle que, na terra de S. Exa., accumulava as funcções de official de diligencias com as de mestre barbeiro.

E senão, vejamos o que são, o que valem, o que significam essas objecções.

A primeira objecção que S. Exa. formulou foi a seguinte: O Conselho Disciplinar que eu organizei, no decreto, relativo aos officiaes de justiça, foi feito por espirito de imitação; não tem a menor razão de ser; é contraditorio; não se harmoniza com as funcções que os officiaes de justiça são destinados a desempenhar, porque são funcções subalternas, e os actos que elles praticam não affectam a classe, nem até os proprios individuos que os praticam.

Ora, Sr. Presidente, se o illustre Deputado gastasse menos cuidado em preparar phrases violentas e accusações graves, e despendesse mais um bocadinho de attenção no estudo do decreto, S. Exa. não formularia uma tal accusação, porque S. Exa. comprehenderia não só as disposições d'esse decreto, mas até o pensamento e espirito que a elle presidiu. E então veria logo que o fim que eu tive em vista foi elevar o nivel moral e intellectual d'aquelles funccionarios, tornando-os leaes e efficazes auxiliares da justiça; veria mais que para isso lhes tinha exigido habilitações litterarias, que os tinha cercado de garantias de estabilidade, que até ali não tinham, e que procurei dar-lhes os meios de poderem, occorrer convenientemente as necessidades da sua vida. É claro que, procedendo assim, não podia deixar de estabelecer tambem um regime disciplinar. E não me parece que S. Exa. seja coherente quando critica essa disposição do decreto, desde que apoiou na reforma do notariado a criação de um conselho identico.

O Sr. Queiroz Ribeiro: - V. Exa. dá-me licença? V. Exa. está laborando num deploravel equivoco, pois que o Conselho Disciplinar do Notariado é para punir as faltas disciplinares, ao passo que o conselho criado por V. Exa. não é para punir essas faltas, mas para punir unicamente as que possam ferir a dignidade da classe.

O Orador: - Eu não costumo interromper ninguem; ouvi o Sr. Deputado Queiroz Ribeiro com a maior attenção, mas desde que S. Exa. entendeu dever fazer-me uma observação, julguei do meu dever dar-lhe permissão para a fazer.

Repito, com a maior convicção, que S. Exa. está em completo erro, que S. Exa. não estudou devidamente a reforma, pois que se o tivesse feito (e eu logo o demonstrarei), teria visto que o Conselho Disciplinar não só pune as faltas disciplinares, como qualquer outra. S. Exa. limitou a sua attenção em fazer a critica do projecto; e se, como S. Exa. disse, a reforma que eu publiquei era lymphatica, a critica de S. Exa. é tuberculosa.

Em seguida, disse S. Exa., o Ministro da Justiça procedeu da maneira mais inconveniente; e, segunda accusação, tirou ao recurso de aggravo interposto pelo official de justiça do despacho do juiz que o condemnou, o effeito