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SESSÃO N.º 16 DE 14 DE FEVEREIRO DE 1902 5

porque para os notarios exigia-se concurso e não se nomeavam sem terem a pratica de dois annos. (Apoiados). V. Exa. deseja unicamente accusar, o mais nada. (Apoiados).

V. Exa., Sr. Presidente, deseja passar á ordem do dia; porem eu, antes de terminar, desejo ainda dizer algumas palavras sobre os arbitradores judiciaes.

Porque, em seguida, o illustre Deputado veiu cair a fundo sobre os arbitradores judiciaes, dizendo que nesta questão o Ministro fora contradictorio, inopportuno e commettera um crime politico, supprimindo as fonações que elles exerciam, sem se lembrar que tinham direitos adquiridos e tinham pago direitos de morcê!

Eu fui incoherente, contradictorio e criminoso politico, supprimindo as funcções dos arbitradores judiciaes, mas não foi contradictorio o illustre Deputado, que defende uma reforma que arrancou nos escrivães do direito as funcções notariaes! (Apoiados).

O Sr. Antonio Cabral: - Não se demittiu ninguem, e V. Exa., pela sua reforma, demittiu em massa!

O Orador: - Mas a esses homens, pela reforma do notariado, diminuiram-se os proventos, arrancaram-se-lhes funcções, e elles tinham direitos adquiridos o tinham pago os respectivos direitos de merca. (Apoiados).

De sorte que eu fui contradictorio e um criminoso politico em não respeitar os direitos adquiridos de uma classe que entendi não poder conservar, porque entendi que era prejudicial; mas o illustre Deputado é coherente, arrancando aos escrivães as funcções notariaes, sem nenhuma razão de interesse publico, e quando podia estabelecer um artigo transitorio. (Apoiados).

Ainda tinha outras considerações a fazer em resposta ,ás afirmações do illustre Deputado, mas como deu a hora de se passar á ordem do dia, termino aqui as minhas observações.

Vozes: - Muito bem.

(O orador não reviu).

A proposta de lei, depois de lida na mesa, foi inundada publicar no Diario do Governo senão depois enviada ás commissões de legislação criminal e de fazenda.

Vae publicada na integra no fim da sessão.

O Sr. Presidente: - Deu a hora de se passar á ordem do dia; roas como o Sr. Alexandre Cabral pediu a palavra para falar sobre um assumpto urgente, que amou ver tambem se considera urgente, vou dar a palavra a S. Exa.

O Sr. Alexandre Cabral: - Sr. Presidente: ainda bem que V. Exa. me pode conceder hoje a palavra, que ha cêrca de um mês peço a V. Exa. todos os dias, sem lograr a fortuna de alcançá-la, graças á incoherente deliberação da maioria, que rejeitou este anno a proposta do meu illustre amigo o Sr. Tenente-Coronel Machado, que o anno passado a mesma Camara, inspirada pelo mesmo Governo, approvou, sendo alias perfeitamente identica! Mas, Sr. Presidente, eu continuo a esporar que d'aqui a 2 ou 3 meses V. Exa. possa conceder-me a palavra, antes da ordem do dia, para tratar d'esse assumpto o hoje referir-me-hei, e muito rapidamente, áquelle para quo V. Exa. me concedeu a palavra.

Quando se realizaram as ultimas eleições municipaes, foram estas por tal forma arbitrarias e turbulentas no concelho da Povoa de Lanhoso, que faz parte do districto que tenho a honra de represantar nesta casa, que a eleição foi apurada para os candidatos governamentaes quando tinha sido legitimamente vencida pelos candidatos da opposição.

Sobre o assumpto houve um recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, o qual, fazendo justiça, annullou a eleição, mandando repeti-la na assembléa de Porto de Ave, por acordão de 23 do mês passado.

Na occasião em que se encerraram os trabalhos parlamentares, no principio das ferias do Carnaval, recebi um telegramma em que se me dizia que o Administrador impediu a Camara de funccionar, apprehendeu o livro das actas, levando-o para a administração, e fechou a sala das sessões, fazendo-se acompanhar ao força armada.

Como tinham começado as ferias parlamentares e não podia nesta casa pedir providencias ao Governo, pedi uma conferencia ao Sr. Ministro do Reino, a quem li o telegramma. S. Exa. fez a fineza de me dizer que ia dar immediatas providencias e pedir informações sobre o assumpto ao Sr. Governador Civil de Braga. Teve ainda S. Exa. a amabilidade de me communicar a resposta que recebeu do Sr. Governador Civil substituto de Braga, e não sei se S. Exa. terá duvida em que eu a reproduza aqui, mas creio que não...

Em vista do signal de consentimento, direi que o Sr. Governador Civil de Braga informava o Sr. Presidente do Conselho de que o administrador da Povoa de Lanhoso não podia consentir que a Camara anterior reassumisse as funcções municipaes, por isso que não tinha conhecimento official de que fora annullada a eleição!

Note V. Exa. que isto foi a 6 d'este mês e a eleição tinha sido annullada a 23 do mês passado; portanto, já tinha decorrido o prazo dentro do qual tinha de ser communicado o facto ao Sr. Governador Civil, o qual, por sua parto, o devia ter communicado immediatamente ao Sr. Administrador do concelho.

Portanto, o Sr. Administrador do Concelho devia ter conhecimento official do facto, desde que o Sr. Governador Civil cumprisse o seu dever.

O Sr. Governador Civil dizia que não dera instrucções algumas a tal respeito porque havia já doutrina estabelecida em casos analogos, o que em virtude d'ella continuariam as camaras eleitas a exercer os funcções.

Isto é um caso já assento e discutido e julgo desnecessario entrar na sua apreciação.

O Sr. Ministro do Remo já publicou uma portaria estabelecendo esta doutrina, isto é, que as camaras cujas eleições fossem annulladas continuariam no exercido das suas funcções até final resolução do assumpto.

Portanto, não posso queixar-me do Sr. Administrador da Povoa de Lanhoso.

O que poderia era queixar-me do Sr. Presidente do Conselho, pela doutrina que estabeleceu. Portanto, a este respeito, nada tenho a dizer, nem posso pedir ao Sr. Presidente do Conselho aquillo que S. Exa., com certeza me não faz: S. Exa. não vae dizer ao Administrador do Concelho que mande sair da sala das sessões a Camara ultimamente eleita, desde que por uma portaria estabeleceu que ella deve continuar em exercicio.

A este respeito nada peço. S. Exa. comprometteu a sua opinião no Diario do Governo de ha tres dias, publicando «que em casos analogos as camaras eleitas continuassem». O Administrador cumpriu nesta parte e o seu dever.

Informam-me que o Sr. Governador Civil e o Administrador do Concelho dizem que a eleição ha de ser feita pelo processo porque foi feita a outra, e ha de ser vencida, custe o que custar!

Ora isso não me surprehende, e sobretudo por que está nas tradições do partido regenerador e do Governo. (Apoiados da esquerda). Mas é do meu dever, porque represento aquelles povos e sou Deputado da nação, pedir ao Sr. Presidente do Conselho que dê as providencias mais energicas e mais proficuas para que taes factos se não repitam.

Isto passa-se na Povoa de Lanhoso, e foi ali que nasceu a Maria da Fonte, ou naquellas redondezas. Tenho informações que me dizem que, se estes factos se repetirem outra vez, a opposição está resolvida a manter os seus direitos, custo o que custar, e tambem seja por que meio for! Portanto, se a ordem, publica for alterada, desde que haja violencias, S. Exa. será o responsavel por não ter dado