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76 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Proposta de lei

Artigo 1.° É o Governo autorizado a abrir no Ministerio dos Negocios da Fazenda creditos especiaes a favor dos diversos ministerios, conforme o mappa junto a esta lei e que della faz parte, para pagamento das despesas liquidadas e em divida, das que estão pagas mas não legalizadas e das que se julga haverá que liquidar até ao fim do corrente exercicio de 1904-1900, por importancias superiores ás verbas das respectivas tabellas.

Art. 2.° As despesas de exercicios anteriores ao de 1900-1901 serão escrituradas, de conformidade com os preceitos do regulamento de contabilidade publica e nos termos desta lei, no exercicio de 1904-1905, designadamente como despesas de exercicios findos anteriores áquelle, devidamente classificadas, e com indicação dos exercicios a que pertencerem. As despesas dos exercicios de 1900-1901 até ao de 1903-1904, devidamente classificadas nos termos estabelecidos, serão incluidas nas contas dos respectivos exercicios, que, sem embargo do preceituado no regulamento de Contabilidade Publica serão abertos para cumprimento d’esta disposição e novamente encerrados.

Art. 3.° Fica revogada a legislação era contrario.

Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, aos 16 de agosto de 1900. = Manoel Affonso de Espregueira.

Mappa a que se refere a lei datada de hoje, das importancias dos creditos a abrir para despesas ordinarias e extraordinarias, a favor dos ministerios nelle indicados.

[Ver mapa na imagem]

Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda, aos 16 de agosto de 1905. = Manoel Affonso de Espregueira.

Foram enviadas á commissão de fazenda.

Representação

Da classe operaria de Abrantes, pedindo que não seja approvada a lei de 13 de fevereiro de 1896. Enviada á commissão de legislação criminal.

O REDACTOR = Luiz de Moraes Carvalho.