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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
16.ª SESSÃO
EM 9 DE ABRIL DE 1910
SUMMARIO. - Lida e approvada a acta dá-se conta do expediente. - Tem segunda leitura um projecto de lei que é admittido e enviado á commissão respectiva. - O Sr. Pereira de Magalhães apresenta um projecto de lei que ficou para segunda leitura. - O Sr. Ministro do Reino (Dias Costa) apresenta uma proposta de accumulação que é approvada. - O Sr. José Rebello refere-se a assuntos de Ponte do Sor, respondendo-lhe o Sr. Ministro da Fazenda (Soares Branco). - O Sr. Mario Monteiro trata da commissão districtal de Portalegre, respondendo-lhe o Sr. Ministro do Reino (Dias Costa). - O Sr. Sousa Tavares occupa-se do abastecimento de aguas em Beja. - O Sr. Zeferino Candido refere-se ao governador de Lourenço Marques. - Varios Srs. Deputados enviam papeis para a mesa.
Primeira parte da ordem do dia (projecto de lei n.° 4). Usa da palavra o Sr. Pereira de Lima, respondendo-lhe o Sr. Ministro da Guerra (Matias Nunes).
Segunda parte da ordem do dia (projecto de lei n.° 8). Usa da palavra o Sr. Ministro das Obras Publicas (Moreira Junior). - Fala em seguida, combatendo o projecto, o Sr. Affonso Costa, que apresenta uma moção de ordem. - Antes de se encerrar a sessão, e com autorização da Camara, usam da palavra para explicações os Srs. Malheiro Reymão e Affonso Costa.
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2 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
Presidencia do Exmo. Sr. Conde de Penha Garcia
Secretarios - os Exmos. Srs.:
João José Sinel de Cordes
João Pereira de Magalhães
Primeira chamada - Ás 2 1/2 horas da tarde.
Presentes - 9 Srs. Deputados.
Segunda chamada - Ás 2 horas e 45 minutos da tarde.
Presentes - 54 Srs. Deputados.
São os seguintes: Abel de Mattos Abreu, Adriano Anthero de Sousa Pinto, Alfredo Carlos Le Cocq, Alfredo Pereira, Alvaro Augusto Froes Possollo de Sousa, Amadeu de Magalhães Infante de La Cerda, Antonio Bellard da Fonseca, Antonio Ferreira Cabral Paes do Amaral, Antonio José Garcia Guerreiro, Antonio Sergio da Silva e Castro, Antonio Tavares Festas, Antonio Zeferino Candido da Piedade, Arthur da Costa Sousa Pinto Basto, Augusto Cesar Claro da Ricca, Augusto Pereira do Yalle, Augusto Vidal de Castilho Barreto e Noronha, Aurélio Pinto Tavares Osorio Castello Branco, Carlos Augusto Ferreira, Christiano José de Senna Barcellos, Conde de Azevedo, Conde de Penha Garcia, Duarte Gustavo de Roboredo Sampaio e Mello, Eduardo Valerio Augusto Villaça, Francisco Limpo de Lacerda Ravasco, Francisco Miranda da Costa Lobo, Francisco Xavier Correia Mendes, Henrique de Carvalho Nunes da Silva Anachoreta, João Augusto Pereira, João do Canto e Castro Silva Antunes, João Duarte de Menezes, João Ignacio de Araujo Lima, João José da Silva Ferreira Neto, João José Sinel de Cordes, João Pereira de Magalhães, João Soares Branco, João de Sousa Calvet de Magalhães, João de Sousa Tavares, Joaquim Heliodoro da Veiga, Joaquim José Pimenta Tello, José Antonio da Rocha Lousa, José de Ascensão Guimarães, José Bento da Rocha e Mello, José Caeiro da Matta, José Estevam de Vasconcellos, José Julio Vieira Ramos, José Maria de Queiroz Velloso, José Mathias Nunes, José Osorio da Gama e Castro, José Paulo Monteiro Cancella, Luis Vaz de Carvalho Crespo, Manuel de Brito Camacho, Mario Augusto de Miranda Monteiro, Paulo de Barros Pinto Osorio e Sabino Maria Teixeira Coelho.
Entraram durante a sessão os Srs.: Affonso Augusto da Costa, Alberto de Castro Pereira de Almeida Navarro, Alberto Pinheiro Torres, Alexandre Braga, Alexandre Cprreia Telles de Araujo e Albuquerque, Alfredo Mendes de Magalhães Ramalho, Anselmo Augusto Vieira, Antonio Alberto Charulla Pessanha, Antonio Alves Oliveira Guimarães, Antonio Augusto de Mendonça David, Antonio Augusto Pereira Cardoso, Antonio Caetano de Abreu Freire Egas Moniz, Antonio Centeno, Antonio Hintze Ribeiro, Antonio José de Almeida, Antonio de Macedo Ramalho Ortigão, Antonio Maria Dias Pereira Chaves Mazziotti, Antonio Osorio Sarmento de Figueiredo, Antonio Rodrigues Nogueira, Antonio Rodrigues Ribeiro, Arthur Pinto de Miranda Montenegro, Augusto de Castro Sampaio Côrte Real, Conde da Arrochella, Conde de Castro e Solla, Conde de Mangualde, Conde de Paçô-Vieira, Diogo Domingues Peres, Eduardo Frederico Schwalbach Lucci, Emygdio Lino da Silva Junior, Ernesto Julio de Carvalho e Vasconcellos, Fernando de Sousa Botelho e Mello (D.), Henrique de Mello Archerda Silva, João Carlos de Mello Barreto, João Henrique Ulrich, João Joaquim Isidro dos Reis, João Pinto Rodrigues dos Santos, Joaquim Mattqso da Camara, Joaquim Pedro Martins, Jorge Vieira, José Antonio Alves Ferreira de Lemos Junior, José Augusto Moreira de Almeida, José Cabral Correia do Amaral, José Caetano Rebello, José Francisco Teixeira de Azevedo, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Jeronimo Rodrigues Monteiro, José Joaquim da Silva Amado, José Joaquim da Sousa Cavalheiro, José Malheiro Reymão, José Maria Cordeiro de Sousa, José Maria de Moura Barata Feio Terenas, José Maria de Oliveira Simões, José Maria Pereira de Lima, José Ribeiro da Cunha, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Lourenco Caldeira da Gama Lobo Cayolla, Luis Filippe de Castro (D.), Luis da Gama, Manuel Affonso da Silva Espregueira, Manuel Antonio Moreira Junior, Manuel Francisco de Vargas, Manuel Joaquim Fratel, Manuel Nunes da Silva, Manuel Telles de Vasconcellos, Miguel Augusto Bombarda, Roberto da Cunha Baptista, Rodrigo Affonso Pequito, Thomás de Almeida Manuel de Vilhena (D.), Thomáde Aquino de Almeida Garrett, Vicente de Moura Coutinho de Almeida d'ça, Visconde de Coruche e Visconde de Villa Moura.
Não compareceram a sessão os Srs.: Abel Pereira de Andrade, Abilio Augusto de adureira Beça, Amandio Eduardo da Motta Veiga, Antonio de Almeida Pinto da Motta, Antonio Rodrigues Costa da Silveira, Eduardo Burnay, Ernesto Jardim de Vilhena, Fernando de Almeida Loureiro e Vasconcellos, Fernando Augusto Miranda Martins de Carvalho, Francisco Joaquim Fernandes, Frederico Alexandrino Garcia Ramirez, Gaspar e Queiroz Ribeiro de Almeida e Vasconcelos, João Correia Botelho Castello Branco, Joaquim Anselmo da Matta Oliveira, José Joaquim Mendes Leal, José Maria Joaquim Tavares, José Maria de Oliveira Mattos, José dos Santos Pereira Jardim, Libanio Antonio Fialho Gomes, Manuel de Sousa Avides, Mariano José da Silva Prezado, Matheus Augusto Ribeiro de Sampaio, Visconde de Ollivã, Visconde de Reguengo (Jorge) e Visconde da Torre.
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ABERTURA DA SESSÃO - Ás 3 horas da tarde
Acta - approvada.
EXPEDIENTE
Officios
Do Ministerio da Fazenda, remettendo copia do parecer dado pela 2.ª Repartição da respectiva Direcção Geral a um requerimento de D. Anna Barbosa Freire da Cunha, D. Barbara Guilhermina Freire da Cunha e D. Maria Virginia Freire da Cunha, pedindo o pagamento de umas pensões; parecer da Procuradoria Geral da Coroa e respectivo despacho ministerial; satisfazendo assim ao requerimento do Sr. Deputado Luis da Gama.
Para a secretaria.
Telegrammas
Funchal, ás 8 h. e 15 m. - Exmo. Sr. Presidente Camara Deputados. - Os abaixo assinados, proprietarios representantes da numerosa assembleia de 12 do dezembro ultimo, e socios fundadores da cooperativa União dos Viticultores da Madeira, que pediram ao Governo á manutenção integral do regulamento para o commercio do vinho, rogam a V. Exa. que seja mantido o dito regulamento, especialmente o artigo 44.° O contrario arruinará a viticultura madeirense. = Manuel José Vieira, Norberto Jayme Telles, Visconde de Cacongo, Visconde de Valparaiso, Padre Antonio Gonçalves, Jardim Neto, Manuel da França Doria, Julio Paulo Freitas, João Albino Rodrigues de Sousa, José Fernandes de Azevedo, Francisco Figueira Ferraz, Luis da Rocha Machado.
À secretaria para pôr á disposição dos Srs. Deputados.
Funchal, ás 12 h, e 3 m. da tarde. - Exmo. Presidente da Camara dos Deputados, Lisboa. - Camara Municipal Funchal, interpretando vehemente desejo toda população, pede encarecidamente V. Exa. maxima urgencia resolução questão saccharina; qualquer demora é prejudicialissima resultado colheita. - Presidente da Camara.
Á secretaria para ser posto á disposição dos Srs. Deputados.
Funchal. - Lisboa. - Presidente Camara Deputados.- Imponente reunião agricultores Madeira constituiu em commissão permanente os abaixo assinados para solicitar Governo Sua Majestade e Parlamento immediata resolução questão saccharina, ponderando respeitosamente que qualquer demora matriculas fabricas traz incalculaveis prejuizos e que produziria perturbações gravissimas omissão matricula, esperando alto criterio de quantos comprehendem melindrosa situação da Madeira que concorrerão para breve resolução projecto pendente, de modo a conciliar interesses em beneficio commum districto, onde é geral a sobreexcitação dos animos. = Manuel José Vieira, José Leite Monteiro, Visconde de Gonçalves de Freitas Luis Gomes da Conceição, Luis da Rocha Machado, João Bernardino Gomes, Conego A. Homem de Gouveia, Pedro José Lomelino, Luis Pereira de Menezes e Agrella, Theodoro Ferreira Pita, Egydio Torquato Rodrigues, Jayme Rodrigues de Gouveia, José Fernandes Azevedo, Henrique Veiga de Castro.
Foi posto á disposição dos Srs. Deputados.
Côrtes. - Alemquer. - Chegando conhecimento habitantes esta villa por jornaes hoje interpellação Deputado Affonso Costa ácerca alteração ordem publica a que estrago bolachas e bacalhau enviados pelo Governo para inundados, signatarios peremptoriamente declaram V. Exa. o ser tudo completamente falso, soccorros immediatamente distribuidos após recepção, nunca houve tranquillidade maior aqui que presentemente, povo esta villa reconhece importantissimo melhoramento limpeza no e todo concelho está grato Governo pela prorogação pagamento contribuições. - Severo Freire Salter de Sousa Cid, Francisco de Magalhães, Abilio Gil Ferrão, Duarte José Oliveira Carmo, João Antonio Quintans Junior, Ernestino Barbosa, Tito Leal Batoreu, Luis Pereira de Mello, Ayres Moreira Teixeira, João Carlos de Mendonça, Augusto Sousa Lobo, Leopoldo Gil Ferreira, José Alves Godinho Évora, Victorino Pereira Ambrosio.
Segunda leitura
Projecto de lei
Senhores. - A administração da Fazenda Publica no ultramar, a cargo das repartições de fazenda provinciaes, passou a ficar sob a immediata superintendencia e fiscalização superior da Inspecção Geral dos Serviços de Fazenda do Ultramar, criada pelo artigo 6.° do decreto, com força de lei, de 14 de setembro de 1900; não attinge, porem, tal superintendencia ao serviço das alfandegas ou a outros cuja direcção está confiada, especialmente, por disposição de lei, a determinados funccionarios, competindo, todavia, a fiscalização das receitas publicas ás repartições de fazenda do ultramar. D'aqui se infere que, o serviço commettido aos diversos quadros encarregados da cobrança de todas as receitas publicas sendo identico, nenhuma razão ha para que nos provimentos aos logares, que forem vagando, se proceda diversamente.
Nos quadros das alfandegas e dos correios do ultramar determina a lei que os provimentos, nas differentes classes, se façam por concurso e por antiguidade.
No quadro de fazenda nem o decreto de 14 de setembro, artigos 31.° a 33.°, nem e regulamento geral da administração de fazenda, de 3 de outubro de 1901, artigos 19.° a 26.°, regularam os provimentos pela forma estabelecida, aliás justissima, n'quelles dois quadros referidos; e este regulamento só exige concurso para os logares de segundos aspirantes, aberto nasprovincias ultramarinas; não torna obrigatorio o concurso para escriturarias de 2.ª classe, pois que só na falta de empregados nas condições legaes o provimento poderá ser feito em concurso.
Em nenhum dos casos dos artigos 19.° a 26.° do regulamento referido se mencionou, precisamente, o provimento por antiguidade, pois que pela letra d'quelles artigos se deduz: que o provimento, pode ser feito em qualquer individuo da respectiva classe e assim o mais moderno preterir, na promoção, o mais antigo: e, ainda, o provimento recair em individvo estranho ao quadro; entre estes, para escriturarios de 1ª classe, os habilitados com os cursos dos institutos industriaes de Lisboa e Porto, ou com certidão da media de passagem do 3.° para o 4.° anno do curso dos lyceus.
Estando todos os empregados das repartições superiores de fazenda directamente subordinados á Inspecção Geral do Ultramar, á qual compete a sua nomeação e collocacão (circular da referida Inspecção Geral de 28 de fevereiro de 1903), evidentemente o provimento por antiguidade não se dá embora o funccionario d'isso seja merecedor, quer pelos longos annos de serviço e reconhecida competencia, quer pelo seu irreprehensivel comportamento.
É indispensavel, portanto, que os provimentos nas di-
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versas classes se façam, por concurso e por antiguidade, tendo ingresso na classe dos segundos aspirantes os amanuenses das repartições de fazenda concelhias.
A classe dos amanuenses de fazenda, uma. das que mais produzem e que desempenham um dos mais arduos serviços, bem merece de ser attendida, proporcionando-se-lhes a entrada no quadro dos aspirantes de 2.ª classe, por antiguidade, e por concurso no dos aspirantes de 1.ª e 2.ª classes.
Por vezes teem sido elevadas, duplicadas, as quotas dos escrivães de fazenda e dos recebedores dos concelhos; elevado o ordenado do funccionalismo dos correios e das alfandegas e sómente para os amanuenses continua a velha rotina de um misero vencimento e sem direito a uma promoção que lhes garanta um futuro mais risonho.
É o amanuense que trabalha, dia e noite, para acudir aos lançamentos das diversas contribuições e que tem a seu cargo todo o expediente da repartição.
Feitas estas ligeiras considerações tenho a honra de vos apresentar o seguinte projecto de lei:
São alterados os artigos 19.° a 26.° do regulamento geral da administração de fazenda do ultramar.
Artigo 1.° (Alteração ao artigo 19.°):
Os inspectores de fazenda de 1.ª classe do ultramar serão nomeados pelo Governo, por antiguidade, entre os inspectores de 2.ª classe do ultramar.
Art. 2.° (Alteração ao artigo 20.°):
Nos logares de inspectores de fazenda de 2.ª classe do ultramar só podem ser providos, por antiguidade, os officiaes do quadro de fazenda do ultramar; e em concurso:
1.° Os officiaes dó quadro do ultramar;
2.º Os primeiros e segundos officiaes da Inspecção de Geral de Fazenda do Ultramar, com cinco annos de effectivo serviço na sua classe;
3.° Os primeiros officiaes das direcções geraes do Ministerio da Fazenda com o mesmo tempo de serviço;
4.° Os escrivães de fazenda do reino com mais de dez annos de serviço effectivo na sua categoria.
Art. 3.° (Alteração ao artigo 21.°):
Os logares de officiaes das respectivas repartições de fazenda do ultramar serão providos, por antiguidade, por escriturarios de 1.ª classe do quadro do ultramar; e em concurso:
1.° Por escriturarios desta classe com dois annos de effectivo serviço;
2.° Por escriturarios de 2.ª classe do ultramar com cinco annos de effectivo serviço;
3.° Pelos primeiros aspirantes das repartições de fazenda districtaes do reino com cinco annos de effectivo serviço, na sua classe.
Art. 4.° (Alteração ao artigo 22.°):
Os logares de escriturarios de 1.ª classe de fazenda do ultramar serão providos, por antiguidade, em escriturarios de 2.ª classe do quadro do ultramar; e em concurso:
1.° Por estes referidos escriturarios de 2.ª classe, com dois annos de serviço effectivo na sua classe;
2.° Em segundos aspirantes das repartições de fazenda districtaes do reino, amanuenses das direcções do Ministerio da Fazenda e os da Inspecção Geral do Ultramar, com mais de cinco annos de serviço na sua classe;
3.° Em individuos habilitados com o curso superior do commercio, dos institutos industriaes de Lisboa ou Porto, ou em os habilitados com qualquer outro superior e que satisfaçam a uma prova pratica.
Art. 5.° (Alteração ao artigo 23.°):
Os logares de escriturarios de 2.ª classe serão providos, por antiguidade, em os primeiros aspirantes do quadro de fazenda do ultramar; e, em concurso:
1.° Nos primeiros aspirantes referidos com dois annos de effectivo serviço;
2.° Em segundos aspirantes das repartições de fazenda districtaes do reino e amanuenses da Inspecção Geral de Fazenda, com cinco annos de effectivo serviço na sua classe;
3.° Em individuos com as habilitações necessarias no artigo anterior e que satisfaçam a uma prova pratica.
Art. 6.° (Alteração ao artigo 24.°):
Os logares de primeiros aspirantes serão providos, por antiguidade, nos aspirantes de 2.ª classe do quadro do ultramar, de fazenda, com dois annos de effectivo serviço e de bom comportamento; e, em concurso:
1.° Nos referidos aspirantes de 2.ª classe e amanuenses das repartições de fazenda concelhias do ultramar, com dois annos de effectivo serviço e com boas informações do seu chefe:
2.°Em individuos com habilitações literarias adquiridas nos lyceus do reino ou nos do ultramar, e que satisfaçam a uma prova pratica.
Art. 7.° (Alteração ao artigo 26.°):
Os logares de aspirantes de 2.ª classe serão providos, por antiguidade, em amanuenses das repartições de fazenda concelhias, com dois annos de effectivo serviço e com boas informações do seu chefe, e em concurso: nos referidos amanuenses, empregados de identicas categorias das outras repartições, ou individuos com habilitações literarias é que satisfaçam ás exigencias do artigo 26.° e suas alineas, no que diz respeito ao concurso publico documental e de provas praticas.
Art. 8.° São condições essenciaes para os provimentos por concurso, de que tratam os artigos 2.°, 3.°, 4.°, 5.° e 6.° d'este projecto:
1.° As melhores provas documentaes de habilitações literarias;
2.° Bom comportamento e boa informação de ser habil para bem desempenhar o serviço da classe immediatamente superior.
§ unico. Em igualdade de circunstancias de habilitações literarias, exigidas ás differentes classes, tem preferencia o candidato que for diplomado com o curso da Escola Colonial.
Art. 9.° Os logares são providos, dois terços por concurso e um terço por antiguidade.
Art. 10.° O concurso documental para o provimento de primeiros aspirantes e das classes superiores será aberto, por dois meses, na Inspecção Geral do Ultramar quando se der a vacatura e quando o Ministro determinar, e será annunciado no Diario do Governo e no Boletim Official da provincia ultramarina, entregando os candidatos seus documentos na Repartição Superior de Fazenda, que os enviará na primeira opportunidade á referida Inspecção Geral.
§ unico. Os requerentes deverão juntar aos requerimentos os documentos exigidos na alinea b) do n.° 12.° do artigo 13.° do regulamento já citado, e bem assim certificado de não padecerem moléstia grave ou incuravel, passado por um medico da localidade.
Art. 11.° O jury que terá de classificar os concorrentes será composto do Director Geral do Ultramar, presidente, do chefe da 1.ª Repartição da Direcção Geral e do Inspector Geral de Fazenda, servindo de secretario um official, sem voto, da Inspecção Geral, a quem incumbe a guarda de documentos e livros das actas, bem como cuidará de todo o expediente que se relacionar com este assunto.
Art. 12.° Os concorrentes que obtiverem boa classificação são dispensados de novas provas, quando se der vacatura na provincia a que pertencem, sendo nomeados para ella por ordem da classificação.
§ unico. Os individuos classificados para inspectores de 2.ª classe e para officiaes serão collocados, pelo Ministro, na proyincia ultramarina onde se der vaga.
Art. 13.° Os empregados de fazenda da classe de es-
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criturarios e de categoria superior, julgados incapazes de servir no ultramar por uma junta medica, poderão prestar serviço na Inspecção Geral do Ultramar, e bem assim poderão ser ali empregados os aposentados.
N'esta commissão abonar-se-lhes-ha o vencimento de categoria e mais uma gratificação não superior a 50 por cento sobre o vencimento de exercicio da sua respectiva classe.
Art. 14.° Fica revogada a legislação em contrario.
Lisboa, 8 de abril de 1910. = Christiano José de Senna Barcellos.
Foi admittido e mandado enviar á commissão do ultramar.
O Sr. Presidente: - Communico á Camara que estão sobre a mesa dois telegrammas recebidos do Funchal sobre a questão Hinton, que ficam á disposição dos Srs. Deputados.
O Sr. Ministro do Reino (Dias Costa): - Mando para a mesa a seguinte
Proposta de accumulação
Na conformidade do disposto no artigo 3.° do Primeiro Acto Addicional á Carta Constitucional da Monarchia, o Governo de Sua Majestade pede á Camara dss Senhores Deputados da Nação Portuguesa a necessaria permissão para que o Sr. Deputado da Nação Fernando de Almeida Loureiro e Vasconcellos possa accumular, querendo, as funcções legislativas com as de repetidor de mathematica da Escola Polytechnica de Lisboa.
Secretaria, em 9 de abril de 1910. = Francisco Felisberto Dias Costa.
A Camara permittiu a accumulação pedida.
O Sr. João Pereira de Magalhães: - Mando para a mesa uma representação da Camara Municipal do concelho da Feira, pedindo a necessaria autorização para contrahir um emprestimo de 39:960$000 réis, amortizavel no espaço de quinze annos, cujos encargos annuaes, comprehendendo juro, commissão e amortização, são no total de 4:477$059 réis.
Junto a essa representação, que está concebida nos termos devidos, como era de esperar de uma camara municipal, acham-se todos os documentos comprovativos que justificam o pedido feito por esta camara.
As razões determinativas desse pedido fundam-se num facto que todos nós conhecemos: a deficiencia das nossas leis administrativas, que peiam por tal forma as camaras rnunicipaes que ellas não podem desenvolver-se, como seria para desejar, dentro dos interesses a que teem obrigação de attender.
Assim é o caso que esta camara, tendo necessidade de contrahir um emprestimo para unificar todo o seu passivo, que é enorme, e pagar juros importantes muito espalhados, porque são muito grandes, conforme consta dos mappas juntos, resolveu contrahir este empréstimo, visto nas suas receitas geraes ter com que lhe fazer face.
Consultou os quarenta maiores contribuintes, que deram opinião favoravel á realização d'esse emprestimo, mas, como os rendimentos de que dispõe são de recente data, não póde apresentar os documentos comprovativos de que os encargos para amortização d'esse emprestimo são inferiores á quinta parte do seu rendimento, e por isso o Governo não lhe póde dar autorização. Simplesmente por esta pequena falta não foi attendido o desejo da Camara Municipal da Feira, e por tal motivo ella manda para o Parlamento esta representação que, espero, será tomada na devida consideração.
Em harmonia com os desejos dessa camara envio para a mesa o projecto de lei.
Ficou para segunda leitura.
O Sr. José Rebello: - Sr. Presidente: eu levantei n'esta Camara, na sessão passada, uma questão, que é a mais escandalosa de que eu tenho conhecimento. E a liquidação da herança de Joaquim Vaz Monteiro, de Ponte de Sor.
Ahi fizeram-se as maiores tropelias, não houve respeito pelo regulamento de 23 de dezembro de 1890, nem pelos empregados!
Em duas palavras, Sr. Presidente, eu ponho a questão.
O artigo 32.° e seus paragraphos d'aquelle regulamento determina o prazo para ser apresentado o balanço da herança, e determina ainda que, quando o balanço se não possa apresentar dentro do prazo marcado, se recorra para o delegado do Thesouro, que, com informação do escrivão de fazenda, o pode prorogar até seis meses. Estava ali delegado do procurador régio um magistrado, que não era persona grata dos herdeiros; quis-se a todo o transe demorar a liquidação do processo até que para ali fosse um outro delegado, e para isso, terminado o prazo, recorreram ao delegado do Thesouro, que lhe deu mais oito dias, mas sem o regulamento o autorizar, sem haver motivo, o Sr. Ministro Espregueira prorogou esse prazo mais seis meses, e depois ainda outro Ministro o prorogou por mais tres, de modo que se chegou ao que queriam os interessados: demorar a liquidação até que estivesse na comarca de Ponte de Sor o delegado escolhido e desejado. Nessa occasião começou a luta dos interessados com o escrivão de fazenda; aquelles queriam feita logo a liquidação e o escrivão de fazenda demorava-a, talvez á espera de que o Sr. Espregueira abandonasse a gerencia da pasta da Fazenda.
Tinham os interessados um delegado do procurador regio seu, que era o juiz do processo, nos termos do regulamento de 23 de dezembro, a que já me referi. Como já expus, os interessados queriam que o processo fosse liquidado e o escrivão de fazenda, para defender os interesses da Fazenda, demorava o processo. Pois o Sr. Ministro Espregueira mandou syndicar os actos do escrivão, tirou-o da repartição de fazenda, licenciando, mandando-o para Portalegre por trinta dias!
Para ir para Ponte de Sor durante este prazo foi escolhido o escrivão Lucas Farinha, que estava de castigo transferido para o concelho de Porto Santo e que queria ser collocado no continente. Ficaram assim os interessados, devido aos favores do Sr. Espregueira, completamente governados!
Tinham a seu favor: o delegado do procurador regio, juiz do processo e o escrivão de fazenda; os dois funccionarios que haviam de fazer a liquidação!
Organizaram então o processo, commettendo-se as maiores barbaridades.
Uma dás disposições do regulamento é que, aos processos de liquidação de contribuição de registo, se juntem os documentos comprovativos dos arrendamentos, quando os haja. Pois do testamento do autor da herança consta que estavam arrendadas as cortiças de varias herdades. Nenhum dos titulos d'esses arrendamentos se juntou!
O melhor, porem, é que, tendo sido mandado para lá o escrivão de fazenda Lucas Farinha, á sombra do regulamento de 24 de dezembro de 1901, por trinta dias, os trinta dias não chegaram para o que se queria: liquidar tumultuariamente a herança! Como resolveu o Sr. Espregueira a questão?! De uma maneira muito simples e habil: dois escrivães de fazenda em Ponte de Sor; um, Lucas Farinha, para liquidar o processo; outro, o effectivo, para os serviços ordinarios da repartição!
Durante a sessão de 1908 deram-me conhecimento d'este formidavel escandalo que, porventura, não será o maior do Sr. Espregueira!
Pedi logo esses documentos, mas até hoje ainda não vieram, apesar de os varios titulares que se teem succe-
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dido na pasta da Fazenda haverem promettido que m'os mandavam!
Ora, isto, sem duvida, representa a confissão expressa de que o facto é tão escandaloso que não tem defesa, ou então um proposital aggravo aos meus direitos de Deputado, que vim á Camara sem favor nenhum do Governo.
Peço, portanto, a V. Exa. Sr. Presidente, que inste para que esses documentos me sejam remettidos, e tenho a satisfação de communicar á Camara que o Sr. Ministro da Fazenda me disse que ia mandar fazer a revisão da liquidação.
Acho isso de justiça, embora essa justiça venha tardiamente. Entretanto, é justiça para agradecer.
Como está presente o Sr. Ministro do Reino, desejo tambem conversar com S. Exa., ácerca de violencias extraordinarias que se estão fazendo no Gavião, contra o secretario da administração Manuel Baptista de Brito.
Em primeiro logar, devo dizer á Camara, em breves palavras, quem é o administrador do concelho de Gavião, para que ella melhor se vá inteirando dos factos que ali estão occorrendo.
O administrador do concelho de Gavião era medico municipal e por graves erros profissionaes foi demittido; reclamou tardiamente, foi-lhe desattendida a reclamação na auditoria de Portalegre, recorreu dessa sentença para o Supremo Tribunal Administrativo, onde está pendente o recurso.
Ora dos documentos que constam do processo offereço a consideração do Sr. Ministro do Reino uma acta da sessão da camara municipal, de 18 de dezembro de 1905, e mais:
(Leu).
Agora ainda outra accusação mais grave: (Vozes: - Ainda mais graves?).
(Continua a ler).
Tudo isto diz respeito ao administrador do concelho, mas ha muito mais ainda e que a todo o tempo trarei á Camara.
Passarei agora a referir-me ao secretario da administração.
Eu sou alcunhado de faccioso e de politico, mas vou referir um facto á Camara que prova bem o contrario d'isso.
Em 1902 vagou o logar de secretario da administração do concelho de Gavião e o Dr. Antonio Lino Neto, então secretario do Governo Civil de Portalegre e muito progressista, pediu-me com o mais decidido empenho que lhe fizesse nomear para esse logar um cunhado, que era artifice. Como artitice podia ser excellente, mas como funccionario deixava muito a desejar; emfim, padecia da mania, que toda a gente tem, de ser empregado publico. Em todo o caso, satisfiz esse pedido e tinha ficado combinado que. essa nomeação seria por pouco tempo, até que elle lhe arranjasse outro emprego. E mais: como isto se passava estando no poder o partido regenerador, se por acaso esse logar vagasse quando o progressista entrasse no poder elle compromettia-se a que para esse logar fosse um protegido meu. Este compromisso, porem, não foi cumprido e eu fui-o aguentando. Veio a situação progressista de 1904, e o homem foi transferido para Fronteira, voltando depois para Gavião com a situação franquista. É certo, porem, que eu o aturei com toda a paciencia, chegando até a fazer-lhe traslados e ensinando-o a escrever, porque disso pouco sabia. Como se vê, apesar do homem ser progressista e saber pouco, eu ia-o tolerando e ensinando, e alguma cousa consegui ensinar-lhe, de modo que se tornou um funccionario regular. Mas veio a actual situação progressista e os representantes d'ella em Gavião quiseram desfazer se d'elle, mas, absolutamente ineptos, não souberam o caminho a seguir e entraram no caminho da violencia e perseguição.
Não sei, Sr. Presidente, se ha elementos para esse secretario ser demittido ou suspenso. Talvez lhe inventassem qualquer falta e o facto é que o administrador do concelho o suspendeu por trinta dias, sem o ter ouvido.
Como a Camara sabe, o artigo 447.° do Codigo Administrativo consigna que ninguém pode ser demittido ou suspenso das suas funcções sem ser previamente ouvido. Nestas condições o homem ficou na miseria e eu telegraphei a Sua Majestade, implorando a sua intervenção caridosa a favor deste desgraçado. Este meu pedido fez-se sentir, porquanto é certo que eu recebi um telegramma do governador civil do districto de Portalegre, dizendo-me que o secretario da administração não estava suspenso, mas sim com licença e com vencimento. Tambem não sei onde se foi buscar esta jurisprudencia para se concederem assim licenças com vencimento, sem ser por motivo de doença devidamente comprovada. Seja como for, eu quis levar o governador civil de Portalegre a obrigar o administrador do concelho a fazer a communicação de que tinha sido levantada a suspensão e elle não a fez.
E assim da secretaria da Camara Municipal de Gavião consta que o secretario esteve suspenso de 12 de fevereiro a 14 de março, por communicação da administração do concelho, e, por communicacao que me foi feita, como Deputado da Nação, pelo governador civil do districto, sei que tal suspensão não existiu, mas sim licença com vencimento!
O governador civil desmentido pelo seu delegado!
Ultimamente o homem foi chamado a casa do administrador do concelho e quiseram obrigá-lo, com ameaças de o metterem na Penitenciaria, e até o quiseram embebedar (Risos), a pedir uma licença sem vencimento, ao que elle a principio resistiu.
Mas parece que o desgraçado não póde levar por deante essa resistencia e succumbiu ás ameaças e violencias, e pediu licença sem vencimento!
Recebi communicação na Camara Municipal de Gavião de que, effectivamente, o secretario da administração tinha pedido licença, sem vencimento, por tres meses, sendo-lhe só concedida por dois, resultando disto que o homem passa fome, soffrendo, como se pode calcular, immensas privações.
Sr. Presidente: chamo a attenção do Sr. Ministro do Reino para este caso, sobre o qual mandei um aviso previo, e se hoje já me referi aos factos é para S. Exa. prestar a devida attenção.
Tenho dito.
O Sr. Ministro da Fazenda (Soares Branco): - Sr. Presidente: sobre o processo da liquidação da contribuição de registo de Ponte de Sor, a que o Sr. Deputado José Rebello se referiu, não é a primeira vez que o ouço falar nesse caso, porque ha um anno S. Exa. se occupou já d'este assunto.
O Sr. José Rebello: - Foi no dia do tremor de terra.
(Risos).
O Orador: - Já n'essa occasião disse que os documentos estavam no Ministerio á disposição de S. Exa., que o processo era volumoso e que, portanto, não poderiam ser enviados os documentos com urgencia.
Como V. Exa. sabe, quando hontem recebi o aviso prévio do Sr. José Rebello, eu fui ao Ministerio ver o que havia a esse respeito para saber qual a resposta que lhe havia de dar, porque, como o illustre Deputado sabe, o processo é volumoso e não é facil copiá-lo todo.
O Sr. José Rebello: - Eu não me queixo de S. Exa., que está ahi ha pouco tempo, queixo-me da insistencia em não se enviar.
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SESSÃO N.° 16 DE 9 DE ABRIL DE 1910 7
O Orador: - Tem havido varios Ministros e, como fui um d'elles, eu desejo dizer da minha justiça. Vejamos o que se passou.
Pedindo o processo para ver o que poderia declarar ao illustre Deputado, vi no parecer do auditor promovendo a revisão do processo de contribuição de registo.
O Sr. José Rebello: - Essa proposta era de quando?
O Orador: - Não sei. Se S. Exa. quizer saber, amanhã eu darei no Ministerio as necessarias ordens ao respectivo .empregado para que elle esteja á sua disposição.
Ainda se S. Exa. quiser, poderei, sobre os documentos que julgar mais importantes, mandar juntá-los e enviá-los immediatamente, e assim poderia S. Exa., vendo o processo todo, fazer a sua apreciação.
É claro que tive mais tempo...
O Sr. José Rebello: - Eu sei bem o que lá está. Desculpe-me V. Exa. O que não desejo é que me aggravem.
Enviem-me os documentos que pedi.
O Orador: - Se S. Exa. pede o processo todo eu mando-lh'o.
Se quiser mando copiar o processo todo.
Tenho dito.
(O orador não reviu).
O Sr. Mario Monteiro: - Sr. Presidente: venho occupar-me novamente de assuntos que dizem respeito ao districto de Portalegre.
Se realmente eu pudesse dispor de outra occasião na presença do sr. Ministro do Reino prescindiria, agora, da palavra, para hão prejudicar a ordem do dia. Entretanto, chamo agora a attenção do Sr. Ministro.do Reino, não mie, queixando do governador civil, mas da commissão districtal.
Apenas, peço a S. Exa. o favor de tomar nota das minhas observações para fazer um acto de justiça.
A Camara Municipal de Campo Maior tem ha muitos annos, secularmente mesmo, a posse de um largo terreno, cousa de muitos milhares de hectares.
A origem do seu direito dimana do seguinte facto: de uma compra que fez em 1735.
Note S. Exa.: ha duzentos annos; e desde então para cá, a camara municipal sempre tem estado na posse d'esse terreno.
Portanto, ha oitenta annos, ou quasi tem, tem os titulos de aforamento para ter o direito ás pastagens.
Annualmente incluia a camara no seu orçamento, como receita eventual, a quantia que calculava obter com a venda dessas pastagens, e tal receita era importante porque attingia, uns annos por outros, 600$000 a 700$000 réis.
Note S. Exa., Sr. Ministro do Reino - e nisto não ha censura - é que as propriedades sobre as quaes recae o direito de pastagens são tão extensas que pertencem a mais de trezentos proprietarios.
Esta é a situação que está criada ha largos annos.
Succedeu, embora me custe fazer esta referencia critica, que, no anno passado, alguns proprietarios, ainda que poucos, tentaram impugnar esse direito da camara e na occasião em que ella tinha arrematado essas pastagens, e quando os arrematantes deviam entrar na posse da sua arrematação, como era costume.
Tendo até então a camara tido direito de posse, ella viu agora impugnado esse direito.
Note V. Exa. que de trezentos e tantos proprietarios apenas uma pequena minoria procedeu de tal modo.
D'aqui resultou que a camara intentou acção contra esses individuos. Como de costume a camara incluiu no orçamento proposto para a sua gerencia a verba proveniente da receita da venda das pastagens.
Os individuos que tinham impugnado a posse da camara conseguiram, que a conirnissão districtal de Portalegre, que tinha o dever de dar força á camara municipal contra essa tentativa abusiva da parte d'esses individuos, não procedesse assim, e conseguiram que ella deferisse do modo para o qual chamo a attenção do Sr. Ministro.
Essa commissão deferiu dizendo que, visto que havia impugnação da parte de alguns proprietarios, fosse a camara municipal para os tribunaes sustentar os seus direitos.
A camara com os seus direitos já seculares é que tinha de ir para os tribunaes reclamar; não eram aquelles que vinham agora impugnar esses direitos.
Mais ainda; para mostrar a V. Exa. a má fé dos que influiam nesta questão. Sabendo que no Codigo Administrativo existe um artigo, o artigo 58.°, que determina que se possa reclamar contra qualquer deliberação dão commissões districtaes perante o Governo, comtanto que se reclame no prazo de 30 dias, contados do acto realizado, sabe V Exa. o que fizeram?
A commissão só fez a cornmunicação official á camara municipal, de que tinha sido indeferida a sua reclamação, no dia 11 de fevereiro, isto é, quasi deixou passar o prazo em que a camara municipal podia reclamar, em vez de dar conhecimento com tempo, para a camara com vagar poder aggravar, e recorrer para o Governo dessa deliberação.
Para este facto portanto, com este apontoado de considerações, é que eu chamo a attenção do Sr. Ministro do Reino, pedindo a V. Exa., que de providencias a fim de se estudar o assunto; e estou convencido de que ha de chegar á convicção de que uma grande iniquidade foi praticada, e de que é absolutamente indispensavel que sejam respeitados os direitos da camara, sendo indeferidas as reclamações dos proprietarios.
Mas não é só isto; ha mais a necessidade de se olhar para o assunto, porque dentro em pouco as pastagens teem de ser annunciadas a publico, segundo o costume, e portanto se durante aquelle tempo estiver na Secretaria do Reino esse processo, sem que tenha deferimento a reclamação, está claro que a camara municipal não pode annunciar a arrematação.
Resulta portanto d'ahi a nullidade, e não pode ser posta em execução a medida, pelo facto de não estar approvada, e desde o momento em que não ha arrematação, ha prejuizo para o municipio, sem proveito absolutamente para ninguem.
Alem d'isso dava logar a outro facto, como será a circunstancia de por mais de um anno a camara municipal deixar de estar de posse desses terrenos.
Pelo artigo 502.° do Codigo Civil não é possivel á camara intentar qualquer processo.
E tambem não pode fundamentar a sua posse, resultando d'ahi um damno irreparavel.
Creio ter feito uma clara exposição do assunto, para mostrar ao Sr. Ministro do Reino a gravidade da questão.
Tenho dito.
(O orador não reviu).
O Sr. Ministro do Reino (Dias Costa): - Sr. Presidente: ouvi com toda a attenção a exposição do illustre Deputado o Sr. Mario Monteiro, e posso assegurar que, se o assunto não estiver resolvido como me parece, farei todo o possivel para que o seja como for de justiça.
Eu já não estou, infelizmente, na idade de confiar na minha memoria, mas se não me engano houve uma reclamação da camara municipal contra a commissão districtal.
Não posso assegurá-lo, mas garanto, que na proxima segunda-feira o processo resolver-se-ha, como for de justiça.
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8 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
Quanto ás observações do Sr. José Rebello como annunciou o seu aviso previo, reservo-me para tratar opportunamente do assunto; entretanto consignarei que S. Exa. quis fazer a accusação de um funccionario lendo um documento de um processo.
Outro facto a consignar é o ter S. Exa. dito ser incompetente o secretario da administração do concelho de Portalegre, quando foi S. Exa. que o nomeou.
Portanto é notavel que S. Exa. n'esse tempo fosse tão bondoso para com aquelle funccionario, e agora seja um verdadeiro inimigo d'elle.
Em todo o caso reservo-me para responder a S. Exa. quando se tratar do seu aviso previo.
(Interrupção do Sr. José Rebello).
Posso affirmar que não me consta que se exercesse violencia alguma.
Fatigado de receber telegrammas que não me eram dirigidos directamente; mas que eram endereçados a El-Rei, pedi informações e soube que o secretario não tinha sido suspenso. Havia pedido licença.
(Interrupção do Sr. José Rebello).
Enviei telegramma ao Sr. governador civil de Portalegre e espero a resposta.
Já a Camara vê que não me parece que o illustre Deputado tenha muita razão para se queixar de injustiças praticadas contra o seu antigo amigo e se elle praticou quaesquer actos irregulares a lei ha de ser cumprida.
(O orador não reviu).
O Sr. José Rebello: - Muito bem. Estou satisfeitissimo.
O Sr. Sousa Tavares: - Sr. Presidente: o § 2.° do artigo 7.° da carta de lei n.° 3 de 9 de setembro de 1908, respeitante ao orçamento de 1908-1909, diz:
"Fica o Governo autorizado a contratar emprestimos, com a Caixa Geral de Depósitos, com juro não excedente a 5 1/2 por cento e amortizaveis em prazos não superiores a 25 annos, quando o saldo entre a receita e a despesa do respectivo districto o permittir. O producto desses empréstimos será exclusivamente applicado, em cada districto, á conversão ou reembolso de emprestimos anteriores, quando d'ahi resultar economia, ou á ampliação e construcção de edificios destinados aos governos civis, lyceus ou outras repartições districtaes".
Na sessão de 6 de março de 1909 tive a honra de apresentar á Camara um projecto de lei tornando extensiva ás obras de canalização e deposito para o abastecimento de aguas na cidade de Beja a doutrina da referida disposição de lei.
O meu projecto é do maior interesse publico e do pleno agrado dos habitantes d'aquella cidade.
Apesar d'isso e de nada ter de politico, continua dormindo nas commissões que, segundo o regimento, teem de dar parecer a seu respeito.
Peço, pois, a V. Exa., Sr. Presidente, que interponha o seu alto valimento para o arrancar de lá.
A approvação do meu projecto não se traduz em despesa para o Estado, porque o saldo medio annual, positivo, entre as despesas e as receitas, producto das percentagens que as extinctas juntas geraes votaram e que actualmente o Thesouro arrecada, monta a 8:065$059 réis e a annuidade para amortizar em 10 annos a 6 por cento o empréstimo de 12 contos de réis é de 1:630$140 réis
O que é preciso é que as commissões se pronunciem e o projecto venha á Camara para ser discutido e approvado, certamente.
Repito: nada tem de politico e é do maior interesse para Beja.
Será bom não aumentar o numero de descontentes d'aquelle districto.
Tantos são já os que descreem da proficuidade dos trabalhos parlamentares e do acerto na administração dos negocios publicos, que eu estou convencido de que no dia em que os actuaes dirigentes da politica monarchica no districto de Beja, cheios de desillusões e de desgostos, abandonarem a politica, nenhum Governo, seja qual for a lei eleitoral, conseguirá fazer eleger por lá um Deputado monarchico sequer.
Lembre-se V. Exa. d'este meu vaticinio e oxalá elle se não realize.
A politica no districto de Beja é mais de offertas do que de convicções politicas.
Grande numero dos nossos illustres collegas pede para fazer parte de muitas commissões e depois de eleitas não ha que contar nem com a sua intelligencia nem com o seu trabalho: não comparecem.
O Sr. João de Menezes: - Ha alguns que estão em dez commissões.
O Sr. Carlos Ferreira: - Eu mesmo pedi para fazer parte de commissões.
O Orador: - Eu não me dirijo especialmente a nenhum illustre collega, nem o meu intuito é ser desagradavel seja a quem for.
Não digo senão a verdade: os projectos vão para as commissões e não ha maneira de os arrancar de lá.
Bom seria que todas fizessem o que tem feito a commissão de ensino, e para que eu, no regresso do estrangeiro, tive a honra de me encontrar eleito.
Durante o interregno parlamentar reuniu duas vezes por semana e tem produzido trabalho proficuo. Arredou de si completamente a politica.
O Sr. João de Menezes: - Mas tem sido contrariada em tudo.
O Orador: - Chega a ser fantástica a eleição das commissões.
Exemplo: o brilhante parlamentar o Sr. Dr. Caeiro da Matta é o unico professor português de direito penal e não for parte da commissão de legislação criminal!
Da commissão de instrucção superior foram excluidos todos os illustres Deputados lentes da Universidade, com excepção de um, que apoia o Governo.
O illustre leader do partido regenerador, meu querido amigo, Sr. Conselheiro Pereira dos Santos, foi excluido de todas as commissões menos da de estatistica! Antigo Ministro das Obras Publicas e distinctissimo engenheiro e lente da Escola do Exercito, não teve logar na commissão de obras publicas!
Em seu logar foi eleito o meu prezado amigo Sr. Anselmo Vieira, que, por seu turno, foi riscado das commissões de fazenda e do orçamento.
O antigo relator geral do orçamento, Sr. Conselheiro Abel de Andrade, cujos altos meritos todos conhecem, não faz parte da commissão do orçamento.
Emfim, Sr. Presidente, um dos Deputados de mais brilhante futuro e já encanecido nas lutas parlamentares, o nosso querido collega Sr. Manuel Fratel só faz parte de uma commissão, a commissão dos negocios ecclesiasticos! (Risos). Vozes: - Muito bem.
(O orador não reviu).
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Sergio de Castro.
O Sr. Sergio de Castro: - Incommodo hoje, novamente, V. Exa. pedindo-lhe o obsequio de me dizer quantos minutos faltam para se passar á ordem do dia.
O Sr. Presidente: - Faltam cinco minutos.
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O Sr. Sergio de Castro: - Esses, cinco minutos não me chegam. Eu, que geralmente costumo pedir a palavra aqui de baixo, notei hoje que, quando, V. Exa. convidou os Deputados que quisessem inscrever-se antes da ordem do dia, eu fora o terceiro a pedir o uso da palavra...
O Sr. Presidente: - Eu não sei se as palavras de S. Exa. envolvem censura ao modo como eu dirijo os trabalhos da Camara. Se assim é, V. Exa. não tem razão alguma para me censurar. (Apoiados).
Inscrevo os oradores na ordem como ouço, e costumo sempre ler a inscrição.
Se hoje V. Exa. tinha a reclamar podia fazê-lo n'esse momento. (Apoiados).
O Sr. Sergio de Castro: - Eu não quero nem por sombras, censurar V. Exa., mas o que quero é constatar que fui o terceiro a pedir a palavra aqui de baixo.
Mais nada.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Pinto Basto.
O Sr. Pinto Basto: - Como tenho, muitos assuntos a tratar e julgando completamente impossivel fazer as considerações que desejo nos poucos minutos que me restam, desisto da palavra.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Zeferino Candido.
O Sr. Zeferino Candido: - Ha muito tempo que desejava dirigir-se ao Sr. Ministro da Marinha, mas não o tem podido fazer.
Queria chamar a sua attenção para uma noticia que veio publicada nos jornaes da metrópole, a qual depois foi confirmada nas gazetas coloniaes. Segundo essa noticia, em 22 de fevereiro d'este anno, em Lourenço Marques, numa reunião para tratar do caminho de ferro o governador pronunciou palavras que lhe parecem absolutamente destoantes, e que mostram que o microbio da anarchia que lavra no continente já chegou ás colonias.
O orador lê essas palavras, que veem publicadas num jornal e chama a attenção do Sr. Ministro da Marinha.
(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas).
O Sr. Presidente: - Deu a hora de se passar á ordem do dia.
Peço aos Srs. Deputados que tenho papeis a mandar para a mesa que o façam.
O Sr. Claro da Ricca: - Mando para a mesa o seguinte
Requerimento
Requeiro com a maior urgencia; nota das importancias, despendidas em telegrammas, durante 1907-1908, 1908-1909, 1909-1910, até março de 1910; pelos governadores civis effectivos e substitutos dos districtos do Porto, Aveiro e Coimbra. = O Deputado, Claro da Ricca.
Mandou-se expedir.
O Sr. José Rebello: - Mando para a mesa o seguinte
Requerimento
Requeiro pelo Ministerio da Fazenda copia do processo de investigação ou syndicancia ultimamente feita á Repartição de Fazenda do Gavião, incluindo copia das instrucções que o syndicante devia ter recebido do nobre Ministro da Fazenda para torcer a syndicancia, quando essas instrucções sejam verdadeiras, do que duvido, e tenham sido escritas. = O Deputado, José Rebello.
Mandou-se expedir.
Mando tambem para a mesa os seguintes
Avisos previos
Declaro que desejo interrogar o nobre Ministro das Obras Publicas ácerca do facto de ter sido mandado construir por Antonio Jacome da Costa, no caminho de Gavião ao posto do Alamal, uma casa que occupa parte da via publica e torna perigoso o transito n'aquelle ponto. E ainda sobre os horarios dos comboios das linhas da Beira Baixa e Leste. = O Deputado, José Rebello.
Mandou-se expedir.
Declaro que desejo interrogar o nobre Ministro da Fazenda ácerca do modo como ultimamente foi effectuada uma investigação ou syndicancia feita á Repartição de Fazenda de Gavião; e das instrucções que o respectivo syndicante disse ter recebido d'aquelle illustre Ministro. = O Deputado, José Rebello.
Mandou-se expedir.
O Sr. Caeiro da Matta: - Mando para a mesa o seguinte
Requerimento
Requeiro que, pelo Ministerio do Reino, me seja enviada copia do parecer do processo de syndicancia ao Lyceu Camões, logo que aquella esteja concluida = Caeiro da Matta.
Mandou-se expedir.
O Sr. Ministro das Obras Publicas (Moreira Junior): - Mando para a mesa, para ficar junto aos documentos da questão Hinton, uma representação de differentes exportadores de vinho da Madeira pedindo que em qualquer alteração que venha, a fazer-se no regime: saccharino da Madeira sejam attendidos os seus legitimos direitos.
Para a secretaria.
O Sr. Affonso Costa: - Mando para a mesa o seguinte
Requerimento
Requeiro que me sejam enviadas, pelo Ministerio das Obras Publicas, Fazenda e Reino, copias dos seguintes documentos, que peço sejam solicitados hoje mesmo aos tres Ministerios:
1.° Relatorios das missões á Madeira para estudo da questão saccharina;
2.° Documentos do 1.° semestre de 1904 sobre recusa da acceitação de declarações de outros fabricantes alem dos que foram depois privilegiados;
3.° Decreto de março ou abril de 1904, dispensando a fiscalização da producção de açucar, estatuida pelo decreto de 24 de setembro de 1908, artigo 8.°;
4.º Officio do governador civil do Funchal sobre o decreto de 1903 e o regulamento de 26 de dezembro de 1903, datado de julho de 1904;
5.° Representação da Associação Commercial do Funchal, entre outubro e dezembro de 1903. = Affonso Costa.
Mandou-se expedir com urgencia.
PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA
Continuação da discussão do projecto de lei n.° 4
O Sr. Pereira de Lima: - Aproveita a presença do Sr. Presidente do Conselho, para lhe pedir que communique aos Srs. Ministros dos Negocios Estrangeiros e Obras Publicas que deseja occupar-se, numa das proximas sessões; dos tratados de commercio. Espera que os Srs. Ministros attendam o seu pedido, porquanto já se referiu a este assunto quando era Ministro o Sr. Wenceslau de
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Lima. Se fez um aviso previo em vez de dirigir uma nota de interpellação foi por temer que essa interpellação ficasse para as kalendas gregas.
Passando a referir-se ao projecto de lei em discussão, diz que considera os Srs. Ministros da Guerra e da Marinha homens modernos. Não vê n'essas pastas dois homens de quem é amigo, mas apenas os Ministros.
Diz que o nosso exercito de terra e mar não está á altura de se poder comparar com qualquer exercito de nação de segunda ordem, de finanças avariadas. A Grecia, pelo lado da marinha, está em melhores condições do que Portugal, apesar de ter a administração estrangeira.
Se nós tivéssemos um exercito soffrivel não nos acontecia passar pelos vexames que temos soffrido, como a questão Hinton e outras.
Se a Bulgaria não pudesse pôr em pé de guerra 400:000 homens, não seria respeitada nos seus direitos, como succedeu ha pouco.
Nós não temos material para 100:000 homens, sequer, pois está provado que para armar um exercito de 100:000 homens são precisas, pelo menos, tres vezes este numero de espingardas.
O orador já indicou o meio de arranjar receita para reorganizar a nossa marinha de guerra. Seria pedir aos, nossos compatriotas residentes no Brasil e em outros pontos do globo que pagassem: aos cônsules uma cédula. Assim conseguir-se-hia uma avultada quantia, pois certamente esses portugueses, que sentem a nostalgia da pátria, desejariam ver tremular a bandeira do seu país nos vasos de guerra que fossem visitar os portos.
Mas não querem aproveitar o seu alvitre.
O nosso exercito é principalmente composto de officiaes, aliás distinctissimos, porque devido á sua intellectualidade e adaptação, apesar da deficiencia da nossa educação superior, elles são muito competentes. Mas não temos soldados.
Se no tempo de Beresford não tinhamos officiaes, mas possuiamos a massa forte e energica do soldado, agora temos officiaes, mas não ha soldados, apesar de ser a mesma raça dos portugueses. A differença está na táctica, que muito tem mudado com o aperfeiçoamento das diversas armas.
É necessario acabar com as remissões, que são prejudicialissimas ao exercito. Todos devem prestar serviço nas Aleiras.
Entende que é necessario reformar o actual systema de recrutamento.
Manda para a mesa a seguinte
Moção
A Camara, cumprindo o preceito constitucional da fixação da força armada (contingente do corrente anno), convida o Governo a apresentar propostas:
1.° Que modifiquem a forma do recrutamento militar e o regime das unidades combatentes.
2.° Que reorganizem a nossa armada, criando a respectiva receita para a sua reorganização.
3.° Que juntando o Ministerio da Guerra ao de Marinha formem um Ministerio da defesa nacional.
4.° Que estabeleçam uma Caixa Geral de Seguros para aposentações militares e civis, sob fiscalização do Estado, á qual incumbirá o serviço autónomo de pensões e aposentações do exercito, marinha e pessoal burocrático, e passa á ordem do dia. = J. M. Pereira de Lima.
Foi admittida.
(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas).
O Sr. Ministro da Guerra (Mathias Nunes): - Sr. Presidente: começarei por agradecer ao illustre Deputado a quem tenho a honra de responder, o Sr. Dr. Pereira de Lima, umas referencias lisonjeiras que fez a meu respeito ao apresentar a sua moção de ordem, a qual traduz uma grande largueza de vistas, como se deprehende do enunciado da mesma moção.
S. Exa., n'essa moção, convidou o Governo a apresentar uma proposta que modifique a forma do recrutamento militar no regime das unidades combatentes. Este é o primeiro enunciado.
Ora direi ao illustre Deputado o seguinte: é que este enunciado está satisfeito. (Apoiados).
Estão presentes na mesa dois projectos, um sobre o recrutamento em geral e outro sobre a reforma da exercito. Este ultimo foi apresentado, haverá um anno, pelo Sr. Conselheiro Sebastião Telles e calcado pelo projecto apresentado ao Ministerio pelo Supremo Conselho da Defesa Nacional.
Esse projecto precisa de modificações, em virtude de se ter estabelecido veja S. Exa. como são as cousas - um principio que, altera uma base organica de uma unidade importante nos exercitos - as baterias de artilharia. Assim, esse projecto tem de ser novamente estudado porque não pode passar sem uma emenda (Apoiados) e esta emenda deve ir á commissão de guerra.
Eu poderia apresentar um projecto sobre a reforma do exercito, e, segundo as leis que vigoram neste momento tal como foram feitas e interpretadas, eu não teria mais que fazer do que pegar num projecto do Supremo Conselho de Defesa Nacional e vir traze-lo aqui, sendo um simples conducto...
Uma voz: -Infelizmente, é o celebre orgão que combatemos aqui.
O Orador: - É uma lei do país.
O Sr. Pereira de Lima: - Feita sem a minha responsabilidade.
O Orador: - É uma lei de ha 3 annos, não é tão velha que se possa dizer que já é do tempo do Marques, de Pombal, a cujos tempos se referiu o Sr. Claro da Ricca.
O Sr. Pereira de Lima: - S. Exa. sabe que ataquei aqui o orgão.
O Sr. Zeferino Candido: - E eu tambem.
O Orador: - Uma reforma apresentada por mim não seria uma reforma feita pelo orgão, mas pelo poder executivo. (Muitos apoiados).
Uma voz: - Reforme-se esse orgão.
O Orador: - Eu adopto a reforma do exercito que está na Camara e que á commissão de guerra tem de ir.
O Ministro aproveitou, como não podia deixar de aproveitar, pois que elle é o responsavel e não podia, deixar de dar uma tal informação á commissão.
Eu folguei que o illustre Deputado se referisse ás unidades combatentes.
O regime seguido é sempre o mesmo.
E faze-las trabalhar.
(Interrupção do Sr. Pereira Lima).
Folguei em ver o illustre Deputado pensar d'esse modo.
O amor ás suas responsabilidade s é uma virtude. O official do exercito deve ter amor aos assuntos militares e ás suas responsabilidades.
O homem que desempenha altos cargos deve ter esse amor, e eu tenho-o.
Referiu-se o illustre Deputado ao recrutamento de 30:000 homens e disse que era sempre a mesma cousa desde ha muito tempo. Eu direi ao illustre Deputado que não é.
Desde 1852 que nós temos estabelecidos os cinco annos de serviço activo e tres na reserva.
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Todos os annos se educam nas fileiras do exercito 13:000 homens.
Parece-me que fica bem explicado que nação armada não é toda a gente agarrada ás armas. (Interrupção do Sr. Pereira de Lima.).
É uma explicação geral, porque muita gente faz de nação armada .uma opinião muito diversa, da verdadeira. (Interrupção do Sr. Pereira de Lima}.
O illustre Deputado falou em Bulgaria...
É possivel que o tempo possa reduzir-se a quinze meses; entretanto é necessario que o Governo fique com a faculdade de deliberar a tal respeito, como for conveniente. (Interrupção do Sr. Pereira de Lima).
Isto é uma verdade e depois de mais algum tempo da lei de recrutamento estar em vigor podemos ter reunido um grande numero de homens instruidos no exercito.
O Sr. Pereira de Lima: - E porque não, se fez a mobilização da 4.ª divisão?
O Orador: - Não posso responder pelo que outros fazem, mas o que posso dizer é que houve uma confusão entre preparação e mobilização, e ainda hoje se estão construindo carros que eram necessarios.
Nós poderiamos mobilizar, mas, se amanhã rebentasse uma campanha, recorreriamos aos batalhões particulares, os quaes poderiam então dizer-nos: viesse mais cedo.
Talvez seja hoje um erro termos tantas baterias, em especies determinadas, como se está fazendo, porque nessas evoluções por que se está passando nós deviamos ter apenas uns certos systemas, que pudessem servir, em estado de guerra. O Estado, porem, não pode fazer isso.
Convidem-se os particulares a fazer baterias de transporte, de certo modelo, de maneira a serem utilizadas em campanha.
Sobre o recrutamento militar ia eu dizendo que existem duas propostas na Camara. Pela minha parte, poderia tambem apresentar uma terceira, porque parece-me que nisto de organização do exercito, de leis de recrutamento, não Jia invenções de que se possa tirar privilegio. Uma organização do exercito não é senão uma adaptação de principios. (Apoiados).
Fala-se muito em reforma do exercito, e creio que se tem dito nos jornaes - não que eu tenha visto, porque não tenho occasião de ler jornaes - que eu nada tenho apresentado. Ora, justamente, eu não apresentaria absolutamente nada d'aquillo que já está apresentado sobre lei de recrutamento, porque ha já uma do Sr. Sebastião Telles e outra do Sr. Sá Carneiro. E não o faria, exactamente porque o que está preceituado é que o Ministro não é senão um conducto do alto corpo militar, para trazer á Camara o que elle lhe apresenta.
Está preceituado na lei de 1906, a que se chamou o orgão, que serão consultivas as deliberações do Supremo Conselho, e, portanto, baseado n'essa disposição, tem que se apresentar qualquer cousa que não seja alheia á defesa nacional.
N'estas condições, eu poderia apresentar, para reforma do exercito, tres projectos á escolha, como se costuma dizer, á vontade do freguês.
E este o primeiro ponto de que S. Exa. tratou, o primeiro enunciado da sua moção, que me parece estar já explicado.
Não preciso de apresentar projecto de lei, nem sobre recrutamento, nem sobre reforma do exercito, porque a Camara já os tem. E agora justifica-se o que ha pouco disse.
Eu acabei de dizer ao illustre Deputado que, na reorganização do exercito, ha uma disposição que manda applicar o que a commissão resolver.
Em França, n'essa occasião, discutiu-se muito se as baterias deviam ser de oito peças ou de seis peças.
As commissões technicas, que assistiram aos exercicios, aos ensaios e aos estudos feitos com estas baterias, chegaram á conclusão de que nem. as baterias de oito peças, nem as baterias de seis peças, tinham comparação comas baterias de quatro peças.
Portanto, os maiores proveitos que se podem tirar com as baterias é quando estas são de quatro peças.
Refere-se o segundo enunciado dá moção do illustre Deputado á reorganização da nossa armada, criando a respectiva receita para essa reorganização.
Neste ponto, o Sr. Ministro da Marinha, se tiver occasião de dar explicações a este respeito, lhas dará.
Eu desde já posso dizer a S. Exa. que se a nossa marinha tiver de ser reorganizada devidamente em harmonia e relação com as circunstancias, com o modo de ser, com a existencia, é preciso gastar muito dinheiro, e para isso tem de se criar abundantes receitas ou então lançar mão dos emprestimos.
O Sr. Pereira de Lima (Interrompendo): - E por causa desse expediente que nós estamos em serias difficuldades.
O Orador: - Ainda o terceiro ponto da moção de S. Exa. diz que se deve juntar o Ministerio da Guerra ao da Marinha, para se formar um Ministerio de Defesa Nacional.
Não vejo duvida nenhuma para que isto se não possa fazer.
Não sei se será bom, ou se será mau. É caso para estudar.
Eu sei que o Ministerio de Defesa Nacional existe em muitas partes.
Tenho aqui um apontamento a esse respeito, estudando as circunstancias da marinha austriaca. A marinha está sujeita a um departamento do Ministerio da Guerra.
A questão, porem, é a accumulação de serviços e é necessario haver homens competentissimos para resolver as. questões maritimas.
S. Exa. sabe, por exemplo, que em França ha os subsecretarios de Estado, que se occupam das questões technicas e administrativas. O primeiro secretario de Estado, o Ministro, só se occupa de outros problemas mais importantes.
Quando fui a Vienna d'Austria, o Ministro da Guerra, que era um general, pouco sabia de technica de marinha, mas conhecia profundamente os elevados problemas de defesa nacional, que se relacionam com as cousas de mar e terra.
Todo o official bem instruido e sufficientemente conhecedor deve saber, não só dás cousas de guerra, mas tambem das de marinha.
A Grecia, a Italia, a França, a Allemanha, o Japão, a Hollanda, e essa talvez tivesse razão para o contrario, teem os Ministerios da Guerra e da Marinha separados.
O desideratum de V. Exa. não iho posso eu satisfazer, porque não se satisfaz esse pedido com a facilidade com que se bebe um copo de agua.
Quer tambem S. Exa. que se estabeleça uma Caixa Geral de Seguros para aposentação de militares. Conheço muito pouco as finanças, mas o que sei é que o serviço de pensões e de reformas talvez não esteja bem regulado, e o que desejaria era que esse serviço se regulasse convenientemente, que a cada um se desse aquillo que é licito dar.
O Sr. Pereira de Lima: - E com garantia de futuro para aquelles que concorram para essas aposentações.
O Orador: - Essa garantia é que eu não sói como se possa dar; existe tanto de uma forma como de outra.
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Referiu-se S. Exa. tambem ás armas, e disse que as que temos são as 100:000 compradas ha pouco tempo.
O Sr. Pereira de Lima: - É o que tenho ouvido sempre. Creio até que foram compradas pelo Sr. Pimentel Pinto.
O Orador: - Disse V. Exa. que essas 100:000 armas era muito pouco, porque são necessarias tres para cada homem. Ora não é assim, o que está calculado é arma e meia para cada homem. Se fossem necessarias tres era preciso ter um stock de armamento extraordinario.
O Sr. Pereira de Lima: - Eu citei o caso passado no Parlamento Francês, para demonstrar, com a autoridade dos melhores escritores franceses, que a proporção era essa, tres armas para cada homem.
O Orador: - Pois eu posso citar outro nome que nos seus estudos da guerra sobre o armamento do exercito diz que a proporção é de arma e meia para cada praça.
As citações feitas no Parlamento não são as que devem merecer maior credito, porque cita-se de cor, e a memoria muitas vezes falha.
Cada um faz calculos como entende.
No observatorio astronomico não é um só calculador a fazer calculos, são tres ou quatro. Isto de citar de memoria é muito facil, mas ás vezes os numeros falham.
Sr. Presidente: vou terminar por onde S. Exa. começou. Perguntou o illustre Deputado se o exercito está ou não á altura da sua missão. Responderei a S. Exa. que está quanto o pode estar. Os officiaes cumprem o seu dever como devem cumprir. Com respeito aos soldados, que S. Exa. disse que não são os mesmos que eram quando esteve aqui Beresford...
O Sr. Pereira de Lima: - A massa é a mesma, a sua adaptação é que é difficil.
O Orador: - Temos soldados que, apenas com um anno de instruccão, vão para a Africa e sabe-se o que elles por lá teem feito. Por isso direi que, a respeito de soldados, a massa hoje é a mesma e a instrucção não é a que era antigamente. A rigidez que o soldado devia manter em outras épocas, o sou automatismo, isso acabou.
A instrucção que recebe o soldado é muito superior hoje. O que é necessario hoje é ser um bom atirador.
Um dos principaes exercicios no exercito é a gymnastica. O illustre Deputado não pode apodar o exercito de não estar em circunstancias de pôr-se em armas. Se não temos os meios para elle se pôr em armas, a culpa não é do Ministro da Guerra, é do pais, é das Camaras, porque quando se apresenta uma proposta pedindo meios para o exercito é quasi sempre rejeitada.
O Sr. Pimentel Pinto ainda conseguiu arrancar á Camara 4:000 contos de réis para o exercito, mas já o Sr. Sebastião Telles não o póde fazer.
O que é verdade, Sr. Presidente, é que quando se trata de orçamentos para cousas do exercito todos dizem "corta, corta".
O nosso exercito tem as suas praças devidamente instruidas, de maneira a poderem prestar o serviço que lhes compete e se elle se não pode pôr em pé de guerra de um momento para o outro é porque para isso se necessita muito dinheiro. No entanto, continuará cumprindo o seu dever, esperando satisfazer todas as necessidades de serviço.
Tenho dito. (Vozes: - Muito bem, muito bem).
(O orador não reviu).
O Sr. Zeferino Candido: - Começa por dizer que, felizmente, a epoca da rhetorica passou, para deixar tratar com toda a liberdade, com toda a sinceridade, em termos mais singelos, mas tambem mais verdadeiros, as questões de interesse.
Obedeceu ao seu temperamento quando pediu a palavra.
O illustre Deputado o Sr. Claro da Ricca tocou em assuntos que realmente prenderam a sua alma portuguesa.
Referiu-se S. Exa. ás munições, facto esse que, apesar de todas as boas desculpas do Sr. Ministro da Guerra, não pode deixar de se reconhecer que está ainda muito abaixo das verdadeiras aspirações modernas.
Referiu-se tambem S. Exa. á deprimente situação do exercito nos serviços para que na generalidade o destinam.
Realmente repugna á consciencia que ao exercito seja dado um serviço e destino diversos daquelle para que realmente elle deve existir e foi instituido, a defesa da soberania, da defesa da bandeira nacional.
Em sua opinião todos os serviços de guarnição, de guardas a quarteis e outros edificios deviam ser feitos por um corpo unico, convenientemente retribuido.
As verdadeiras questões de interesse são aquellas que prendem com a nossa organização militar, e antes que o país seja rico e intelligente, educado e civilizado, a primeira condição a attender é á sua defesa e essa está nas mãos do exercito.
Existem todas as questões e de todas ellas o país enferma.
Ha a questão politica, onde a anarchia campeia; ha a questão economica, e a riqueza publica não se desenvolve; ha a questão financeira e os deficits orçamentaes crescem; ha a questão religiosa, a questão militar e todas ellas por resolver. No entanto, elle, orador, colloca a questão militar antes de todas.
Para interessar o país n'esta questão é necessaria a propaganda.
É necessario dizer ao povo, em toda a parte, quaes são osperigos do atraso em que o país se encontra. Faça-se a propaganda, gaste-se dinheiro com ella.
Diz-se que se gasta muito com o exercito. Não gasta tal, e é necessario até gastar mais.
Parece-lhe ter havido um pouco de exagero da parte do Sr. Ministro da Guerra quando disse que, se fosse necessario mobilizar amanbã, se mobilizaria.
Só se mobilizar o patriotismo, de que o povo português nunca deixou de dar as provas do que é. Se S. Exa. se visse na necessidade de uma mobilização, onde iria buscar os cavallos para fornecer o exercito?
O Sr. Presidente: - Previne o orador de que deu a hora de se passar á segunda parte da ordem do dia.
O Orador: - Dá por findas, na sessão de hoje, as suas considerações, pedindo para ficar com a palavra reservada para a sessão seguinte.
(O discurso será publicado na. integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas).
O Sr. Presidente: - Vae passar-se á segunda parte da ordem do dia.
Tem a palavra o Sr. Ministro das Obras Publicas.
SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA
Continuação da discussão do projecto de lei n.° 8
O Sr. Ministro das Obras Publicas (Moreira Junior): - Diz que vae responder com a maior serenidade e com a mais accentuada reflexão ás considerações do illustre Deputado Sr. Pereira dos Santos.
S. Exa. iniciou as suas considerações sobre a materia que se debate, affirmando positivamente que seria se-
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reno e reflectido, mas a breve trecho esqueceu-se da sua promessa, olvidando até as responsabilidades que lhe tocam no artigo 13.° da lei de 1904, cousa que poderia passar despercebida a qualquer membro da Camara, mas nunca a S. Exa., que é uma figura proeminente do seu partido.
Na força da sua paixão feriu-se a si proprio.
Ainda e a proposito da materia que se ventila, o illustre Deputado referiu-se á questão vinicola da Madeira.
O que o illustre Deputado queria era ferir o Governo e, em especial, a elle, orador. Pela pasta das Obras Publicas, teve de seguir as negociações; soffrou nisso as maiores amarguras; mas nessas negociações teve sempre a mais leal collaboração de todos os membros do Governo, desde o Sr. Presidente do Conselho e do illustre Ministro da Fazenda, até o seu querido amigo, o Sr. Eduardo Villaça, a quem ficou devendo, em toda esta questão, as provas mais accentuadas de uma estima profundissima que chega a ser verdadeiramente fraterna.
Esqueceu ainda o illustre Deputado as disposições do regime de 1895; nunca se comprou toda a cana, interpretada esta palavra em toda a sua latitude. As fabricas matriculadas eram obrigadas a comprar a cana considerada industrialmente laboravel. O illustre Deputado esqueceu-se de que em 1895 foi publicado um decreto que regulava este assunto, dando ás fabricas o beneficio, da isenção de direitos para o açucar e com a obrigação de comprarem toda a cana, entre 400 e 450 réis. Foram publicadas, depois, instrucções para a execução desse decreto. Em março de 1896, o Mercado Central dos Productos Agricolas enviou um telegramma para a delegação do Funchal, dizendo que, para a cana ter de ser comprada pelas fabricas, não devia ser depauperada e fixando a riqueza da cana de 450 a 500 réis. Era esta a determinação dos artigos 4.° e 5.° das instrucções, nas quaes se estabelecia tambem que a cana com a graduação inferior a 8,5° Beaumé não devia ser considerada industrialmente laboravel: Podia, pois, elle, orador, por meio de um regulamento, estabelecer este limite. Não o quis fazer, apesar de a classificação ser da attribuição do poder executivo, para que a Camara conhecesse toda a questão e pudesse livremente resolver.
Mas não se julgue que a graduação marcada, de 8,5°, para a compra da cana seja alguma cousa lesiva da agricultura; se se examinar o que se passa nas outras regiões em que a industria saccharina e a cultura da cana estão muito desenvolvidas, em Cuba, no Hawai, no Egypto e na Ilha da Reunião, vê-se que a cana considerada industrialmente laboravel é de percentagem superior a 8,5°.
O Sr. Pereira dos Santos: - O que está no projecto destaca-se do que estava na lei de 1895.
O Orador: - Já teve occasião de dizer que mudou essa disposição.
O Sr. Affonso Costa: - O que V. Exa. não pode mudar é a qualidade da cana. A cana actual é muito menos rica que a de então.
O Orador: - A prova de que a fixação da percentagem de 8,5° não é a ruina dos agricultores da Madeira é que são esses próprios agricultores que reclamam esse limite.
O Affonso Costa: - Porque estão nas mãos de Hinton.
O Orador: - Pede para continuar serenamente a sua exposição. Está falando com a maior serenidade e sem aggravos, sem pretender occultar cousa alguma. Pede, pois, para continuar a ser ouvido com toda a serenidade; como membro d'esta Camara tem esse direito.
O Sr. Affonso Costa: - Os direitos de V. Exa. não são iguaes aos de outro Deputado, visto estar falando como Ministro.
O Sr. Presidente: - Pede aos Srs. Deputados que não interrompam o orador.
O Sr. Zeferino Candido: - Pede licença apenas para dizer duas palavras. Concorda com as palavras ha pouco pronunciadas pelo Sr. Affonso Costa, visto que a cana produzida na Ilha da Madeira não pode ser comparada com a das outras regiões; é muito inferior.
O Orador: - As analyses feitas em varias especies de cana da Madeira demonstram que a percentagem da cana industrialmente laboravel, entre 8° e 8,5° é de cerca de 14 por cento; e está tambem demonstrado que a riqueza da cana se levantou com os novos processos.
A fixação do limite minimo de 8°,5 pode mesmo ser benefica para a economia da ilha, pois este projecto não teve sómente como intuito acabar com o conflicto levantado, mas tambem fazer algumas transformações na vida economica da Madeira, entre as quaes a de fazer acabar com a cultura da cana nos terrenos que não são próprios para esse fim.
Actualmente aproveitam-se para a cultura da cana terrenos impróprios para essa cultura e que, com muito mais proveito, podiam ser utilizados na cultura de cereaes e hortaliças.
O Sr. Affonso Costa: - O Sr. Ministro quer justificar o projecto com considerações economicas, quando é certo que elle foi feito apenas para satisfazer as exigencias de Hinton.
O Orador: - O que S. Exa. quer é que elle, orador, não esclareça a questão.
O Sr. Affonso Costa: - S. Exa. é que não põe a questão como deve ser posta.
O Orador: - Está a elucidar a Camara, não está a dizer qualquer cousa que seja favoravel a si proprio; dá estes esclarecimentos para que a Camara possa resolver a questão como quiser.
O Governo procurou fazer com que esses terrenos, que foram desviados para a cultura da cana depauperada, voltem, a ser cultivados com as antigas culturas, de modo a poderem desenvolver-se as industrias dos gados, de lacticinios e da manteiga.
Os terrenos proprios para a cultura da cana podem por sua vez, por meio de irrigações, tornar-se mais ferteis de maneira e duplicarem ou triplicarem a sua producção.
Accusam-no tambem de não proteger a agricultura da Madeira. Em que? No que respeita á recepção da cana? Ora as condições que regulam essa recepção são as mesmas que se empregam no Brasil e no Alto Dande. E se escolheu um prazo curto para a entrega da cana, é porque os preceitos technicos indicam que a cana deve entrar num periodo muito curto, senão a saccharose inverte-se.
Acham muito longo o periodo de tres meses para o pagamento. Prazos muito maiores se adoptam noutros commercios na Madeira. Em Guadalupe a cana vende-se pela quarta parte do preço por que se vende na, Madeira, e no emtanto os agricultores recebem apenas metade da importancia da venda, pagando-se depois a outra metade se os industriaes tiverem lucros.
(Interrupção do Sr. Affonso Costa).
O Orador: - Se o Sr. Affonso Costa estivesse no logar d'elle, orador, e apresentasse um projecto como este,
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tem a certeza de que faria d'elle uma defesa ainda mais calorosa.
O Sr. Affonso Costa: - Dá a sua palavra de honra de que não subscreveria essa proposta de lei.
O Orador: - Se S. Exa. o apresentasse, elle, orador, defende-lo-hia calorosamente. Gomo amigo do seu país e homem de honra, conseguiu, elle, orador, tudo quanto podia conseguir, illaqueado como estava pelas difficuldades que surgiram e dada a situação especial em que se encontrava.
O Sr. Affonso Costa: - Viesse á Camara expor a situação.
O Orador: - Se S. Exa. tivesse feito tudo isto, elle, orador, levantava- se e dizia que S. Exa. tinha cumprido o seu dever; podia ter feito mais, mas tinha cumprido o seu dever.
Entendeu tambem o Sr. Pereira dos Santos que o Governo não defendeu suficientemente os agricultores da Madeira, visto como, de hoje para o futuro, as fabricas matriculadas nenhuma aguardente comprarão.
É necessario que a Camara conheça o que veio a ser essa disposição dos saldos das aguardentes, que conheça as condições economicas e sanitarias d'essa disposição e depois veja o que se fez em relação ao passado e ao futuro.
Essa disposição foi inserta no regulamento como compensação da entrada possivel do alcool exotico que fazia concorrencia á aguardente; e fez-se isto a pedido da Associação Commercial do Funchal. Como não havia fiscalização possivel, incluiu-se essa disposição, que era a espada de Damocles sobre a cabeça dos fabricantes matriculados.
Desde 1909, a fiscalização é apertadissima, podendo ver-se se o alcool vem ao mercado só depois de não haver aguardente e podendo evitar-se que o alcool sirva para alcoolizar os vinhos.
O que não soffre duvidas é que as disposições da lei de 1903 tinham sido sofismadas.
Andaram mal os fabricantes matriculados: uns recusando a aguardente, outros excedendo o que estava na lei, dando, no entanto, este facto logar a reclamações das fabricas matriculadas.
E quando a lei é sofismada, a obrigação do Governo é manter o seu espirito. A sua obrigação era acceitar o que era justo e refutar o que era injusto, embora elle, orador, ficasse esmagado debaixo das negociações.
E nesta altura, cumpre-lhe apresentar uma reclamação de cerca de trinta mil agricultores da Madeira a respeito d'esta questão, que lê á Camara, para que ella conheça bem o assunto, pelo que se pede a approvação immediata do projecto.
O Sr. Afibnso Costa: - Já sabe como se arranjaram as assinaturas; tem informes para dar ao Sr. Ministro.
O Orador: - Volta á questão. A lealdade do seu espirito levava-o a attender as fabricas matriculadas, nas suas justas reclamações. Desta maneira, terá elle, orador, contribuido para a attenuação do alcoolismo na Madeira.
Mas o Sr. Pereira dos Santos não se limitou ás afirmações que acaba de referir; S. Exa. accentuou os maleficios que resultam da proposta, no tocante á questão do álcool nacional e á sua entrada na Ilha da Madeira.
Vae historiar esta questão; e para isso, cita o orador o artigo da lei que estabelece os direitos que incidem sobre o alcool. Em certa conjuntura, os exportadores de vinhos da Madeira protestaram contra o aumento de preço do alcool. Sobre essa reclamação foram ouvidos a alfandega do Funchal, o conselho de fomento agricola, o contencioso fiscal e a alfandega de Lisboa, que pareciam hesitar na interpretação a dar á lei, com o desejo da defesa da agricultura continental e dos vinhos da Madeira, tendo-se afinal resolvido que o alcool continental devia estar sujeito aos direitos.
A este respeito, e como deseja usar da máxima lealdade nesta questão, tem o dever moral de apresentar á Camara uma representação dos exportadores de vinhos contra a disposição que estabelece que o alcool do continente esteja sujeito a direitos.
Entende o illustre Deputado Sr. Pereira dos Santos que na proposta de lei só ha maleficios e não ha vantagens. A matricula obrigatoria até 31 de dezembro de 1918, até isso o illustre Deputado entendeu que não trazia vantagens nenhumas. Ora as fabricas matriculadas, quando não cumpram os seus deveres, ficam sujeitas á lei geral, e a uma acção por perdas e damnos. Alem disso, por esta proposta, o regime acaba em 1918, ao passo que a lei de 1904 se prestava a que o anno de 1919 fosse tambem incluido. D"esta forma se acabam as incertezas que até aqui existiam.
Então esta proposta de lei que arranca o regime de monopólio, transformando-o em regime de protecção, fere a dignidade nacional?
E, todavia, o illustre Deputado deve saber que desde 1904 se tem considerado como monopólio o regime então criado.
Mas não são só estas as disposições uteis.
Pela forma que se procurou desviar da cultura da cana os terrenos improprios para isso, da mesma forma se mantiveram as disposições essenciaes do regulamento de 1909.
Então o Governo conseguiu afastar uma" questão deveras grave, conseguiu remodelar a economia da Madeira e este projecto chega a faltar á dignidade nacional e á dignidade do Parlamento?!
(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas).
O Sr. Afibnso Costa: - Em harmonia com as disposições do regimento, tem a honra de enviar para a mesa a seguinte
Moção de ordem
A Camara dos Deputados da Nação Portuguesa:
Considerando que os documentos já publicados e outros que foram postos á disposição d'esta Camara provam á evidencia que diversos Governos, Ministros de Estado e outros funccionarios superiores procederam com desprezo dos interesses publicos e com offensa das leis em beneficio dos fabricantes de açucar e alcool da Ilha da Madeira W. Hinton & Sons, que se dizem subditos da Inglaterra;
Considerando que, alem dos referidos documentos, outros muitos ha, e certamente diversos outros elementos de informação poderão recolher-se para completar o estudo das responsabilidades acima alludidas;
Considerando que o Governo actual nas negociações que precederam a apresentação da sua proposta, convertida precipitadamente e sem o necessario estudo no projecto de lei em discussão, offendeu gravemente os interesses e a propria honra da patria;
Considerando que a falta de uma lei de responsabilidade ministerial, ainda quando importasse (que não importa) a irresponsabilidade criminal dos antigos e actuaes Ministros, evidentemente não obsta ao apuramento das responsabilidades civis, politicas, moraes e historicas dos diversos gerentes e administradores da fazenda publica, antes o torna mais urgente e até indispensavel por constituir, perante tal doutrina, que infelizmente tem sido seguida n'esta Camara, o unico correctivo a desmandos, abusos e crimes dos Ministros.
Por estes motivos:
Reconhece a necessidade de conferir urgentemente a
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uma commissão especial, designada nos termos do artigo 39.°, §§ 1.° e 2.°, da lei de 20 de março de 1907, mas com base em propostas apresentadas pelas maiorias e minorias desta Camara, todos os poderes de inquerito, investigação, exame e apreciação que forem necessarios, incluindo os de caracter judiciario, bem como os do artigo 14.° do Acto Addicional de 5 de julho de 1802, para apurar todas as responsabilidades em que teem incorrido quaesquer Ministros ou outras entidades, por causa, ou a proposito, ou sob pretexto do regime saccharino da Ilha da Madeira, desde 1895 até hoje, trazendo á Camara, ainda nesta sessão, o resultado dos seus trabalhos. = Affonso Costa.
Nesta questão desgraçada do regime saccharino da Madeira pode adoptar-se uma orientação que consiste em considerar o regime anterior a 1895, o de 1895 a 1903, o de 1903 até hoje e o regime que o Sr. Ministro das Obras Publicas propõe que se converta em lei.
Acerca da historia desta questão muito poderia dizer se a estreiteza do tempo que o regimento lhe concede não o compellisse a passar a outros aspectos da questão. Todavia quer lembrar os principios económicos que deviam ter orientado os partidos monarchicos na resolução desta questão e que foram postos de parte, provando aquelles partidos, de uma maneira frisante, o seu erro e o seu abuso.
Logo após a descoberta da Ilha da Madeira, em 1418-1419, a cana de açucar foi lá introduzida ao que se diz, com verdade ou lendariamente, por esforços do Infante D. Henrique, que a fez importar da Sicilia, desenvolvendo-se bastante na ilha a cultura da cana. Descoberto, porem, o Brasil em 1500, a cana saccharina que para lá foi transportada tomou tão grande desenvolvimento que na ilha quasi abandonaram a sua cultura. E isto foi bom, porque, prevendo que o solo da Madeira não podia competir com o da Africa, da America e da Oceania, os habitantes da ilha tiveram a feliz ideia de explorar a vinha, obtendo d'essa cultura productos admiraveis, que chegaram a ser dos mais perfeitos do mundo em riqueza e em caracter.
A producção da vinha foi tão desenvolvida que em 1909 se chegaram a exportar 15:000 pipas.
Houve depois disso varias crises, mas a tentativa de instalar a cana outra vez na Madeira deve-se aos esforços da firma William Hinton & Sons.
Foi em 1840 que William Hinton, pae do actual, veio para a Ilha da Madeira. Casara com uma filha de Robert Walax, proprietario da Quinta do Torreão. Começou por estabelecer uma fabrica de trigo, chamada o Moinho de Fogo, não sendo porem muito feliz.
Em 1850, teve a ideia de transformar a sua fabrica de trigo em engenho de moer cana doce para o fabrico de açucar e de aguardente; e pouco depois as leis do país começaram a proteger esta industria, ligada á agricultura, a qual já havia fallido na Madeira.
Em 1870 começou a Ilha a produzir açucar para exportar para o continente; estabeleceram-se varios outros engenhos, vendo-se os habitantes da Madeira obrigados a pedir a tributação, embora leve, dos açucares dos industriaes, para que elles não lhes vendessem tão caro o pró- dueto da sua própria cultura saccharina; foi, pois, pelas reclamações dos habitantes da Madeira contra Hinton, que a lei de 1870 estabeleceu o imposto.
Muitas vezes os habitantes da Madeira teem soffrido as exigencias de Hinton; muitas vezes o povo da Madeira tem soffrido os maleficios d'essa familia que se installou no territorio português como uma arvore parasitaria.
A lei de 1870 estabelecia que o açucar da Madeira pagasse um quinto dos direitos que pagava o açucar estrangeiro. Mas pouco durou esse beneficio. A Camara, pela lei de 1876, suspendeu esses direitos, tendo acontecido o mesmo em 1881 e em 1886. Em 1892 estabeleceu-se novo direito, mas então de um quarto dos direitos pagos pelo açucar estrangeiro; mas ninguem os chegou a pagar porque nenhum açucar madeirense vinha para o continente, porque a cana Bourbon, que então se cultivava na Madeira, foi atacada de uma molestia.
Hinton então aproveitou-se da occasião. Conseguiu fazer a acquisição de algumas das fabricas de açucar e alcool, e conseguiu alargar o seu commercio; ao contrario dos outros, que se viam a braços com o depauperamento da cana Bourbon, elle fez importar cana estrangeira e póde collocar-se em condições de comprar os machinismos das fabricas que faliram. De modo que em 1895 já o Sr. Hinton, pela sua habilidade, estava, em condições excepcionaes, em relação aos outros productores.
De 1895 a 1903, ha o regime de transição, que tem como caracter a reducção do direito no melaço de 6 a 30 réis, a matricula das fabricas para o aproveitamento d'essa reducção, com a obrigação de comprarem toda a cana de açucar produzida na Madeira ao preço de 400 a 450 réis; os productos derivados da cana eram tambem livres de direitos.
A fim de saber o desenvolvimento que pode dar ás suas considerações, pergunta ao Sr. Presidente, se continuando no uso da palavra até as 4 horas e meia, como lhe permitte o artigo 65.° do regimento, poderá ficar com a palavra reservada para a próxima sessão ou se terá de concluir na presente sessão o seu discurso.
O Sr. Presidente: - A ultima parte do artigo 65.° do regimento está redigida de forma que podem suscitar-se duvidas.
Consulta, pois, a Camara sobre se um Sr. Deputado, no uso da palavra, á hora de se encerrar a sessão, poderá continuar falando mais trinta minutos, não sendo, porem, obrigado a concluir o seu discurso e podendo ficar, ainda, com a palavra reservada para a próxima sessão.
Foi resolvido affirmativamente.
O Orador: - Passa immediatamente á analyse do regime de 1895 a 1903. A analyse deste regime constitue a melhor critica ao projecto do Sr. Ministro da Fazenda e do Sr. Ministro das Obras Publicas, porque elle é reproduzido integralmente n'essa proposta.
O regime vigente é constituido por duas partes distinc-tas: á legal e a illegal. Provará elle, orador, que todos os maleficios, todos os abusos, todas as illegalidades commettidas por diversos Ministros no regime actual estão contidos dentro da proposta de lei e ainda são aggravados em prejuizo do Estado e em favor do Sr. Hinton.
Por agora, dirá que as disposições da lei de 1895 tiveram por base uma reclamação de Hinton e que ellas foram revalidadas pelas leis de meios seguintes até 1903.
Mas, a par desta parte legal da questão ha uma parte sobre cuja validade, elle, orador, e outros jurisconsultos teem duvidas: refere-se á lei de 18 de setembro de 1908, cujo artigo 106.° era a reproducção da lei de 1904.
O decreto de 1903 não teve o bill indispensavel; a lei de 1904 não teve larga discussão, não se podendo conhecer bem o que encerrava. Suppondo, porem, que o regime estava em vigor pela lei de 1904, até 1908 não houve outra lei que confirmasse esse regime. Até a desistencia de Hinton, em 1907, não houve, pois, senão os decretos de 1903 e a lei de 1904.
Os Pares do Reino e Deputados que votaram a lei de 1908 não tinham conhecimento da desistencia de Hinton em 1907; a sua decisão, pois, é nulla para o Estado e principalmente para o Hinton.
Porque é que o Ministro da Fazenda de 1908, começando por ter consentido a annullação da desistencia de Hinton, não veio expor a questão ao Parlamento.
O orçamento de 1908 foi votado com precipitação; mas a responsabilidade da inserção d'essa disposição nesse diploma não cabe aos Deputados republicanos, mas sim a quem lá a inseriu; a minoria republicana bem andou em
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accentuar que na impossibilidade de discutir o orçamento, por falta de tempo, se abstinha de o discutir.
A resolução do Sr. Espregueira de 29 de fevereiro, tomada, como diz Hinton, depois de ouvido o Conselho de Ministros, de dar por nulla a desistencia, não tem valor legal.
O Governo não tinha o direito de acceitar essa desistencia; só o poder legislativo o podia fazer. Logo a desistencia está de pé.
Suppondo, porem, que o regime viesse a vigorar por effeito da lei de 1908, porque é que o Sr. Moreira Junior cortou da actual proposta tudo o que o havia ainda de defensivo no regime de 1903-1905?
Porque é que S. Exa., que defende a proposta tão calorosamente, pôs n'ella tudo quanto é util ao industrial e pôs de parte tudo quanto pode servir os interesses do Estado?
Sabe-se que Hinton só desistiu sob a condição de lhe ser decretado o regime que lhe conviesse. E a este respeito vae mostrar qual o papel da ditadura da virtude triunfante nesta questão. Se D. Carlos e o filho não fossem mortos, o decreto sobre este assunto viria a ser publicado no dia 4 de fevereiro. É o proprio Hinton que o diz, num folheto agora distribuido a alguns Srs. Deputados, dos quaes foram excluidos, e com muito prazer, os republicanos e os dissidentes.
Se se ler esse folheto, vê-se que elle é o principal documento de combate da obra que o Sr. Ministro das Obras Publicas trouxe á Camara; depois de ser conhecido esse folheto, o Sr. Ministro das Obras Publicas não pode reunir para a sua proposta os votos de ninguem.
Em seguida o orador refere-se a um requerimento da firma William Hinton & Sons. Este industrial queria deixar de comprar as sobras da aguardente: o Sr. Calvet de Magalhães, Ministro de então, apesar de um parecer favoravel do Conselho Superior de Fomento, despachou em sentido contrario; o Sr. D. Luis de Castro, depois, apesar do parecer desfavoravel do mesmo conselho, deu-lhe um despacho favoravel, de maneira a elle não ser obrigado a comprar as sobras da aguardente. E o que se deprehende do folheto, achando porem elle, orador, esta interpretação exagerada.
O Sr. D. Luis de Castro: - Protesta absolutamente contra essa interpretação dada por Hinton ao seu despacho.
Está, por completo, ao lado de S. Exa., para protestar contra essa interpretação.
O Orador: - S. Exa. escreveu o despacho com pouca precisão; foi contra os interesses publicos e contra os interesses adquiridos dos fabricantes.
Mas Hinton não comprou nem um litro de aguardente E é com esse homem, que faltou aos seus deveres, que o Sr. Ministro das Obras Publicas julga que deve ter lealdade, favorecendo-o de forma que deixa ficar dentro do projecto disposições, armado com as quaes Hinton nada compra, ficando autorizado ainda a mandar para o continente todo o melaço que quiser, sem direitos alguns? A isso o autorizavam os despachos abusivos de 15 de março e de 20 de julho, que o Sr. Ministro das Obras Publicas incluiu no projecto.
Pela sua exposição se vê que no regime actual se tinham introduzido disposições abusivas.
O Sr. Ministro das Obras Publicas metteu essas disposições dentro do projecto e acrescentou-lhe novas vantagens para Hinton e novas desvantagens para o Estado. E bom que se diga que neste país a politica dos governantes é a politica de empenho, a politica de suspeição. Esses Ministros intelligentes que subscrevem a proposta, apesar de terem todas as armas na mão, veem apresentar á Camara uma solução de tal forma que prejudica os madeirenses em favor de Hinton, porque a verdade é que o dispensa da compra das sobras da aguardente arruina 50 fabricas.
O regime de 1895 saiu da ditadura profunda contra a qual o Sr. Presidente do Conselho, de um destes Jogares, sobre a Carta Constitucional jurava tudo para a destruir. Depois veio a ditadura de 1901, de onde resultou o regime de 1903. E a ultima ditadura, aquella que formulou decretos com que pudesse cercear os seus inimigos, essa ditadura, a este respeito, não merece a excepção feita pelo Sr. Pereira dos Santos: em 1907, o Chefe do Governo, o Ministro da Fazenda e o Ministro das Obras Publicas acceitavam condições a respeito da renuncia de Hinton. Essa ditadura de perseguições e de crimes, emquanto fazia decretos que o Governo seguinte teve de dizer que se não deviam applicar, de tal maneira repugnavam aos que fazem ditaduras, emquanto fazia esses decretos, emquanto andava a procurar a maneira de inutilizar os adversarios, escrevia, na maior placidez de espirito, o decreto sobre o qual foi feita a renuncia de Hinton.
Mas, n'esta primeira parte do seu discurso, faltaria a um dever se não mostrasse ao Sr. Ministro das Obras Publicas que não pode ter aquella sinceridade de que tanto fala. Não. se tratou neste projecto de manter tudo quanto estava no regime legal e illegal; fez-se mais: em vez de se melhorar o regime saccharino da Macieira, em vez de se alterar esse regime, o que Hinton acceitava como declara no folheto, metteu-se no projecto o § 11.°, que é fundado nas mesmas bases em que foi fundado o artigo 13.° da lei de 1904.
Se elle fosse approvado, ficaria a actual Camara cumplice do que se fez em 1904.
Mas está convencido de que não será approvado, como não o será tambem o projecto. Se o fosse, aquelles que o votassem, deixariam a bandeira da pátria emporcalhada nas mãos de Hinton.
(O discurso será publicado na integra guando o orador restituir as notas tachygraphicas).
O Sr. Presidente: - Consulto a Camara sobre se devo dar a palavra ao Sr. Deputado Malheiro Reymão, que a pediu para antes de se encerrar a sessão, sobre explicação de facto.
Consultada a Camara, resolve affirmativamente.
O Sr. Malheiro Reymão: - Agradeço a V. Exa., Sr. Presidente, e á Camara, a gentileza que tiveram para commigo, permittindo que eu use da palavra, a esta altura da sessão, para uma explicação, que será breve e precisa.
Tinha sabido hoje de manhã, e por acaso, que alguem possuia um folheto publicado por Hinton, sobre a questão saccharina. Posteriormente, chegando a esta Camara, um collega disse me que tinha recebido esse folheto. Depois d'isso, em certa altura da sessão, um dos meus collegas disse-me tambem que tinha recebido esse folheto, e fez o favor de emprestar-me.
Nesse folheto diz-se.
(Leu).
É mentira! Em 31 de janeiro de 1908, recebi eu uma carta do representante de Hinton em Lisboa, communicando me que, depois de numerosos e repetidos telegrammas, trocados com aquelle senhor, elle tinha assentado a base essencial para que essas negociações corressem.
Vou dizer á Camara qual era a base: melaço exotico não tinha nenhuma especie de protecção; pagaria o imposto de 60 réis por cada kilogramma, que é obrigado a pagar, pela pauta das alfandegas.
Devo dizê-lo, eu estabeleci apenas o preço minimo. 8° Beaumé tinha o preço minimo de 450 réis. A não ser n'estas condições, tinha-me negado absoluta e formalmente a tratar com o Sr. Hinton de modificações no regime.
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SESSÃO N.° 16 DE 9 DE ABRIL DE 1910 17
Sem que esta base essencial fosse acceita, eu não favia nenhuma negociação. Basta lembrar á Camara que esta carta que aqui tenho, e que foi recebida por mini, é datada de 31 de janeiro de 1908, para V. Exa. comprehender que era absolutamente impossivel, e dessa carta consta que as outras bases do projecto teriam de ser discutidas commigo, que era absolutamente, impossivel eu ter fixado o dia em que esse decreto podia ser publicado. Eu quero para mim todas as responsabilidades, porque exclusivamente me pertencem, pois essas negociações tinham sido até aquelle momento dirigidas unicamente por mim, nenhum dos meus collegas tinha responsabilidades n'ellas. Eu é que tinha entendido que não devia tratar com o Sr. Hinton senão sobre esta base essencial, que, com grande prazer meu, eu tinha logrado fazer acceitar pelo Sr. Hinton.
Outro esclarecimento quero dar, é que não é verdade que a proposito da renuncia do Sr. Hinton ao prazo de garantia, que segundo parece era concedido pela lei de 1904, houvesse qualquer compromisso de se modificar ou alterar o regime. Não está isso em parte alguma.
O Sr. Affonso Costa: - Está aqui.
O Orador: - O que digo é que não é verdade que tivesse havido compromisso.
Não consta dos documentos officiaes; consta do que se diz no folheto, mas eu declaro que é falso.
Até posteriormente, ainda para exercer pressão sobre mim, em janeiro de 1908, elle dirigiu um oificio ao governador civil da Madeira dizendo que não se matricularia. Para ver se exercia pressão para conseguir o que desejava dirigiu um officio ao governador civil, de que tenho copia que me foi mandada pelo seu representante, e n'elle o Sr. Hinton não allude a qualquer compromisso para a modificação do regime, porque realmente não existia compromisso algum.
Devo ainda dizer que tratei com todo o empenho, com todo o cuidado e diligencia de ver se chegava a uma modificação do regime, porque entendia que era absolutamente indispensavel pôr-se fora o melaço exótico, porque emquanto não se conseguir pôr fora da ilha o melaço exótico, que arruina toda a agricultura da Madeira, nós havemos de ver-nos, hoje e amanhã, a braços com o Sr. Hinton.
Eu queria escorraçar da ilha o melaço exótico, porque não comprehendo que, a pretexto de se dar protecção á cana, se introduza qualquer regime de protecção ao melaço exotico.
Contra isto é que eu me revoltava, é por isso é que procurei com todo o esforço tratar de ver se conseguia um regime que fosse mais favoravel para os interesses do Thesouro e da agricultura, a que tambem devemos attender, porque, incontestavelmente, a agricultura da Madeira é a da cana saccharina.
Estou inscrito na discussão; hei de opportunamente dizer á Camara o meu pensar a este respeito, mas desde que chegou ao meu conhecimento a existencia d'este folheto eu entendi do meu dever dar estas explicações.
(O orador não reviu).
O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado Affonso Costa pediu a palavra para explicações do facto. Consulto pois a Camara sobre se permitte que S. Exa. fale.
(Consultada a Camara, resolveu affirmativamente).
O Sr. Affonso Consta: - Agradece á Camara a permissão de usar da palavra para dar explicações que eram indispensaveis depois das palavras do illustre Deputado que acaba de falar.
Quando disse o que Hinton tinha affirmado ácerca dos compromissos da ditadura, acrescentou logo que esperava as explicações de uma das pessoas visadas, que estava presente; nem elle, orador, jurava sobre as palavras de um homem que foi buscar o apoio da Inglaterra contra o país e depois diz que chora lagrimas de sangue por ter perdido 650:000 libras.
As palavras do folheto jogam com as do requerimento que passou pelas mãos do Sr. Frade de Almeida e que o Sr. Espregueira deferiu. Resta saber se Hinton acceitava a remodelação sem qualquer coacção.
O Sr. Malheiro Reymão: - A desistencia é pura e simples, não faz referencia a cousa alguma. Coacção, não houve nenhuma.
O Orador: - Para terminar lê ainda umas passagens a que o Sr. Deputado se não referiu, a respeito do compromisso de acabar com a obrigação do Sr. Hinton comprar as sobras da aguardente.
O Sr. Mallieiro Reymão: - Já accentuou as bases que reputava essenciaes. Não se preocupou muito com as sobras da aguardente, porque esperava que o regime do imposto pusesse termo á importação do melaço exotico.
O Orador: - Terminando as suas considerações lembra apenas que o Sr. Hinton, em 1908, acceitava tudo quanto quisessem, ao contrario do que succede agora.
(O discurso será publicado na integra quando o orador restituir as notas tachygraphicas).
O Sr. Presidente: - A proxima sessão é na segunda feira, 11, á hora regimental, sendo a ordem do dia a mesma.
Está encerrada a sessão.
Eram 8 horas da noite.
Documentos enviados para a mesa nesta sessão
Representações
Da Camara Municipal da Feira, pedindo autorização para contrahir um emprestimo de 39:960$000 réis amortizavel no espaço de quinze annos, cujos encargos annuaes, comprehendendo juro commissão e amortização, são no total de 4:477$059 réis.
Apresentada pelo Sr. Deputado Pereira de Magalhães e enviada á commissão de administração publica.
Da Camara Municipal da Villa do Bispo, pedindo que o Lyceu de Faro seja elevado á categoria de lyceu central.
Apresentada pelo Sr. Deputado Ferreira Neto e enviada á commissão de instruccão secundaria.
O REDACTOR = Luiz de Moraes Carvalho.