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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

de uma commissão, de duas commissões, de todas as commissões, póde absolver o governo de dar conta de si, de esperar que lh'a tomem e o julguem?! (Apoiados.)

São actos de hostilidade, com certeza, mas actos que não podem justificar a deserção dos ministros, nem auctorisal-os a abandonar o seu posto antes de uma declaração curial de incompatibilidade parlamentar.

Mas provocassem-a! Dizem ainda os illustres deputados.

Oh! sr. presidente, pois o papel do governo é o de provocador?! Não é, não, sr. presidente, é precisamente o opposto, é o de pacificador e o de conciliador, se o póde ser. N'esta região da auctoridade é defeza a entrada ás impaciencias, aos despeitos, aos resentimentos, e nem sequer é licita a saudade dos commodos pessoaes. Aqui não póde estar senão a serenidade da justiça, o sentimento do dever e a resolução de o cumprir até ao fim. (Apoiados. — Vozes: — Muito bem.)

Sr. presidente, nós queremos, eu, pelo menos, quero ser discipulo aproveitado do illustre publicista, o sr. Dias Ferreira, que nos ensinou aqui, ha dias, que são sempre fracas e insufficientes para a governação publica as soluções illogicas das crises ministeriaes; queremos prestar homenagem á sua doutrina constitucional. Se não tivemos a fortuna de trazer para a organisação d'este gabinete a força de uma solução logica, por consequencia fatal e necessaria da desmembração tambem illogica d'aquelle que o precedeu; queremos, ao menos, dar essa vantagem aos nossos successores, prestar a força de uma solução logica ao gabinete que nos succeder, morrendo aqui, se morrer devemos, com os sacramentos constitucionaes, para nos levarem por aquella porta fóra com todas as ceremonias da pragmatica parlamentar. (Apoiados.)

Estamos pleiteando agora o funesto caso de vida ou de morte com os olhos no céu e a mão na consciencia, como victimas resignadas, que se preparam para o incruento sacrificio a que as chama a injustiça dos homens e a sua triste sina.

Mas se, á vista da cruel impaciencia com que a maioria nos quer immolar... (O sr. Thomás Ribeiro — Immolar não!) devo já considerar me in extremis, permittam-me que eu aproveite os ultimos momentos, para recommendar á caridosa compaixão dos meus nobres collegas esses pobres filhos, que ahi deixo, n'essas propostas de fazenda, que, orphãos de pae, vão de certo encontrar o desamor de estranhos, que já tiveram a dureza de me annunciar o seu repudio.

Sr. presidente, eu fui tão infeliz na minha estreia financeira, que até o Diario do governo se poz do lado dos meus inimigos para inverter na publicação a ordem das minhas propostas; começando pelas que não foram referidas no relatorio da fazenda como meios de receita, e eram (desculpem me a vaidade) como que uma especie de supplemento da minha diligencia fiscal, para as offerecer logo á primeira vista do illustre deputado, o sr. Dias Ferreira, e leval o a notar o vago das auctorisações pedidas e a necessidade de serem definidas em pontos determinados, para se não impôr ao parlamento uma abdicação das suas prerogativas.

Não eram, como disse, as propostas summariadas no relatorio como meios de receita, comquanto possam concorrer poderosamente para a beneficiar, por effeito das reformas do serviço interno e externo das alfandegas, a que ellas se destinam; mas como foram estas as que mereceram a attenção do illustre deputado, eu quero responder ao objecto da sua critica, fazendo notar á camara, que a auctorisação geral para estas reformas tinha pontos obrigados nos respectivos relatorios, sufficientemente explicados, que o exame na commissão com assistencia do governo poderia definir no respectivo projecto de lei, se n'isso concordassemos, suppostas as duvidas da commissão em confiar ao governo ampla auctoridade para executar aquelle pensamento.

Assim, senhores, a auctorisação pedida para reformar o serviço interno das alfandegas, notava:

«Que o numero dos empregados das alfandegas da raia era excessivo e mal remunerado, mostrando a necessidade de se reduzir e pagar melhor; e a de se mudar a situação de muitas d'estas casas fiscaes;

«Que a uniformidade e a efficacia da direcção das alfandegas de 1.ª classe exigia que se convertessem em delegações das alfandegas de Lisboa e do Porto as alfandegas maritimas de 2.ª classe e a de Elvas, devendo tambem constituir-se em delegações da alfandega do Porto a de Valença, onde termina o caminho de ferro do Minho, e a da Barca d'Alva, onde começa o serviço de transito pelo Douro das mercadorias hespanholas; que se attendesse particularmente ao serviço das delegações das alfandegas de Lisboa e do Porto nos caminhos de ferro; e muito especialmente ao serviço de contagem e conferencia d'estas alfandegas, que cumpria fosse feito por pessoas competentes, augmentando o numero dos verificadores e reduzindo o de outras classes;

«Que se provesse a que as verificações nas ilhas e em Faro fossem feitas por quem soubesse verificar;

«Que era indispensavel reduzir o praso da armazenagem; incompativel hoje com o desenvolvimento commercial;

«Regular as aposentações com mais equidade e mais proveito do serviço;

«Compor a administração superior e o conselho das alfandegas com elementos proprios, para attender a especialidade d'este serviço;

«E, emfim, reformar o regimento de multas em termos mais conformes á gravidade dos delictos e á importancia das infracções, que anda em desharmonia com o merecimento dos casos, exagerado ou relaxado sem fundamento racional.»

A proposta de reforma da fiscalisação externa das alfandegas notava:

«A insufficiencia normal do quadro d'esta fiscalisação;

«A falta de estimulo para se procurar este serviço pelo mesquinho vencimento dos guardas de 2.ª classe e pela difficuldade do accesso á 1.ª, procedente do limitadissimo quadro desta classe; o impedimento actual de mais de quatrocentos guardas sem serviço nem idade para se reformarem;

«A inutilidade da fiscalisação no interior do reino;

«A necessidade de reforçar a fiscalisação na raia, na costa e nos portos com pessoal sufficiente, bem armado, auxiliada por barcos guarda costa e por um serviço telegraphico accommodado ao uso das estações fiscaes da costa e da raia;

«A necessidade absoluta de uma linha de circumvallação no Porto.»

Creio, sr. presidente, que tinhamos aqui pontos bem definidos de reformas necessarias e urgentes, declarados nas propostas, que mereciam bem o exame da commissão de fazenda, com assistencia do governo, para se concordar no que podia ser amplamente auctorisado ou cumpria que fosse restricto a bases determinadas; e que a critica do illustre deputado foi uma habilidade oratoria para conclusão do effeito do seu brilhante discurso, mas não foi justa com as intenções e espirito do governo. (Apoiados.)

Nem era para estranhar que estas propostas aqui viessem em fórma de auctorisação geral, porque do mesmo modo cá têem vindo outras, e muitas de maior alcance.

Meus senhores, ou tenho a desvantagem de ser o decano d'esta casa na inscripção parlamentar. Entrei aqui pelas eleições indirectas de 1847. Não está aqui outro deputado d'essa data. Sei, portanto, desde muito as formulas por que aqui nos dirigimos.

Nada direi sobre a urgencia d'estas reformas. Tenho aqui diversos apontamentos sobre as desordens e inconvenientes d'estes serviços, que não lerei á camara para a não enfadar, e mesmo porque os colligi para elucidar a commissão e a

Sessão de 1 de fevereiro de 1878