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O Sr. Presidente poz a votos o artigo, e foi approvado tal qual estava.
Passou-se ao artigo 2.°
O Sr. Serpa Pinto: - Tenho de offerecer um additamento a este artigo que julgo necessário, e vem a ser, que além da camara vá tambem um official de linha mandado pelo general da provincia. Isto parece-me que tirará o arbitrio que possa haver no official de milicias, o que acho muito preciso.
O Sr. Castro: - A parte essencial deste recrutamento vem a ser a igualdade e a justiça com que os homens derem ser recrutados. A Commissão para obter isso combinou essas duas autoridades, a camara e o official de milicias para esse fim. Parece-me porém, que não será preciso ir a camara inteiro a um lugar distante, por isso que lhe dá incommodo, e a priva de cuidar em outras cousas de que está encarregada a municipalidade: bastará, me persuado eu, um membro da camara.
O Sr. Broxado: - Eu a unica reflexão que tinha a fazer era, que a estes encarregados do recrutamento, depois d'elle concluido, se lhes podesse exigir a sua responsabilidade; estou certo que os membros das camaras hão de cumprir com os seus deveres, e se forem probos, hão de desejar mesmo esta responsabilidade.
O Sr. Franzini: - Eu julgo absolutamente necessario o artigo tal qual te acha. O reino algum tempo achava-se dividido pelos districtos das ordenanças, e por consequência toda a população estava subdividida em capitanias mores. Ainda devem existir os livros e mappas que lhes pertencião, poderia por elles saber-se-a quantidade de individuos que poderia recrutar-se, depois mandar-se ás camaras, pois por esta forma terião mais clareia; entretanto como os corpos collectivos são morosos tias suas operações, parece muito conveniente, que telhes juntem os coroneis de milicias, e até pelos seus conhecimentos militares poderão fazer mais alguma cousa. Approvo por tanto o artigo tal qual se acha.
O Sr. Jorge de Avillez: - Quando a Commissão militar julgou que devia entregar o recrutamento nos coronéis de milícias, foi para com elles substituir a falta das ordenanças; além de que as camaras já representarão a falta de proporções que tinhão para isto, assim a Commissão quiz dar-lhe bastante força para procederem ao recrutamento. Estou persuadido que o artigo deve passar.
O Sr. Castro: - Eu opponho-me ao que disse um illustre Preopinante, que o recrutamento fosse entregue ás camaras, aproveitando-se dos livros das ordenanças. Isto entrega-se aos coroneis de milicias, porque a população se acha dividida em quarenta e oito districtos: são homens que tem conhecimento dos seus districtos, e além disso estão debaixo da responsabilidade para com os generaes das províncias; se o recrutamento se entregasse só ás camaras, parece-me que nunca se faria. Acho por conseguinte que o artigo cala capaz de passar.
O Sr. Serpa Machado: - Eu entendi ao principio, que o artigo mandava fizer o recrutamento da fórma que elle se fazia no tempo dos capitães mores com as camaras; mas eu afora estou absolutamente concorde com a Commissão, Quando o recrutamento se entregou ás camaras só, eu preveni os inconvenientes que se poder ião seguir, e assim succedeu: os corpos munícipes por si só são incapazes de proceder a um recrutamento; com os coronéis de milicias poder-se-ha fazer muito mais depressa, e mais perfeito. Por isso approvo o artigo.
O Sr. Serpa Pinto: - Parece-me que o illustre Preopinante labora em um equivoco, quando diz que os capitães mores com as camaras fazião o recrutamento ... A razão por que eu queria que fosse um official de linha, era para tirar todo o arbitrio aos coroneis de milicias, pois que escolherão dos melhores soldados para os seus proprios regimentos.
O Sr. Castro: - Isso hão acontece, porque o regulamento de 1812 classifica os que devem ser recrutados para os corpos de linha, e os que o devem ser para milícias.
Um Sr. Deputado: - A mim parece-me que o recrutamento não deve ser feito, nem pelas camaras, nem pelos coroneis de milicias; as razões que para isso tenho, são primeiramente que a experiencia tem mostrado que as camaras tem feito os recrutamentos com mais violencia do que os fazião os capitães môres, depois a pouca agilidade que para isso tem. Quanto aos coroneis de milicias, pela razão que ai Cortes Constituintes decretarão se abolissem os capitães mores, por ser um homem só, fazia o que queria, isto pode acontecer com os coroneis de milicias. O meu parecer á vista disto, teria que o recrutamento se entregasse aos corregedores das comarcas juntamente com um official militar; um fiscaliza o outro, e o magistrado tem o conhecimento das pessoas da sua jurisdicção, e o official o conhecimento militar.
O Sr. Galvão Palma: - Está o Congresso dividido em quatro differentes arbitrios: o primeiro que as camaras fação o recrutamento: segundo que os coronéis de milicias; terceiro que uma e outros: quarto que os corregedores das camaras. Quanto ao primeiro não acho que as camaras sejão por si só capazes de desempenharem esta missão, a experiencia o tem mostrado. Pelo que toca ao segundo, parece-me que cabe no defeito, que quizemos obviar na extincção dos capitães mores. No que diz respeito ao ultimo, não o posso tambem approvar, os ministros tem muito que fazer, não sendo além elisão proprios para similhante objecto. Approvo por tanto o terceiro que he o do artigo, por isso que me parece o mais justo, e praticavel.
O Sr. Manoel Aleixo: - Também approvo o art. Não posso approvar a proposição de que isto fique encarregado somente ás camaras: as camaras são uns corpos moraes, e não se desenvolvem bem para uma operação destas. Que sejão só os coroneis, também não approvo. Qual era a razão por que havia privaricação nos capitães môres? He porque era um homem só. Que sejão os corregedores, não me aggiada: tomárão elles bem desempenhar as obrigações que lhes estão encarregadas no exercicio de suas funcções. O melhor meio pois he encarregar isto aos coronéis de milicias de acordo com as camaras; mas he preciso que se declare, que as camaras fica o obrigadas a apre-