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sentar os livros que tem em seu poder. Por tanto voto pelo artigo.
O Sr. Pato Moniz: - A questão está clara, e não se deve gastar mais tempo com ella, a razão he esta. Os recrutamentos feitos pelas camaras são máos; porque em toda a parte ha afilhados. Feitos somente pelas milicias, peiores serião por outros motivos; porém segundo o projecto temos a combinação dos coronéis de milicias, e das camaras, com o que poderão obviar-se quasi todos os inconvenientes, e creio que não deve haver duvida em approvar-se o artigo.
Julgada a materia suficientemente discutida, foi posto o artigo á votação, e approvado tal qual estava. O artigo 4.º foi approvado, accrescentando-se, que cites livros voltarão para as camaras depois de concluido o recrutamento.
O artigo 5.° foi approvado com a declaração de que os capitães poderão tambem ser encarregados, quando não forem sufficientes os officiaes superiores. Passou-se ao artigo 6.º
O Sr. Lemos: - Talvez alguns Senhores não saibão muitas das cousas que se tem passado nos recrutamentos. Eu presidi a um, que nada menos involvia que 40 companhias de ordenanças, e não remettêrão mais que 14 recrutas. As vezes nem uma se póde tirar. Mandarão-se vir os juizes da vintena; mandarão aos párocos, que remettessem um rol; com assistencia de medicos e cirurgiões se fez o exame, e não ficou quasi ninguem: he preciso cuidado nisto, porque não ha ninguem que pela portaria de 18 de Setembro não allegue privilegio, e então não teremos recrutamento. O Sr. Serpa Pinto: - Eu entendo que esses privilegios estavão extinctos; se o não estão, então podemo-nos deixar disto. Observe-se a portaria quanto á forma, mas não quanto aos privilégios.
O Sr. Manoel Aleixo: - A pesar dos privilégios ainda temos muita gente, para formarmos muitos mil homens. As recrutas erão mandadas para regimentos trocados, de maneira que os de Faro íão para o regimento de Tavira, isto he que he injusto, e he preciso que se não faça.
O Sr. Barreto Feio: - Ha privilegios exclusivos a favor de classes, e ha outros a favor de pessoas: os de classe entendo eu os que dão isenções á agricultura, etc.; os outros bem sabemos quaes são. Os primeiros parece-me impossível abolilos; mas os outros he de justiça.
O Sr. Franzini: - Parece-me que nada se póde decretar a este respeito, sem que a Commissão proponha os privilegios que devem subsistir, e os que devem ser abolidos. O mais prudente, julgo eu, he que a Commissão tome em consideração essa portaria, que trata das isenções, e que declare quaes devem existir, e quaes hão de ser abolidas. Este he o meu voto. Julgada a matéria suficientemente discutida, foi o artigo posto a votação, e foi approvado, accrescentando-se-lhe, salvas as excepções abaixo declaradas: Passou-se ao artigo 7.°
O Sr. Serpa Pinto: - Parece-me que se devem tirar essas palavras: o preambulo deste projecto bem mostra que elle he provisorio. De milicias deve tratar-se n'outra occasião.
O Sr. Tinto da França: - Poucas palavras, Sr. Presidente. He preciso que ao mesmo tempo se faça o recrutamento das milicias; nós já o sanccionamos no primeiro artigo deste projecto: elle diz que o Governo fica autorisado para preencher o exercito, ora sendo o exercito composto de 1.ª e 2.ª linha, já se vê que as milicias estão comprehendidas.
O Sr. João Victorino: - Quando se faz um recrutamento de tropa de linha, todos os indivíduos querem pertencer a milicias; e quando se faz o de milicias, todos querem pertencer á tropa de linha: e como este recrutamento he encarregado aos coronéis de milicias, claro está que estes hão de com preferencia completar com a melhor gente os seus regimentos. Devemos pois determinar isto de forma, que não se faça despoticamente.
O Sr. Jorge de Avillez: - Para que os coronéis de milicias não sejão despoticos nesta escolha, he que se impõe a responsabilidade delles para com o general da provincia.
O Sr. Freire: - Eu não approvo que se fação os dois recrutamentos ao mesmo tempo. Temos mais necessidade de tropa de linha do que de milicias, além de que isto certamente viria causar uma confusão muito grande, e na pratica talvez não saísse muito exacto. Por tanto voto que se não trate agora do recrutamento de milicias, 1.° porque não he de tanta pressa: em segundo lugar porque isto vai dar com muitos individuos, e principalmente pela confusão.
O Sr. Castro: - A lei previne todo o suborno que possa haver a este respeito: logo que os soldados forem escolhidos, ponhão-se seus nomes á porta da igreja, se houver alguma duvida ou engano, isto he, se alguem que devia ir para a linha foi para milicias, será publico, e os pais ou outras pessoas reclamarão justiça.
O Sr. Manoel Aleixo: - Eu acho que ambos os recrutamentos devem ser feitos ao mesmo tempo. No mesmo acto que se escolherem os de tropa de linha, dos que ficão se pedem escolher para milicias. A lei designa as qualidades que devem ter uns e outros, não ha mais que extremalos. Pois fazia-se isto no tempo dos capitães mores, porque se não poderá agora fazer? O mais são demoras. Aquelle que for encarregado de fazer o recrutamento, em conformidade da lei escolhe, pois escolha para ambas as linhas ao mesmo tempo, para que havemos decretar uma cousa de cada vez.
O Sr. João Victorino: - Quando se faz o recrutamento, já se designa quaes individuos hão de ficar para linha, e quaes para milicias, e já o coronel de milicias vai escolhendo os que depois ha de tirar para o seu regimento; não acho por isso conveniente ambas as operações a um tempo.
O Sr. Franzini: - A Constituição marcou certo praso para se fazerem as leis, entretanto as razoes que aqui trouxe hoje um illustre Preopinante, fizerão adiantar a discussão desta. Eu sou de opinião que não devemos tomar outras medidas, que não sejão as indispensaveis, e cuidemos por ora em completar o exercito, muito embora hoje mesmo, mas querer preparar tudo mais, isso era bom se o inimigo estivesse ás

TOM. I. LEGISLAT. II. Z