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portas da capital, mas elle ainda está muito longe, e creio que nunca cá chegará. As razões que trouxa o Sr. Freire, são de todo o pezo: se ambos os recrutamentos se fizerem a um tempo, os coroneis de milicias hão de escolher para os seus corpos os melhoras soldados, porque em fina cada individuo tem espirito de sua classe, ora já sei vê que isto não convém por maneira alguma, não acho por tanto necessidade nem pressa do recrutamento de milicias. Não façamos isto com tanta pressa, que vamos assustar a Nação.
O Sr. Barreto Feio: - Não temos maior necessidade de preencher a força necessária dos corpos de milicias; de que nós temos necessidade he de dinheiro. Sou por tanto de opinião que se destaque deste projecto o que pertence a milicias.
Julgada a materia suficientemente discutida, procedeu-se á votação, e não foi approvado o artigo, defendo a Cora missa o propor em outra occasião o projecto deste recrutamento: o 8. e 9. forão approvados como estavão no projecto.
O Sr. Rodrigo de Soma leu o seguinte

PARECER

A Commissão dos poderes forão remettidas as trinta actas pertencentes a divisão eleitoral dos Arcos de Valdevez, para que a mesma Commissão examinando-as, emittisse o seu parecer em vista do que achasse. A Cora missão examinou com effeito aquellas actas com a maior seriedade, fazendo a seu primeiro reparo sobre as observações da Reputação permanente: viu os protestos feitos na junta da cabeça da divisão contra Antonio de Azevedo Lopes Serra, Antonio José Cerqueira Brandão, e José de Sousa e Mello, eleitos Deputados por aquella divisão, porém não achou procedentes estes protestos. Objectou-se contra o primeiro, que não ouve bem, e que sendo juiz de fóra de Valença se lhe dera o lugar por acabado, e se lhe mandara tirar a residencia, e que elle até agora se não mostrara justificado dos motivos que houve para o procedimento, que com elle se teve. He claro que o não ouvir bem e apuradamente não he o impedimento fisico, de que a lei fala, e tambem he claro que da parte do cidadão que fez o protesto estava apresentar a sentença que inhablitou ao protestado, bastando, para que este não fosse excluído, que se não comprovasse a inhabilidade. Objectou-se contra o segundo a falta de meios de subsistencia, não se produzio porém algum documento; e parece que se assim corresse de plano não se tomarião votos nelle. Objectou-se ao terceiro que he desaffecto ao systema constitucional, e que contra este falava, assim como contra as pessoas empregadas em a nova ordem de cousas, as quaes infama de ímpios, etc. Não forão presentes á Commissão alguns documentos, que o provem, nem a elles se referem os cidadãos que fizerão o protejo, e he claro que o mesmo protesto não merece attenção uma vez que não se mostra julgado, que inhabilite ao protestado, ou pela duração da pena imposta, ou pela suspensão de seus direitos politicos. Outro protesto feito contra Sebastião José Ribeiro de Andrade não he consequente, porque não chegou a ser eleito.
A Commissão viu depois a segunda acta de Castro Laboreiro, pela duvida que a Deputação permanente observou, que se movera sobre o numero de votos obtidos naquelle conselho pelo mencionado Sebastião José Ribeiro de Andrade, parecendo viciada a mesma acta com o aumento de 79 votos: achou com effeito viciada a escrituração dos algarismos, correspondendo a emenda destes a uma entrelinha que accusa igual numero de votos; e achou mais em resultado que, alem do referido aumento, houve mais o de 301 votos distribuídos pelos outros votados, sem que possa achar-se a quem forão de mais carregados, porque de resto a escrituração está limpa, e o aumento veio só da infidelidade dos secretarios.
A Commissão vendo então que uma igual operação, por trabalhosa que fosse, poderia achar outros taes vicios e infidelidades em todas as outras netas da divisão, e decidir da nullidade da eleição inteira; não se poupou ao trabalho, e encontrou em consequência na acta da primeira votação do concelho de Valladares o accrescimo de 1199 votos, que pela maior parte não pode saber-se a quem forão de mais carregados, porque apenas ha entrelinhas e emendas de algarismos mui pouco importantes, sendo o restante daquelle grande accrescimo devido á infedilidade dos secretários, ou dos escrutinadores, ou de uns e outros: achou também que houve em toda a divisão na primeira votação 74211 votos, importando as listas em 90152, e que portanto faltávão 15941 votos. A Commissão considera que muitos deverião faltar, porque muitos se inutilizarão em toda a parte por terem sido dados em pessoas que a lei repellia, ou de fórma que não erão prestáveis; porém não póde persuadir-se do que a falta de tão enorme quantidade de votos proviesse daquella só causal, muito mais quando repetidos vicios da escripturação, e quando as infidelidades accusadas pelos indicados accrescimos, deixão conhecer a má fé com que foi laborada a eleição. Na segunda votação observou a Commissão que a totalidade dos votos foi de 56590, mas que pelas listas deveria ser a de 58600, fazendo a differença de 2010 votos para menos; differença esta que por pequena que pareça comparada com a da primeira votação, não he menos para surprender, reflectindo-se cm que a segunda votação comprehendia somente as pessoas da lista triplice, e que não podia por isso ter já logar a inutilização de votos, aliás frequente na primeira votação. A Commissão conclue á vista de tão consideravel falta de votos, tanto em uma, como em outra votação: que uma mui importante quantidade delles foi tirada com fraude.
Além da entrelinha e emenda de algarismos accusadas na sobredita acta de Castro Laboreiro ha entrelinhas, e emendas de algarismos nas actas da primeira votação de Sanfins, de Valladares, e de Monção, a na da segunda votação de Soajo. Accresce que as actas da primeira votação da cabeça dos concelhos dos Arcos e de Vianna não tem poderes, e que a copia da acta desta ultima remettida á cabeça da divisão não está assignada pela junta da cabeça do concelho, assim como não o estão as das actas de Valladares. As actas da segunda votação de Sanfona, La-