O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

[179]

nhezes, Monção, Valladares, Valença, e Vianna não tem poderes, apenas a de Valença e a de Sanfins se referem aos poderes já outorgados nas anteriores actas. Na segunda votação de Caminha tambem se não contarão as listas, e uma e outra reunião da junta da cabeça do concelho de Villa Nova da Cerveira forão feitas em dia diverso do estabelecido na lei.
Parece á Commissão em vista de todos os ponderados defeitos, em que labora a eleição da divisão dos Arcos de Val de Vez, que ella está nulla, porque alterada na sua base, principalmente pelo augmento de votos que desde a primeira votação a transtorna, prejudicando por isso ao mesmo eleito em primeiro escrutínio, ao qual sobejarão apenas 204 votos, quando o augmento he de 1199, obtendo elle 948 votos naquelle concelho de Valladares em que o augmento se fez. Parece outrosim que deve proceder-se a nova eleição, e que as actas devem ser remeti idas ao Governo para que faça effectiva a responsabilidade dos membres das juntas que abusarão. A Commissão acaba por chamar a attenção do soberano Congresso sobre os abusos e falsidades referidas, que quando impunidas, serão frequentarias, e apoz uma fantástica representação nacional arrastarão a subversão do systema inteiro.
Paço das Cortes 16 de Dezembro de 1822. - Rodrigo de Sousa Castello Branco; Manoel José Rodrigues Araujo e Costa; Rebello Leitão; João da Silva Carvalho.
Um Sr. Deputado observou que no mesmo caso estavão outras eleições, e devia generalizar-se a medida.
O Sr. Silva Carvalho: - A Commissão dos poderes encarregada por este soberano Congresso de examinar estas actas, não diz que por estas eleições estarem nullas, as outras o não estejão: dirá que o estão, ou não, quando disso for encarregada: presentemente examinou as actas de Valdevez, e acha-as nullas, porque a Constituição marcou as formulas das eleições, e nenhuma dellas se encontra; as actas estão viciadas, e não contem alguma outorga de poderes. Se pois o soberano Congresso não dá pelo que fez a Commissão, póde encarregalo a outra.
O Sr. Sousa Castello Branco: - A Commissão não forão remettidas actas algumas senão as deste concelho. Estão cheias de illegalidades, e qual será a eleição em que se encontrem falias de poderes, e que possa subsistir? O primeiro votado allegou neste soberano Congresso, manifestando a grande repugnancia que tinha o presidente da junta em dar-lhe o diploma. Houve sobre este assumpto uma ordem particular do Congrego, e por isso o parecer da Commissão he tambem particular sobre elle.
O Sr. Borges Carneiro: - A Commissão dos poderes na junta preparatoria achou esta eleição tão sobrecarregada de anomalias, que julgou que a decisão da sua validade devia ficar para as Cortes. Nesta eleição não regeu a lei, mas sim a vontade de cada partido, ou de cada individuo: em Portugal não admira isto, porque a cada momento as paixões fazem calar as leis, e estamos ainda muito longe do tempo destas bem se cumprirem. Este he um habito que ficou dos tempos despóticos, e que só o tempo nos ha de levar.
Esta eleição deve declarar-se nulla, sem com tudo se induzir dahi, que as que se fizerão em outras partes sejão nullas, por terem algumas irregularidades: estas erão de muito menos importância, e já as Cortes declararão validas essas eleições. Nesta porém houve grandes irregularidades: apparecêrão cousa de 1:300 votos mau do que havia do listas; e villas mui populosas, como Vianna, Valença, etc., não mandarão outorga de poderes: isto bastaria pura a eleição estar nulla. O meu parecer he que declarada esta nullidade, se diga ao Governo que abra devaça, a fim de serem punidos os cobeças de facção, os que violentarão as vontades dos povos. E não se diga que não ha sobre isto lei: ha as das eleições das camaras; ha as dos perturbadores publicos; dos que prevaricão em seus cilícios; e dos que desobedecem ás autoridades. Os Juizes a final á vista dos casos lá julgarão como entenderem; e entretanto não fique assim aberto exemplo para se tumultuar do mesmo modo nas eleições futuras.
O Sr. Marciano de Azevedo: - O illustre Preopinante que falou primeiro arguiu o Congresso de parcialidade, por isso que se não anullavão outras eleições, anullando estas. Eu conviria com elle se me mostrasse, que outras eleições continha o maior numero de votos do que de listas; se nellas houvesse falta de votos de poderes. Como pois em nenhuma della ... irregularidades não tem razão, e eu voto no parecer da Commissão.
O Sr. Xavier Monteiro: - Como membro anterior Commissão dos poderes na junta preparatoria reparei, que esta eleição de Arcos de Val de Vez laborava em muitas illegalidades: mandou por essa occasião a junta que vissem todas as actas dessa eleição, e vejo agora pelo relatório da nova Commissão, que os deffeitos desta eleição são muito maiores do que então se pensava, mesmo quando não existissem muitos desses deficit os bastava a falta da outorga de poderes para laborar em uma nullidade insanavel, prescindindo pois de todos os argumentos da Commissão, por este só conformo-me com ella, porque Deputados sem poderes, he cousa que ninguém concebe: approvo pois o parecer da Commissão quanto a esta parte. Não o opprovo em quanto aquella em que propõe que se exija responsabilidade: por quanto não ha lei alguma que a ordene, tudo o que se praticasse era arbítrio; mas de outro modo linha lugar a impunidade: pôs eu entre arbitrio e impunidade em matéria de eleições voto pela impunidade.
O Sr. Sousa Castello Branco; - Eu devo á franqueza uma declaração, de que a falta de poderes arguida pela Commissão, he notada em algumas actas das assembleas primarias. Quanto á outra parte a Commissão attendeu, que posto não houvesse lei positiva sobre este objecto, com tudo no estado actual do nosso codigo, ha muitos crimes que não tem uma pena determinada na lei; um ferimento, por exemplo, sendo feito com arma em defesa, não deixa com tudo de ser crime, e merecer aquella pena que ao arbítrio do juiz parecer justa. Por tanto parece-me que o parecer da Commissão he digno de se approvar.
O Sr. Trigoso: - Eu não percebi bem o parecer

Z 2