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Só se approva averba de 240$000 réis a Joaquim Miguel da Motta Cerveira? Decidiu-se, que não.

Se se approva toda a despeza orçada em o n.º 3.º para a casa da supplicação? Decidiu-se, que não.

Só se diminuiria o numero dos desembargadores? Decidiu-se, que não.
Se o maximum aos ordenados, exceptuando o do chanceller, seria ode 1:100$000 réis? Decidiu-se, que sim.

Se os aposentados nesta folha continuarião com os mesmos vencimentos? Decidiu-se que não; devendo ficar reduzidos a ametade do vencimento do ultimo emprego que exercião.

Se se conservão os vencimentos pagos sómente por simples avisos? Decidiu-se, que não.

Se se approvavão as verbas do juiz dos cavalleiros, do juiz geral das ordens, procurador geral das tres ordens, juiz geral das coutadas, e procurador fiscal das coutadas? Decidiu-se, que não; devendo ser supprimidas.

Se se approvão os ordenados dos quatro corregedores do civel, e dos seis corregedores do crime? Decidiu-se, que sim, elevando-os a 300$000 réis cada um, uma vez que sejão effectivos.

Se se approvão os vencimentos dos sete juizes do crime? Decidiu-se, que sim; elevando-os a 240$000 réis cada um; uma vez que sejão effectivos.

Se se approvava a verba de 811$750 réis orçada para despezas extraordinarias? Decidiu-se, que não.

Se se approva a despeza n.º 5, para a junta do exame do estado actual do melhoramento das ordens regularee, não foi approvada.

Se se approvava a despeza orçada em o n.º 6.º para a junta da bulla da cruzada? Decidiu-se, que não.

Se havia de supprimir-se esta despeza? Decidiu-se que não, mandando-se que o projecto apresentado pelo ministro vá á Commissão de fazenda, para esta propor as reformas que julgar se devem fazer nesta despeza.

A despega orçada no n.º 7.º para o tribunal da protecção da liberdade da imprensa foi approvada na fórma da lei da creação do mesmo tribunal.
A despeza orçada no n.º 8.° despezas miudas do desembargo do paço, mandou-se supprimir, devendo fazer-se estas despezas pelo cofre dos emolumentos das secretarias daquelle tribunal.

A despeza orçada no n.º 9.º para sustento dos presos das cadeas, foi approvada como estava.

A quantia orçada em o n.º 10.º para despesas de segurança publica, foi approvada, decidindo-se, que o Ministro deve no fim do anno dar conta deste dinheiro a uma Commissão secreta da Cortes.

O mappa da despeza que se faz com todas as justiças do reino, e que for apresentado nesta mesma sessão pelo ministro dos negocios da justiça, mandou-se imprimir, e remetter á Commissão de estatística.

Designou o Presidente para a ordem do dia o orçamento das despezas do ministerio dos negocios da fazenda.

Levantou-se a sessão depois das duas horas da tarde.

SESSÃO DE 23 DE JANEIRO.

ABERTA a sessão, sob a presidencia do Sr. Margiochi, leu-se a acta da antecedente, e foi approvada.

O Sr. Secretario Felgueiras deu conta do seguinte expediente:

1.° Um officio do Ministro dos negocios do Reino, com uma consulta da junta da administração da companhia geral da agricultura das vinhas do Alto Douro, ácerca da duvida que lhe occorre na execução da Portaria de 7 do corrente, expedida á vista da sua consulta de 30 de Dezembro proximo. Mandou-se á Commissão de agricultura.

2.° Outro officio do mesmo Ministro, com uma consulta da mesa do desembargo do paço, sobre a conta do corregedor de Penafiel, que acompanhou a representação da camara do concelho de Gestaço, relativa á necesssidade de um archivo, e a sairem das sobras das sisas as despesas deste. Mandou-se á Commissão de fazenda.

3.° Outro officio do mesmo Ministro, com a lei relativa ás províncias rebeldes do Brasil, já sanccionada por ElRei. Mandou-se para o archivo das Cortes.
4.° Um officio do Ministro da guerra, com officio do encarregado do governo das armas da Corte e Extremadera, que acompanha a representação do commandante do regimento de cavallaria n.º 7, sobre deverem ou não pagar os réos militares as custas dos processos em que respondem por crimes civis; e bem assim a informação do juiz relator do supremo conselho de justiça, sobre este objecto. Mandou se á Commissão de justiça criminal.

5.° Outro officio do mesmo Ministro, com officio do encarregado do governo das armas da Corte e Extremadera, que acompanha o do commandante do batalhão de caçadores n.º 3, a respeito do caixa de rufo Jorge Nunes, sentenciado em dez annos de degredo para a India, e proximo a seguir o seu destino, para que seja revisto o processo, como já foi pedido ás Cortes Constituintee em 8 de Outubro do anno passado. Mandou-ee á Commissão onde estão os papeis respectivos.
6.° Uma felicitação do capitão de mar e guerra da armada nacional, e ajudante do inspector do arsenal da marinha do Rio de Janeiro, Verissimo Maximo de Almeida. Mandou-se-lhe dar a consideração do costume.

7.º Uma felicitação do professor de latim da villa da Certã, José do Espirito Santo Faria. Foi ouvida com agrado.

8.° Um officio do presidente da Commissão do commercio creada na cidade do Porto, Antonio Maia, acompanhando, para serem distrihuidos pelos membros do soberano Congresso 150 exemplares do resultado dos trabalhos da mesma; Commissão. Mandárão-se distribuir.

9.° Uma indicação de projecto de decreto sobre a amortisação da divida publica, offerecida por Fran-
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