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Costa da participação, que fez o Sr. Deputado Lima Leitão de não podèr assistir ás Sessões, por motivo de molestia, de que a Camara ficou inteirada.

O Sr. Deputado F. J. Maia apresentou uma Indicação concebida nos seguintes termos = Tendo de propor a esta Camara um Projecto de Lei para animar, e proteger a Industria Nacional, requeiro que se peça ao Governo uma Consulta do Conselho da Fazendo sobre as Fabricas do Reino, que, segundo me informão, existe ha muito tempo na Secretaria d'Estado respectiva sem resolução; reservando a apresentação do meu Projecto para depois de examinar o conteúdo na dicta Consulta. - E, sendo posta á votação, foi approvada.

1.ª Parte da Ordem do Dia.

O Sr. Presidente: - A Commissão das Petições tem a palavra.

Lèo então o Sr. Macedo Ribeiro os seguintes

PARECERES.

Francisco Xavier Gaioso. - Joaquim Estevão Marcos. - Nicoláo Luiz de Moraes. -Pedem Empregos na Camara. - Forão remettidos á Mesa. - Approvado.

Ignacio Antonio da Silva. - João Gregorio de Sousa Vidal. - José Joaquim de Carvalho. - Pedem se lhes entreguem Documentos, que ajuntárão a Requerimentos, que não fôrão attendidos nesta Camara. - A Commissão parece não haver nisto difficuldade; e terião sido entregues, se fossem pedidos, - Approvado.

Feliciana Rosa pede um pedaço de chão ao pé do Mirante d'Ajuda, para edificar barraca, em que viva com seu marido velho, e seis filhos menores. - Não vem assignado este Requerimento, porisso nem delle se conhece.- Approvado.

Os Moradores da Rua da Prata pedem providencias contra o Medico Alexandre Pereira da Cunha Lima Pignateli, porque declama em público contra o actual Governo Constitucional. - Também não vem assignado o Requerimento. - Approvado.

O Excellentissimo Conde de Cunha, Par do Reino, queixa-se de que o Governo, por Decreto de 8 de Setembro de 1824, subtrahíra ao seu patrio podèr uma sua filha menor, D. Maria do Carmo da Cunha, sem conhecimento de causa, nem audiencia do Supplicante; pede a revogação daquelle Decreto, e restituição da filha. - Parece á Commissão que se peção ao Governo as informações necessarias.- Approvado.

Bernardo Xavier da Costa pede á Sereníssima Senhora Infanta Regente a Propriedade do Officio do Almoxarifado, e Direitos Reaes de Torres Novas, tirando-se ao actual Serventuario, porque está cégo, e não pode servi-lo. - Parece á Commissão que não pertence á Camara. - Approvado.

Maria José dos Dores queixa-se á Sereníssima Senhora Infanta de Regente de que a Junta dos Juros dos Reaes Emprestimos lhe indefiríra um Requerimento, em que pedia se lhe, désse um juro vitalício de 4 por cento, como premio de bilhetes de Loteria sabidos em branco, promettido pelo Alvará de 7 de Março de 1801; e pede que, a exemplo de outros, tambem a ella se lhe verifique. - Parece â Commissão que não pertence á Camara. - Approvado.

D. Maria Brigida Milner, Viuva de Nuno Caetano da Costa, Contador Geral do Erario, pertende que, segunda o costume inalteravelmente praticado, se lhe conceda a compensação de 500$ reis para sustentação dos seus filhos, como sempre 30 concedêo ás Viuvas dos Contadores Geraes, que bem servirão, e assim o mostra por um Documento, que ajunta; e allega que, tendo requerido ao Governo, este lhe defiríra que requeresse ás Côrtes. - Parece á Commissão que ao Governo pertence conceder, ou negar as Mercês pecuniarias, devendo sujeitar somente á approvação das Côrtes a concessão daquellas, que não estiverem já designadas, e taxadas por Lei. (Cart. no Art 75, §. 11.) - Approvado.

D. Joanna Marcellina dos Sanctos, e mais Irmãs, e Herdeiras habilitadas de João dos Sanctos, 1.º Tenente de Marinha, naufragado na Corveta D. Maria Thereza, no Rio da Prata, em 1818, pedem se lhes conceda por Pensão a ametade do Soldo daquelle seu Irmão, por ser assim costume inalteravelmente praticado com as herdeiras dos Offíciaes de Marinha, que perecem por taes accidentes - Parece á Commissão que ao Governo pertence conceder Pensões pecuniarias, dependendo somente da approvação da Assemblêa as que não estiverem já taxadas, e designadas por Lei. (Cart. Art. 75, §. 11.)

O Sr. C. .R. de Macedo: - Parece-me que se não deve tomar conhecimento deste Requerimento, porque elle não he dirigido a esta Camara, he dirigido á Sereníssima Senhora Infanta.

O Sr. M. A. de Carvalho: - Peço licença a V. Exa. para fazer uma observação. Tanto este, como o anterior Requerimento parece-me que o conhecimento della deve pertencer a esta Camara, porque supposto que esta pensão de 500$000 réis se costume conceder ás viuvas dos Contadores Geraes, quando estes bem servirão, comtudo não he Lei; e como não ha Lei, o Governo responde que não pode conceder por não haver Lei, apezar de haver um costume inalteravel, que se tem verificado a respeito de todas as mais viuvas dos Contadores Fiscaes.

O Sr. Cordeiro: -- A Commissão forão presentes Requerimentos, pedindo penso-a, e ametades de soldos; e isto argumentando com costumes praticados de muito tempo. A Commissão o que fez foi dar o seu Parecer conforme ao § 11 do Artigo 75 da Carta (lêo). Ao Poder Executivo he que pertence pezar, e conhecer dos Serviços feitos, e ver se são dignos da contemplação; se o são, concedo a recompensa, e propõe á approvação da Camara aquellas recompensas, ou mercês pecuniarias, que não estiverem taxadas por Lei: as que se pedem fundão-se em praticas, que não são attendiveis; e nesta conformidade parece, me que a Commissão não fez mais do que marchar conforme com o determinado na Carta.

O Sr. Francisco de Borja Pereira de Sá: - Quando morre algum Official da Armada Real, logo que se apresenta na Contadoria da Marinha a Certidão do seu obito, fica percebendo ametade do Soldo a pessoa, a quem por Lei pertence. Ora: como o Official, de que se tracta, fallecêo em 1818, servindo no Departamento do Brasil, a Requerente deveria dirigir-se ao Rio de Janeiro, e por alli ficar percebendo o compe-