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prensa não estava ainda fumada; firmou-a mais que ninguém um Escossez que tem tido os applausos e gratidão da Europa ; foi Lord Erskine. Por uma decisão sua os Tribunaes Inglezes resolveram que não admittiriarn nem se quer a intentar acção sobre propriedade litteraria ao editor ou auctor d'uma obra immoral, diffamatoria, obscena, ele.; e esta decisão tem sido elogiada não só por todos os Jurisconsultos, mas por todos os moralistas, e tem recebido os applausos geraes da Europa: este artigo pois, inserto na Lei Portugueza fará honra á moralidade Portugueza, fará honra á Camará que o epprovar: não direi mais sobre esta matéria porque me pejo de ter de sustentar isto aqui.. . Prohpudor! Não e' possível chamar a urna obra immoral, obscena, e diffarnatoria, senão quando os Tribunaes assim a tiverem julgado ; até então ninguém tem direito de o dizer.

Expressar-se este artigo na lei, repito que é uma homenagem feita á moral publica, e uma determinação que, sem fazer mal á litteratura, antes puri-ficando-a dos sacrilégios de seus damnados corruptores, e diffamadores, ha de fazer honra a quem a votar.

O Sr. M. A. de Pasconcellos:—-Não sei que. esta disposição da legislação Ingleza seja necessária também para nós; parecei-me que não, porque me parece que os Inglezes não têem as mesmas dispo-

sições, qiie rio» teinos nó. lei de liberdade déimpfèrià sã; se nós mostrarmos que pela lei da liberdade de imprensa as obras condernnadas, Os exemplares são reprimidos ^ não é necessário estabelecer está disposição. i

O Sr. Presidente:-—Eu vou lei- o artigo, e Á emenda do Sr. Seabra, que está sobre a Mesa.

O Sr. M. A. Pasconcellos:— Então peço a V* Ex.% que ao menos fique isso sujeito a uma revisão na redacção; porque se a lei de liberdade de imprensa manda reprimir os exemplares das obras co-n demnadas, torna-se absolutamente desnecessária esta disposição, t. 4 '

O Sr. Presidente: —- Não ha duvida, que a lei de liberdade de imprensa manda reprimir os exemplares das obras condem nadas, mas o Sr. Deputado, Auctor do projecto já reconheceu, que era uma homenagem á moral publica o ir isto aqui expresso j ainda que não fosse necessário (apoiados).

Posto o artigo á votação foi approvado crim ó additamento do Sr. Seabra = legalmente declaradas corno toes*

O Sr. Presidente:—A ordem do dia para quinta feira, e' dividir-se a Gamara em.CommUsões depois de lida a correspondência, e para a sexta-feira já está dada. Está levantada a Sessão. -^ Eram quatro horas e um quarto.

N.° 17.

Presidência do Sr. Guilherme Henriques.

1840.

.òer/?íra~Ddepois do meio dia.

Chamada—-Presentes 82 Srs. Deputados; entraram depois mais alguns, e faltaram os Sr*. Barreio Ferraz, Cândido de Faria, Alheira, Motta Pimen-tel, Corrêa de Sá, Pereira Brandão, Roma , Pei-ga, Sousa Guedes, Dias d1 Azevedo, Queiroga^ JWou-rã, Almeida Garrctj Mascarenhas JVetto, J. G» de Pina Cabral, Lima, Frederico Gomes, Velloso da Cruz , Borges Peixoto , Terra Bruni, Ferreira de Castro, Henriques Ferreira, Farinha, Silva Pé* rara, Xavier d? Araújo, J. M. Esteves, Pinto Soares , Mousinho da Silveira 9 Sousa Saraiva, M. .4. de Carvalho, Santos Cruz , Pimenta, Colmieiro , Ferreira Cabral, Murta, Patriãrcha eleitot e Xa-vier Botelho.

Acta — Approvada «em discussão.

O Sr. Passos (Manoel):—Sr. Presidente,, mando para a Mesa o seguinte:

Requerimento. — E' por todos reconhecida a necessidade de se levantar e construir na Cidade do Porto um edifício para nelle se estabelecer a Alfândega com as suas Repartições, e armazéns.

O casarão, onde hoje se acha estabelecida a Alfândega do Porto , não tem a capacidade para isso necessária, nem satisfaz a nenhuma das condições exigidas em similhantes estações fiscaes. • O Estado alem disso é obrigado a pagar annual-mente mais de quatro contos de réis por aluguel de armazéns.

O» abaixo assignados, sem de modo algum que-

rerem anticipar o juiso das pessoas para isso competentes, entendem, que a nova Alfândega se .podia edificar no local em que hoje está colocada , ficando inteiramente separada de todos os outros edifícios particulares, com uma frontaría sobre o cães, outra sobre a rua da Alfândega, outra sobre o beco do carvão, e outra finalmente, sobre uma nova rua paralella á rua nova dos Inglezes.

Para isto é mister expropriar muitas casas de grande valor. Porém considerando*se que na obra se podem aproveitar muitos materiaes das casas expro* \priadas, que com o novo edifício cessam todos os alugueis dos armazéns que a Alfândega traz dos particulares, e que o serviço da Alfândega se pôde ao depois fazer com menos empregados e despezas; e finalmente, que devem ser importantíssimos os resultados, que o Estado colha d'uma mais fácil, exacta, e efficaz fiscalização, parece evidente que a Nação, longe de perder, lucra muito cora esta obra tão urgentemente reclamada.

Na lei do orçamento existe uma somma extraordinária votada para a amortisação do patriótico empréstimo de 1808.

É como este empréstimo está , ou deve estar de todo amortisado; sem augmentar os encargos an-nuaes do Estado, pôde applicar-se aquella somma á projectada obra da nova Alfândega.