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dias, contados da publicação do presente Decreto^ se-rão reputados desertores et c. v>

Aqui está um artigo de jurisprudência penal militar, Continua dizendo « E os que se apresentarei no referido prazo receberam logo 4$800 reis degra-tefi cação c te. «

Aqui ealá outra violação, uma recompensa pe-xuiniaiia estabelecida peio .Governo, sem Lei.

Diz finalmente n Todos os Oíficiaes inferiores', Cabos, Anspeçadas, e Soldados, que se acham reformados etn virtude da Ca-rta de Lei de 20 de Maio de 1837 reuniram aos Corpos do Exercito, segundo as armas á que pertenceram ; 05 que não comparecerem dentio de 15 dias contados da publicação do presente Decreto perderam o direito ao vencimento tjue tinbam ele. " •

Uma nova pena. Sr. presidente, neste Decreto revoga-se a Lei das Cortes» em todos quantos ai-tigos cila tinha, e uma serie constante de penas, f. tributos cada um do« quaes não podia sor estabelecido se não por Leis expressas, e um código de penalidade, é um código militar, é um código de jurisprudência militar estabelecido em contradição com as Leib; porém isto é nada porque ellè é, ate' coiilraditono com o procedimento posterior do Go-veriio , porque o Governo neste Decreto ainda sar-va as oxeèpçpes, mas na execução nrín isso fez; o Goveino pois não só transgredio'a Lei, rnás foicon-traditoító, UansgKedio o AÍ-n prdpno rfegulameçito : Sr. PrcaKÍeote, eu estimarei muito qim o Governo em resposta as. mterpellaçôes, ou em resposta ao requerimento que eu a egte respeito mando paru d, Mesa , satisfaça aos segurn-tes q.urs tos.

REígUSUirojESíTa:—-Roqueiro que -se peça ao Governo que envie a eslaCaraara com urgência uma declaração da rnuir.iiro de recrutas, que julgou necessário paia prehencher os Corpos do Exercito, segiwido á força votada para1 o a!nno económico de 1840^1841', para que foi authorisado' pelo artigo 1,° tía L«i

2-°—Uma declaração do numero do rêcutamen-to, a o|'uern tem1 raaodado proceder.

3.° —Que nunrero eííeclivo tem resultadb ale á data da declaração.

4?.°—A cópia das orderís e instrucções, que tem dada ás Aulboridades,- encanegaJas do. recrutamento..

• 5.° T—A copia do Iteg-ulamento que fez pm conformidade do artigo í).° da Lei de ò de Dezembro ultimo — /. <_4. p='p' de='de' campos.='campos.'>

Sr. Presidente, o Governo fbi aulhorisado pela Carta-de Lei do 1.° de Setembro para erear Batalhões Provisórios, a;,nde , e corno julgasse con-ve-niente, não ha duvida, eu lenho-piesente a Lei, diz-ella-o seguinte.('íe»í/.

O Governo foi ííutlmrisado pura crear Corpos Provisórios, mus aonde está a Lei que autborisouo Governo para destruir os, Corpos que tivessem urna exis(e'nctd lega! ? Ora o Governo no seu Decreto executando esta Lei, não só crôou Corpos novos, mas destrui.* Corpos que tituianTUma existência legal; diz»o-Goverfjo no seu Decreto, (e para isso não'estava autborisado) o seguinte (léu).

Ora, Sr. Presidente, os Cidadãos que estivessem effecuvameute absiados na Guarda. Nacional não podiam sahir desses Corpos, sem que esses-Corpos fossem destruídos; Sr. Presidente, o- Governo tei/i

èffectivíimentfe pela *Lei o poder de dissolver os Batalhões da Guarda .Nacional , ninguém !bo contestou nunca, neni lho tíonlestâ; mas Sr. Presidente» a inésma Lei quê cotafere ao Govetno o direito de dissolver os Corpo* tia Guarda Nacional, diz que se essas dissoluções não forem confirmadas pelo Corpo Legislativo-, as dissoluções ficam sem effeito, e 'os Corpos dissolvidos ficam existindo de direito: por tanto se os BaVathões da Guarda Nacional estavam dissolvidos, visto que o Corpo Legislativo não expediu Decreto pelo qual confirmasse essa dissolução , os Corpos existiam de direito, se não tinham sido dissolvidos, por maioria de razão os não podia destruir, porque repito, a Lei autborisou para crear Corpos, e não para destruir Corpoà legalmente existentes, por consequência o Governo não podia mandar sahir da Guarda para formarem Corpos novos os Cidadãos que a ella pertenciam, e se fez isso', usou de um direito que não tinha, fez uso dê dm Prfdéfdictatorial que não p%odia exercer, e que está Cathára não pôde tolerar. Sr. Presidente, e um acto característico do Governo, urn acto que eu escolhi en'tre a longa serie de medidas dictátòrítteS para provar uma das asserções que avancei, àsserç&fj s*uttimamente giave, que eu não avançaria gratuitamente, esta asserção e' de que á dictadura' dó Gov«rno estú em harmonia e cumplicidade corri o Poder Legislativo.

Sr. Presidente-, eu fui escolher uma medida do Governo que não podesse admttlir significação nem inlerpetràção, que não podesse ser justificada péloè sárictos princípios da nec-ssidade da salvação, da necessidade da defesa ; enfie a íortga s^rie de medidas extráordinaíias e arbitrarias do Governo , eu fúí escolher ac^iieNrí que mais caiacteribtica fossedo precedente doGovèríio; eu vou apresenta-la á Camará. fc?r. Presidente, erapòique não eslava oCoí-po Legislativo reunido,1 que o Governo se converteu em dictadura secundo sediz, \>amos a ver seis-

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