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Este estado tão avesso ás intenções daquelles pios Fundadores tanto em desharmonia conY a humanidade e OOHI a civilisaçào deve obter uui remédio do Corpo Legislativo, e eu abalanço-ifie, Senhores, a propor-vos o seguinte

PROJECTO DE LEI: — Artigo 1.° A Administração do Hospital da Santa Casa da Misericórdia do Funchal gosará dos mesmos privilégios, para a cobrança de suas dividas, de que gosa a Fazenda Nacional.

Art. 2." Fica revogada toda a Legislação em contrario. Sala da Camará dos Deputados, em 20 de Janeiro de 1843. — O Deputado pela Madeira, Luiz Vicente d" Affonseca.-= Bartholomeu dos Mar-tyres Dias e Sousa, — Francisco Corrêa, Heredia. = João da Camará de Carvalhal Esmeralda.

RELATÓRIO. — Senhores: Sendo no estado em que se acha a Ilha um poderoso,auxilio a residência qne'alii fazem durante seis mezes do-an.no de 400 a 500 estrangeiros, e convindo dar-lhes todas as facilidades, e attrahi-los, concorrendo para seus confoitos em tudo aquillo quê depender de nos, a Lei da Pauta esirictamente observada sujeita aq.uel-les estrangeiros' a certos inconvenientes, que por rnais de uma vez tem feito abandonar, e não regressar á Ilha pessoas , cuja fortuna e posição social as tornavam hoapedes muito a desejar, Todos sabem que ura doente de moléstia chronica e prolongada se habitua a um sofá, a uma cadeira de repouso, a «m instrumento de musica etc. Ora pela actua! Lei da Pauta são obrigados a pagar direitos, e bem assim a roupa feita, se ainda não tiver servido. E' necessário pois que isio cesse por uma vez, e que nos conduzamos para com aquelles hospedes de maneira a que continuem a dirigir-se para alii, atigmentan-do«se desta sorte o consurnmo dos nossos géneros, è por uma razão natural as rendas publicas.

Levado destas considerações, teuho a honra de propor-vos, Senhores, o seguinte

PROJECTO DE LEI. — Attigo l.8 E'perínittido da data desta Lei a quãesquer famílias estrangeiras, indo residir temporariamente na Madeira, o despachar livres de direitos, dando a elles fiança idónea por dous annos , mobília ou quãesquer objectos que por uma declaração assignada pelas parles, for julgada para seu próprio uso.

Art. Q.° Fica revogada toda a Legislação em contrario.

Sala da Camará do? Deputados 20 de Janeiro.de l S13. — O Deputado pela Madeira—Luiz Vicente

RELATÓRIO.—Senhores; O Decreto de 26 de Novembro de 1836 que, em justiça se'deve dizer, produziu os melhores resultados para a Fazenda Publica, tanto no Continente do Keino, corno na.s Ilhas Adjacentes e mais-Possessões Portuguezas, teve seu p;aso findo ern Novembro do ando passado. Uma pane considerável dos habitantes da Madeira estando ainda alcançados para com a Fazenda Nacional, e na impossibilidade de solverem suas dividas, maxime depois da lamentosa'catástrofe que ha pouco visitou aquella Ilha; reputo-de absoluta necessidade a pró rogação daquelle praso, e tenho a honra de propor-vos , Senhores, o.seguinte

PROJECTO BE LEI.-—Artigo 1.° Fica prorogado

por mais um anno, em quanto aos devedores -dá; Fazenda na Ilha da Madeira? o praso do Decreto de 26 de Novembro de 1836. '

Art.° 2.° Fica revogada toda a Legislação em, contrario.

Sala da .Camará dos Deputados, 20 de Janeiro" de 1843, — O Deputado pela Madeira, Luiz Vicente-d" Â ff ou seca.

O Sr. Barros:-—Pedi a palavra para que se ré-cotnmende á Commissao de Guerra, que de quanto antes o seu Parecer acerca do Projecto de Lei que apresentei na Sessão de 10 de Setembro.

O Sr. Pereira Pinto: -— Leu e mandou para a Mesa um Projecto de Lei, propondo a nomeação d'uina. Comiiiissão de Militares para tractar da fortificação das Cidades de Lisboa e Porto.— Pediu que se imprimisse no Diário do Governo. .

Assim se decidiu.; e dar se-ha conta deste Projecto quando tiver segunda leitura.

O Sr. Pessanha disse que mandava para a Mesa uma Representação dos alumnop da Escola Medico-Cirutgica do Porto, em que pedem a esta Camará que o Projecto de Lei apresentado na Sessão passada pelo Sr. Deputado José Maria Grande, e no. qual se impõem áquellas Escolas mais estudos preparatórios mathetnaticos e philosoficos j seja ampliado em suas disposições com a concessão de um gráo acH-demico aos alumnos que se habilitarem nos cursos Medico-Cirúrgicos das Escolas de Lisboa e Porto. Qua devendo esta representação ir á Commissao de Instrucção. Publica, elle rogava á Commissao que houvesse de examina-la devidamente antes da discussão daquelle Projecto, bem como outra no mês* mo sentido, que a Sociedade das Sciencias Medicas de Lisboa havia ha pouco dirigido ás Camarás Legislativas.

O Sr. Alves Martins: — A Commissao de PetU coes acha-se installada. Nomeou para Presidente o Sr. Maíafaia ; para Secretario oSr. Lucas d'Aguiar; e para Relator Alves Martins.

O Sr. Teixeira de Moraes:—'Mando para a Mesa duas representações da Camará Municipal do Concelho do Pezo da llegoa. pedindo n*uma o estabeleci mento de uma bomba e a creação d'uma compa^-nhia de bombeiros, com as isenções e privilégios de que gpsam outras iguaes. Para reconhecer a necessidade desta medida basta considerar que ha alii uma imoiensidade de armazéns corn milhares de pipas de vinho e agoardente, que em qualquer incêndio se podem perder. Na outra pede o exclusivo de três barcas de passagem, para corn o seu rendimento occor» rer ao concerto da casa da Camará e Cádea. Parece-me que devem ir á Commissao dfAdministra-. "Publica.

O Sr. Silva Cunha : —-r Sr. Presidente, mando para a Mesa o Diploma do Sr. Deputado Cypriano de Souza Canavarro, para ter o competente destino..—>. Igualmente mando para a Mesa dois requerimentos, são os seguintes : .

«Requeiro que se peça ao Governo, pelo Ministério da Justiça, cópia do officio que aquella Repai> tição remelteu o Juiz de Direito da Comarca do Pé-? zo da Regoa em Outubro de 1841, no qual este es-? punha o estado da ruina em que se acha a Cadêa daquelle Julgado, e os meios de construir outra sêru gravame dos povos, riem despeza do município. ?»