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conste que nós continuamos a velar pelos seus interesses. . . ' -. O Sr. Baptista Lopes:—Sr. Presidente, eu pedi a palavra pára mandar para'a Mesa o seguinte Projecto de Lei que passo a ler. (Leu).

.E' o seguinte . .

RELATÓRIO.— Vários Requerimentos, e Projectos de Leis tèem sido apresentados nesta Camará para serem pagos os Soldos, Ordenados, e Pensões a certas Classes denominadas inactivas nos mesmos prazos das activas, dando-lhes assim preferencia a outras, o que importa um privilegio,, e pri-.vilegios são odiosos.".

Em tempos que reinava à arbitrariedade no Governo, pouco ou nada se ouvia fallar em distinção de Classes activas e inactivas, pagava-se a todas por igual, quando havia meios. E em verdade, se o Empregado tem direito a ser pago do Soldo ou Ordenado, que se lhe pronietleu em prémio de seu trabalho, não menos direito tem áquelle que ha-vendo gaitado a melhor parte da suar vida em ser-V;ço do Estado se impossibilitou de poder nelle continuar, e foi reformado, ou aposentado com um Pensão destinada a rnanter-se no ultimo quartel dos dia?, que lhe resta a viv.-r; ou áquella que, tendo peidido seu Pai ou Marido na defeza da Pátria , lhe foi assignada uma Pensão para si.ia decente mantença : os direitos são iguaes; a Lei para todos igual deve ser, e. privilégios não podem ser pennillidos. Quando não ha sofFramos todos, e assim uns aos outros nos consolaremos; mas não se dê preferencia à umas sobre outras Classes ; sejamos justos mantendo a igualdade para todos na distribuição dos recursos da Nação , e para conseguirmos este firn proponho o seguinte

PROJECTO DE LEI.— Artigo 1.° Nenhum pagamento de Soldo , Ordenado, Subsidio, ou Pensão será feito a qualquer Classe de Empregados ou Pensionistas do Estado sem estar pago a todos o rnez antecedente.

§1.° A ordern do pagamento será previamente publicada no Djario do Governo, e sem isso não poderá elle ser feito, salvo havendo motivo extraordinário que demande o prompto pagamento , em cujo caso se fará a publicação da ordem no dia imrnediato.

Ar.t. 2.° Aquelle que sem previa publicação da ordem fizer algum pagamento de Soldo, Ordena-do,s ou Pensão, será multado no dobro da quantia que pagar, salvo nos casos exceptuados no § antecedente.

Art. 3.° A disposição desta Lei começará a ter vigor .no pagamento do rnez de Janeiro deste .a n no, o qual será feito a todas as Classes referidas antes do fim de Fevereiro seguinte! " .

Art. 4.° D.e dous em dous mezes será pago a todas as Classes de Empregados e Pensionistas o ullirno mez , que se lhes dever começando por Dezembro passado, e continuando na ordern inversa dos mezes até pleno pagamento desse anno a todas as referidas Classes. . •

Art. 5.° -Nenhuma Classe será paga de um mez de Soldo, Ordenado , ou Pensão dessa divida sem que todas estejam pagas do mez", que lhe pertence na ordem indicada no artigo anterior, •Art. 6." Fira revogada a Legislação ern con-Camará dos Deputados 21 de Janeiro, de

1843.—João Baptista da Silva Lopes, Deputado pelo Algarve. .

O Orador: — Eu desejava que a Camará julgasse urgente este Projecto, e que fosse publicado no Diário do Governo.

Assim se decidiu.

> O Sr. João Bernardo de Sousa: — Peço licença para mandar para a Mesa uma Representação da Camará Municipal de Borba, pedindo a extincção das Recebedorias, que ficou para se dar contas delia á Camará na Sessão immediata.

^ O Sr. Cosia Sobrinho: •.— E' para mandar para a Mesa quatro Representações das Camarás Mutuei-pães da Vidigueira , Aimodovar,, Aljustrel , e Cas-tro-Ver

ORDEM DO DIA. Continuação da discussão do bill de indemnidade.

O Sr. Presidente:— Vou dar a palavra para explicações aos Senhores, que a pediram. Tem a palavra o S'. Ferreri

O Sr. Ferreri: — Sr. Presidente, o Sr. Deputado José' Estevão emprasou-me para eu dar uma resposta á pergunta de — qual era o motivo porque os Conselhos Administrativos dos Corpos Militares, a quem for com m ett ida a administração do fornecimento dos pannos agora feito pelo Arsenal, deviam ser obrigados a. comprar ás Fabricas Nacio-naes:—o motivo foi o de animar a Industria Nacional, esse mesmo porque o illustre Deputado com muita razoo tem pugnado, a fim de se conceder por esse meio maior garantia ás nossas fabricas; por isso que o Governo receou que dando-se aos Conselhos Administrativos dos Corpos ampla faculdade de irem comprar os pannos onde quizes-sem , poderia acontecer ,que comprassem pnnnos estrangeiros. E a minha opinião é que se cogite o modo de fazer cora que os Cornmandantes dos Corpos vigiem sobre a auctoridade encarregada desse fornecimento, fazendo-a responsável para que ella o compre ás Fabricas Nacionaes.

O Sr. .Dius de Azevedo": — (O Sr. Deputado ainda não restituiu o seu discurso). .

O Sr. Ávila: —Sr. Presidente, o facto que eu queria rectificar, não e' áquelle ern que fallou o nobre Deputado, entretanto, como elle procurou rectificar o que havia dito referindo-se a rnim , permit-ta-me a Camará, que eu releve algumas inexactidões, que lhe ouvi.

Não vinha prevenido para isto, e por tanto não tenho aqui os meus apontamentos: entretanto não duvido responder de memória.