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N.° 17. I ®,a âbaereíto ^t^nt»Í0tw em W %nnút$ 1846.
Presidência do Sr. Vaz Prelo.
C^Jkamada — Presentes 72 Srs. Deputados. Abertura—Pouco antes da uma hora da tarde. Acta— Approvada.
Não houve correspondência.
O Sr. Pereira dos Reis: — Por parte da segunda commissão de verificação de poderes mando para Mesa o parecer sobre o diploma do Sr. Meirelles Falcão. (leu)
O Sr. Lacerda: — Por parte da terceira commissão dc verificação de poderes, mando para a Mesa o parecerácerca das eleições de Timor eSolor. (leu)
Leu-se logo na Mesa o seguinte
Parecer. — «A segunda commissão de verificação de poderes examinou o diploma do Sr. Deputado eleito pelo collegio eleitoral da Beira Baixa, Jose' Pinto Saraiva Meirelles Falcão, e achando-o legal e em devida forma: é de parecer que o referido Sr. José Pinto Saraiva Meirelles Falcão seja proclamado Deputado por aquelle collegio, visto ler sido approvada a respectiva eleição.» Sala da commissão 23 de Janeiro de 1846. — Joaquim José Dios Lopes de Vasconcellos, (Presidente) José Feliciano de Castilho, Antonio Pereira dos Reis, J. M. Ribeiro Vieira, José Silvestre Ribeiro.
Foi approvado sem discussão.
. ordem do dia.
Leu-se na Mesa o seguinte
Parecer. — Senhores: A vossa terceira commissão, em cumprimento do que lhe foi encarregado, vem apresentar o seu parecer acerca da eleição da província de Angola.
A commissão foi tão escrupulosa como devia no exame dos papeis relativos á eleição desta província, e nada encontrou assim nas actas das assembléas primarias, como na do collegio eleitoral, que prejudique a eleição. Observou comludo a commissão, que nâo comparaceu no collegio eleiloral o eleilor do concelho de Massangano, Isidro José Fragoso,.o qual participou ser-lhe impossivel apresenlar-se por falta de saúde. Observou mais a commissão, que não compareceram os eleitores deBenguelIa, nem ao collegio eleitoral foram enviadas as actas respectivas. Comludo, dos papeis pertencentes á commissão consta que, dias depois de concluído o acto eleitoral, chegaram a Loanda os papeis eleiloraes de Benguel-la, os quaes foram remettidos pelo governador de Angola, juntamente com os demais que pertencem á eleição daquella província.
Entretanto, compondo-se o collegio eleiloral de treze eleilores, e lendo comparecido dez, a falta dos tres mencionados nâo altera de nenhum modo a eleição, que se verificou pela unanimidade dos votos dos dez eleitores presentes.
No collegio eleiloral observaram-se as solemnida-des da lei; e do apuramento do escrutínio resultou obler o Sr. Joaquim José Falcão, Ministro da Marinha, dez volos, e o Sr. João Maria Ferreira do Amaral dez volos.
Vol. ]."— Janeiro — 1846.
A commissão, em presença do exposlo, é de parecer que seja approvada a eleição da província de Angola; e, pois queeslâo conformes os diplomas dos referidos dous Deputados eleilos, é lambem de parecer que sejam declarados Deputados da nação portugueza pe/o collegio eleiloral de Loanda o Sr. Joaquim José Falcão, e o Sr. João Maria Ferreira do Amaral. Sala da commissão, em 12 de janeiro de 1846. — Bernardo Gorjão Henriques, (Presidente) João Elias du Costa Faria e Silva, D. José Maria de Araujo Corrêa- de Lacerda, Antonio Dias de Azevedo, Joaquim José Pereira de Mello.
Foi approvado sem discussão.
Leu-se logo a conclusão do seguinte
Parecer. — Senhores: A vossa terceira commissão examinou com todo o escrúpulo a eleição da província das ilhas de S. Thomé e Principe, e vem sujeitar á vossa deliberação o resultado dos seus trabalhos.
A eleição nesta província foi regulada pela lei de 5 de março de 1842, porque a de 28 de abril de 1845 ainda alli não era conhecida.
Os trabalhos das assembléas primarias foram effei-tuados com Ioda a regularidade, de modo que das actas respectivas nada resulta que faça duvida, e mereça especialisar-se.
No collegio eleiloral foram observadas as prescri-pçõesdalei. Acharam-se presenles nove eleitores, tantos quantos formavam aquelle collegio; e, proceden-do-se ao escrutínio, do seu apuramento resultou obter o Sr. José Maria Marques oito volos, e o Sr. João da Costa Carvalho oito tolos.
Depois do exame de todo o processo eleitoral, examinou lambem a commissão o diploma do Sr. Jaão da Costa Carvalho, e o achou conforme e regular. O diploma do Sr. José Maria Marques nâo foi presente á commissão.
, Em resullado a commissão é de parecer que deve approvar-se a eleição da província de S. Thomé e Principe; e bem assim o diploma do Sr. João da Costa Carvalho; e que devem ^ser proclamados Deputados da nação portugueza pelo referido collegio, òs Srs. José Maria Marques, e João da Costa Carvalho. Sala da commissão, em 13 de janeiro de 1846. — Bernardo Gorjão Henriques, (Presidenle) João Elias da Costa Faria e Silva, D. José Maria de Araujo Corrêa de Lacerda.
Foi approvado sem discussão
Leu-se logo a conclusão do seguinte
Senhores: — A terceira commissão vem apresentar-vos o seu parecer acerca da eleição da provinda do Alemtéjo, collegio eleitoral de Évora, e subjeita-lo á vossa deliberação.
A commissão acompanhou de detido exame o processo eleiloral desla província assim no que respeita ás assembléas primarias, como no que pertence ao collegio. eleitoral.
Em resullado desle seu trabalho achou a commissão que, apesar de alguns protestos, e por ventura lambem de algumas irregularidades, que tiveram logar em uma ou outra assembléa primaria, os actos eleitoraes de todas estas assembléas estão no caso