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Por consequência, repito, a opinião individual do Sr. Deputado não pôde constituir resolução só por si.

Concluo, approvando o Requerimento do Sr. Hol-treman mandado ultimamente para a Mesa.

O Sr. Casal Ribeiro: — Sr. Presidente^ eu não sei, se as Propostas, que se tem apresentado por parte dos Srs. Nogueira Soares, e Hollreman, involvem ou não o adiamento; mas se o involvem, eu voto por elle. Esta questão c grave, e carece de ser examinada por uma Commissão, onde se avaliem os factos, comO ellos existem : pois que esta questão da opção pôde involver, não só o caso, que diz respeito ao Sr. Carlos Bento, mas o de muitos outros, que se encontram cm idênticas circunystnncias, e a quem haja de applicar-se a Lei, e não unicamente ao Deputado, de quem se tracta.

Por lauto eu intendo que não pôde progredir esta questão, sem ser pre'viamente examinada por urna Commissão, c uma Commissão, nomeada Ad Aoc, e na qual se examinem todos os casos análogos.

Químlo n base, ou prefiro a idea, apresentada pelo Sr. llollroman A que apresentou o Sr. Nogueira Soares : parece-me mais conveniente, e tnais curial ap-pcllar para a dignidade de cada um dos Srs. Deputados, do que ir pedir ao Governo esclarecimentos sobro este ponto. Eu intendo que cada um dos Srs. Deputados que exerce algum emprego do Estado, seja de cominissão, ou não seja de commissão, deve declarar na Mesa o emprego que exerce; ainda mesmo que não haja duvida sobre esse emprego, deu: dcL-líiial-o ; por exemplo, um Juiz do Supremo Tribunal dr Justiça; não lia duvida sobre esse emprego ; ruas repito, deve declarar-se, e assim á pro-

porção, mas nunca deixar isso ao juuo do Governo. Parece-me pois rnais'conveniente e mais decoroso, que a apresentação dos factos seja feita por cada um dos Srs. Deputados; porque e' esse o meio mais prompto; e depois de ser isso commettido a uma Comrnissâo Especial, nomeada pelas Secções, apresente o seu Parecer, relativo a cada um dos Deputados.

O Sr. Presidente:—O que está cm discussão <_:_ p='p' unicatnente='unicatnente' do='do' iloltrcman.='iloltrcman.' requerimento='requerimento' sr.='sr.' o='o'>

O Sr. Nogueira Soares: — Sr. Presidente, digo só duas palavras: eu não faço questão sobre os esclarecimentos aerein fornecidos pelo Governo, ou pelos Deputados; o que eu desejo e, que se preencha o fun 'indicado no meu Requerimento; e uma vez que o Sr. Holtreman quer que elles sejam dados pelos Deputados, p Vendo a Camará inclinada a essa idéa, eu desisto da minha Proposta. Vá o negocio a uma Commissão, nomeada pelas Secções, e apresente esta o seu parecer.

Não havendo qu>}tn vitais pediste a palavra, foi posto a votos o Requerimento do Sr. Jíoltrcman, c approvado.

O Sr. Presidente : — Amanhã reunc-se a Camará, lê-se a Acta e o Expediente, e depois divide-se cm Secções, para se proceder á eleição dos três Membros, e depois seguir-se-ha o sortearnento na Ca-rnara. Está levantada a Sessão. — Eram quatro horas e um quarto da tarde.

O REDACTOH,

JOSÉ DE CASTRO FREIRE DE MACEDO.

N: ia

24 to

1852.

Presidência do Sr. Silva Sanches.

. — Presentes 80 Srs. Deputados. Abertura. — Ao meio dia. Acin. — Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

O F n c i os : — 1.° Do Sr. Deputado Coelho de Carvalho, participando que por incornmodo de saúde não compareceu á Sessão de hontem, e também não pôde concorrer á de hoje. — Inteirada.

2.° Do Sr. Luiz José Ribeiro, Membro da Junta do Credito Publico, acompanhando cem exemplares impressos de um Projecto que offcrece como Substituição ao Decreto de 3 de Dezembro do anno passado, — Mandaram-se distribuir.

SEGUNDAS LEITURAS.

N." 6. - PllOPOSTA DO ACTO ADDICIONAL A CARTA. — Relatório. — Senhores : Os Ministros da Coroa vêem hoje solernnemenle apresentar-vos a Proposta do Acto Addicional á Carta que, na abertura das Cortes Geraes, Sua Magestade A RAINHA Se Dignou annunciar-vob.

Os representantes de uma Nação tão monarchica, tào leal por natureza c character, c pelos jamais in-

terrompidos hábitos de tantos séculos, hão de gloriar-se coznnosco neste fiel desempenho da Palavra Real.

Auctorisada com o Augusto Nome da Filha de D. Pedro IV, a reforma das venerandsa instituições que devemos a Seu para sempre chorado Pae, ficará acima de todas as questões de Partido.

Se, proposta pelo melhodo ordinário da Carta, «i reforma poderia parecer rnais legal, esta Iniciativa do Chefe do Estado, que vern assim accordar-se com o Seu Povo, a torna muito mai? legitima.

Desde que á frente da Nação, cujos interesses era m os Seus e os de Sua Heal Filha, o Magnânimo Auctor da Carta reconquistou a liberdade desta terra com o Throno da Senhora D. Maria II, o Throno e a liberdade ficaram inseparáveis. A sua causa ea mesma. Se a Monarchia não fosse, como e' em toda a parte, quando rectamente constituída, a mais certa e a rnc-Ihor protectora da liberdade dos Cidadãos, sel-o-hia em Portugal, cujo Povo sempre se uniu com os seus Reis para resistir a todas as tyrannias, que em nosso tempo em fim revalidou c confirmou corn o seu sangue o solemne pacto e outhorga do Regimen Constitucional, que entre à Nação e o Príncipe fora estipulado e celebrado pela promulgação e acccitaçãoda Carta.

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mós fazer nós [>or nós mesmos, Ellti próprio e todos os homens sensatos de.todas as opiniões, de iodas as purcialidades políticas, convierarn sempre ein que alguns artigos da Lei Fundamental precisavam reforma.

A experiência de um quarto de século tem robustecido" a opinião dos que desejavam moderada essa reforma, assim corno tem modificado c corrigido a dos que a queriam radical e excessiva.

Pòsloqne vivamente sintamos, e sejam vehernentcs as nossas apprehensões, nós somos um povo reflexivo em quem a final a razão predomina sempre, e cuja paixão mais ardente e o amor da justiça e da verdade.

Durante dez annos, desde 1836 a 1046, o principio da reforma, sem jamais ser negado por nenhum Partido, foi todavia um motivo constante de discórdias, de calamidades e de guerrcs civis, cujos mútuos ag-gravos devemos esquecer, mas cujas causas não de-" /vemos perder da memória uni só momento para evitar que renasçam.

Não se tem disputado sobre o principio; e lamentavelmente s;e tem guerreado Sobre o methodo da reforma daCiirta. A Rainha em sua Piedade e Sabe-doriíi Resolveu tirar esta arma fatal da mão dos Partidos para que não degenerem .em facções, e para annullar a revolução, trazendo a reforma ao Parlamento.

Se era o Parlamento quem devia — e em causa ordinária sem duvida era — fazer elle mesmo a Proposta ; se na Carta estão marcadas as regras com que devia fazel-o, o facto e que o não fez ; as regras não foram seguidas, a Carta não foi guardada. Durante vinte e seis annos foi abandonada aos cómicos das praças, aos conciliábulos das conspirações a discussão que pertencia ao Parlamento. O Throno justamente assumiu o direito, e suppriu a negligencia.

Penetrados profundamente destas convicções, e certos de que ellas estão nos ânimos e nos corações de todos os bons Portugueses, os. Ministros de Sua Magestade intenderam que, na Proposta que a Mesma Augusta Senhora lhes Mandou coordenar, e hoje vos apresentam, deviam striclamente cingir-se á lit-teral.observância, tanto do sábio Decreto de 25 de-Maio de 1851, como á das procurações que recebestes' dos povos, e pelas quaes o principio e regras da-quelle Decreto foram acceites em todos os Collegios Eleitoracs do Reino.

E expresso ahi—-ti Que vos dão poderes, não só para cumprir vossas funcçõcs na conformidade da Carta Constitucional, dada e decretada' pelo Senhor D. Pedro IV, cm 29 de Abril de 182(5, c dentro dos limites cVella; mas tombem para reformardes na mesma Carta aquclles artigos que a experiência tem mos-t.raclo ser indispensável corrigirern-se c aperfeiçoarem-se para melhor garantia da liberdade, da Monarchia Representativa, e dos inalteráveis princípios em que a Carta a quiz estabelecer c constituir, »

Tudo o que são portanto direitos e prerogativas da Coroa, direitos e franquias dos Cidadãos não pôde ser objecto de discussão, e por consequência não podia sél-o de Proposta. São princípios consagrados já, são Dognas Policos para nós.

Tudo quanto na Carta e disciplinar, as garantias e a e efectividade de acção daquelles dois princípios foi nosso empenho regular e aperfeiçoar no modo e nos niethodos.

A independência do Parlamento, a verdade e. a liberdade das eleições, cautelas contra prejudiciaes Voi.. 1."—'.FANKIKO — I.85Í2.

influencias estrangeiras, economia e ordem na gerência da Fazenda Publica, um regimen especial para as Colónias: taes são os principaes objectos da reforma que Sua Magestade a Rainha nos Mandou propor-vos,— porque são os que mais altamente reclama a opinião, e os que u experiência tem mostrado ser indispensável reformar.

A redacção da Carta de Lei de 29 do Abril não e tào correcta sempre corno fora de desejar. Abençoada seja, ate por isso, a memória do Augusto Legislador que, para aproveitar os momentos preciosos e rápidos que Ello bem sabia se não podiam prolongar, nem de certo haviam de voltar, não quiz perder, em aperfeiçoamentos de secundaria importância, a occasião única, certamente única, de repartir com esta porção rriais antiga da grande Família Portu-gucza a herança de liberdade que já deixara á outra: dom inapreciável que tem salvado o Brazil da ruina e das misérias circumstarites, que a Portugal já salvou e ha de salvar de não menores calamidades.

Algumas correcções mais essenciaesjulgámos com-tudo dever propor nesta parte; rnas somente aquel-las que pareceram indispensáveis para rectificar o texto e evitar interpretações abusivas e prejudiciaes. Onde tal perigo não ha, o Acto Addicional deve respeitar ate as próprias incorrecções de estylo da Lei Suprema, que por todos os modos queremos venerar, como o Palladio sagrado da nossa liberdade e da nossa independência.

Por estes motivos apresentámos (no artigo I.0o2.u da Proposta) a reforma dos artigos 15.° e .26.° da Carta.

Firma-se (nos artigos 3." e 4.°) a independência do Parlamento, c se evita quanto e possível, o abuso da influencia governativa, sobre elle.

Propomos o methodo directo para as eleições, fixando o essencial de suas regras (nos artigos 5.°, í>.°, 7.°, 8.°, 9.fl e 10.* em reforma aos artigos (>3.°, 64.*, 65.°, 66.°, 67.°, 68.°, 69.° e 70.° da Carta).

Estabelecc-sc a previa audiência dos Corpos Legislativos para a ratificação dos Tractados (artigo 11.° em reforma do artigo 75." § 8.° da Carta).

Fixam-se e definem-se melhor as regras da gerência da, Fazenda Pública (artigos 13." e 14° em reforma dos artigos 136.°, 137.° c 138." da Carta).

Estabelece-se o principio excepcional tio regimen das Colónias, incorporando, como cumpria, noAclo^ Addicional (artigo 17.°) o que está estabelecido na .Lêi de 2 de Maio de 1843, e dando-lhe rnais latitude.

Aquellas regras simplesmente regulamentares, que. não julgámos indispensável desde já alterar, como se propõe a respeito das Camarás Municipaes (artigo 12." da Proposta em reforma dos artigos 133.", 134." c 135.° da Carta), ou adclitar, como se propõe sobre o direito de exame das Corres (artigo 14.° da Proposta em additauiento ao artigo 13!).° da Carla) vão definidas'como taes, em declaração ao artigo 144.° da mesma Carta (artigo 15." da Proposta).

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Reformemos sim, mas n ao rasguemos jamais aquelle Pacto Sagrado. Outras quacsquer Instituições, por mais elaboradas que sejam, por mais completas que pareçam, ou por mais conformes a principies abstractos que seduzem na theoria, e mallogram sempre napra-ctica, não podem dar á liberdade, ao progresso da civilisação, e menos ainda á independência nacional, a protecção ca estabilidade que, hoje mais do que nunca, lhes são necessárias.

As nossas actuaes Instituições são inexpugnáveis pela legitimidade, que as não detende menos do absolutismo do que da anarchin. Consorvemo-nos firmes, constantes e reunidos em torno delias, e não duremos nern esperança de victoria aos que só podem tcl-a na fraqueza e na impotência de uma Nação dividida e inerme.

Secretaria d'Eslado dos Negócios do Reino, em 23 de Janeiro de 1852.

PROPOSTA 1)0 ACTO ADDICIONAL

CARTA CONSTITUCIONAL.

Das Cortes.

\L da attribuiçuo das Còrl

§ único. Fica deste modo emendado o § 2.°, artigo 15." da Carta Constitucional da Monarehiu.

Arf. @.° Nenhum Par, o,j Deputado durante n sua Deputação, pôde ser preso por Auetoridade alguma, salvo por ordem da sua respectiva Gamara, menos cm flagrante delicio.

§ único. Fica assim emendado o artigo 2fl.° da Carta Constitucional.

Art. 3.° O Deputado que, depois de eleito accei-tar funcções publicas retribuídas, sendo a nomeação dependente da livre pscolha do (.inverno, perde o lo-gar de Deputado; e fica, para a sua reeleição, com-prehendido nas disposições que devem regular a elegibilidade dos Empregados Públicos, segundo vai prescripto no artigo 10.° do presente Acto Addi-cional.

§ 1.° Não perde ologar de Deputado aquelle que sair da Camará na conformidade do artigo 33." da Carta.

§ 2.° Fica deste modo ampliado o artigo g8." da Carta Constitucional.

Art. 4." Cada uma das Camarás poderá, a pedido do Governo, permittir aos seus Membros cujo emprego se exerce na Capital, que accumulcm o exercício delle corn o das funcções legislativas.

Das eleições.

Art. 5.c A nomeação dos Deputados é feita por eleição directa.

Ari. 6.° Tèem voto nestas eleições todos os Cidaãos Portuffiiezes que estiverem no gôso de seus di-

dãos 1'ortuguezes qu< rei tos civis e políticos.

Art. 7.° São excluídos de votar:

I. Os que não tiverem de rendo liquida annual com

mil reis. provenientes do bens de raiz, capituos, rojii-mercio, industria ou emprego.

II. Os menores de vinte e cinco annos. JNão serão havidos corno taes os maiores de vinte c um annos que tenham uma das seguintes qualificações:

1." Casados;

Q.8 Clérigos de Ordens Sacras; 3.* Os Omciaes do Exercito e da Armada; 4.* Os habilitados por Títulos Litterarios de qualquer natureza, na conformidade da Lei. Também são excluídos de votar :

III. Os criados de servir; nos quaes se não com-prehendem os Guardas Livros e Caixeiros das Casas de Commercio, os Criados da Casa Real que não forem de galão branco, e os Administradores de fazendas ruraes e fabricas;

IV. Os que estiverem em estado de interdieçao judicial, ou em estado de accusação por effeito de pronuncia.

V. Os libertos,

Art. 0." Todos 03 que lêem direito de votar s;io hábeis paia ser eleitos Deputados sem condição de domicilio, residência ou naturalidade.

§ único. Exceptuam-se:

í. Os estrangeiros naturalizados;

11. Os que não tiverem de renda liquida annual quatrocentos mil re'is, provenientes das mesmas fontes declaradas no artigo 7.° do presente Acto Addi-cional, ou não forem habilitados com os Gráos e Títulos Litterarios de que Ira^Ta o numero 4.° do mes-rno artigo, Secção segunda.

Art. y.° Aquelles que não lòern direito de volar na eleição do* Deputados, nno podem votar nas eleições para qualquer outro cargo público, salva adi(T<_-rença p='p' que='que' lei='lei' a='a' marcar.='marcar.' censo='censo' do='do'>

A Lei Kleitoral Orgânica determinará:

í. O modo practico das eleições e o numero dos Deputados relativamente á população do Reino;

II. Os empregos que são incompatíveis com o lo-gar de Deputado :

III. Os casos em que, por motivo do exercício do funcções públicas, alguns Cidadãos devam ser respectivamente inelegíveis:

IV. O modo e forma por que se devcfa/er aprova do censo nas diversas províncias do Continente do Reino, das Ilhas Adjacentes e do Ultramar.

§ único. Ficam deste modo revogados c alterados 0.5 artigos 63.°,. 64°, 65.°, 66,°, 67.°, 68.°, f>9.° o 70.° da Carta Constitucional.

Do Poder Executivo.

Art. 11.° Os Tractados de Alliança oiíensivac defensiva, Subsidio, Cornrncrcio c Navegação serão ap-provados pelas Cortes antes de ratificados.

§ único. Fica deste modo reformado c ampliado o § 8." do artigo 75.* da Carla Constitucional.

Das Camarás Municipaes.

An. 12.° .Em cada Concelho uma Camará Municipal, eleita directamente pelo Povo, terá a administração económica do Município na conformidade das Leis.

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Da fazenda Nacional.

Art. 1)3." Os impostos directos c indirectos são vo-atdos annualmente :]as Leis que os estabelecem, obrigam somente por um anno, se não íbrern confirma-d;is.

§ 1.° As som mas votadas para qualquer despeza pública não poderão ser applicadas para outros fins senão por urna Lei especial, que auelorizc a transferencia.

§ "2." A administração c arrecadação dos rendimentos do Estado pertence ao Thcsourõ Público, salvo nos casos exceptuados pela Lei.

<_> 3.° Haverá ura Tribunal de Contas, cujos Membros serão vitalícios e inamovíveis.

§ 4." Pertence ao Tribunal de Gontas verificar e liquidar as contas da receita e dcspeza do Estado, e as de todos os responsáveis para com o Thesouro Público.

§ 5." Uma Lei especial regulará a sua organisaeào e mais attribuiçõcs.

§ G.° Ficam deste modo reformados e alterados os artigo 31(5.°, 137." e 138." da- Carta Constitucional.

Art. 1.4-.° O ;Ministro c Secretario d'Estado dos Negócios da Fazenda apresentará á Camará -dos Deputados, nos primeiros quinze dias depois de constituída, o orçamento da receita do anno seguinte ; e 'dentro -do 'prazo idíi Sessão ammal, a conta geral da despcza do anno findo.

-§ único. Ficam d'este rnodo deformados' o^ .a r-'tigos 1 3(5.°, 137." e -138;" da Carta Constitucional.

Art. 16:° Cada unia das Camarás das Cortes lem o direito de proceder, pov meio de Com missões de .Inquérito, ao exame de qualcfueY objecto da sua competência.

§ único. Fica ri os to modo addicior.ado e ampliado o artigo 139.° da Curta- Constitucional.

Art. 1G." São declarados não conslitucionnes , e podem ser alterados -pelas Legislaturas Ordinárias, na 'conformidade do artigo 1.44.° da Ca-r-ía Constitucional, os artigos Io.0, '20.°, 38." e 132." da mesma Carta. • .

^ único.. Fica deste modo explicado o artigo 14 1'. ° d;i Carta Constitucional da Monarchia.

Art. 17." As Províncias Ultramarinas são governadas por Leis especiaes, segundo exige a conveniência de cada urna del.las.

$~1.'° Não estando reunidas as Cortes, o Governo, ouvidas e consultadas as estações competentes, poderá decretarem Conselho as providencias legislativas que forem julgadas urgentes.

^ 3." lírn ambos os casos o Governo submettera ás''Còrtc3, log-o quo se reunirem, jis providencias tornadas.

Secretaria d1 Es taci o dos Negócios do Reino, em 23 do Janeiro de .1.852. — Duque de Saldanha. — Rodrigo da Fo-nww M.a(.!'>lku.cs. — /Inionio ///«mo

Jcrvif, de /Itouguid. — .António Maria de Fontes Pereira de Mello. .. .

Foi admillido. — E mandou-se imprimir.

2.°—N." 7. — Senhores: A Província do Minho, que uma população activa e laboriosa tem enriquecido pela agricultura e pelo cornmercio, focundados pelos capitães adquiridos em Paizes distantes, á custa d« trabalho e de fadigas, não tem porto mais próprio que o de Vianna para se cornmunicar com o Oceano; e esta communicacão tem adquirido modernamente um mais subido gráo de importância, desde que alli se exportam annualmente para a Gram-Bcrtanha, em Vasos .nacionaes o estrangeiros, muitos milhares de moios de milho.

Mas, Senhores, a barra de Vianna torna-se cada dia de mais diíTicil accesso; e e de recear que se obstrua absolutamente sé, em quanto e tempo, se não obstar a essa verdadeira calamidade por meio de algumas obras de arte.

O Projecto que com esse intuito tenho a honra de apresentar.vos não e fruclo de lucubraçòes minhas, posto que não seja eu absolutamente estranho á confecção delle. Tem já para recommendur-se uma longa historia parlamentar, alem da sua própria importância.

Originando nesta Casa no anno de 1848, sob representação da Municipalidade da Cidade de Vianna do Castello, teve de soffrer 'completa transformação na outra Camará, depois de ,muitas informações, estudos e trabalhos prévios acompanhados ou promovidos por um illuslre Membro daquella Casa, que tem hoje logar no Gabinete.

Voltando, assim alterado, a procurar a concorrência desta Camará no auno de 1851, 'teria 'tido provavelmente approvado, se, formando pa.rte do trnesmo 1'rojeclo uma Tabeliã de direitos :adcÍ'i.cio:nae& lorac.s, que fora igualmente substituída, se .não de'sse 1Q con-tliclo da Iniciativa sobre impostos ireservada a este 'ramo do Poder Legislativo pelo § J. "do artigo ,'j'5." da Curta.

Reconhecida porem a :im.por.lanciu do objeoto, ir^-dava-se de conciliar a conveniência da Lei corri o •rigor do principio constitucional, •qiua.mlo o Adiamento-da Sessão, e a postei ior dissolução'da-Camata dos Deputados obstaram a que se rfial.isassem'os .-desejos de todos os que se interessam pela prosperidade; daquella tão formosa Província.

E 'portanto para alcançar este .fim -importante, e para que ao mesmo tempo se não esicrilise-m os Ira-balhos quo, sujeÍ5ando-os ás disposições dro Regimento, adopto o Projecto como meu, e, usando da minha Iniciativa, o o ff «reco á vossa considerarão.

Senhores: o Projecto não me parece que mereça opposiçào na sua geeeralidade, com quanto uma ou outra das suas disposições possa talvez ser alterada, reservando-me eu mesmo, SIMU incorrer na censura de inconsequente, o direito de propor algumas dessas alterações, se na occasião d;i discussão as julgar convenientes. :

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Llequeiro por isso que este Relatório, o Projecto, e a Tabeliã que lhe está annexa, sejam impressos no Diário do Governo.

PROJECTO DK LEI. — (li o N.° 44, do onno de 1849).

Artigo 1.° O Governo mandará proceder á cons-trncçâo das obras necessárias para o melhoramento do porto e barra da Cidade de Vianna do Caslello, c á feitura de uma nova ponte sobre o Rio Lima, junto á mesma Cidade.

§ único. O Projecto das obra» será approvado pelo Governo, e a opportuna execução de cada uma delias confiada a um Engenheiro por elle nomeado, «sujeito á direcção do Inspector Geral das Obras Publicas do Reino.

Art. 2.° A administração e fiscalisaçâo das obras de que tracta o artigo antecedente, pertencerá a uma Junta, composta de quatro Vogaes Ordinários e dois Supplentes, metade d« uus e outros Commerciantea de grosso tracto. Todos serão nomeados pelo Governo, sobre Proposta de doze Cidadãos ffita pela Camará Municipal da Cidade de Vianna do Custcllo, e consultada pelo Conselho de Districto.

O Governador Civil respectivo será o Presidente desta Junta, e Escrivão o que o for da Camará Municipal.

§ único. Na falta de algum dos Vogaes, ou por fallecirnento, ou por exoneração justificada, se procederá, para o substituir, a nova Proposta, na forma do artigo antecedente: mas esta conterá somente os nomes de st;i» Cidadãos.

Art. 3.° Ti auclorisada por tempo do vmie annos a percepção dos impostos sobre os géneros de importação e exportação c de tonelagem declarados nu Tabeliã junta, que Ia/ parte da presente Lei. Estes impostos serão exclusivamente applicados ao custea-mento das obras rfella declaradas.

Art. 4.° Os impostos declarados no artigo antecedente serão pagos na Alfândega da Cidade de Vianna do Casteílo; escripturados separadamente de todos os de mais, e arrecadados em cofre especial com três chaves: uma que terá o Director da mesma Alfândega; outra o Thesoureiro d'ella; e a outra o Escrivão da Junta Administrativa, que fará o registo de todas as sommas que entrarem no cofre referido.

Art. ô ° Ern quanto subsistir a actual ponte da Cidade de Vianna do Casteílo, as sobras que hou-

ver do seu rendimento, depois de pagos os reparos e mais despezas indispensáveis entrarão no cofre dos impostos mencionados nos artigos 3.° e 4.°, para serem applicadas conjunctamente ás despezas das obras determinadas nesta Lei.

Art. 6.° O Governo auxiliará as receitas declaradas nos artigos antecedentes com um quantia da dotação annual das Obras Publicas do Reino proporcionada á importância da mesma dotação, e á urgência dos trabalhos hydraulicos n'esla Lei declarados.

Art. 7.° A Junta Administrativa poderá tornar deirnprestirno, ate ao juro de seis por cento, as sommas de dinheiro que puder obter para o maior adiantamento das obras. Á satisfação do capital e juros das referidas sommas serão hypothecados os rendimentos dos impostos mencionados no artigo 3.°, bem como os de que t rã c ta rn os artigos 5.° e 6.°

Art 8.° A Junta Administrativa poderá dar por emprcza a feitura total ou parcial das Obras, sub-metfondo ao Governo as condições da arrematação. Pura, isso precederá concurso publico por espaço

As Propostas deverão ser consultadas pelo Conselho de Districto, e ouvido o Inspector Geral das Obras Publicas e a Secção Administrativa do Conselho d'Estado.

§ único. As obras feitas por cmpreza serão oxe' cutadas debaixo da fiscalisaçâo do Engenheiro do Governo.

Art ii." A receita e a despeza da Junta Administrativa sná publicada todos os três mezes no Diário do Governo.

Art. 10.° Sc antes do prazo de vinte annos forem pagas todas asdespezas das obras e concluída a amor-tisação do capital e juros de qualquer empréstimo, cessará a auctorisação contida no artigo 3."; u o Corpo Legislativo proverá os meios da conservação e reparos cias mesmas obras.

Art. 11." O Governo fará os Regulamentos necessários para a execução da presente Lei.

Art. 12." (Transitório). O Governo ordenará os trabalhos e estudos preparatórios para a construção de urna nova ponte no rio Lima junto á Cidade de Vianna do Casteílo.

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Tabeliã dos impostos pagáveis na Alfândega da Cidade de PUanna do Castelh, para

satisfazer as despezas das obras de melhoramento do porto e barra daqudla

Cidade, a que se refere o Projecto de Lei que precede.

GÉNEROS
OBRIGAÇÃO DO . IMPOSTO
UNIDADE
IMPOSTO


Por sahida Por entrada Idem
Idcm . . ......
Pipa Barril Sacca Caixa Barrica Pipa Quartolla Quintal Milheiro Sacca Caixa Quintal Dúzia Pipa Quintal Um Tonelada Idem Quintal Idem Arroba Groza Caixa Quintal Idem Alqueire Idem Idem Barco Par Milheiro Idem Barrica Barril Milheiro Volume Quintal Uma , Idem Pipa Dita
Um
200 réis 20 » 15 » 200 » 30 » 240 » 120 » 40 » 120 » 80 » 200 » 20 » 10 » 100 i» 30 » 10 » 20 » 40 » 40 » 30 » 10 » 60 » 10 » 100 » 100 » 1 » 5 » 5 » 200 » 400 » 40 »
10 n
100 » 30 » 500 » 100 » 40 » 50 » 400 » 100 » . 100 »
10 »




Assucar ..............................


Azeite doce e de peixe, ou óleo de qualquer Bacalhao ou peixe secco .................
natureza • . . . ..........
Idcm ..........


Idem Idem Idem Idem Idem Idem Idcm Por sahida Por entrada De cabotagem De fora ida costa Por entrada Idem Idem Idcm Por sahida Por entrada Idem Por sahida Por entrada Por sahida Por entrada Idem Idem Idem Idem Idem Idem Idem Idcm Idem Idem Idem Por sahida
Por entrada




Chá .............................







Embarcações — por cada viagem . . ....... .
.................. /

Estanho e chumbo em pasta, barra, ou muni Ferro e aço em barra, ou manufacturado. . . .
l









Os mais cereaes e legumes ..............
... ...... ....... /

Pedra de cal ..... .....................
1

Pedras para moinho ...................


yCavalla e sardinha salgada Pelintra . . .............
f a granel) . . ..... .....

. . (dito) .............

..... «•«?— JCavaía, sardinha pelinga, (.Dito .......... dito ..... Sal ...........................
ou outro pescado ......

....... dito ...........

Salitre em sacco ou barril ..............


Unto de porco, e toucinho em banhas ou der ,T j TM j f até 30 palmos . .
retido . . . ; ...........



Vergonleas de Flandres ^ 30 ^^ par


................... f

Volumes: — de tudo o que se não acha e excepção de louca c vidros n
l
specialmente tributado, á



Sala da Camará dos Senhores Deputados, em 21 de Janeiro de 1852.-r- Joaquim Honoratõ Ferreira, Deputado por Vianna. — Plácido António da Cunha Abreu, Deputado.—Carlos Sento da Silva, Deputado pelo Minho.

Foi admitiido — E mandou-sc imprimir.

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;j.l>— PROJECTO N." •'> (Voja-sc a Sessão de 23 a pag. 240).

.Foz adtniltido.

O Sr. Holtrcman.— Peço a V. Ex.*'quc consulte a Camará se consente que o Relatório e Projecto seja impresso no Diário do Governo.

O Sr. Presidente: — Manda-se imprimir no Diário do Governo, e cru separado para se distribuir.

O Sr. Soure: —— Eu concordo com a impressão no Diário do Governo, rnas o que me parece escusado é a segunda impressão em separado. Se todos os Srs. Deputados recebem o Diário do Governo, para que se ha de fazer nova despeza com outra impressão ? Ku taco urna Moção para que todos 03 Projectos de Lei que forem impressos no Diário do Governo, não sejam impressos tambetn cm separado.

O Sr. Leonel Tavares: — A impressão no Diário do Governo tem um fim, que e' a publicação para o Pai/, rnas o outro fim que deve ler a impressão que e a distribuição pelos Deputados para conhecerem as matérias qu<_- com='com' de='de' casa='casa' fará='fará' governo='governo' discussões.='discussões.' trazel-a='trazel-a' fim='fim' do='do' imprimem='imprimem' srs.='srs.' hu='hu' poderem='poderem' projectos='projectos' havemos='havemos' satisfazer='satisfazer' pai='pai' também='também' separado='separado' acontece='acontece' faz='faz' ter='ter' urri='urri' consequência='consequência' em='em' leva-a='leva-a' estudar='estudar' havendo='havendo' outra='outra' _.='_.' eu='eu' este='este' as='as' impressão='impressão' pôde='pôde' collecç.ão='collecç.ão' deputados='deputados' distribuída='distribuída' isso='isso' conhecimento='conhecimento' laça='laça' que='que' no='no' andar='andar' deixar='deixar' leni='leni' uma='uma' diário='diário' dos='dos' mus='mus' entrem='entrem' por='por' se='se' vma.='vma.' tetn-na='tetn-na' para='para' discussão='discussão' disso='disso' outros='outros' proponho='proponho' não='não' torna='torna' cá='cá' _='_' alern='alern' só='só' ser='ser' a='a' á='á' pelos='pelos' c='c' diários='diários' preciso='preciso' e='e' aqui='aqui' quando='quando' collccção='collccção' o='o' p='p' espera='espera' estar='estar' radar='radar' t='t' cada='cada' habilitados='habilitados' porque='porque'>

O Sr. Soure: — .Eu linha cru vista uma grande economia f fosses:—Não pôde ser). Não sei porque, salvo se nós não conservamos em nosso poder o Diário do Governo que a cada um é distribuído; uma impressão no Diário do Governo, outra em separado ti uma duplicação de despeza, a meu ver, sem necessidade alguma. Por ora ainda não ouvi motivo algum plausível que me leve a mudar de opinião. Se a cada um de nós não fosse distribuído o Diário do Governo, cntãosim, Senhor; mas todos o recebemos; e ern quanto a di/cr-se que não havemos trazer para aqui a collccção dos Diários do Governo, estamos 110 mesrno caso a respeito dos Projectos impressos em separado. Por consequência insisto ainda na minha opinião.

O Sr. Leonel Tavares:—A Camará resolva como quizer, mas a experiência ha de mostrar, se se quizer lazer só a impressão no Diário do Governo, que quando for a occasião da discussão nos havemos de achar embaraçados por não termos presentes os Projectos. Ainda ha mais outra cousa, no Diário do Governo hão de imprimir-se alguns, e havemos de fazer uma collecção dos outros, e aqui temos uma collecção incompleta; de maneira, que havemos de vir para aqui muito dcscançados, julgando que ternos os Projectos na collecção e havemos de ver-nos sern elles. Eu sinto achar-me em desharmonia com o illustre Deputado, mas não posso deixar de o fazer, porque sei com certeza os inconvenientes que se hão <_. p='p' sejam='sejam' que='que' só='só' se='se' projectos='projectos' impres-='impres-' dnr='dnr' decidir='decidir' uns='uns'>

sos no Diário do Governo, e outros em separado; entretanto a Camará resolva coino lhe purecer, depois lhe achará o erro.

O Sr. _//. jflbano: — Esta matéria realmente pôde chamar-se de lana caprina, e eu não desejo entre-ter-me com cila. É evidente c mais que evidente, que a impressão só no Diário do Governo não pôde satisfazer ao serviço; é verdade que ha despeza, mas a despeza está na composição ; quando esta se fizer para o Diário do Governo, podem servir essas mesmas fornias para se publicar em separado ; fazendo-se isto, a despeza rnais com a impressão em separado e insignificante. Portanto, intendo que a impressão no Diário do Governo não satisfaz para a impressão; é necessário a impressão cm separado, e esta, aprovcitando-se as formas que serviram para a impressão no Diário, vem a custar muilo barata.

O Sr. Pestana: — Nós devemos uma vez ser económicos, não só om palavras, mas em factos. Eu convenho em que os Projectos originnes sejam impressos no Diário do Governo, que e distribuído por todos os Sr?. Deputados; cslcs Projectos são mandados ás Secções, e basta que os Pareceres das Secções sejam impressos em separado para entrarem em discussão; agora estarmos a fazer três impressões com um mesmo Projecto, a primeira no Diário do Governo, a segunda em separado, e depois os Pareceres das Secções, parece-rne que fazemos com isto uma despeza immensa sem precisão alguma ; por consequência concordo em que os Projectos sejam impressos no Diário do Governo, rnas que só se imprimam em separado os Pareceres que as Secções hajarn de dai sobre cllí.-s.

E snbmcttcndo-se á votação:

1.° A Moção do Sr. Soure—Foi rejeitada.

(2.° Que o Projecto se imprimisse, também no Diário do Governo—Approvado.

4." RKQUEIIIMENTO.— u Roqueiro que pelo Ministério da Fazenda se remetia corn urgência a esla Camará :

1.° Cópia da Portaria do dicto Ministério, ordenando á Junta do Deposito Publico, a entrega de cincoenta contos de réis.

S.° Informação se foi ou não cumprida tal Portaria.

3.° Qual o destino dado a tal quantia.»— fíol-tren+an.

Foi, admittido— E logo approvado.

ô.° REQUERIMENTO. — «Roqueiro que o Governo pelo Ministério da Marinha, informe esta Camará, corn urgência, e com a devida exacção e authentici-d-ade, sobre os seguintes quesitos:

L* Sobre o numero dos moios de trigo comprados para fornecimento, por conta do Governo, das rações de pão e bolaxa ao Exercito e Armada, e sobre o preço da compra daquelle género.

2.° Sobre o numero das rações forrvecidas ate' hoje.

3.° Sobre o numero dos moios de trigo em grão ou farinha, existentes em deposito para continuação do mesmo fornecimento.

4.° Sobre a importância da despeza feita desde que principiou o fornecimento, por conta do Governo, ate hoje, com augmento do pessoal empregado no fabrico, corno os utensílios, combustível, etc. ?>—Corrêa Caldeira.

Foi admittido—E logo approvado.

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que fosso impresso no Diário do Governo o Projecto do Sr. Holtreman, relativamente ás Indemnisações concedidas ao Contracto do Tabaco. No Relatório que precede este Projecto, ha gravíssimas e essencia-lissirnas inexactidões, e eu pela minha parte faço votos para que esse Projecto venha ornais depressa possível á discussão, a fim de que esse negocio se possa tornar liquido. Entretanto, como e necessário que a Camará esteja bcrn habilitada para entrar na matéria com conhecimento de causn, e as Secções que tem do o examinar vejam os factos como elíes são, por isso me resolvi a mandar para a Mesa um Requerimento, cuja urgência peco. E já se vê a razão porque o faço, é para que este negocio seja tiactado com a maior brevidade possível, e para Isto é necessário que a Camará esteja habilitada com 05 documentos precisos para o resolver corn conhecimento de causa. O Requerimento é este (Leu).

RKQUKHIMIÍNTO.— « Requeiro que se peça no Governo, pela Secretaria d'Estado dos Negócios da Fazenda, queira remetter a esta Camará cópias dos documentos seguintes:

1.° -Das Consultas do Tribunal do Thespuro Publico de 28 de Julho, 3 e 18 cif) Setembro de 1846, « de quaesquer Requerimentos dos Caixas Geraes do Contrario do Tabaco, Sabão", e Pólvora — Respostas fisçaes, e documentos, que serviram de .fundamento ao Decreto de 27 de Outubro de 1846.

2.° Da Portaria de 20 de .Marçe de 1818, dirigida pelo Ministério da -Fazenda ao Tribunal do Thesouro Publico, e do Requerimento, que ,a acompanhou, dos Caixas Geraes do Contracto do Tabaco, Sabão, e Pólvora, e de quaesquer documentos, sobre que HssenV>u a'Consulta do mesmo Tribunal de 23 de Julho de 1849.

3.° Das Representações de O e 9 de Junho, 1." .c 18 de Julho de J840 dos referidos Caixas, reejamando a entrega do exclusivo da Pólvora-; e da Portaria de 2.3 de Março de 1.849, e.rn que se jíarti.cipo.u ao Tri-l)unal do T.hesouro ler o.Governo resolvido ern Conselho, que se rec.indisse o Gon.tra.elo d.a.Pólvora, ficando o seu fabrico, e y.enda por conta .do Es.tadp. « — ^4 vila.

(Continuando) Torno ,a d,i-ze.r, 4que ,pe.çp a urgência (dçylc RequeriuuM.ilo ;pelps motivos ponderosos qu.e acabei de expender .á Camará..

'Foi julgado urgente— .E logo approvado.

O Sr.. Jeremias Mascarenhqs: .T— Sr. Presidente, .antes de tractar do objecto, para que pedi a pajavr.a, de.yo prevenir u, .Mesa, o a Carn.ara, que se .algumas vezes pareça tomar mais teinpo á-Carnara, falJando ma-i.s, que p Regimento e a practica péruvi.ltem, não e de certo para satisfazer ao desejo- de f q l J a. r •; faljo dos negócios, e acontecimentos ,d,e ,uma das. mais Ip.ngi-q nas Pi\o.vincias lJltra;mar,inas, as .quaes açjui :são. geT ralmen;te jgnor.adas, ,o,u, se ^c.o,nhecidas, p sãq.d.e mui poucos; por conseguinte, se ,e.u disser ajg.um.as palavras ÍIKU.S, que se .pense .pcriujIlido, .o ilejnpo que nisto .Io;inar .á Gamara,,, não será ;perdido; t.ira-se a vantagem de

Sr. :Pi;e.side.n,te., ;sen.do .enojados pelo respeclj^o Ministério para Goa, para se executarem os'Decretos El.iritor.aes ale 20 de Junho., c 20 de J.ulh.o do anno passado, o (.Joverno Geral em Conselho julgou con-

venienlc, :e julgou acertadanietite, a nomeação de uma Com missão para apresentar alterações, que as especialidades do Paiz exigiam, e o mesmo Governo o auctorisado a fazer por um dos artigos do referido Decreto de 20 de Junho; a Commissão desempenhou o seu encarrego, mas aão obstante esla auctorisação» aquelle Governo Geral em Conselho asisentou pelos votos da maioria, que o Decreto Eleitoral não devia ser alli executado, sem nova resolução' do Governo de Sua Magestade, corno consta das Peças Ofliciaes, e da correspondência particular. As informações que tenho, indicam, que entre os motivos desta suspensão da execução dos Decretos Eleiloraes, o principal foi, que determinando o artigo 49.-° do diclo Decreto de 20 dç Junho, que da Commissão'Receseadora o recurso fosse para o respectivo Juiz de Direito, nã.o se podia alli dar esta disposição, porque ahi estavam' em exer-c.icio os Juizes Substitutos, pelos impedimçnlos dos Juízos de Direito, .dos quaes uns estavam pcçupados na Relação, e alguns com licença na Capital ; a Camará bem sabe, quo sp o senso com m um basta para julgíir que exerce o Substituto a cncsm.a juris-dicçãp qu.e p Juiz de Direito; isto em toda a parte; e especialmente no Alcm-.rnar, porque é esta a expressa disposição do Decielo de 16 .de Janeiro de 1837; o mesmo em 1847 foi decidido pelo'Gqverno, que 03 Juizes .Substitutos devem ir fazer parle-da Relação, ern .casos .q.ue os Juizes de Direito dey.ern ser.chamados, segundo o Decreto de 7 de Dezembro de 183G, porque suççed.em a çstcs aq^uelles cm Ioda a sua ju-'riádicção. \'.\\ não posso ser suspeito CMTI fazer o Re-qucrirnento .q.ue vou enviar para a Mesa ; porque quanlo inais demorar a eleição, tanto rnais tempo li-c.o e;ii occupando esta Cadeira ; mas não obstante isto, qu.ero, que .com a maior bievid.ad.e se proceda ás.cl.ei-çõ.es e.ni- Goa p,a.ra .e.u largar esta JJadcira, quan.do não merc.ça a lip.rira da jeeleição (O Sr. Leonel Tavares:—r-Dá licença para também eu nssignar o Re-(jueriniento 'í)

As&ignou. — E co seguinte

REQUTÍUIMKNTO.. —« Requeiro, que o Governo pejo respectivo Ministério, envie a esta .Camará .11 ma có-pia do Oflicio do Governador Geral da índia, |)elo qual dá conta dos rnolivps, q;ue obrigaram o mesmo Governo Geral em Conselho, para sustar ahi a execução do Decreto Eleitoral de 20 de Junho ultimo, ate nova resolução do Governo de Sua Magestade, bem co.rn.o a das :a;l.lerações .da in.e.sma Lei,,que o mesmo Governo G.ci;al, .ern -virtude da auctorisação que lhe foi coníoiida pelo dieto De.creJo, t.injia sub-mellido á approyação d.o .Gpvernp da M.etr.opole. •>•> — Màscqrenhas -—Leonel Tavares.

Foi julgado urgente..—- /'/' logo ppprovado.

O Sr. Casal Ribeiro: — Pedi a palavra, para par-' ticipar a V. Ex.a e ;á Ç.arnara, que se acha consli-.tuida a Çom.rjHssão Adnvinislraliv.a da Casa, sendo Presidenle o Sr. Presidente d,a .(Jam-ara, Secretario o Sr. Primeiro •Secretario da mesnia, .e 'rii.e.so.ureiro p S.r. Ho.norato Ferreira.

O Sr.. /. /. ,dc Matlo.s .-..T-' M.ando para a Mesa o seguinte R.equerimentpfLctyj. Quando .ljv.ersogund.il leitura farei algumas observações -para. p fundamenta r.

Ficou para segunda leitura.

O Sr. Holtrcrnan:—Mando para a Mesa o seguinte Requerimento (.Le;u).

Ficou para segunda leitura.

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dar para a Mesa esto. Additamento ao Requerimento do Sr. Deputado Corrêa Caldeira (Leu).

RISQUEUIMTO. — « Requereiro se peça ao Governo pêros respectivos Ministérios, que declare qual adiffe-rença, que ha entre o preço do pão manipulado actualmente por conta do Governo, e o preço porque elle ficava pela arrematação anterior. « — Dias e Sousa.

Peço a urgência.

Foi julgado urgente. — E logo approvado.

O Sr. José Estevão: — Pedi a palavra para requerer a V. Ex.% sem innovar as nossas praticas e as divisões dos diversos trabalhos parlamentares, qui-zesse fazer a segunda leitura do Requerimento do Sr. Deputado pelo Algarve em estando presente o Sr. Ministro do Reino, e por consequência das Obras Publicas (Apoiados). (É preciso irmos dizendo de que é Ministro o Sr. Ministro do Reino). Por tanto não peço que este Requerimento seja lido fora da parte da ordem do dia em que se costumam ler esses papeis; peço somente que se amanhã não estiver nessa hora presente o Sr. Ministro do Reino, fique para segunda ou mesmo para terça feira a segunda leitura; porque acho que o assumpto é muito grave, e que se não pôde confiar simplesmente na remessa do Requerimento apoiado e sanccionado pela Camará; é preciso que o Sr. Ministro do Reino ouça algumas considerações a respeito deste importante objecto.

O Sr. Presidente:—Terá segunda leitura só quando estiver presente o Sr. Ministro.

O Sr. Conde deSatnodâcs:—Tomo a palavra para iiprcscntartar um Projecto de Lei.

Sr. Presidente, o Projecto de Lei que vou apresentar e muito modesto, reduz-se unicamente á renovação de uma medida já tomada em outra época. Não o precedo por um Relatório, e as razões são obvias; porque e urna necessidade publica reclamada pelo Paiz, e porque se acaso quizcsse fazer um Relatório de todas as razões que rnc movem a apresentar este Projecto, faria em logar de um Relatório uma dissertação. Passo pois a ler o meu Projecto. ( Leu).

Ficou para segunda leitura.

OftDEM DO DIA.

Divisão da Camará em Secções, para se eleger o núcleo de cada Secção.

O Sr. Presidente: — A Camará passa agora a Secções a fim de fazer a nomeação dos três, que os Srs. Deputados de cada Província teern de eleger. Finda a eleição abre-se novamente a Sessão para se proceder ao sortearnento. Está suspensa a Sessão.

Passada meia hora, e reunidos já na Sala os Srs. Deputados, disse

O Sr. Presidente: — Continua a Sessão. Em conformidade do que a Camará resolveu, vai de novo proceder-se á chamada.

Estavam presentes 87 Srs. Deputados.

O Sr. Presidente; — Os Srs. Deputados mandem os nomes dos que foram eleitos para formarem o núcleo das Secções, a fim de se lançarem na Acta.

São os seguintes:

L*— Traz-os-Montes.

Os Srs. J. P. de A. M. Pessanha. .1. R. Ferreira Pontes. A. .1. d.Ávila.

Q.'—Minho.

Os Srs. A. de A. Mello e Carvalho. F. G. da Silva Pereira. Balthazar Machado da Silva Salazar.

3.* — Beira.

Os Sr. F. A. Barrozo.

A. L. de Seabra.

J. J. Vaz Preto Giraldes.

4.a — Estremadura.

Os Srs. A. M. R. da Costa Holtreman. Leonel Tavares Cabral. A. II. Rodrigues Cordeiro.

&.* — Alemtejo e Algarve.

O Srs. J. J. Valente Farinho.

J. J, Pereira Derramado. J. J. de Mattos.

C.* — Ilhas.

Os Srs. A. A. Jervis d'Atouguiu. L. Josd Moniz. J. F. Pestana.

7.*— Ultramar.

Os Srs. Adrião Acacio da Silveira Pinto. Custodio Manoel Gomes. João da Costa Carvalho.

O Sr. Presidente: —. Vão confrontar-se com a rela CM o os bilhetes que vieram da Secretaria corn os nomes de todos os Srs. Deputados proclamados, afim de se proceder ao sortcamento para compor as Secções.

fozes: — Não é preciso, a Camará tem confiança na Mesa.

O Sr. Presidente: — Mas a Mesa não tem outro modo de conhecer da exactidão dos bilhetes vindos da Secretaria, senão confrontando-os com a relação.

fozes: — Não tem duvida, não tem duvida.

Procedendo-se pois ao sorfeamento, meltidas na Urna as listas de cada nome, e tirando o Sr. Secretario uma a uma á proporção que o Sr. Presidente, começando pela Provinda de Traz-os-Montes (n.° \) ia antes designando as Secções que a sorte daria a cada Sr. Deputado, extinguiram-se as listas da Urna j e ficou cada uma Secção pela ordem numérica, com os Srs. Dejmtados que lhe tinham cabido no sorteamento.

Muitas fozes: — Eu ainda não fui sorteado, o meu nome não entrou na Urna.

O Sr. Presidente:—Já se vê que os bilhetes vindos da Secretaria não eram exactos. Os Srs. Deputados que não entraram no sorteamenlo, tenham a bondade de vir á Mesa dar o seu nome (Pausa).

O Sr. Ferrer: — (Sobre a ordem). Vou mandar para a Mesa o seguinte

PARECER N." 5 A. — A primeira Commissão de Verificação de Podei es encontrou nos diplomas dos Srs. Deputados por Lisboa o nome do Sr. José' Ferreira Pinto Basto. E com quanto não apresente diploma, por se ter desencaminhado, a Commissão intende que a falta desta solemnidade não deve influir para não poder ser proclamado Deputado da Nação Por-tugueza.

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de Mello Soares c Fa&concellos. — A. M. Ribeiro da Costa Holtreman. — Leonel Tavares Cabral.

Foi logo approvado. — E em seguida proclamado Deputado o Sr. Ferreira Pinto Basto.

Pouco depois introduzido na Sala com as formalidades do esty Io prestou o juramento e tornou assento,

E continuando o sortcarnento, extrahindo-se da Urna-os nomes novamente nclla mel tidos, ficaram formadas as Secções pela maneira seguinte

l.a—Traz-os-Montes.

Os Srs. Conde da Ponte (D. João). S. J. Coelho de Carvalho. Barão de Palrnc. M. J. da F. Castcllo Branco'. Soares d'Azevedo. Elias da Cunha Pessoa. J. Evaristo d'Almeida. Mexia.

Plácido d'A breu. Arislidis. Fonseca. Ozorio-. Ba r j 01 ia.

<_2._ p='p' minho.='minho.'>

Os Srs. Joaquim Larcher. Rebollo da Silva. V. d'Alrneida Garrctt. Faustino da Gama. Mello Soares. Sousa Pinto Basto. J. J. da Silva Pereira. Martins da Costa. Mendes Leal Júnior. A. P. da Silva Sousa Menezes,-Sarmento. A. A l bano.

3.a— Beira.

Os Srs, Ilonoralo Ferreira.

M. d'Almeida Pessariha.

Alves Vicente.

Conde de Samodães (D. Francisco)'.

D. Francisco d'Assis.

Silva 'Vieira.

Lobo de Moura.

Conde de Vi lia Real.

Carlos Marques Baptista.-

Barão d'Alnieirim.

Lopes Branco.

António Firmino.

4.11— Estremadura.

Os Srs. C. da Silva Amaral. Mendes Leite. Gomes de Carvalho. Passos (José). F. M. de 'Carvalho. LUCÍIS da Trindade. J. A. de Freitas. J. d'Almeida e Silva. J. C. Benevides. Oonèa Caldeira. Lousada..

J. Ferreira Pinto Basto. Voi. 1." — JANEIRO—1852.

ò.s— Alemtejo e Algarve. •

Os Srs. J. Carlos da Silva. Moreira Ma ia. Otlolini.

Vá n i ri n i de Castro. J. Ribeiro d'Almeida.. V. de Vallongo. J. M. Ferreira. Carlos Bento. Fonseca Moniz. Sampaio. Pequito. Barão das Lages.

(>.11— Ilhas.

Os Srs. Nogueira Soares.

Fernandes Thomaz.

Casal Ribeiro.

Oliveira Lima.

José' Estevão.

Só u ré.

Dias e Sousa.

Aguiar.

A. da Luz Pitta.

A. Saraiva de Carvalho'.

A. J. Duarte de Campos.

v.a— Ultramar.

Os Srs. Fcrrcr.

Visconde d'Azevedo'. Cerquei rã Gomes Lima. Passos (Manoel). J..C. de Campos. Jeremias Mascarcnhas. Bispo Eleito de Malacu. Mello Giraldes. Cardoso Avellino. César de Vasconcellos Vaz da Fonseca.

O Sr. Visconde, d" Almeida Garrett: — O Projecto de Resposta ao Discurso da Coroa vem tão extraordinariamente errado e ate alterado da chamada Imprensa Nacional que me tem sido preciso estar ha mais d'uma hora a corrigir aqui as provas. Eu an-nuncío isto a V. Ex.a para que se digne dar as suas ordens em nome da Camará, a lirn de a Imprensa Nacional observar aquillo que .está escripto, c senão metter a emendal-o.

O Sr. Derramado:—Sr. Presidente, para aproveitarmos o tempo que resta da Sessão, seria conveniente que se reunissem as differentcs Secções a fim de nomearem Presidente e Secretario, que e a operação que resta para ficarem constituídas ; já se sabe; suppõe-so que estão feitas as eleições de uma das Secções relativas ao seu núcleo.

Ó Sr. Josc Estevão: — Pedi a palavra para um 'Requerimento muito simples.

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de i rãs cm cada casa, estas casas sito muilo pequenas, e ha nellas falta de todo o conforto. Nós aqui somos de todas as orca t. u rã s que figuram na Scejia Política as mais mal Inict.adas. Eu peço que V. Ex.a dispondo de todos os meios de que pode dispor, se pôde dispor de alguns, ou recommendando ;io Sr. Ministro do Reino, se ello também tem meios para _ isso, tracto de fazer alguns melhoramentos na Casa" — os melhoramentos convenientes para se poderem reunir as Secções—; e também que escolha uma casa para se poderem fazer as reuniões de todo o Corpo Parlamentíir, e os sorloameutos— casa que não temos. Não e preciso gastar o.s vinte ou trinta contos que todos sabem custou est.a insupporlavel barraca; porem nós não lemos, V. K\.' bem sabe, senão quatro cadeiras ern cada casa, de Co m missão, em cada cella, onde não ha nem tinteiros, nem cousa nenhuma para se poder trabalha r.

O Sr. Corrêa Caldeira: — Pedi a palavra para, mandar para. a Mesa uma participarão d<_ p='p' ue='ue' que='que' diz='diz' leal='leal' em='em' não='não' pud='pud' deputado='deputado' sr.='sr.' mendes='mendes'>

comparecer hoje á Sessão, nem veiu á antecedente por incommodo de saúde.

O Sr. Presidente: — O Sr. Derramado propóz que levantando-se a Sessão se dividisse a Gimara em Secções para elegerem Presidentes e Secretários...

O Sr. Louzada •— Seria preciso então t a/cr segunda chamada depois de acabada a reunião das Secções, e isto deita a muito tarde, e nem mesmo ainda se sabem nem conhecem os nomes de todos os Senhores que forniam as diversas Secções ; parece-me ser muito precipitado irern já reunir-se as Secções.

O Sr. Presidente: — A. minha intenção e dar para ordem do dia de Segunda feira o seguinte: — reunirmo-nos, ler-se a Acta, o expediente, e não havendo de que nos occupar, dividir-se então a Camará em Secções para se organisarern (Apoiados). Kstá levantada a Sessão. — Eram três hora* da tarde.

O 1." Rr.DACTOH,

J. B. GASTÂO.

N.° 19.

Presidência do S". Silva Sanchcs.

da.— Presentes 81 Srs. Deputados. . — A<_ p='p' dia.='dia.' meio='meio'>

_//c'/o, — A pprovada sem discussão.

O Sr. Secretario ( Rcbcllo de Carvalho): — Participo á Camará, que o Si. Louzada mo encarregou de fazer presenlr, que por incommodo de saúde, não podia assistir á Sessão de hoje. O Sr. Custodio Manoel Gomes lambem fez constar á Mesa, que faltou á ultima Sessão, alem de outros motivos por falta de saúde. O Sr. José Ferreira Pinto Basto re-rrictleu para a Mesa o diploma que suppunha ler-se-lhe extraviado—Mandou-se jantar ao respectivo Parecer da Coininissáo.

CORUKSPONDTíNClA.

OFFICIOS.—l.° Do Sr. Deputado Justino Ferreira Pinto Basto, participando que não lhe lem sido possível comparer na Camará por incommodo de saúde, o que fará logo que possa. — Inteirada.

(-2." Do Ministério «.Io Reino, acompanhando os documentos requeridos pelo Sr. Corrêa Caldeira, relativamente á Companhia do Gaz.— Para a Secretaria.

RKPRESENTAÇ/VO.—Da Direcção do Banco Com-inercial do Porto, reclamando contra o Decreto de 3 de Dezembro ultimo.— //'o* remettido ás Secções.

SLXÍUN.DAS LEITURAS.

REQUERIMENTO. — Rcqueiro se peça pelo Ministério dos Negócios do Reino, que este exija dos dif-ferentes Governos Civis dos differenles Districtos do Reino, por onde atravessam as estradas publicas começadas ou continuadas pela Companhia das Obras Publicas os esclarecimentos seguintes:

1.° Se se acham pagas todas as indemnisações concedidas aos proprietários pelos terrenos expropriados.

1852.

2." Se nos recibos passados aos proprietários se declarou o quantitativo da expropriação, ou simplesmente se limitara a dizer, que tinham recebido o preço du expropriação BUIU declarar u uuanínni. — f/oltrci>nin.

l'\>i ndmiltido d discussão.

O Sr. Placi-lo de ^1 breu:— A minha posição do Din.-clor das Obras Publicas, e especialmente de liquidatário dos Contrários da Companhia do Minho, leva-me a dizer algum;» cousa, relativamente ao objecto do Requerimento, Nos recibos das expropriações feitas pela Jimpreza, alguns nem a quantia da expropriação tem, nem tão pouco se referem ao quan-tum das mesmas expropriações ; existem recibos q_ue dizem só na generalidade — recebi a quantia, vendi uma porção de terreno ou campo que me pertencia, e recebi o impoi te. desta venda — mas não se declara a porção de terreno que era, nern se (ira expropriação, ou o que era. O Governo não lem esclarecimentos a este respeito, porque nós os Liquidatários da Companhia pedimos esses documentos, quando traclamos da liquidação, e os documentos que nos mandaram, nãodiziam nada; portanto procedemos nesta parte segundo os contractos, íippli-cando a Lei ao lacto, e nem á vista dos contractos e disposições dos mesmos sobre a matéria sujeita se podia seguir algum outro arbítrio. Intendi que devia dar estas explicações, para esclarecimento do illustre Deputado.

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