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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO DE 21 DE JANEIRO DE 1865

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

Joaquim Xavier Pinto da Silva.

José de Menezes Toste.

Chamada: — Presentes 61 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão— os srs. Annibal, Braamcamp, Abilio, Teixeira de Vasconcellos, Almeida Carvalho, Quaresma, Gomes Brandão, Pinto de Magalhães, Barjona, Belchior Garcez, Freitas Soares, Amaral, Poppe, Pessanha, Azevedo Pereira, Custodio Freire, Delphim Ferreira, Silva Cabral, Silva e Cunha, Filippe de Quental, Fortunato de Mello, Lampreia, F. M. da Cunha, Henrique Medeiros J. António de Carvalho, Santos e Silva, J. A. de Sousa, Ayres de Campos, J. J. de Alcantara, Sepulveda Teixeira, J. T. de Almeida, Soares de Sousa, Torres e Almeida, Mendes Noutel, J. Pinto de Magalhães, Xavier da Silva, Barbosa e Silva, Vieira de Castro, Sette, Correia de Oliveira, Tavares de Pontes, Homem de Gouveia, Fernandes Vaz, Menezes Toste, José de Moraes, Tiberio, D. Luiz Coutinho, Xavier do Amaral, Alves do Rio, Mendes Leite, Ribeiro e Silva, Lavado de Brito, Marquez de Monfalim, Mathias de Carvalho, Placido Abreu, Ricardo Guimarães, Rodrigo Lobo d'Avila, Carvalho e Lima, Pinto Pizarro, Thomás Ribeiro e Visconde de Pindella.

Entraram durante a sessão — os srs. Adriano Pequito, Soares de Moraes, Ayres de Gouveia, Barros e Sá, Pinto de Magalhães, Fontes, Pequito Seixas, Pinto do Albuquerque, Antonio de Serpa, Barão do Rio Zezere, Abranches, Pereira Garcez, F. D. de Sá, Costa e Silva, Soares de Freitas, Gaspar Pereira, Guilhermino de Barros, Faria Blanc, Silveira da Mota, Sant'Anna e Vasconcellos, Gomes de Castro, Coutinho, Barros e Cunha, Matos Correia, Proença, Rodrigues da Camara, Garrido, Luciano de Castro, J. M. Lobo d'Avila, Oliveira Baptista, Magalhães Mexia, Julio do Carvalhal, Freitas Branco, Tenreiro, Miguel Osorio, Severo de Carvalho e Castello Branco.

Não compareceram — os srs. Freitas, Seixas, Carlos Bento, Claudio José Nunes, F. I. Lopes, Reis Moraes, Mártens Ferrão, João Chrysostomo, Costa Xavier, Aragão Mascarenhas, J. T. Lobo d'Avila, J. A. Gama, Infante Passanha, Alves Chaves, D. José do Alarcão, Casal Ribeiro, Frazão, Gonçalves Correia, Mendes Leal, Levy, Sousa Junior, Gama e Visconde dos Olivaes.

Abertura: — Á uma hora da tarde.

Acta: — Approvada.

EXPEDIENTE

1.° Um officio do ministerio da marinha, acompanhando as copias dos decretos, com força legislativa, que na ausencia das côrtes foram promulgados, e que contêem providencias legislativas para as provincias ultramarinas. — Á commissão do ultramar.

2.° Do secretario geral da academia real das sciencias, acompanhando cento e oitenta e dois exemplares da primeira parte do IV volume das lendas da India, por Gaspar Correia. — Mandaram-se distribuir.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

NOTAS DE INTERPELLAÇÃO

1.ª Desejâmos interpellar o ex.mo ministro da guerra, e com urgencia, sobre o objecto seguinte:

O § 1.° do artigo 65.° da lei de 23 de junho de 1864 determina que = sejam perguntados os officiaes empregados nas obras publicas na occasião de lhes pertencer novo posto se optam pelo regresso ao exercito ou pela continuação no serviço das obras publicas, a fim de serem promovidos ao novo posto ou sómente graduados segundo a sua opção =; o decreto de 12 de dezembro de 1864 que nomeou os conductores para as obras publicas, determina que = os individuos pertencentes ao exercito se não optarem até ao dia 31 de janeiro pelo serviço das obras publicas, as suas nomeações ficarão de nenhum effeito =.

Em vista d'estas disposições é urgente que o ex.mo ministro da guerra venha dizer á camara se a opção pelo serviço das obras publicas, que pelo decreto de 12 de dezembro se lhes exige, pôde prejudicar aos que agoira optarem pelo serviço das obras publicas; ou se, apesar d'esta opção, elles podem quando lhes pertencer novo posto regressar ao exercito aproveitando as vantagens que lhes confere o § 1.° do artigo 65.° da citada lei de 23 de junho de 1864.

Como vem proximo o dia 31 de janeiro convem que ares posta do ex.mo ministro seja dada a tempo para nos differentes districtos do reino se poderem precaver os interessados............

Requeremos por isso a urgencia.

Sala das sessões, 20 de janeiro de 1865. = Thomás Ribeiro = José Correia de Oliveira.

2.ª Requeiro que, pela mesa, seja prevenido o sr. ministro da justiça de que desejo interpella-lo sobre os seguintes factos:

I Se lhe consta que a missão apostolica em Torres Vedras usa da tribuna sagrada para pregar doutrinas contrarias ás instituições que nos regem;

II Se essas doutrinas são as que se contém na encyclica de 8 de dezembro de 1864. = Barros e Cunha.

Mandaram-se fazer as communicações respectivas.

REQUERIMENTO

Requeiro que, pelo ministerio dos negocios da marinha e ultramar, seja remettida a esta camara toda a correspondencia que tiver relação com as medidas extraordinarias de que usaram as auctoridades da provincia de Timor, por occasião dos deploraveis acontecimentos que ali tiveram logar ultimamente, incluindo a que for relativa ao emprestimo de 90:000$000 réis, contraindo em Batavia por conta do governo portuguez, e a sua applicação e distribuição.

Sala da camara, 20 de janeiro de 1865. = Francisco Joaquim da Costa e Silva.

Foi mandado ao governo.

SEGUNDAS LEITURAS

PROPOSTAS

1.ª Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 97-A, que foi apresentado numa das sessões da ultima legislatura pelo distincto facultativo, o sr. dr. Beirão, para que se conceda aos alumnos da escola medico-cirurgica de Lisboa e Porto o grau de doutor quando concluirem os seus cursos academicos, assim como aos facultativos anteriormente habilitados pelas mesmas escolas. = Severo de Carvalho.

Foi admittida, e enviada á commissão de instrucção publica.

2.ª Renovo a iniciativa do projecto de lei junto, apresentado pelo sr. deputado Faria Guimarães, na sessão de 23 de março de 1863, sobre ficar extincto o imposto de viação estabelecido pelo artigo 8.°, § 2.°, da carta de lei de 22 de julho de 1850, denominado de «barreiras e portagens».

Sala das sessões, 20 de janeiro de 1865. = Visconde de Pindella.

Foi admittida e enviada á commissão de fazenda, ouvida a de obras publicas.

3.ª Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 117, de 24 de maio de 1864, para serem applicadas ás camaras municipaes de Coimbra e Ponta Delgada as disposições da lei de 16 de julho de 1863. = José de Moraes Pinto de Almeida, deputado pelo 1.º circulo da Figueira.

Foi admittida e enviada á commissão de administração publica.

4.ª Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 123-B de 1853, sobre serem abolidas as informações em costumes na universidade de Coimbra. = José de Moraes Pinto de Almeida, deputado pelo 1.° circulo da Figueira.

Foi admittida e enviada á commissão de administração publica.

O sr. José de Moraes: — Vou mandar para a mesa uma nota de interpellação, esperando não só, eu mas os illustres deputados signatarios d'ella, os srs. Quaresma, Abilio Gomes Costa e Cesar Barjona, que s. ex.ª venha dar a rasão por que ainda até hoje não se tem cumprido a lei de 10 de setembro de 1861, para reformar a ponte de Coimbra.

Quando esta lei passou n'esta camara, era outro o ministro das obras publicas, o dignissimo presidente do conselho, e s. ex.ª tratou logo de dar as ordens mais terminantes para que se começasse a fazer aquelle melhoramento para o interesse do commercio e agricultura das Beiras; mas desde que o sr. duque de Loulé abandonou aquella pasta, até hoje, o negocio está parado completamente.

Isto não é fazer elogios a s. ex.ª, mas unicamente dizer a verdade; mas eu e todos os deputados por Coimbra não podemos deixar de dizer que aquella ponte é quasi um açude, por onde não podem passar os barcos por baixo no inverno, e no verão tambem não passam porque não têem agua; mas alem d'isso ha outra grande conveniencia em se reformar aquella ponte, qual é a de tornar mais salutar o bairro de Santa Clara, que em consequencia de estarem entulhados os arcos da ponte, á excepção de um, traz em resultado o estar aquelle bairro sempre cheio de sezões e doentio; portanto espero que s. ex.ª venha quanto antes á camara responder a esta interpellação, e dizer qual a rasão por que até agora se não tem feito nada; mesmo porque não me consta que ali tenha ido engenheiro algum examinar aquella obra, e só me disseram que havia uma companhia que se preparava para arrematar aquella obra, mas assim estamos até hoje sem ver resultado algum.

Os deputados pelo districto de Coimbra, assim como de todos os mais districtos, a primeira obrigação que têem é de zelar os interesses dos que aqui os mandam; isto não é uma questão de campanario, é uma questão que interessa as duas Beiras, Vizeu e Coimbra.

Os barcos que chegam ao caes do Cerieiro com destino para a Figueira, têem de ir atracar ao caes do Cerieiro, e depois transportarem por terra a carga para o caes das Ameias para seguirem viagem; e isto assim não póde ser.

Esta interpellação já no anno passado foi apresentada por mim, mas o sr. ministro das obras publicas não se dignou de responder a isto. Nada mais digo, e concluo protestando não largar mão d'esta questão de alta importancia para todo o districto de Coimbra.

O sr. Alcântara: — Mando para a mesa um requerimento pedindo esclarecimentos ao governo.

O sr. Torres e Almeida: — Mando para a mesa uma proposta renovando a iniciativa do projecto de lei n.° 165, da commissão de fazenda.

O sr. Sepulveda Teixeira: — Mando para a mesa uma proposta renovando a iniciativa dos projectos de lei n.ºs 129, 42 e 92 do anno passado.

O sr. Faria Blanc: — Pedi a palavra para mandar para a mesa uma proposta renovando a iniciativa do projecto de lei n.° 34, que a commissão de agricultura apresentou na sessão de 1863, considerando procedentes os fundamentos da representação que á camara dos senhores deputados dirigiram os povos da freguezia de Pataias, concelho de Alcobaça, pedindo ser dispensados do pagamento da renda dos terrenos que reduziram a cultura, ficando porém sujeitos aos respectivos impostos.

O sr. Quaresma: — Pedi a palavra quando o meu amigo, o, sr. José de Moraes, mandou para a mesa a nota de interpellação, porque, como a assignei, quero declarar que não me inscrevi na nota de interpellação pelos mesmos motivos que s. ex.ª apresentou, porque effectivamente depois que se mandou proceder á reforma da ponte de Coimbra, já ha alguma cousa feita, e tanto que o sr. ministro das obras publicas declarou aqui na sessão passada, que só faltavam meios com os quaes contava no principio d'este anno.

Por consequencia o motivo por que assignei esta nota de interpellação é só para que s. ex.ª declare se está disposto a applicar os meios para a mesma obra, e não em outro sentido, porque effectivamente o sr. ministro das obras publicas já mandou fazer os estudos e confeccionou as bases, que julgo estarem concluidas a esta hora; e como confio na palavra de s. ex.ª que disse que = só faltavam os meios =, por isso assignei a nota de interpellação unicamente, repito, para lhe perguntar se está ou não disposto a applicar os meios que disse estava resolvido a applicar para esta obra no principio do anno.

Quiz fazer esta declaração para fixar bem o sentido por que assignei esta nota de interpellação.

Foi introduzido na sala e prestou juramento o sr. José Guedes Coutinho Garrido.

O sr. Lampreia: — Mando para a mesa dois requerimentos pedindo esclarecimentos ao governo.