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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

o que se promette é a construcção dos parques artificiaes; mas s. ex.ª o sr. ministro das obras publicas está perfeitamente desprevenido para o caso de que o concessionario queira exportar tambem dos bancos naturaes só d'estes e não dos parques artificiaes. Se s. ex.ª nos trouxesse um contrato, pelo qual a exportação fosse sómente dos parques artificiaes, eu aceitava esse contrato por um certo numero de annos, ainda que abrangesse toda a zona das nossas costas, os pescadores e as camaras haviam de m'o agradecer; mas s. ex.ª não nos apresenta um contrato assim; apresenta-nos um contrato para ser concedido a um concessionario o direito exclusivo de exportação, exportação que não sabemos se ha de ser dos bancos naturaes, se dos parques artificiaes.

É verdade que na condição 2.ª se estabelece que no fim de tres annos os parques artificiaes devem estar em plena actividade, mas todos sabemos o que são estas cautelas, que valem muito quando apenas basta boa fé, a justiça e a moralidade, mas que valem pouco para a execução das leis, que não póde só depender da boa fé, justiça e moralidade, que, se são elementos poderosissimos no mundo espiritual, são deficientissimos no mundo juridico.

Por consequencia o contrato é insufficiente, e é por esse lado e é por esse receio que eu desejo que o sr. ministro das obras publicas me responda, porque talvez s. ex.ª me apresente rasões que me satisfaçam n'este ponto e me tirem esses receios, que em pouco mostrarei por algarismos serem fundados.

Diz s. ex.ª, que é necessario conceder-se uma área extensa, porque não sendo assim, não podem desenvolver-se os parques artificiaes. De accordo com s. ex.ª e não de accordo.

S. ex.ª tem rasão em dizer que é indispensavel uma área maior do que a necessaria para estabelecer os parques artificiaes, a fim de poderem abranger os bancos naturaes que os alimentarão. Mas a experiencia demonstra, e não fallo só da experiencia que temos desde 1866, mas da experiencia d'estes estabelecimentos lá fóra, que datam de muito mais tempo, porque os romanos já conheciam as ostreiras artificiaes e naturaes; a experiencia, repito, que tem os inglezes, os hollandezes e os belgas, etc, mostra que a concessão deve ser de uma área extensa, de modo que o parque artificial possa ser facilmente alimentado, mas o que não ensina é que comprehenda uma só concessão todo o litoral. É n'isto que eu discrepo do nobre ministro.

S. ex.ª, pela consideração que apresentou, parece indicar que a área necessaria para a alimentação dos parques e bancos é a que se pede no contrato; isto é, desde Lagos até á embocadura do Guadiana, inclusivè, e desde Mira até Ovar e lagoa de Obidos; quer dizer, um litoral de approximadamente, se me não engano, 180 a 200 kilometros de desenvolvimento.

Ora, eu vejo que as concessões de áreas que se dão lá fóra para exploração, como por exemplo na Inglaterra, Belgica e França, são demasiadamente pequenas, comparadas com esta. Ahi está o que me sobresalta.

Quer v. ex.ª saber quantas eram as ostreiras que em 1823 existiam na Belgica, tendo no tempo da imperatriz Thereza uma só? Tinha apenas duas. E quer v. ex.ª saber quantas tinha em 1866? Tinha onze.

Ora, toda a gente sabe que a ostra é um mollusco que se não dá em todas as localidades, e que depende das condições locaes das costas, embocaduras dos rios, fontes submarinas, flora submarina, etc. e que por isso é claro que grande porção dos kilometros do litoral belga e hollandez são perfeitamente inuteis, e que por isso a área das onze ostreiras de que fallo ainda mais fica reduzida. Pois apesar d?isso em 1866 tinham a Belgica e a Hollanda onze concessões. Nós para uma área enorme apenas uma só.

E não só na Belgica, a Inglaterra, por exemplo, tem umas poucas, eu cito apenas as ostreiras do Tamiza, do Coln e do Crouch.

Ora d'aqui deduzo eu que comquanto seja necessario o governo conceder uma certa área para estabelecer o banco natural, que ha de alimentar o parque artificial, a área que se pede é grande de mais, muito grande.

O sr. José Vicente Barbosa du Bocage, que fez um contrato em 10 de agosto de 1867, em virtude do qual veiu a esta camara o projecto de 15 de junho de 1868, pediu uma concessão para uma área apenas de 3 kilometros no Tejo; a área que se pede hoje não é de 3, nem de 30, nem de 40, é approximadamente de 200 kilometros.

Aqui tem s. ex.ª a rasão por que acho uma differença radical entre o contrato, que nós approvámos, do sr. dr. Bocage, e este, cuja approvação ora se nos pede, do nobre marquez de Niza.

Se acaso as condições dos dois contratos fossem precisamente as mesmas, eu não teria duvida nenhuma em approvar este; mas as condições dos dois contratos não são as mesmas. Quando mais não seja, não é a mesma a condição da área, que para mim é importantissima. Bem sei que o n.º 1.º do projecto de 15 de junho de 1868 corresponde á 13.º condição d'este, que faz parte do projecto de lei que discutimos. O n.º 2.° á 14.ª, o n.º 3.º corresponde á 15.ª, o n.° 4.° á 16.ª N'isso não temos duvida, estamos de accordo. Mas ha algumas differenças, que eu peço licença a v. ex.ª e á camara para indicar, ainda que summariamente, que sabemos existem embora não appareçam nos respectivos contratos.

Ponho agora de parte a differença da área, que para mim é radical e fundamental; mas ainda ha outras muito importantes.

O concessionario, no contrato do sr. dr. Bocage, apresentava-se como explorador. Como todos nós acreditavamos havia de dar-se a exploração, á testa da qual se punha.

No contrato actual a condição varia um pouco, o que é para mim uma differença importante. Não se trata de uma condição de caracter puramente legislativo ou juridico; mas nem por isso me vejo menos obrigado a fazer obra por ella, porque tem muito peso na minha consciencia.

Em segundo logar no outro contrato estabelecia-se a necessidade da creação de parques. Aqui estabelece-se essa necessidade da mesma maneira; mas lá o interesse particular garantia-o, aqui o interesse particular só me parece garantir a exportação. E a este respeito devo lembrar á camara o que se passa em Inglaterra.

Desde 1858 em Inglaterra o desenvolvimento da ostricultura cessou ou tem sido escassissimo, e até, como a camara sabe, foi nomeada uma commissão em 1866 para investigar as causas do atrazo e retrocesso do desenvolvimento da ostricultura, e achou-se ali que desde 1858 os bancos naturaes não progrediam, e apresentavam um decrescimento natural e fatidico que não havia poder humano que o evitasse.

Sendo isto assim, e sendo esta concessão provavelmente feita a concessionarios porventura estrangeiros, eu tenho o receio de que a exploração venha a transformar-se apenas em exportação, isto é, na total ruina dos nossos bancos de ostras, sem remedio possivel.

Peço a attenção do sr. ministro das obras publicas para esta observação, e para o seguinte calculo que me dei ao trabalho de fazer, servindo me de um calculo do sr. Bocage.

Supponha s. ex.ª a apanha, para exportar, de 500:000 ostras, suppondo necessarios 1:866 dias de trabalho, a 1 franco e 50 centimos, teremos:

Apanha de 500:000 ostras — 2:799 francos.

Apparelhos collectores — 1:100 francos.

Barco e guarda — 800 francos.

Direito de exportação, 180 réis por metro cubico segundo a condição 6.ª do contrato — 50 francos.

Frete em vapor de sufficiente velocidade, porque, comquanto Hamon demonstrasse que estes molluscos se podem conservar fóra de agua durante 17 dias, comtudo, suppon-

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