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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

do que um transporte rapido d'aqui para Inglaterra importe em 3:000 francos, totalidade 7:749 de despezas de 500:000 ostras exportadas e postas nos parques inglezes ou francezes.

Ora, sabe o illustre ministro das obras publicas que em Acajour o termo medio do preço é de 45 francos por milhar, preço que aliás regula pelo dos mercados inglezes e allemães. Mas suppondo que as nossas ostras não são vendidas pelo mesmo preço por que são vendidas as ostras francezas quando saem para o consumo, suppondo que apenas obtêem o preço baixo nos parques; suppondo mesmo que só obterão um preço de 20 por cento inferior, porque não são ostras propriamente ditas como as francezas e inglezas, mas pertencem ao genero que Bruguière propoz, que se separasse da ostroea, e de que Lamark effectivamente fez um genero separado, griphea (griphea angulata), e que portanto teriam menor valor no mercado.

Na primeira hypothese teriamos o preço de 22:500 francos, na segunda 20:000 francos, na terceira 15:000 francos; d'onde resulta que no primeiro caso o exportador teria o lucro de 14:769 francos, quer dizer, 200 por cento; no segundo caso 12:250 francos, isto é, 160 por cento; no terceiro caso 7:250 francos, ou 100 por cento. Isto nas peiores condições.

Ora, tenho receio de que a exportação venha a ser a unica exploração provocada pela grandeza do lucro, por um lado, e pelo outro pela necessidade sentida de que os bancos de Inglaterra se repovoem de ostras, embora estrangeiras. Note-se que não sei que esteja averiguado que as ostras do Algarve e de Aveiro sejam a griphea como a lisbonense.

Espero que o sr. ministro acautele esta hypothese, que creio possivel, e é essa a rasão por que estou fallando d'esta fórma.

Disse hontem o illustre ministro, que este assumpto não era importante, porque não envolvia riqueza publica.

Peço licença para discordar de s. ex.ª Este assumpto é de riqueza publica, se por estas palavras entendermos alimentação publica.

Creio que os physiologistas ensinam que, termo medio, são necessarias para a alimentação de um homem, por dia, 315 grammas de substancias azotadas seccas; ora, segando as experiencias de Payen, são necessarias 172 ostras para darem aquella quantidade de azote.

Os algarismos de apanha das ostras, pelo sr. Garrelon, durante dois annos, são de 20.000:000 de ostras, d'onde, suppondo que os bancos agora pedidos produzirão apenas 30.000:000 de ostras, acharemos que isto representa a alimentação de cerca de 170:000 homens n'um dia, ou de 480 homens durante um anno.

Ora, se notarmos que as ostras se reproduzem extraordinariamente, e que, ou se admittam os calcules de Meunier, Davaine, ou os mais modestos de Deshayes, sempre nos convenceremos de que estes algarismos estão muito áquem da realidade, e que isto não póde passar por indifferente á alimentação publica.

Se por aquellas palavras tomarmos o que renderá provavelmente para o fisco a exportação das ostras, eu peço licença para discordar ainda de s. ex.ª; pois que suppondo ainda que os bancos pedidos só produzam 30.000.000 de ostras, teremos que a 180 réis por metro cubico o fisco receberá 540$000 réis.

Ora, 540$000 réis é uma quantia modesta, mas não é insignificante, não é ainda por este lado que s. ex.ª póde dizer que este assumpto é de pouca importancia.

Tambem não concordo com s. ex.ª se aquellas palavras querem dizer valor venal, porque, se calcular este valor pelo preço que as ostras têem em Arcachon, nos mercados inglezes, nos mercados da Hollanda e na Allemanha, embora abatendo 20 por cento, vemos que esse valor será approximadamente de 1.080:000 francos, isto é, approximadamente 200:000$000 réis.

Ora, com o augmento de que é susceptivel este commercio, aperfeiçoado pela industria humana, e quando eu vejo que só uma companhia, sómente a companhia Whitstahle, a que já se referiu o meu collega e amigo, Adriano Machado, no seu excellente e pensado discurso, em 1862 para 1863 apresentou nos seus relatorios ter um valor nas suas ostreiras de 400:000 libras, isto é, 1.800:000$000 réis, não posso acreditar que este assumpto seja de pequena importancia para a riqueza publica.

Repito, pois, que me parece que s. ex.ª nos deve elucidar mais sobre estes pontos. Pelo menos eu preciso muito de algumas explicações para poder votar verdadeiramente com conhecimento de causa, porque, como já disse, presentemente não tenho conhecimento de rasões bem convincentes que me habilitem a votar o contrato.

Ainda o sr. ministro das obras publicas fez mais algumas considerações, taes como as que referem ao facto dos nossos pescadores não viverem exclusivamente da pesca das ostras, as que se referem ao que se faz na Belgica e na Hollanda, as que se referem á exploração ostreira, ao nosso regulamento de 15 de dezembro de 1868, feito sobre o regulamento francez de 4 de julho de 1853, etc.; mas similhantes considerações, a que eu aliás me referirei, se me vir obrigado a pedir de novo a palavra, parece-me que cedem de importancia diante d'aquellas a que acabo de responder. Repito, as duvidas que me assalteiam o espirito são bastante fortes para me inhibirem de poder votar presentemente n'esta questão emquanto não for esclarecido.

Por consequencia mando para a mesa a proposta, que já li, na qual peço á camara que remetta de novo este projecto á commissão, para que ella, attendendo ás reclamações que vieram á camara e ao contrato que, dizem, foi enviado para a mesa pelo sr. Bernardo Machado de Faria e Maia, dê um parecer definitivo, porque ainda que eu esteja inclinado, repito, a votar a questão, as duvidas que eu acabo de apresentar á camara fazem com que o meu animo fique perplexo para poder votar com inteiro conhecimento de causa.

Se a camara, permitta-se me que o declare, entender em sua alta sabedoria, a qual eu sempre respeito e acato, que não póde admittir a minha proposta, peço então licença a v. ex.ª e á camara para não votar. Agradeço a attenção dos meus nobres collegas.

Vozes: — Muito bem.

Leu-se na mesa a seguinte

Proposta

Proponho que seja nomeada uma commissão especial para examinar as representações que estão sobre a mesa, relativas ao projecto n.º 20, e o contrato de Bernardo Machado de Faria Maia, que se diz ter sido enviado a esta camara.

Sala das sessões, em 29 de março de 1871. = 0 deputado, João José de Mendonça Cortez.

O sr. Presidente: — Esta proposta é um adiamento, e como tal tem de ser apoiado antes de entrar era discussão.

Foi apoiado e ficou em discussão.

O sr. Ministro das Obras Publicas: —... (S. ex.ª não restituiu o seu discurso a tempo de ser publicado n'este logar.)

O sr. Cortez (para um requerimento): — Pedi a palavra para um requerimento, a fim de que s. ex.ª e a camara consintam que faça uma pequena emenda na minha proposta. Quando n'ella me referi a uma commissão especial, foi minha intenção referir-me á commissão que já tinha dado parecer sobre o projecto, porque pareceria que da maneira por que está redigida, envolvia a idéa de suspeição á commissão, suspeição que estava muito longe do meu espirito. Julgava que era uma commissão especial que tinha dado parecer sobre o contrato, e por isso me referi a essa commissão especial; mas conhecendo agora que a commissão de commercio e artes foi quem deu parecer, peço que se substituam as palavras = commissão especial = por estas — commissão de commercio e artes =.